Resultado de imagem para OS ELEITORES NAO CONSIDERAM DEMOCRACIA UM REGIME
 

A pouco mais de um ano das eleições para a Presidência, os governos estaduais e o Congresso Nacional, os brasileiros manifestam rejeição generalizada à classe política, independentemente de partidos, e ao atual modelo de governo. Segundo pesquisa do instituto Ipsos, apenas 6% dos eleitores se sentem representados pelos políticos em quem já votaram.

Desde novembro do ano passado, houve queda de nove pontos percentuais na taxa dos que se consideram representados. A onda de negativismo contamina a percepção sobre a própria democracia.

Quando os eleitores são questionados especificamente sobre o modelo brasileiro de democracia, a taxa de apoio é baixa: 38% consideram que é o melhor regime e 47% discordam disso.

Passado pouco mais de um ano das manifestações de massa que culminaram no fim do Governo Dilma Rousseff (PT), nada mais do que 81% dos entrevistados pelo Ipsos manifestaram concordância com a afirmação de que "o problema do País não é o partido A ou B, mas o sistema político".

Para 94%, os políticos que estão no poder não representam a sociedade. Apenas 4% acham o contrário. Quem está na oposição também é alvo de desconfiança. Quando a pergunta é sobre os políticos em que a população já votou em algum momento, 86% dizem não se sentir representados.

Distância

"Segundo a opinião pública, os eleitos não representam os eleitores", observa Rupak Patitunda, um dos responsáveis pelo levantamento. 

Somente um em cada dez cidadãos veem o Brasil como um país onde a democracia é respeitada. Tal percepção de desrespeito às normas democráticas pode estar relacionada à ideia de desigualdade. 

Para 96% dos entrevistados, todos devem ser iguais perante a lei, mas somente 15% consideram que essa regra é devidamente observada no Brasil.

É quase consensual a noção de que a corrupção é um entrave para que o País alcance um nível mais avançado de desenvolvimento. Nove em cada dez eleitores concordam com as avaliações de que "o Brasil tem riquezas suficientes para ser um país de primeiro mundo", de que "o Brasil poderia ser um país de primeiro mundo se não fosse a ação da corrupção" e de que "o Brasil ainda pode ser um país de primeiro mundo quando acabar com a corrupção".

Os dados do Ipsos mostram que, após um ciclo de acirramento da polarização política no País, há uma ânsia por iniciativas de conciliação. Nada mais do que 88% dos entrevistados concordam com a afirmação de que "as pessoas deveriam se unir em torno das causas comuns" e "não brigar por partido A ou B". Parcela similar considera que "brigar por partido A ou B faz com que as pessoas não discutam os reais problemas do Brasil".

Radicalismo

A combinação de desencanto com a democracia e rejeição aos políticos pode abrir espaço para radicalismos ou líderes autoritários na eleição de 2018? Para Rupak Patitunda, um dos responsáveis pela pesquisa do Ipsos, a resposta é sim. Mas o próprio levantamento indica que a população não espera que seus problemas sejam resolvidos por um regime de força.

"Testamos três frases na pesquisa, e cada uma indicaria uma solução institucional". A primeira é "colocar no poder líderes fortes para instituir a ordem, que seria a solução pelo Executivo". 

A segunda frase, "criar regras firmes contra políticos corruptos", significaria uma solução legislativa. A terceira, "aplicar efetivamente as regras já existentes contra corrupção", significaria uma solução de fiscalização. "Dentre todas a solução mais apontada não vem do Executivo, mas da criação de mecanismos legais".

Um ponto positivo da pesquisa é o fato de ser minoritária a parcela da população que concorda com frases como 'o que realmente vale são políticos e partidos que roubam, mas fazem" (22%) e "a corrupção no Brasil é culpa do povo, que elege políticos corruptos" (44%).

"Por outro lado, ‘eu acredito que é possível governar sem corrupção’ recebeu 84%. O brasileiro ainda tem esperança quanto ao problema", conclui Patitunda.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Decisão recente que determina, em liminar, que a Previdência restabeleça benefício cancelado pode gerar nova onda de ações

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma série de problemas com o pente-fino nos benefícios por incapacidade: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Cortes de benefícios e problemas na convocação são alguns dos casos que estão provocando insegurança para os beneficiários e, em alguns casos, sendo direcionados para a Justiça.
Uma decisão recente da Justiça Federal pode gerar uma nova onda de ações. O juiz Carlos Felipe Komorowsi, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), determinou, em liminar, que a autarquia previdenciária restabeleça os benefícios cancelados a segurados convocados para a reavaliação do benefício concedido por auxílio-doença que têm perícia agendada. O pedido foi da Defensoria Pública da União.
Segundos especialistas, apesar de caber recurso ao Tribunal Regional Federal, a determinação tem abrangência nacional. Cabe recurso ao da 4ª Região (TRF4). Segundo o juiz, “uma vez que a questão deduzida neste processo coletivo afeta interesses de segurados da Previdência Social em todo o Brasil, os seus efeitos igualmente devem ser ampliados ao território nacional”, diz trecho da decisão.
Para o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul tem um efeito positivo para o segurado. 
“Em muitos casos, o INSS está cometendo injustiças em cortar o benefício sem que o segurado realize uma perícia. O pente-fino é importante para combater as fraudes, mas não pode cometer injustiças e cortar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez sem uma constatação do perito da incapacidade ou não do segurado”, avalia.
O especialista ressalta que o INSS só deveria realizar o corte do benefício caso constate que a pessoa se tornou capaz de realizar sua atividade de trabalho normalmente ou que não tem nenhuma sequela da lesão ou acidente que a tornou incapaz. “Essa constatação só pode ser realizada por uma perícia médica”, afirma.
Badari destaca que o INSS não pode cometer abusos nestas perícias e, mesmo se a perícia médica constatar que o segurado é capaz e corte o benefício, o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez podem ser restabelecidas na Justiça.
“Ingressamos recentemente na Justiça para tentar restabelecer o benefício de um segurado que tem graves problemas na coluna, adquiridos em suas atividades em uma madeireira no interior de São Paulo, que teve o benefício cortado após uma perícia do INSS. Ele recebe o auxílio-doença por cerca de seis anos, não consegue carregar peso e teve sua lesão agravada. Entretanto, o perito atestou que ele é capaz e determinou a suspensão do auxílio. Estamos tentando reverter a situação, pois o segurado não tem condições de trabalhar”, relata.
João Badari reforça que, no caso ilustrado acima, o segurado está aguardando uma decisão liminar da Justiça que determine o retorno do benefício e também o pagamento das parcelas que ele deixou de receber nos últimos meses, após o corte.
Beneficiários devem atualizar endereços
Outro problema recente enfrentando pelos segurados do INSS é o corte do benefício por não ter agendado a perícia no prazo determinado. Isso porque milhares de pessoas que foram convocadas recentemente estão com o endereço desatualizado.
Os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e que não passaram por avaliação médica recente no INSS estão sendo convocados por carta, com aviso de recebimento. 
Depois dessa notificação, os beneficiários têm cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.
Entretanto, na última convocação do INSS ficou constado que milhares de segurados não estavam agendando a perícia em razão de o endereço estar desatualizado. O advogado especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith orienta que o segurado deve atualizar o endereço mais rápido possível pelo telefone 135.
“O ideal é ligar para o telefone da Previdência com a carta de concessão e o CPF em mãos para atualizar o endereço. O segurado que for convocado e não receber a carta por motivo de endereço desatualizado corre o risco de ter o benefício cortado. Por isso, o aposentado deve se antecipar à perda do benefício”, afirma Aith.
O advogado complementa que se o benefício for cortado em razão de endereço desatualizado, o segurado deve se dirigir à agência da Previdência Social e, com os documentos em mãos, tentar agendar a perícia e reaver o benefício mensal. Caso não tenha sucesso, pode ingressar na Justiça para restabelecer os pagamentos, inclusive os possíveis atrasados.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti observa que o INSS tem sido rigoroso com relação as datas. “Tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia, com todos os documentos, laudos, exames e orientações médicas atualizadas. Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”, alerta.
Segundo João Badari, caso o segurado falte na data marcada sem justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho.
 
Fonte: Portal Previdencia Total / Caio Prates

 

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Há quem fique na casa dos pais ou volte a ela. Mães e pais aposentados sustentam filhos adultos

V. tem 24 anos. De uma família de classe média alta do interior paulista, frequentou escola particular. Faculdade de artes cênicas. E cursos para se aprimorar. Excelente aluno, formou-se cedo. Saiu em busca de emprego. Procurou, procurou, procurou... No início, muitas exigências. Só queria algo dentro de sua área, artística. Depois, pediu socorro ao pai. Um emprego! Sem chance. A empresa familiar também não está nos melhores dias. Um irmão já se ancorou lá. Há uma semana, recebi a grande notícia. Conseguiu trabalho! De garçom. Uma folga por semana. Em pé oito a dez horas por dia. A família não tinha mais como bancar sua vida. Não era exatamente a expectativa de quem fez curso universitário. É o que apareceu.

Na outra ponta, I. era garçom profissional. Fazia faculdade a duras penas. No último semestre, trancou a matrícula. A família, no Nordeste, precisa de sua ajuda. I. pediu demissão: os horários do restaurante em que trabalhava o impediriam de voltar aos estudos. Achava ser fácil arrumar outro emprego, como sempre foi. Deixou de ser. Participou do processo de seleção em vários restaurantes. Só em um deles havia, segundo me contou, uns 50 candidatos na fila. Não passou. Os locais mais sofisticados, que pagam bem, andam preferindo garçons sem tanta experiência, mas com a leve sofisticação da classe média. I. está se virando com eventos. Tipo distribuir amostras de produtos, num supermercado ou shopping. Só não tem todo dia. Difícil juntar para o aluguel do mês.

Mais complicada é a história de B. Morava com a família em outro estado. Viviam com dificuldade. Mas não faltava nada. Veio para São Paulo, para melhorar de vida. Nos dois primeiros meses, segurou-se com as economias. Trabalho não apareceu. Eu o conheço do Facebook, mas não pessoalmente. Outro dia, anunciou: já tem máquina de cartões. Tive minhas suspeitas. Perguntei para que servia a máquina.

– Estou fazendo programa – explicou. – Os clientes podem pagar em cartão.

– Já fazia antes, na sua terra?

– Não. Mas agora não teve outro jeito.

Em Brasília, J. fez faculdade de administração. Não conseguiu colocação. Entrou na pós, para se tornar mais qualificado. Terminou. Continua sem nada. A jovem T., em Goiânia, está no doutorado.

– Minha esperança é conseguir algo na universidade – contou-me ela. – Posso dar aulas.

Enquanto isso, mora com os pais.

Há uma geração inteira sem conseguir emprego. Grande parte sonha com um concurso público. Não é novidade, multidões sempre correram atrás de emprego municipal, estadual ou federal. Espanta é a disposição para trabalhar em qualquer área, fora do que consideravam sua vocação. Em crise, vocação é ter salário. Há quem continue na casa dos pais, indefinidamente. Ou quem volte. O problema é que nem sempre dá certo. Conheci R., marido de uma antiga secretária. Foram para a casa da mãe dela, onde se abrigaram com os filhos num quartinho minúsculo. As relações entre genro e sogra nunca foram boas. Pioraram. Ele saiu da casa. Ficou numa pensão dois meses. Tornou-se morador de rua. Visitava a família nos fins de semana. Agora, sumiu.

Mães e pais que têm aposentadoria ainda seguram a sobrevivência dos filhos. Não falta quem tope bicos. Talvez por ser uma pessoa conhecida, recebo semanalmente vários pedidos de emprego. Universitários que querem cuidar do jardim. Pintar paredes. Pedidos de socorro. R., no Rio de Janeiro, era vendedor numa loja de equipamento de surfe. Atrasaram o pagamento dois meses. Ficou com o nome sujo no banco. Finalmente, fecharam a loja. Estudante de informática, conseguiu dar aulas. Mas não consegue pagar os atrasados. A. estava no último ano da faculdade. Mas o governo cortou o empréstimo. Não pôde terminar o curso. Agora, veio a cobrança pelos anos em que estudou. Está com o nome sujo também. Desesperada, só vive de bicos em eventos, como recepcionista. Eu aconselhei:

– Quem não cumpriu o contrato foi o governo. Você não terminou o curso porque ele cortou o financiamento. Processe.

Financiamento? Sim, o governo brasileiro gasta em educação. Financiou estudantes para cursarem universidades particulares. E investe nas públicas, que têm, muitas, algum grau de excelência. Custam caro. Mas todo esse dinheiro investido em educação vai pelo ralo. A crise abateu as esperanças de multidões que ou não conseguiram concluir os cursos ou simplesmente não têm o que fazer com seu diploma.

É uma geração à deriva.

 

Fonte: Revista Época

O fim do financiamento obrigatório (que entidades tentam reverter) é só um dos efeitos da reforma trabalhista sobre os sindicatos —e, se bem usado, pode fortalecê-los, defendem cinco economistas que pesquisaram a atividade no país.
 
"A reforma abre opções de escolhas estratégicas", diz Hélio Zylberstajn, professor da USP e coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe.
 
"Se as escolhas forem tacanhas, nada muda. Mas, se os agentes entenderem que estamos num momento de mudança de paradigma, tudo pode melhorar."
 
Promulgada em julho deste ano, a lei nº 13.467 passa a valer em novembro com pelo menos quatro efeitos diretos no mundo sindical:
 
1. Acaba com o imposto sindical
 
2. Permite acordos individuais entre trabalhadores e empresas
 
3. Cria comissões de trabalhadores em empresas com mais de 200 funcionários, que podem negociar com os patrões
 
4. Libera demissões involuntárias da homologação pelo sindicato
 
MENOS VERBAS
 
O fim do desconto de um dia de trabalho de todo empregado afeta as finanças das entidades de trabalhadores.
 
O recurso, conhecido como imposto sindical, chegou a R$ 2,6 bilhões em 2016 (60% do descontado), e é fonte fundamental de manutenção de entidades com poucos associados.
 
Estima-se que cerca da metade dos 7.000 sindicatos de trabalhadores urbanos do setor privado tenha sido criada apenas para receber o imposto, sem atuar pelos interesses de seus representados.
 
