Resultado de imagem para TRABALHO
 

O temor gerado por uma cultura de anos de litígios nas relações com funcionários está reduzindo a disposição das empresas em abraçar a reforma trabalhista de imediato. Saiba o que falta para a modernização pegar de fato

Nos próximos dias, o empresário Sergio Gracia, sócio-fundador da fabricante de calçados Kidy, com 1.800 funcionários, vai procurar o sindicato dos trabalhadores para resgatar uma negociação histórica. A redução no horário de almoço, com equivalente antecipação do fim do expediente, sempre foi um desejo mútuo entre as partes. Nunca avançou por temor de que a Justiça do Trabalho anulasse o acordo. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, a partir de sábado 11, Gracia sente-se confiante para avançar no tema, já que o texto deixa claro que a flexibilização é possível. Se concordarem com a mudança, os trabalhadores da unidade de Mato Grosso do Sul, uma das três do grupo, poderão voltar até uma hora antes para casa.
 
A redução de uma hora e meia para meia hora na pausa de almoço fará com que o turno termine às 16h08 e não mais às 17h08, aumentando a qualidade de vida e a produtividade. Além disso, pode atrair jovens ao setor, um desafio atual das fabricantes. Entre as alterações previstas estão ainda a jornada 12×36 em partes da operação e a terceirização em áreas administrativas. Algumas delas, porém, devem esperar até que fique claro se os riscos judiciais estão mesmo descartados. “Temos de nos precaver porque tudo é muito novo”, diz Gracia. “Não sabemos como será a reação da Justiça e do sindicato.”
 
Na maior parte das empresas, o anseio é grande para adotar as normas mais modernas na relação de trabalho. Afinal, a vigência do novo texto representa a principal grande mudança desde que a Consolidação das Leis Trabalhistas foi elaborada, há mais de 70 anos, ainda na Era Getúlio Vargas. Mais flexibilidade significaria uma alocação mais eficiente de recursos, maior competitividade, menos custos – em especial o advindo da enxurrada de processos – e, como consequência, uma potencial geração de vagas. Mas a cultura de anos de litígio entre as partes e a resistência de alguns atores em incorporar o novo texto ameaçam emperrar a nova etapa e motivam uma dose extra de cautela. Criou-se uma dúvida em torno da reforma comum a novas leis no Brasil: será que vai pegar?
 
As incertezas são tantas que surge o risco de um efeito contrário da reforma no primeiro momento: aumentar, em vez de diminuir, o volume de ações trabalhistas. Mais de três milhões de novos processos são ajuizados todo ano na Justiça do Trabalho, o que coloca o país como um dos mais litigantes no tema. “Em geral, temos hoje de 100 a 1.000 vezes mais processo do que outros países”, afirma Antonio Megale, presidente da associação das montadoras (Anfavea) sobre a situação do setor. “Não vai ser de hoje para amanhã que as coisas vão mudar.” Nas montadoras, a tradição de negociações com o sindicato é citada como diferencial capaz de contribuir para fazer valer uma das alterações mais esperadas pelas empresas: a da prevalência do negociado sobre o legislado, em que os acordos tendem a ter mais força do que a lei. Assim como no caso da calçadista, a primeira novidade será a redução do almoço e a saída mais cedo.
 
O temor envolve temas-chave da reforma. Há dúvidas sobre até que ponto será possível terceirizar, capítulo no qual o texto buscou esclarecer melhor a permissão para atividades-fim; sobre as condições em que não haverá problema adotar o trabalho intermitente, em que o funcionário recebe por hora; sobre a não incidência de encargos em premiações e bonificações, além de outros. “A discussão que deveria ter sido terminada com a sanção presidencial não terminou”, afirma Claudio Hermolin, presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) e CEO da Brasil Brokers. “Tem órgãos de classe e sindicatos questionando a legalidade da reforma trabalhista.” Na sua empresa, por exemplo, os estudos estão mais avançados na adoção de trabalho remoto. A percepção de dúvidas é recorrente. “O nível de incerteza ainda persiste”, diz Flavio Amary, presidente do sindicato da habitação (Secovi-SP). “Esse conjunto de normas é importante porque vai trazer de volta o incentivo ao emprego.” Numa tentativa de reduzir as dúvidas, o setor voltará a debater o tema num seminário em Brasília, nos dias 30 e 1º de dezembro.
 
CORPORATIVISMO A confusão é acentuada por diversos motivos, desde ações ajuizadas pela Procuradoria alegando a inconstitucionalidade do texto até declarações de juízes e dirigentes sindicais. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou uma lista dos temas dos quais discorda da reforma. Entre eles, a cláusula que estabelece uma referência com base no salário do trabalhador para as indenizações de dano moral, a que abre a possibilidade de o funcionário arcar com as custas do processo, além da terceirização e da jornada intermitente. Trata-se de uma sinalização dos juízes de que, se confrontados em processos, adotarão interpretação contrária ao texto. “A lei foi aprovada com pouco debate”, afirma Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra. “O resultado disso é uma lei com vários vícios e inconstitucionalidades.”
 
A reação dos magistrados indica uma atitude corporativista, uma vez que a tendência é de que os acordos entre trabalhadores e empresas reduzam o papel do Judiciário. “Um dos propósitos da reforma é diminuir o ativismo judicial”, diz Elton Duarte Batalha, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie. “É natural haver uma resistência.” Ao todo, o Brasil possui 1.570 varas do trabalho e 3.332 juízes especializados no tema (leia quadro na pág. 34). Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, a reforma vai melhorar o trabalho do Judiciário. “Vamos julgar só as causas mais relevantes”, afirmou em entrevista à Folha de S. Paulo.
 
Os sindicatos também relutam em aceitar certas mudanças. Os trabalhadores do comércio em São Paulo, por exemplo, negociaram salvaguardas com os patrões adiando, até fevereiro, a aplicação de trabalho intermitente e tipos de terceirização. A esperança de ambos é que o governo cumpra a promessa de editar uma Medida Provisória esclarecendo e atenuando certas propostas. “Para os sindicatos dos comerciários, a lei não vai vigorar este ano”, afirma Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT). A esperança é de correções tais como limitar o trabalho intermitente a 10% dos funcionários, exclusivamente para quem está no primeiro emprego ou é aposentado.
 
Se as mudanças não vierem via Legislativo, Patah convida as empresas a fazerem os ajustes via acordo. “Independentemente da nossa indignação, vamos negociar”, afirma. “Não dá para ficar debatendo quando temos 14 milhões de desempregados.” Pesa contra também a memória de empresários acostumados com a litigância e uma visão cética sobre a Justiça acumulada ao longo dos anos. “Não há nada que faça o contencioso no Brasil diminuir, a não ser um pacto social”, afirma José Carlos Wahle, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados. “Juízes, empregados, empregadores e sindicatos precisam parar de desconfiar um dos outros e partir do pressuposto de que todos agem de boa fé até que se prove o contrário.” Se é isso o necessário para que a reforma trabalhista pegue de vez, é impossível estimar quanto tempo levará até que ela gere o seu pN o vaivém político de Brasília, numa mesma semana um projeto pelo qual o governo batalhou por meses pode parecer morto e, em poucos dias, voltar à vida.
 
A reforma da Previdência era a principal aposta do presidente Michel Temer para reverter a trajetória de avanço da dívida pública e afastar o risco de insolvência do país no longo prazo. Diante da dificuldade de avançar com a apreciação no Congresso, Temer admitiu na segunda-feira 6 um eventual fracasso na votação. “Se em um dado momento, a sociedade não quer a reforma da Previdência, a mídia não quer e a combate e, naturalmente, o parlamento que ecoa as vozes da sociedade também não quiser aprová-la, paciência”, afirmou Temer em reunião com ministros e representantes da base no Palácio do Planalto. A declaração gerou um mal estar no mercado financeiro. No dia seguinte, a Bolsa recuou 2,55% e o dólar avançou 0,55%, com investidores destacando a fala do presidente.
 
A equipe econômica tentou minimizar o dano reforçando a mensagem de que o texto segue vivo. Após reuniões com líderes do Congresso, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sinalizou a importância de avançar neste ano, antes do calendário eleitoral, mesmo que seja preciso um texto mais tímido. O governo admite agora flexibilizar o projeto em diversos pontos e espera agora metade da economia prevista aos cofres públicos. O relator do projeto, Arthur Maia (PPS-BA) admitiu que deve cair o trecho que elevava de 15 anos para 25 anos o tempo mínimo de contribuição – uma das mudanças mais duras do texto – e alterações nas regras da aposentadoria rural.O governo deve batalhar para manter a criação da idade mínima de 65 anos para homens, de 62 anos para mulheres e a equiparação nas regras entre servidores públicos e o setor privado.
 

Em relatório, o banco Santander sinaliza que as negociações mais realistas em torno do texto podem ser uma surpresa positiva, uma vez que a deterioração política observada a partir de junho já havia feito investidores interpretar a aprovação apenas em 2019. “Isso significa que vemos uma tendência positiva para o preço das ações caso o Congresso avance num acordo.” Ao mesmo tempo, a equipe de análise lembra que o risco negativo de que a reforma fique para 2019 segue presente e, portanto, atrelado ao resultado das eleições presidenciais do ano que vem.rincipal efeito ao país: mais empregos.

 

Fonte: IstoÉ Dinheiro

Resultado de imagem para SENADO

Nesta semana, que vai ser cortada pelo feriado da Proclamação da República, quarta-feira (15), o Senado, informa o portal da instituição, que a Casa vai priorizar temas relacionados à segurança pública e “votar na terça-feira mais dinheiro para a saúde”. Na Câmara, em razão do feriado, a semana vai ser de “recesso branco”. De segunda (13) a sexta-feira (17) não haverá votações, apenas sessões de debates, informa o “Câmara Notícias”.

 

A partir desta semana, o Senado começa a receber uma série de proposições para o setor de segurança aprovadas recentemente pela Câmara dos Deputados. Além disso, há outros projetos mais antigos em tramitação. Leia mais

Audiência pública na CCJ
O colegiado promove audiência pública na terça-feira (14), às 10h, para debater e avaliar a Política Nacional de Segurança Pública. A ênfase será no panorama da segurança pública e nas principais dificuldades para a implementação dessa política, cuja proposta tem o senador Wilder Morais (PP-GO) como relator.

Estão convidados para a audiência pública o diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, e a diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil, Jurema Werneck. Os professores Alexandre Abrahão Dias Teixeira (Universidade Cândido Mendes), José Ignacio Cano Gestoso e Marcelo Rocha Monteiro (ambos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro) também estão entre os convidados.

O juiz e corregedor do Departamento Estadual de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de São Paulo, Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, e o antropólogo e especialista em segurança pública Luiz Eduardo Bento de Mello Soares completam a lista de debatedores.

Saúde
Na terça-feira (14) está prevista a votação, em plenário, do projeto de lei que destina ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) o dinheiro arrecadado com impostos sobre medicamentos e derivados de tabaco. Sessão deliberativa extraordinária foi marcada para as 11h.

Conforme determina o PLS 147/15, os recursos vão cobrir os gastos com ações e serviços públicos de saúde. Pelo projeto, ficaria vinculada ao FNS a arrecadação de quatro tributos: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ).


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Proibição do aborto
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/15, que está pronta para ser incluída na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), trata da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção.

Esta proposta na CCJ, que é assinada por 27 senadores, foi apresentada por Magno Malta (PR-ES) e muda a redação do artigo 5º da Carta Magna, que passa a afirmar que todos são iguais perante a lei “desde a concepção”.

Na última quarta-feira (8) uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o endurecimento das regras do aborto no Brasil. O colegiado votou pela inclusão na Constituição que a vida começa na concepção, restringindo, portanto, o aborto mesmo nos casos hoje considerados legais: estupro, risco à gestante e quando o feto é anencéfalo. A proposta original (PEC 99/15), aprovada pelo Senado, cujo autor é senador Aécio Neves (PSDB-MG), discutia a ampliação da licença-maternidade em caso de bebês prematuros. Na Câmara tramita como PEC 181/15.


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Acesso gratuito de universitários a museus
Estudantes matriculados em cursos de artes, museologia, arquitetura, audiovisual, música, design e moda poderão conquistar o direito à entrada gratuita em museus e outras instituições vinculadas ao Sistema Brasileiro de Museus. O benefício consta de projeto de lei (PLS 49/14) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e do ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que deve ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte na terça-feira (14) em reunião a partir das 11h30.

FONTE:DIAP

Resultado de imagem para NOVA LEI TRABALHISTA E A JUSTIÇA

Estão em vigor, desde o último sábado (11), as novas regras trabalhistas. A polêmica está no ar e volume maior de reclamações poderá pairar sobre a já assoberbada Justiça do Trabalho?
José Carlos Wahle, sócio e coordenador nacional da área de Direito do Trabalho do Veirano Advogados, não acredita em aumento imediato de ações. “O que movimenta a Justiça do Trabalho são as demissões e não alteração da lei. Isso ocorre porque, embora seja possível entrar com ação durante a vigência do contrato, 99,9% das pessoas só acionam a Justiça depois que o contrato de trabalho acaba”, diz.
É, portanto, a crise e o consequente aumento no número de demissões que mais respondem pelo acúmulo recente de trabalho para juízes da esfera trabalhista. Na avaliação do especialista, o que pode ocorrer é que novos temas  entrem na lista de reclamações. “A mudança na lei pode aumentar as opções de contenciosos”, diz.
Confira abaixo, alguns pontos que podem entrar para o “cardápio” de reclamações trabalhistas:
Contratos já firmados e que repetem a lei anterior na sua redação
A primeira polêmica é a respeito da validade da reforma. “Há discussão sobre a norma ter efeito diferente sobre novos contratos e antigos”, diz Wahle.
É fato que normas de direito do trabalho se aplicam a todos os negócios jurídicos, mas o que pode acontecer é que, para contratos de trabalho em que a redação repete a lei antiga, haja a reclamação de que não pode mudar.
“Haverá casos em que há no contrato previsões diferentes da nova lei (quando forem mais benéficas ao trabalhador), nesse caso pode ser considerado um direito adquirido”, explica o advogado.
Prêmio e abonos não incorporados ao salário
Artigo da reforma trabalhista exclui prêmios e bônus da remuneração do funcionário, ou seja, não serão incorporados ao salário. Assim, essas verbas não vão entrar no cálculo de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Antes da reforma, premiações e bônus eram incorporados ao salário quando havia continuidade no recebimento. Agora, pelas novas regras, se todo ano a empresa dá bônus para quem bate meta de produtividade, essa verba – que antes entrava no cálculo do pagamento sobre férias, 13º, INSS, FGTS, descanso semanal remunerado (DSR) –  deixará de ter o chamado reflexo na folha de pagamento.
Enquanto a redação antiga da CLT previa expressamente que a gratificação integrava o salário, o novo dispositivo exclui essa previsão, conforme também explicou o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Esse é o ponto que primeiro deve chegar à Justiça, na opinião de Wahle, porque, diferentemente de grande parte das alterações, não depende de acordo entre empresa e empregado ou entre empresa e sindicato.
Como não depende de acordo, as empresas que decidirem poderão espontaneamente deixar de levar em conta essas verbas na hora de calcular o valor dos encargos.
“Isso vem sendo criticado por especialistas e tem dois pontos de vista. Tem o ângulo trabalhista e o tributário, já que o INSS, por exemplo, quem arrecada é a Receita Federal. “É o primeiro item a ficar ‘ maduro’ para um contencioso”, diz Wahle.
Horas extras e banco de horas
As horas extras já são o item mais reclamado em ações trabalhistas, segundo o especialista, e as novas cláusulas sobre o tema devem continuar rendendo brigas judiciais.
O banco de horas, que antes da reforma só podia ser criado com acordo envolvendo sindicato (por meio de acordo ou convenção coletivos), agora pode ser fruto de negociação individual.
A compensação das folgas do banco – que devia ser feita em até um ano pela lei anterior – agora deve ser quitada em seis meses.
Se o prazo para quitar folgas do banco de horas ficou menor, o período de compensação de horas extras (quando o funcionário faz a jornada semanal de 44 horas trabalhando de segunda a sexta-feira e assim não trabalha sábado) foi ampliado de uma semana para um mês.
Regras que podem ser consideradas inconstitucionais
“Existe a controvérsia sobre a entrada em vigor de alguns aspectos da reforma”, diz Wahle.  O advogado Marcelo Mascaro, na sua coluna semanal sobre legislação trabalhista em EXAME.com, também afirma que magistrados têm questionado algumas mudanças as quais consideram inconstitucionais.
Segundo Mascaro, a liberação da jornada de 12 horas – a chamada 12×36 que antes da reforma dependia de acordo coletivo para ser implementada –  está entre os temas que correntes jurídicas afirmam ser inconstitucional.
Limitação do valor da indenização por dano moral, fixação de jornada superior a oito horas em atividades insalubres, o trabalho da gestante e lactante em atividade insalubre também são matérias questionadas, de acordo com Mascaro.
Trabalho intermitente X trabalho parcial
Segundo Mascaro, também há questionamento de que a nova modalidade de trabalho possa ferir a Constituição. Mas na opinião de Wahle, o mau uso do trabalho intermitente é que deve gerar mais reclamações trabalhistas.
Recentemente, o anúncio de vaga que antecipava a reforma e oferecia salário de 4,45 reais por 5 horas de trabalho aos sábados e domingos em redes de fast-food viralizou como exemplo de trabalho intermitente, uma nova categoria de trabalho.
“Mas não é trabalho intermitente. Quando o funcionário trabalha só aos fins de semana é trabalho parcial”, garante Wahle.
Ele explica que o trabalho intermitente não pode ser usado para todos os casos. “Pode ser usado por empresa que tem aumento de demanda pontual, que depende da clientela e trabalha com atividades contratadas por projeto”, explica.  Setores de informática, comunicação e de manutenção são exemplos de áreas que poderão contratar dessa maneira.
No trabalho intermitente não há carga horária fixa,  o empregador convoca o empregado com três dias de antecedência do início do trabalho e ele pode recusar ou aceitar. Se não responder presume-se que recusou. Se aceitar e faltar vai pagar uma multa de metade do que iria receber pelo trabalho.
No caso da rede de fast-food, a vaga era oferecida para trabalhar em dias pré-determinados em que sempre há aumento de demanda, ou seja, não é um caso pontual. Por isso é uma modalidade de trabalho parcial, categoria que já existia antes da reforma.
O que muda a partir de amanhã, em relação ao trabalho parcial, é o limite da jornada semanal que passou de 25 horas (sem possibilidade de fazer horas extras) para 30 horas (sem possibilidade de fazer horas extras) ou 26 horas, podendo fazer horas extras.
Os trabalhadores em tempo parcial passam a ter direito a férias iguais às dos trabalhadores em tempo integral. Pela lei anterior, o período de férias poderia variar entre 8 e 18 dias, dependendo da carga horária.
Trabalho autônomo
Com a reforma, um autônomo que preste serviço com exclusividade e continuamente para uma empresa não será considerado como empregado, desde que seja feito um contrato de trabalho formal.
“Talvez esse tema tenha disputas judiciais por conta do mau uso, o mesmo que pode ocorrer com o trabalho intermitente”, diz Wahle.
Se uma empresa contratar um trabalhador como autônomo mas exigir que ele cumpra horário, exigir que obedeça a um chefe e controlar seu tempo à disposição estará cometendo fraude.
“ O ponto central que diferencia o autônomo do empregado é que o empregado obedece a ordens administrativas e o autônomo cumpre diretrizes de negócios”, diz.
Terceirização
Apesar de já ter sido aprovada uma lei sobre o tema, a reforma também trata da terceirização. “Amplia a possibilidade de terceirização para todas as atividades da empresa”, explica Wahle.
O especialista diz que correntes de estudiosos do Direito divergem sobre essa questão. “Uma diz que o novo artigo libera completamente e há outra corrente que defende que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que não autoriza terceirização da atividade principal das empresas, continua em vigor. A força da Súmula é por tradição jurídica dos tribunais. Mas numa análise fria a lei prevalece”, diz.
Na interpretação do especialista, a empresa pode terceirizar uma atividade meio ou fim desde que seja contratada uma fornecedora de serviço mais especializada do que ela. Uma empresa,  por exemplo, subcontrata outra mais especializada do que ela para fabricar os componentes do produto que ela projeta e desenvolve, como ocorre na indústria automotiva e na eletroeletrônica. Novamente, ele afirma: é o mau uso que pode gerar processos.

 

Fonte: Exame

 

Resultado de imagem para CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 

Projeto apresentado às lideranças do Congresso cria limite de 1% da folha de pagamento e aprovação por 10% da categoria em assembleia

As principais centrais sindicais do País decidiram apoiar um projeto de lei que regulariza a contribuição negocial em substituição ao antigo imposto sindical. As negociações levaram à adoção da proposta do deputado federal Bebeto Galvão (PSB-BA), que prevê que a adoção da contribuição deve passar por assembleia com a presença de 10% da base do sindicato. Ela teria o valor máximo de 1% da folha de pagamento e, se aprovada, só não seria descontada apenas de quem comparecesse à assembleia e votasse não.
Com o fim do imposto sindical, determinado pela reforma trabalhista, muitos dos sindicatos perderão em média 30% de suas receitas. Como o governo Michel Temer não editou nenhuma Medida Provisória para resolver o problema do financiamento das entidades, as centrais decidiram ir ao Congresso para negociar com os deputados e senadores.
“Conversamos com o presidente (da Câmara, Rodrigo) Maia (DEM-RJ), com o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e outros. Há disposição para um acordo”, disse Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
De acordo com o deputado Bebeto, as empresas que não recolherem a contribuição estarão sujeitas a multa de R$ 200 mil por funcionário.
Ao mesmo tempo, o projeto obrigará os sindicatos a fazer negociação coletiva a cada dois anos, caso contrário, a entidade terá seu registro suspenso. O objetivo seria reduzir a proliferação de sindicatos sem representatividade.
“O imposto sindical está morto. Essa nova contribuição será decidida em assembleia, com quórum representativo da categoria. O projeto é o resultado de debates com as lideranças partidárias, entidades patronais e as centrais dos trabalhadores”, disse o deputado. Ele espera votar o projeto ainda neste ano.
Pela proposta, 5% da contribuição serão repassados ao Ministério do Trabalho. A arrecadação será feita por meio de conta corrente na Caixa Econômica Federal e fiscalizada pelo ministério.
O uso do dinheiro será auditado pelo Tribunal de Contas da União. O total máximo de contribuição, fixado em 1% da folha de pagamento, equivale a 3,5 dias de trabalho – o antigo imposto sindical obrigatório equivalia a 1 dia trabalhado.
Reunião. Na semana passada, um representante da Força Sindical levou cópia do projeto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para obter o apoio do PT para a proposta. “Lula é do tempo em que prevalecia o negociado.
O problema não é o negociado prevalecer sobre o legislado, mas que os sindicatos se enfraqueceram sem o financiamento”, afirmou João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.
A CTB, central ligada ao PCdoB, também apoia o projeto. “Coloco dez mil trabalhadores diante da Ford, na Bahia, e aprovo a contribuição. Não sei se os sindicatos patronais vão conseguir”, afirmou Adílson Araújo, presidente da CTB.
A maior central do Brasil – a CUT – informou que está acompanhando as negociações no Congresso, mas afirma que sua prioridade é lutar contra aspectos da reforma trabalhista que precarizam o trabalho. Patah concorda com a CUT.
“A reforma foi 100% do lado do empregador. Do jeito que está, sufoca a estrutura sindical, não só dos trabalhadores, mas também dos sindicatos patronais”, disse Patah.
Luiz Gonçalves, da Nova Central, e Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), também disseram que suas centrais participam das negociações. Gonçalves cita ainda o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o tema, que não fixa um número quórum mínimo para as assembleias. “Apoiamos qualquer um dos dois projetos”, disse.
Para o procurador do trabalho Henrique Correia, uma lei faria com que a contribuição se tornasse legal, mesmo de quem não é filiado a sindicatos. Hoje, contribuições aprovadas em assembleias têm, segundo ele, alcance apenas para os sindicalizados – o que os sindicatos discordam. “Havendo lei, não há problema. Pode cobrar de todo mundo.”

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

Resultado de imagem para SINDICATOS
 

Entidades têm conseguido prorrogar negociações e já começam a incluir nos acordos coletivos a cobrança de contribuição sindical obrigatória; nova lei torna contribuição opcional.

Preocupados com a sustentação financeira e com os impactos da nova lei trabalhista, que entrou em vigor neste sábado (11), os sindicatos tentam se blindar de mudanças que consideram prejudiciais para as relações de trabalho e têm buscado alternativas à cobrança do imposto sindical, que com a reforma deixará de ser obrigatório.
A principal estratégia dos sindicatos até então é tentar prorrogar a validade dos atuais acordos coletivos ou aproveitar as negociações das categorias com data-base neste fim de ano para incluir nas convenções cláusulas que garantam a manutenção da obrigatoriedade de homologação de demissões nos sindicatos e a cobrança de uma taxa de contribuição sindical.
Os comerciários de São Paulo, por exemplo, conseguiram um acordo para que qualquer mudança na convenção só seja negociada a partir de 28 de fevereiro, quando se espera já haver maior entendimento sobre a aplicação da reforma e clareza sobre o que ainda poderá ser regulamentado ou alterado pelo governo federal através de medida provisória prometida durante a aprovação do texto no Senado.
“Conseguimos sensibilizar os sindicatos patronais de que interpretações açodadas podem trazer prejuízo e insegurança jurídica”, afirma o presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, que também é presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).
“Como essa reforma tem tantas interpretações, a maior parte dos sindicatos
tem conseguido postergar a convenção coletiva. Até lá não pode ter
nada, nada, nada daquilo que a nova lei fala. Fica como está”.
Já os trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas de São Paulo conseguiram, em acordo fechado na última semana, renovar por mais 1 ano todas as cláusulas sociais previstas em convenções anteriores. Eles também barraram propostas como negociação direta do banco de horas com o empregado e redução do piso salarial para o menor aprendiz.
“Percebemos que havia uma certa ansiedade do setor patronal para retirar cláusulas e diminuir conquistas”, diz o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar), Sergio Luiz Leite.
A convenção da categoria, que garantiu o repasse integral da inflação para cerca de 300 mil trabalhadores, aprovou também uma contribuição obrigatória de 6% de 1 salário, parcelada em 6 vezes, que será descontada em folha de pagamento e repassada para o sindicato.
Já os petroleiros ainda negociam com a Petrobras a renovação do acordo coletivo, que por enquanto foi prorrogado até o dia 30 de novembro.
“Até agora não temos nenhum caso na CUT em que os nossos sindicatos não conseguiram renovar as convenções”, afirma o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre. "Se tentarem introduzir pontos da reforma que retiram direitos, nossa orientação é ir para greve”, explica.
A CUT considera vários pontos da nova lei inconstitucionais e lançou uma campanha nacional de coleta de assinaturas para pedir a anulação da reforma trabalhista.
Contribuição sindical negociada em assembleia
O fim do desconto obrigatório da contribuição sindical da folha de pagamento dos trabalhadores com carteira assinada é um dos pontos que mais preocupa os sindicatos, que podem ter de ajustar sua estrutura devido à redução de receitas. Antes da reforma, o imposto sindical, obrigatório, equivale a um dia de trabalho por ano.
A estratégia dos sindicatos para evitar a perda de receita é se valer de um dos principais pilares da reforma, o "acordado sobre o legislado". A intenção deles é incluir nas convenções uma contribuição sindical com taxa definida em assembleia.
“Nas várias convenções coletivas que estão sendo assinadas, os sindicatos organizados estão conseguindo superar o que a lei prevê”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.
O entendimento dos sindicatos é que, uma vez aprovada em assembleia, a contribuição passa a ser obrigatória para todos os trabalhadores beneficiados pelos termos do acordo da convenção coletiva, inclusive para os não filiados.
“É como em um condomínio, você pode dizer que não concorda, mas uma vez aprovado você é obrigado a pagar, porque você irá se beneficiar daquele resultado”, afirma Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, departamento criado por sindicatos para desenvolver pesquisas de interesse dos trabalhadores.
Corte de despesas e demissões
Apesar da contribuição sindical alternativa em curso, as centrais e sindicatos dizem que a arrecadação será inferior à receita atual e já vem adotando medidas de cortes de despesas.
 
A Fequimfar estima que a receita anual caíra pela metade, mesmo com a aprovação em assembleia de contribuição de 6% de um salário.
"Hoje, somando a contribuição assistencial e a confederativa são 13,3% média”, afirma Leite. Para se adaptar ao novo orçamento, a federação avalia reduzir os dias de funcionamento da colônia e já teve que fazer demissões.
“Infelizmente, as demissões já estão acontecendo.
Tínhamos 5  advogados, estamos agora com 3", conta.
Já o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, com 52 mil associados, além de reduzir o número de funcionários, decidiu também alugar parte do prédio da entidade no Centro da capital.
“Vamos diminuir a nossa estrutura, reduzir serviços e alugar parte do nosso patrimônio. Acreditamos que possamos com essa reengenharia ganhar tempo”, diz Patah.
Avanços e riscos
As centrais sindicais criticam diversos pontos da reforma, mas avaliam que o mais importante é garantir o fortalecimento das convenções coletivas e o financiamento da representação sindical.
“A principal reivindicação é que os sindicatos tenham condições de fazer valer o 'negociado sobre o legislado'. E para fazer valer a negociação, o sindicato precisa estar forte", defende o secretário-geral da Força Sindical.
Para o diretor do Dieese, disputas vão existir, fazem parte da regra do jogo, e a valorização das convenções coletivas é o melhor instrumento para manter as relações entre capital e trabalho equilibradas. "Se essa nova legislação vier combinada com uma fragilização da negociação, nós podemos criar um inferno nas relações de trabalho, o que vai ser horrível para os trabalhadores e empresas”, afirma o diretor do Dieese Lúcio.
Para o presidente da Central de Sindicato Brasileiros, Antonio Neto, o fortalecimento da negociação coletiva é que permitirá a incorporação de mudanças previstas na reforma como uma maior flexibilização da jornada e contratos de trabalho.
“Também defendemos isso. É a hora de efetivamente regular em convenção coletiva assuntos que até ontem eram tabus”, diz Neto, citando a jornada 12h x 36h, o home office e a redução do intervalo entre a jornada para almoço. “Você fazia um acordo e de repente isso virava um processo na Justiça do Trabalho, contrariando a convenção coletiva", acrescenta.

 

Fonte: G1

Resultado de imagem para TST

Novas regras criaram uma série de barreiras para criação e revisão de súmulas

A comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na última sexta-feira a revisão de 34 novas súmulas, já para adequá-las à reforma trabalhista que começou a vigorar no último sábado (11). A reavaliação das normas ainda tem que ser analisada pelo plenário da Corte. O primeiro passo em direção à nova lei, no entanto, esbarra em um mecanismo criado pela própria reforma, que fixa uma série de barreiras para a criação e revisão de súmulas pelo Tribunal, o que tem potencial de, senão impedir, postergar a vigência de uma série de itens. 
 
Entre os pontos que foram aprovados pela comissão do TST estão, por exemplo, o que estipula que os honorários advocatícios da parte ganhadora devem ser pagos por quem perder o processo. Se o Tribunal aprovar a revisão dessa súmula, isso poderá ser aplicado de imediato, nos próximos processos trabalhistas. 
 
Cada entendimento tido pelo Tribunal e que foi alterado pela reforma terá que ser revisado para poder ser aplicado pelos ministros. O artigo 702 da lei da reforma trabalhista, contudo, fixa que, para estabelecer o alterar súmulas, é necessário voto favorável de dois terços dos 27 ministros. Além disso, estabelece que as sessões de julgamento deverão ser públicas, divulgadas com no mínimo 30 dias de antecedência, com sustentação oral do Procurador-Geral do Trabalho, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do advogado-geral da União e de confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. 
 
O presidente do conselho de jurisprudência do TST, ministro João Oreste Dalazen, explicou que, nessas condições, torna-se “praticamente impossível” se aprovar ou revisar uma súmula:
 
— Vão ser escassos os casos em que se obterá uma convergência de 2/3 dos ministros. Ironicamente o Legislativo criou um embaraço enorme para o Tribunal implantar a reforma. Certamente será implantada, mas há uma dificuldade.
 
Fonte: Agência O Globo
 

 

 

Resultado de imagem para NOVA LEI TRABALHISTA
 

Governo deseja alterar trechos da nova CLT por medida provisória, mas presidente da Câmara quer que os acertos sejam feitos por projeto de lei para que o Congresso possa debater o tema

Um impasse político atrasa o ajuste de pontos da reforma trabalhista, em vigor desde sábado, 11. Enquanto o governo Michel Temer defende a edição de medida provisória (MP) para alterar alguns trechos da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer um projeto de lei (PL) para que o Congresso debata o tema e não sirva apenas de carimbador do texto do Palácio do Planalto. O conteúdo do ajuste está pacificado e será o mesmo, seja MP ou PL. 
O principal argumento de Maia é que o ajuste por MP causará insegurança jurídica. “Para mim é inconstitucional, além de gerar grande insegurança para o trabalhador e criar um precedente: se ninguém fizer nada (para impedir a MP), qualquer presidente que entrar poderá mudar essa legislação por MP”, disse Maia ontem, ao acusar essa alternativa de “enfraquecer a relação entre Poderes”.
As diferenças entre Temer e Maia já duram mais de quatro meses. Em julho, o presidente da Câmara se voltou contra a ideia do governo de alterar pontos da reforma por MP. Essa proposta surgiu para evitar atrasos na tramitação do texto no Senado. Antes de avalizar o projeto, o governo pediu a aprovação integral do texto. Em troca, prometeu alterar trechos reclamados pelos senadores por meio de MP.
A iniciativa foi costurada sem participação da Câmara e a reação foi rápida. “A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, afirmou Maia pelo Twitter em 12 de julho. Essa disputa não trata do conteúdo do ajuste, já que Temer e Maia parecem concordar com modificações pontuais (ler quadro ao lado) A briga é meramente política.
O governo tentou colocar panos quentes nessa briga, mas as diferenças nunca diminuíram efetivamente. O clima entre Temer e Maia, ao contrário, azedou ainda mais em meio à tramitação da segunda denúncia contra o presidente.
O Planalto teme que o debate em torno de um projeto de lei mude radicalmente o conteúdo da reforma trabalhista – uma das bandeiras de Temer para a retomada do emprego. No meio desse debate, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, prometeu conversar com Temer e Maia. O senador afirmou que, apesar de não ter participado do acordo entre governo e parlamentares, acredita que o presidente deve enviar uma MP.
 
Fonte: O Estado de S. Paulo

 

Resultado de imagem para TRABALHO ESCRAVO

A portaria que mudou as regras sobre classificação de trabalho escravo foi editada pelo Ministério do Trabalho ignorando recomendação de parecer jurídico da própria pasta. As alterações levaram apenas dois meses para serem gestadas no governo, e foram produzidas a partir de um pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) ao Ministério do Planejamento, que não tem relação direta com o tema. A portaria acabou sendo suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), mas até hoje não se tinha conhecimento sobre como o processo tramitou no governo.

No dia 10 de agosto, a Abrainc enviou ao ministro Dyogo de Oliveira um ofício pedindo mudanças nas normas do governo. A entidade alegou que o setor tem grande impacto na economia brasileira e vem sendo vítima de ações de fiscais do trabalho que confundem “ambiente de trabalho com condições precárias de higiene e saúde” com o trabalho análogo ao de escravo. A Abrainc já havia recorrido ao STF em 2014 para impedir a divulgação da lista suja, com nome das empresas flagradas em fiscalizações contra o trabalho escravo.

A entidade listou sete pedidos. Pelo menos quatro seriam contemplados dois meses depois pela portaria editada pelo Ministério do Trabalho. Entre eles a definição do conceito de "condição degradante" e a transferência para o ministro a decisão sobre inclusão de empresa na lista suja do trabalho escravo.

O pedido original da Abrainc foi analisado pela Secretária de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento. O setor emitiu um parecer concordando com a possibilidade de alteração nas regras. “Em que pese a Lei 10.803 trazer as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo, para fins penais e criminais, esta condição é frequentemente confundida com o ambiente de trabalho em condições precárias de higiene e saúde, e esse desentendimento pode levar empresas a serem incluídas, a princípio indevidamente, no Cadastro de Empregadores. Nesse contexto, entidades do setor produtivo, como a Abrainc, defendem a necessidade de que a legislação deixe mais claro o que são, particularmente, “condições degradantes de trabalho”, a fim de orientar as ações de fiscalização, evitando margem excessiva de discricionariedade na interpretação da lei", diz parecer do Planejamento, obtido via Lei de Acesso à Informação. O texto conclui, no entanto, que o assunto era da competência do Ministério do Trabalho, para onde o pedido foi remetido no início de setembro.

No dia 11 de outubro, a consultoria jurídica do Ministério do Trabalho deu seu aval para a edição da nova portaria. Mas em três momentos no texto, o consultor-geral substituto de Assuntos de Direito Trabalhista, Francisco Moacir Barros, destacou que era preciso ouvir o setor envolvido diretamente na fiscalização de trabalho escravo antes de a portaria ser editada. Caso decidisse ignorar esse setor do ministério, a consultoria recomendava que fosse, então, produzida uma nota técnica por assessores do gabinete do ministro para justificar a edição da portaria. O processo do ministério não registra nenhuma manifestação técnica da assessoria do gabinete.

"Ressalte-se que a matéria noticiada nos autos é sensível e esses não se encontram instruídos com manifestação da área técnica administrativa competente, o que deverá ser oportunamente providenciado pelo gabinete do ministro", diz o parecer. Em outro trecho, o consultor volta a dizer que, por conta do "grau de sensibilidade social elevado" acredita que o tema tenha sido amplamente debatido, "especialmente entre os atores envolvidos". Ao final, ele repete: “reitere-se que deve ser considerada a necessidade da área técnica administrativa manifestar-se sobre a matéria, caso assim não se entenda, os autos deverão conter análise técnica-administrativa por parte da Assessoria Técnica do Gabinete do Ministro”. A portaria foi publicada no dia 16 de outubro no Diário Oficial sem a consulta prévia à área técnica.

Procurado o Ministério do Trabalho não se manifestou. A Abrainc não explicou diretamente porque procurou o Planejamento para tratar do tema trabalho escravo. Por meio de nota, a entidade sustentou que "mantém contato próximo com todos os ministérios, no intuito de colaborar com a tomada de decisões de interesse do setor e do país". "A Associação defende de forma resoluta o trabalho digno e adequado e se alinha sempre com constante melhoria das condições de trabalho. Entende que uma regulamentação adequada, clara e objetiva vem nesta direção, distinguindo as infrações trabalhistas do trabalho análogo ao escravo. Esta distinção é fundamental, já que permite que se dê foco ao seu combate, ao mesmo tempo que traz mais segurança aos investimentos de que o país tanto necessita", diz a nota da entidade.

 

Fonte: O Globo

Call Center

Menos direitos e salários, mais batente. Resistência da Justiça do Trabalho cria incertezas

A nova lei trabalhista, assinada em julho pelo presidente Michel Temer, entra em vigor a partir deste sábado 11. É a mais profunda mudança no mercado de trabalho no País após oito décadas do legado de Getúlio Vargas, o criador da carteira profissional (1932), da Justiça do Trabalho (1941) e da CLT (1943).

As condições de vida e trabalho dos brasileiros têm tudo para piorar, enquanto são duvidosos os efeitos na abertura de vagas, grande justificativa governista e empresarial para a reforma. E para complicar as coisas, é certo que haverá uma batalha nos tribunais.

“A lei 13.467/2016 é ilegítima, nos sentidos formal e material”, diz a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), prenúncio de guerra nos tribunais.

A afirmação faz parte de um pacote de 125 enunciados aprovado em outubro pela entidade, na II Jornada do Direito Material e Processual do Trabalho, a reunir em Brasília cerca de 600 juízes, advogados trabalhistas e fiscais do trabalho. Uma espécie de roteiro crítico à nova lei, a servir de orientação para togados trabalhistas usarem em processos daqui para a frente.

Um dos enunciados sugere que o trabalho intermitente indiscriminado não deve ser aceito pelos juízes. Esse tipo de trabalho é uma das novidades da reforma. A pessoa fica à disposição do patrão mas só ganha pelas horas de serviço em si.
Situação parecida com a do emprego home office, outra novidade, em que o expediente é de casa e com regras que impedem caracterizar vínculo com o contratante, para protegê-lo de processos.

Nos dois casos, para arrancar algo parecido com férias, 13o proporcional, FGTS, INSS, o brasileiro terá de ser bom de gogó, não terá a seu lado as garantias da carteira profissional e da CLT.

Outra novidade é a jornada de trabalho de 12 horas por dia, desde que com descanso de 36 horas em seguida. Segundo os enunciados da Anamatra, essa jornada não pode ser negociada individualmente, apenas via sindicato.

Terceirização total no setor público é outra inovação que os enunciados dizem que não pode ser aceita. E por aí vai.

“O Código de Processo Civil levou cinco anos de debates para ser alterado e a reforma, só alguns meses (sete, entre o envio do projeto pelo governo e a sanção da lei por Temer). O resultado foi uma lei ruim, com muitas deficiências, lacunas, inconstitucionalidades”, afirma o presidente da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano. “Não sei se haverá mais juízes com os enunciados ou com a lei, mas certamente a lei vai parar no STF, a sociedade tem que ter paciência. Podemos levar até cinco anos para o assunto ser pacificado.”

No Supremo Tribunal Federal (STF), há quem tenha visão parecida com a da Anamatra. É o caso de Ricardo Lewandowski, que deve ter deixado horrorizada uma plateia montada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte, durante uma palestra em 4 de agosto sobre a reforma.

Para ele, permitir que acordo valha mais do que a lei, como faz a reforma, é deixar o trabalhador “à mercê dos efeitos perversos do capitalismo selvagem”, como nos tempos da Revolução Industrial no século XIX. Direitos como greve, jornada de trabalho limitada, salário mínimo, sindicalização, proteção à mulher e ao menor “não foram estabelecidos a partir de uma lógica apenas econômica, ou de mercado, mas para equilibrar a relação assimétrica entre o capital e o trabalho”.

Ao encerrar o discurso, Lewandowski deixou algumas perguntas. Por exemplo: a nova lei é compatível com um dos objetivos do País descrito na Constituição, o de “erradicar a pobreza a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”?

O STF já foi provocado a refletir sobre inconstitucionalidades da reforma, graças a uma ação movida em agosto pela Procuradoria Geral da República. “Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, diz a ação.

A PGR insurgiu-se particularmente contra dispositivos que desestimulam à busca da Justiça pelos trabalhadores. A nova lei impõe o pagamento de honorários advocatícios à parte que perde o processo.

A ação da Procuradoria caiu no STF com o juiz Luis Roberto Barroso. Que é um entusiasta da reforma. Em maio, ele fez uma palestra na Inglaterra com loas à proposta e até disse que o Brasil é campeão de processos trabalhistas devido à legislação.

Não seria o caso de Barroso declarar-se impedido de relatar o questionamento da PGR e passar o caso a um colega de Corte? Afinal, já tem opinião formada sobre o assunto.

Questões jurídicas à parte, qual será o efeito concreto da reforma no mercado de trabalho?

Um estudo de agosto feito por três economistas do Itaú estima que a reforma vai gerar 1,5 milhão de empregos e o desemprego, cair 1,4 ponto percentual. Animador? Não. Isso aí em quatro anos, não cobre nem as demissões da era Temer.

Quando o peemedebista assumiu o poder, em maio de 2016, o País tinha 11 milhões de desempregados. De lá para cá, as demissões continuaram aceleradas, e o número chegou ao recorde de 14 milhões em abril. Em setembro, último dado oficial disponível, eram 13 milhões. A queda, segundo o IBGE, decorre do avanço da informalidade, gênero estimulado pela reforma.

Para Clemente Ganz Lúcio, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sociais (Dieese), é difícil dizer ao certo o que veremos, mas dá para arriscar. “É provável que a renda do trabalhador caia”, diz.

Pior para a economia e o mercado interno. Com a finada CLT em vigor, a remuneração média no Brasil pulou de 1,3 mil reais mensais em 2001 para 2,1 mil reais em setembro passado, segundo a PNAD, do IBGE.

“A reforma vai causar um problema econômico, ao tirar do trabalhador a previsibilidade de sua remuneração. Ele vai entrar numa loja para comprar e não terá como comprovar sua renda”, diz o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas. “Precisamos acumular força para revogar essa reforma.”

Pelo observado em outros países, afirma Ganz Lúcio, outra tendência é mudar o perfil das vagas. Uma substituição das seguras (carteira assinada) pelas de tempo parcial (intermitentes, home office etc). Precarização, em suma, algo que pode dar as caras já no Natal.

Essa precarização aconteceu na Espanha, pátria de reformas em 2010 e 2011 apontada por Temer como inspiração. Em um estudo de 2013, o economista José Manual Lago Peñas, da Fundação 1o de Maio, comparou o que ocorreu no emprego na recessão local de 2009 e na de 2012, períodos pré e pós reforma.

No primeiro ano, 815 mil assalariados e 396 mil autônomos foram mandados embora. No segundo, 904 mil assalariados. Já os autônomos subiram 54 mil. Outra constatação: as reformas aceleraram as demissões. Na recessão de -3,7% de 2009, elas vitimaram 1,2 milhão de pessoas. Na de -1,4% de 2012, 850 mil, proporcionalmente mais.

Na Europa, berço da primeira grande lei trabalhista, o Factory Act inglês de 1833, a vetar emprego a menores de 9 anos e limitar a 12 horas diárias a jornada, vários países embarcaram em reformas após a crise global de 2008. Deu no quê? O desemprego de 7,6% em 2008 fechou na casa de 10% em 2015 e 2016.

Números à parte, a reforma induz uma importante mudança qualitativa no País. “É o fim do trabalho como conhecemos, da sociedade salarial iniciada na década de 1930”, teoriza Márcio Pochmann, ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Vão sair de cena os assalariados com carteira assinada, e entrar os PJs, os autônomos, os “empreendedores”.

Uma transformação, diz o economista, já decorrente do recuo do peso da indústria no PIB, hoje de 10% (era de quase 30% nos anos 1970), e do avanço do setor de serviços. “A sociedade industrial apontava para uma ‘medianização’. A reforma vai consolidar um mundo do trabalho extremamente polarizado, ao esvaziar os postos intermediários. Adeus, classe média.”

Um fenômeno, afirma Pochmann, parido pelas multinacionais, que no passado já foram fonte de empregos cobiçados e hoje só querem saber de se instalar onde pagam menos. “O Brasil aderiu a um sistema neocolonial, de menos salários."

FONTE:CARTACAPITAL

BRASILIA, DF, 10.05.2017, BRASIL Audiência pública conjunta das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) para discutir a Reforma Trabalhista, com o comparecimento do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Em seguida, debate sobre o contrato de trabalho na proposta de Reforma Trabalhista, com a participaCAO de representantes da Anamatra e da OIT. Em pronunciamento, procurador geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Foto: Geraldo Magela / Agência Senado ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***

Com a entrada em vigor da nova lei trabalhista, o MPT (Ministério Público do Trabalho) vai monitorar a legislação que pode ser utilizada para prejudicar trabalhadores, segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

"Se a lei estiver sendo usada como forma de burlar os direitos sociais, vamos aplicar os direitos sociais, que estão previstos na Constituição e nas normas internacionais."

Fleury disse que vale a pena para as empresas descumprir a legislação trabalhista no Brasil e, por isso, argumenta que a reforma não reduzirá a quantidade de processos.

Crítico ferrenho da reforma, disse ter certeza de que a nova lei terá como efeito uma grande demissão e "formas alternativas", de trabalho, como o contrato intermitente.

Folha - Como o MPT, que se posicionou contra a reforma, pretende agir após a nova lei entrar em vigor?

Ronaldo Fleury - No processo legislativo, fornecemos elementos técnicos para o Congresso, mostrando inconstitucionalidades, violações a normas internacionais, e não fomos considerados. Aprovada a reforma, nosso papel constitucional é defender os direitos sociais. Não se trata de combater a reforma ou de não aplicá-la. É uma lei: óbvio que tem que ser aplicada, só que, como qualquer lei nova, tem que ser interpretada.

Como isso será feito?

Nosso trabalho será justamente buscar, em cada caso, onde a legislação está sendo utilizada para prejudicar os trabalhadores, para precarizar, para levar a indignidade ao trabalho e atuar nesses casos. Se a lei estiver sendo usada como forma de burlar os direitos sociais, vamos aplicar os direitos sociais, que estão previstos na Constituição e nas normas internacionais.

Quais pontos da nova lei precisam ser interpretados?

Vários. Por exemplo, reforma acaba com a Justiça gratuita. A inconstitucionalidade nessa parte é tão flagrante que procuramos o procurador-geral da República da época, Rodrigo Janot, e ele ajuizou ação direta de inconstitucionalidade. Está lá no Supremo.

Outra coisa: pelo texto, posso contratar minha empregada doméstica como microempresária. A hora em que eu fizer isso, ela perde 100% dos direitos trabalhistas. Aí vem a pergunta: no caso do empregado doméstico, que tem uma legislação específica, é aplicável a reforma? Está aí um exemplo clássico em que quem vai dizer é o Judiciário.

Quais serão os efeitos imediatos da nova lei?

Haverá uma demanda muito grande para contratação por jornada intermitente. Não tenho dúvida de que haverá demissão grande de trabalhadores e a contratação por formas alternativas –microempresa, contrato intermitente.

Defensores da reforma argumentam que Justiça do Trabalho tem muita demanda. Qual será o efeito da nova lei?

Disseram que a reforma diminuiria o número de ações e criaria segurança jurídica. O fato de estarmos discutindo praticamente há um ano posições tão díspares mostra que não há. Ao contrário. Medidas muito graves foram adotadas e precisarão de muito tempo para maturar a interpretação.

Com relação ao número de processos muito grande, não vai diminuir nada. O número de ações trabalhistas no Brasil só existe porque vale a pena, para as empresas, descumprir a legislação trabalhista aqui. É uma coisa meio grave de falar, né? Vale.

A reforma não muda isso?

Quem tem a intenção de não cumprir a legislação continuará tendo. O Brasil tem hoje um terço das vagas que deveria ter de auditores fiscais do trabalho. Qual é a chance de eu ou você abrirmos uma empresa e sermos fiscalizados? Quase zero. Não há efetivo para isso.

O que precisa ser feito, então?

O governo tem que fiscalizar e punir com rigor. Na França, se a fiscalização chegar a uma empresa e ela não tiver pagando salário dos trabalhadores, vai fechá-la. Em outros países, o empregador é preso. No Brasil, o que acontece na remota hipótese de a fiscalização chegar? Ele vai tomar uma multa muito baixa e terá um prazo para pagar.

O argumento é que ficou mais fácil contratar e demitir.

A empresa terá, de qualquer jeito, obrigações. Quem hoje não contrata e admite trabalhar numa ilegalidade está predisposto a ficar na ilegalidade. O contador vai dizer: contrate para não ter problema. Esse empresário prefere atuar na ilegalidade. Ele sabe que o risco é baixo. O que a reforma vai fazer é criar uma massa salarial baixíssima.

Os defensores dizem que será mais gente com emprego.

Serão salários muitos baixos e, com isso, você acaba com o consumo interno. As empresas, por exemplo, de eletrodomésticos, carros"¦ Como os trabalhadores podem fazer um empréstimo de 12 ou 24 parcelas se não sabem se estarão empregados e, caso estejam, quanto eles vão ganhar no fim do mês? É um ciclo vicioso em que a Espanha entrou, o México entrou e nós vamos entrar também.

O argumento é o de que o trabalho intermitente já existe na prática, mas não tinha lei.

O trabalho intermitente era proibido e hoje é permitido, então foi institucionalizada uma fraude. Não houve proteção de trabalhadores. Isso não proteger ninguém, a não ser o mau empregador, que já estava fraudando. Com relação ao terceirizado, foi quem tomou o maior tombo na reforma. Antes, ele tinha um pouco de garantia. Agora, fala que pode haver negociação coletiva garantindo os mesmo direitos. Sabe quando vai haver negociação coletiva? Nunca.

Qual é a influência do contexto de crise econômica?

A Constituição já permite negociação coletiva para diminuir direitos. Crise econômica se resolve com medidas pontuais, não com medidas permanentes. A Constituição já permite que até o salário seja diminuído por negociação coletiva.

FONTE:FOHA DE S.PAULO

Resultado de imagem para LEI TRABALHISTA

Apreensão geral. Talvez este seja o sentimento de milhões de trabalhadores, formais ou não, com a entrada em vigor, neste sábado (11), da nova norma legal, a chamada Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467/17. 

Na sexta-feira (10), contra a nova lei, o movimento sindical foi às ruas nas principais cidades de todo o Brasil denunciá-la. Leia e veja a cobertura da Agência Sindical ao “Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos”, em São Paulo.

Apresentada como inovadora e também como a solução para o desemprego recorde, a “reforma”, na visão de quem a concebeu, o mercado, na verdade é um novo código do trabalho, a partir dos interesses, sem mediações do Estado, do capital. Assim entende o DIAP.

MP abre novo debate
Em entrevista na última sexta-feira à Rádio Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) falou da expectativa em relação à medida provisória (MP) que deve ser editada pelo governo para alterar partes da lei.

O acordo fechado entre o governo e senadores que votaram a favor das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê modificações em dispositivos como o que libera o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres e a regulamentação da jornada intermitente.

Paim acredita que a MP não vai alterar o que chamou de “essência” da chamada Reforma Trabalhista, que, entre outras novidades, regulamenta o trabalho exercido fora das instalações da empresa e estabelece a prevalência do que for negociado entre patrões e empregados sobre partes da CLT. “Haverá centenas, milhares de emendas [à MP]. Começará outro debate da reforma trabalhista”, disse o senador.

Centrais sindicais
O portal Vermelho fez um “Especial Reforma Trabalhista”, em que, por meio de artigos, os presidentes das centrais sindicais se posicionaram em relação à Lei 13.467/17.

Leia-os: Força Sindical, Nova Central, CGT, CSB, CTB e CUT

Cartilha do DIAP
Com o objetivo de tornar a nova lei mais clara e acessível ao conjunto do movimento sindical, o DIAP lançou cartilha com perguntas e respostas sobre os principais pontos da norma já em vigor.

Elaborada pelo diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, a cartilha pretende “denunciar as principais perversidades da ‘reforma’ e ao mesmo tempo fornecer ao movimento sindical sugestões e dicas de lutas e ações para resistir ao desmonte dos direitos trabalhistas e sindicais no Brasil”, diz o presidente do DIAP, professor Celso Napolitano.

FONTE:DIAP

Resultado de imagem para REFORMA DA PREVIDENCIA

A nova narrativa do governo para aprovar a reforma da Previdência*

É verdade que o sistema previdenciário requer aperfeiçoamentos, inclusive para torná-lo mais compatível com a situação demográfica e também para melhorar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas as reformas, como regra, precisam ter claras regras de transição e respeitar o direito acumulado, vigorando, em sua plenitude, prioritariamente para os futuros segurados, o que não acontece com a PEC 287.

Antônio Augusto de Queiroz**

Após defender a reforma da Previdência exclusivamente pela aspecto fiscal, alegando a existência de “déficits”, insustentabilidade do sistema e necessidade de cumprimento do novo regime fiscal (EC 95), o governo agora trabalha nova narrativa, que consiste, de um lado, em denunciar supostos privilégios, especialmente dos servidores públicos, e, de outro, afirmar que a reforma irá contribuir para reduzir as desigualdades de renda no Brasil.

A nova narrativa vai insistir que, além de usufruir por mais tempo, o benefício médio das aposentadorias e pensões do setor público é pelo menos sete vezes maior que a do setor privado, o que caracterizaria privilégio.

Obviamente vai omitir que: 1) o servidor paga sobre a totalidade da remuneração; 2) a proporção entre custeio e benefício é a mesma que existe no RGPS; 3) o servidor já está sujeito a idade mínima, com efeitos plenos para todos que ingressaram desde 1998; e 4) desde de 2013, pelo menos no plano federal, já não tem mais direito a paridade nem integralidade, sendo-lhes aplicadas as mesmas regras do setor privado no tocante a teto de benefício e regra de cálculo da aposentadoria.

Omitirá, ainda, que a redução da aposentadoria e da pensão do servidor público não vai melhorar o valor do benefício do segurado do INSS, passando a impressão de que a reforma não irá atingir o trabalhador do setor privado, sob o falso fundamento de que a maioria recebe apenas um salário mínimo.

Ora, é verdade que a maioria ganha apenas um salário mínimo, mas também não é menos verdade que, após a reforma, para ter direito a esse benefício de um salário mínimo, o segurado do INSS também terá que trabalhar mais, contribuir por mais tempo e ter idade mais avançada, exatamente como será para o servidor.

Ou, mais grave, omite-se ainda que a maioria dos benefícios de um salário mínimo é decorrente de aposentadoria por idade e de que a carência para fazer jus a esse benefício é atualmente de 15 anos, e que estará sendo aumentada para 25 anos, excluindo do direito a esse benefício milhões de trabalhadores.

Basta dizer que de todos os atuais aposentados por idade do INSS, apenas 24% comprovaram 25 ou mais anos de carência (contribuição) no momento da aposentadoria, o que significa que se a carência atual fosse de 25 anos, em lugar dos 15 anos atuais, 76% dos atuais aposentados por idade não estariam em usufruto de direito.

Também omitem o fato de que pelo menos um terço dos atuais segurados, com idade igual ou superior a 55 anos, não teria como comprovar 25 anos de contribuição ao completar os 65 anos de idade, ficando excluindo do direito à aposentadoria por idade.

A nova narrativa, com base em estudo do Banco Santander, sob o título “Reforma da Previdência e Redução da Desigualdade”, também vai disseminar a ideia de que o atual modelo previdenciário privilegia as camadas mais ricas e educadas da população, e que a reforma terá efeitos redistributivos direitos e indiretos para o conjunto da sociedade, ajudando a corrigir a grave desigualdade de renda existente no Brasil.

Dirá, por fim, que a reforma preserva as condições de acesso para a camada mais pobre da população, e que se não houver a reforma o governo não terá como expandir políticas distributivas, como a assistência social, a valorização do salário mínimo e o investimento em educação básica, como se o objetivo da reforma fosse melhorar a vida das pessoas. Mais ainda: já sinaliza, em tom de ameaça, o risco de, sem a reforma da Previdência, não conseguir pagar os benefícios dos atuais aposentados.

É verdade que o sistema previdenciário requer aperfeiçoamentos, inclusive para torná-lo mais compatível com a situação demográfica e também para melhorar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas as reformas, como regra, precisam ter claras regras de transição e respeitar o direito acumulado, vigorando, em sua plenitude, prioritariamente para os futuros segurados, o que não acontece com a PEC 287.

O objetivo principal da reforma, a julgar pelo discurso da equipe econômica desenvolvido até aqui, parecer ser apenas o de reduzir a despesa pública, para gerar superávit primário e honrar o compromisso com os credores, e o de criar as condições para privatizar a previdência pública, favorecendo o sistema financeiro. A reforma precisa equilibrar os sacrifícios e não penalizar apenas e exclusivamente os segurados do INSS e dos regimes próprios dos servidores civis.

(*) Título original
(**) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap