tabela 1

 

O Governo do Presidente Michel Temer rompeu com a política de valorização do salário mínimo. Tomado pela desorientação do fundamentalismo fiscal expresso na abstrata tese da “austeridade”, o governo Federal determinou que o valor do reajuste do salário mínimo para 2017 ficará R$ 10 abaixo do previsto (R$ 979) pela Lei das Diretrizes orçamentárias – sancionada pelo próprio Presidente Temer.

 
Na França dos anos 50, as campanhas eleitorais foram marcadas pela discussão sobre a pobreza da classe trabalhadora, da existência de “duas Franças”, de um lado uma França moderna, fruto do esforço de reconstrução do país, de outro, a França mergulhada na pobreza, herdada em grande medida do entre-guerras. É nesse cenário de discussão que são criados e/ou fortalecidos diversos fundos sociais, de amparo ao desemprego, de aposentadoria, de solidariedade, que passam a compor a crescente malha de proteção social naquele país, e ademais, é também nesse momento, em fevereiro de 1950, que é estabelecido o Salário Mínimo Interprofissional (SMI). A fixação do SMI resultou da necessidade do estabelecimento de um limite mínimo de remuneração que garantisse aos assalariados um padrão de vida digno. O estabelecimento desse padrão de remuneração mínima, tão evidentemente necessário às pretensões de combate à desigualdade, resultou basicamente de duas propostas, cujas denominações são exemplares para identificar a importância da fixação de um padrão salarial mínimo: uma proposta feita pelos sindicatos, denominada “salário mínimo vital para a civilização” e uma proposta patronal, de um “salário mínimo de garantia física do indivíduo”. A partir do estabelecimento do SMI, a pressão política para a adoção de uma política de promoção dos salários de base por meio de reajustes reais permanentes do salário mínimo foi uma bandeira dos movimentos sociais franceses. Em 1970, institui-se o Salário Mínimo Interprofissional de Crescimento (SMIC), outra etapa dessa política, que previa uma elevação real obrigatória a cada ano, que não poderia ser inferior à metade do crescimento da renda nacional. O objetivo aqui era claro para os franceses, qual seja, diminuir a distância entre a média salarial e o valor do SMIC.

Na Inglaterra, a aprovação no Parlamento do Wages Councils Act em 1945, fundou a moderna política salarial instituída no pós-guerra. Tal instituição assumiu não só papel relevante na política salarial inglesa, mas na definição de outros itens da cesta de remunerações e proteção social, como férias e horas-extras, entre outros. Ao contrário da França, não se institucionalizou o salário mínimo, sendo que o suporte de um padrão mínimo de rendimentos na Inglaterra foi consolidado através de um conjunto de mecanismos de garantia de renda, com especial atenção para os trabalhadores de base. O estímulo aos acordos coletivos foi outra maneira que a política governamental inglesa encontrou para determinar um padrão salarial mais homogêneo. A responsabilidade estatal para a consolidação de uma estrutura de salários mais homogênea convergiu para a proteção e promoção dos salários dos trabalhadores de mais baixa qualificação e fraca organização sindical por meio dos acordos coletivos de trabalho, conjuntamente, conforme destaca Lord Beveridge, a ampliação dos mecanismos de proteção social e de garantia de renda.

A experiência italiana de promoção dos salários de base, sem contar com o estatuto do salário mínimo, foi amparada num complexo sistema de intervenção sindical e estatal no mercado de trabalho. Seus principais instrumentos foram as garantias constitucionais que estabelecem proteção básica aos assalariados por meio de políticas sociais, um poderoso sistema de contratação coletiva centralizada, que fixa valores mínimos de remuneração por categorias, a indexação salarial, além da institucionalização do “mínimo social de desocupação”.

Na verdade, o que observamos não somente nesses países, mas em outras experiências nacionais bem-sucedidas de redução das desigualdades entre os rendimentos e de maior homogeneização da estrutura salarial, é que as políticas de proteção e promoção dos salários de base, em suas diversas variantes nacionais, cumpriram historicamente, e ainda cumprem, um papel central na construção de sociedades mais igualitárias. É inequívoca sua importância nesses países na redução das diferenças no interior da estrutura salarial e na promoção de maior justiça social.

No Brasil, a ideia da fixação de uma política de salário mínimo remonta à década de 1930, no primeiro governo de Getúlio Vargas. No escopo da política trabalhista de Vargas, afirmava-se categoricamente que a fixação do salário mínimo tinha por objetivo essencial, corrigir as injustiças promovidas pelo desenvolvimento industrial numa sociedade com as características da sociedade brasileira. Essa fixação era vista como uma forma de proteger os trabalhadores de base dos limites da pauperização, independentemente das condições desfavoráveis imposta pela dinâmica econômica e do mercado de trabalho nacional.

Desde lá, a fixação do salário mínimo no Brasil foi capitaneada pelo princípio norteador de um salário mínimo “tipo suficiência”, que possibilitasse o atendimento das necessidades básicas dos trabalhadores. Em torno dele, criou-se a “Comissão do Salário Mínimo”, tripartite, com representantes do governo, dos trabalhadores e do empresariado, responsável pela fixação do valor do mínimo e de seus reajustes. Numa primeira fase histórica da política do salário mínimo no Brasil, seus princípios fundantes foram predominantes. Sob o reformismo conservador posterior ao Golpe Militar de 1964, foram abandonados tais princípios, e o que se assistiu foram progressivas contestações quanto a efetividade deste tipo de política no Brasil, em meio a adoção de políticas salariais restritivas.

O resultado dessa reconversão foi uma grande deterioração do valor real do salário mínimo a partir do início dos anos 60. Ao longo do “Milagre” e durante a década de 1970, com forte crescimento econômico e extraordinário dinamismo do mercado de trabalho, ganham importância as teses que descaracterizam a importância do salário mínimo como elemento de estruturação dos níveis de remuneração dos trabalhadores com baixa qualificação, a partir da observação de que os salários de base haviam descolados do valor do salário mínimo. Se por um lado, a importância do salário mínimo é questionada alegando-se o descolamento da base salarial do valor definido como mínimo nos anos 60 e 70, outros argumentos contrários a uma política ativa de salário mínimo se somam no decorrer dessas décadas e que ainda hoje permanecem presentes nas discussões sobre o tema.

Um desses argumentos diz respeito à possibilidade de que uma política altista de salário mínimo pode produzir inflação, o que transformaria os aumentos concedidos apenas em aumentos nominais. Com efeito, outro argumento recorrente aponta que tal política poderia conduzir também a um aumento da informalidade, na medida em que, principalmente os setores menos organizados da economia, teriam enormes dificuldades em acompanhar o comportamento do salário mínimo.

O complemento desses argumentos afirma um certo apego ideológico que superestima a capacidade do salário mínimo como uma política de amparo as classes de baixa renda e de combate à pobreza. Aqui, os pressupostos são de que os salários são determinados pela oferta e demanda de mão-de-obra no interior do mercado de trabalho e de que a renda média do setor informal, e não a política governamental, determina a taxa de salários das atividades “formais” capitalistas.