A reforma trabalhista determinou que o desconto seja feito apenas dos trabalhadores que o autorizarem.
 
Com a perspectiva de perder essa verba, entidades sindicais negociam com o Ministério do Trabalho outra contribuição obrigatória.
 
Ela seria decidida pela categoria na assembleia que aprova a convenção coletiva. Se 10% da categoria participar da votação e o desconto for aprovado por metade deles mais um, todos os trabalhadores terão o valor descontado.
 
Na prática, a nova fonte de renda pode ser até maior que o imposto sindical, se o valor aprovado em assembleia exceder o de um dia de trabalho.
 
"Se forem atrás dessa migalha, não vamos avançar nada", diz Zylberstajn.
 
Ele defende que trabalhadores de cada empresa decidam, por maioria, se querem contribuir.
 
Para Sergio Firpo, professor do Insper, não contar com receita obrigatória levaria os sindicatos a defender melhor os trabalhadores.
 
"Uma coisa é viver de mesada, outra é ter que trabalhar para se sustentar."
 
CARONA
 
Uma das dificuldades para os sindicatos, porém, é que suas conquistas valem para todos, e não só para os sindicalizados.
 
Isso cria o que os economistas chamam de "free riders", "caroneiros" que não veem incentivo para se associar.
 
Uma forma de atrair membros, diz Firpo, pode ser mostrar que as condições podem piorar se os sindicatos se enfraquecerem: "As conquistas valem para todos, mas elas só haverá conquistas se os sindicatos conseguirem se manter".
 
"É como em um jogo: se cada um achar que o outro vai contribuir, ninguém contribui, e todos perdem", diz Naercio Menezes Filho, também do Insper.
 
Ele acredita que trabalhadores podem aderir espontaneamente se perceberem que isso traz vantagens.
 
Menezes Filho lembra que sindicatos como o dos bancários paulistanos, considerado um dos mais fortes do país, defendem o fim do imposto sindical e devolvem a seus membros o que foi descontado do holerite.
 
"Eles entendem que a adesão voluntária fortalece a entidade. Não lutariam por algo que os prejudica."
 
João Guilherme Vargas Netto, consultor de entidades de trabalhadores, discorda: "Ninguém defende a sério o fim do imposto".
 
"DEFORMA TRABALHISTA"
 
Vargas Netto, que chama a nova lei de "deforma trabalhista", diz que cortar as fontes de financiamento não é a melhor forma de combater sindicatos "de fachada".
 
"É como jogar o bebê junto com a água. A solução correta seria apertar a fiscalização."
 
Mantidas as regras da nova lei, grande parte dos sindicatos deve perecer e dar lugar a entidades mais verticais e mais representativas, dizem os cinco economistas.
 
Não haverá impacto com o desaparecimento de vários sindicatos, afirma José Márcio Camargo, professor da PUC-Rio, porque eles já não funcionam na prática.
 
"Os que hoje são fortes e mobilizam trabalhadores já se constituíram assim. Os outros, que sofrerão com as mudanças na lei, não cumprem nenhuma função", diz Camargo.
 
Na avaliação do professor da UnB Jorge Arbache, secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, o atual sistema sindical brasileiro não faz bem nem para os sindicatos nem para as relações de trabalho.
 
No Brasil, cada categoria é representada por apenas um sindicato por município -a chamada unicidade sindical. A falta de competição, o financiamento garantido e a possibilidade de o trabalhador pegar carona desestimulam a associação. Em 2015, eram 18,4 milhões os trabalhadores com 16 anos ou mais sindicalizados, 19,5% de um total de 94,4 milhões de empregados, segundo o IBGE.
 
Como comparação, as taxas variam de 50% a 80% nos países escandinavos e ficam perto de 30% na Itália, no Canadá e no Reino Unido.
 
NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL
 
A segunda mudança da lei trabalhista que afeta os sindicatos é a que permite acordos individuais de aspectos como duração diária do trabalho, horas extras, banco de horas, compensação de jornada (para trabalhadores mais qualificados).
 
A lei também cria comissões de trabalhadores em empresas com mais de 200 funcionários, com poder para negociar com a empresa diretamente.
 
Esses pontos são considerados graves por Vargas Netto, porque ferem a capacidade de representação dos sindicatos.
 
Segundo ele, entidades de metalúrgicos de várias tendências já estão discutindo uma estratégia comum para as negociações do segundo semestre.
 
"As próprias entidades vão descobrir condições de resistência."
 
VALE O ACORDO
 
Os acordos sem o sindicato são fortalecidos por outra mudança na lei, que dá ao que for negociado prevalência sobre o que está na legislação, impedindo que os acordos sejam desfeitos na Justiça do Trabalho.
 
A prevalência dos acordos também favorece os sindicatos que conseguirem boas negociações coletivas.
 
"Antes, todo o esforço de negociação ia por água abaixo, porque a Justiça do Trabalho depois determinava que as concessões contrariavam a legislação. A nova regra vai legitimar a ação dos sindicatos", diz Firpo.
 
Para Arbache, essa mudança vai exigir um grau de aprendizagem de todos os lados, mas pode levar as relações de trabalho a um outro patamar.
 
"É preciso criar um sistema que favoreça o compartilhamento de interesses. A economia global exige respostas mais sofisticadas, é preciso olhar para fora da porta da fábrica."
 
Zylberstajn afirma que não só trabalhadores, mas empresários precisam encarar as novas opões trazidas pela reforma com um olhar diferente, que traga crescimento para os dois lados.
 
Por fim, a nova lei dispensa a homologação sindical nas demissões imotivadas.
 
ROBÔS RIVAIS
 
Arbache considera fundamental que os sindicatos passem a se preocupar com interesses de médio e longo prazo, e não só os de curto prazo.
 
"Robôs muito baratos, softwares gratuitos, inteligência artificial e muitas outras inovações tecnológicas vão transformar ainda mais a forma como se produzem bens e serviços."
 
Segundo Arbache, se não se preparar para esse futuro, o país perderá competitividade e demandas trabalhistas ficarão inviáveis tanto para empresas quanto para governos (que não conseguirão manter benefícios como seguro desemprego).
 
O professor da UnB diz que a saída é sindicatos e empresas agirem juntos para levar seus setores à liderança, com a criação de tecnologias e novas formas de emprego.
 
"A mudança pode doer agora, mas os sindicatos podem voltar com uma agenda muito mais forte que a atual."
 
Hélio Zylberstajn, da USP, concorda que o país precisa se preparar para as mudanças na forma de produção, mas considera que o impacto ainda é remoto no Brasil.
 
"Há muito a ser construído, muito espaço até exaurir o mercado de trabalho."
 
Mudanças grandes no mercado de trabalho, como terceirização, pejotização e trabalho compartilhado também devem levar a novas revisões do sistema.

 

Fonte: Folhapress

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Duas distribuidoras de gás canalizado uruguaias controladas pela Petrobras entraram com processo de arbitragem internacional contra o governo do Uruguai por divergências com relação ao contrato de concessão.

As empresas alegam desequilíbrio econômico financeiro dos contratos, diante da impossibilidade de repasse de aumento de custo na aquisição do gás natural que distribuem ao consumidor local.

Em maio, o governo uruguaio decidiu executar garantias das empresas, a quem acusa de descumprir o pagamento pelo arrendamento dos bens concedidos.

"Ao longo de anos as empresas da Petrobras no Uruguai fizeram vários pedidos administrativos e reuniões entre dirigentes da companhia e das distribuidoras com ministros e outras autoridades uruguaias buscando uma colaboração para resolver problemas estruturais que afetaram os contratos de concessão, sem atingir resultados", disse a estatal, em nota distribuída nesta quarta (16).

Segundo a empresa, o custo de aquisição de gás argentino cresceu oito vezes entre 2005 e 2015, sem repasses correspondentes às tarifas. Além disso, houve atrasos na construção de uma unidade de importação de gás liquefeito para resolver problemas no abastecimento local, que deveria ser concluída em 2015.

A Petrobras acusa ainda o governo uruguaio de "inclusão abusiva" de impostos e royalties argentinos nas parcelas sobre o arrendamento dos bens concedidos. O tema vinha sendo discutido administrativamente até maio, quando as garantias oferecidas pela estatal foram executadas.

Um processo de arbitragem prevê a escolha de especialistas para analisar o conflito e propor soluções para resolvê-lo.

A Petrobras diz que, enquanto isso, as distribuidoras "seguem cumprindo com todas as suas obrigações".

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

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Estudantes que ainda nem se formaram têm de se atualizar com as mudanças na CLT

Quando Guilherme Dimovci, de 22 anos, entrou na faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2013, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) era uma. Quando se formar, no fim deste ano, o texto em vigor será bem diferente. E ele, ao menos no início da carreira como advogado, terá de conhecer e aplicar as duas versões. Mas Dimovci não reclama de estar vivendo as mudanças da lei, que entram em vigor em novembro, durante sua graduação. “Era um setor que estava estagnado. A CLT tem quase 75 anos! Vejo a reforma como uma oportunidade para que, quem estuda, se destaque”, diz. Ele faz estágio na área e deseja continuar atuando com Direito do Trabalho.

Dimovci cursou as disciplinas obrigatórias em Direito do Trabalho no terceiro ano, quando ainda não se desenhava a reforma atual. Mas está a par de todas as alterações porque fez no primeiro semestre deste ano uma matéria eletiva sobre a área. “Estou acompanhando de perto a mudança, que foi muito discutida na disciplina eletiva. Em julho ainda participei de um simpósio. Por tudo isso, acredito que tive um bom panorama.” Apesar de representar um desafio extra, ele avalia que a mudança é também estimulante para quem trabalha na área. 

Para as faculdades, o desafio é duplo: além de adaptar os conteúdos das disciplinas à legislação é necessário promover a atualização dos estudantes que já as cursaram, para que não fiquem defasados mesmo antes de se graduar. “Vamos propor neste e no próximo semestre um curso rápido, extracurricular, para passar aos alunos somente o que mudou”, afirma Tulio Augusto Tayano, chefe do Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Mackenzie. 

Nova lógica. De forma geral, as grades dos cursos de Direito devem ser mantidas, apenas com os conteúdos ligados à área trabalhista sofrendo alterações. Ainda assim, serão mudanças profundas. “Na grade do Mackenzie, temos uma disciplina sobre o direito individual, uma sobre o direito coletivo e outra sobre o processo do direito trabalhista. A estrutura deve ficar a mesma, mas vejo que o direito coletivo vai ganhar mais importância, por causa do peso dos acordos coletivos”, diz o porta-voz da instituição. 

Professor de Direito Trabalhista tanto na FGV quanto na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Paulo Sérgio João afirma que a reforma exige dos professores uma nova visão sobre a área. “Anteriormente, a legislação protegia a parte mais fraca e blindava o trabalhador, reconhecendo que ele tem direitos independentemente de suas vontades. Agora, passa a ser uma questão mais contratual. Isso muda o contexto de aplicação da lei.”

João conta que no início de cada curso sempre pergunta para os alunos o que eles sabem sobre a lei. Até o semestre passado, a resposta mais comum, que era correta, dizia que o principal objetivo é proteger o trabalhador. “Agora precisamos mudar essa visão, porque se perdeu o viés protecionista.”

Ainda que exija mais estudo, o momento de transição, acredita João, tem sido estimulante para os alunos. “As aulas ficaram mais dinâmicas, está mais fácil promover debates. A área, que era pouco atrativa, passou a ter destaque maior, porque toda a sociedade está comentando”, constata. De acordo com ele, a lei de 1943 precisava mesmo passar por uma reforma porque seu texto não teve condições de prever a mudança na dinâmica trabalhista e determinar regras para questões como o home office e o trabalho intermitente. “Essas práticas ficavam à deriva. Agora existe um padrão de aplicação.”

Como estudar. Quem já se formou e prefere estudar formalmente, orientado por um professor, não vai precisar esperar muito para ter à disposição cursos de atualização no tema - eles já estão sendo preparados pelas faculdades. “Se o profissional não estudar vai ficar defasado, porque é um conjunto grande de alterações na CLT, são muitos detalhes. E como o negociado ganha mais importância frente ao legislado, o advogado tem de prestar maior atenção aos acordos coletivos”, explica Tayano, do Mackenzie.

Aqueles que estão na faculdade e ainda vão estudar o Direito Trabalhista tampouco estão livres de conhecer as determinações da CLT de antes da reforma, explica Marcos Scalercio, juiz do trabalho e professor de Direito e Processo do Trabalho na Damásio Educacional. “O aluno vai ter de aprender a antiga e também a nova (legislação), porque há a possibilidade de atuar com a velha e com a nova, dependendo do caso, de quando foi o contrato de trabalho.”

Scalercio alerta que os próximos anos ainda serão de muita insegurança e de adaptação, tanto por parte dos advogados quanto da própria Justiça. “A concepção da lei mudou e, por isso, muitos dizem que é um novo Direito do Trabalho. E ainda vai começar a formar a jurisprudência”, afirma. 

Segundo ele, o fato de o texto não ter sido debatido com o setor aumenta ainda mais as incertezas. Para não se perder no meio da transição, o juiz aconselha a todos acompanhar via redes sociais especialistas e professores da área. “Tem muita gente analisando uma a uma as atualizações, promovendo debates; há palestras de bons professores.”

DEPOIMENTO: ‘Tem de ser um eterno aluno’


Vinícius Pilatti, da Universidade Presbiteriana Mackenzie-Campinas

Decidi cursar Direito por influência do meu pai, que também fez o curso. Durante a faculdade, fiz um estágio na Vara Criminal, mas acabei me apaixonando mesmo pelo Direito do Trabalho - e é nessa área que vou trabalhar quando me formar. Hoje sou estagiário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, e atuo como auxiliar de um desembargador. Quando comecei a ver a importância que a Justiça do Trabalho tem na vida de uma pessoa, percebi que era para esse lado que seguiria na minha carreira. 

Quem quer ser advogado tem de ser conformar em ser um eterno estudante, porque todo dia sai uma lei nova. No caso da CLT, mudou muita coisa. Quem não estudar, fica para trás. Eu já tinha feito todas as disciplinas de Direito do Trabalho quando veio a reforma. A mesma coisa aconteceu com o novo Código do Processo Civil, que mudou em 2015. Eu já tinha passado pela disciplina e tive de aprender tudo de novo. Dá uma certa insegurança estudar por conta própria, mas, para a área trabalhista, como é algo que me interessa, até que tem sido fácil. Primeiramente, eu li a lei, artigo por artigo. Depois procurei por um curso online, que tem sido muito bom. 

