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Os brasileiros que pertencem ao grupo do 1% da população que tem os rendimentos mais altos receberam em 2016, em média, 36,3 vezes o equivalente ao que foi recebido pela metade da população que ganha menos.

A comparação faz parte das conclusões da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), que o IBGE divulgou nesta quarta-feira (29), reiterando o quadro de desigualdade entre os os estratos sociais e entre as regiões do país.

Na fatia do 1% mais privilegiado (à qual pertencem 889 mil pessoas) R$ 27.085 é o valor que representa uma média da renda mensal real recebida com fruto de trabalhos, enquanto a metade do grupo menos favorecido ficou com R$ 747 ao mês, já descontada a inflação.

Na camada mais inferior, entre os 5% dos brasileiros têm os menores rendimentos, essa média é apenas R$ 73 mensais.

Na separação por regiões, o Sudeste teve a maior disparidade entre essas duas pontas da população, com uma proporção de 36,3, igual à razão observada em todo o Brasil. No Sul, essa discrepância entre os rendimentos apresentou a menor razão (24,6 vezes).

Nesse contexto, o índice que mede a desigualdade entre ricos e pobres, o Índice de Gini do rendimento médio mensal ficou em 0,525 para a pesquisa relativa a 2016. Não é possível fazer comparações com anos anteriores porque houve mudança na forma de captação das informações pela Pnad Contínua. As pesquisas realizadas anteriormente com base em metodologia diversa vinham apontando uma tendência de queda na desigualdade.

Os menores valores apontados pelo indicador de desigualdade em 2016 foram observados nas regiões Sul (0,465) e Centro-Oeste (0,493), enquanto a maior desigualdade apareceu no Nordeste (0,545).

Quando a análise da concentração é feita pelo rendimento domiciliar per capita, observa-se que o grupo dos 10% com maiores rendimentos possuía uma parcela da massa de rendimentos superior à dos 80% da população na outra ponta.

"A pesquisa é importante porque mostra o Brasil com índices de desigualdade perversos entre as regiões, entre pretos e pardos em relação aos brancos, entre mulheres e homens. Mas o principal dela mostra que a massa de rendimentos está concentrada numa parcela da população", diz Cimar Azeredo, coordenador de trabalho e rendimento do IBGE.

A massa de rendimento mensal real domiciliar per capita atingiu R$ 255,1 bilhões em 2016 em todo o país, sendo que ao Sudeste coube a maior parte dessa massa (R$ 132,7 bilhões) –valor que supera a soma das demais massas de rendimento regionais.

A pesquisa mostra que, em 2016, o rendimento dos trabalhos compunha cerca de 75% do rendimento médio mensal real domiciliar per capita efetivamente recebido. O restante, 25% originário de outras fontes, se dividem em rendimentos de aposentadoria ou pensão, aluguel e arrendamento, pensão alimentícia, doação, e outros rendimentos.

O levantamento também captou diferenças relevantes na formação desse rendimento domiciliar per capita entre as regiões do país. A participação do rendimento de todos os trabalhos variou de 68,1% no Nordeste a 78% no Norte. O rendimento proveniente de aposentadoria ou pensão também teve diferenças regionais relevantes: ficou em 13,9% no Norte e 23,3% no Nordeste.

TRABALHO INFANTIL

O IBGE também divulgou, nesta quarta, dados sobre trabalho infantil. Havia, no ano passado, 30 mil crianças entre 5 a 9 anos de idade trabalhando e outras 160 mil entre no grupo de 10 a 13 anos.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

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Uma auxiliar financeira foi dispensada por justa causa em razão de ter postado no Facebook que estava "cansada de ser saco de pancada do chefe, só Pq ele está sem grana, conta negativa!!! E a pessoa se diz pastor evangélico, só se for do capeta".
 

As mensagens trocadas com um amigo vazaram e foram enviadas para diversos empregados da empresa, chegando, inclusive, ao conhecimento do chefe da auxiliar, que exercia a função de pastor. Em decorrência de tal fato, a empregada foi dispensada por justa causa por ato lesivo da honra e boa fama e por mau procedimento.

Pleiteando a reversão da justa causa aplicada pelo escritório de advocacia, onde trabalhava na área financeira, a empregada afirmou que postou as mensagens de descontentamento com o chefe em rede social. Todavia, alegou que não mencionou nomes e, além disso, trabalhava de forma autônoma para seu tio, segundo ela, a quem se referia nas mensagens enviadas pela rede social.

Em sua defesa, a empresa alegou que era de conhecimento de todos no local de trabalho que o superior hierárquico da auxiliar financeira, em relação a quem ela postou em rede social ser pastor "do capeta" e estar "sem grana", exercia a função de pastor. Relatou ainda que a empregada agrediu verbalmente uma colega de trabalho, por ter concluído que havia sido ela quem disseminara as mensagens enviadas pelo Facebook. E ainda que a situação financeira da empresa foi exposta.

Inconformada com a decisão de 1º grau que julgara os pedidos improcedentes por considerar que a conduta inadequada da empregada "abalou a confiança da empregadora", a auxiliar financeira interpôs recurso ordinário.

No acórdão, de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, a 17ª Turma ponderou que, apesar de a trabalhadora não ter "declinado nomes em seu comentário na rede social", a partir do depoimento da testemunha da ré, foi possível constatar que aquele era seu único emprego, cujo sócio era pastor. Acrescentou ainda que a auxiliar financeira não comprovou que trabalhava em outro local, "o que sequer é factível", referindo-se ao tempo disponível, tendo em vista a jornada de trabalho cumprida no escritório.

Para os magistrados, o teor do comentário postado na rede social, especificamente o trecho "ele está sem grana, conta negativa", demonstra que se trata de informação que guardava relação com as funções de auxiliar financeira, que a trabalhadora desempenhava junto à empresa.

Pelo exposto, a 17ª Turma entendeu que foi praticado ato lesivo da honra e da boa fama de seu superior hierárquico. E que, por conta da gravidade da conduta, considerou que a justa causa é tão notória no caso que não há motivo de exigir-se do empregador aplicação de outras penalidades anteriores. Por conseguinte, manteve a decisão de primeiro grau.

Fonte: TRT-2

 

 

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Ao acabar com a contribuição sindical obrigatória e não propor uma nova forma de financiamento, a reforma trabalhista enfraqueceu os sindicatos, afirmam advogados que participaram de painel nesta terça-feira (28/11) na XXIII Conferência Nacional da Advocacia.

Para o professor Otávio Pinto e Silva, a reforma falhou em não propor um novo meio de o sindicato se financiar, já que acabou com a imposto obrigatório. Ele também criticou o Congresso, a quem caberia debater e criar uma forma de financiamento para os sindicatos — sua estimativa é que as entidades sindicais percam até um terço da receita.

“O Brasil precisa de mais liberdade sindical, de menos imposições. Uma coisa que deve acabar é a obrigatoriedade do sindicato ter que ser de profissionais da mesma classe. Se o trabalhadores quiserem criar o Sindicato dos Trabalhadores da zona leste de São Paulo, ele devem ter esse direito”, disse Pinto e Silva.

Já o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Bruno Reis Figueiredo afirma que a reforma teve o claro objetivo de enfraquecer os sindicatos. “Tenho convicção disso, até por conversas que tive nos bastidores do Congresso e com o empresariado. Não há como o sindicato ser forte e defender o trabalhador sem dinheiro. Com a mudança de um artigo da CLT, vão desmontar toda a estrutura sindical do país.”

Já para Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, presidente da seccional de Minas Gerais da OAB, mesmo com o fim do imposto sindical obrigatório, essas entidades passam a ter um papel mais importante.

“Por conta da prevalência do negociado sobre o legislado, esse papel cresce muito. Eu tive um professor que dizia que quando o sindicato ia negociar, o elevador dos direitos ficava estacionado ou subia. Agora pode ir para o subsolo um e dois e se o chão for de argila, pode entrar terra adentro”, disse.

 

Fonte: ConJur/FTTRESP

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Se a proposta de reforma da Previdência for aprovada, o trabalhador poderá se aposentar após 15 anos de contribuição ao INSS, como acontece atualmente. No entanto, receberá um valor menor do que receberia hoje. Pelas regras atuais, após 15 anos de contribuição, esse trabalhador tem direito a receber 85%* da sua aposentadoria integral. Pelas novas regras, cairia para 60%. 

As novas regras propostas estabelecem que, para se aposentar, os homens precisarão ter no mínimo 65 anos e as mulheres, 62 anos. Ambos devem ter contribuído pelo menos 15 anos com o INSS --para servidores públicos, serão pelo menos 25 anos de contribuição.

A reforma da Previdência está na Câmara dos Deputados. O governo espera que seja votada ainda este ano, para depois seguir para o Senado. Em busca do apoio de mais congressistas, enxugou a proposta

Mesmo se a proposta for aprovada, não muda nada para quem já está aposentado ou já pode se aposentar.

Aposentadoria integral? Após 40 anos de contribuição

Pelas novas regras propostas, quem cumprir os requisitos mínimos (15 anos de contribuição, além de 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres) poderá receber 60% do valor da aposentadoria a que tem direito.

Se quiser ganhar mais, terá que contribuir por mais tempo com o INSS. O aumento será gradativo**, da seguinte forma:

• 15 anos de contribuição: 60% do valor da aposentadoria

• 16 anos de contribuição: 61%

• 17 anos de contribuição: 62%

• 18 anos de contribuição: 63%

• 19 anos de contribuição: 64%

• 20 anos de contribuição: 65%

• 21 anos de contribuição: 66%

• 22 anos de contribuição: 67%

• 23 anos de contribuição: 68%

• 24 anos de contribuição: 69%

• 25 anos de contribuição: 70%

• 26 anos de contribuição: 71,5%

• 27 anos de contribuição: 73%

• 28 anos de contribuição: 74,5%

• 29 anos de contribuição: 76%

• 30 anos de contribuição: 77,5%

• 31 anos de contribuição: 79,5%

• 32 anos de contribuição: 81,5%

• 33 anos de contribuição: 83,5%

• 34 anos de contribuição: 85,5%

• 35 anos de contribuição: 87,5%

• 36 anos de contribuição: 90%

• 37 anos de contribuição: 92,5%

• 38 anos de contribuição: 95%

• 39 anos de contribuição: 97,5%

• 40 anos de contribuição: 100%

Para ganhar o valor máximo a que tem direito, será preciso ter 40 anos de contribuição. Pelas regras atuais, na aposentadoria por idade, são necessários 30 anos de contribuição para receber 100% do valor da aposentadoria.

Isso só vale para quem tem direito a receber mais do que um salário mínimo (R$ 937 atualmente), já que ninguém pode ganhar menos do que esse valor.

Exemplo: valor cai de R$ 1.700 para R$ 1.200

Veja um exemplo para ilustrar como seria calculado o valor da aposentadoria pelas regras atuais e se a reforma da Previdência for aprovada:

Exemplo: trabalhador homem, com direito a uma aposentadoria integral de R$ 2.000.

Pela regra atual: caso se aposente aos 65 anos de idade e com 15 de contribuição, vai receber R$ 1.700 (85% de R$ 2.000 é R$ 1.700). Para ter direito à aposentadoria integral, precisa contribuir por 30 anos.

Nova regra proposta: caso se aposente aos 65 anos de idade e com 15 de contribuição, receberia R$ 1.200 (60% de R$ 2.000 é R$ 1.200), ou seja, R$ 500 a menos. Para ter direito à aposentadoria integral, precisa contribuir por 40 anos.

Novo cálculo pode jogar valor para baixo

O advogado previdenciário Rômulo Saraiva diz que o valor a receber pode ser diminuído ainda mais caso a reforma seja aprovada como está.

Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria só leva em conta as contribuições do trabalhador após o Plano Real entrar em vigor, em 1994, e descarta parte (20%) das contribuições menores.

O texto da reforma muda isso e passa a levar em conta todas as contribuições, incluindo as menores e as anteriores a 1994, de acordo com Saraiva.

* Atualmente, é possível se aposentar por idade, com 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição. Nessa situação, o trabalhador recebe 70% da aposentadoria integral, mais um ponto percentual por ano de contribuição (ou seja, quem contribuir por 15 anos recebe 85% --70% mais 15%).

** Como será o aumento, segundo a nova proposta:

• De 15 a 25 anos de contribuição: 1 ponto percentual a mais para cada ano adicional de contribuição;

• De 26 a 30 anos de contribuição: 1,5 ponto percentual a mais para cada ano;

• De 31 a 35 anos de contribuição: 2 pontos percentuais a mais para cada ano;

• De 36 a 40 anos: 2,5 pontos percentuais a mais para cada ano, até chegar a 100%.

Fonte: UOL

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Alguma dúvida sobre a quem interessa essa reforma, seja ela completa ou enxuta? Querem acabar com o sistema público de aposentadorias e jogar esse grandioso patrimônio da sociedade brasileira aos "cuidados" do sistema financeiro. E você, vai engolir mais essa?

Floriano Martins de Sá Neto*

Diante da indignação popular e da falta de apoio no Congresso, o governo se viu obrigado a "remendar" a já remendada proposta de reforma da Previdência, algo mais "enxuto". As novas mudanças, porém, continuam longe de ser as ideais para o trabalhador brasileiro.

Pela nova redação não haverá alterações no BPC nem na Previdência rural, exceto pela questão contributiva desses trabalhadores; as contribuições sociais não ficarão submetidas à Desvinculação das Receitas da União (DRU); regra geral de 65 anos para homens e 62 para mulheres, no futuro, tanto no RGPS, quanto RPPS (exceções: professores 60h/60m, RGPS e RPPS; policiais 55h/55m, RGPS e RPPS; condições prejudiciais à saúde, 55h/55m, RGPS e RPPS; pessoas com deficiência, sem limite mínimo de idade); para o segurado especial fica o que já está vigente; tempo mínimo de contribuição de 40 anos para a aposentadoria integral, tanto no RGPS, quanto no RPPS (se 35 anos ficam com 87,5% da média; se 30 anos com 77,5% da média; se 25 anos com 70% da média; 20 anos com 65% da média no RGPS e no RPPS não se aposenta; se 15 anos com 60% da média no RGPS e no RPPS não se aposenta).

A idade mínima para entrar na regra é progressiva, começando com mulheres a partir de 53 anos e homens a partir de 55.

Como se vê, a nova proposta estabelece que, com 15 anos no RGPS, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%. Também quer instituir uma idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens com a novidade da regra de transição de 20 anos. A regra iniciaria com 53 anos mulheres e 55 anos homens, aumentando um ano a cada dois anos a partir de 2020.

Em que se fundamenta o governo para estabelecer esse aumento? Será que as pessoas terão capacidade de continuar trabalhando até atingir essa idade mínima? Em que critério atuarial o governo se baseou, considerando as enormes disparidades em nosso país? É justo uma diferença de 10 anos entre o Regime Geral e o Regime Próprio? É justo pensar apenas estritamente em medidas fiscais sem uma análise do impacto social dessas mudanças? São perguntas em busca de respostas.

Para calcular o valor do benefício sugerem partir de 60% da média da renda das pessoas que se aposentam por idade, enquanto a média de que partimos hoje é de 85%. Se aprovada, haverá um brutal rebaixamento dos benefícios para a maioria da população, considerando que cerca de 70% das pessoas que se aposentam hoje é por idade. Sempre é bom lembrar a grande desigualdade social presente em nosso país e que medidas como essa apenas acirrará essa situação, penalizando a camada mais frágil da população.

Se o objetivo do governo é o de postergar as aposentadorias, o Fator Previdenciário e a Fórmula 85/95 (reforma recentemente feita) já produzem esse efeito. Por este mecanismo, a soma entre a idade e tempo de contribuição tem que atingir 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens para que consigam o recebimento integral do benefício. Além disso, desde 2015, passou a valer a progressividade do fator previdenciário, ou seja, o aumento dessa soma com 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens, em 2026.

Esse requisito, aumento de idade mínima, casada com exigências mais duras para obter aposentadoria, pode afastar ou impedir um grupo de pessoas de se aposentar. Pode ser que os trabalhadores passem a tentar outras formas de vínculos de trabalho, que não o formal, haja visto não só a dificuldade em se aposentar, mas também da integralidade do benefício. E não é isso que querem? Privilegiar o empresariado e as grandes corporações financeiras?

Em uma matéria veiculada pela Carta Capital no final de 2016, foi mostrada a agenda do secretário de Previdência recheada de reuniões com bancos e fundos privados de previdência. Sua agenda atual não mudou muito. Aliás, também seus pares do Ministério da Fazenda têm tido contatos bastante interessantes: Pacific Investment Management Company (PIMCO), empresa americana de gerenciamento de investimentos, incluindo planos de previdência privada; Bank of America Merril Lynch; reunião com representantes da Arko Advice, empresa especializada em disseminar mensagens, convencer públicos e desenhar estratégias institucionais de alto impacto (se ao menos fosse para disseminar coisas boas!); reunião com representantes da Credit Suisse; reuniões com a Brasilcap Capitalização S.A; reunião com grupos de investidores do Bradesco BBI; reuniões com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), dentre outras.

Alguma dúvida sobre a quem interessa essa reforma, seja ela completa ou enxuta? Querem acabar com o sistema público de aposentadorias e jogar esse grandioso patrimônio da sociedade brasileira aos "cuidados" do sistema financeiro. E você, vai engolir mais essa?

(*) Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e presidente da Anfip

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A especialista em envelhecimento Karen Glaser, americana que vive na Inglaterra, é professora de Gerontologia e Diretora do Centro de Envelhecimento Global e do Instituto de Gerontologia do King´s College de Londres. Ela verificou em um estudo que trabalhar para além da idade mínima estabelecida para aposentadoria é para poucos. A maior parte dos idosos que se mantêm empregados são os que têm maior escolaridade e, consequentemente, melhores condições financeiras e de saúde. Isso acendeu, na Inglaterra, uma alerta sobre um possível aumento da desigualdade de renda entre esse grupo.
Na Inglaterra, assim como pode ocorrer no Brasil, a idade mínima para aposentadoria foi estendida...
- Até recentemente a mulher podia se retirar do mercado de trabalho aos 60 e os homens aos 65 anos. Com a reforma, foi estabelecida a idade de 67 anos para ambos os sexos. Através de um estudo, verificamos que quem continua trabalhando depois de se aposentar são as pessoas que têm maior nível de educação e chegam à velhice com mais saúde. É automático pensar que esse grupo trabalharia por necessidade financeira, mas na realidade, consegue emprego na terceira idade quem tem maior capacidade para o trabalho.
Que tipos de empregos existem para os idosos na Inglaterra?
- Muitas vezes são em nível mais alto, postos mais qualificados. Não são ocupações manuais. Não há trabalho para todos. Por isso, há muitas discussões sobre a criação de legislação que combata a discriminação contra a idade, principalmente contra idosos com nível de instrução mais baixo. Na Inglaterra, 70% dos idosos estariam na pobreza não fosse a pensão paga pelo governo. Então, essa pensão faz muita diferença entre ficar pobre e ter um certo nível econômico.
Qual é o impacto para a saúde de quem trabalha depois da idade da aposentadoria?
- Essas pessoas com nível mais alto de educação não têm impacto negativo sobre a saúde, porque geralmente são pessoas com melhores condições de vida e de saúde. O problema é que pode aumentar a desigualdade porque justamente os que tinham um salário maior durante a vida ativa vão continuar tendo oportunidade de trabalhar, enquanto os de classes sociais mais baixas terão dificuldades de conseguir emprego. O que verificamos é que a saúde durante o curso da vida é mais importante para determinar quem vai conseguir continuar trabalhando ou não quando tiver idade mais avançada.
Parece haver uma grande desigualdade entre esse grupo..
- Isso é uma preocupação e há um grande debate sobre haver ou não idades diferenciadas de aposentadorias para as diferentes classe sociais porque na Inglaterra há diferença muito grande entre o nível socioeconômico mais baixo e o mais alto com relação a expectativa de vida. O que leva alguns especialistas a avaliar que não é justo que uma pessoa com expectativa de vida mais baixa tenha de trabalhar até a mesma idade de quem deve ter mais anos de vida, e que geralmente tem nível socioeconômico mais alto.
Na sua opinião deve haver essa distinção?
É muito difícil para mim responder porque sei que os governos terão muita dificuldade de criar essas idades diferentes. As definições de classes sociais são muito conflitantes. A saída seria empregar políticas públicas que durante todo o curso da vida melhorassem o nível de saúde e permitisse que todos chegassem em condições de trabalhar na terceira idade. Talvez para quem tem saúde mais debilitada, trabalhar para além dessas idades seria penalizar ainda mais essa saúde.

 

Fonte: O Globo

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“Se colocar para votar, o Brasil vai parar” este foi o tom do debate que as centrais sindicais — CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e CSP-Conlutas UGT — conduziram, nesta quarta-feira (29), em Brasília, durante reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre a possibilidade de votação da proposta de reforma da Previdência, que pode acabar com a aposentadoria de milhões de brasileiros.

 

“Essa é uma proposta nefasta e que acaba com o maior programa de distribuição de renda do país”, afirmaram as centrais em nota, ao criticar campanha milionária do governo para iludir o povo brasileiro sobre mais esse ataque.

Maia, porém, tem defendido que o texto seja, sim, colocado em votação ainda neste ano, desde que o governo tenha os votos necessários para aprovar a reforma. Ele se comprometeu a responder a demanda das centrais nesta quinta-feira (30).

Está convocada para a próxima terça-feira (5) uma greve nacional em defesa da Previdência e dos direitos, organizada pelas centrais sindicais, que prometem parar o País.

Nova proposta
A proposta foi enviada ao Congresso em dezembro do ano passado e chegou a ser aprovada na comissão especial em maio, mas, desde então, não avançou por falta de consenso e votos.

Diante disso, o governo articulou com o relator, Arthur Maia (PPS-BA), uma versão enxuta da proposta. O objetivo é aprovar a reforma ainda neste ano, mas, mesmo com as mudanças, líderes preveem dificuldade para a aprovação.

Estratégias do governo
O presidente Michel Temer (PMDB) convocou para o próximo domingo (3) reunião com ministros, líderes de partidos da base e presidentes de legendas aliadas para definir as estratégias para aprovar a reforma ainda neste ano.

A intenção do governo era tentar votar o primeiro turno da reforma entre os dias 5 e 6 de dezembro, mas o calendário é considerado apertado diante da realidade atual da contagem de votos.

Diante disso, a equipe de Temer já trabalha com a possibilidade de a votação em primeiro turno ficar para 13 de dezembro e a votação em segundo turno, para o dia 20.

Na avaliação de governistas, o governo corre o risco de não conseguir votar a reforma da Previdência ainda neste ano.

FONTE:DIAP

 

 



Ao não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, um juiz de São Paulo (SP) reverteu a demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar da capital paulista.

 

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita.

De acordo com o MPT, ao todo, os hospitais demitiram, em setembro, 68 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, e terceirizaram todo o setor de fisioterapeuta. Para o órgão, a dispensa foi abusiva por ter sido realizada sem negociação coletiva prévia. E, mesmo que a nova Lei da Terceirização autorize a contratação de profissionais para realizar a atividade-fim da empresa, a legislação não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, caso de demissões em massa, segundo o MPT.

Em decisão liminar da última quinta-feira (23), o juiz trabalhista Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, não aplicou a nova lei trabalhista na análise do caso. Pelo recém-criado artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Perez embasou sua decisão na Constituição Federal (CF), que protege o empregado de dispensas arbitrárias, sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. Pelo fato de a CF ser considerada a maior lei no direito brasileiro, ela estaria acima da lei trabalhista que começou a valer em novembro.

“Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, anotou a procuradora Elisiane dos Santos, responsável pelo caso.

O magistrado declarou o cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado. 

Fonte: Rádio Peão Brasil

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Profissionais com salário mensal inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a aposentadoria e, caso optem pela contribuição previdenciária, precisarão completar a diferença por conta própria

A Receita Federal divulgou na segunda-feira, 27, as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Esta é uma situação inédita no País que pode ocorrer com aplicação das normas previstas na reforma trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência Social. A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar, caso optem pela contribuição previdenciária.
Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora, R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, os trabalhadores com salário inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a contabilidade da aposentadoria.
Diante dessa situação inédita, a legislação prevê que trabalhadores "poderão recolher a diferença" entre a contribuição calculada sobre o contracheque e o mínimo exigido pelo INSS. Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios como a licença médica.
Nesta segunda-feira, a Receita explicou que esse recolhimento extra deverá ser feito pelo próprio trabalhador com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário.
A Receita confirmou a situação que tem gerado reações no mundo sindical e político porque, no limite, é possível que o empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar. Como exemplo de situação extrema, pode ser citada uma das vagas anunciadas recentemente: operador de caixa intermitente de uma rede de supermercados em Fortaleza, no Ceará.
Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. Com este valor no contracheque, a contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria desembolsar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário, de R$ 115,44. Nesse caso, o trabalhador terminaria o mês devendo R$ 65,03.
Essa possibilidade aberta pela reforma trabalhista gera reações em vários setores. Entre as quase mil emendas ao ajuste da reforma, que ainda será votado pelo Congresso Nacional, algumas tentam mudar radicalmente o funcionamento da Previdência dos intermitentes. O senador José Serra (PSDB-SP), por exemplo, propõe que empregados que receberem menos que mínimo "terão recolhidas pelo empregador a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo" para o INSS.

Na documentação entregue ao Congresso, o senador explica que a regra prejudicará exatamente trabalhadores de baixa renda. "É demasiado duro para um trabalhador pobre, que recebe abaixo do salário mínimo, contribuir para a previdência de maneira desproporcional, com alíquotas efetivas maiores que a de trabalhadores mais ricos", diz Serra. "Avaliamos que o trabalho intermitente não pode ser uma mera formalização do bico, da precarização, com papel passado. Temos de fornecer proteção efetiva para esses trabalhadores", completa.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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O retrocesso provocado pela reforma trabalhista fica cada dia mais visível. Nesta segunda (27), a Receita Federal teve que anunciar as regras para a contribuição previdenciária dos trabalhadores que irão receber menos de um salário mínimo, algo que agora é permitido. A explicação veio em linha com as demais ações do governo antipovo: já penalizados com um salário que não chega nem ao piso nacional, esses empregados ainda terão que pagar do próprio bolso uma contribuição complementar. 
O salário mínimo hoje está fixado em R$ 937, apesar de o Dieese calcular que, para viver, um brasileiro precisaria de R$ 3.754,16. Mesmo assim, a reforma trabalhista implementada pelo governo Michel Temer abriu a possibilidade de empregados receberem valor mensal inferior ao salário mínimo. 
É o caso do trabalho intermitente, situação em que o funcionário, mesmo que registrado, pode ser chamado para exercer funções ou prestar serviços de forma esporádica, recebendo remuneração por horas ou dias trabalhados, ainda que o montante seja inferior ao piso nacional. 
Ocorre que a contribuição previdenciária desses trabalhadores seria menor que aquela necessária para que esse mês seja considerado na conta do tempo para requerer a aposentadoria no futuro. 
A solução encontrada pela Receita, na prática, impedirá a aposentadoria desses funcionários. Segundo o órgão, tais trabalhadores poderão pagar, do próprio bolso, a diferença para que a contribuição chegue, pelo menos, ao valor de um salário mínimo. Isso mesmo: para que aquele mês entre na conta do tempo para requerer o benefício, o contribuinte deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo.
O esclarecimento foi feito pela Receita no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 6, publicado na edição desta segunda do Diário Oficial da União. “Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar prevista no caput”, diz o texto.
O ato declaratório ainda estabelece as condições para o pagamento desse complemento, que já era previsto para o caso do contribuinte individual: “O recolhimento da contribuição previdenciária prevista no caput deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da prestação do serviço”.
É a reforma trabalhista inviabilizando não só a dignidade do trabalhador da ativa, como também o seu descanso, ao fim da vida laboral. Ou alguém realmente acha que um trabalhador que recebe menos que um salário mínimo vai conseguir tirar algum centavo de seu orçamento para complementar a sua contribuição previdenciária?

 

Fonte: Vermelho

 

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Qualquer alteração precisa ser negociada entre patrões e sindicatos

A reforma nas regras trabalhistas, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, permite a redução do tempo de almoço de uma hora para 30 minutos.
Essa alteração, porém, não pode ser uma imposição da empresa nem pode ser implementada por iniciativa do trabalhador. A mudança depende de negociação entre sindicato e patrão.
Segundo o advogado Fabio Rapp, especialista em direito trabalhista e professor do CPJur (Centro Preparatório Jurídico), a decisão de mexer no horário de almoço deve ser negociada.
— A lei fala em acordo, logo só vale quando ambos quiserem. A mudança também pode ser feita por convenção coletiva do sindicato ou por negociação coletiva, feita por dois ou mais sindicatos, mas nunca exclusivamente por decisão da unilateral da empresa. 
O empregado que aceitar a alteração no intervalo de almoço de uma hora para 30 minutos poderá sair meia hora mais cedo do trabalho.
Ainda segundo a reforma, a mudança no tempo de almoço só pode ser feita quando a jornada diária for superior a seis horas. Antes da reforma, o intervalo mínimo era de uma hora.
"Só vale quando ambos quiserem"
Fabio Rapp, advogado
 
A nova lei também estabelece a possibilidade de negociação direta, sem interferência do sindicato, para um intervalo de almoço inferior a uma hora. Só que isso só pode ser feito por trabalhadores com nível superior e altos salários. Pela regra, os vencimentos devem ser de, no mínimo, duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social (que corresponde atualmente a R$ 11.062,62).
Ações na Justiça
Os processos que discutem exclusivamente o intervalo do almoço estão entre os 20 assuntos mais comuns da Justiça trabalhista. Segundo o balanço do TST (Tribunal Superior do Trabalho), entre janeiro e setembro de 2017, foram 242.228 ações em todo o sistema judiciário trabalhista: 18º tema mais recorrente.
Nas Varas de Trabalho (primeira instância), foram 157.369 ações sobre o horário de almoço (21º tema mais recorrente). Nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), que corresponde à segunda instância, foram 70.718 ações (10º lugar no ranking). Enquanto que no TST (Tribunal Superior do Trabalho), última instância, foram 14.141 processos (3º tema mais comum). 

 

Fonte: R7

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), receberá nesta quarta-feira (29) dirigentes das centrais sindicais que se opõem à Reforma da Previdência.

Os dirigentes de todas as centrais, inclusive CUT, participarão da reunião, intermediada pelo presidente da Força, o deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP).

O secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirma que a atividade exerce pressão sobre parlamentares, além de dar visibilidade à convocação de greve nacional no próximo dia 5.

Presidente da Federação dos Trabalhadores Rodoviários do Estado de São Paulo, Valdir de Souza Pestana informa também que a confederação reunirá seus filiados em Brasília para recomendar a paralisação dos condutores em todas as capitais.

"Em São Paulo, ainda discutimos parar o terminal rodoviário Tietê", disse Pestana.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO