CMA-CGM

A capacidade da frota mundial de navios porta-contentores deverá aumentar 7,1% em 2018, prevê a IHS Markit. As contas da consultora têm em conta que serão desmantelados o equivalente a  351 065 TEU e que serão entregues 78 navios com mais de 10 000 TEU, totalizando 1,2 milhões de TEU.

A consultora prevê que o tráfego global de contentores aumente 4,9% em 2018 para 144 milhões de TEU. Em comparação, em 2017, a procura parece pronta para superar o crescimento da capacidade em 1,8 pontos percentuais. O sector desmantelou 400 000 TEU de capacidade até agora neste ano e a IHS Markit prevê que o abate de navios atinja 671 989 TEU, o que significa que os desmantelamentos serão 47,8% inferiores em 2018.

A Alphaliner prevê que a frota global cresça 5,8% e o volume de contentores 4,8% no ano que vem.

Para equilibrar a oferta e a procura, os crescimentos da frota e dos volumes transportados teriam, pelo menos, de repetir 2017 no próximo ano, depois dos crescimentos dos volumes em 2014 e 2015 não terem conseguido acompanhar o aumento da capacidade. Em 2015, a frota cresceu 8,1%, enquanto a procura subiu apenas 1,1%.

O fosso entre a oferta e a procura em 2015 abriu caminho para a falência da Hanjin Shipping e a rápida consolidação da indústria de transporte marítimo de contentores, com uma série de fusões e aquisições.

O cenário que se seguiu foi uma certa recuperação dos preços médios dos fretes, porém, o constante deslize das tarifas spot indicia, segundo os analistas, que o mercado mundial de transporte marítimo de contentores continua com excesso de capacidade.

FONTE:TRANSPORTES&NEGOCIOS

 

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A reforma trabalhista começou a valer neste sábado (11), mas nem todas as suas consequências estão claras. As dúvidas e divergências não atingem apenas trabalhadores e empresas. Especialistas em direitos e até juízes não chegaram a um consenso sobre alguns pontos.
 
Um dos principais é se as novas regras atingem todos os trabalhadores, inclusive os que estão atualmente empregados, ou apenas as pessoas que forem contratadas a partir deste sábado, quando elas entram em vigor.
 
O posicionamento oficial do Ministério do Trabalho é que a reforma trabalhista “se aplica a todos os contratos firmados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tanto para os novos, quanto para os antigos”.
 
O ministério, porém, já deu resposta diferente para a questão no passado, logo após a aprovação da reforma pelo Congresso, em julho.
 
Em uma nota enviada ao jornal “O Estado de S. Paulo”, a pasta afirmou que “só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”. Dois dias depois, porém, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que “todas as relações de trabalho que estão formalizadas mediante contrato estão sujeitas à nova legislação”.
 
A posição do governo, de que a reforma vale para todos, é acompanhada por entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria).
 
Juiz diz que questão é “controvertida”
 
Para o juiz do trabalho Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), “essa é uma questão controvertida”.
 
Ele afirma que, enquanto alguns juristas defendem que a lei deve se aplicar aos contratos em vigor, outros dizem o oposto, defendendo que a lei nova não pode retroagir sobre contratos anteriores a ela.
 
Feliciano cita, como exemplo do “princípio da irretroatividade”, o caso da mudança na lei de seguros, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que elas não valeriam para contratos firmados antes da nova legislação.
 
“Isto não é, porém, garantia de que o STF terá o mesmo entendimento para os contratos de trabalho”, afirma o presidente da Anamatra.
 
Segundo professor, decisões serão diferentes
 
O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de pós-graduação da PUC-SP, acredita que os juízes tomarão decisões diversas sobre isso, à medida que começarem a chegar ações na Justiça que envolvam a questão.
 
“Isso se dará porque o novo texto permite a negociação do contrato de trabalho, em vários aspectos, de forma direta entre empregado e empregador”, afirma.
 
Ele cita como exemplo o caso do banco de horas. Antes da reforma, o uso do banco como alternativa ao pagamento de horas extras ao funcionário só era permitido se fosse firmada uma convenção ou acordo coletivo entre trabalhadores e patrões, intermediado pelo sindicato da categoria.
 
Com a reforma, o banco de horas pode ser criado por meio de um acordo individual, diretamente entre o empregado e a empresa.
 
Para Freitas Guimarães, não é certo, ainda, se um funcionário que antes da reforma não tinha banco de horas poderá fazer um acordo direto com seu patrão para usar o recurso a partir do sábado, quando a nova regra começa a valer.
 
Ele diz que “a única certeza” é que os contratos de trabalho encerrados antes de a reforma começar a valer deverão ser julgados de acordo com as leis anteriores. “No mais, a jurisprudência acomodará os diversos entendimentos que virão”, afirma.
 
Depende da mudança, diz advogado
 
Para o advogado Carlos Eduardo Ambiel, especialista em direito trabalhista, a validade da reforma para pessoas que estão empregadas depende do tipo de mudança.
 
Ele diz que, de uma forma geral, o contrato de trabalho não pode sofrer mudanças que prejudiquem o trabalhador, um princípio que é definido por lei e que permanece após a reforma.
 
“Uma restrição é que contrato não pode ser alterado em prejuízo ao trabalhador”, afirma. “Aquilo que não tinha [antes da reforma] e a empresa quer implementar, desde que não seja um claro prejuízo, pode ser feito.”
 
Ambiel afirma que a maioria das mudanças e novas regras da reforma (que afeta quase 120 pontos da CLT) devem valer para todos os trabalhadores. Algumas, porém, apenas para contratos assinados depois do dia 11.
 
Uma delas é a do trabalho intermitente, em que o funcionário é pago por hora e não tem garantia de tempo mínimo de serviço por mês. Para Ambiel, o trabalhador que tem um contrato fixo de trabalho atualmente não pode passar a ser intermitente depois da reforma.
Outro exemplo é o de bônus e gratificações recebidos por funcionários, que não podem mais ser considerados como parte do salário. Quando viram parte do salário, não podem ser reduzidos. Não compondo mais o salário, esse bônus podem ser reduzidos ou eliminados.
 
Ambiel afirma que, se o funcionário recebe bônus como parte do salário antes da reforma, deve seguir assim, mesmo com as mudanças entrando em vigor.
 
Mudanças em processos trabalhistas
 
Além das mudanças nas formas de contratação e no ambiente de trabalho, a reforma trabalhista modifica regras e trâmites da Justiça trabalhista. Agora, por exemplo, o trabalhador poderá ter de pagar honorários do advogado da empresa, custas do processo e outras despesas, se perder a ação, o que não acontecia antes da reforma.
 
Mesmo nesse caso, Carlos Eduardo Ambiel diz que não há um consenso, se isso valerá para todos os processos, ou não.
 
Ele diz que, uma corrente de especialistas acredita que a nova regra valerá apenas para processos que entrarem na Justiça depois que a reforma começou a valer. Outra visão é que vai valer para qualquer processo cuja decisão do juiz seja tomada daqui para a frente.
 

“Certamente haverá divergências”, afirma Ambiel. “Em algum momento, os tribunais superiores vão ter que dar a palavra final. Isso é um processo natural”, afirma.

Fonte: UOL

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As empresas de porte médio são sub-representadas no Brasil de forma mais intensa que em outros países para os quais há dados disponíveis, segundo estudo recente do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas).

A presença de grandes companhias é levemente maior que a média de outras nações. O que caracteriza a distribuição é o excesso de pequenas e o menor número de médias, a que os autores dão o nome de centro faltante.

A configuração de empresas por porte tem implicações na produtividade, nos salários e, por extensão, na desigualdade no país, segundo o pesquisador Miguel Foguel, um dos três economistas responsáveis pelo estudo.

"Quanto maior o tamanho da companhia, maior a propensão a investir em tecnologia e a ter ganhos de produtividade de mão de obra e de capital. Uma representação excessiva de pequenas pressiona esses fatores para baixo."

Há consequência também para os salários: "As empresas médias e grandes tendem a remunerar melhor, e o centro faltante, portanto, tem influência na desigualdade econômica", afirma Foguel.