Acredito que uma reforma trabalhista era necessária, mas acho que o tema não foi estudado a fundo. A lei é muito importante porque praticamente todas as pessoas têm a vida influenciada por ela. No TRT vejo muitos advogados que não conhecem direito nem a CLT de 1943.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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Técnicos do Departamento de Marinha Mercante (DMM) tentam convencer o governo de que medida provisória 777/2017, que tramita no Congresso, prejudica as condições de financiamento da principal fonte de crédito do setor. A MP, que trata da remuneração dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), prevê a substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa de Longo Prazo (TLP) como índice para remunerar os empréstimos feitos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a partir de janeiro de 2018.
A diretora do Departamento de Marinha Mercante, Laira Lage, contou que existem tentativas de emendas à MP para impedir um impacto no modelo. Ela ressalta que os recursos do FMM são captados no próprio setor para seu desenvolvimento. Laira
 lembrou que de 2007 até 2014 houve significativo crescimento da construção naval do país fomentada pelos financiamentos do FMM, De 2011 a 2014 foi contratado um total de R$ 27 bilhões para projetos do setor. Desde 2015 foram desembolsados mais de R$ 19 bilhões de recursos do fundo. 
A tendência é que esses valores diminuam nos próximos anos devido à entrega de embarcações e à falta de novos projetos da construção naval, motivada pela redução de investimentos no setor de exploração e de petróleo, bem como a flexibilização das regras de conteúdo local. "Temos indústria naval pronta para construir em vários pontos do Brasil. O que temos é crise de demanda", afirmou na última terça-feira (15), durante apresentação na 14ª edição da Marintec South America, no Rio de Janeiro.
Laira observa que os bancos, que já eram rigorosos antes da crise, continuam exigentes. Ela avalia que, para fundo continuar existindo, precisa do agente financeiro na medida em que o governo não é feito para analisar crédito. Segundo a diretora, a dificuldade para conseguir o crédito com os agentes de certo modo garante sobrevida do FMM. "Se não houvesse essas garantias, o fundo não estaria recebendo e não teria recursos para emprestar no futuro", pondera. Ela ressaltou que o DMM não tem ingerência sobre essas exigências.
Fonte: PORTOSENAVIOS

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A popularização dos serviços prestados por meio de aplicativos incendeia a discussão sobre o limite das obrigações entre empresas e trabalhadores

O Tribunal Regional do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais, recentemente foi palco de um debate que vem sendo travado na esfera pública e legal em muitos países: existe relação laboral nas empresas de compartilhamento de serviços? Para o juiz Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de BH, a resposta é não.

Na sentença de 30 de janeiro, a primeira desse tipo no Brasil, o magistrado recusou o pedido de um motorista para que a Uber pagasse suas férias, seu 13º e outras despesas. Menos de 15 dias depois, em 13 de fevereiro, no mesmo tribunal, só que dessa vez na 33ª Vara Judicial, o juiz Márcio Toledo Gonçalves concluiu o oposto.

Não só reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a mesma Uber como também obrigou a companhia a pagar todos os direitos trabalhistas. Em sua sentença, ele julgou que, após o fordismo e o toyotismo, estamos entrando na “era do uberismo” — quando seria fácil para as organizações contratar mão de obra por meio de aplicativos para se livrar das obrigações trabalhistas.

As duas decisões representam a polarização que ocorre sempre que uma nova tecnologia remexe o mercado. Frutos da crise de 2008, que obrigou trabalhadores a buscar renda extra, as empresas de economia compartilhada trouxeram de forma repaginada o antigo hábito das pessoas de trocar produtos e serviços entre si.

Surgiram companhias de transportes sem um único carro ou de hospedagem sem nenhum quarto, e cada vez mais profissionais aceitaram permutar esforço e conhecimento com desconhecidos por meio de plataformas digitais. “A tecnologia propiciou que processos existentes fossem repensados, atendendo alguns apelos para a melhor utilização dos recursos produtivos e a otimização de serviços”, diz a professora Neusa Borges, do Centro de Inovação e Criatividade da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).

Porém, não dá para confundir negócios de economia compartilhada com os de economia colaborativa. Diferentemente do que fazem as de economia colaborativa, as empresas de economia compartilhada conectam alguém que precisa de um produto ou serviço com outro alguém que oferece tal produto ou serviço; entretanto, não repartem seus lucros com os membros da rede.

A mais famosa dessas companhias, a Uber, foi considerada pelo Wall Street Journal a segunda startup mais valiosa, com um valor de mercado estimado em 41,2 bilhões de dólares. Na outra ponta, seus motoristas amargam dívidas de até 97 000 dólares, como relatou um deles num vídeo que viralizou na internet. A Uber não quis participar desta reportagem.

A evolução desse tipo de empreendimento mexe tanto com os costumes sociais quanto com a regulamentação do setor. Não faz muito tempo, taxistas saíram na mão, literalmente, com motoristas particulares reivindicando uma legislação que impedisse os aplicativos de caronas de monopolizar o setor de transporte. “Do mesmo jeito que se percebeu que essas companhias poderiam apresentar concorrência desleal de mercado e, por isso, surgiu a necessidade de uma lei, a discussão agora se volta para o vínculo entre as pessoas que trabalham por meio desses aplicativos e as firmas que os oferecem”, diz a professora da ESPM.

Quando diversos estudos sobre o futuro do trabalho apontam que a mão de obra será contratada ocasionalmente, por projetos ou necessidade, o crescente número de negócios baseados em aplicativos incendeia a discussão sobre os limites e as obrigações de cada parte — trabalhadores e empregadores.

De quem é a responsabilidade por um serviço malfeito se o executor não responde diretamente à empresa? Se um motorista chamado por um app bate o carro, quem deve pagar as despesas médicas do passageiro? Numa época em que tanto se fala da necessidade de engajar pes­soas, como exigir tal comprometimento de alguém que recebe tão pouco de contrapartida? Qual é o papel do profissional de recursos humanos ao gerir essa massa de profissionais desvinculada?

O debate passa pelas diferentes visões sobre a função do estado e das corporações na economia e na sociedade. Entre críticos e defensores da uberização da mão de obra só há um consenso: essas organizações não se enquadram em nenhuma lei que temos hoje.

Bem-me-quer, malmequer

A internet mudou as relações mais rápido do que a legislação conseguiu acompanhar. Como aconteceu nos processos de Belo Horizonte, cabe a cada juiz analisar a existência ou não de uma relação trabalhista entre os prestadores de serviços e os donos dos aplicativos pelos quais vendem a mão de obra.

Para caracterizar esse famigerado vínculo, é crucial comprovar a subordinação. Ela pressupõe que o empregador dite como, quando e onde o empregado deve trabalhar. “Nessas empresas, o profissional tem a liberdade de se cadastrar ou não, além de poder optar quando está disponível — o que vai contra o conceito atual para configurar a subordinação, pelo qual o patrão determina a quantidade de horas ou dias que alguém lhe presta serviço”, afirma o advogado trabalhista Aldo Martinez, do Souza Cescon, escritório que atende grandes corporações e que, na área de relações governamentais, tem a Uber entre seus clientes.

Quem discorda alega que as companhias de economia compartilhada realizam um controle mais sofisticado dos “parceiros” (o equivalente a funcionários nas organizações tradicionais). “Startups de compartilhamento de carro, por exemplo, fiscalizam e orientam o motorista por meio do envio de e-mails que sugerem uma quantidade média de viagens ou atendimentos. Seria parecido com a relação que se estabelece entre empregadoras e vendedores externos ou propagandistas”, afirma o advogado trabalhista Ricardo Meneses, do escritório Küster Machado. Para ele, o vínculo se configura mesmo que esses profissionais não se apresentem em um determinado local ou não tenham a jornada controlada.

Com medo de estabelecer essa ligação, o criador da Vaniday mudou seu modelo de negócios. A startup, lançada em 2014 para conectar clientes a prestadores de serviços de beleza, inicialmente cadastrava (no jargão desse mercado, significa contratar) apenas profissionais liberais em sua plataforma.

Mas, ao receber um dinheiro da incubadora alemã Rocket Internet, veio um alerta. “A Rocket tinha uma empresa de empregadas domésticas que estava sofrendo bastante com processos trabalhistas, por isso os investidores nos aconselharam a contratar salões de beleza para evitar esse tipo de problema”, diz o fundador da Vaniday, Cristiano Soares.

Outro problema: a parceria com os autônomos prejudicava o bom andamento do negócio. “Muitos profissionais deixavam de ir aos agendamentos nos sábados, por exemplo, porque haviam saído na sexta-feira à noite”, afirma Soares. A solução, como numa corporação tradicional, foi reduzir o quadro para melhorar o controle.

A Vaniday, que chegou a ter 3 000 salões cadastrados, hoje funciona com 2 000 estabelecimentos (e nenhuma mão de obra avulsa). Em 2016, a plataforma cresceu mais de 200% em volume de negócios e atende hoje 37 000 pessoas.

Como em qualquer empreendimento, a qualidade do serviço entregue depende dos profissionais. Mas, na economia compartilhada, isso dobra de importância, uma vez que essas instituições sobrevivem à base das avaliações dos usuários e da reputação no mercado. “A empresa pode até oferecer treinamentos, mas a própria tecnologia cria mecanismos para incentivar esses trabalhadores a prestar um bom trabalho”, diz o consultor de gestão José Augusto Minarelli, da consultoria que leva seu nome.

Se o indivíduo tem avaliações baixas, ele deixará de ser contratado, acabará saindo da plataforma e, por fim, perderá esse dinheiro extra. Nessa relação, cujo papel do líder de recursos humanos foi substituído pelo do chefe de relacionamento, o retorno financeiro é o maior fator de engajamento.

Se o comportamento (e o comprometimento) do profissional afeta diretamente a qualidade do serviço, imagine a dimensão disso quando o que está em jogo é cuidar dos filhos dos outros.

Foi pensando nisso que a ex-diretora de recursos humanos Luciana Pereira desenvolveu um processo de seleção tão ou mais rigoroso do que o de grandes corporações para sua startup Click Babá — aplicativo para contratar cuidadoras de crianças. “Como eu e meu marido criamos a empresa por não encontrar profissionais qualificados para ficar com nossos filhos por pouco tempo, focamos um recrutamento bem completo”, afirma Luciana.

São três etapas: a primeira é uma análise cadastral da formação acadêmica das candidatas (são permitidas apenas educadoras ou enfermeiras), da experiência e das referências; a segunda é um teste de aptidão online; e, por último, uma entrevista por vídeo. Se aprovadas, as babás ainda enfrentam um treinamento situacional e outro comportamental, ambos com a própria Luciana. Em média, o processo dura 30 dias.

Outra exigência da Click Babá é que as profissionais tenham um trabalho em tempo integral e que os serviços gerados pelo aplicativo entrem como complemento da renda. Além de fugir das implicações trabalhistas, a medida reforça um discurso politicamente correto e atual. “Queremos que a profissional se mantenha ativa em sua vocação e que continue se qualificando. Quando alguma delas fica desempregada, tem seis meses para se recolocar — senão é descadastrada”, diz a fundadora. Atendendo na cidade de São Paulo, a Click Babá mantém 85 babás ativas.

A visão de dar oportunidade à mão de obra é compartilhada pela Posher, outra startup que intermedeia serviços estéticos. Diferentemente da concorrente Vaniday, que arrasta as clientes aos salões de beleza cadastrados, a Posher leva manicures e cabeleireiras para atender funcionárias de grandes companhias, no horário de expediente. “Durante a semana, o movimento dos salões é baixo, já que a maioria das pessoas está trabalhando. Desse jeito, as manicures ficam ociosas. Com o aplicativo, elas têm oportunidade de otimizar o tempo e aumentar a renda”, afirma Julio Hirose, cofundador da Posher, que foi lançada no começo de 2016 e já conta com cerca de 250 profissionais.

Embora muitas dessas empresas tenham se popularizado com promessas quase utópicas (desde diminuir o trânsito das cidades até promover uma sociedade mais sustentável em detrimento da acumulação desenfreada de bens), o fato de não oferecerem contrapartida aos profissionais fez com que virassem alvo de críticas.

Nos Estados Unidos, difundiu-se a ideia de elas serem “bicos oficiais” e, desse modo, ao mesmo tempo que oferecem uma alternativa de renda extra também precarizam as relações de trabalho. “Essas companhias se eximem de qualquer responsabilidade. Os funcionários têm de arcar com todas as despesas da atividade que exercem e não contam com nenhum apoio”, afirma Ricardo Meneses, do Küster Machado.

Ele cita o exemplo da Uber, na qual o motorista gasta com gasolina, alimentação e balinhas para os passageiros, além do custo da depreciação do carro. “No auge do desemprego, pode ser uma oportunidade. Mas, até perceber que está perdendo dinheiro, a pessoa já investiu um tempo”, diz o advogado.

Para não seguir o mesmo caminho da Uber — que vem recebendo críticas de motoristas e de perda de qualidade dos serviços —, algumas startups passaram a oferecer mais vantagens a seus parceiros.

É o caso da CargoX, plataforma que intermedeia serviços de transporte de cargas. Criado em 2016, o aplicativo conta com 250 000 caminhoneiros cadastrados e atende companhias como Ambev, Whirlpool e Nestlé. “A gente já oferece desconto em combustível e facilidade de financiamento de veículos. Agora estudamos a possibilidade de dar um plano de saúde aos motoristas”, diz Reinaldo Menegazz, líder de relacionamento da empresa e responsável pela gestão dessa mão de obra. A ideia é oferecer uma gama de benefícios que os caminhoneiros não conseguiriam sozinhos.

A Easy Taxi também se preocupa em assegurar que o negócio continue vantajoso para os 140 000 taxistas cadastrados e procura ouvi-los antes de mudanças estratégicas, como alterações de preço. Foi assim quando lançou, em junho de 2016, uma modalidade de corrida 30% mais barata, a Economy. “A equação de tarifas entre táxis e carros particulares estava desequilibrada, e isso fez com que perdêssemos mercado. Por essa razão, negociamos com os taxistas cadastrados na nossa plataforma para lançar uma modalidade popular e, assim, competir com os aplicativos de caronas”, afirma Fernando Matias, presidente da Easy Taxi. Agora os motoristas podem optar por aceitar ou não as corridas com desconto.

Essa atenção com a outra ponta é importante, sobretudo porque o debate sobre a responsabilidade social corporativa tem ganhado força. “As pessoas estão ficando mais conscientes e passam a ver essas empresas como oportunistas. Nesse contexto, muitos usuários desses serviços questionam a si mesmos: ‘Eu sei que esse modelo é predatório, quero fazer parte disso?’”, afirma Neusa, da ESPM.

Para o professor Wilson Amorim, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, é preciso lembrar que essas startups são capitalistas — sem nenhum romantismo. “Ainda existe alguém que seja dono do empreendimento, tenha mais capital e, por isso, leve vantagem em relação aos outros indivíduos da cadeia.

Embora o empresário chame esses trabalhadores de parceiros, geralmente, eles não opinam no negócio, mas subordinam-se às suas ordens”, diz Amorim. “Com a taxa altíssima de desemprego como a que estamos vivendo, a capacidade de escolha real do profissional diminui, pois ele precisa pagar as contas.”

Enquanto não houver uma legislação que defina as regras do jogo, duas coisas são certas. Uma é que empresas, trabalhadores e clientes continuarão desprotegidos. O desafio nessa ponta será encontrar uma regulamentação que não limite nem emperre a inovação.

Até agora, a alternativa mais plausível parece ser a de criar uma terceira categoria de empregados (a dos trabalhadores por aplicativos), que poderiam ou não ter direitos mínimos garantidos. O que nos leva à segunda certeza: a vida dos profissionais de recursos humanos tende a ficar mais complexa.

Fonte: Você RH

A PEC 287, que vai mudar o regime da Previdência Social, atingirá todos os tipos de benefícios, nos dois regimes previdenciários público e privado e reduzirá o valor dos benefícios retardando o início do período da aposentadoria.

Com a liberação de emendas parlamentares e a distribuição de cargos nos órgãos públicos, o governo Temer corre contra o tempo para aprovar ainda neste ano, a famigerada Reforma da Previdência.  A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 que já foi analisada pela comissão especial da Câmara dos Deputados, terá que ser submetida ao plenário da Câmara em dois turnos de votação e, se aprovada, seguirá para a discussão e votação no Senado. De acordo com Nota Técnica publicada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a PEC vai promover o endurecimento das regras de acesso e o rebaixamento no valor médio de benefícios previdenciários.
No documento, o DIEESE destaca que com a proposta do governo, a concessão do benefício estará condicionada à idade de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, além de carência de 25 anos de contribuição. Com isso, fica extinta a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, hoje existente, e que não exige idade mínima no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já em relação aos requisitos para a aposentadoria por idade, a proposta eleva em dois anos a idade de aposentadoria da mulher, que passa dos atuais 60 para 62 anos, diminuindo de cinco para três anos a diferença em relação à idade exigida para o homem.
CÁLCULOS
 
De acordo com a Nota Técnica do Dieese, a PEC reduz o valor da aposentadoria ao estabelecer que, no cálculo da média, serão computados todos os salários de contribuição, e não apenas os 80% maiores valores, como ocorre hoje. O valor vai incidir sobre as aposentadorias futuras da parcela majoritária dos trabalhadores que não conseguem acumular maior número de contribuições. Essa mudança vai impactar diretamente sobre as aposentadorias dos mais vulneráveis no mercado de trabalho. Com a nova fórmula a aposentadoria integral ficará mais difícil de ser conseguida.
APOSENTADORIA ESPECIAL
 
O projeto da Reforma da Previdência também vai mexer com a aposentadoria especial dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência. A Proposta de Emenda Constitucional exige que o trabalhador comprove que a exposição causou danos à sua saúde. Hoje, para ter direito a aposentadoria especial basta o frentista comprovar que está exposto a agentes químicos e tóxicos para garantir o benefício, após 25 anos de contribuição para a Previdência Social. Com a aprovação da PEC, o trabalhador terá que provar que está doente, em decorrência dos produtos manuseados durante o período laboral.
A aposentadoria especial não é um prêmio, mas uma forma de garantir mais tempo de vida para quem trabalha exposto. O trabalhador que está exposto a condição periculosa ou insalubre não aquenta trabalhar 35 anos, por isso existe a aposentadoria especial para retirar esse empregado do ambiente laboral antes que ele adoeça.
Fonte: AssCom Fenepospetro / Força Sindical

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Em meio à pressão no orçamento das empresas, e alta do diesel, o deslocamento de carga pela costa brasileira ganha espaço, e navegadoras já se preparam para novos contratos

São Paulo - A desaceleração na cabotagem durou pouco, depois de dois anos 'andando de lado', o setor aponta ter voltado a crescer a patamares anteriores à crise econômica. Além da leve retomada das importações, a revisão de custo nas empresas e o aumento do preço do combustível já começam a ajudar o aumento da demanda.

Com a maré positiva, a líder do mercado Aliança Navegação e Logística - com mais de 50% da participação na cabotagem do País - revisou suas projeções de crescimento para o ano, passando de algo em torno de 3% e 5% para 'dois dígitos', ou seja, ao menos 10% de crescimento. "Em 2015 e 2016 o mercado andou de lado, mas em 2017 está diferente", afirma o gerente geral de cabotagem e mercosul da Aliança Navegação e Logística, Marcus Voloch.

De acordo com ele, para se adaptar à nova demanda, a empresa aumentou em 6% a sua capacidade no primeiro semestre e a projeção é de ter um novo acréscimo significativo em 2018, caso o desempenho positivo se mantenha. "Ainda estamos estudando os investimentos necessários. A conversa é embrionária, mas podemos ter um possível aumento de capacidade com a troca por navios maiores no segundo semestre de 2018", explica Voloch.

Mesmo com retração significativa na movimentação dos carros chefes na cabotagem - eletroeletrônicos e duas rodas -, o executivo aponta que tem conseguido diversificar o perfil de carga atendido. "Temos visto aumento de plástico, resina, papel e celulose e bens de consumo", coloca. Segundo o executivo, há uma grande oportunidade de crescimento na movimentação de carga refrigerada e alimentos perecíveis em geral que não têm o costume de utilizar o modal. "Temos obtido um grande sucesso com supermercados do norte do Paraná e Amazonas. Muitos começam com produtos básicos, como sabão em pó e quando percebem que o navio chega sem atraso e sem avaria acabam utilizando mais", analisa.

Questionado sobre o aumento do preço do combustível, o executivo aponta que apenas o transporte até o porto deve ter impacto, mas não deverá provocar um aumento de custo significativo. Pelo contrário, de acordo com o gerente de produto marítimo da DHL Global Forwarding, Ricardo Carui, o aumento do preço do combustível para o modal rodoviário pode beneficiar a cabotagem, por deixar ainda mais evidente o preço competitivo do modal em rotas com mais de 1,5 mil quilômetros. "Uma rota que entendemos ter muito potencial [com este aumento] é a Santos-Manaus, ainda mais agora quando observa-se uma leve tendência no aumento da demanda por bens de consumo". Para ele, a mudança de um modal ao outro já ocorre há alguns anos e o aumento de custos dos combustíveis é mais um fator que deverá acelerar a tendência.

"As importações também voltaram a crescer e demandam bastante transbordo", complementa o especialista em transporte marítimo e sócio da consultoria Solve, Leandro Barreto.

Análise setorial

Para Barreto, o potencial de crescimento da cabotagem ainda é grande. "O que acontece é que os navios praticamente dobraram de tamanho [no longo curso] nos últimos cinco anos, só que os nossos terminais não recebem esses navios e aí entra a cabotagem", explica citando a pesquisa do Instituto de Logística e Supply Chain (Ilos), que mostrava que, em 2015, para cada contêiner transportado na cabotagem haviam 6,5 com potencial de migração da rodovia para o segmento. "As perspectivas são excelentes. Não à toa a venda da Mercosul Line [para a CMA CGM, ainda em aprovação] foi tão rápida."

Questionado sobre o interesse de outras companhias no mercado, ele destaca que a barreira de entrada ainda é grande. "Ou você constrói navio no Brasil ou você importa o navio novo. Para trazer os navios o investimento é muito alto, porque você precisaria de pelo menos quatro navios para ter um serviço decente. Somado a isso tem cerca de 40% de imposto e o valor de compra dos contêineres. É um investimento bilionário, não é para qualquer um. Às vezes é mais fácil entrar com a aquisição de uma empresa", diz. Mesmo assim, ele destaca que para não desequilibrar a relação de oferta e demanda hoje, a entrada de uma nova empresa deveria ser gradativa. "Se você chegar de uma vez destrói o mercado", explica Barreto.

O especialista conta ainda que um desafio grande na hora de atrair capital estrangeiro - seja para aportes em infraestrutura ou em transporte - é a falta de padronização nas estatísticas do setor de cabotagem.

Ele cita que os dados oficiais da Agência reguladora do setor não calcula alguns detalhes importantes, como a carga de transbordo em navios de longo curso quando não há espaço entre armadores nacionais, algo cada vez mais recorrente. "Como vamos convencer alguém a fazer um investimento alto e que precisa apresentar um projeto a um banco internacional sem informações confiáveis e detalhadas? A falta de detalhe distorce a informação."

Fonte: Diário Comércio, Indústria e Serviços

 

Um trabalhador receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter sido incluído em uma "lista suja" de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista. Criada por uma empresa de recursos humanos, a lista pretendia dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho.
 
De acordo com a ação, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro negativo de ex-empregados que ajuizaram ação ou foram testemunhas contra a empresa de recursos humanos. Segundo ele, diversas empresas contribuíam para a formação do banco de dados, consultado antes da contratação de um trabalhador.
 
A empresa sustentou que o banco de dados era necessário para o desenvolvimento de sua atividade de gestão de recursos humanos, mas que o cadastro não tinha o intuito de repassar informações a terceiros ou dificultar o acesso ao mercado de trabalho. Defendeu ainda que a divulgação das informações se deu de forma criminosa por terceiros e que, por isso, não poderia ser responsabilizada por ato ilícito que não cometeu.
 
O juízo da Vara do Trabalho de Campo Mourão (PR) entendeu que o dano moral não ficou comprovado. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, reformou a sentença e condenou as empresas à reparação.
 
“A existência da lista e a consequente restrição ao acesso ao emprego, única fonte de sustento da grande maiores dos trabalhadores, funciona como fator de intimidação, pressionando-os a não buscar fazer valer os direitos a que entendem fazer jus por meio do Poder Judiciário”, registrou o TRT-9.
 
No Tribunal Superior do Trabalho, a 7ª Turma manteve a condenação. O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o TST tem firmado entendimento no sentido de que a inclusão do nome do empregado em lista discriminatória viola direito decorrente da própria dignidade humana.
 
No voto, seguido de forma unânime pela turma, o relator também destacou que a reparação prescinde de prova do dano, abalo ou sofrimento, uma vez que representou ato que viola proteção constitucional (dignidade humana).

 

Fonte: AssCom TST

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A Petrobras divulgou, nesta segunda-feira (14), edital de processo seletivo público para 954 vagas em cargos de níveis médio e superior. São 159 oportunidades imediatas e 795 para cadastro de reserva. Os salários vão de R$ 3.681,63 a R$ 9.786,14.

No site da Cesgranrio é possível ver o edital.

Do total das oportunidades, 5% são reservadas para pessoas com deficiência e 20% para negros. A Cesgranrio é a organizadora responsável pela seleção.

Os cargos de nível superior são para médico do trabalho júnior.

As vagas de nível médio/técnico são para técnico de enfermagem do trabalho júnior, técnico de inspeção de equipamentos e instalações júnior, técnico de manutenção júnior/caldeiraria, técnico de manutenção júnior/elétrica, técnico de manutenção júnior/instrumentação, técnico de manutenção júnior/mecânica, técnico de operação e técnico de segurança júnior.

As oportunidades são para os polos de Alagoas, Sergipe, Amazonas, Alto do Rodrigues (RN), Mossoró (RN), Natal, São Mateus (ES), Rio de Janeiro e Sudeste – Anchieta (ES), Angra dos Reis (RJ), Bertioga (SP), Cubatão (SP), Duque de Caxias (RJ), Guarujá (SP), Itaboraí (RJ), Itanhaém (SP), Macaé (RJ), Rio de Janeiro, Santos (SP), Seropédica (RJ) ou Vitória.

As inscrições podem ser feitas de 15 de agosto a 4 de setembro pelo site www.cesgranrio.org.br. A taxa é de R$ 47 para nível médio e R$ 67 para nível superior.
As provas objetiva e discursiva serão aplicadas em 1º de outubro, nas cidades de Natal, Maceió, Aracaju, Manaus, Rio de Janeiro, Vitória, Macaé (RJ), Santos (SP) e Vitória.

O processo seletivo terá validade de 1 ano e poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período.

Últimas seleções

Os dois últimos processo seletivos da Petrobras foram realizados em 2014 e 2015. Em 2014, foram mais de 8 mil vavgas em cargos de níveis médio e superior. Foram 310.893 candidatos inscritos, cerca de 470 candidatos por vaga. O resultado final foi divulgado em janeiro de 2015. Já em maio de 2015, a seleção foi para 158 vagas para advogados.

Resultados

A Petrobras registrou lucro líquido de R$ 316 milhões no 2º trimestre, informou a estatal na semana passada. O resultado representa uma queda de 14,6% em relação ao 2º trimestre de 2016 e um recuo de 93% na comparação com o 1º trimestre.

Trata-se do terceiro trimestre seguido de ganhos. No 1º trimestre, a petroleira tinha registrado lucro de 4,45 bilhões. Em 2016, a Petrobras acumulou prejuízo de R$ 14,8 bilhões, no 3º ano seguido de perdas.

Segundo a estatal, o resultado refletiu “as menores margens de derivados, a diminuição do volume vendido e redução das despesas operacionais”.

Petrobras

Vagas: 954
Salário: R$ 3.681,63 a R$ 9.786,14
Inscrições: 15 de agosto a 4 de setembro
Taxa: R$ 47 e R$ 67
Prova: 1º de outubro

Fonte: G1