ENTIDADES FECHAM ACORDO SOBRE PERDAS COM PLANOS ECONÔMICOS NOS ANOS 80 E 90
Fonte: Extra
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Após publicação de medida provisória, regras ficaram mais claras e empregadores podem adotar o trabalho intermitente já nas contratações de fim de ano
Uma reforma feita por encomenda para o comércio e o setor de serviços e que altera um consolidado de regras pensadas para um país industrial. É assim que especialistas avaliam a reforma trabalhista, que modifica pelo menos 100 pontos da CLT e entrou em vigor no último dia 11.
Agora, com a publicação da medida provisória que regulamenta pontos até então obscuros, as empresas podem se sentir mais à vontade para colocar em prática novas modalidades de contrato de trabalho, como a jornada intermitente, quando o trabalhador recebe apenas pelas horas que efetivamente trabalhou.
"A reforma, entre outros objetivos, tem sim o de trazer uma possibilidade de contratação para atender demandas específicas de certos setores da economia", explica o sócio do setor trabalhista da Siqueira Castro Advogados e professor de direito trabalhista da USP, Otávio Pinto e Silva.
Para ele, um exemplo concreto é o trabalho intermitente. "O comércio agora está louquinho para contratar esse pessoal intermitente, porque vem o fim de ano e, em vez de contratar um vendedor com um contrato de curto prazo, mas determinado, há a possibilidade de formalizar via esse novo contrato, justamente fixando alguns dias ou horários que ele necessitará do apoio extra".
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que cerca de 73 mil pessoas devem ser contratadas temporariamente para as festas de fim de ano, 10% a mais que no ano passado. A entidade, porém, ainda fala das tradicionais contratações temporárias desta época e não estima a participação de intermitentes. Para os temporários, a reforma trabalhista estende o prazo máximo de contratação de 90 dias, renováveis, para 120 dias, também renováveis por mais 120.
Se até a publicação da medida provisória a postura dos empregadores ainda era de cautela e mudanças efetivas só eram esperadas para o próximo ano, a regulação pode acelerar o processo. O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas) promoveu seminários e criou um núcleo de orientação trabalhista para os associados. "Ainda há dúvidas sobre a aplicabilidade de pontos importantes. Não é só virar a chavinha. Há os empresários mais arrojados e outros mais conservadores", lembra a coordenadora jurídica do sindicato, Valquíria Furlani.
Ela afirma já estar ciente de empresas que abriram processos seletivos para empregados intermitentes e considera que as grandes redes, por terem um maior apoio jurídico, devem puxar o movimento. "O empresário deve sentar, fazer as contas e ver o que é melhor para ele."
A opinião é compartilhada por Pinto e Silva. "O pequeno empresário não tem a informação completa. Então ele tem que fazer uma avaliação de risco, até onde vale a pena sair na frente e fazer esse tipo de contratação e tomando uma decisão consciente a respeito da forma de contratação. Talvez seja melhor usar modalidades com as quais ele já está acostumando, como o temporário."
Quem perde é o trabalhador
De acordo com dados do IBGE, dos 90,236 milhões de trabalhadores ocupados no Brasil - com ou sem carteira assinada - 20,057 milhões são trabalhadores dos serviços e vendedores do varejo. Esse é o contingente que primeiro deve sentir os efeitos da precarização.
Até a edição da medida provisória, na terça-feira 14, não havia clareza sobre pontos importantes para os contratos de trabalho intermitente, como período de carência, direitos do contratado e contribuições para a Previdência.
No novo texto, há uma carência de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para outro de caráter intermitente. Embora a medida possa evitar por ora uma corrida por flexibilizações das jornadas e salários dos trabalhadores, ela tem data para acabar: sua vigência é até dezembro de 2020.
Na rescisão do contrato intermitente, o empregador deverá pagar ao trabalhador, pela metade, aviso prévio indenizado, indenização sobre FGTS e, na integralidade, demais verbas trabalhistas, se houver. O empregado, porém, não terá direito ao seguro-desempego e terá que pagar do próprio bolso uma contribuição adicional ao INSS para ter direito a benefícios da Previdência caso o que receber em um mês não chegar a um salário mínimo. O trabalho intermitente permite pagamento por hora ou por dia, desde que não seja inferior ao salário mínimo pelo período (4,26 reais por hora). O patrão convoca com três dias de antecedência.
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários e São Paulo, não critica a essência do trabalho intermitente e afirma que, bem utilizado e de forma regrada, pode até gerar emprego de qualidade. No entanto, do jeito que foi formatado, ele prejudica o trabalhador.
Patah defende, por exemplo, que haja um máximo de 10% de contratações intermitentes por empresa e que o modelo seja adotado para o primeiro emprego. "Não se pode colocar possibilidades absurdas, mas que podem acontecer, como uma empresa mandar embora um funcionário que ganha mil reais e contratar 10 que ganham 100. Esses absurdos podem ocorrer", afirma.
O sindicalista afirma ter conhecimento de processos seletivos abertos por varejistas para a contratação de trabalhadores intermitentes. Ele lembra que o empresário Flávio Rocha, dono da Riachuelo, é um dos idealizadores da reforma trabalhista e fez forte articulação política pela sua aprovação. "Nas palavras do próprio Rocha, nossa CLT é muito industrial e como o Brasil passou a ser comércio e serviços, precisaria haver mudanças importantes, como ocorreu. Então as áreas de comércio e serviços serão as mais atingidas."
Sobre possíveis contratações intermitentes imediatas, Patah acredita que a saída será a Justiça. "Temos conhecimento e vamos judicializar. Vai ser um tsunami de processos, diferente do que imaginavam. Por isso tem muito empresário consciente e equilibrado que não está querendo utilizar exatamente para esperar pacificar, deixar baixar a poeira, porque foi uma reforma açodada, sem debate, sem discussão", pondera.
"O conflito entre capital e trabalho ele é inerente à sociedade capitalista. Não é porque foi criada uma nova figura que isso afastará a possibilidade de ações judiciais", concorda o advogado Pinto e Silva. "E a falta de regras vai deixar essa questões 100% na mão da Justiça." Para ele, as questões em aberto são decorrentes do fato da lei ter sido elaborada com pressa. "Não foi feita a discussão de detalhes que aparecem agora que a lei está em vigor."
Experiência espanhola
A precarização do emprego atinge em cheio a renda do trabalhador. No trabalho intermitente, por exemplo, não é possível precisar qual será o valor ganho no mês, já que o trabalhador ganha apenas pelas horas trabalhadas, que dependem da convocação do empregador.
"Como ele pode melhorar suas condições sem saber quanto vai ganhar no final do mês? Como ele pode continuar seus estudos sem ter horário fixo? Como pagar as contas sem saber se o dinheiro será suficiente?", questiona Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região). "Não serão gerados novos empregos, serão criadas condições de trabalho análogas à escravidão", conclui.
Em 2012, com a intenção de gerar empregos num país que caiu em profunda recessão após a crise financeira de 2008, a Espanha adotou uma reforma trabalhista que serviu de inspiração para a implantada agora no Brasil.
Segundo dados do jornal espanhol El País, a precariedade do mercado de trabalho espanhol empurra 13% dos empregados a ter uma renda inferior ao limite da pobreza. E o risco de pobreza ameaça ainda mais os espanhóis que têm um contrato de trabalho parcial: neste grupo, a taxa dispara para 24,3%.
Além disso, a precariedade atinge de forma mais evidente populações que já sofrem mais no mercado de trabalho, como jovens e mulheres. Também na Espanha, mais de 1,1 milhão de mulheres empregadas ganham menos que 710 euros por mês. Esta baixa faixa salarial afeta um número muito menor de homens: 400 mil. A porcentagem de trabalhadores pobres de 18 a 24 anos passou de 7% em 2007 para 21% em 2014, segundo o último levantamento sobre emancipação juvenil na Espanha (2016).
Fonte: Carta Capital
Trabalhadoras brasileiras receberam o equivalente a 84% do salário dos homens no Brasil, em média, em 2016. As informações são do Ministério do Trabalho, com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
O salário médio dos homens foi de R$ 2.886,24 no ano passado, e o das mulheres, de R$ 2.427,14. Considerando a remuneração de todo o ano passado e o 13º salário, as mulheres receberam, em média, R$ 6.000 a menos que os homens.
Apesar da diferença, os números apontam uma melhora em relação a 2015, quando a remuneração feminina representava 82% do salário masculino. Os dados levam em consideração empregados formais no setor privado e no serviço público do país.
"Existem diversas explicações para o fato de esses 'gaps' ainda prevalecerem. A discriminação é uma delas", afirmou Cecilia Machado, professora da Escola Brasileira de Economia e Finanças da FGV (Fundação Getulio Vargas).
Segundo a economista, há outras razões. As mulheres muitas vezes optam por posições com, por exemplo, mais flexibilidade, o que pode interferir no salário. Além disso, é possível que as empresas em que as mulheres trabalham paguem menos, mas ofereçam outros tipos de benefício que não são mensurados no salário.
ESCOLHAS
A questão do preconceito tem várias facetas. Em muitos casos, interfere até nas escolhas individuais. As próprias mulheres podem evitar carreiras que pagam melhor, mas são vistas como trabalho de homem, diz a professora.
A engenheira Letícia Garcia viveu na pele essa percepção mais sutil. Em 2003, foi uma das oito mulheres que passaram no vestibular para cursar engenharia elétrica na UnB (Universidade de Brasília). Elas comemoraram um recorde: era a primeira vez que uma quantidade tão grande de alunas era aprovada para o curso. Ao mesmo tempo, 36 homens compunham a turma de calouros.
"As pessoas questionam o porquê de você fazer um curso tão masculino. Eu respondia só que gostava de física e matemática. Tinha 17 anos, dava uma resposta inocente, não via maldade naquilo", lembra Garcia, hoje aos 32 anos.
Brasiliense, ela conta que ficou pouco tempo na iniciativa privada, como engenheira eletricista, e não notou diferença salarial em relação aos colegas homens. Mas era sempre minoria. "Em todos os meus empregos anteriores tinha mais homens do que mulheres. Muitas vezes eu era a única mulher", diz.
Em 2011, foi aprovada em concurso da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e passou a ter uma leitura mais particular ainda do mercado de trabalho: que o funcionalismo tende a dar um tratamento mais igualitário entre homens e mulheres.
"Não tem diferenciação pois você entra num cargo independentemente do seu gênero, por meio de concurso."
De fato, segundo o levantamento, no Distrito Federal, as mulheres ganharam, em média, o equivalente a 98,6% do salário médio dos trabalhadores homens. É a menor diferença nacional. A explicação está no grande número de funcionários públicos.
"No Distrito Federal, como o acesso ao mercado se dá principalmente por concurso, e as mulheres são maioria na aprovação, isso deve estar contribuindo para equalizar os salários", afirma o coordenador-geral de estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães.
Há casos em que elas recebem até mais. Na administração pública e na construção civil do Distrito Federal, elas ganham, na média, mais que os homens –38,5% e 19,5% acima, respectivamente.
Para Garcia, no fim, a sua escolha foi gratificante. "Hoje vejo que fiz uma escolha boa para uma pessoa do meu gênero. Se tivesse na iniciativa privada, ganharia mais ou menos dinheiro? Como mulher, atingiria meu objetivo? Não sei", diz. "Mas gosto de acreditar que as mulheres estão todas ocupando o seu espaço."
Fonte: Folha de S. Paulo
Ministério da Justiça e Segurança Pública aposta na ressocialização por meio de incentivo a empresas que investem na recuperação de pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional
Fonte: Ministério da Justiça
Trabalhador terá que pagar 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo. Recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para que os trabalhadores complementem a contribuição previdenciária caso recebam menos de um salário mínimo em um determinado mês.
Essa medida é necessária porque a nova lei trabalhista, sancionada neste ano pelo presidente Michel Temer, criou a figura do trabalhador intermitente, que pode ser chamado para exercer funções ou prestar serviços de forma esporádica.
Nessa situação, o trabalhador, mesmo que registrado, pode vir a receber remuneração inferior a um salário mínimo em um determinado mês. Se isso acontecer, a contribuição previdenciária dele seria menor que a necessária para que esse mês seja considerado na conta do tempo para requerer a aposentadoria no futuro.
Com o ato declaratório da Receita, portanto, o trabalhador vai poder pagar, do próprio bolso, a diferença para que a contribuição chegue, pelo menos, ao valor referente a um salário mínimo. Assim, aquele mês entrará na conta do tempo para requerer a aposentadoria.
O que será preciso fazer?
Segundo a Receita Federal, a Medida Provisória 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.
"Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada", acrescentou o Fisco.
• O ato declaratório da Receita Federal estabelece que o valor pago será calculado mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal;
• O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
"Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar", diz a Receita Federal.
Fonte: Bom Dia Brasil
Entendimento é que tramitação vai ocorrer sob as novas regras e que pedido da parte deve considerá-las.
Entidade representativa dos empregados de segurança privada ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que questiona o tópico da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que prevê o contrato de trabalho intermitente (descontínuo). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5806, apresentada com pedido de liminar, alega violação ao direito ao salário mínimo e grave flexibilização do princípio protetor, que rege o direito do trabalho.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Atividade Profissional dos Empregados na Prestação de Serviços de Segurança Privada, Monitoramento, Ronda Motorizada e de Controle Eletro-Eletrônico e Digital (Contrasp). Na ação, questiona a alteração no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovida pela Lei 13.467/17. A alteração prevê que o contrato de trabalho poderá ser acordado por tempo determinado, indeterminado ou para a prestação de trabalho intermitente.
O contrato prestado de forma intermitente, explica a Contrasp, é aquele cujo serviço, com subordinação, é descontínuo, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. “Trata-se de um instrumento de precarização, eis que, notoriamente, o que se visa é a satisfação da demanda empresarial às custas do empregado”, argumenta. Sustenta que dessa forma o trabalhador não terá garantia de jornada ou remuneração mínima.
Contribuição sindical
E entidade também questiona os dispositivos da Reforma Trabalhista que acabaram com a obrigatoriedade da contribuição sindical. Pela mudança, os empregados devem autorizar expressamente o recolhimento. A entidade alega que, segundo a Constituição Federal, cabe a lei complementar promover tal alteração, por se tratar de tributo parafiscal.
Também alega que a norma afeta os dispositivos constitucionais relativos ao acesso à Justiça, ao contraditório e à ampla defesa, bem como à assistência jurídica gratuita, pois lembra que, com o corte da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não associados, tampouco há como impor o ônus aos entes sindicais sem lhes prover o ressarcimento necessário.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADI), para possibilitar ao plenário do STF a análise definitiva da questão, sem previa análise do pedido de liminar.
Ele requisitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após esse período, devem ser colhidas as manifestações da advogada-geral da União e da procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias.
Notícias do STF
A produtividade dos trabalhadores brasileiros vai ter sua primeira alta desde 2013 estima o Ibre, instituto de economia da FGV. O indicador é baseado em números de valor agregado à economia e na quantidade de empregos.
A entidade calcula que em 2017 a alta será de 0,5%.
A retomada do desempenho econômico explica a melhora no índice de produtividade. Esse é um efeito cíclico e comum em saídas de recessão, diz Fernando Veloso, economista da instituição.
Nas crises, capital e trabalho são usados de forma menos intensivas em um primeiro momento, e a produtividade sofre. Por isso, em 2015, houve uma retração grande desse indicador, de 3%.
Quando empresas demitem, a quantidade de ocupados cai mais que o produto gerado, e o índice responde -em 2016, houve baixa de 1,3%.
"A nossa previsão para 2017 é um aumento de 0,7% do valor agregado, e um pequeno aumento do emprego. Como a geração de riqueza vai subir mais que a população ocupada, a produtividade subirá 0,5%", afirma Veloso.
A expectativa é que essas variáveis sigam na mesma tendência em 2018 e que a alta seja maior que a deste ano,diz.
Na saída da recessão de 2009, a indústria não notou melhora de produtividade do trabalho, pois a retomada foi brusca, afirma Renato da Fonseca, gerente de competitividade da CNI (Confederação Nacional da Indústria).
"Havia muita demanda por trabalhadores, as pessoas não se interessavam em se qualificar, e o empregador, em financiar aprendizado."
Fonte: Mercado Aberto / Folha de S. Paulo
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai publicar em dezembro uma resolução que trata de flexibilização do conteúdo local em projetos de petróleo e gás no país, disse nessa sexta-feira o diretor-geral da agência reguladora, Décio Oddone.
A resolução, que vai regulamentar o chamado "waiver" --um perdão para o não cumprimento de conteúdo local exigido em contratos de petroleiras com a agência--, é amplamente demandada pelas companhias, que veem a exigência como um entrave para projetos.
O conteúdo local foi um importante item nos leilões realizados pela ANP em anos passados, mas a indústria alega que, com a queda do barril do petróleo no mercado internacional, é preciso cortar custos e buscar fornecedores mais competitivos, inclusive fora do país.
"A resolução do waiver do conteúdo local está em elaboração e está para sair. Vai sair neste ano ainda e será em dezembro”, disse Oddone, sem entrar sem entrar em detalhes sobre as regras da nova resolução, durante cerimônia de posse do diretor da ANP Dirceu Amorelli, no Rio de Janeiro.
Também presente no evento, o secretário de petróleo e gás do Ministério de Minas e Energia, Márcio Félix, afirmou que aguarda com expectativa a resolução do waiver e afirmou acreditar que após a sua publicação muitos projetos no país irão prosperar, gerando novos empregos e renda.
VOTAÇÃO DO REPETRO
Félix disse ainda, a jornalistas, que a medida provisória (MP) que estendeu até 2040 um regime aduaneiro diferenciado para o setor de petróleo e gás natural, chamado Repetro, deverá ser votada na Câmara dos Deputados na próxima semana. [nL2N1L41LR]
Segundo ele, a expectativa é que o Senado também aprove a MP ainda neste ano.
Anteriormente previsto para acabar em 2019, o Repetro permite uma suspensão do pagamento de tributos federais na importação e exportação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.
Fonte: Extra
Com as novas regras trabalhistas, que entraram em vigor no dia 11 de novembro, algumas categorias e profissões devem sofrer mais alterações que outras. Confira quais as mais impactadas pelo novo texto.
MÉDICOS E ENFERMEIROS
A jornada de 12 horas de trabalho por 24 horas de descanso é comum para esses profissionais. Mas a nova legislação permitiu que essa jornada fosse negociada não mais pela categoria, mas individualmente. O adicional noturno também mudou. Antes, quando o período de 12 horas de trabalho adentrava na faixa das 22 horas até 5 horas da manhã, o funcionário recebia o adicional proporcionalmente, agora ele não recebe mais, explica o sócio do Crivelli Advogados, Paulo Woo Jin Lee.
GARÇONS E COZINHEIROS
A nova legislação regulou muitos trabalhos que eram considerados ‘bicos’, como de garçom, entregador de comida e cozinheiro, para citar alguns exemplos do setor de serviços. Agora, esses trabalhos são considerados intermitentes. Já para os casos nos quais os dias e horários de trabalho são pré-estabelecidos pelo empregador, como um garçom que trabalha todos os fins de semana na mesma empresa, o trabalho é parcial.
OPERÁRIOS
Os operários são um grupo de trabalhadores que tende a ficar desprotegido com a nova legislação trabalhista. Com o fim da contribuição sindical obrigatória, muitos sindicatos devem perder força, o que pode resultar em acordos trabalhistas mais fracos. Para as mulheres que trabalham como operárias, a primeira versão da legislação abria espaço para o trabalho insalubre, mas a MP que alterou pontos da nova lei garantiu o afastamento de gestantes, que só poderão voltar ao trabalho insalubre mediante atestado médico.
CONSULTORES, AUDITORES E FISCAIS
Para os profissionais que atuam como consultores, auditores e fiscais com salários acima de R$ 11 mil por mês, nível superior e, por isso, considerados hiperempregados, a negociação com os empregadores pode ficar mais difícil. Com a nova legislação, eles podem negociar diretamente com a empresa os termos do contrato, inclusive desrespeitando termos previstos na lei.
PROFISSIONAIS DE TI
Para os trabalhadores da área de tecnologia, na qual o home office já era uma prática comum, a nova lei trabalhista trouxe mais segurança por estabelecer regras de atuação profissional. Mas o sócio do Crivelli Advogados destaca que a nova lei permite também a negociação direta com o empregador sobre como o trabalho será feito, o que pode prejudicar o trabalhador.
MP
A nova legislação trabalhista acabou de entrar em vigor, mas em breve o texto deve receber novas alterações. A nova MP que prevê ajustes no texto já tem um número recorde de emendas propostas pelos parlamentares. Segundo o advogado Paulo Woo Jin Lee, com tantas emendas, é possível que a legislação trabalhista mude consideravelmente nos próximos dias, o que tem trazido muita insegurança jurídica às empresas, fazendo muitas delas adiarem mudanças no modelo de trabalho.
Fonte: Estadão