A prefeitura de Rio Claro, no interior de SP, proibiu por lei os funcionários de usarem o aparelho no expediente
A prefeitura de Rio Claro, no interior de São Paulo, proibiu na segunda-feira (23), por lei, os funcionários da Saúde de usarem celulares durante o horário de trabalho. A moda ainda não pegou na Baixada Santista mas, especialistas explicam que não é preciso regras tão duras para que funcionários sejam cobrados pelo rendimento. Avisos bastam para causar advertências e até demissões por justa causa.
A discussão em torno do uso do celular não é por conta das ligações, mas pela perda de rendimento, já que 91% dos brasileiros têm WhastApp, a rede social mais usada no Brasil, de acordo com levantamento da Conecta, plataforma web do grupo Ibope Inteligência. E o Facebook, aplicativo comum nos smartphones, não fica atrás. Conforme o portal de estatísticas Statista a rede social tem o maior número de acessos em todo o mundo.
Com isso, o Instituto de Tecnologia Política de Washington, nos Estados Unidos, pesquisou um dado e afirma: a perda de produtividade do trabalho por conta das redes sociais chega, em média, a 25% – problema que levou Rio Claro a tomar uma atitude. Lá, virou notícia o caso de uma mãe que, por duas vezes, entrou em alas médicas que demoravam a chamar pacientes da Pediatria e os atendentes estavam no celular.
O que diz a lei
Para Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado do blog Direito do Trabalho, de A Tribuna On-line, não existe lei específica para o tema. “Mas nem por essa razão o assunto deixa de ter um enquadramento legal”.
Isso porque o empregado é contratado para executar as tarefas dentro do horário determinado. Quando usa o smartphone para fins pessoais, deixa de produzir para a empresa. E, dependendo da atividade, pode comprometer um processo de produção ou colocar em risco a vida de pessoas – como no caso de um pronto-socorro, área de cozinha (por conta da higiene) ou construção civil, onde um erro pode causar acidentes graves.
Para Cleiton Leal Dias Junior, professor universitário de Direito do Trabalho e também do blog, não é tão comum ver demissões por conta de celulares. Mas, o certo é haver proibição nas empresas que querem exigir isso do funcionário. “Porque, no Brasil, se garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei”.
Quando existe proibição e o empregado contraria a determinação, comete insubordinação. Se não existe proibição e há abuso, a empresa pode considerar o funcionário desidioso. Nos dois casos a desobediência prevê punições desde a advertência verbal até demissão por justa causa – “desde que em conformidade com a gravidade do ato e a sua repetição, bem como o passado funcional do empregado e o seu tempo de serviço na empresa”, afirma Franzese.
O que fazer
Quem tem uma empresa e quer fugir de problemas trabalhistas sem precisar contar com a colaboração dos funcionários, geralmente adota outra medida, explica Rita Zaher, diretora executiva do Espaço Santista – Recursos Humanos.
“Pedem que se use o celular nos horários de lanche ou almoço. Ou a empresa fornece o aparelho e dá diretrizes de uso. Nem sempre sai caro, pois um celular pode ter uso dividido, conforme o horário de trabalho. E o uso compartilhado já faz com que, dificilmente, a pessoa use para assuntos pessoais”, diz Zaher.
No geral, o bom senso é o mais usado, mesmo a profissões que geralmente têm a proibição, explica Thiago Freitas, de 32 anos, operador de telemarketing. “Onde trabalho é proibido usar dentro da sala de operações, até para proteger informações pessoais de clientes que ficam na tela. Acho positivo e importante, até porque a supervisão é maleável se percebe que há uma necessidade”.
Nas prefeituras
A Tribuna perguntou aos municípios da região se há leis ou orientações sobre o uso de celulares. Só Itanhaém proíbe, por lei, o uso em escolas, e Santos não tem legislação específica, mas ressalta que o Estatuto dos Servidores, no Artigo 223 da Lei 4.623 de 1984, prevê ser proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer, entre outras coisas, a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente ao “entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço”. A penalidade vai de advertência e suspensão, conforme a gravidade da infração.
Fonte: A Tribuna On-line