QUANDO O TRABALHO É FOMENTAR A DIVERSIDADE
Consultorias se especializam em ajudar empresas a ampliarem o debate sobre a temárica LGBT
Desemprego de longa duração vai afetar produtividade do país após retomada
Fonte: O Globo
Fonte: Agência Brasil
Fonte: AssCom Força Sindical
Assim, por exemplo, se o funcionário permanece no serviço além do seu horário normal e nesse período permanece à disposição do empregador, ainda que não execute nenhuma tarefa de fato, terá direito às horas extras.
A reforma trabalhista, por sua vez, não altera esse cenário, mas esclarece que se o empregado permanecer na empresa por razões particulares e por vontade própria e, claro, desde que não execute nenhuma tarefa, isso não será considerado tempo à disposição da empresa e, portanto, não dará ensejo ao pagamento de horas extras.
Entre as hipóteses não consideradas tempo à disposição pela nova lei estão as situações em que o empregado permanece na empresa para:
1) buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas
2) práticas religiosas
3) descanso
4) lazer
5) estudo
6) alimentação
7) atividades de relacionamento social
8) higiene pessoal
9) troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa
10) exercer qualquer atividade de seu interesse particular.
Outra mudança que pode dificultar o pedido de horas extras diz respeito ao tempo gasto pelo empregado no deslocamento de sua casa para a empresa e vice-versa. Os tribunais trabalhistas entendiam que, se o empregador fornecia o transporte para esse deslocamento e o local não era contemplado por transporte público regular ou fosse de difícil acesso, o período de deslocamento era considerado tempo à disposição da empresa.
Com a reforma trabalhista, esse deslocamento não será mais considerado tempo à disposição do empregador e não é contado na jornada de trabalho, não podendo, assim, ser contabilizado para o pagamento de horas extras.
Dessa forma, as mudanças trazidas com a reforma esclareceram as situações que não podem ser consideradas tempo à disposição do empregador, o que deverá trazer maior segurança jurídica no tocante ao tema e delimitar as hipóteses que autorizam ou não o pedido de horas extras.
Com isso, deverá ocorrer certa diminuição na quantidade de pedidos de horas extras sob o argumento de tempo gasto à disposição do empregador.
Fonte: Exame
A atividade econômica do Brasil inicou o terceiro trimestre em território positivo e melhor do que esperado, destacando a recuperação gradual de uma economia com inflação fraca e sinais de melhora do mercado de trabalho.
O Índice de Atividade Econômica do BC (IBC-Br), espécie de sinalizador do Produto Interno Bruto (PIB), registrou alta de 0,41 por cento em julho ante junho, em dado dessazonalizado. O número divulgado nesta quinta-feira foi o segundo mensal seguido no azul.
A leitura ficou abaixo do avanço de 0,55 por cento visto em junho, em dado revisado pelo BC, mas foi bem melhor do que a expectativa em pesquisa da Reuters de avanço de 0,10 por cento na mediana das projeções dos especialistas consultados.
A recuperação do consumo das famílias diante da inflação e dos juros em queda no país ajudou o Brasil a crescer mais do que o esperado no segundo trimestre, a uma taxa de 0,2 por cento em relação aos três meses anteriores, segundo dados do IBGE.
Em julho, a produção industrial mostrou força ao expandir 0,8 por cento ante junho, no melhor desempenho para o mês em três anos.
Por outro lado, as vendas varejistas apresentaram estabilidade no período devido à menor demanda por combustíveis, enquanto o setor de serviços registrou o pior resultado para julho na série com recuo de 0,8 por cento no volume, porém após três meses seguidos de altas.
Na comparação com julho de 2016, o IBC-Br apresentou avanço de 1,48 por cento, enquanto que no acumulado em 12 meses houve queda de 1,37 por cento, sempre em números dessazonalizados.
A pesquisa Focus realizada pelo BC junto a uma centena de economistas vem mostrando revisões para cima nas expectativas para o PIB neste ano, com o último levantamento apontando crescimento de 0,60 por cento.
O IBC-Br incorpora projeções para a produção nos setores de serviços, indústria e agropecuária, bem como o impacto dos impostos sobre os produtos.
SÃO PAULO (Reuters)
Conforme a legislação em vigor, de acordo com informações do Tesouro Nacional, as contas individuais são atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7% ao ano, creditadas de juros anuais de 3% sobre o saldo atualizado, e creditadas de uma parcela do resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do Fundo.
Fonte: G1
Fonte: Carta Capital / Murilo C. S. Oliveira*
Principal federação sindical dos EUA propôs que renegociação de tratado comercial Nafta indique parâmetros para aproximar salários no bloco, o que, na prática, beneficiaria trabalhadores mexicanos.
Sindicatos exigirem melhorias salariais em seu país é algo normal, mas o que acontece quando eles buscam o mesmo para trabalhadores de uma nação vizinha?
É justamente isso o que fez a principal federação sindical dos Estados Unidos, a AFL-CIO (sigla em inglês), diante das discussões em andamento para renegociar o Tratado de Livre Comércio da América do Norte, o Nafta.
Em um documento com várias recomendações que apresentou ao governo americano, a federação sindical sugeriu a criação de um "campo de jogo comum" para nivelar parâmetros salariais com os outros dois parceiros do tratado, México e Canadá.
Na prática, propôs que "todos os trabalhadores - independentemente do setor - tenham o direito de receber salários que possam oferecer um padrão de vida decente para o trabalhador e sua família na região do país onde ele reside".
A federação explicou que o padrão de vida deve incluir "alimentos, água, habitação, educação, saúde, transporte e outras necessidades essenciais, incluindo a capacidade de guardar dinheiro para a aposentadoria e emergências".
A ideia é zelar para que a exportação de produtos feitos com mão de obra barata, em que a remuneração esteja abaixo do exigido por esse padrão, seja considerada uma violação do tratado.
"Esta é uma abordagem nova e não foi incluída em algum acordo comercial antes", diz Celeste Drake, especialista em política comercial da AFL-CIO.
Ela admite que, embora se aplique igualmente aos três países, a proposta visa melhorar os salários dos trabalhadores mexicanos, que a organização vê como injustamente baixos.
"É a missão dos sindicatos locais fazerem isso, mas os representantes dos trabalhadores mexicanos estão sendo reprimidos. Eles não têm uma oportunidade justa de se organizar", diz Drake à BBC Mundo.
'Vantagens comparativas'
Os baixos salários do México são uma preocupação de longa data dos sindicatos dos EUA: é algo que os preocupava já antes do tratado de livre comércio entrar em vigor, em 1994.
Apesar de, a partir do acordo, o país latino-americano ter recebido grandes investimentos que permitiram a ascensão de centenas de milhares de pessoas à classe média, a diferença salarial entre EUA e México se manteve.
Agora, os sindicatos americanos querem atualizar as regras trabalhistas do tratado, aproveitando que o presidente dos EUA, Donald Trump, lançou negociações para modificar o Nafta.
O objetivo de Trump é conseguir que a indústria de seu país, que tem visto milhares de postos de trabalho serem deslocados para o México, concorra em termos mais favoráveis para reduzir o déficit comercial com o vizinho do sul.
No entanto, a recomendação do AFL-CIO parece longe de ser consensual entre especialistas.
"Determinar os níveis salariais em um tratado internacional é inadequado", diz John Ries, professor de comércio internacional na Universidade de British Columbia, no Canadá.
Na sua opinião, intervir no mercado de trabalho e aumentar salários é uma questão que o próprio México deve definir no país.
"As diferenças salariais são a base da vantagem comparativa e do comércio. Então, se estabelecemos salários iguais, não haverá essa vantagem comparativa", disse Ries à BBC Mundo.
"Eu sou solidário com o fato de que os mexicanos tenham um nível de salário razoável, mas e se os salários forem tão altos que ninguém emprega os trabalhadores mexicanos? Eles acabariam sem emprego", argumentou.
Um obstáculo difícil
Drake, a especialista da AFL-CIO, nega que o objetivo dos sindicatos seja igualar os salários mexicanos com os americanos ou elevá-los a um nível que torne o recrutamento trabalhista inviável.
Ela argumenta que "a ideia de vantagem comparativa não diz que você está capacitado para ganhar sua vantagem abusando e explorando seres humanos".
De qualquer forma, ela admite que funcionários do governo dos Estados Unidos não mostraram muito entusiasmo com a proposta em reuniões "confidenciais" que mantiveram com os sindicatos.
Esta semana, México, EUA e Canadá concluíram a segunda rodada para renegociar o Nafta, sem anúncios de grandes avanços, mas com a esperança de chegar a um acordo até o final do ano.
Espera-se que Washington apresente sua posição formal sobre emprego na terceira rodada de discussões, que deverá começar em 23 de setembro em Ottawa, no Canadá.
Muitos dos que acompanham de perto as negociações preveem que a questão do trabalho pode ser um obstáculo difícil.
"O México está contra negociar seus níveis salariais nas discussões", disse à BBC Mundo Pamela Starr, professora de relações internacionais da Southern California University, especialistas entre relação EUA-México.
"Eu suspeito que a posição do governo americano não coincidirá com a dos sindicatos", diz ele, "mas aumentar os níveis salariais no México é uma das coisas que os EUA querem fazer."
Fonte: BBC
Maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que passará a valer no dia 11 de novembro, poderá não ser aplicada exatamente como foi aprovada. Magistrados, procuradores e advogados disseram durante audiência pública nesta segunda-feira (11/9), na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, que a norma está "contaminada" por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos.
Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio central da reforma, que, na avaliação de participantes do debate, contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal.
Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor a direitos e garantias assegurados pela Constituição nem tampouco violar convenções globais das quais o Brasil é signatário.
“Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional”, afirmou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes.
Pressa não bem-vinda
Apresentado em dezembro pelo governo federal, o projeto de reforma levou sete meses para virar lei. Por se tratar de um tema complexo, a reforma trabalhista deveria ter passado por um debate mais amplo na opinião dos participantes do debate.
O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas não foi modificado no Senado após um acordo com o Palácio do Planalto. Em carta lida pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o presidente Michel Temer comprometeu-se a editar uma medida provisória para modificar alguns pontos da reforma, como a questão que envolve a não obrigatoriedade do imposto sindical e a permissão do trabalho de gestantes e lactantes em condições insalubres.
“Um projeto como esse não pode prescindir de um debate amplo. Não é admissível que tenhamos um rito legislativo como nós tivemos nesta Casa”, criticou o advogado trabalhista Luis Carlos Moro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
FONTE:AMODIREITO