Posições contrárias a essas hipóteses, onde destacamos o importante trabalho do Prof. Paulo Renato Costa Souza, “A determinação dos salários e do emprego nas economias atrasadas”[i], afirmam que o salário mínimo é uma referência, “um farol”, importante tanto para as grandes empresas como para os trabalhadores autônomos, pouco ou nada qualificados. Por um lado, observa-se que, em geral, as grandes empresas que formam o núcleo capitalista organizado, cumprem o salário mínimo vigente estabelecido pelo governo, enquanto que para os trabalhadores autônomos é uma referência na fixação dos preços de seus serviços. O que está colocado de forma subjacente, é que a determinação da taxa de salários nas economias capitalistas é dada pelos setores mais organizados, assim como a dinâmica econômica mais geral de determinação do emprego e da renda.

Partindo dessas ideias, podemos compreender como o processo de abertura do leque salarial a partir de 1964 é uma marca do mercado de trabalho no Brasil. Diante da passividade da política de salário mínimo, de sua diminuição em termos reais, alteramos para baixo os salários de base nos setores mais organizados e sinalizamos aos autônomos esse mesmo sentido. Não obstante, tendo o salário mínimo em queda, em muitos momentos, em particular nos períodos de crescimento mais acelerado no final dos anos 60 e durante os anos 70, os salários médios subiram. Esse é outro argumento quanto à perda de importância do salário mínimo na determinação da estrutura salarial, já que se afirma, novamente, o descolamento dos salários de base do salário mínimo. Contrariamente a essa posição, algumas reflexões sobre esse fenômeno, e aqui novamente destacamos as reflexões do Prof. Paulo Renato, afirmam que esse processo demonstra um dramático quadro de crescimento das desigualdades entre os rendimentos, já que se os salários de base caem em termos reais, o crescimento da média salarial ocorre puxado pelos salários médios e mais elevados, caracterizando um quadro evidente de abertura do leque salarial.

A partir do Plano Real, há um claro movimento de recuperação do poder de compra do salário mínimo no Brasil, mesmo com a economia brasileira crescendo lentamente durante os dois mandatos do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Num período de crescimento econômico mais robusto e de forte dinamismo do mercado de trabalho, essa recuperação acelerou-se sobremaneira ao longo dos mandados do Presidente Lula e depois da Presidente Dilma Roussef, com a definição clara de uma política de valorização do salário mínimo.

Uma melhora importante do salário mínimo neste período, mas o que significa tal valorização num país como o Brasil? Os dados do Relatório Global sobre Salários da OIT, ainda para o biênio 2010-2011 permitem termos ideia. Em 2011, em dólar, em paridade de poder de compra, tínhamos um salário mínimo no Brasil de 286 dólares. Isto significa dizer que tínhamos um salário mínimo que era 50% do salário mínimo paraguaio, 40% do venezuelano, 31% do argentino, 1/3 do espanhol e 22% do norte-americano. Significa dizer que com toda valorização do salário mínimo no Brasil desde 1995, ele entra pela segunda década dos anos 2000 ainda muito baixo. Melhorou, mas o que permanece como característica fundamental é que temos um mercado de trabalho estruturado em cima de baixos salários, onde o salário mínimo é a sua grande representação.

Diante de tais condições, o Governo do Presidente Michel Temer rompeu com a política de valorização do salário mínimo. Tomado pela desorientação do fundamentalismo fiscal expresso na abstrata tese da “austeridade”, o governo Federal determinou que o valor do reajuste do salário mínimo para 2017 ficará R$ 10 abaixo do previsto (R$ 979) pela Lei das Diretrizes orçamentárias – sancionada pelo próprio Presidente Temer.

Com essa decisão, se abandona uma valiosa oportunidade para perseguir a implementação de uma política pública que se mostrou eficaz desde meados dos anos 1990: a elevação do salário mínimo. Se perde, ademais, a chance de transferir mais recursos monetários a uma camada da população que possui graves carências materiais e alta propensão ao consumo: a massa trabalhadora desqualificada. Na presente catástrofe econômica, em que as empresas não estão dispostas a investir, desempregados se veem impossibilitados de consumir e as exportações estão longe de deslanchar, os estímulos ao crescimento econômico se encontram ausentes.

Em situações de profundo desalento econômico, como o cenário hodierno, o gasto público e a própria sustentação dos salários de base funcionam como estabilizadores automáticos da renda. Com efeito, o salário mínimo, delimita o piso remuneratório, apoiado em critérios de justiça social, retirando do espaço da concorrência empresarial a determinação de um valor mínimo para o trabalho. [ii]

Importa ter presente que o salário mínimo é uma intervenção pública deliberada no mercado de trabalho, cujo objetivo repousa em assegurar a todo trabalhador brasileiro um limite mínimo de renda. Trata-se de fixar um patamar para as negociações de compra e venda da força de trabalho no Brasil: um método eficaz para contrabalancear a profunda assimetria de poder existente no mercado de trabalho.

O gráfico abaixo, sobre a evolução do salário mínimo real e a taxa de desemprego nas regiões metropolitanas, demonstra o movimento de valorização que pôde ser observado nos anos 2000, até os dias atuais.

tabela2

Fonte: IBGE/PME; IPEA DATA

Observa-se que uma valorização significativa do salário mínimo nos anos 2000 ocorreu em concomitância com uma queda vigorosa da taxa de desemprego. Assim, é obrigatório salientar que não há, ao contrário do que alguns economistas sugerem, uma incompatibilidade entre a elevação do salário mínimo e baixos índices de desemprego. Em verdade, os dados e a literatura recente[iv] indicam justamente o contrário: a elevação do salário mínimo tem efeito sobre o nível de demanda por bens e serviços, o que representa um estímulo ao investimento e à geração de emprego. Ao mesmo tempo, o salário mínimo é um pilar da política social no Brasil, atuando também por esse lado, como estabilizador automático da renda e mecanismo de proteção social.

Por certo, uma política mais vigorosa de promoção dos salários de base e particularmente do salário mínimo, somente será sustentada com a retomada do crescimento econômico. Isso não depende do mercado de trabalho, tampouco do comportamento do salário mínimo. Portanto, reformas sobre o mercado de trabalho ou a contenção do salário mínimo em prol de um abstrato e inexequível “ajuste fiscal” por meio de corte de gastos, não trará o crescimento de volta, apenas aumentará o sofrimento dos brasileiros.

