Foi estendido em cinco anos o prazo de isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A medida está na Lei 13.458/2017, sancionada com dois vetos e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27). A isenção do imposto se dá somente para mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 762/2016, aprovada no Senado no último dia 31 sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2017.
O texto prorrogou a isenção do Adicional de 8 de janeiro de 2017 para 8 de janeiro de 2022. A prorrogação não terá impacto fiscal sobre a arrecadação federal porque a lei prevê o repasse do adicional às empresas de navegação, já que cabe a elas a cobrança e o depósito no Fundo da Marinha Mercante (FMM) para uso na renovação e manutenção da frota.
Segundo o governo, na navegação de cabotagem as principais cargas transportadas são alumínio e insumos do alumínio (19%), hidróxido de sódio (6%), arroz (5%), madeiras (5%), máquinas e aparelhos (5%), papéis (4%), polímeros e acetal (3%), sal (2%), monitores e projetores (2%), carnes (2%) e produtos laminados (2%).
Vetos
O texto aprovado pelo Congresso estendia a isenção do Adicional a mercadorias importadas que chegassem pelos portos das Regiões Norte e Nordeste destinadas à industrialização ou consumo.
Esse artigo foi vetado por Temer, sob alegação de que o dispositivo representa renúncia tributária, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal por não trazer estimativa do impacto financeiro nem medidas de compensação. Temer acrescentou que “a medida desestruturaria de maneira relevante a capacidade de arrecadação do Fundo da Marinha Mercante (FMM), além de representar impacto fiscal considerável” às empresas brasileiras de navegação, que financiam o Fundo.
Também foi vetado o financiamento pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM) da recuperação, dragagem, modernização e expansão ou construção de portos. Atualmente, o Fundo direciona recursos apenas para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Na justificativa do veto, afirma-se que, ao ampliar a destinação do fundo para os portos, seria inviabilizada a atuação dos bancos públicos, que são os agentes financeiros do Fundo. Sem contar que possibilitaria a utilização do FMM por setores que não recolhem o Adicional de Frete, principal fonte de recursos do Fundo.
Fonte: Agência Senado