Uma portaria do governo federal publicada hoje no "Diário Oficial da União" (DOU) dificulta que sejam incluídas na lista empresas que mantêm funcionários em condição análoga à escravidão, a chamada Lista Suja. Qualquer pessoa física ou jurídica que for incluída na lista não pode solicitar financiamento público. O texto determina que "diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração ou do conjunto de autos, o ministro de Estado do Trabalho determinará a inscrição do empregador condenado no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condição análoga às de escravo".
Ou seja, mesmo que a área técnica do Ministério do Trabalho (MTE) entenda que uma empresa contratou alguém em uma condição análoga à de escravo, ela poderá escapar de ser incluída na lista por uma decisão do ministro do Trabalho.
Até então, o MTE determinava que "a inclusão do empregador somente ocorrerá após a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração lavrado na ação fiscal em razão da constatação de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo".
Em nota, o MTE disse apenas que a decisão "aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado brasileiro". "O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta", acrescenta.
Sobre a lista suja, a ministério disse que se trata de "um valioso instrumento de coerção estatal, e deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório".
Valor BRASÍLIA