FONTE: EL PAÍS

Tomás Rigoletto Pernías é doutorando em Desenvolvimento Econômico pelo Instituo de Economia da Unicamp; e Denis Maracci Gimenez, professor do instituto de Economia da Unicamp e pesquisador do CESIT


Resultado de imagem para SINDICATOS

A Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) promoverá profundas alterações no mundo do trabalho, impactando a atuação dos vários órgãos, entidades e profissionais que se ocupam desse ramo autônomo do direito.
Há problemas sérios, pois reforma desse quilate, e feita com pressa, exigirá correções das imperfeições, atecnias e equívocos. Mas o objetivo aqui não é apontar virtudes ou defeitos, inconstitucionalidades ou inconvencionalidades, mas sim jogar luz sobre o amanhã da organização sindical e suas formas de custeio.
Primeiro, registramos que a reforma sindical deveria ter vindo antes porque a atual organização sindical, com muitas entidades inertes e despreparadas, não responde de forma adequada ao que é esperado dos sindicatos. Na contramão disso, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical inicia o enfrentamento da questão pelo lado torto. Não veio, antes, a liberdade de auto-organização. A lei apenas retira o oxigênio de uma parcela dos sindicatos, ao tempo em que comete às entidades sindicais outras atribuições e encargos de representação, sem assegurar os meios necessários.
Os sindicatos possuem diversas fontes de custeio: contribuição sindical, contribuição confederativa, mensalidade de filiados e contribuição assistencial. Ao lado disso, por caminhos laterais, a criatividade tem imperado. No setor obreiro, "contribuições" negociadas sob títulos como Taxa para Fundo de Inclusão Social já não são raras. Do lado patronal, que administra o Sistema "S", quem imaginar risco de "confusão institucional" não estará vendo fantasmas.
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória, fato que determinará a extinção de número ainda desconhecido de entidades. Já a contribuição confederativa está limitada por decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 40) que definiu que a mesma só é exigível dos filiados. Em razão disso, é fonte pouco eficaz do ponto de vista arrecadatório, frente ao baixo índice geral de filiações.
Já a mensalidade dos filiados, quando prevista no estatuto das entidades, é fonte voluntária e direta, e também limitada do ponto de vista da arrecadação devido à baixa adesão, salvo exceções em setores organizados e com menor rotatividade, que ostentam sindicatos com índices consideráveis de filiações.
Por último, temos a contribuição assistencial, definida nas negociações coletivas e que sempre foi principal fonte de custeio dos sindicatos, que possui peculiaridades que a diferencia das demais. A primeira, é o fato de as vantagens e benefícios previstos nas normas coletivas alcançarem todos os integrantes da categoria envolvida, e não apenas os filiados. Segundo, essas mesmas normas definem, também, a contribuição assistencial, que até recentemente alcançava filiados e não filiados.
Assim foi por décadas, até a jurisprudência trabalhista acolher ações civis públicas ou anulatórias de cláusulas normativas dos acordos e convenções coletivas que previam essa contribuição, dando origem ao Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho, convalidado em fevereiro último pelo STF (RE 1.018.459 RG/PR) com repercussão geral.
Para o STF, a contribuição assistencial não pode ser cobrada compulsoriamente dos não filiados, por não ostentar a natureza de tributo, o que viola o princípio da legalidade tributária. Além disso, entende que a mesma importa filiação involuntária, em ofensa aos dispositivos constitucionais que garantem a liberdade de associação e de filiação. Contudo, não é desarrazoado pensar que o STF possa revisitar o tema definido na repercussão geral, mediante provocação a partir do confronto dos princípios constitucionais da liberdade de filiação e da autonomia da vontade coletiva. Quem tem os bônus, em princípio deve também arcar com os ônus.
É necessário ainda o registro de outros aspectos da nova lei que impactam o cenário sindical. 1 - A exigência de autorização expressa do empregado para qualquer desconto determinado pelo sindicato, diferentemente do que previa a CLT e 2- a nova lei potencializa a atuação e cria novas "atribuições" aos entes sindicais, face à evidente ampliação da demanda e da responsabilidade dos sindicatos.
O período da "vacacio legis" tem ensejado notícias de negociações entre o Executivo e as centrais sindicais visando "atenuar e regulamentar" dispositivos da lei, incluída a questão do custeio sindical, com a possibilidade da extinção gradativa da compulsoriedade (o que é quase impossível ante a base liberal do Congresso que sustentou a nova lei), ou a instituição de uma contribuição negocial com regras detalhadas. Ao lado disso é de se imaginar que o Ministério do Trabalho esteja ocupado em enfrentar a existência apenas formal de um número não conhecido de sindicatos notoriamente ilegítimos e que têm vida, tão somente, para receber alguma cota do "imposto sindical". Com qualquer uma das duas soluções, ou com nenhuma, a confusão é geral e o problema de fundo permanecerá.
A extinção gradativa do imposto sindical, caso houvesse proposta na Medida Provisória, apenas estabeleceria um período de transição e alguma sobrevida para parte dos sindicatos existentes. Em outra ponta, a instituição de uma contribuição negocial padecerá de potencial questionamento perante o STF, pois não terá natureza tributária e, por via de consequência, dependerá de prévia autorização do empregado.
A configuração da representação do trabalhador irá mudar com a nova lei e os sindicatos precisarão contar com fontes de custeio adequadas, estáveis, transparentes e que sejam democraticamente fixadas.
Se a nação espera o equilíbrio de forças nos embates entre capital e trabalho, o custeio da representação sindical deve ser uma preocupação de todos os envolvidos, desde as instituições da República, passando pelo próprio sistema sindical, representado pelos seus entes (empregadores e empregados). A paridade de meios é um imperativo civilizatório.
Há alternativa que compatibiliza a liberdade de filiação e a autonomia da vontade coletiva. E essa solução deve ser buscada por todos, mas, fundamentalmente, no lugar certo lembrando-se que a ausência do equilíbrio a longo prazo pode gerar o caos.
Paulo Luiz Schmidt é advogado e juiz do Trabalho aposentado.
João Alberto Graça é advogado e ex-superintendente do Trabalho.
Fonte: Valor Econômico / Paulo L. Schmidt e João A. Graça

 

Resultado de imagem para PRECARIEDADE DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO NO BRASIL

Ministério Público já havia denunciado, há mais de dez anos, irregularidades nas embarcações

Meire Reis estava assistindo ao telejornal da televisão nesta quarta-feira pela noite quando se deparou com a reportagem sobre o naufrágio de uma lancha de passageiros no rio Xingu, no Pará, que deixou 21 mortos e um número ainda incerto de desaparecidos. Impressionada, Meire, uma mulher de 53 anos da Bahia, perguntou a seu marido como deveria reagir em um caso similar. Nesta quinta-feira, como todos os dias, ela pegou a lancha que une a Ilha de Itaparica a Salvador, atravessando a Baía de Todos os Santos. Pouco depois, ficou na mesma situação que horas antes havia assistido como simples espectadora de televisão. "Hoje eu estou viva e salva graças a ele [seu marido], ao que ele me ensinou. Tudo que ele me ensinou foi o que eu fiz", contou ao jornal Correio da Bahia. Não tiveram a mesma destreza, ou a mesma sorte, outras 18 pessoas que viajavam com ela na embarcação Cavalo Marinho I, que pereceram afogadas após a lancha virar, 10 minutos depois de ter zarpado.