O texto aponta que há instituições legais e de apoio para micro e pequenos negócios, mas que essas políticas não são acompanhadas e elas não resultaram em companhias de porte médio em volume significativo.

"Há tentativas para mudar isso, mas de maneira geral, microempresários são pouco capacitados, e as pequenas não conseguem prosperar o suficiente", diz.

As médias estão em um limbo tributário, pois não estão enquadradas no Simples, e de crédito, porque há pouco empréstimo direcionado.

"Há tentativas para mudar isso, mas de maneira geral, microempresários são pouco capacitados, e as pequenas não conseguem prosperar o suficiente", diz.

As médias estão em um limbo tributário, pois não estão enquadradas no Simples, e de crédito, porque há pouco empréstimo direcionado.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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A medida provisória (MP) 808, que modificou regras aprovadas na reforma trabalhista, receberá emendas dos parlamentares até terça-feira, dia 21. A data deve facilitar a apresentação de sugestões ao texto por parte dos deputados e senadores, já que a maioria estará em Brasília nesta data.

Havia receio por parte dos sindicalistas de que o Congresso contasse o feriado da Proclamação da República dentro do prazo de seis dias para apresentação de emendas e o período para fazer sugestões ao texto acabasse na segunda-feira, quando a maioria dos parlamentares ainda não chegou a Brasília.

Encerrado o prazo para apresentação de emendas na noite de terça-feira, os parlamentares não poderão mais propor nenhum texto novo ao projeto, podendo no máximo suprimir artigos já existentes. O único que poderá mexer no texto para acréscimos é o relator, que ainda não foi indicado.

Só podem ser destacadas no plenário pelos partidos para votação as emendas apresentadas dentro desses seis dias.

Fonte: Valor Econômico

 

ARA San Juan

Marinha perdeu o contato com a embarcação, que leva 44 tripulantes a bordo, a 400 quilômetros da costa da província patagônica de Chubut

A Marinha da Argentina procura um submarino desaparecido com 44 tripulantes desde quarta-feira. É a embarcação ARA San Juan, uma das três que integram a frota de submarinos da Argentina, que realizava exercícios de vigilância na área econômica exclusiva na altura de Puerto Madryn, na província patagônica de Chubut, após partir do porto de Ushuaia, no extremo sul. Quando ocorreu o último contato de rádio, o submarino se encontrava a 432 quilômetros mar adentro, próximo à região do Golfo San Jorge, como informou a Marinha em um comunicado. As buscas por ar e água ainda não deram resultados, e a Argentina recebeu ofertas de ajuda de sete países. Estados Unidos, Reino Unido, África do Sul, Brasil, Chile, Peru e Uruguai colocaram à disposição de Buenos Aires barcos, aviões e toda a informação via satélite que possuírem.

O porta-voz da força, Enrique Balbi, disse que “pode ter ocorrido uma falha técnica” que provocou a perda de contato com a tripulação, mas se negou a confirmar a versão dada por alguns veículos de informação locais, que falam de um incêndio no banco de baterias, que armazena a energia a bordo. O ARA San Juan é de propulsão elétrica e leva 960 baterias a bordo. “Não há nenhum indício grave sobre o submarino, simplesmente deixou de realizar comunicações”, afirmou Balbi.

O porta-voz disse que o submarino não afundou, porque não existem “indícios nesse sentido”. “O que não sabemos é se tem propulsão e a gravidade da avaria. Isso significa que existem duas posições estimadas nas quais procurar. Se a falha for somente na comunicação, precisou seguir a rota direta a Mar del Plata [seu destino final, 400 quilômetros a sudoeste de Buenos Aires] para facilitar o encontro. Se, por outro lado, não tem propulsão e está à deriva, é preciso procurá-lo levando em consideração os ventos e as correntes”, disse o porta-voz.

A busca é lenta e a área muito extensa. Ao meio-dia de sexta-feira, a Marinha informou que havia conseguido rastrear 20% da zona onde se acredita que o submarino possa estar. A Chancelaria argentina confirmou também que recebeu ofertas de apoio logístico e de possível informação via satélite dos Governos do Chile, Estados Unidos e Reino Unido, esse último com a presença naval nas Ilhas Malvinas. Mais tarde, Balbi anunciou que o Uruguai, Brasil, Peru e África do Sul também ofereceram ajuda.

A Marinha argentina enviou à região duas corvetas, um destroier, um avião Tracker e um B-200 de vigilância marítima para procurar o ARA San Juan. Também ordenou a todas as estações de rádio costeiras que fiquem atentas a possíveis pedidos de auxílio.

O passar das horas e a falta de notícias acabaram por ligar os alarmes em Buenos Aires. O ministro da Defesa, Oscar Aguad, adiantou seu retorno do Canadá, onde participou de um encontro das Nações Unidas, para se instalar com seu gabinete em Mar del Plata. O presidente Mauricio Macri, que já pensava em se instalar na residência oficial do Governo em Chapadmalal, próxima ao balneário, também estará na região no final de semana.

Em sua conta oficial no Twitter, Macri disse que seu governo utilizará "todos os recursos nacionais e internacionais necessários para encontrar o submarino o quanto antes".

 Famílias "desesperadas"

“O Comando da Força de Submarino, na Base Naval Mar del Plata e responsável pela execução do Plano SARSUB, entrou em contato com os familiares dos 44 tripulantes embarcados, para mantê-los informados sobre o desenrolar das operações de localização e os motivos da perda das comunicações”, informou a Marinha argentina em um comunicado.

Alguns familiares da tripulação vieram de manhã cedo à base naval de Playa Grande, onde está o cais para onde se dirigia o submarino. Entre lágrimas, Cristina, irmã de Javier Gallardo, um oficial que trabalha na cozinha do ARA San Juan, disse que todos eles estão “desesperados”. “As famílias não sabem nada”, se queixou durante uma entrevista à rádio Brisas de Mar del Plata. A mulher disse que a última vez em que falou com seu irmão foi há sete dias.

O “ARA San Juan” é um dos três submarinos da Marinha argentina, junto com o ARA Salta e o ARA Santa Cruz, e tem sua base na cidade de Mar del Plata. É de classe TR 1700 de fabricação alemã e foi incorporado à Marinha argentina em 1985. De propulsão a diesel elétrica convencional, foi projetado para ataques contra forças de superfície, submarinos, navios mercantes e operações de colocação de minas.

Entre 2007 e 2014, o Governo argentino o restaurou. Foi preciso abrir seu casco em dois para a colocação de quatro motores a diesel MTU de 16 cilindros e 1200 kW de potência, que movimentam alternadores de 4.000 amperes. Foi dito à época que os trabalhos alargariam a vida útil da embarcação em pelo menos 30 anos.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

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A medida provisória que promove ajustes na reforma trabalhistas explicita que as mudanças já se aplicam, "na integralidade, aos contratos vigentes". Mas, ao cumprir um compromisso assumido com o Senado e editar a MP, o governo acabou reacendendo no Congresso Nacional o debate sobre todo o conteúdo da nova legislação, aprovada em julho em meio a polêmica. A oposição promete apresentar diversas emendas para tentar reverter as mudanças.

Relator da proposta na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) teme que a retomada das discussões possa desfigurar a nova legislação, que alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"A MP gera insegurança jurídica porque não se sabe o que está sendo proposto entra de imediato em vigor", afirma Marinho. "Agora é tentar manter a rigidez da reforma, e o que vier no sentido de aperfeiçoar [o texto] deve ser revisto."

Temas como o trabalho intermitente, o acesso à Justiça Trabalhista e até mesmo o fim do imposto sindical tendem a ser rediscutidos. Desta vez, porém, o debate ocorre com as mudanças já em vigor e as eleições de 2018 mais próximas.

"A reforma trabalhista talvez seja, dos projetos do governo Temer que passaram no Congresso, o mais perverso de todos e o menos percebido", diz o deputado Ivan Valente (Psol-SP). "A MP vai reativar o debate sobre a reforma trabalhista que não foi efetuado na época em que ela foi aprovada."

Para Valente, "a aplicação prática da reforma vai gerar uma reação". Um caso emblemático ocorreu na Bahia, no dia em que a reforma entrou em vigor, onde um juiz condenou um funcionário a pagar à empresa que trabalhava R$ 8.500 a título de custas processuais. A chamada "litigância de má-fé", que possibilitou tal penalidade, é uma inovação da nova lei.

"Acho que agora o povo está bem mais ligado e quer saber quem votou nessa reforma", afirma o líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini (SP).

Segundo ele, o partido apresentará emendas para alterar "uma série de coisas que foram aprovadas na reforma", incluindo esse tema da Justiça Trabalhista.

De acordo com a Constituição, será preciso montar uma comissão mista de senadores e deputados para analisar o MP. Pelo rodízio entre Câmara e Senado, o relator da MP será um deputado federal. Assim, a comissão será presidida por um senador.

Para o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a MP descumpriu o acordo fechado pelo governo com os senadores, ao não propor uma fonte alternativa de recursos após o fim do imposto sindical. E ainda piorou aspectos da lei que entrou em vigor no sábado. "A emenda ficou pior que o soneto", afirmou a entidade em análise do projeto.

O Diap destaca duas mudanças que considera negativas: a aplicação da lei a todos os contratos de trabalho, não apenas os novos; e a possibilidade de o enquadramento de grau de insalubridade do local de trabalho ser negociado por acordo ou convenção coletiva, o que, pela lei aprovada, só valeria para a prorrogação da jornada em ambiente insalubre.

Para a entidade, a publicação da MP na véspera de um feriado, numa edição extra do "Diário Oficial", também foi um "ardil" do governo para dificultar a apresentação de emendas. As medidas provisórias só permitem que parlamentares façam emendas nos seis dias seguintes à publicação - prazo que acabaria segunda-feira.

Encerrado esse período, apenas o relator pode propor um texto novo. Não é possível, como ocorre em projetos de lei, que os partidos sugiram mudanças no projeto no dia da votação no plenário da Câmara ou do Senado.

Fonte: Valor Econômico

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Funcionários da CUT (Central Única dos Trabalhadores) ameaçaram entrar em greve nesta semana, depois que a entidade iniciou na terça-feira (14) um Programa de Demissão Incentivada (PDI) para enxugar em quase 60% sua folha de pagamento.

A entidade, com 178 empregados, se diz asfixiada pelo governo Michel Temer, que, com a reforma trabalhista, acabou com a obrigatoriedade do imposto sindical. O tributo, que equivale a um dia de trabalho, é um dos principais recursos das centrais.

Embora a cúpula da entidade afirme ter consultada seus trabalhadores sobre os critérios de exoneração, os funcionários chegaram a anunciar a deflagração de uma greve.

O presidente da central, Vagner Freitas, diz desconhecer o movimento. Queixando-se de perseguição política, Freitas informa ainda que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares aderiu voluntariamente ao programa, abrindo mão de um salário de R$ 15 mil.

"Delúbio é um trabalhador da CUT. Agrega muito. É com muita dor que informo que ele tomou a iniciativa de aderir", disse Freitas, lembrando que a contratação do ex-tesoureiro (condenado por corrupção ativa no julgamento do mensalão) foi autorizada por Joaquim Barbosa, então ministro do Supremo.

A direção da CUT argumenta que o plano de demissão de funcionários foi uma resposta ao fim do imposto sindical obrigatório. De acordo com Freitas, a redução permitirá a manutenção das atividades da central.

Ele não informou qual o impacto da medida adotada pelo governo Temer nos cofres da entidade nem o orçamento global da entidade. Em 2016, ela recebeu R$ 59,8 milhões da contribuição.

O presidente da CUT afirma ainda que o enxugamento da folha foi submetido à assembleia de trabalhadores após prévia apresentação de uma proposta da direção.

"Diferentemente das empresas, os trabalhadores foram consultados. Não é um momento de felicidade", diz.

O PDI será encerrado em 4 de dezembro e, caso não tenha adesão dos trabalhadores, será iniciado um processo de demissão até que se chegue ao percentual desejado.

Freitas alega que as medidas garantirão ações de enfrentamento com o governo Temer. Um carro de som fornecido pela entidade acompanhou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na caravana que protagonizou pelo interior de Minas Gerais.

MAIS CORTES

Além do comando nacional da CUT, sindicatos, direções estaduais e federações estão realizando redução da folha de pagamentos.

A Confederação Nacional dos Metalúrgicos, por exemplo, deverá entregar a sede própria para ocupar um andar no prédio da CUT, que deve ser esvaziado após o PDI.

METALÚRGICOS

Reunidos nesta sexta-feira (17), dirigentes de 44 sindicatos de metalúrgicos deixaram frustrados reunião com representantes patronais.

Com dissídio em novembro, os trabalhadores tiveram que concordar com reposição de 1,8% da inflação reajustado apenas daqui a nove meses, em novembro.

Os trabalhadores receberão três abonos de 5% a partir de janeiro. Para as finanças dos sindicatos, 2.5%.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

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*Tendo em vista o feriado (15) e o fato de que o último dia para apresentação de emendas ao texto cairia num domingo (19), os prazos para emendamento da matéria foram alterados pela Mesa do Congresso. Assim, no transcurso de 6 dias corridos, a contagem começa nesta quinta (16) e vai até terça-feira (21).

(*) Dados atualizados nesta quinta (16), com informações da Secretaria Geral da Mesa do Congresso

DIAP divulga, de forma preliminar, a sistematização das mudanças, objeto de acordo, na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) promovidas pela Medida Provisória (MP) 808/17, do Poder Executivo, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (14), com os seguintes tópicos:

1) resumo da proposta (MP);

2) tramitação no Congresso Nacional; e

3) quadro comparativo.

A proposta traz os pontos negociados com o Senado Federal:

1) jornada 12 x 36 - o texto da lei permite que o trabalhador negocie diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso. A MP determina que a negociação da jornada seja feita com os sindicatos, e não mais individualmente; exceto o setor de saúde. “É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”;

2) dano extrapatrimonial ou moral - a condenação por dano moral e ofensa à honra, como assédio, mudam. O valor da punição deixa de ser calculado segundo salário do trabalhador ofendido. “Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: I - para ofensa de natureza leve - até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; II - para ofensa de natureza média - até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; III - para ofensa de natureza grave - até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou IV - para ofensa de natureza gravíssima - até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Na reincidência de quaisquer das partes, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização”;

3) gravidas e lactantes - o texto da lei permite que trabalhem em ambientes insalubres, se o risco for considerado baixo por um médico. A MP revoga a permissão. “O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.” “A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação”;

4) autônomo exclusivo - o governo propõe nova regra para o trabalho autônomo, proibindo cláusula de exclusividade, para não configurar vínculo empregatício. “Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços”;

5) trabalho intermitente - a MP regulamenta esse contrato de trabalho. Desse modo, agora há uma carência para que se possa contratar trabalhador demitido, que antes tinha contrato por tempo indeterminado. “Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado”;

6) negociado sobre o legislado - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres - a MP determina que seja “incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”; e

7) contribuição previdenciária - o governo cria recolhimento complementar em meses em que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo. “Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de 1 ou mais empregadores no período de 1 mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador”; e

8) representação em local de trabalho - a lei veda a participação do sindicato, pois determina que comissão de representantes “organizará sua atuação de forma independente”. A MP diz que “A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição.”

Além de buscar a segurança jurídica, em particular, para o trabalho intermitente e o trabalho autônomo, o governo incluiu dispositivos para garantir a arrecadação fiscal com os seguintes assuntos:

1) remuneração - incidência de encargos trabalhista e previdenciário;

2) arrecadação previdenciária; e

3) remuneração - cobrança e distribuição da gorjeta.

Pode-se concluir, então, com base nesta análise preliminar e comparativa, que as “mudanças” feitas pelo Poder Executivo mantêm a gênese da Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, em particular, de autoria da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), com a manutenção de todos os prejuízos causados aos trabalhadores e entidades representativas. Quais sejam:

1) flexibilização de direitos trabalhistas previstos legalmente, resguardados apenas os que estão escritos na Constituição Federal;

2) ampliação das possibilidades de terceirização e pejotização;

3) criação de novas formas de contratação, especialmente o autônomo exclusivo e o intermitente, ambos com algumas mudanças;

4) restrições de acesso à Justiça do Trabalho;

5) retirada de poderes, atribuições e prerrogativas das entidades sindicais;

6) universalização da negociação coletiva sem o limite ou a proteção da lei; e

7) autorização de negociação direta entre patrões e empregados para redução ou supressão de direitos.

Governo não cumpre parte do acordo
É importante destacar que o governo descumpriu, em parte, o acordo. Já que a MP não abordou a questão do financiamento sindical. É certo que será objeto de emendas dos parlamentares para tentar incluir esta demanda no texto.

Ficou pior e poderá piorar mais
Em outros aspectos a “emenda ficou pior que o soneto”. A MP piorou a lei em muitos pontos. Por exemplo, a nova lei só se aplicava aos novos contratos de trabalho. Ou seja, aos contratos celebrados pós vigência da lei. A MP determina (Art. 2º) que “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.” Isto é, a todos os contratos, inclusive, os anteriores à lei.

E também no caso de prorrogação de jornada em locais insalubres remeteu o inciso XIII para o XII e afastou a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho. Assim, ficou pior: XII enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubre, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MTb, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do MTb.

Por fim, mais não menos importante, é relevante destacar que a MP poderá ficar pior que a lei, em razão das mudanças que poderão ser inseridas pelo Congresso. Ou, ainda, pode voltar a ser o que era, haja vista que a medida provisória pode não ser votada.

Tramitação
Inicialmente, a matéria vai ser examinada por uma comissão mista, de deputados e senadores. O prazo para apresentação de emendas ao texto inicia-se nesta quinta-feira (16) e encerra-se no transcurso de 6 dias corridos, portanto na proóxima terça-feira (21).

A presidência dos trabalhos da comissão, pelo critério de rodízio entre as Casas, caberá a um senador. A relatoria, portanto, ficará com um deputado. O relator-revisor será também um senador.

FONTE:DIAP

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SÃO PAULO (Reuters) - A Petrobras informou nesta sexta-feira que realizou na véspera captação de recursos com um sindicato de bancos comerciais, liderado pelo Standard Chartered, no valor de 1 bilhão de dólares.

Simultaneamente, a empresa realizou pré-pagamento de financiamento com o Standard Chartered no valor de 500 milhões de dólares, que venceria em dezembro de 2018, segundo comunicado.

A empresa ressaltou que o restante dos recursos captados será utilizado para o pré-pagamento de dívidas existentes, uma vez que a Petrobras busca reduzir seu endividamento, o maior de uma empresa de petróleo no mundo.

Além do Standard Chartered, o sindicato de bancos para a captação de 1 bilhão de dólares é composto pelo China Construciton Bank, ABN AMRO Bank, Industrial and Commercial Bank of China, Banco Latinoamericano de Exportações e Commerzbank. O financiamento tem como garantia a plataforma P-56.

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A MP 808 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, na última terça-feira.

A Medida Provisória traz diversos temas como:

 - Contrato autônomo;

 - Gorjeta;

 - Acesso a Seguro Desemprego;

 - Trabalho Intermitente;

 - Jornada 12 por 36;

 - Tarifação de danos extrapatrimoniais dentre outros.

Não foi observado no texto da referida MP qualquer menção ao custeio sindical.

 

 

 

 

Oito instituições financeiras firmaram acordo com Defensoria e Ministério Públicopara mudança de práticaAs 26 Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas em fevereiro contra prática abusivas em empréstimos consignados resultaram na condenação de pagamento de R$ 1 milhão, por dano moral coletivo, por cada um dos 11 bancos que descumpriram a sentença, totalizando R$ 11 milhões. A ação proíbe o desconto direto na conta dos consumidores dos valores relativos ao crédito consignado que é descontado do pagamento do trabalhador e repassado diretamente pelo empregador à instituição financeira.O processo movido pela Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) foi motivado principalmente pelas numerosas reclamações de servidores públicos que sofreram duplo desconto, pelo Estado e pelos bancos, dos valores relativos aos pagamentos dos seus empréstimos, diante do atraso do repasse, consequência da calamidade financeira do estado do Rio, que vem atrasando em meses os salários do funcionalismo.

A ação, no entanto, não se restringe aos servidores públicos, e tem abrangência nacional. A ACP foi ajuizada em face de Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

As instituições condenadas, até o momento, são: Banco do Brasil, BMG, Cacique, Cifra, Banco de Crédito e Varejo, Banco Fibra, Intermedium, Múltiplo, Olé, BV Financeira e CCB – Banco Múltiplo. Segundo a Defensoria, eles manifestaram a intenção de não alterar suas práticas e por isso foram sentenciados pela juíza da 2ª Vara Empresarial, Maria Christina Berardo Rucker, a não mais praticarem tal conduta abusiva contra seus clientes, a arcarem com os danos morais e materiais causados aos consumidores, além do dano moral coletivo de R$ 1 milhão cada instituição.

- Infelizmente alguns bancos querem continuar praticando essa conduta abusiva ou querem manter a possibilidade de assim agir em seus contratos contra milhões de consumidores. Mas o Judiciário vem dando uma resposta forte e efetiva a esses bancos - ressalta Eduardo Chow, subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio.

Além da proibição imediata da cobrança, MPRJ e Defensoria também requereram na ACP a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito.

Através da mediação do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), sete bancos se comprometeram com a Defensoria e o MP (Agiplan, BGN, BRB, Itaú, Lecca, Mercantil do Brasil, Mercantil Financeira, Fibra), a não mais realizar tal conduta, através da celebração de TACs – Termos de Ajustamento de Conduta. Segundo os TACs, essas instituições se comprometem também a não incluir os nomes dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, quando o empregador deixar de efeturar o repassae do empréstimo consignado. Outras instituições estão em construção de acordo com a Defensoria e o MP no setor de Mediação do TJ-RJ.

A BV Financeira informa que não se manifesta em assuntos sub judice.

O Banco Inter, antigo Banco Intermedium, afirma que não pratica e nunca praticou o desconto do valor de empréstimo consignado diretamente na conta dos servidores públicos do Rio de Janeiro. O banco diz já ter apresentado defesa na ação em trâmite e que a questão ainda está pendente de decisão de instância superior.

Os bancos BMG, BCV e Cifra informaram ter ciência de que a ação civil pública em comento foi julgada procedente e acrescenta que apresentaram o recurso judicial cabível.

A reportagem tentou contato com os bancos condenados e aguardamos posicionamento.

Fonte: O Globo

STF

As federações nacionais dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e a dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra pontas da Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, que trata da contribuição sindical compulsória. Ambas as ações têm pedido de liminar, já que a vigência dos pontos questionadas da lei podem produzir danos.

Nas ações, as entidades sindicais questionam o fato de o Congresso Nacional ter aprovado e o presidente da República ter sancionado uma lei complexa e abrangente “de forma açodada, sem o estudo e sem o cuidado de observância à Constituição Federal, aos seus princípios ou às convenções e tratados internacionais.”

“A mesma reforma realizada de força açodada manteve a definição de categoria, fazendo com que as entidades sindicais sejam impossibilitadas de tratar de modo diferente os trabalhadores, como por exemplo, fazer valer o fruto de sua negociação coletiva apenas aos seus sócios”, questionam as ADI.

E segue: “Esta questão cria uma instabilidade na coletividade e falta de cooperação entre os pares. Permanecer a entidade sindical com os mesmos deveres e ante a insegurança que trouxe a reforma, e a possível interpretação da desnecessária contribuição, para que o indivíduo irá colaborar com o coletivo, com a entidade sindical?”.

“Nesse prisma fica evidente a maneira encontrada para minar os grupos de defesa dos direitos sociais, a começar pelo direito ao trabalho digno, defendido pelos sindicatos. Fica evidente que o objetivo é descontruir o coletivo sólido em detrimento só individuo frágil”, pontificam.

FONTE:DIAP