TRABALHADOR VAI TER PERDA SALARIAL COM A REFORMA TRABALHISTA, AFIRMA MINISTRO DO TST
Fonte: AssCom Fenepospetro
Fonte: AssCom Fenepospetro
Para principal entidade de magistrados do Trabalho, legislação que entra em vigor dia 11 de novembro criará 'caos jurídico'
A pouco mais de um mês para entrar em vigor, a reforma trabalhista ainda enfrenta forte resistência de parte dos juízes do Trabalho, que apontam pontos do texto em conflito com a Constituição ou com acordos firmados internacionalmente.
Marcondes, do MPT-SP, concorda. "Foi mais um balão de ensaio. Tanto que o artigo que escolheram foi a dedo", diz. Para o procurador, a atual composição do Supremo e o momento mais conservador da sociedade torna "temerário" ingressar com novas ADIs, já que a palavra do STF é final. "O que o MP pretende fazer é ir no varejo: entrar com ações, arguir a inconstitucionalidade dos pontos, formar uma jurisprudência que vai amadurecendo até chegar ao Supremo".
FONTE: O Estado de S. Paulo
Fonte: Agência Brasil
O governo analisa a possibilidade de criar uma Contribuição dos Acordos Coletivos na regulamentação que fará da reforma trabalhista, disse nesta terça-feira, 10, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, após participar de audiência pública na Câmara dos Deputados. “Imposto sindical obrigatório, nunca mais”, afirmou.
Ele explicou que o imposto sindical não deixou de existir, mas deixou de ser obrigatório, conforme recomenda a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Paralelamente, explicou, está em avaliação a proposta de se criar essa nova contribuição, que serviria para “subsidiar despesas da convenção coletiva”. Esse é um dos pontos em aberto na “possível Medida Provisória” (MP) que o governo elabora para regulamentar pontos da reforma trabalhista.
O Executivo se comprometeu a enviar essa MP acatando algumas propostas de senadores à matéria, num acordo que permitiu a aprovação, pelo Senado, do texto que havia passado na Câmara, sem modificações. Essa MP, porém, ainda não está pronta, nem tem data para tal. Há um mês, o presidente Michel Temer recebeu presidentes de centrais sindicais e indicou que a proposta estaria pronta em cerca de 30 dias. “Estamos dialogando: o Ministério do Trabalho, a Casa Civil, o movimento sindical, os empregadores e a base governista”, disse o ministro. “Procuramos observar com muita atenção cada ponto enviado pelo Senado como sugestão e buscamos o consenso”. Por outro lado, a MP não poderá “ descaracterizar nem afrontar o que a Câmara aprovou”. É essa costura que o governo busca fazer.
FONTE:ESTADÃO
A terceirização não pode ser aplicada na administração pública direta e indireta em nenhuma hipótese, assim como não deve ser admitida na atividade-fim da iniciativa privada. Além disso, o salário e os benefícios dos terceirizados devem ser idênticos aos dos demais servidores. Essa foi a posição majoritária do plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que aprovou teses que servirão de parâmetro hermenêutico para a aplicação da reforma trabalhista.
O encontro em Brasília, realizado na semana passada (9 e 10), foi marcado pelas duras críticas à Lei 13.467/2017, que institui a reforma trabalhista. Os mais de 600 inscritos — sendo 10 ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados — foram claros: vários pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Os participantes se dividiram em comissões temática e definiram propostas de enunciados sobre as mudanças na lei que rege a relação entre patrão e empregado. As sugestões foram submetidas ao plenário, e 125 enunciados, sendo 58 aglutinados e 67 individuais, foram aprovados.
Uma das teses prevê que o trabalhador não pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que estejam tramitando desde antes da vigência da nova legislação, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista.
A maioria do plenário também concordou em relação à inconstitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador, uma vez que é dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando estiver configurada a violação à moral das pessoas. A recomendação aprovada é a de que sejam aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam dar a máxima efetividade ao princípio da dignidade humana
Mesmo a nova legislação prevendo que o acordado prevalece sobre o legislado, os acordos coletivos não poderão prejudicar direitos garantidos pelas convenções coletivas de trabalho, em respeito ao princípio da norma mais benéfica. Isso porque a nova redação dada ao artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/17 não exclui a aplicação desse princípio. “Prevalece, em todo caso em relação à matéria negociada, os princípios da proteção, da norma mais favorável e da inafastabilidade da tutela jurisdicional”, diz a tese.
A auditoria fiscal do trabalho, sustenta o enunciado, tem o dever de exigir o cumprimento das normas laborais mais favoráveis ao trabalhador, “o que inclui a possibilidade de verificação da aplicabilidade ou não de convenção e acordos coletivos sob aquela sistemática”.
A permissão para instituir jornada de trabalho de 12 por 36 horas mediante acordo individual viola a Constituição Federal e também deveria ser proibida, assim como a aplicação do regime complessivo para o pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna.
Ao fazer um balanço do evento, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, criticou o fato de os juízes do Trabalho estarem sendo acusados "injustamente de autismo institucional".
"O evento é a prova viva de que a entidade rompe essas barreiras, chamando para o debate toda sociedade civil organizada no mundo do trabalho: auditores fiscais do Trabalho, advogados trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho, todos, conjuntamente com a magistratura do Trabalho, discutindo as interpretações possíveis do texto da Lei 13.467/17.”
Fonte: ConJur
Com a crise fiscal, diz, o governo deve criar uma avaliação mais forte dos programas e "racionalizar" os desembolsos. "Hoje não temos avaliação oficial no detalhe e, sem isso, fica até difícil justificar os cortes", afirma. "Vamos ter que criar uma cultura de avaliação de políticas públicas. Assim, metade dessa discussão que estamos tendo ia acabar", diz.
Fonte: Valor Econômico
Chefe da divisão do Ministério do Trabalho que trata do tema caiu depois de haver encaminhado uma nova atualização do documento ao ministro Ronaldo Nogueira
O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho, André Esposito Roston, teve sua exoneração publicada no último dia 10, no Diário Oficial da União.
Isso aconteceu depois de a Divisão ter encaminhado ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, no dia 6, uma nova atualização da "lista suja do trabalho escravo" com a relação de empresas autuadas administrativamente pela prática da irregularidade.
Foi a mais recente atualização da lista, que voltou a ser divulgada em março passado, depois de quase três anos de uma intensa disputa judicial entre governo e Ministério Público do Trabalho (MPT). Na época, a lista tinha 68 empregadores.
Só voltou a ser divulgada porque o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, suspendeu a decisão do presidente da corte trabalhista, Ives Gandra Filho, que impedia a divulgação da lista.
De acordo com o levantamento da Divisão do Ministério do Trabalho,de 2011 até o final do ano passado, 503 trabalhadores estavam em situação de trabalho degradante. O total refere-se apenas aos casos em que houve decisão administrativa pela punição aos empregadores sem possibilidade de recurso.
Ainda segundo a lista, a maior parte das irregularidades foi registrada em fazendas, 45 no total. Os fiscais do trabalho também encontraram trabalhadores submetidos a situação análoga à escravidão nos ramos da construção civil e carvoaria e no madeireiro. Ao todo, nove empresas da construção civil aparecem na lista.
Repúdio
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e entidades da sociedade civil, do setor empresarial e de instituições públicas divulgaram na última terça-feira (10) nota de repúdio à exoneração do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo
"Além de ter desagradado o Governo Federal ao informar a falta de recursos para o combate ao trabalho escravo em audiência pública realizada no Senado Federal, André Roston foi dispensado justamente durante a negociação de votos na Câmara dos Deputados para barrar a nova denúncia contra o Presidente da República Michel Temer", diz a nota.
As entidades reforçam que a exoneração compromete a erradicação do trabalho escravo e "revela a inexistência de vontade política e o descompromisso do atual Governo com o enfrentamento do problema".
Os signatários da nota identificaram que o afastamento de Roston coincide com os interesses de parlamentares da bancada ruralista. Entre eles, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que defende uma reformulação do conceito de trabalho escravo no País.
Fonte: DCI
Fonte: Portal da CTB
Impasses na Justiça e com a defesa da concorrência atingem mais de 40% do valor já negociado pela Petrobras em seu processo de venda de ativos, iniciado em 2015. Apesar das dificuldades, a estatal diz que está mantida a meta de levantar US$ 21 bilhões até o fim de 2018.
A empresa enfrenta processos na Justiça contra a venda de dois campos do pré-sal e questionamentos no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) referentes às vendas da distribuidora de gás de botijão Liquigás e de empresas petroquímicas.
As quatro operações somam US$ 5,9 bilhões, 43% dos US$ 13,6 bilhões que a Petrobras negociou até o fim do ano passado, ainda sob modelo que passou a ser questionado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
Após acordo com o TCU, em março, novas regras foram implantadas e já foram abertas negociações para a venda de 20 novos pacotes de ativos da estatal, nenhuma delas concluída até agora.
"Depois da Lava Jato, está mais difícil aprovar vendas de ativos, mas não é só para a Petrobras. Todo mundo está enfrentando processos mais severos", diz Pedro Galdi, analista de investimentos da Magliano Corretora.
Na terça (10), a Justiça de Sergipe suspendeu por liminar a operação de venda de participações em campos do pré-sal à francesa Total, parte de um negócio de US$ 2,2 bilhões, alegando que a transação não poderia ser feita sem licitação.
Em nota distribuída na quarta-feira (11), a companhia petrolífera informou que vai recorrer assim que for notificada da decisão.
No mesmo Estado, a estatal já enfrenta uma ação contra a venda da área de Carcará à Statoil, por US$ 2,5 bilhões. Na terça-feira, derrubou em segunda instância liminar que suspendeu a venda em abril, mas o processo ainda será analisado.
SEM GÁS
No Cade (órgão que regula a concorrência), a Petrobras teve seu maior revés no fim de agosto, com a recomendação de veto à venda da Liquigás ao grupo Ultra, negócio de US$ 850 milhões, devido ao risco de concentração excessiva do mercado.
A Ultra é dona da Ultragaz, que disputa com a Liquigás a liderança do setor.
Juntas, as duas empresas controlavam, no fim de 2016, 43,2% das vendas do combustível no país. As companhias esperam tentar convencer o plenário do órgão a aceitar um plano de venda de ativos em regiões onde o mercado é mais concentrado.
Na terça, a estatal teve outro revés no Cade, que declarou "complexa" a análise da venda da Petroquímica Suape (Pernambuco) e da Citepe (Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco) para a mexicana Alpek. O órgão pediu novas diligências para avaliar os efeitos da operação.
Criado com o objetivo de levantar recursos para pagar dívidas, o plano de venda de ativos da Petrobras vem enfrentando uma série de obstáculos desde que foi lançado.
A incerteza jurídica chegou a ser usada como argumento para que a australiana Karoon desistisse, em março, da compra dos campos de petróleo Baúna e Tartaruga Verde.
No fim do ano passado, o TCU suspendeu todas as negociações em estágio inicial, liberando a Petrobras para concluir apenas cinco processos em que já havia passado da primeira fase de conversa.
O tribunal determinou que a estatal implantasse um novo modelo de vendas, mais transparente.
FUNDAMENTAIS
Para analistas do banco UBS, três operações serão fundamentais para que a companhia consiga cumprir sua meta: a abertura de capital na Bolsa da BR Distribuidora, a venda de 90% da malha de gasodutos do Nordeste e de sua fatia na petroquímica Braskem.
Dos três, apenas a operação envolvendo os dutos foi iniciada. O lançamento de até 40% das ações da BR, empresa avaliada pelo UBS em R$ 29 bilhões, está previsto ainda para este ano.
FONTE: FOLHA DE S.PAULO
Herdeiros de cotistas falecidos do fundo PIS/Pasep podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para idosos, antecipado pelo governo.
No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrado pelo Banco do Brasil, o beneficiário legal pode consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico. Para isso, é preciso ter o número do CPF e a data de nascimento do cotista ou inscrição Pasep.
A consulta sobre a existência de saldo de cotas do PIS também pode ser feita pela internet. Mas é preciso ter senha para a consulta, além do número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento.
Saque do Pasep por herdeiros
Para efetuar o levantamento dos recursos do Pasep, os herdeiros devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque. Para isso é preciso apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou ainda escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
PIS
Para liberação do Programa de Integração Social (PIS) de pessoas falecidas, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Deverão ser apresentados o documento de identificação, o comprovante de inscrição PIS (caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, como: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Saque por procuração
A Caixa lembra sobre a possibilidade de saque por procuração de beneficiário vivo, nos casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente; outras doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente.
Saques para os idosos
No último dia 28, o governo divulgou o calendário antecipado de saques do PIS/Pasep para os idosos. A liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017.
A estimativa do governo federal é injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep no período de 1971 a 04 de outubro de 1988. Na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas. Desde 1988, a contribuição das empresas foi destinada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador para patrocinar o abono salarial e o seguro desemprego.
A Constituição de 1988 encerrou a distribuição de cotas individuais, mas quem foi cadastrado em um dos dois fundos até 4 de outubro de 1988 e recebeu distribuição, ainda detém esse recurso em seu nome.
Conforme o calendário de pagamento, a primeira etapa de liberação dos recursos atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos, a partir do dia 19 deste mês. Na segunda etapa, a partir de 17 de novembro, serão atendidos os aposentados, militares reformados ou da reserva. Por último, a partir de 14 de dezembro, serão atendidos mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos.
Para os trabalhadores que têm direito à cota do PIS e que sejam clientes da Caixa com conta corrente ou poupança individual, o crédito será realizado automaticamente dois dias antes da data de início de cada calendário. No caso dos beneficiários que não são correntistas, a Caixa disse que indicará o melhor canal para saque.
O BB também vai antecipar em dois dias a liberação dos recursos em conta para os clientes. Para os cotistas não correntistas do banco, que possuam saldo de até R$ 2,5 mil, será disponibilizada solução para permitir o envio de TED para outra instituição financeira, por meio da internet e de terminais de autoatendimento. A operação pode ser realizada sem custo para o participante, informou o banco.
Fonte: Agência Brasil
A mensagem promete aos usuários que já tenham trabalhado com carteira assinada a possibilidade de conferir se têm o direito a receber o benefício através da Caixa Econômica Federal. O golpe promete o pagamento de um 14º salário, no valor de R$ 937. Atraídos pelo valor, usuários clicam para fazer a consulta e, em seguida, precisam responder a três perguntas: "Você já possui o cartão cidadão?", "Trabalhou algum mês registrado em 2016/2017?" e "Atualmente está registrado?”.
Para não cair em armadilhas, a PSafe reforça a importância de desconfiar de promessas exageradas por vias digitais
Fonte: Brasil Econômico
Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a chamada Reforma Trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente. No Conjur
Eles estão reunidos em Brasília nesta segunda-feira (9) em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.
“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.
O Brasil, lembrou o magistrado, é um 10 países do mundo que mais subscrevem ou ratificam tratados internacionais -- segundo ele, são mais de 80. E a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltou Godinho, é no sentido de que os acordos com outras nações têm força supralegal e devem ser respeitados como qualquer outra norma jurídica vigente.
Ele listou alguns pontos da nova lei que considera prejudiciais aos trabalhadores. Equiparar a dispensa coletiva a demissões isoladas, disse, é um dos exageros. Na visão do ministro, não há como dizer que demitir uma pessoa é a mesma coisa do que dispensar 4 mil funcionários. "A Constituição e outras normas, como o Código de Processo Civil, tratam com cuidado e zelo à figura do abuso do direito", argumentou.
As novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou. Deve-se examinar caso a caso: "Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final".
O trecho do texto que trata do salário e sua composição também deverá ter uma interpretação restritiva, defendeu Godinho. “Como uma gratificação habitual vai deixar de compor o salário? Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da Organização Internacional do Trabalho”, frisou.
Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é questionável, apontou. Com a terceirização da mão de obra em atividade fim, permitida pela Lei 13.429/17, aprovada pouco antes da reforma, a tendência é que se acabem as categorias profissionais, pois todos serão terceirizados, sustentou. Os três métodos de interpretação das leis, o lógico racional, o sistemático e o teleológico, terão que ser aplicados na análise de processos após a reforma, disse.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho e ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, evitou fazer críticas diretas à reforma, mas reconheceu que é um momento delicado para a advocacia trabalhista no Brasil. “O que ocorre no momento é uma mudança de paradigma conjuntural da sociedade. Mera conjuntura. E acho que temos que ter essa percepção, que já passamos por momentos piores e superamos. E vamos superar esse agora também, que vai passar”, previu.
E o evento é oportuno para se discutir esse novo paradigma que, segundo ele, quem escolheu foi a sociedade. "Que esse debate seja feito em alto nível, com equilíbrio e respeito. Com tranquilidade e sem paixão, para que nós consigamos alcançar resultados que tragam aquilo que sempre fizemos. Nosso papel na sociedade sempre foi o de promover a paz social e a segurança jurídica. Que o resultado desse evento possa ser nessa direção. Vamos dar um testemunho à sociedade do que nós somos”, afirmou.
Aqueles que criticam os profissionais da área trabalhistas, disse, o fazem por desconhecimento. “Como corregedor, posso garantir que a Justiça do Trabalho é seríssima e se pautada pela excelência, com raríssimas exceções”, salientou.
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.
Ele comemorou a alta adesão de profissionais da área ao evento, que teve mais de 600 inscritos, e disse que o encontro servirá para descortinar um horizonte hermenêutico em relação ao tema. “Negar ao Judiciário a sua independência institucional ? e, ao juiz, a sua independência técnica ?, em qualquer tema que seja (inclusive na reforma), é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a Democracia. E é, no limite, negar um dos fundamentos da República”, disse.
Garantias individuais respeitadas
Ele criticou as afirmações de que os juízes do Trabalho vão "ignorar" a nova legislação ou que a própria subsistência da Justiça do Trabalho estaria condicionada ao cumprimento da Lei 13.467/17. Não há como saber de antemão como a lei será aplicada, avisou: "Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que o seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei".
Para o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas Roberto Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais se encontram construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”. O objetivo do encontro, disse, é tentar minimizar ao máximo o impacto da reforma.
FONTE:DIAP