As duas tragédias em menos de 36 horas comoveram o Brasil. Em ambos os casos, há grandes evidências de que as embarcações não tinham as condições necessárias de segurança. No acidente do Pará, a lancha nem dispunha de licença para levar passageiros e já havia sido notificada. Por sua vez, o Ministério Público da Bahia, em nota divulgada na noite desta quinta-feira, denunciou que há mais de dez anos tinha alertado "sobre inúmeras irregularidades no transporte de passageiros pelas embarcações que colocavam em risco, diariamente, a segurança de centenas de pessoas". Em 2014, a promotora da Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, solicitou medidas como a reforma dos terminais e das embarcações ou a renovação dos coletes salva-vidas. Essas ações "ainda aguardam decisão judicial", desabafou o Ministério Público baiano.

O presidente da República, Michel Temer, depois de lamentar os fatos e manifestar a sua "solidariedade com as famílias das vítimas" prometeu que "as providências para apurar as causas dos acidentes e punir os responsáveis estão sendo tomadas, em todas as três esferas de governo". O Comando do 2º Distrito Naval, sediado em Salvador, afirmou em nota que serão instaurados dois inquéritos, um para apurar o que aconteceu e outro, administrativo, para investigar causas, circunstâncias e responsabilidades do acidente. O diretor adjunto do Departamento de Polícia Metropolitana, Giovanni Iran, afirmou que a Polícia Civil também abriu inquérito para apurar as causas do naufrágio.

Todos os dias Meire Reis pegava uma lancha para atravessar a Baía de Todos os Santos, na ilha de Itaparica, até Salvador, onde trabalha como administradora de condomínio. Quando, na manhã desta quinta-feira, ainda com as imagens do naufrágio do dia anterior na mente,  viu que para a travessia o barco disponível era o Cavalo Marinho I, esteve na beira de ficar em terra. "Eu mesma ia desistir quando eu vi que era a Cavalo Marinho. Eu pensei: não vou. Ficaram mais ou menos oito ou nove pessoas que quando viram que era a Cavalo Marinho desistiram porque é a pior embarcação que tem", contou ao jornal local. "Eu não sei dizer o que aconteceu. Eu já atravessei esse mar com vento bem maior e não aconteceu isso. A embarcação é a pior possível que existe. Para você ter uma ideia, ela, quando está encostada lá no normal, já fica toda torta".

A bordo da Cavalo Marinho I viajavam 133 pessoas, 129 passageiros e quatro tripulantes, e, segundo a Associação de Transportadores Marítimos da Baía, tinha capacidade para 160 pessoas. Em um primeiro cálculo, as autoridades baianas informaram pela manhã o número de 23 mortos, embora o tenham baixado à tarde para 18, entre eles um bebê de seis meses. A Cavalo Marinho I virou no início da travessia e muitos dos passageiros caíram na água. Meire Reis seguiu as dicas de seu marido e conseguiu se afastar do barco. "Eu estava na parte por onde o barco virou. Eu estava sentada e o barco virou com o povo que estava do lado de lá e eu fiquei presa", disse. "Eu bati muito a cabeça para poder sair, mas consegui sair. Primeiro foi Deus e depois eu fiz aquilo que Deus mandou ele [o marido] me ensinar".

Após a lancha virar, foi jogada pelo mar contra um recife. Pescadores e embarcações particulares que chegavam ao local depois de saberem do naufrágio, foram os primeiros a resgatar sobreviventes. Mais tarde chegaram navios e mergulhadores da Marinha brasileira.

Do naufrágio da quarta-feira no rio Xingu, no Pará, sequer se sabe exatamente o número de vítimas.  Por enquanto foram encontrados 21 mortos e resgatadas 23. O dono da embarcação assegura que viajavam a bordo umas 48 pessoas, mas não existe certeza total sobre a cifra. De acordo com a Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (Arcon), a embarcação, Capitão Ribeiro, não estava legalizada para fazer o transporte de passageiros e não tinha registro. A empresa dona do barco, Almeida e Ribeiro Navegação LTDA, havia sido notificada pelos oficiais da Arcon no último dia 5 de junho, disse o Governo do Estado.

O acidente ocorreu às 21.00 horas da terça-feira entre os municípios de Porto de Moz e Senador José Porfírio, na localidade de Ponta Negra. A embarcação saiu do município de Santarém na noite de segunda-feira com destino à Vitória do Xingu. No horário do acidente, acontecia uma tempestade e muitos passageiros informaram à polícia que o barco foi atingido por uma tromba d’água. “A tripulação disse ter visto, no horizonte, algo com o formato de um funil, acompanhado de muita chuva e vento forte, e que teria pego o barco pela popa e o afundado. De acordo com os relatos, a embarcação girou e afundou em seguida”, informou à Agência Pará o delegado de Porto de Moz, Elcio de Deus.

Acidentes no Brasil

Entre 2000 e 2015, 1.327 pessoas morreram no Brasil em acidentes com embarcações, segundo dados tabulados pelo EL PAÍS no Datasus, sistema de informações do Sistema Único de Saúde brasileiro. Do total, 222 tinham até nove anos e 25 bebês que não tinham completado o primeiro ano de vida. Os dados de 2015 são os últimos disponibilizados pelo órgão e consideram as categorias "acidente com embarcação causando afogamento" ou "submersão e acidente com embarcação causando outro tipo de traumatismo".

No Pará, morreram 219 pessoas no período referido, um dado que coloca o Estado na segunda posição em número de mortos em acidentes do tipo, atrás do Amazonas (410). Juntos, os dois Estados amazônicos contabilizam 47% dos óbitos causados por acidentes com barcos neste período. A Bahia, onde morreram 23 pessoas nesta quinta-feira, havia registrado 41 óbitos entre 2000 e 2015.

FONTE: EL PAÍS

 

Resultado de imagem para NEGROS NA CORPORAÇÃO

 

A presidente nacional da Unegro (União de Negros e Negras pela Igualdade), Ângela Guimarães, destacou nesta terça-feira (22) que apenas 4% das 500 maiores empresas brasileiras contam com negros no corpo de direção executivo e menos de 1% contaria com mulheres negras na direção executiva. Os dados são de pesquisa feita pelo Instituto Ethos, e, segundo a palestrante, não se alteram desde 2010.

As declarações foram dadas em seminário "LGBTfobia e Racismo no Mundo do Trabalho", promovido pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Segundo ela, a mesma pesquisa mostrou que 56% de aprendizes e estagiários nessas empresas são negros. Ela defendeu a realização de censos oficiais sobre a presença de negros, mulheres e pessoas LGBT no mercado de trabalho.

Cotas raciais

Conforme Ângela, a barreira da escolaridade para o negro foi em grande parte superada, já que as cotas possibilitaram a ascensão ao ensino superior. “Mas não houve essa mesma correspondência no mundo do trabalho”, avaliou. Em sua opinião, o “ambiente de desmonte de direitos sociais e trabalhistas” pelo atual governo pode piorar esse quadro.

Ela defendeu um engajamento das empresas e do serviço público para “aproveitar toda a capacidade da população negra”, incluindo comitê pró-equidade, política de cotas e programas de capacitação.

Para a palestrante, o racismo, o patriarcado e a LGBTfobia são estruturantes do mundo do trabalho, e não exceções. “A mulher negra se encontra na base, no subsolo, da pirâmide estrutural do mundo do trabalho”, ressaltou. “Mulheres negras recebem apenas 35% do que recebem homens brancos desempenhando as mesmas funções”, completou.

Ângela salientou a importância do trabalho para a dignidade e a emancipação. “O direito ao trabalho deveria ser universal, mas o que nós vemos não é isso: a estrutura do mundo do trabalho é absolutamente desigual”, apontou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Congresso Nacional Reforma Politica

Com vistas às eleições de 2018, os congressistas estão debruçados sobre o debate e aprovação de uma reforma política no Legislativo federal. Isto em função também do “princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral”.

Esse princípio está expresso no artigo 16 da Constituição de 1988, para o qual “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” Em conformidade com a Constituição, os conceitos de segurança jurídica, de eficácia normativa e de processo eleitoral estão intimamente ligados ao princípio da anterioridade. Isto no plano legal, constitucional.

No plano político, as reformas em discussão no Legislativo têm o objetivo de diminuir ou minorar o alto grau de rejeição ao Congresso, aos seus representantes — deputados e senadores — e à política. Esse fenômeno não é novo e tampouco acontece apenas no Brasil.

É verdade que vários membros do Legislativo têm dado péssimos exemplos no tratamento da coisa pública e assim contribuem para o aumento, legislatura após legislatura, dos altos índices de rejeição aos chamados “políticos”. Trata-se, pois, de um Congresso majoritariamente liberal-conservador, o eleito em 2014, e o pior, em termos qualitativos, dos últimos 20 anos.

E, em especial, pós-impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, quando a maioria parlamentar migrou do centro político para a direita e assumiu viés neoliberal no campo econômico, com a aprovação da Emenda à Constituição 95/16, que congela os gastos públicos, em termos reais, por 20 anos. Além, é claro, de uma “reforma” trabalhista, nos termos da Lei 13.467/17, que retira direitos dos trabalhadores e enfraquece as organizações sindicais, entre outras decisões que enfraquecem o Estado, como privatizações do patrimônio público.

No “fundo do poço”, em termos éticos e morais, importantes quadros da política no Executivo e no Legislativo agora investem numa reforma política que lhes permita renovar o mandato e seguir ditando as regras do jogo político-institucional.

Para isso criaram três frentes de debates ou três comissões especiais que tratam de mudanças nas regras político-eleitorais como: sistema e financiamento público eleitoral, cláusula de barreira, fim das coligações nas eleições proporcionais, criação de federação partidária e regulamentação dessas novas regras.

Primeira frente: PEC 77/03
A proposta já está sob análise do plenário, em primeiro turno. Na sessão de quarta-feira (23), os deputados rejeitaram, por 441 votos a 1, a vinculação de 0,5% da receita corrente líquida (RCL) da União ao fundo público para campanhas eleitorais. Em valores atuais, isso equivaleria a cerca de R$ 3,6 bilhões para 2018. A matéria continuará a ser votada na próxima semana.

Nesta proposta, o centro do debate passa pela definição de um sistema para eleição de deputados e vereadores, em lugar do atual, que é proporcional.

O sistema proporcional funciona assim: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga no Parlamento.

“Distritão”
Em lugar do proporcional, a comissão especial aprovou o sistema “distritão”, para o pleito de 2018, que nada mais é que um sistema majoritário para eleições parlamentares. Ou seja, terá assento no Legislativo, por esse sistema, o candidato que receber mais votos. Da eleição de 2020 (municipal) em diante passa a vigorar o voto distrital misto. Por esse sistema o eleitor terá dois votos: 1) um no candidato do distrito; e 2) um no candidato de lista pré-ordenada pelo partido político.

O “distritão” vigora atualmente apenas no Afeganistão, na Jordânia e em alguns pequenos países insulares e é criticado por especialistas e por parte dos detentores de mandatos eletivos.

Havia também no Japão, mas o país acabou com “distritão” porque era caro e “estimulou corrupção”, com aumento de gastos de campanha, além de ter inviabilizado o debate político, disse à BBC Brasil Tokuou Konishi, professor e pesquisador do Departamento de Ciência Política e Econômicas da Universidade Meiji em Tóquio, especializado em história e atualidade política do Japão.

Segunda frente: PEC 282/16
Fim das coligações partidárias para 2018 é o que trata, entre outras alterações, a proposta aprovada na comissão especial nesta quarta-feira (23). A matéria é relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR). A PEC trata ainda da definição de uma cláusula de desempenho para que os partidos tenham representação no Congresso. Vai agora à discussão e votação em dois turnos no plenário. É originária do Senado — PEC 36/16. Caso o plenário chancele o texto aprovado pela comissão especial, a matéria retornará ao Senado. O presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que caso ocorram as alterações na Câmara, no retorno da proposta ao Senado vai pautar imediatamente.

É importante destacar que o sistema eleitoral aprovado na PEC 282, ainda que com cláusula de barreira, é incompatível com o “distritão”, que nada mais é que majoritário.

Pela redação aprovada no colegiado, a partir das eleições de 2030, os partidos só terão acesso ao Fundo Partidário se atingirem 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles. Shéridan reduziu de 18 para 15 a exigência mínima de deputados eleitos distribuídos em nove estados.

Também houve diminuição no número obrigatório de deputados eleitos na transição gradual prevista para as eleições de 2018 a 2026. A nova regra é a seguinte:

- na legislatura seguinte às eleições de 2018: 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 9 deputados eleitos distribuídos em 9 estados;

- na legislatura seguinte às eleições de 2022: 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 11 deputados eleitos distribuídos em 9 estados; e

- na legislatura seguinte às eleições de 2026: 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 13 deputados eleitos distribuídos em 9 estados.

Regulamentação
A comissão especial que analisou e aprovou a PEC 77/03 analisa agora a regulamentação da reforma política. Ou seja, trata da análise e votação das regras que serão definidas por projeto de lei. O relator é o deputado Vicente Cândido (PT-SP).

Antes mesmo de concluída a votação das alterações constitucionais, a comissão encerrou a discussão do relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) que, entre outros pontos, regulamenta a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento da Democracia e o “distritão”, sistema de voto majoritário para deputados federais e estaduais, em 2018, e vereadores, em 2020.

FONTE:DIAP

 

Resultado de imagem para RENDA MENOR E DESEMPREGO

Por necessidade de dinheiro no curto prazo, contratação de planos privados fica em segundo plano para as famílias, que só devem voltar a considerar o produto ante a melhora da economia

Com alta de 14,28% nos resgates no primeiro semestre, os planos de previdência (VGBL e PGBL) começam a perder força diante da menor renda da população e da redistribuição no fluxo de poupança doméstica. Uma reação positiva só com melhora no emprego.

Os últimos dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) apontam que as retiradas nos planos de previdência somaram R$ 30,13 bilhões nos primeiros seis meses de 2017, ante os R$ 26,37 bilhões vistos em igual período de 2016.

Da outra ponta, enquanto a captação líquida do setor no período mostrou recuo de 4,94% (de R$ 25,59 bilhões para R$ 24,33 bilhões), a arrecadação dos planos privados totalizou cerca de R$ 54,46 bilhões no primeiro semestre, aumento de 4,81% em relação a igual intervalo de 2016 (quando era R$ 51,96 bilhões).

Dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), porém, apontam que na comparação de junho deste ano com o mesmo mês do ano passado as contribuições foram 24,4% inferiores para os produtos PGBL e VGBL, de R$ 11,630 bilhões para R$ 8,788 bilhões.

De acordo com o presidente da federação, Edson Franco, o baixo crescimento de novos depósitos pode ser explicado tanto em relação à influência da queda de renda nas famílias como pela menor propensão a investir, ambas "afetadas negativamente no semestre".

"O movimento da taxa de juros também promove uma redistribuição do fluxo de poupança doméstica entre os diferentes produtos de captação. Mas a performance foi positiva se considerarmos a demora da recuperação do nível de emprego no mercado formal", analisa o executivo. Outra informação significativa sobre o setor é a quantidade de contratações. Segundo a FenaPrevi, mais de 13,2 milhões de pessoas contrataram planos no final de junho deste ano, aumento de 5,6% em relação a igual período de 2016 (12,5 milhões de pessoas).

Para o professor de economia da Universidade Presbiteriana Mackenzie Pedro Raffy Vartanian, a redução da taxa básica de juros (Selic) influenciou na queda dos planos como opção de aplicação.

"Os planos aqui no Brasil são equivocadamente usados como investimentos. Quem é direcionado para aplicar em previdência percebe a baixa rentabilidade e a alta taxa de administração", explica o professor. Ele pondera, no entanto, que apesar da "força contrária" que a Selic promove para o crescimento desse produto, a retomada gradativa da economia e do emprego é positiva para o segmento.

"Embora haja movimentos pontuais de queda, a tendência é de crescimento gradativo", completa Vartanian.

Custos elevados

A queda da Selic também influencia nas receitas do setor financeiro das empresas de previdência complementar.

"A lógica da previdência é fazer arrecadação e investir o dinheiro. Com a queda da taxa básica de juros, há menos alternativas rentáveis", explica o professor de estratégia financeira do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais de São Paulo (Ibmec-SP) Paulo Azevedo. Ele acrescenta que, nesse sentido, a tendência pode ser de "penalização" dos clientes.

"Como a expectativa é que a Selic caia mais, quem entrar agora nos planos terá que contribuir mais nas parcelas, ou receber um benefício menor no futuro", afirma Azevedo.

O diretor de planejamento e controle da Brasilprev, Nelson Katz, por exemplo, cita que mesmo com alta no lucro, a queda da Selic trouxe taxas de gestão maiores à instituição. "Por isso focamos muito nos investimentos de longo prazo, tanto de renda fixa, como de multimercados e multiestratégia", disse ao DCI.

A empresa recuou 12,3% na arrecadação (de R$ 21,9 bilhões para R$ 19,2 bilhões) e 41,8% na captação líquida de PGBL e VGBL, de R$ 13,3 bilhões para R$ 7,7 bilhões.

Fonte: DCI

Resultado de imagem para ACORDO 1X1 MARÍTIMOS PETROBRAS

Representantes da Petrobras, Transpetro e sindicatos assinaram, na tarde desta quinta-feira (24), um aditivo ao acordo coletivo de trabalho 2015/2017 dos marítimos do sistema Petrobras. O termo estabelece regime de 60x60 dias de embarque e repouso em todos os navios de cabotagem e longo curso da Transpetro. Cada dia de trabalho dá direito a um dia de repouso e o tempo de permanência a bordo fica estabelecido em 60 dias. Na prática, o tempo de permanência a bordo foi reduzido de 90 para 60 dias na cabotagem e de 120 para 60 dias no longo curso. O regime de trabalho e repouso, mais conhecido como 1×1, era uma das principais reivindicações dos oficiais e eletricistas da Transpetro.

A consulta às propostas do acordo foi encerrada na última terça-feira (22), com 85% dos votos a favor das propostas.  A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) contabilizou um total de 1.205 votos, sendo 1.194 válidos e 11 desconsiderados por não estarem em conformidade com as instruções de votação. Foram registrados 1013 votos pela aprovação das propostas e 181 votos rejeitando o termo aditivo.

A votação registrou o maior número de participantes em consultas realizadas pela CONTTMAF para acordos coletivos de trabalho dos marítimos na última década, de acordo com o sindicato. “A Transpetro informou aos sindicatos que estima em quase 500 o número de empregados marítimos que necessitará efetivar para cumprir o novo regime de embarque”, afirmou o diretor de relações internacionais do Sindmar, Carlos Müller.

O Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar) avalia que o acordo mantém a garantia de emprego dos marítimos do sistema Petrobras. Ele contou que o termo também estabelece a realização de um estudo pela Transpetro em conjunto com os sindicatos marítimos para implantação de um plano de cargos e salários no prazo de seis meses.

O Sindmar afirma que esse regime já era praticado nas demais empresas de navegação da cabotagem e offshore brasileiros. Müller disse que os ganhos não se limitam aos trabalhadores. Ele considera que outras empresas de cabotagem que já implantaram o regime 1x1 relatam maior previsibilidade na gestão do pessoal marítimo, redução da rotatividade de pessoal e de custos associados.

Procurada pela Portos e Navios, a Transpetro confirmou a conclusão das negociações do acordo coletivo 2015/2017 com o sindicato dos marítimos e a consequente aprovação da proposta para implementação do regime de trabalho 1x1. Com a assinatura do termo aditivo foi definido um cronograma para a entrada programada e gradual do novo regime a partir do primeiro trimestre de 2018.

A Transpetro informou ainda que haverá aumento das vagas para marítimos na companhia em consequência da implantação do novo regime e ressaltou que a quantidade de vagas ainda será definida. A companhia já vinha desenvolvendo estudos que demonstraram a viabilidade econômica da implantação do regime levando-se em conta as práticas de mercado. Atualmente a Transpetro possui cerca de 1.700 marítimos em regime de embarque.

FONTE:PORTOS&NAVIOS
Por Danilo Oliveira

Resultado de imagem para TST MULTA SOBRE

CPC prevê multa de 10% sobre o valor do débito se o pagamento não for feito em 15 dias

  O plenário do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por 14 votos a 11, que não é aplicável ao processo trabalhista o dispositivo do novo Código de Processo Civil que prevê multa de 10% sobre o valor do débito se o pagamento não for feito, de forma voluntária, no prazo de 15 dias. A discussão se deu em julgamento de incidente de recurso repetitivo, e por isso, o entendimento deverá ser aplicado a todo os casos que tratem da mesma matéria.

No caso, os ministros discutiram se a aplicação de normas do processo civil à execução trabalhista envolve os artigos 889 e 769 da CLT. O artigo 889 se reporta às regras que regem os executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal para disciplinar, subsidiariamente, a execução trabalhista. Já o artigo 769 preconiza a aplicação subsidiária do CPC quando houver omissão na CLT e quando suas regras forem compatíveis com o processo do trabalho.

Desde 2010, o TST entende que a CLT tem dispositivos específicos para tratar de liquidação e execução de sentença (artigos 876 a 892), e, assim, a aplicação do CPC, nessas situações, afronta o comando do artigo 769.

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro João Oreste Dalazen que afirmou que a regra do CPC é incompatível com o processo do trabalho já que, segundo ele, a CLT regula de modo totalmente distinto o procedimento da execução.

De um lado, o artigo 523, parágrafo 1º, do CPC concede ao devedor prazo de 15 dias para praticar um único ato possível – pagar a dívida, que, caso contrário, será acrescida da multa. Já na CLT os artigos 880, caput, e 882 facultam ao devedor, no prazo de 48h, praticar um desses dois atos: pagar ou garantir a execução com outro tipo de bem.

Além disso, o ministro citou que a impossibilidade de nomeação de bens à penhora exclui a ordem para pagamento imediato da dívida. Dalazen defendeu que não se pode criar um regime que faça uma “simbiose de normas”.

O entendimento foi seguido pelos ministros Walmir Oliveira da Costa, Márcio Eurico Vitral Amaro, Guilherme Caputo Bastos, Fernando Eizo Ono, Dora Maria da Costa, Maria de Assis Calsing, Alberto Bresciani, Aloysio Corrêa da Veiga, Cristina Peduzzi, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

No julgamento, foi fixada a seguinte tese: “A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica”.

Com voto divergente, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, afirmou que a multa do novo CPC é compatível com o processo do trabalho e pode ser aplicada a ele, com ressalvas a situações como a execução de acordo que já previsse sanção específica, nas execuções contra a Fazenda Pública ou quando já houvesse a garantia total do juízo pelo depósito recursal.

Segundo Delgado, a CLT realmente trata de forma específica da execução trabalhista, no entanto, ela não é satisfatória para determinar o crédito trabalhista, de natureza alimentar, no menor tempo possível. E por isso a multa do CPC poderia ser aplicada.

Seguiram o relator os ministros Kátia Magalhães Arruda, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Lelio Bentes Corrêa e Vieira de Mello Filho.

IRR-1786-24.2015.5.04.0000

Fonte: Jota

Resultado de imagem para IMO DE NAVIOS COM POSICIONAMENTO DINAMICO

Foi em Março de 2015 que a Organização Marítima Internacional (IMO) aceitou utilizar os padrões estabelecidos pela International Marine Contractors Association (IMCA) como base para a revisão de suas diretrizes para os navios com sistemas de posicionamento dinâmico (DP), através de Circular 645 de seu Comitê de Segurança Marítima (MSC).

Agora que a IMO publicou a atualização através da Circular 1580 do MSC, a IMCA consolidou as diretrizes no documento IMO 245.

As diretrizes para os navios com sistemas de posicionamento dinâmico instalados (Circular 645 do MSC da IMO), foram aprovadas pela MSC 63 em maio de 1994 a fim de criar um padrão internacional para sistemas de posicionamento dinâmico em todos os tipos de navios a ser seguido pela indústria. Desde então, o DP evoluiu, deixando de ser uma ferramenta para manter a posição de unidades de perfuração offshore para ser utilizado numa vasta gama de operações, com sistemas sendo instalados num número maior e mais diversificado de embarcações, de navios utilizados no Apoio Marítimo Offshore, passando pelos Shuttle Tankers, evoluindo ainda mais nas diversas plataformas e sendo utilizado até mesmo em navios de passageiros.

A recomendação é de que as novas diretrizes determinadas pela Circular 1580 do MSC da IMO sejam aplicadas a navios e unidades offshore construídas a partir do dia 9 de Junho de 2017. Para navios construídos entre 1º de Julho de 1994 e 8 de Junho de 2017, a versão anterior dessas diretrizes, ou seja, a Circular 645 do MSC da IMO, continua válida; porém, é recomendado que as seções 4 (Requisitos Operacionais) e 6 (Treinamento) da Circular 1580 sejam aplicadas a TODAS as embarcações com sistemas de DP, sejam elas novas ou antigas.

Assim, diversas alterações foram feitas nos padrões de DP, e o impacto mais claro nas operações de unidades marítimas é a obrigatoriedade do teste anual do DP, como parte do FMEA (Análise do Modo de Falhas e seus Efeitos), que é revisado a cada cinco anos.

O impacto nos armadores é direto, já que deverão agora realizar esta inspeção anualmente, e as opções no mercado são a de fazer esta inspeção com a presença de um inspetor terceirizado ou utilizar tecnologia de acesso remoto, já disponível para utilização, assim como é feito fora do Brasil.

Richard Benzie, Diretor Técnico da IMCA, declarou que a entidade publica diversos documentos com diretrizes para DP, estabelecendo boas práticas na indústria marítima. Estas diretrizes são baseadas na experiência acumulada por seus membros e ajudam a assegurar operações mais seguras e eficientes. Assim, a IMCA resolveu deixar as duas circulares disponíveis em seu site da internet.

O documento IMCA M 103 é o principal documento para DP, sendo constantemente revisado e atualizado. Outros documentos mostram os testes anuais do DP, baseados em formulários padrão de fácil utilização por armadores, operadores e seus clientes. A IMCA também produz relatórios técnicos com o objetivo de ajudar armadores e operadores, a rever, especificar, manter e operar vários sistemas de DP, thrusters, sistemas de gerenciamento de energia, sistemas de monitoramento de embarcações e outros equipamentos.

A base de dados do IMCA agrega informações de mais de 30 anos de mercado e todas as entidades operando navios DP são estimuladas a reportar eventos relacionados ao DP de suas embarcações, para que todos sejam beneficiados. Todo ano os relatórios são consolidados e publicados de forma anônima e aentidade também publica trimestralmente um boletim de análise de eventos relacionados ao DP.

Com informações da IMCA

FONTE:PORTAL MARÍTIMO

Resultado de imagem para PETROBRAS AFRETAMENTO

Uma MP (medida provisória) publicada pelo governo na sexta-feira (18) pode livrar a Petrobras de disputa com a Receita sobre pagamento de impostos sobre aluguel de plataformas que soma hoje, segundo a estatal, R$ 52,7 bilhões.

Em comunicado distribuído ao mercado nesta quarta (23), a empresa afirma que a MP possibilita o encerramento de "parcela significativa do contencioso da companhia a respeito dessa matéria".

O entendimento da estatal é que a MP reconhece a fórmula de cálculo que vem adotando há anos para recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o afretamento de sondas e plataformas de produção de petróleo.

Questionado pela Receita, o modelo adotado pela Petrobras divide o pagamento aos fornecedores em duas faturas: de serviços, sobre a qual incide o IRRF, e a de aluguel da embarcação, isenta por se tratar de operação realizada no exterior entre subsidiárias da estatal e os donos dos equipamentos.

No início de 2014, mudança de entendimento da Receita em relação ao modelo gerou uma primeira autuação à estatal, de R$ 3,9 bilhões, e o início de auditorias nos contratos de afretamento não só da estatal mas também de outras petroleiras no país.

O argumento é que todo o valor pago nos contratos de afretamento refere-se a serviços e estaria sujeito ao recolhimento de impostos.

Elaborada para tratar do regime de isenções fiscais para a importação de equipamentos petrolíferos, a MP 795, trouxe uma nova visão sobre o tema, alinhada ao pleito das petroleiras.

O texto autoriza a divisão do pagamento por serviço e aluguel e define que a parcela referente ao aluguel, que é isenta do IRRF, não pode exceder 80% do valor do contrato de plataformas e 85% dos contratos de sondas.

A partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, os percentuais vigentes serão de 70% em plataformas e 75% no caso de sondas.

Para a Petrobras, a MP "reconhece a forma de contratação historicamente adotada pela indústria".

A empresa diz que, do total de R$ 52,7 bilhões em disputa, terá que pagar só a diferença entre o que recolheu e os limites impostos pela MP acrescidos de juros e que terá anistia das multas, caso concorde em desistir de ações administrativas e judiciais.

Questionada pela Folha, a empresa não informou qual o valor do pagamento. Ela não havia feito provisão em seu balanço para as perdas.

A MP também livra a estatal de outra disputa, no valor de R$ 15,6 bilhões, por divergências com relação à dedução contábil de investimentos feitos em exploração e produção de petróleo.

O texto permite antecipar a dedução dos gastos, o que reduz o lucro —e, portanto, o pagamento de impostos, nos primeiros anos de cada projeto.

Compartilhe

 

Resultado de imagem para PACTO NACIONAL

Entre os anos de 2003 e meados de 2013, um pacto desenvolvimentista que, grosso modo, aliava trabalhadores e setor produtivo, promoveu o crescimento da economia e do emprego no Brasil. Mas, como efeito da crise mundial, o esfriamento da economia e a mudança da matriz econômica para um perfil mais liberal levou ao rompimento da cooperação entre as classes. Vimos enfraquecer o mercado interno e aumentar o desemprego e o empobrecimento da população.
 
Tentativas para que a situação fosse revertida, como o acordo esboçado pelas centrais sindicais e líderes empresariais no documento “Compromisso pelo Desenvolvimento”, em dezembro de 2015, não tiveram condições de prosperar em meio à crise política. Mas seus ideais ainda estão no ar. Nosso atual desafio passa pela retomada da aliança entre os trabalhadores e a burguesia industrial.
 
Neste sentido, ontem, 22 , as centrais sindicais estiveram reunidas com a Fiesp, com a Abimac e a Fecomércio, entre outras entidades empresariais, para construir uma pauta comum pelo desenvolvimento econômico e pela geração de emprego. Além de iniciativas como esta, precisamos, também, incentivar propostas que resgatem a ideia de nação brasileira, já que a atual crise nos afeta espiritualmente.
 
Nos referimos a propostas como o “Manifesto Pela União Nacional”, lançado em julho de 2017 pelo ex-ministro Aldo Rebelo, que busca superar divisionismos políticos e sociais e a “enganosa dicotomia entre Estado e Mercado” e propõe a “união de amplas forças políticas, econômicas e sociais” para a “afirmação nacional” e a “superação da crise atual”, e como o “Projeto Brasil Nação”, lançado em abril de 2017 pelo economista Luiz Carlos Bresser-Pereira, que propõe repensar o País sob os pilares da democracia, da liberdade, do desenvolvimento e da diminuição da desigualdade.  
 
Cabe a nós, cidadãos, sindicalistas, estudantes, empresários, que precisamos e queremos um País forte e pulsante, debruçarmo-nos sobre os rumos que nosso país tem tomado e assumir uma atitude propositiva sobre o futuro.
 
João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical

Fonte: Força Sindical / João Carlos Gonçalves – Juruna

Resultado de imagem para reforma política

A Câmara dos Deputados começou a votar, nesta quarta-feira (23), a Reforma Política contextualizada na PEC 77/03, que entre outras questões vai definir o sistema e a forma de financiamento das campanhas eleitorais.

O único item apreciado e aprovado por 441 a 1 foi o destaque do PT, que retirou da proposta o dispositivo que vinculava 0,5% da receita corrente líquida (RCL) ao fundo público para campanhas eleitorais.

Entretanto, ainda falta votar o restante do texto que cria o fundo. Segundo a ordem estabelecida, isso ocorrerá depois da votação do sistema eleitoral, já que houve inversão de tema a ser apreciado pelo plenário. A matéria retorna à pauta na próxima semana.

Quando reiniciar, na próxima terça-feira (29), o debate sobre o tema, vai tratar inicialmente pelo sistema eleitoral.

O que está em debate
A proposta aprovada na comissão especial, segundo o substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP), cria um fundo com recursos públicos para financiar campanhas eleitorais e muda a forma de escolha de representantes proporcionais (deputados e vereadores), estabelecendo o sistema majoritário para esses cargos em 2018 e em 2020, o “distritão”, além do distrital misto dali em diante.

Pelo distrital misto, uma parte dos eleitos será pelo voto que receber no distrito em que disputa a vaga e outra parte segundo uma lista preordenada pelos partidos.

Com a aprovação do destaque de votação fatiada, será a seguinte a ordem de votação das partes do texto da comissão especial, ressalvados os destaques:

1) sistema distrital misto para 2022 em diante e “distritão” em 2018 e em 2020;

2) fundo público para campanhas eleitorais;

3) limites orçamentários do fundo e exclusão dele do teto de gastos da Emenda à Constituição 95/16, Novo Regime Fiscal, que congela em termos reais por 20 os gastos primários do governo;

4) regra que permite a reeleição para um único período subsequente de cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) para aqueles que tenham assumido o cargo por mais de seis meses, exceto substituições eventuais;

5) mudanças nas datas de posse, encurtamento do período de campanha em segundo turno e aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato para os deputados federais;

6) votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos;

7) mandato de 10 anos para futuros indicados politicamente para integrar tribunais superiores e tribunais regionais do Trabalho e federais;

8) regulamentação do sistema distrital misto em 2019 e vigência da emenda constitucional; e

9) artigo introdutório da proposta.

FONTE:DIAP