Resultado de imagem para TST SESSÃO SUSPENSA

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, anunciou a suspensão da sessão, nesta terça-feira (6), que pretendia avaliar a revisão de súmulas após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). A decisão foi tomada após questionamento da Comissão de Jurisprudência sobre a constitucionalidade do novo artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em trecho adicionado pela reforma trabalhista.

O artigo 702 versa sobre os procedimentos do próprio Tribunal para revisão e alteração de súmulas. O trecho aprovado cita que ao Tribunal Pleno compete "estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros".

O argumento do ministro Walmir Oliveira da Costa, que falou pela Comissão de Jurisprudência, é que o trecho da Lei nasceu "natimorto". "É um corpo estranho na CLT que não tem cabeça. Tem a linha F e não caput", disse.

O ministro argumenta que a Constituição Federal, no Artigo 99, assegura autonomia administrativa aos Tribunais para que decidam por exemplo, como devem ser feito o processo de revisão de súmulas.

Segundo o ministro, uma Lei orgânica como a reforma trabalhista não pode violar essa cláusula da Constituição.

Trata-se, de um lado, de vitória de movimento sindical, que pressionou o TST para que não realizasse a sessão. E, de outro, de derrota do presidente do TST, ministro Ives Granda Martins Filho, que é patronal. Isto é, atua no Tribunal em defesa dos interesses e pressupostos do mercado. Desse modo, vários direitos trabalhista ficam mantidos, sem cair na vala comum da nova Lei Trabalhista.

DIAP/Estadão

Resultado de imagem para CAMARA DOS DEPUTADOS

O plenário da Câmara dos Deputados retoma oficialmente as votações nesta terça-feira (6) à noite. Na segunda-feira (5), às 17 horas, deputados e senadores realizam sessão solene conjunta para a abertura dos trabalhos legislativos.

 

Na terça-feira, às 19 horas, os deputados foram convocados para votar 2 medidas provisórias (MP): sobre contratos de infraestrutura (MP 800/17) e outra sobre renegociação de dívidas de entes federativos com a União (MP 801/17).

A 1ª a ser analisada é a MP 800/17, que alonga o prazo para investimentos das concessionárias em rodovias federais. O texto, que precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado até 26 de fevereiro, permite que o governo reprograme os investimentos para aqueles contratos que determinavam concentração de ações no período inicial. Os termos da reprogramação serão definidos em regulamentação específica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Está também na pauta, a MP 801/17, que facilita a renegociação das dívidas de estados e municípios com a União, dispensando alguns requisitos documentais necessários para que os entes federativos estejam aptos a renegociar as dívidas, como regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência; e regularidade no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). A proposta precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até 28 de fevereiro.


SENADO FEDERAL

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Colegiado debate relatório da CPI da Previdência Social

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa promove audiência pública na terça-feira (6) para debater o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência Social. A reunião tem início às 9h na sala 6 da ala Nilo Coelho.

Aprovado em outubro de 2017, o relatório da CPI aponta erros na proposta de reforma previdenciária apresentada pelo governo, que poderá ser votado no plenário da Câmara no dia 19. O documento sugere emendas à Constituição e projetos de lei, além de indicar uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores.

A audiência pública terá a participação de representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e da Educafro.

Participarão também representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco nacional), da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), da Polícia Federal, da Unafisco Associação Nacional, da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).


COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Ampliação da licença-maternidade na pauta
O colegiado analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/17, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) que amplia o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias e permite ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez. Ao justificar o projeto, a senadora cita o artigo 226 da Constituição, o qual estabelece que a família é a base da sociedade brasileira, merecendo especial proteção do Estado e segundo ela, em face disso, toda e qualquer medida destinada a resguardá-la deve ser estimulada pela sociedade e pelo Estado, em especial pelo Parlamento.

Relator na comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou relatório favorável ao projeto.

Compartilhamento
A CAS analisa ainda outro projeto de Rose Freitas, o PLS 151/17, que modifica a CLT para ampliar a licença-maternidade para 180 dias, permitindo o compartilhamento de 60 dias, mesmo nos casos de licença-adoção. Ao justificar o projeto, a autora cita dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que recomenda um mínimo de 14 semanas de afastamento, no caso de licença-maternidade, com remuneração não inferior a dois terços do salário, pagos através de seguro social ou fundos públicos. Além de ampliar o tempo da licença, a senadora ainda sugere o aumento no prazo da licença-maternidade, com a possibilidade de compartilhamento, como estímulo à paternidade responsável.

Relator da proposta na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou substitutivo ao projeto, favorável ao compartilhamento dos cuidados da criança nos primeiros meses de vida.

FONTE:DIAP

Resultado de imagem para PETROBRAS DISTRIBUIDORA

SÃO PAULO (Reuters) - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição pela Petrobras Distribuidora de ativos da Petróleo Sabbá em Marabá (PA), conforme despacho no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Controlada por Raízen (80 por cento) e IB Sabba (20 por cento), a Sabbá é uma distribuidora de combustíveis com atuação na região Norte e nos Estados do Maranhão, Piauí e Mato Grosso.

Segundo o Cade, a operação consiste na aquisição, pela Petrobras Distribuidora, da base de distribuição de combustíveis e do Terminal Ferroviário (benfeitorias, instalações e equipamentos) da Sabbá em Marabá.

O órgão antitruste destaca que a base de distribuição começou a ser construída pela Sabbá em agosto de 2015, estando localizada em um terreno da mineradora Vale, próximo ao eixo principal da Estrada de Ferro Carajás. A base foi concluída e entrou em operação em abril de 2017.

Em seu parecer, o Cade disse que “os efeitos decorrentes da operação são limitados à atuação das parte na região que abrange Marabá (PA) e gerará um pequeno incremento na capacidade de distribuição da Petrobras Distribuidora nesta região”.

“Além disso, as partes já compartilhavam, em parte, a base da Petrobras Distribuidora antes da presente operação, cuja unidade terá atuação específica para o abastecimento de locomotiva da Vale, após a operação”, concluiu o Cade.

 

 

 

Resultado de imagem para PEJOTIZAÇÃO
 

A “pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos, é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ.

Com isso, a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata. Além disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado.

Ocorre que, na grande maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a reforma trabalhista não mudou isso. É importante lembrar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.

O mesmo ocorre em relação ao trabalhador autônomo. Tanto na contratação de um autônomo quanto de uma PJ, não pode existir subordinação, o que significa que o seu trabalho não é dirigido por outra pessoa. O que se verifica na “pejotização” fraudulenta é que a rotina de trabalho do PJ em nada difere de um empregado.

Por exemplo, podemos pensar em um motorista. Se ele é contratado como empregado, deverá comparecer ao seu trabalho todos os dias que seu contrato estipular e não poderá recusar entregas nesse período.

Já se for contratado como autônomo, ele terá liberdade para executar o trabalho da forma que achar melhor e poderá recusar trabalho. O mesmo se dá com a contratação de uma PJ. Caso a empresa exija que compareça em determinados dias, ou, para citar outro exemplo, ordene as entregas que ele fará, estará caracterizada a fraude e haverá vínculo de emprego.

Fonte: Exame

 

 

Imagem relacionada


Tribunal vai analisar 34 súmulas para atualização depois da lei que mudou a legislação. Quarenta entidades de trabalhadores têm 30 minutos para exposição

As centrais sindicais pedem ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, que cancele ou suspenda sessão prevista para esta terça-feira (6) que irá rever parte da jurisprudência da Casa. A  medida visa a atualizar súmulas depois da entrada em vigor da Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista. Os representantes dos trabalhadores querem mais tempo para a discussão, para que não se repita o "atropelo" verificado na tramitação do projeto que mudou a CLT, no ano passado.

"A Lei nº 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”, que, em verdade, representa enorme e profundo retrocesso social) foi aprovada pelo Congresso Nacional sem a adequada e indispensável interlocução com as Centrais Sindicais e representantes dos trabalhadores, em tramitação recorde para a extensão e profundidade das alterações nas relações de trabalho e sindicais que pretende promover. Tanto assim que, no início de sua vigência, foi objeto de Medida Provisória, que conta com mais de 900 emendas e está pendente de análise pelo Congresso Nacional", afirmam as entidades em nota conjunta. A MP em questão é a 880, editada para "regulamentar" trechos da lei.

No documento, as centrais se queixam de "rasos" 30 minutos para cada setor se manifestar a respeito das mudanças a serem discutidas na audiência. De acordo com despacho de Gandra, de 18 de janeiro, cada setor ("obreiro", patronal, entidades de classe e órgãos públicos) terá meia hora para exposição. No caso dos trabalhadores, são 40 entidades. Se as apresentações fossem individuais, cada uma teria 45 segundos.

"As reformas trabalhistas, implementadas mundo afora com a mesma perspectiva de retirar direitos e rebaixar o patamar civilizatório, não alcançaram êxito nos diversos países em que foram adotadas, segundo relatório recente da Organização Internacional do Trabalho", reforçam as centrais. "Ao contrário, acarretaram mais desemprego, menos emprego decente, mais precarização, comprometendo a dignidade do trabalho humano com sérias consequências para a estabilidade democrática e o futuro da humanidade."

Gandra abriu na última quinta-feira (1º) o ano judiciário. O seu mandato vai até o próximo dia 26. Em seu lugar, assume o ministro João Batista Brito Pereira. A maioria dos 27 ministros do TST já se manifestou contra a reforma.

As entidades sindicais argumentam que alterar as súmulas da forma como propõe o presidente do TST "será repetir o atropelo ocorrido no Poder Legislativo em detrimento de um debate que se está por fazer acerca da compatibilidade dos inúmeros dispositivos da Lei nº 13.467/2017 frente à Constituição federal (o que exigiria, previamente, exame de constitucionalidade) e às normas internacionais do trabalho, em especial as Convenções da OIT e os Tratados Internacionais a que o país se submeteu e está comprometido".

Além disso, as centrais falam em possível análise por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diretas de inconstitucionalidade. Os sindicalistas reivindicam debate adequado "sobre as consequências de uma reforma que já nasce com o símbolo da destruição da própria Justiça do Trabalho como espaço de interpretação da lei, o que exigirá tempo de reflexão, maturação e adequado debate e diálogo social".

Assim o documento CSB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical, Nova Central e UGT.

Fonte: Rede Brasil Atual

Resultado de imagem para TRABALHADOR QUE ATRASAR PAGAMENTO PODE LEVAR MULTA

 

Proposta  em tramitação na Comissão Assuntos Sociais (CAS) obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.

O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 134/2015,  senador Reguffe (sem partido-DF), ressalta que a medida visa proteger o empregado, que é a parte mais vulnerável na relação de trabalho. Reguffe observa que a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina o pagamento do salário atrasado com correção monetária. Mas o senador argumenta que, por causa do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhes convém, e é preciso coibir essa prática.

Juros

Ao apresentar o relatório favorável na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) propôs uma emenda. Segundo Viana, a incidência de juros de mora de 1% ao dia é muito alta. Ele explica que um atraso de salários que totalize trinta dias ensejará a incidência de juros de quase 35%. Ao ano, tal percentual será de 3.494%, muito superior aos juros dos cartões de crédito rotativo, que giram em torno de 425% ao ano.

O relatório de Jorge Viana propõe, então, que o pagamento seja feito, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e que em caso de atraso no pagamento do salário, o empregador pague uma multa equivalente a 5% do valor da remuneração mais juros de mora de 10% ao mês, proporcional aos dias de atraso. O relator argumenta que, dessa forma, haverá um estímulo para o pagamento em dia dos salários devidos ao empregado.

Fonte: Agência Senado

 

 

 



Número de ações recuou de uma média mensal de 200 mil para 84,2 mil em dezembro, segundo o TST; dúvidas cercam a nova legislação

Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.

De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação.

Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com exclusividade para o Estadão/Broadcast com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil.

As dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor trazido pela reforma no acesso ao Judiciário – em especial, o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora – causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em vigor, paralisia das ações trabalhistas.

“Os advogados preferiram, como é natural, lidar com o conhecido e evitar os riscos do desconhecido”, disse Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP: “Com a reforma, é natural aguardar algum tempo para ter mais elementos a lidar nos novos processos.”

Por um lado, a possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de sucumbência – honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória são remotas.

Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.

Em dezembro passado, as ações trabalhistas não chegaram a mil em cinco dos 24 tribunais regionais do trabalho distribuídos pelo País: 14.ª Região, que abrange Rondônia e Acre; 20.ª (Sergipe); 21.ª (Rio Grande do Norte); 22.ª (Piauí) e 24.ª (Mato Grosso do Sul).

No Tribunal Regional da 2.ª Região, o maior do Brasil e que engloba a Grande São Paulo e a Baixada Santista, o volume de processos caiu para menos de 500 ações por dia após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária superior a 3 mil, chegando a beirar 13 mil um dia antes de a lei entrar em vigor.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

 

 
O valor se refere a nove ações civis públicas e acordos resultantes da fiscalização do grupo móvel
 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, em 2017, 103 ações civis públicas (ACP) e firmou  217 termos de ajustamento de conduta (TAC) envolvendo casos de trabalho escravo. Entre as ações, nove são resultantes da atuação do grupo móvel interinstitucional de fiscalização do trabalho escravo, que levou o MPT a pedir mais de R$ 100,5 milhões em indenizações por dano moral coletivo. Quando atendidos pela Justiça, os valores são revertidos para reparar danos causados à sociedade.

Essa atuação do grupo móvel de trabalho escravo, coordenado pelo Ministério do Trabalho e formado por representantes do MPT e de  órgãos, também gerou a assinatura de 45 TACs e o pagamento de mais de R$ 512 mil em verbas rescisórias e dano moral individual, beneficiando 1.534 trabalhadores.

Balanço do MPT mostra ainda que o número de ações sobre trabalho escravo ajuizadas cresceu nos últimos dois anos: em 2016, foram 93 ações, contra 103 em 2017. “Os números expostos demonstram que o MPT continua se esforçando para garantir a manutenção da política pública de combate ao trabalho análogo ao de escravo”, afirma o  vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE),  procurador do MPT Ulisses Dias de Carvalho.

Entre as 103 ações, 70 delas (68%) foram relacionadas a trabalho degradante, o que mostra a importância do conceito moderno de “trabalho escravo”, mais abrangente, incluindo, por exemplo, escravidão por dívidas e o próprio trabalho degradante. O mesmo pode ser observado em relação aos TACs – dos 217 firmados pelo MPT em 2017, 130 (60%) foram relacionados a trabalho degradante.

Em relação as denúncias, em 2017, o MPT recebeu 1.187 relacionadas a trabalho escravo. Em 2016, o número de denúncias foi de 1.274.

Campanha – Na última semana, foi lembrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil, em 28 de janeiro, ocasião em que o MPT lançou a campanha nacional “Baseado em Fatos Surreais”. A ação conta com mais de 20 peças publicitárias, entre vídeos, spots, anúncios para revistas, outdoors, busdoors e conteúdo direcionado às redes sociais. As imagens são de trabalhadores explorados, em condições degradantes, em todo o país.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Resultado de imagem para EM DEFESA DA PREVIDENCIA

O Congresso Nacional retoma as atividades a partir de segunda-feira (5), com a sessão de abertura dos trabalhos legislativos. O principal item da pauta da Câmara dos Deputados é a Reforma da Previdência (PEC 287/16). O governo deseja começar a discussão e votação da proposta na 3ª semana do mês, dia 19.


Diante disso, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, sob a coordenação senador Paulo Paim (PT-RS) e deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), prepara agendas com o objetivo de fortalecer as ações em defesa da Previdência pública, a saber:

cpi refdaprevidencia- Terça-feira (6), às 9 horas, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal realiza audiência pública sobre “O relatório da CPI da Previdência”. Vai ser no plenário 6, na Ala Senador Nilo Coelho do Senado;

frente parlamentar refdaprevidencia- Terça (6), às 14 horas, reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa Previdência Social, em conjunto com “Ato contra a reforma da Previdência”. Vai ser no plenário 2 da Câmara dos Deputados, oportunidade em que serão discutidas agendas de ações contra a reforma da Previdência.

A coordenação da Frente Mista pede às entidades parceiras e que integram a Frente Parlamentar para participarem ativamente das atividades/ações de resistência, com a presença de pelo menos 1 dirigente.

FONTE:DIAP

 

Resultado de imagem para ACIDENTE DE TRABALHO

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS 512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator.
O texto original do projeto dizia que a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos, com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca desse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador.
Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.242/1943) deve ter como base o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição de 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para determinar que a reparação decorrente de acidente de trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será requerida perante a Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de cinco anos.
Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no caso de acidentes com base na Constituição e não no Código Civil faz o projeto atingir o seu objetivo da mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a insegurança jurídica que envolve a questão e também cremos que os trabalhadores serão, em última instância, os maiores beneficiários da segurança normativa”, acrescenta o relator.

 

Fonte: Agência Senado

Resultado de imagem para TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reúne-se, na terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST em novembro de 2017, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 11 de novembro de 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A 1ª é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A 2ª diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando 2 horas.

As centrais sindicais, em nota pública, discordam do método adotado pelo presidente do TST, pois entendem que o debate no Legislativo está inconcluso em razão de a MP 808/17, cujo texto recebeu mais de 900 emendas, ainda está “pendente de análise pelo Congresso Nacional”, diz a nota. Diante deste fato, as centrais querem que cancele ou suspenda a sessão que visa debater as súmulas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.

FONTE: DIAP

Imagem relacionada

A produção nacional de petróleo cresceu 4% em 2017, para uma média de 2,622 milhões de barris diários, informou ontem a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse é o quarto ano seguido de crescimento, sustentado basicamente pelo pré-sal, que superou o pós-sal em relevância e, em dezembro, pela primeira vez, respondeu por mais da metade do volume de óleo e gás produzido no país.

Os números da ANP mostram, ainda, que o mercado vive uma trajetória de desconcentração: embora a Petrobras continue sendo responsável pela operação dos principais projetos do país, a participação da companhia na produção nacional de petróleo recuou 3,7 pontos percentuais no ano passado, para 77,8%.

No ano passado, a produção de óleo e gás no Brasil subiu 4,8% no Brasil, para uma média de 3,313 milhões de barris diários de óleo equivalente (BOE/dia), dos quais 1,6 milhão de BOE/dia vieram do pré-sal (48,3%), 1,45 milhão de BOE/dia do pós-sal (43,7%) e cerca de 260 mil BOE/dia de campos terrestres (8%). Em dezembro, o pré-sal já respondia por 50,7% da produção total, representando, pela primeira vez, mais da metade da produção nacional.

 

Alavancada pelo pré-sal, a Bacia de Santos viu a produção de óleo e gás crescer 29% em 2017, para 1,434 milhão de BOE/dia. A região ostenta, desde setembro, o posto de maior bacia produtora do país. Os dados da ANP sugerem que, mantida a tendência dos últimos meses, Santos deve se consolidar no topo do ranking em 2018. No ano passado, na média, a Bacia de Campos manteve-se na liderança, com 1,510 milhão de BOE/dia.

O aumento da produção do pré-sal tem se sustentado também na desconcentração do setor. As petroleiras estrangeiras e as petroleiras privadas nacionais (como PetroRio, Dommo Energia e Queiroz Galvão Exploração e Produção) produziram, juntas, cerca de 582 mil barris/dia de petróleo em 2017, o que representa um aumento de 25%. Para efeitos de comparação, a Petrobras aumentou em 0,4% a produção no ano passado.

Esse crescimento da parcela da produção fora da Petrobras foi puxado, sobretudo, por companhias como Shell, Petrogal e Repsol Sinopec (sócias da estatal em Lula e Sapinhoá, os maiores campos de petróleo do país). Trata-se de um movimento natural, já que a principal fronteira de produção do país, o pré-sal, concentra projetos operados pela Petrobras em parcerias com sócios.

As áreas no pós-sal e em terra, onde geralmente a estatal opera sozinha, se encontram em fase de declínio, o que justifica o fato de a produção das demais petroleiras crescer, proporcionalmente, mais que a produção da estatal.

Para 2018, a expectativa é que a trajetória de diversificação se mantenha. A Petrobras concluiu em janeiro a venda de 35% do campo de Lapa e de 22,5% da concessão do campo de Iara, no pré-sal da Bacia de Santos, para a Total. Também foi anunciada a venda de 25% do campo de Roncador (Bacia de Campos) para a Statoil.

Além disso, os desinvestimentos em curso pela estatal somam cerca de cem campos, entre concessões terrestres e localizadas em águas rasas, que totalizam uma produção de cerca de 80 mil barris/dia.

Apesar do avanço da parcela "não Petrobras" na produção, o número de projetos operados por empresas privadas ainda é baixo e o mercado brasileiro ainda se mostra altamente concentrado nas mãos da estatal nesse quesito.

Segundo dados da ANP, os projetos operados pela estatal foram responsáveis por cerca de 93% do volume de petróleo produzido no país (a conta desconsidera as fatias dos sócios nos projetos).

Em dezembro, segundo dados da ANP, a produção total de óleo e gás, no país, subiu 0,5%, ante novembro, para 3,325 milhões de BOE/dia. A produção de petróleo cresceu 0,7%, para 2,612 milhões de barris/dia, enquanto a produção de gás natural totalizou 113 milhões de metros cúbicos diários (m³/dia), uma redução de 0,03%.

Fonte: Valor