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Projeto prevê que União fique com valores de processos não utilizados há mais de dois anos
Aposentados, pensionistas e herdeiros ou sucessores de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações de revisão de benefícios na Justiça poderão perder esse dinheiro para a União. 
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que permite ao Governo Federal resgatar os valores de diversos tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, como também ações comuns, que foram pagos, mas que não foram sacados há mais de dois anos pelos beneficiários. São os chamados atrasados do INSS.
Levantamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) indica que existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados aguardando que os beneficiários realizem os saques. 
E para conseguir ter acesso a essa cifra milionária que pertence aos beneficiários do INSS e seus familiares, a equipe do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.626, que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequenos Valores (RPVs) sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.
Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que a manobra do Governo Federal ainda não se tornou lei e os segurados do INSS devem se antecipar e consultar se existe algum valor para ser sacado.
Na opinião do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a União visa realizar uma espécie de “confisco” nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs, instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações.
“Trata-se de uma atitude covarde da União que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, em vez de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito”, avalia Badari.
A advogada de Direito Previdenciário Fabiana Cagnoto também defende que a iniciativa da União trata-se de confisco e pode ser mais uma derrota para os aposentados. “Referido projeto é mais uma demonstração de que o governo busca, covardemente, remediar seus rombos retirando direitos daqueles que mais precisam de amparo”, pontua.
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, o projeto enviado pela equipe do presidente Michel Temer ao Congresso foi feito com o objetivo apenas de prejudicar o segurado. 
“A proposta não prevê nenhum tipo de comunicação aos segurados sobre o dinheiro a ser recebido. É um absurdo que o Governo, que é réu no processo que foi vencido pelo segurado na Justiça, irá receber o dinheiro de volta. É necessário que o texto preveja o esgotamento de todos os recursos e canais de comunicação aos beneficiários e seus familiares sobre os valores dos atrasados. Certamente, em muitos casos, o segurado sequer foi informado sobre o fim de ação e o direito de receber este dinheiro”, afirma Bramante.
Prazo
A especialista também observa que o prazo estabelecido no projeto de dois anos para o limite do saque do dinheiro é curto e não possui qualquer base legal. “O prazo para o resgate é muito curto e foi escolhido de forma aleatória pela equipe do governo. O ideal seria no mínimo cinco anos para dar tempo, por exemplo, de localizar o segurado ou seus familiares em caso de falecimento. Os herdeiros e sucessores têm direito de sacar o dinheiro dos atrasados do INSS”, observa a advogada.
Badari reforça que em muitos casos o segurado sequer sabe que ganhou o processo na Justiça. “São ações que caminharam por longos anos na Justiça. O beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado”, alerta.
Viúvos, viúvas, herdeiros e outros parentes de beneficiários que podem ter direito ao dinheiro podem procurar o Judiciário para reclamar os valores. Entretanto, os especialistas recomendam que os segurados e seus familiares consultem no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e nos portais do Tribunais Regionais Federais para verificarem se possuem algum recurso financeiro a ser sacado, por conta de processos contra o INSS.
“O segurado ou seu familiar deve ter o número do CPF em mãos para realizar a consulta. Com o documento pessoal e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há algum depósito judicial”, revela Bramante.
O advogado João Badari orienta que os beneficiários que sofrerem algum tipo de problema ao sacar os seus atrasados do INSS devem se socorrer novamente do Judiciário para resgatar seu dinheiro, “podendo informar ao próprio juiz da causa sobre o não pagamento e requerer o depósito dos valores levantados pelo governo”.
Consulta pode ser feita pela internet
Para saber se possui e em qual banco os valores dos atrasados do INSS estão depositados, os beneficiários do Estado de São Paulo devem acessar a página do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que corresponde aos processos dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 
A página na internet é a www.trf3.jus.br. A consulta é feita pelo número do precatório ou do CPF do titular da ação que foi vitoriosa.
Os bancos conveniados – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – também podem ser consultados. As instituições exigem a apresentação de original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência para que o saque possa ser efetuado.
Caso o beneficiário não possa comparecer pessoalmente ao banco, ele poderá constituir procurador, com autorização específica para o saque. É necessário que, no documento, conste o número do precatório referente ao processo. 
“No caso dos precatórios, caso o segurado tenha alguma dificuldade, ele pode consultar um advogado de sua confiança para dar andamento no processo do saque dos valores”, revela João Badari.
Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates