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SÃO PAULO (Reuters) - A Petrobras informou nesta sexta-feira que realizou na véspera captação de recursos com um sindicato de bancos comerciais, liderado pelo Standard Chartered, no valor de 1 bilhão de dólares.

Simultaneamente, a empresa realizou pré-pagamento de financiamento com o Standard Chartered no valor de 500 milhões de dólares, que venceria em dezembro de 2018, segundo comunicado.

A empresa ressaltou que o restante dos recursos captados será utilizado para o pré-pagamento de dívidas existentes, uma vez que a Petrobras busca reduzir seu endividamento, o maior de uma empresa de petróleo no mundo.

Além do Standard Chartered, o sindicato de bancos para a captação de 1 bilhão de dólares é composto pelo China Construciton Bank, ABN AMRO Bank, Industrial and Commercial Bank of China, Banco Latinoamericano de Exportações e Commerzbank. O financiamento tem como garantia a plataforma P-56.

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A MP 808 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, na última terça-feira.

A Medida Provisória traz diversos temas como:

 - Contrato autônomo;

 - Gorjeta;

 - Acesso a Seguro Desemprego;

 - Trabalho Intermitente;

 - Jornada 12 por 36;

 - Tarifação de danos extrapatrimoniais dentre outros.

Não foi observado no texto da referida MP qualquer menção ao custeio sindical.

 

 

 

 

Oito instituições financeiras firmaram acordo com Defensoria e Ministério Públicopara mudança de práticaAs 26 Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas em fevereiro contra prática abusivas em empréstimos consignados resultaram na condenação de pagamento de R$ 1 milhão, por dano moral coletivo, por cada um dos 11 bancos que descumpriram a sentença, totalizando R$ 11 milhões. A ação proíbe o desconto direto na conta dos consumidores dos valores relativos ao crédito consignado que é descontado do pagamento do trabalhador e repassado diretamente pelo empregador à instituição financeira.O processo movido pela Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) foi motivado principalmente pelas numerosas reclamações de servidores públicos que sofreram duplo desconto, pelo Estado e pelos bancos, dos valores relativos aos pagamentos dos seus empréstimos, diante do atraso do repasse, consequência da calamidade financeira do estado do Rio, que vem atrasando em meses os salários do funcionalismo.

A ação, no entanto, não se restringe aos servidores públicos, e tem abrangência nacional. A ACP foi ajuizada em face de Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

As instituições condenadas, até o momento, são: Banco do Brasil, BMG, Cacique, Cifra, Banco de Crédito e Varejo, Banco Fibra, Intermedium, Múltiplo, Olé, BV Financeira e CCB – Banco Múltiplo. Segundo a Defensoria, eles manifestaram a intenção de não alterar suas práticas e por isso foram sentenciados pela juíza da 2ª Vara Empresarial, Maria Christina Berardo Rucker, a não mais praticarem tal conduta abusiva contra seus clientes, a arcarem com os danos morais e materiais causados aos consumidores, além do dano moral coletivo de R$ 1 milhão cada instituição.

- Infelizmente alguns bancos querem continuar praticando essa conduta abusiva ou querem manter a possibilidade de assim agir em seus contratos contra milhões de consumidores. Mas o Judiciário vem dando uma resposta forte e efetiva a esses bancos - ressalta Eduardo Chow, subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio.

Além da proibição imediata da cobrança, MPRJ e Defensoria também requereram na ACP a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito.

Através da mediação do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), sete bancos se comprometeram com a Defensoria e o MP (Agiplan, BGN, BRB, Itaú, Lecca, Mercantil do Brasil, Mercantil Financeira, Fibra), a não mais realizar tal conduta, através da celebração de TACs – Termos de Ajustamento de Conduta. Segundo os TACs, essas instituições se comprometem também a não incluir os nomes dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, quando o empregador deixar de efeturar o repassae do empréstimo consignado. Outras instituições estão em construção de acordo com a Defensoria e o MP no setor de Mediação do TJ-RJ.

A BV Financeira informa que não se manifesta em assuntos sub judice.

O Banco Inter, antigo Banco Intermedium, afirma que não pratica e nunca praticou o desconto do valor de empréstimo consignado diretamente na conta dos servidores públicos do Rio de Janeiro. O banco diz já ter apresentado defesa na ação em trâmite e que a questão ainda está pendente de decisão de instância superior.

Os bancos BMG, BCV e Cifra informaram ter ciência de que a ação civil pública em comento foi julgada procedente e acrescenta que apresentaram o recurso judicial cabível.

A reportagem tentou contato com os bancos condenados e aguardamos posicionamento.

Fonte: O Globo

STF

As federações nacionais dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e a dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra pontas da Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, que trata da contribuição sindical compulsória. Ambas as ações têm pedido de liminar, já que a vigência dos pontos questionadas da lei podem produzir danos.

Nas ações, as entidades sindicais questionam o fato de o Congresso Nacional ter aprovado e o presidente da República ter sancionado uma lei complexa e abrangente “de forma açodada, sem o estudo e sem o cuidado de observância à Constituição Federal, aos seus princípios ou às convenções e tratados internacionais.”

“A mesma reforma realizada de força açodada manteve a definição de categoria, fazendo com que as entidades sindicais sejam impossibilitadas de tratar de modo diferente os trabalhadores, como por exemplo, fazer valer o fruto de sua negociação coletiva apenas aos seus sócios”, questionam as ADI.

E segue: “Esta questão cria uma instabilidade na coletividade e falta de cooperação entre os pares. Permanecer a entidade sindical com os mesmos deveres e ante a insegurança que trouxe a reforma, e a possível interpretação da desnecessária contribuição, para que o indivíduo irá colaborar com o coletivo, com a entidade sindical?”.

“Nesse prisma fica evidente a maneira encontrada para minar os grupos de defesa dos direitos sociais, a começar pelo direito ao trabalho digno, defendido pelos sindicatos. Fica evidente que o objetivo é descontruir o coletivo sólido em detrimento só individuo frágil”, pontificam.

FONTE:DIAP

 

 

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A reforma trabalhista começou a valer neste sábado (11), mas nem todas as suas consequências estão claras. As dúvidas e divergências não atingem apenas trabalhadores e empresas. Especialistas em direitos e até juízes não chegaram a um consenso sobre alguns pontos.
 
Um dos principais é se as novas regras atingem todos os trabalhadores, inclusive os que estão atualmente empregados, ou apenas as pessoas que forem contratadas a partir deste sábado, quando elas entram em vigor.
 
O posicionamento oficial do Ministério do Trabalho é que a reforma trabalhista “se aplica a todos os contratos firmados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tanto para os novos, quanto para os antigos”.
 
O ministério, porém, já deu resposta diferente para a questão no passado, logo após a aprovação da reforma pelo Congresso, em julho.
 
Em uma nota enviada ao jornal “O Estado de S. Paulo”, a pasta afirmou que “só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”. Dois dias depois, porém, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que “todas as relações de trabalho que estão formalizadas mediante contrato estão sujeitas à nova legislação”.
 
A posição do governo, de que a reforma vale para todos, é acompanhada por entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria).
 
Juiz diz que questão é “controvertida”
 
Para o juiz do trabalho Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), “essa é uma questão controvertida”.
 
Ele afirma que, enquanto alguns juristas defendem que a lei deve se aplicar aos contratos em vigor, outros dizem o oposto, defendendo que a lei nova não pode retroagir sobre contratos anteriores a ela.
 
Feliciano cita, como exemplo do “princípio da irretroatividade”, o caso da mudança na lei de seguros, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que elas não valeriam para contratos firmados antes da nova legislação.
 
“Isto não é, porém, garantia de que o STF terá o mesmo entendimento para os contratos de trabalho”, afirma o presidente da Anamatra.
 
Segundo professor, decisões serão diferentes
 
O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de pós-graduação da PUC-SP, acredita que os juízes tomarão decisões diversas sobre isso, à medida que começarem a chegar ações na Justiça que envolvam a questão.
 
“Isso se dará porque o novo texto permite a negociação do contrato de trabalho, em vários aspectos, de forma direta entre empregado e empregador”, afirma.
 
Ele cita como exemplo o caso do banco de horas. Antes da reforma, o uso do banco como alternativa ao pagamento de horas extras ao funcionário só era permitido se fosse firmada uma convenção ou acordo coletivo entre trabalhadores e patrões, intermediado pelo sindicato da categoria.
 
Com a reforma, o banco de horas pode ser criado por meio de um acordo individual, diretamente entre o empregado e a empresa.
 
Para Freitas Guimarães, não é certo, ainda, se um funcionário que antes da reforma não tinha banco de horas poderá fazer um acordo direto com seu patrão para usar o recurso a partir do sábado, quando a nova regra começa a valer.
 
Ele diz que “a única certeza” é que os contratos de trabalho encerrados antes de a reforma começar a valer deverão ser julgados de acordo com as leis anteriores. “No mais, a jurisprudência acomodará os diversos entendimentos que virão”, afirma.
 
Depende da mudança, diz advogado
 
Para o advogado Carlos Eduardo Ambiel, especialista em direito trabalhista, a validade da reforma para pessoas que estão empregadas depende do tipo de mudança.
 
Ele diz que, de uma forma geral, o contrato de trabalho não pode sofrer mudanças que prejudiquem o trabalhador, um princípio que é definido por lei e que permanece após a reforma.
 
“Uma restrição é que contrato não pode ser alterado em prejuízo ao trabalhador”, afirma. “Aquilo que não tinha [antes da reforma] e a empresa quer implementar, desde que não seja um claro prejuízo, pode ser feito.”
 
Ambiel afirma que a maioria das mudanças e novas regras da reforma (que afeta quase 120 pontos da CLT) devem valer para todos os trabalhadores. Algumas, porém, apenas para contratos assinados depois do dia 11.
 
Uma delas é a do trabalho intermitente, em que o funcionário é pago por hora e não tem garantia de tempo mínimo de serviço por mês. Para Ambiel, o trabalhador que tem um contrato fixo de trabalho atualmente não pode passar a ser intermitente depois da reforma.
Outro exemplo é o de bônus e gratificações recebidos por funcionários, que não podem mais ser considerados como parte do salário. Quando viram parte do salário, não podem ser reduzidos. Não compondo mais o salário, esse bônus podem ser reduzidos ou eliminados.
 
Ambiel afirma que, se o funcionário recebe bônus como parte do salário antes da reforma, deve seguir assim, mesmo com as mudanças entrando em vigor.
 
Mudanças em processos trabalhistas
 
Além das mudanças nas formas de contratação e no ambiente de trabalho, a reforma trabalhista modifica regras e trâmites da Justiça trabalhista. Agora, por exemplo, o trabalhador poderá ter de pagar honorários do advogado da empresa, custas do processo e outras despesas, se perder a ação, o que não acontecia antes da reforma.
 
Mesmo nesse caso, Carlos Eduardo Ambiel diz que não há um consenso, se isso valerá para todos os processos, ou não.
 
Ele diz que, uma corrente de especialistas acredita que a nova regra valerá apenas para processos que entrarem na Justiça depois que a reforma começou a valer. Outra visão é que vai valer para qualquer processo cuja decisão do juiz seja tomada daqui para a frente.
 

“Certamente haverá divergências”, afirma Ambiel. “Em algum momento, os tribunais superiores vão ter que dar a palavra final. Isso é um processo natural”, afirma.

Fonte: UOL

 



A nova proposta de reforma da Previdência, apesar de facilitar o acesso à aposentadoria em relação à versão anterior, pode vir com uma regra que reduz o valor do benefício de quem ganha acima do salário mínimo.

A fórmula de cálculo em estudo pelo governo e pela Câmara, à qual a Folha teve acesso, exigirá 44 anos de contribuição previdenciária para o trabalhador receber o valor máximo do benefício.

A regra prevê que o benefício para quem completar idade mínima e 15 anos de contribuição seja equivalente a 50% da média salarial do trabalhador. A mudança não afeta quem tem direito a um salário mínimo, que tem o valor integral garantido.

Após os 15 anos de contribuição, a fórmula prevê o aumento de um ponto percentual por ano de 16 a 25 anos de contribuição; 1,5 ponto de 26 a 30 anos; 2 pontos de 31 a 35 anos e 2,5 pontos a partir de 36 anos de contribuição, com limite de 100%.

O texto já aprovado pela comissão especial na Câmara exige 40 anos de contribuição para ter acesso ao valor máximo do benefício. O relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) reduziu os 49 anos previstos na proposta original do governo. Agora uma nova proposta está sendo elaborada para compensar a redução de economia prevista para os próximos anos com a flexibilização da reforma.

Arthur Maia anunciou, na semana passada, que ele e o governo negociam com líderes da base uma nova versão da reforma. Ele adiantou que vai retirar a exigência de 25 anos de contribuição e manter os atuais 15 anos. Afirmou, ainda, que manterá a proposta de idade mínima de 65 anos (homem) e 62 (mulheres).

A expectativa é que mudanças na aposentadoria rural e no benefício assistencial pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda também sejam retiradas.

Nesse contexto, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou que a redução da proposta não pode ser superior a 50% da economia prevista originalmente. O texto do governo previa cerca de R$ 800 bilhões de ganho com a reforma, mas o relatório aprovado na comissão prevê 75% da economia original.

'OSSO'

Em entrevista à Folha, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou nesta terça-feira (14) que não é possível fazer mais flexibilizações na reforma previdenciária e que ela "já chegou no osso".

Segundo ele, não haverá redução na idade mínima para mulheres, de 62 para 60 anos, apesar da pressão da base. "O governo cumpriu seu papel quando aceitou fazer flexibilizações, agora é hora do Congresso votar."

A mudança na idade mínima tem sido reivindicada por deputadas e senadoras governistas. No governo, há assessores que consideram a redução como uma carta na manga caso a proposta enfrente resistências no plenário.

A tramitação da reforma da Previdência parou em maio, após a aprovação do texto em comissão especial. Para entrar em vigor, a proposta depende de aprovação dos plenários da Câmara e do Senado, em dois turnos, e com o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada Casa.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

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A medida provisória (MP) 808, que modificou regras aprovadas na reforma trabalhista, receberá emendas dos parlamentares até terça-feira, dia 21. A data deve facilitar a apresentação de sugestões ao texto por parte dos deputados e senadores, já que a maioria estará em Brasília nesta data.

Havia receio por parte dos sindicalistas de que o Congresso contasse o feriado da Proclamação da República dentro do prazo de seis dias para apresentação de emendas e o período para fazer sugestões ao texto acabasse na segunda-feira, quando a maioria dos parlamentares ainda não chegou a Brasília.

Encerrado o prazo para apresentação de emendas na noite de terça-feira, os parlamentares não poderão mais propor nenhum texto novo ao projeto, podendo no máximo suprimir artigos já existentes. O único que poderá mexer no texto para acréscimos é o relator, que ainda não foi indicado.

Só podem ser destacadas no plenário pelos partidos para votação as emendas apresentadas dentro desses seis dias.

Fonte: Valor Econômico

Trabalhadores ainda desconhecem nova CLT

Fonte: O Estado de S. Paulo
Em agências de emprego, brasileiro ignora novas regras trabalhistas em vigor desde sábado

“Tem aquele trabalho intermitente, em que a gente não sabe a hora de ir para casa”, exemplifica o porteiro Eder Soares, de 31 anos, ao ser questionado sobre o que deve mudar com a reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro

A mudança na legislação é uma das vitrines do presidente Michel Temer. Aprovadas em julho, as regras foram anunciadas pelo governo como uma modernização para diminuir a insegurança jurídica nas relações entre patrão e empregado e estimular negociações. Na primeira segunda-feira após a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador, porém, parece desconhecer a nova legislação.

Há um ano e seis meses, Soares trabalhava monitorando as câmeras de segurança de um shopping center em São Paulo. Agora, saindo de uma agência de empregos na cidade, se anima com um trabalho temporário, mas reconhece não saber o que pode mudar no contrato, se for efetivado. “Depois de ter ficado tanto tempo desempregado, qualquer promessa de que será mais fácil conseguir um emprego agora parece distante.”

Luiz Teodoro, de 39 anos, deixou o emprego em uma imobiliária há uma semana e também não sabe ao certo o que muda daqui para frente, quando começar a trabalhar como vendedor. “Só espero não perder direitos.”

“A gente percebe dúvidas por parte dos candidatos, mas isso ainda não tem atrapalhado as seleções. Os candidatos aceitam as normas sem considerar aspectos novos da lei”, diz Nilson Pereira, da empresa de recrutamento ManpowerGroup.

“Tudo foi feito muito às pressas, não houve uma campanha do governo. A própria apatia dos sindicatos demonstra isso”, avalia o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). 

O magistrado lembra que os tribunais fizeram críticas à reforma e diz que vai demorar para que as controvérsias criadas com a lei sejam pacificadas. No sábado, um juiz da Bahia decidiu contrariamente a um funcionário que processou o empregador por ter sido assaltado a caminho do trabalho. O empregado teve de pagar R$ 8.500 por litigância de má-fé e custos da ação.

“O entendimento era de que o trabalhador não deveria pagar custos por processos antigos. Com a nova legislação, ele paga. Os juízes estão se esforçando para construir uma coerência, mas teremos entendimentos díspares”, afirma Feliciano.

FONTE O ESTADO DE S.PAULO

 

 

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A medida provisória que promove ajustes na reforma trabalhistas explicita que as mudanças já se aplicam, "na integralidade, aos contratos vigentes". Mas, ao cumprir um compromisso assumido com o Senado e editar a MP, o governo acabou reacendendo no Congresso Nacional o debate sobre todo o conteúdo da nova legislação, aprovada em julho em meio a polêmica. A oposição promete apresentar diversas emendas para tentar reverter as mudanças.

Relator da proposta na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) teme que a retomada das discussões possa desfigurar a nova legislação, que alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"A MP gera insegurança jurídica porque não se sabe o que está sendo proposto entra de imediato em vigor", afirma Marinho. "Agora é tentar manter a rigidez da reforma, e o que vier no sentido de aperfeiçoar [o texto] deve ser revisto."

Temas como o trabalho intermitente, o acesso à Justiça Trabalhista e até mesmo o fim do imposto sindical tendem a ser rediscutidos. Desta vez, porém, o debate ocorre com as mudanças já em vigor e as eleições de 2018 mais próximas.

"A reforma trabalhista talvez seja, dos projetos do governo Temer que passaram no Congresso, o mais perverso de todos e o menos percebido", diz o deputado Ivan Valente (Psol-SP). "A MP vai reativar o debate sobre a reforma trabalhista que não foi efetuado na época em que ela foi aprovada."

Para Valente, "a aplicação prática da reforma vai gerar uma reação". Um caso emblemático ocorreu na Bahia, no dia em que a reforma entrou em vigor, onde um juiz condenou um funcionário a pagar à empresa que trabalhava R$ 8.500 a título de custas processuais. A chamada "litigância de má-fé", que possibilitou tal penalidade, é uma inovação da nova lei.

"Acho que agora o povo está bem mais ligado e quer saber quem votou nessa reforma", afirma o líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini (SP).

Segundo ele, o partido apresentará emendas para alterar "uma série de coisas que foram aprovadas na reforma", incluindo esse tema da Justiça Trabalhista.

De acordo com a Constituição, será preciso montar uma comissão mista de senadores e deputados para analisar o MP. Pelo rodízio entre Câmara e Senado, o relator da MP será um deputado federal. Assim, a comissão será presidida por um senador.

Para o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a MP descumpriu o acordo fechado pelo governo com os senadores, ao não propor uma fonte alternativa de recursos após o fim do imposto sindical. E ainda piorou aspectos da lei que entrou em vigor no sábado. "A emenda ficou pior que o soneto", afirmou a entidade em análise do projeto.

O Diap destaca duas mudanças que considera negativas: a aplicação da lei a todos os contratos de trabalho, não apenas os novos; e a possibilidade de o enquadramento de grau de insalubridade do local de trabalho ser negociado por acordo ou convenção coletiva, o que, pela lei aprovada, só valeria para a prorrogação da jornada em ambiente insalubre.

Para a entidade, a publicação da MP na véspera de um feriado, numa edição extra do "Diário Oficial", também foi um "ardil" do governo para dificultar a apresentação de emendas. As medidas provisórias só permitem que parlamentares façam emendas nos seis dias seguintes à publicação - prazo que acabaria segunda-feira.

Encerrado esse período, apenas o relator pode propor um texto novo. Não é possível, como ocorre em projetos de lei, que os partidos sugiram mudanças no projeto no dia da votação no plenário da Câmara ou do Senado.

Fonte: Valor Econômico

 

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Desemprego entre não negros subiu para 15,2%. Taxa entre mulheres negras é ainda maior: 20,9%. Negros receberam, em média, 67,8% do rendimento de não negros no ano passado.

Levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que entre 2015 e 2016, a taxa de desemprego total dos negros na Grande São Paulo aumentou 4,2%, de 14,9% para 19,4%, enquanto a dos não negros avançou de 12% para 15,2%.
Segundo o Dieese, desde 2015, "elevaram-se preponderantemente as taxas de desemprego na região metropolitana de São Paulo em relação à população negra".
Os dados constam do relatório "Os negros no mercado de trabalho da região metropolitana de São Paulo: diferenciais de inserção de negros e não negros no mercado de trabalho em 2016", divulgado pelo Dieese nesta terça-feira (14) em virtude do Dia da Consciência Negra (20 de novembro).

 

Mulheres negras
A taxa de desemprego de mulheres negras também subiu no período, aponta o documento, passando de 16,3% em 2015 para 20,9% em 2016, e continua sendo superior à de homens negros (que passou de 13,7% para 18% no período).
Também caiu, em 4%, o número de negros ocupados na região metropolitana. Segundo o Dieese, “o fechamento de postos de trabalho afetou mais a população negra”. Em 2016, segundo o departamento estadual, 38,3% dos ocupados eram negros – em 2015 o número era de 40%.
Entre 2015 e 2016, o rendimento médio real por hora da população negra ocupada caiu de R$ 9,59 para R$ 9,10, representando uma redução de 5,1%, enquanto o dos não negros passou de R$ 14,17 para R$ 13,41 (-5,3%).
Rendimento
O Dieese explica que os negros receberam, em média, 67,8% do rendimento dos não negros na região metropolitana. Isso porque os negros atuam mais em setores com rendimentos mais baixos (como construção civil e trabalho autônomo e doméstico).

Em 2016, o setor de serviços chegou a ocupar 58% dos negros da região. Permanece sendo importante o setor da construção para os negros (8,6% deles atuam neste setor).

Fonte: G1

 

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*Tendo em vista o feriado (15) e o fato de que o último dia para apresentação de emendas ao texto cairia num domingo (19), os prazos para emendamento da matéria foram alterados pela Mesa do Congresso. Assim, no transcurso de 6 dias corridos, a contagem começa nesta quinta (16) e vai até terça-feira (21).

(*) Dados atualizados nesta quinta (16), com informações da Secretaria Geral da Mesa do Congresso

DIAP divulga, de forma preliminar, a sistematização das mudanças, objeto de acordo, na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) promovidas pela Medida Provisória (MP) 808/17, do Poder Executivo, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (14), com os seguintes tópicos:

1) resumo da proposta (MP);

2) tramitação no Congresso Nacional; e

3) quadro comparativo.

A proposta traz os pontos negociados com o Senado Federal:

1) jornada 12 x 36 - o texto da lei permite que o trabalhador negocie diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso. A MP determina que a negociação da jornada seja feita com os sindicatos, e não mais individualmente; exceto o setor de saúde. “É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”;

2) dano extrapatrimonial ou moral - a condenação por dano moral e ofensa à honra, como assédio, mudam. O valor da punição deixa de ser calculado segundo salário do trabalhador ofendido. “Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: I - para ofensa de natureza leve - até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; II - para ofensa de natureza média - até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; III - para ofensa de natureza grave - até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou IV - para ofensa de natureza gravíssima - até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Na reincidência de quaisquer das partes, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização”;

3) gravidas e lactantes - o texto da lei permite que trabalhem em ambientes insalubres, se o risco for considerado baixo por um médico. A MP revoga a permissão. “O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.” “A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação”;

4) autônomo exclusivo - o governo propõe nova regra para o trabalho autônomo, proibindo cláusula de exclusividade, para não configurar vínculo empregatício. “Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços”;

5) trabalho intermitente - a MP regulamenta esse contrato de trabalho. Desse modo, agora há uma carência para que se possa contratar trabalhador demitido, que antes tinha contrato por tempo indeterminado. “Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado”;

6) negociado sobre o legislado - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres - a MP determina que seja “incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”; e

7) contribuição previdenciária - o governo cria recolhimento complementar em meses em que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo. “Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de 1 ou mais empregadores no período de 1 mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador”; e

8) representação em local de trabalho - a lei veda a participação do sindicato, pois determina que comissão de representantes “organizará sua atuação de forma independente”. A MP diz que “A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição.”

Além de buscar a segurança jurídica, em particular, para o trabalho intermitente e o trabalho autônomo, o governo incluiu dispositivos para garantir a arrecadação fiscal com os seguintes assuntos:

1) remuneração - incidência de encargos trabalhista e previdenciário;

2) arrecadação previdenciária; e

3) remuneração - cobrança e distribuição da gorjeta.

Pode-se concluir, então, com base nesta análise preliminar e comparativa, que as “mudanças” feitas pelo Poder Executivo mantêm a gênese da Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, em particular, de autoria da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), com a manutenção de todos os prejuízos causados aos trabalhadores e entidades representativas. Quais sejam:

1) flexibilização de direitos trabalhistas previstos legalmente, resguardados apenas os que estão escritos na Constituição Federal;

2) ampliação das possibilidades de terceirização e pejotização;

3) criação de novas formas de contratação, especialmente o autônomo exclusivo e o intermitente, ambos com algumas mudanças;

4) restrições de acesso à Justiça do Trabalho;

5) retirada de poderes, atribuições e prerrogativas das entidades sindicais;

6) universalização da negociação coletiva sem o limite ou a proteção da lei; e

7) autorização de negociação direta entre patrões e empregados para redução ou supressão de direitos.

Governo não cumpre parte do acordo
É importante destacar que o governo descumpriu, em parte, o acordo. Já que a MP não abordou a questão do financiamento sindical. É certo que será objeto de emendas dos parlamentares para tentar incluir esta demanda no texto.

Ficou pior e poderá piorar mais
Em outros aspectos a “emenda ficou pior que o soneto”. A MP piorou a lei em muitos pontos. Por exemplo, a nova lei só se aplicava aos novos contratos de trabalho. Ou seja, aos contratos celebrados pós vigência da lei. A MP determina (Art. 2º) que “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.” Isto é, a todos os contratos, inclusive, os anteriores à lei.

E também no caso de prorrogação de jornada em locais insalubres remeteu o inciso XIII para o XII e afastou a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho. Assim, ficou pior: XII enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubre, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MTb, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do MTb.

Por fim, mais não menos importante, é relevante destacar que a MP poderá ficar pior que a lei, em razão das mudanças que poderão ser inseridas pelo Congresso. Ou, ainda, pode voltar a ser o que era, haja vista que a medida provisória pode não ser votada.

Tramitação
Inicialmente, a matéria vai ser examinada por uma comissão mista, de deputados e senadores. O prazo para apresentação de emendas ao texto inicia-se nesta quinta-feira (16) e encerra-se no transcurso de 6 dias corridos, portanto na proóxima terça-feira (21).

A presidência dos trabalhos da comissão, pelo critério de rodízio entre as Casas, caberá a um senador. A relatoria, portanto, ficará com um deputado. O relator-revisor será também um senador.

FONTE:DIAP

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Auxiliares do Palácio do Planalto informaram nesta segunda-feira (13) que o presidente decidiu enviar ao Congresso alterações em pontos importantes da reforma trabalhista por meio de medida provisória. Antes de assiná-la, porém, quer convencer o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que prefere um projeto de lei (PL), a não derrubar o texto. A expectativa é de que Temer assine a MP até quarta (15).

Maia não gostou da decisão do presidente Temer, mas disse que vai colocar a MP em apreciação: "Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado, mas não acho justo; encaminhar por MP enfraquece a lei que foi sancionada."

Em julho, para que senadores da base aliada apoiassem a proposta de reforma como foi aprovada na Câmara, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), prometeu que o Palácio do Planalto enviaria uma MP para corrigir pontos que causaram discórdia. O texto seria editado antes de as novas regras entrarem em vigor.

Mesmo com a reforma implementada ainda se discutia o possível envio das mudanças por meio de um PL –o que exige um aval dos parlamentares. A MP, por outro lado, entra em vigor quando publicada.

Sob pressão de Rodrigo Maia, que vem defendendo que o texto seja enviado como PL, Temer passou a reavaliar com a sua equipe a melhor maneira de dar encaminhamento ao tema sem criar embate com os deputados.

A decisão sobre o formato da mudança criou uma queda de braço entre Jucá e Maia. Nesta segunda, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu que Temer cumpra a promessa de enviar uma MP.

O novo texto prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Entre outros pontos, também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que pode chegar a 50 vezes o teto do INSS. Da forma como está hoje, a indenização varia de acordo com o salário.

O que pode mudar?

Governo quer fazer ajustes na reforma trabalhista

Grávidas e lactantes
O texto da reforma permite que grávidas e lactantes trabalhem em ambientes insalubres se o risco for considerado baixo por um médico. O governo quer revogar a permissão, proibindo o trabalho mesmo com o atestado

Trabalho intermitente
A MP ou projeto de lei pode regulamentar esse tipo de contrato. Entre as regras discutidas, estão um prazo de carência para demitir um funcionário e contratá-lo como intermitente e a equivalência da hora ou dia de trabalho com o salário mínimo

Contribuição previdenciária
O governo estuda criar um recolhimento complementar em meses que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo

Jornada 12 x 36
O texto da reforma permite que o trabalhador negocie diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso. A MP pode exigir que a negociação da jornada seja feita com os sindicatos, e não individualmente

Autônomos
O governo negocia uma regra para o trabalho autônomo, proibindo cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício

Dano moral
Outro ponto que pode mudar é a condenação por dano moral e ofensa à honra, como assédio. O valor da punição pode deixar de ser calculado segundo salário do trabalhador ofendido.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO