O relator da proposta de reforma trabalhista (PL 6.787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresenta, nesta quarta-feira (12), seu parecer na comissão especial que analisa o tema. Na terça-feira, Marinho adiantou alguns pontos de seu substitutivo. Entre eles estão duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17).

A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. A segunda garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei permite, mas não obriga esse mesmo tratamento.

Negociado sobre legislado
O deputado também ampliou a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (CLT). O DIAP anunciou isto em vários artigos tratando sobre o assunto.

O texto do Executivo estabelece prevalência para 13 pontos específicos, como plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho deve aumentar a possibilidade para quase 40 itens.

A lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 18. O projeto inicial proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho.

O texto também retira da CLT a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empregadores. O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.

Fonte:DIAP

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A Europa quer garantias, acesso e maior transparência em leis no setor de energia e petróleo em um acordo com o Mercosul. Documentos apresentados pelos europeus com propostas ao bloco sul-americano foram divulgados nesta semana em Bruxelas, como parte do esforço para informar os setores econômicos sobre as bases de um acordo que muitos acreditam que pode ser fechado em 2018.

Os europeus e sul-americanos se reunirão em maio, em Buenos Aires, para uma segunda rodada de conversas e acertos no texto da negociação.

Em um dos documentos revelados agora, a Europa deixa claro que quer tratar sobre o mercado de energia no Mercosul, incluindo petróleo. Entre as propostas apresentadas está o limite para o estabelecimento de monopólios de preços de exportação.

O centro da proposta dos europeus se refere às condições de investimentos no bloco e regras que limitem mudanças de atitudes por parte de governos. A segurança jurídica já afetou empresas espanholas em diversas partes da América Latina nos últimos dez anos.

Agora, os europeus querem garantias em uma eventual exploração de petróleo, gás natural ou eletricidade, evitando decisões unilaterais. Caso haja uma abertura de uma licitação para uma exploração, por exemplo, a Europa quer que governos detalhem todas as condições de participação, incluindo as datas.

Numa tentativa de blindar seus investimentos, Bruxelas também pede que “qualquer mudança significativa” em informações sobre exploração seja comunicada. “Nenhuma aplicação da autorização pode ser considerada até a publicação da informação relevante”, prevê o rascunho do projeto europeu.

Infraestrutura

Outro setor que os europeus querem mais segurança jurídica é o de infraestrutura. “Cada parte deve garantir que donos ou operadores de redes de transmissão em seu território tenham acesso a infraestrutura de energia para o transporte de gás natural e eletricidade em qualquer entidade do estado parte”, prevê.

Em caso de salvaguardas no setor de energia, os governos envolvidos num acordo terão de ter uma lista de critérios que terão de respeitar, sempre com “objetivo político legítimo”.

Órgãos independentes também devem ser criados, quando não existirem, para resolver disputas e estabelecer condições.

Fonte: O Estado de S. Paulo

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação sem restrições de uma joint venture concentracionista entre as armadoras japonesas Nippon Yusen Kabushiki Kaisha (NYK), Mitsui O.S.K. Lines (MOL) e Kawasaki Kisen Kaisha (KL), envolvendo o setor de transporte marítimo regular de contêineres.


A NYK constituirá uma sociedade de responsabilidade limitada de capital fechado que, em conjunto com a HoldCo, será chamada de “JV”. O negócio da JV é o fornecimento de transporte marítimo regular de contêineres e serviços de terminais de contêineres, excluindo o Japão, para clientes em vários países. No Brasil, a operação proposta envolverá apenas o negócio de transporte marítimo regular de contêineres.

Em sua configuração final, a JV será controlada pela NYK, que terá 38% de suas ações. Tanto a Mol quando a KL terão 31% cada. A empresa resultante desta união terá a sexta maior frota de navios de contêiner do mercado mundial, podendo transportar 1,4 milhão de TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés), 7% da capacidade global de transporte marítimo de contêineres.

A operação é avaliada, segundo parecer do Cade, em aproximadamente JPY 300 bilhões (R$ 8,2 bilhões).

Segundo parecer da superintendência, a NYK é uma empresa japonesa global de logística, especializada em transporte marítimo internacional, cruzeiros, transportes portuário e entre terminais, serviços relacionados com o transporte marítimo e ramo imobiliário. O MOL é especializado em navegação oceânica. A KL é uma operadora de logística integrada, atuando com transporte marítimo a nível mundial.

Fonte:Portos & Navios

É muito ruim para o sindicalismo o parecer que o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista (PL 6787/2016), apresentou hoje (12) à Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A matéria irá a voto na Comissão dia 19 com grandes chances de aprovação. Depois, seguirá para o plenário.

“Nossas chances de reverter o quadro são praticamente nulas. Se aprovado como quer o relator – e a correlação de forças aponta nessa direção, o sindicalismo será esvaziado, perdendo o poder de negociação e pressão acumulado durante décadas”, observa Marcos Verlaine, analista político do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

PRINCIPAIS RETROCESSOS

Negociação coletiva - O relatório amplia o poder do negociado sobre o legislado. Mais: faz o acordo coletivo se sobrepor à lei e à própria Convenção Coletiva da categoria.

Terceirização - Marinho, em seu relatório, tapou buracos do PL 4.302/98, aprovado recentemente na Câmara e sancionado por Temer, que deixavam lacunas acerca da terceirização, dando plena garantia jurídica para terceirizar a atividade-fim.

Antissindical - Uma comissão escolhida por trabalhadores poderá negociar com o empregador praticamente tudo dentro de um ambiente de trabalho. O texto do relator faz questão de frisar, facciosamente, que o empregador e o Sindicato não terão poder sobre os atos dessa comissão. Mas, em sendo dentro da empresa, é evidente que o poder patronal se exercerá.

Diz o texto: “As decisões da comissão de representantes de empregados serão sempre colegiadas, e serão sempre independentes, vedada a interferência da empresa e do Sindicato da categoria”.

Recurso judicial - Uma vez feito acordo direto entre as partes – ainda que entre um empregado e seu empregador – não caberá mais direito a recurso na Justiça do trabalho.

Contribuição sindical - Não acaba com a contribuição, que só poderá ser cobrada se houver o de acordo do empregado, de modo formal. Ou seja, passa a ser optativa.

Para Marcos Verlaine, se for aprovada da forma como está, a reforma trabalhista será devastadora. “O movimento sindical precisa reagir com força e unidade”, diz.

 

Depois de passar por elevação acelerada de seu poder de compra ao longo de duas décadas, o salário mínimo vive um momento de estagnação e impasse.

Do lançamento do Plano Real até o início do segundo mandato de Dilma Rousseff (PT), o piso salarial recebeu reajustes que, acumulados, chegaram a 154% acima da inflação.

Desde então, porém, os ganhos reais cessaram, e o mínimo tem sido basicamente corrigido pela variação do INPC -o que deverá se repetir no próximo ano.

Isso acontece, em termos formais, porque a legislação atual, que vigora até 2019, determina reajustes reais equivalentes ao crescimento da economia, que tem sido abaixo de zero.

Mas os motivos são mais amplos. Em seu atual patamar, o salário mínimo tem deixado de ser um indicador de pobreza para as políticas sociais.

Uma família de quatro pessoas que vive com R$ 937 mensais (valor atual do piso), por exemplo, não tem direito ao Bolsa Família -para o programa, são considerados pobres os que vivem em famílias com renda até R$ 170 por pessoa.

Com ou sem reforma da Previdência, a continuidade da política de valorização do mínimo é duvidosa a partir de 2020.

Fonte: Dinheiro Público & Cia / Folha de S. Paulo

Proposta revoga 18 pontos da CLT e prevê terceirização, flexibilização da jornada, fatiamento das férias e fim da contribuição sindical

O relator da Reforma Trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou na quarta-feira 12 seu parecer na comissão especial que analisa o tema na Câmara dos Deputados. O relatório tem 132 páginas e 45 foram reescritas.

O texto altera mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office”.

O texto contempla ainda o fim da contribuição sindical, mas cria impeditivos para a terceirização. FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais foram assegurados.

Acordos coletivos

Um dos principais pontos da Reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado "acordado sobre o legislado". Poderão ser negociados à revelia da lei o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia, o salário mínimo, o 13o e as férias proporcionais.

Para a jornada de trabalho, o texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.

Já as férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos ou maior que 14 dias corridos. Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, fica proibido que as férias comecem dois dias antes de um feriado ou fim de semana. Hoje, a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias. Ainda sobre férias, o texto da Reforma passa a permitir que trabalhadores com mais de 50 anos dividam suas férias, o que atualmente é proibido.

Outro ponto sugerido no relatório é a determinação que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.

Contrato por hora e home office

A versão final apresentada pelo deputado Rogério Marinho cria duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta o chamado home office, ou trabalho de casa.

Atualmente a legislação trabalhista não contempla o trabalho em casa e o texto apresentado hoje inclui o home office, estabelecendo regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de trabalho remoto.

Haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado e esse documento deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária para o exercício de cada atividade. As despesas ficam por conta do empregador, que não poderão integrar a remuneração do empregado.
A outra modalidade de contratação criada, o trabalho intermitente, permite que o trabalhador seja pago somente pelas horas de serviço de fato prestadas. Neste caso, segundo a versão final do relatório, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.

A modalidade, geralmente praticada por bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.

Horas extras

A CLT em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial. O parecer do relator aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.

Para o regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.nPela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O relator aumenta esse percentual para 50%.

Terceirização

Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa, mas o texto da Reforma Trabalhista propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado.

O parecer cria uma quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.

Além disso, um trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos de uma mesma empresa. Essa equidade vale para itens como de ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Multa por não-contratados

Atualmente, o empregador que mantém trabalhadores sem registro está sujeito à multa de um salário-mínimo regional, por empregado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

O texto original da Reforma, proposto pelo governo, determinava multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa será de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil. O relator Rogério Marinho, porém. reduziu o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado nas grandes empresas e para R$ 800 para as micro e pequenas empresas.

Contribuição sindical

Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional. Na prática, o fim da contribuição obrigatória enfraquece a discussão e pleitos coletivos por categoria de trabalhadores.

Próximos passos

A próxima reunião da comissão está prevista para a terça-feira 18. O presidente do colegiado, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que a votação da proposta poderá acontecer já na semana que vem, caso seja aprovado um requerimento de urgência em Plenário. Assim, os prazos de vistas (duas sessões) e emendas ao substitutivo (cinco sessões) poderiam ser dispensados.

* Com informações da Agência Câmara

Fonte:Carta Capital

A Força Sindical e as demais centrais farão protesto contra os juros altos, às 10 horas, em frente à sede do Banco Central, em São Paulo (Avenida Paulista nº 1.804).

Os sindicalistas farão a malhação do Judas em um boneco de dois metros de altura, que representará os juros altos.

A manifestação será realizada no mesmo dia em que o Copom (Comitê de Política Monetária) irá divulgar a Selic (taxa básica de juros).

“A alta taxa de juros é uma das principais responsáveis pela crise econômica que assola nosso País. Precisamos de juros baixos para voltar a crescer e gerar empregos”, diz Paulo Pereira da Silva, Paulinho, presidente da Força Sindical.

AGENDA:

Protesto: Malhação do Judas em boneco de dois metros de altura, que representa juros altos

Data: 12 de abril

Horário: 10 horas

Local: em frente à sede do Banco Central

Endereço: Avenida Paulista, 1.804

Fonte: AssCom Força Sindical
 

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O rompante do projeto de Temer contra o imposto sindical não tem, de pronto, eficácia prática. A Agência Sindical inicia série de matérias em defesa do tributo, com base em sua importância para a estrutura sindical brasileira e tendo em vista a garantia constitucional.

O primeiro entrevistado é o dr. Hélio Gherardi, experiente advogado trabalhista e membro do corpo técnico do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). Ele faz diversos comentários e observações.


Constituição - “O imposto sindical está garantido no Inciso IV do Artigo 8º. Portanto, não se muda tal matéria por meio de projeto de lei. Alteração, caso se pretenda, tem de se dar por PEC – Proposta de Emenda à Constituição”. Vale observar que, ao fixar também contribuição para custeio do sistema confederativo, a Carta consigna: “independentemente de contribuição prevista em lei”.

“O imposto sindical é tributo. Assim sendo, seu não recolhimento constitui violação fiscal. Vale lembrar que 10% do arrecadado vão para o governo. No caso das categorias cujos Sindicatos não sejam filiados a Centrais, o governo federal fica com 20%”.

Patronal - “O imposto sindical também é fonte de custeio da categoria econômica. Como é muito baixa a sindicalização nas entidades patronais, o fim do tributo levaria ao fechamento de muitos sindicatos patronais”.

Desemprego - “Sindicatos de trabalhadores e patronais utilizam o custeio do imposto sindical para prestar serviços aos representados. Para isso, mantêm funcionários. O fim do sindical exigiria cortes e, portanto, geraria considerável número de demissões nas entidades”.

Modesto - “O imposto sindical corresponde a um dia de trabalho do empregado, uma única vez, durante um ano. Portanto, trata-se de 1/360 avos. É um desconto modesto e plenamente razoável”.

Facultativo - “O argumento de tornar o imposto sindical facultativo é falácia. O chefe vai passar lista pra que todos assinem contra o desconto. O que você acha que vai acontecer?” 

Fonte:AGÊNCIA SINDICAL

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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) hipotecou solidariedade à luta dos sindicatos contra a reforma previdenciária e trabalhista do governo federal.
A decisão dos representantes máximos da igreja católica brasileira foi aplaudida em ato público da federação dos trabalhadores rodoviários do estado de São Paulo (Fttresp), nesta segunda-feira.

O protesto reuniu também representações de ferroviários, portuários e outras categorias, por meio de sindicatos, federações, confederações e centrais.

A manifestação paralisou o trânsito por mais de duas horas, diante da sede da Fttresp, na Avenida Duque de Caxias, 108, Santa Efigênia, na capital paulista.

 O presidente da entidade, Valdir de Souza Pestana, saudou o apoio da CNBB, com aplausos diante do grande número de trabalhadores presentes, além de sindicalistas e políticos.

Também presidente do sindicato dos rodoviários de Santos, baixada e litoral, Pestana defende que o movimento sindical busque apoio de mais representações da sociedade à luta.

 Nesta terça-feira (11), às 15h30, em Brasília, o sindicalista acompanhará os presidentes das centrais em audiência com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho.

 O ato desta segunda-feira, segundo ele, foi preparativo da greve geral nacional marcada para 28 de abril: “Vamos parar o Brasil e a greve dos transportes será fundamental para o sucesso do movimento”.

 De branco

 Pestana proporá às centrais que todos participem da greve sem bandeiras ou camisetas coloridas das entidades, mas sim de branco, portando bandeiras brancas, para mostrar unidade.

 O presidente da Força Sindical e deputado federal Paulo Pereira da Silva Paulinho, conclamou os trabalhadores do transporte, alertando que se a categoria não parar não tem greve.

“Sabemos que existe a crise e a discussão é quem vai pagar por ela. O governo está querendo jogar o peso dessa conta somente nos ombros dos trabalhadores”, disse Paulinho da Força.

 Já o secretário-geral da central, João Carlos Gonçalves ‘Juruna’, disse que o 28 de abril é o dia dizer não às reformas que o governo propôs e que diminuem os direitos dos trabalhadores.

 “Nossa unidade é fundamental. Os trabalhadores do transporte devem cumprir seu papel, assim como as demais categorias, para que assim nossa voz chegue ao Congresso”, disse Juruna.

Fonte: AssCom SindRod / Paulo Passos

Presidente da ANAMATRA afirma que substitutivo apresentado ao PL nº 6787/2016 é ainda mais prejudicial do que o projeto original

O deputado Rogério Marinho, relator da reforma trabalhista (Projeto de Lei nº 6787/2016) na Comissão Especial destinada a analisar o tema, apresentou nesta quarta (12/4) relatório com substitutivo ao PL encaminhado ao Parlamento pelo Governo Federal. O novo texto pode ser votado na próxima terça (19/4) e é forte a pressão no Parlamento para que o mesmo tramite de forma célere na Câmara dos Deputados.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, que acompanhou a reunião juntamente com outros representantes da entidade, analisa que o substitutivo é ainda mais prejudicial para os direitos trabalhistas do que a proposta original. “O relatório é muito ruim. Uma completa inversão dos princípios e das finalidades do Direito do Trabalho. Se o Direito do Trabalho foi concebido pelo reconhecimento de que o trabalhador, pela sua condição econômica e social, merece ter a proteção legislativa, o que se pretende agora, sem autorização constitucional, é inverter essa proteção, blindando o economicamente mais forte em detrimento do trabalhador”, analisa.

Siqueira explica que o relatório apresentado na manhã de hoje veio acrescentado de vários pontos que não constavam da proposta original. “Há retiradas textuais e expressas de direitos, como no caso das horas in itinere (§ 2º do art.58 da CLT), além de reformulação do art.468 com o objetivo claro de interferir sobre construção jurisprudencial histórica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura estabilidade econômica aos empregados que percebem função comissionada por mais de dez anos. A nova redação simplesmente extingue esse direito, como mirou em vários outros pontos a jurisprudência do TST, ou seja, as decisões da Justiça do Trabalho”.

O presidente afirma que chama ainda mais atenção o descuido com os trabalhadores menos favorecidos. Segundo o magistrado, há aspectos do projeto que jamais poderiam ser cogitados e não têm paradigma na legislação nacional. “O art.790-B, de uma forma absolutamente desconforme com juridicidade e com qualquer explicação plausível, impõe aos trabalhadores que necessitem de perícia pagar os honorários do perito, mesmo que sejam beneficiários de gratuidade processual. Nunca se viu nada parecido. Como também é completamente descabido se falar em quitações anuais do contrato de trabalho (art.507-B) quando o trabalhador está em pleno regime de subordinação. Enfim, trata-se de uma proposta que atende apenas a um dos interessados nessa complexa relação capital versus trabalho”, critica.

Inconstitucionalidades - Na avaliação do presidente da Anamatra, vários pontos da reforma são inconstitucionais, por reduzir diversos direitos previstos na Carta Maior. “A Constituição de 1988 reforçou a importância de garantias sociais. Dessa forma, toda e qualquer reforma deve observar a Constituição Federal, que prevê a construção progressiva de direitos no intuito de melhorar a condição social do trabalhador e não de reduzir as suas conquistas históricas e fundamentais”, esclarece o presidente.

Para o magistrado, promover uma reforma com o objetivo de rebaixar sistematicamente vários direitos dos trabalhadores e aumentar sobrecarga de trabalho e de suas obrigações, sem a correspondente remuneração, não passa de mera exploração e violação da Lei Maior. “O Brasil está vivendo um triste momento de ilegítima desconstrução de diversos paradigmas constitucionais de bem-estar social, curiosamente patrocinados hoje pelo Partido do Dr. Ulysses Guimarães, que cunhou a expressão ‘Constituição Cidadã’, sem jamais imaginar que décadas depois esse texto pudesse ser tão duramente atacado”, lembra.

Desemprego - A taxa de desemprego no Brasil, que bateu novo recorde, atingindo 13,2% no final de fevereiro (IBGE), não tende a ser reduzida em razão dessa reforma, se aprovada, e até deve aumentar, analisa o presidente da Anamatra. “A possibilidade de apenas mensurar jornada pelo critério de 220 horas mensais, com jornada diária de até 12 horas, vai representar, na prática, a redução dos postos de trabalho e o desestímulo a novas contratações. Aumentarão, talvez, os subempregos, com redução do pacote de direitos, como será o caso, por exemplo, dos trabalhadores com jornada flexível e dos terceirizados, o que não interessa a ninguém, muito menos à sociedade”, explica Germano Siqueira.

Para o presidente da Anamatra, o Governo tenta “vender” a reforma trabalhista como algo benéfico e que tem o intuito de modernizar a legislação trabalhista, o que não é verdade. “O discurso de ocasião usado pelos defensores da reforma é oportunista e coloca no centro da discussão, em verdade, a ideia de reduzir e precarizar direitos atingindo a legislação que tutela as relações trabalhistas há

Falta de consenso - O magistrado lembra também que, ao contrário do que vem sendo informado pelo Governo, a reforma não tem consenso entre os representantes de trabalhadores e empregadores e outras entidades que lidam com o tema. “Os debates na Comissão Especial e em outros fóruns no Parlamento têm revelado que, assim como a reforma previdenciária, as alterações às leis trabalhistas não representam o anseio da sociedade, que talvez mais adiante consiga expressar a sua voz insatisfeita de forma mais efetiva”, disse.

Fonte:ANAMATRA

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O deputado Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), o Paulinho da Força, presidente da Força Sindical, disse, em nota, que o presidente Michel Temer se comprometeu na segunda-feira a excluir o fim do imposto sindical da proposta de reforma trabalhista.

Segundo Paulinho, o compromisso do presidente vale tanto para as entidades sindicais quanto para as patronais, que também se beneficiam do imposto.

Paulinho e outros dirigentes da central estiveram com Temer na segunda em São Paulo. No encontro, deixaram claro que a extinção do imposto sindical vai dificultar as negociações para aprovação no Congresso da reforma trabalhista.

De acordo com pessoas que participaram do encontro, Temer disse que representantes do empresariado também se posicionaram contrariamente à extinção do imposto sindical.

O relatório da reforma trabalhista, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), mexerá em 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O fim do imposto sindical está previsto na proposta de Marinho.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, defendeu o fim do imposto sindical compulsório da forma como é hoje.

A questão é polêmica e os sindicatos acreditam que vão perder força na representação dos trabalhadores. Atualmente, todo cidadão empregado com carteira assinada paga o tributo, independentemente de ser filiado a uma entidade de classe. O valor é equivalente a um dia de trabalho por ano.

Criado na década de 40, durante o governo de Getúlio Vargas, a contribuição sindical obrigatória desconta um dia de salário de cada trabalhador, seja ele sindicalizado ou não, para financiar os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. No ano passado, o montante de recursos chegou a 3,5 bilhões de reais.

Leia abaixo íntegra da carta assinada por Paulinho:

“Estamos diante de diversas formas de ameaças e tentativas de desmonte dos direitos dos trabalhadores e do movimento sindical como forma de nos enfraquecer. Acabar com a contribuição sindical, retirando os recursos de custeio das entidades sindicais, irá tornar a luta desigual. A intenção é meramente desmobilizar os sindicatos e as federações de trabalhadores, que lutam por mais direitos e para impedir o retrocesso implícito nas propostas de reformas trabalhista e previdenciária.

Diante de tais ameaças, dirigentes da Força Sindical estiveram reunidos na tarde de ontem com o presidente da República Michel Temer, em São Paulo. 

Durante o encontro, o presidente reafirmou seu compromisso de manter a contribuição sindical, entendendo ser legítimo o atual custeio das entidades sindicais, sejam elas de trabalhadores ou empregadores, pois a proposta de reforma trabalhista quer fortalecer as negociações coletivas.

Vale ressaltar que sindicalistas da Força Sindical e das demais centrais, de diversas regiões, estarão no Congresso visando dialogar democraticamente e sensibilizar os parlamentares sobre as ameaças de as entidades sindicais se acabarem. Garantir os direitos dos trabalhadores passa, obrigatoriamente, por garantir a sobrevivência financeira das entidades sindicais.

É importante destacar o papel dos sindicatos na ampliação de conquistas. As negociações coletivas, que resultam em aumento salarial, as determinações das condições de trabalhistas, as assistências jurídicas, os atendimentos médicos e dentários e colônias de férias, entre outros. Tudo isso em prol do trabalhador é financiado com a contribuição sindical.”

Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força) Presidente da Força Sindical

(Com Estadão Conteúdo)