Foi publicada na sexta-feira, 08/09, decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para excluir a possibilidade de acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
A questão central levada ao Tribunal era definir se há possibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Em decisão dividida, a SDI-1 concluiu que não é possível a cumulação, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo adicional que lhe for mais benéfico.
Entenda o caso
Na hipótese, a reclamada havia sido condenada ao pagamento simultâneo do adicional de insalubridade em grau médio no percentual de 20% e do adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário base do reclamante.
A 7ª Turma do TST, a única na qual prevalece a tese da possibilidade de cumulação dos adicionais, havia mantido a decisão do Tribunal de origem, sob fundamento de que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, Convenções n. 148 e n. 155 da OIT, fazem frente ao art. 193, § 2º, da CLT e ao item 16.2.1 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que preveem a opção do empregado pelo adicional mais benéfico.
Acesse o processo e saiba mais: E-RR-1072-72.2011.5.02.0384.
Cumulatividade de adicionais
A imposição do pagamento de adicionais, e pior ainda da sua cumulação, é uma tendência em absoluto descompasso com a evolução das políticas em saúde e segurança no trabalho.
Os adicionais representam uma equivocada monetização dos riscos do trabalho, ao passo que o que se confirma internacionalmente hoje é o estímulo à prevenção com a respectiva redução ou eliminação dos riscos.
A monetização por meio do estabelecimento em lei (ou até em jurisprudência) de adicionais estimula comportamentos opostos a essa premissa, reforçados tanto mais quanto maior for o valor dos adicionais.
Fonte: Portal da Indústria
As duas propostas de Reforma Política (PEC 77/03 e 282/16) voltam à pauta do plenário na terça e quarta-feira (20). O Congresso tem até o dia 7 de outubro para fazer mudanças nas regras eleitorais para que possam valer em 2018, veicula a Agência Câmara.
Na terça-feira (19), os deputados poderão voltar a debater a PEC 77/03, que define novo sistema eleitoral (“distritão”) e cria um fundo público para financiar campanhas eleitorais.
Na semana passada, as votações desta PEC não avançaram. Os partidos maiores apresentaram emendas aglutinativas para tentar incluir em uma única votação as mudanças no sistema eleitoral e a criação do fundo, mas não houve apoio do plenário para aprovação.
Em seguida, também não prosperou uma votação nominal sobre a parte do substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP) que trata do sistema eleitoral, propondo o chamado “distritão” para 2018 e 2020 e o distrital misto nas eleições posteriores para deputados estaduais e federais. A votação foi encerrada por falta de quórum depois que os maiores partidos passaram à obstrução.
Apenas 20 deputados votaram a favor da proposta, que teve 216 votos contrários – esses 244 votos são insuficientes para definir a votação, que foi encerrada por falta de quórum. A aprovação de PEC depende do aval de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos.
O “distritão” é um sistema assim apelidado porque prevê a escolha dos deputados mais votados em cada estado, transformado em um único grande distrito. Seria aplicado ainda à eleição de vereadores em 2020.
Já o distrital misto divide o total de vagas a serem preenchidas em cada estado, para a Câmara dos Deputados, entre os mais votados em cada distrito de um determinado estado e os indicados em uma lista preordenada pelos partidos. O eleitor votaria duas vezes: uma vez no candidato distrital e outra vez na legenda.
Fim das coligações nas eleições proprocionais
Na quarta-feira (20), o plenário poderá analisar a PEC 282/16, que permite as coligações somente para cargos majoritários (governador, prefeito, senador e presidente da República), “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais” (deputados e vereadores). A regra valeria a partir de 2018.
O texto, da deputada Shéridan (PSDB-RR), prevê uma cláusula de desempenho para limitar o acesso dos partidos a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral e partidária no rádio e na TV àqueles que obtenham um número mínimo de votos para candidatos à Câmara dos Deputados ou que elejam um número mínimo de deputados federais.
A matéria foi aprovada no dia 5 de setembro, mas os deputados precisam analisar os destaques. A aprovação do texto principal foi possível graças a um acordo dos partidos para que esses destaques sejam analisados após a definição das possíveis mudanças propostas pela PEC 77/03, que, se aprovadas, afetam o texto da PEC 282/16.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL
Licença-Maternidade para mães de bebês prematuros (PEC 181/15 e 58/11)
Colegiado reúne-se, quarta-feira (20), às v14h30, para debater e votar o parecer do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). Em plenário a definir.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Transporte como Direito Social
Colegiado reúne-se terça-feira (19), às 14h30, em audiência pública para discutir o tema. Foram convidados o engenheiro e ex-secretário de transportes da Prefeitura de São Paulo, Lúcio Gregori; a arquiteta e urbanista, professora aposentada da Universidade de São Paulo, Ermínia Maricato; a educadora, assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), Cleo Manhas; a diretora executiva do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento - ITDP Brasil, Clarisse Linke; e representante do Movimento Passe Livre, Paulo Henrique Santarém. Em plenário a definir.
COMISSÃO MISTA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Combate à violência contra a mulher
Também na terça-feira (19), colegiado reúne-se, às 14h30, para apresentação do plano de trabalho para 2017; exposição das atividades do Observatório da Mulher contra a Violência (OMV); e apresentação da pesquisa "Violência doméstica e familiar contra a mulher", realizada pelo Instituto de Pesquisa DataSenado e OMV. Em plenário a definir.
SENADO FEDERAL
Eleições e servidores de cartórios na pauta da Casa
Na terça-feira (19), o plenário deve iniciar a discussão do Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/17. O texto acaba com a propaganda partidária, restringe a propaganda eleitoral e cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O texto, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), transfere para o fundo o dinheiro que a União hoje paga às emissoras de rádio e TV para compensar a transmissão do horário político.
Remoção de servidores de cartórios
O plenário pode votar nesta semana o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/15, que legaliza a situação de servidores de cartórios que mudaram de unidade entre 1988 e 1994. A regra vale apenas para os concursados removidos entre a promulgação da Constituição e a entrada em vigor da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94).
A Lei dos Cartórios estabeleceu dois critérios para a remoção dos servidores: mais de dois anos de atividade e concurso de títulos. Por isso, as mudanças ocorridas entre 1988 e 1994 que não respeitaram essas regras poderiam ser questionadas na Justiça.
O PLC 80/15 reconhece a legalidade dessas remoções. De acordo com o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), as mudanças de unidade foram reguladas pela legislação estadual vigente na época e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça.
A matéria não é consensual entre os parlamentares. Os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) já anunciaram que vão questionar pontos do texto no plenário.
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Reajustes de planos de saúde
Colegiado promove audiência pública na terça-feira (19), às 14h, para debater os reajustes praticados pelos planos de saúde. A audiência atende a requerimento dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Regina Sousa (PT-PI), que consideram os reajustes abusivos. Reunião vai ser no plenário 9 da Ala Senador Alexandre Costa e terá caráter interativo.
COMISSÃO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Plano de trabalho
Colegiado deve se reunir nesta terça-feira (19) para a discussão do plano de trabalho, que vai ser apresentado pela relatora, deputada Luizianne Lins (PT-CE). Também está prevista para o encontro a exposição das atividades do Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) e a apresentação da pesquisa Violência doméstica e familiar contra a mulher realizada pelo DataSenado em parceria com o OMV. A reunião está marcada para as 15h, no plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho.
FONTE: DIAP
Fonte: ConJur / Paulo Sergio João*
O navio Abdias Nascimento foi entregue à Transpetro e entrou em operação nesta quinta-feira (14) no Estaleiro Atlântico Sul (EAS), em Pernambuco, tendo como destino em sua primeira viagem a Bacia de Campos.
Com 274 metros de comprimento, o navio tem capacidade de carregamento da ordem de 1 milhão de barris de petróleo e está preparado para operar no Brasil e no exterior. Com o suezmax Abdias Nascimento ao mar, a Transpetro amplia sua frota e se torna ainda mais capacitada para atender as demandas de seus clientes, garantindo a qualidade dos serviços, a segurança e respeitando os mais rigorosos padrões internacionais.
Atualmente, cinco navios do tipo aframax estão sendo construídos no Estaleiro Atlântico Sul (EAS), sendo 3 (três) com previsão de entrega em 2018 e outros 2 (dois) em 2019.
Fonte: Petrobras
Fonte: Força Sindical / João Carlos Gonçalves – Juruna
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que exclui explicitamente da Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, que é pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.
O relator da matéria, deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC), concluiu que a medida, prevista no Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa públicas.
“O projeto não possui impacto financeiro e orçamentário”, afirmou Kleinübing.
Mesmo não cabendo manifestação quanto ao mérito, o relator argumenta no parecer que a inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária “contraria o texto constitucional, desconsidera a jurisprudência dos tribunais superiores, aumenta o encargo tributário do empregador e, por consequência, desestimula a contratação de novos empregados”.
Compensação
O aviso prévio indenizado é uma compensação paga pelo empregador quando este decide demitir sem justa causa o funcionário contratado por tempo indeterminado, sendo o mesmo liberado de imediato de comparecer à empresa.
Conforme o entendimento dos tribunais, o aviso prévio não se caracteriza como uma retribuição recebida pelo empregado por uma atividade efetivamente realizada.
Tramitação
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, precisa ser votado ainda pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Redação do artigo 223-B da lei que altera a CLT é clara e deverá mudar entendimento que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho
Uma polêmica previsão que consta na lei da reforma trabalhista poderá impedir herdeiros de buscar na Justiça, como espólio, indenização por danos morais sofridos por trabalhador. O texto, que deixa margem para interpretação, segundo advogados, é contrário à jurisprudência. Hoje o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o o de que os familiares têm direito a entrar com ação judicial para fazer a cobrança.
Todo esse capítulo da lei que trata do dano extrapatrimonial e de sua precificação, segundo a advogada, traz previsões polêmicas, que podem ainda ser alteradas por medidas provisórias pelo governo federal. Sem ajustes no texto, acrescenta, deverão gerar controvérsias no Judiciário. "Tudo isso deve ser ainda muito questionado daqui para frente", diz Daniela.
Fonte: Valor Econômico
Estudo mostra que um trabalho de má qualidade pode aumentar os níveis de estresse e, como tempo, causar alguma doença
Diante do desemprego, ainda mais quando prolongado, a necessidade de ter uma renda fixa e o mínimo de estabilidade pode fazer com que escolhamos a primeira opção que surgir (mesmo que pague pouco). Afinal, qualquer trabalho é melhor do que trabalho nenhum, não é mesmo?
Não necessariamente. É verdade que alguns estudos mostram que pessoas desempregadas por muito tempo têm o dobro de risco de desenvolver doença mental, como depressão e ansiedade, e altas chances de ter ataque cardíaco ou acidente vascular cerebral (AVC).
Porém, um estudo publicado recentemente no International Journal of Epidemiology alerta que qualquer trabalho não é necessariamente melhor do que trabalho nenhum. Na verdade, um emprego de má qualidade pode aumentar o estresse e, com o tempo, causar alguma doença.
Pesquisadores da Universidade de Manchester selecionaram 1.116 pessoas, entre 35 e 75 anos, que estavam desempregadas em 2009 e as acompanharam por dois anos. Eles mediram indicadores de estresse crônico, como colesterol 'ruim', níveis de proteína C reativa (produzida pelo fígado quando há inflamação) e pressão sanguínea, por exemplo.
Se comparadas com aquelas que foram para um emprego bom, as pessoas que transitaram para um trabalho de má qualidade apresentaram níveis mais altos de inflamação e menor taxa de depuração da proteína C, fator negativo para a saúde.
A qualidade dos ganhos, segurança do mercado de trabalho e qualidade do ambiente de atuação também foram consideradas, assim como satisfação, ansiedade, autonomia e insegurança em relação ao trabalho.
Quem foi para um emprego ruim teve níveis mais altos de indicadores de estresse do que aqueles que continuaram desempregados. Ou seja, o simples fato de ter um emprego não melhora a saúde física e mental.
“Para as pessoas, é muito importante ter um emprego de boa qualidade porque, além da renda, o trabalho traz muitos benefícios sociais, psicossociais e de saúde”, disse ao E+ Tarani Chandola, professor de sociologia médica e pesquisador que responde pelo estudo.
Segundo ele, mesmo que ter uma renda seja bom, um trabalho ruim não traz esses benefícios se comparado com estar desempregado. Além disso, pessoas em um emprego ruim têm maiores taxas de mortalidade e saúde mais fraca, assim como as que não têm emprego.
É importante notar que altos níveis de inflamação não significam necessariamente que a pessoa em um emprego de má qualidade estava doente. Os indicadores são o primeiro sinal que podem levar a alguma doença.
Do sentimento ao físico. Os sentimentos gerados pela ausência de trabalho ou de um trabalho ruim vêm do significado que damos a essa atividade social. “Se você tem o trabalho como algo importante desde o nascimento – porque os pais saíam de casa para isso –, e que traz bons resultados, a partir do momento que fica sem, é um sentimento de menos valia, de fracasso, ser útil perde o sentido”, diz o psicólogo e orientador profissional Valdemar Bacalhau.
Ele explica que quando esses sentimentos não são elaborados, ou seja, a pessoa não fala sobre os problemas que a afligem e não ressignifica o valor do trabalho, eles se transformam em doenças físicas. “Se aquilo não for trabalhado em psicoterapia, o corpo vai pagar o preço, porque o que não é elaborado na fala se transforma em sintoma físico”, explica. “[A pessoa] precisa ter um espaço de escuta para que possa falar”, completa.
De acordo com o pesquisador Chandola, salário baixo é um dos fatores que afetam a saúde em um trabalho de má qualidade. Ele diz que a maioria das pessoas nessa condição ganhava cerca ou abaixo do salário mínimo no Reino Unido, onde a pesquisa foi feita.
Outro fator que contribui negativamente para a saúde é a falta de controle no trabalho. “Para muitos trabalhadores, ter algum grau de flexibilidade sobre as horas de trabalho é importante para que eles gerenciem outros estressores da vida deles”, pontua Chandola.
Readaptação. Bacalhau diz que é muito comum entre a geração a partir da década de 1990 ter duas formações profissionais. “Algumas conseguem, na primeira profissão, segurança financeira, realizar sonhos. Depois, elas fazem o que querem. Isso ocorre com homens e mulheres no Brasil aos 40 anos de idade”, afirma.
Nessa fase, quando não se vê crescimento no trabalho e sentido na vida, procurar uma reorientação profissional pode ajudar. Outra saída é ter o controle da própria carreira, que não precisa estar dentro de uma organização. “Cria-se um produto próprio e vende para os locais onde trabalhava”, exemplifica o psicólogo.
Essa decisão, porém, é mais difícil, pois se o cenário do mundo do trabalho é negativo, o medo da instabilidade e o significado que o trabalho tem para a sociedade podem barrar essa ideia, mesmo que a atividade afete a saúde. “O trabalho é uma parte muito grande da nossa vida e precisa ter sentido”, diz Bacalhau.
Para quem está desempregado, ele orienta repensar a carreira e fazer um planejamento, buscar todos os serviços disponíveis para se reinserir no mundo do trabalho e elaborar o sentido dele de maneira terapêutica.
Fonte: O Estado de S. Paulo