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Depois de meses de negociação, representantes de bancos e poupadores chegaram a um acordo, nesta segunda-feira, para a compensação das perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Os poupadores serão indenizados. O acordo deve chegar a R$ 15 bilhões.
Os números detalhados e o cronograma de pagamento não foram divulgados porque falta definir ainda alguns detalhes para assinar o documento. As reuniões são feitas pela Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O acordo é mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), com apoio do Banco Central do Brasil. A AGU informou, em nota, que as associações “chegaram a um consenso sobre as condições financeiras norteadoras do acordo que encerrará as disputas judiciais relativas aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990”.
“Pontos relevantes da conciliação ainda estão pendentes. O texto final será submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, a quem caberá a última palavra sobre o tema”, acrescentou a pasta. Pelo menos mais três reuniões serão feitas até a próxima segunda-feira, antes de o acordo ser enviado ao STF e os detalhes serem revelados.
O entendimento valerá para todas as pessoas que entraram na Justiça cobrando a compensação. O STF precisa homologar o texto. Na Corte, tramitam quatro recursos extraordinários com repercussão geral e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ou seja, a decisão que o Supremo tomar valerá para todas as ações ajuizadas pelo país que tratam da correção na poupança. A expectativa é encerrar milhares de ações que tramitam na Justiça com relação ao assunto, paradas à espera de uma decisão do Supremo.
As associações definiram os valores das indenizações que cada poupador receberá. Será aplicado um fator multiplicador, que vai incidir sobre o valor que a pessoa tinha na poupança durante a adoção de cada plano. Cada plano econômico terá um valor diferente de correção. As associações evitam falar em detalhes, para evitar atrapalhar as negociações. Esse era o principal entrave das reuniões.
A discussão sobre a correção das poupanças voltou a ganhar destaque após a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, confirmar que participará do julgamento. Inicialmente, ela havia declarado sua suspeição, porque seu pai era interessado no desfecho da causa. Além dela, declararam-se suspeitos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Sem quatro ministros aptos a julgar os processos, o tribunal não alcançava o quórum mínimo. As ações, que são relatadas pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, contestam o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
ENTENDA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PLANOS
PLANO BRESSER: Em junho de 1987, o plano previu a substituição das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), de 26,06%, pela Letra do Banco Central (LBC), de 18,02%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987
PLANO VERÃO: Determinou, em janeiro de 1989, a substituição do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com perda de 20,36%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de fevereiro de 1989
PLANO COLLOR I: Em março de 1990, o plano previu a conversão do cruzado novo (NCz$) para cruzeiro (Cr$) e determinou o bloqueio das poupanças com valores superiores a NCz$ 50 mil
PLANO COLLOR II: Em janeiro de 1991, o plano substituiu o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) pela Taxa Referencial Diária (TRD), com redução de 14,11%.

Fonte: Extra

 

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Livro coletivo, lançado pela Unicamp, aborda vários aspectos da Lei 13.467, que acaba de entrar em vigor. E identifica em sua origem antigas reivindicações patronais
 
Eliminação dos obstáculos à redução dos direitos assegurados pela CLT, causadora de mais distorções sociais, agressiva e reacionária, supostamente modernizada são algumas das definições sobre a Lei 13.467, da "reforma" trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11 e é tema de livro lançado pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) e pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Contribuição Crítica à Reforma Trabalhista. Um "livro de combate", como definem os autores. Na abertura, a mudança legal é classificada como um "retrocesso de mais de 150 anos nas relações de trabalho".
Os autores destacam, no início, as origens da chamada reforma, identificando em seus fundamentos antigas reivindicações empresariais. "Cumpre notar que vários dos argumentos que subsidiam tanto a versão original do projeto de lei, de autoria do Executivo, quanto seu substitutivo, de autoria do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), podem ser encontrados nas formulações de entidades patronais como, por exemplo, nos textos da CNI (101 Propostas para Modernização Trabalhista, 2012; Agenda Legislativa da Indústria, 2014; Caminhos da Modernização Trabalhista, 2016) e da CNA (Proposta da Bancada de Empregadores, 2016; Balanço 2016 e Perspectivas 2017).
O livro é dividido em duas partes. Na primeira, apresenta-se um dossiê, sistematizado pelos organizadores, com fundamentos políticos, ideológicos e econômicos da reforma, além de perspectivas históricas. A segunda aborda impactos da implementação da lei. "A reflexão sobre o seu significado é uma das contribuições para subsidiar os atores sociais e a sociedade na construção dos movimentos de resistências às mudanças que alteram não somente a situação do trabalho, mas também do tecido social brasileiro", afirmam os autores. Dez autores assinam textos críticos à reforma implementada pelo governo Temer, com apoio do Congresso.
Modernização?
 
A desembargadora aposentada e pesquisadora Magda Biavaschi, por exemplo, chama de "falácia" a alegada necessidade de "modernização" da CLT, mantra repetido pelo defensores da reforma. "Essa 'vetusta' senhora que, apesar de resistir aos embates que tem enfrentado, já teve mais de 3/5 de suas disposições modificadas desde sua vigência e, nesse processo, passou pelo crivo de um processo constituinte que, em 1988, elevou os direitos dos trabalhadores à condição de direitos sociais fundamentais", escreve. 
"De resto, nosso arcabouço legal é bastante flexível, sem mecanismos que garantam o emprego, brequem a rotatividade da mão de obra e impeçam empregos de curta duração", acrescenta Magda. "Ainda, o sistema brasileiro é híbrido, priorizando a negociação coletiva, condicionando-a, porém, à observância de um patamar mínimo civilizatório que não pode ser desrespeitado. Daí se concluir que aquilo que os defensores da reforma querem é eliminar todos os obstáculos à redução dos direitos assegurados pela CLT e elevados à condição de direitos sociais fundamentais pela Constituição de 1988", diz a pesquisadora.
"A reforma em questão, longe de solucionar os problemas das desigualdades nas relações de trabalho no país, tende a gerar mais distorções sociais e iniquidades, com impactos negativos na atividade econômica, na Previdência, na organização sindical, na litigiosidade", afirma ainda a pesquisadora. Ela identifica na reforma o "inequívoco objetivo de atingir, além das normas de proteção social ao trabalho, o sistema de fiscalização e a Justiça do Trabalho, instituída que foi para concretizar um direito profundamente social", afirmando que o Direito e a Justiça trabalhista são "obstáculos ao livre trânsito do desejo insaciável de acumulação abstrata que move o capitalismo".
Imposição econômica
 
Mestre em Direito e responsável técnico pela área de direitos humanos da Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas (CSA), Carlos Ledesma faz uma digressão histórica, apontando experiências na América Latina nos anos 1990 e recentemente no sul da Europa, que segundo ele "evidenciam o quão efetiva tem sido a atuação dos organismos financeiros internacionais na imposição de reformas trabalhistas de corte desregulamentador e flexibilizador".
Os Estados nacionais, "formalmente democráticos e soberanos", estão, diz Ledesma, condicionados à execução de diretrizes esses organismos, fazendo os governo de turno adotar decisões econômicas e sociais não voltadas para o bem-estar dos cidadãos, mas a interesses dessas entidades e multinacionais. E aponta o que chama de resultados "desastrosos" desse tipo de políticas trabalhistas, a incapacidade dos organismos internacionais para prevenir crises e definir medidas eficazes contra eles, "e o quão incoerentes e hipócritas são ao postular receitas de austeridade, desregulação e flexibilização que sabem piorar o problema".
Para Ledesma, essa política tomou novo impulso, sendo expressada de forma "brutal na agressiva e reacionária reforma trabalhista adotada no Brasil durante o governo ilegítimo de Michel Temer, com o que se aprofunda o golpe à democracia e ao povo brasileiro, a partir de fortes pressões do empresariado".
Tema em destaque nos debates sobre a reforma, o trabalho intermitente é visto não como uma simples regulamentação dos "bicos", mas como um possível fator de instabilidade e rebaixamento da remuneração do trabalhador. "Para além disso, poderá promover intensificação do trabalho, ou seja, aumento da carga de trabalho e redução de horas pagas. O contrato intermitente se torna um veículo para que trabalhadores antes regidos pela CLT em tempo integral se tornem “trabalhadores just in time”, trabalhando e recebendo estritamente de acordo com as necessidades da empresa", afirmam os autores.
Lógica de subordinação
 
"Trata-se de legalizar o estabelecimento de uma nova lógica de subordinação, gestão e controle da força de trabalho, que pode se generalizar por diversos setores da economia", acrescentam, lembrando que outros países adotaram essa modalidade de contrato, com consequências "desastrosas" para a saúde e a vida dos trabalhadores. "Pesquisas já realizadas apontam que trabalhadores submetidos a esse regime trabalham, a depender de cada período, muito mais ou muito menos do que os empregados contratados em regimes normais. Ou seja, suas vidas passam a ser completamente determinadas pelas demandas de curto prazo das empresas. Assim, ao invés de se subordinar aos ditames empresariais apenas durante a jornada de trabalho, os trabalhadores passam a ter toda a sua vida vinculada aos desígnios empresarias, sem que possam planejar sua vida pessoal e profissional, ficando sempre à espera do chamado do empregador."
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pesquisadora Delaíde Arantes e sua assessora jurídica, Maria Cecília Lemos, tratam das reformas trabalhista e previdenciária, esta ainda em tramitação no Congresso. Segundo elas, ambas "foram propostas num momento em que o País se encontra com a democracia ameaçada, as instituições sob crítica da sociedade, crise de legitimidade, baixo crescimento econômico e alto nível de desemprego, com a economia em desequilíbrio".
Para implementar essas reformas, além da terceirização ampla de todas as atividades, afirmam, "é imperativo ao sistema a fragilização do Estado, a fim de atingir a meta final de supremacia do mercado e prevalência do poder econômico, sendo necessária, para tanto, a redução do papel do Direito do Trabalho, a fragilização da representação sindical e da Justiça do Trabalho, com o deslocamento do princípio basilar da proteção, do trabalhador para o empregador, para o capital".
Por isso, o Congresso aprovou as mudanças na legislação trabalhista "de forma apressada e sem dar ouvidos aos setores que legitimamente estão contrários às medidas", sem esgotar a discussão com representantes da sociedade e do mundo do trabalho. Ao contrário do necessário diálogo social, reforçam as autoras, para quem a reforma trouxe "danos irreparáveis" à sociedade e aos trabalhadores: "Um país longe da concretização das promessas constitucionais de igualdade e justiça necessita do envolvimento de toda a sociedade na construção de um projeto de desenvolvimento e de reformas que resultem na superação dos problemas de distribuição de renda e desigualdade social".
Fonte: Rede Brasil Atual

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Após publicação de medida provisória, regras ficaram mais claras e empregadores podem adotar o trabalho intermitente já nas contratações de fim de ano
 

Uma reforma feita por encomenda para o comércio e o setor de serviços e que altera um consolidado de regras pensadas para um país industrial. É assim que especialistas avaliam a reforma trabalhista, que modifica pelo menos 100 pontos da CLT e entrou em vigor no último dia 11.

Agora, com a publicação da medida provisória que regulamenta pontos até então obscuros, as empresas podem se sentir mais à vontade para colocar em prática novas modalidades de contrato de trabalho, como a jornada intermitente, quando o trabalhador recebe apenas pelas horas que efetivamente trabalhou.

"A reforma, entre outros objetivos, tem sim o de trazer uma possibilidade de contratação para atender demandas específicas de certos setores da economia", explica o sócio do setor trabalhista da Siqueira Castro Advogados e professor de direito trabalhista da USP, Otávio Pinto e Silva.

Para ele, um exemplo concreto é o trabalho intermitente. "O comércio agora está louquinho para contratar esse pessoal intermitente, porque vem o fim de ano e, em vez de contratar um vendedor com um contrato de curto prazo, mas determinado, há a possibilidade de formalizar via esse novo contrato, justamente fixando alguns dias ou horários que ele necessitará do apoio extra". 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que cerca de 73 mil pessoas devem ser contratadas temporariamente para as festas de fim de ano, 10% a mais que no ano passado. A entidade, porém, ainda fala das tradicionais contratações temporárias desta época e não estima a participação de intermitentes. Para os temporários, a reforma trabalhista estende o prazo máximo de contratação de 90 dias, renováveis, para 120 dias, também renováveis por mais 120. 

Se até a publicação da medida provisória a postura dos empregadores ainda era de cautela e mudanças efetivas só eram esperadas para o próximo ano, a regulação pode acelerar o processo. O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas) promoveu seminários e criou um núcleo de orientação trabalhista para os associados. "Ainda há dúvidas sobre a aplicabilidade de pontos importantes. Não é só virar a chavinha. Há os empresários mais arrojados e outros mais conservadores", lembra a coordenadora jurídica do sindicato, Valquíria Furlani.

Ela afirma já estar ciente de empresas que abriram processos seletivos para empregados intermitentes e considera que as grandes redes, por terem um maior apoio jurídico, devem puxar o movimento. "O empresário deve sentar, fazer as contas e ver o que é melhor para ele."

A opinião é compartilhada por Pinto e Silva. "O pequeno empresário não tem a informação completa. Então ele tem que fazer uma avaliação de risco, até onde vale a pena sair na frente e fazer esse tipo de contratação e tomando uma decisão consciente a respeito da forma de contratação. Talvez seja melhor usar modalidades com as quais ele já está acostumando, como o temporário."

Quem perde é o trabalhador

De acordo com dados do IBGE, dos 90,236 milhões de trabalhadores ocupados no Brasil - com ou sem carteira assinada - 20,057 milhões são trabalhadores dos serviços e vendedores do varejo. Esse é o contingente que primeiro deve sentir os efeitos da precarização.

Até a edição da medida provisória, na terça-feira 14, não havia clareza sobre pontos importantes para os contratos de trabalho intermitente, como período de carência, direitos do contratado e contribuições para a Previdência. 

No novo texto, há uma carência de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para outro de caráter intermitente. Embora a medida possa evitar por ora uma corrida por flexibilizações das jornadas e salários dos trabalhadores, ela tem data para acabar: sua vigência é até dezembro de 2020.

Na rescisão do contrato intermitente, o empregador deverá pagar ao trabalhador, pela metade, aviso prévio indenizado, indenização sobre FGTS e, na integralidade, demais verbas trabalhistas, se houver. O empregado, porém, não terá direito ao seguro-desempego e terá que pagar do próprio bolso uma contribuição adicional ao INSS para ter direito a benefícios da Previdência caso o que receber em um mês não chegar a um salário mínimo. O trabalho intermitente permite pagamento por hora ou por dia, desde que não seja inferior ao salário mínimo pelo período (4,26 reais por hora). O patrão convoca com três dias de antecedência.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários e São Paulo, não critica a essência do trabalho intermitente e afirma que, bem utilizado e de forma regrada, pode até gerar emprego de qualidade. No entanto, do jeito que foi formatado, ele prejudica o trabalhador. 

Patah defende, por exemplo, que haja um máximo de 10% de contratações intermitentes por empresa e que o modelo seja adotado para o primeiro emprego. "Não se pode colocar possibilidades absurdas, mas que podem acontecer, como uma empresa mandar embora um funcionário que ganha mil reais e contratar 10 que ganham 100. Esses absurdos podem ocorrer", afirma.

O sindicalista afirma ter conhecimento de processos seletivos abertos por varejistas para a contratação de trabalhadores intermitentes. Ele lembra que o empresário Flávio Rocha, dono da Riachuelo, é um dos idealizadores da reforma trabalhista e fez forte articulação política pela sua aprovação. "Nas palavras do próprio Rocha, nossa CLT é muito industrial e como o Brasil passou a ser comércio e serviços, precisaria haver mudanças importantes, como ocorreu. Então as áreas de comércio e serviços serão as mais atingidas."

Sobre possíveis contratações intermitentes imediatas, Patah acredita que a saída será a Justiça. "Temos conhecimento e vamos judicializar. Vai ser um tsunami de processos, diferente do que imaginavam. Por isso tem muito empresário consciente e equilibrado que não está querendo utilizar exatamente para esperar pacificar, deixar baixar a poeira, porque foi uma reforma açodada, sem debate, sem discussão", pondera.

"O conflito entre capital e trabalho ele é inerente à sociedade capitalista. Não é porque foi criada uma nova figura que isso afastará a possibilidade de ações judiciais", concorda o advogado Pinto e Silva. "E a falta de regras vai deixar essa questões 100% na mão da Justiça." Para ele, as questões em aberto são decorrentes do fato da lei ter sido elaborada com pressa. "Não foi feita a discussão de detalhes que aparecem agora que a lei está em vigor."

Experiência espanhola

A precarização do emprego atinge em cheio a renda do trabalhador. No trabalho intermitente, por exemplo, não é possível precisar qual será o valor ganho no mês, já que o trabalhador ganha apenas pelas horas trabalhadas, que dependem da convocação do empregador. 

"Como ele pode melhorar suas condições sem saber quanto vai ganhar no final do mês? Como ele pode continuar seus estudos sem ter horário fixo? Como pagar as contas sem saber se o dinheiro será suficiente?", questiona Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região). "Não serão gerados novos empregos, serão criadas condições de trabalho análogas à escravidão", conclui. 

Em 2012, com a intenção de gerar empregos num país que caiu em profunda recessão após a crise financeira de 2008, a Espanha adotou uma reforma trabalhista que serviu de inspiração para a implantada agora no Brasil.

Segundo dados do jornal espanhol El País, a precariedade do mercado de trabalho espanhol empurra 13% dos empregados a ter uma renda inferior ao limite da pobreza. E o risco de pobreza ameaça ainda mais os espanhóis que têm um contrato de trabalho parcial: neste grupo, a taxa dispara para 24,3%.

Além disso, a precariedade atinge de forma mais evidente populações que já sofrem mais no mercado de trabalho, como jovens e mulheres. Também na Espanha, mais de 1,1 milhão de mulheres empregadas ganham menos que 710 euros por mês. Esta baixa faixa salarial afeta um número muito menor de homens: 400 mil. A porcentagem de trabalhadores pobres de 18 a 24 anos passou de 7% em 2007 para 21% em 2014, segundo o último levantamento sobre emancipação juvenil na Espanha (2016). 

Fonte: Carta Capital

 

 
A taxa de desocupação chega a 28% na faixa etária entre 18 e 24 anos­ — a mais alta entre todos os segmentos no País. Saiba como aumentar as chances de encontrar trabalho
 
Eles são as maiores vítimas do desemprego. Só no primeiro semestre deste ano, a taxa de desocupação entre jovens de 18 a 24 anos alcançou 28,8%. No segundo semestre, embora tenha recuado levemente, permanece em 27,3%, o que equivale a 4,3 milhões de pessoas — a maior entre todas as faixas etárias segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Há espaço para eles no mercado de trabalho? Sim, há. Mas as oportunidades serão melhores para quem conseguir se destacar. O segredo está em como fazer isso.
Em momentos de recessão, com as empresas realizando ajustes no quadro de funcionários, é comum que elas prefiram manter profissionais mais capacitados que possam dar resultados imediatos. Hoje, segundo a consultoria Manpower, a proporção é de quatro jovens desempregados para cada adulto com experiência na função. A formação superior é o primeiro passo, mas não resolve o problema. Ainda que o diploma universitário seja capaz de dobrar as chances de empregabilidade, a conclusão de uma faculdade leva tempo— que aumenta se o jovem decidir fazer uma pós-graduação.
Dominar um idioma estrangeiro pode ser um atalho. “Na hora de recrutar profissionais a gente enfrenta grande dificuldade no nível de idioma”, explica Maria Sartori, gerente sênior da recrutadora Robert Half. “Muita gente sai da faculdade e se pergunta se faz uma pós, um MBA, ou investe no inglês. A coisa mais certeira a se fazer além da graduação é a fluência em um segundo idioma.”
Se o momento não é o melhor para encontrar rapidamente uma colocação, especialistas recomendam que os jovens aproveitem esse tempo para buscar especializações mais rápidas. Stephanie Zanini, de 26 anos, apostou em cursos que vão de atendimento a cliente a marketing pessoal e digital, além de aulas de como falar em público. “Acho que existem dois caminhos para conseguir um emprego: primeiro, o marketing pessoal, cuidar bem do Linkedin, ter um novo currículo; e o segundo é tomar café com muita gente, bater na porta dos lugares em que você quer trabalhar”, afirma. Em agosto a bacharel em Ciências em Tecnologia concluiu o processo seletivo de trainee da Vetor Brasil e trabalha hoje na Secretaria Estadual de Educação de São Paulo.
Igor Castro, de 22 anos, também começou recentemente um programa de estágio de rotação em que ele passará pelas empresas Ambev, a McKinsey e Credit Suisse. Para ele, foi essencial para o sucesso a sensação de nunca estar satisfeito e buscar sempre algo mais. Na faculdade de engenharia, o jovem chegou a abrir uma startup de inovação e participou também da empresa júnior da USP. “Não é porque eu estava na USP que eu achava que ia aparecer a empresa dos sonhos”, afirma. “Eu entrei na empresa júnior para buscar mais, autonomia, liderança, responsabilidade.” Para Márcia Almström, diretora do ManpowerGroup, o contato com o mercado de trabalho deve começar cedo. “Quanto antes tiver contato, seja estágio ou trainee, melhor”, afirma. “A gente percebe que tem se postergado o momento do jovem entrar na corporação, fica para depois da pós ou do MBA, como se uma coisa tivesse que acontecer depois da outra, mas isso retarda o início da prática e faz o jovem sofrer mais dentro das companhias.” Os programas de estágio e trainee ainda são uma opção, mas também foram afetados pela crise. “Até três anos atrás, esses programas eram uma porta de entrada e 90% das pessoas permaneciam ali dentro. Hoje em dia percebemos que o índice de aproveitamento dos profissionais caiu drasticamente”, diz Sartori, da Robert Half.
Flexibilidade para mudanças
Apesar das deficiências, os jovens podem (e devem) usar a seu favor características inata, como o uso da tecnologia e a flexibilidade para mudanças. O setor de tecnologia da informação é, inclusive, um dos que mais contratam jovens. “É um mercado onde a inovação acontece de maneira mais rápida e o profissional mais jovem consegue acompanhar de maneira mais fácil”, diz Sartori. “Em TI as coisas ficam obsoletas muito rapidamente, então o profissional com mais experiência têm mais dificuldade com o ritmo frenético.”
Além do Linkedin, outras tecnologias podem ser aliadas na busca por emprego. O TAQE que capacita e recomenda jovens que estão entrando no mercado de trabalho. “Por meio de games (jogos), aulas e testes com linguagem adequada ao público jovem, usamos dados para entender a cultura das empresas, assim como o perfil dos candidatos”, diz Renato Dias, CEO do TAQE. “A partir disso, nosso algoritmo cruza essas informações para preenchimento das vagas, reduzindo o custo e tempo de contratação, além de melhorar índices de turnover e produtividade das empresas.” Foi assim que Gabriel Gregório, de 17 anos, conseguiu um emprego em setembro deste ano no atendimento aos clientes da rede Cimemark. Para ele, a ferramenta foi fundamental para garantir sua contratação: “A empresa não necessariamente seleciona o candidato com o melhor currículo, mas quem oferece o que ela precisa para aquela posição”, afirma.
Um último conselho para se dar bem no mercado de trabalho é aprender a lidar com a ansiedade. “Os jovens precisam entender que o mercado de trabalho não anda no ritmo dele, tem que ter paciência para as coisas acontecerem, não é em um ou dois anos que se conquista o mundo.” É importante, porém, começar agora. Com os novos ares da economia, o mercado de trabalho também começa a dar sinais de reaquecimento. Será a hora de colocar em prática o que se aprendeu nos tempos difíceis.

 
Fonte: IstoÉ Independente

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Trabalhadoras brasileiras receberam o equivalente a 84% do salário dos homens no Brasil, em média, em 2016. As informações são do Ministério do Trabalho, com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

O salário médio dos homens foi de R$ 2.886,24 no ano passado, e o das mulheres, de R$ 2.427,14. Considerando a remuneração de todo o ano passado e o 13º salário, as mulheres receberam, em média, R$ 6.000 a menos que os homens.

Apesar da diferença, os números apontam uma melhora em relação a 2015, quando a remuneração feminina representava 82% do salário masculino. Os dados levam em consideração empregados formais no setor privado e no serviço público do país.

"Existem diversas explicações para o fato de esses 'gaps' ainda prevalecerem. A discriminação é uma delas", afirmou Cecilia Machado, professora da Escola Brasileira de Economia e Finanças da FGV (Fundação Getulio Vargas).

Segundo a economista, há outras razões. As mulheres muitas vezes optam por posições com, por exemplo, mais flexibilidade, o que pode interferir no salário. Além disso, é possível que as empresas em que as mulheres trabalham paguem menos, mas ofereçam outros tipos de benefício que não são mensurados no salário.

ESCOLHAS

A questão do preconceito tem várias facetas. Em muitos casos, interfere até nas escolhas individuais. As próprias mulheres podem evitar carreiras que pagam melhor, mas são vistas como trabalho de homem, diz a professora.

A engenheira Letícia Garcia viveu na pele essa percepção mais sutil. Em 2003, foi uma das oito mulheres que passaram no vestibular para cursar engenharia elétrica na UnB (Universidade de Brasília). Elas comemoraram um recorde: era a primeira vez que uma quantidade tão grande de alunas era aprovada para o curso. Ao mesmo tempo, 36 homens compunham a turma de calouros.

"As pessoas questionam o porquê de você fazer um curso tão masculino. Eu respondia só que gostava de física e matemática. Tinha 17 anos, dava uma resposta inocente, não via maldade naquilo", lembra Garcia, hoje aos 32 anos.

Brasiliense, ela conta que ficou pouco tempo na iniciativa privada, como engenheira eletricista, e não notou diferença salarial em relação aos colegas homens. Mas era sempre minoria. "Em todos os meus empregos anteriores tinha mais homens do que mulheres. Muitas vezes eu era a única mulher", diz.

Em 2011, foi aprovada em concurso da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e passou a ter uma leitura mais particular ainda do mercado de trabalho: que o funcionalismo tende a dar um tratamento mais igualitário entre homens e mulheres.

"Não tem diferenciação pois você entra num cargo independentemente do seu gênero, por meio de concurso."

De fato, segundo o levantamento, no Distrito Federal, as mulheres ganharam, em média, o equivalente a 98,6% do salário médio dos trabalhadores homens. É a menor diferença nacional. A explicação está no grande número de funcionários públicos.

"No Distrito Federal, como o acesso ao mercado se dá principalmente por concurso, e as mulheres são maioria na aprovação, isso deve estar contribuindo para equalizar os salários", afirma o coordenador-geral de estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães.

Há casos em que elas recebem até mais. Na administração pública e na construção civil do Distrito Federal, elas ganham, na média, mais que os homens –38,5% e 19,5% acima, respectivamente.

Para Garcia, no fim, a sua escolha foi gratificante. "Hoje vejo que fiz uma escolha boa para uma pessoa do meu gênero. Se tivesse na iniciativa privada, ganharia mais ou menos dinheiro? Como mulher, atingiria meu objetivo? Não sei", diz. "Mas gosto de acreditar que as mulheres estão todas ocupando o seu espaço." 

Fonte: Folha de S. Paulo

 

 
 

Ministério da Justiça e Segurança Pública aposta na ressocialização por meio de incentivo a empresas que investem na recuperação de pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional

Egresso do sistema penitenciário do Distrito Federal, Francivaldo Santos, 46, é um exemplo de que o trabalho traz de volta a dignidade, resgata a autoestima e dá condições para subsistência. Há 13 anos ele foi preso e sentenciado. Graças ao bom comportamento, foi posto em liberdade e conseguiu emprego por meio de convênio com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap). Hoje trabalha como colaborador no Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em Brasília (DF), e ajuda a família a manter uma chácara, de onde tiram seu sustento. Em breve terá quitada toda sua dívida com a sociedade e retornará a ela de forma integral completamente recuperado. 
Na última quarta-feira (22), Santos contribuiu com seu testemunho diante de uma plateia formada por gestores públicos e empresários que acompanhavam o lançamento do Selo Resgata, na capital federal. Criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ), o selo é uma estratégia para incentivar e reconhecer a responsabilidade social de empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional.
O empresário catarinense Norival Fischer, que compôs a mesa de abertura ao lado de Santos, do ministro Torquato Jardim e do diretor do Depen, Jeferson de Almeida, falou sobre a importância do trabalho dentro do sistema penitenciário. Ele foi o primeiro empresário do Brasil a receber o certificado de responsabilidade social pelo trabalho prisional.
Há quase uma década, Fischer e sua família atuam na causa. Em 2008, ele recebeu um pedido de apoio feito por juízes criminais de Santa Catarina. Era preciso recuperar os presos. Ele enxergou que o problema não pertencia somente ao poder público. Desde então, por meio de convênios com o governo do seu estado, que conta com mais de 250 empresas parceiras, hoje a empresa Irmãos Fischer contabiliza 124 mil horas de trabalho dentro do sistema penitenciário e mais de 700 mil itens colocado no mercado. “Temos unidades em Santa Catarina onde 100% dos presos trabalham. Vejam quanto temos de recursos que poderiam ser transformados em riqueza”, calcula o empresário.
Para o ministro da Justiça, há uma tendência histórica do Estado em investir no sistema de sanção e punição de crimes, relegando o ato de recuperar os cidadãos sentenciados. “Há pouco engajamento na questão da reinserção social. Minha alegria em participar do lançamento deste selo é perceber que estamos diante de um desafio. O Depen tem todo meu apoio necessário para concretizar esse plano de retomada da dignidade individual e coletiva”, disse Torquato Jardim. O ministro também elogiou o modelo catarinense. “Esse casamento entre Estado e iniciativa privada é muito significativo”, concluiu.
O diretor-geral do Depen, Jeferson de Almeida, disse que esta é a primeira vez que se coloca a população prisional e os egressos como grupo de interesse para se fazer responsabilidade social. “É a primeira vez que procuramos estender as mãos trabalho e educação. Não é possível ressocializar sem dar dignidade”, destacou. Almeida agradeceu ao ministro e toda sua equipe do Depen, e especialmente o empresário Norival Fischer, a quem se referiu como fonte inspiradora para o projeto do Selo Resgata.
Trabalho e dignidade
Definido pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal, o trabalho possui finalidade educativa e produtiva, além de contribuir para a diminuição da quantidade de presos, uma vez que três dias de trabalho equivalem a um dia a menos de pena. Hoje apenas 18% da população prisional nos estados brasileiros participa de alguma atividade laboral. O número chega a aproximadamente 96 mil pessoas. Cada unidade da Federação é responsável por incentivar a prática de acordo com a gestão de suas unidades prisionais. Em alguns lugares o índice de trabalhadores presos chega a 37%. Já em outros, não passa de 3%.
Para receberem o Selo Resgata, as empresas precisam ter em seu quadro presos provisórios ou condenados no regime fechado, semiaberto, aberto, domiciliar, internado, cumpridor de penas alternativas ou egressos, na proporção mínima de 3% do total de quadro de empregados. Além disso, outros critérios ressaltam o mesmo tratamento dado aos trabalhadores livres e condições de salubridade compatíveis com as condições físicas do preso trabalhador.
Entre as vantagens para as empresas está o fato de o trabalho do preso, interno e externo, não estar sujeito ao regime de emprego da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, o empregador fica isento de encargos trabalhistas, como 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A remuneração mínima corresponde a 3/4 do salário mínimo, embora orienta-se o pagamento integral.
Para as empresas
Posso instalar parte da minha cadeia produtiva para funcionar dentro de uma unidade prisional?
Sim. As Secretarias Estaduais responsáveis pela administração prisional têm incentivado o uso dos espaços disponíveis em unidades prisionais para atividade produtiva e qualificação profissional das pessoas privadas de liberdade.
Tenho interesse em ofertar vagas, o que devo fazer?
Procure a Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania do Depen, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou 61 2025-9208, para mais explicações.
Quer receber o Selo Resgata?
Estão abertas as inscrição para 1º Ciclo de Concessão do Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – RESGATA
Formulário disponível até 31/01/2018, conforme artigo 5º da PORTARIA GAB DEPEN Nº 631, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2017.

Fonte: Ministério da Justiça

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Trabalhador terá que pagar 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo. Recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
 

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para que os trabalhadores complementem a contribuição previdenciária caso recebam menos de um salário mínimo em um determinado mês.

Essa medida é necessária porque a nova lei trabalhista, sancionada neste ano pelo presidente Michel Temer, criou a figura do trabalhador intermitente, que pode ser chamado para exercer funções ou prestar serviços de forma esporádica.

Nessa situação, o trabalhador, mesmo que registrado, pode vir a receber remuneração inferior a um salário mínimo em um determinado mês. Se isso acontecer, a contribuição previdenciária dele seria menor que a necessária para que esse mês seja considerado na conta do tempo para requerer a aposentadoria no futuro.

Com o ato declaratório da Receita, portanto, o trabalhador vai poder pagar, do próprio bolso, a diferença para que a contribuição chegue, pelo menos, ao valor referente a um salário mínimo. Assim, aquele mês entrará na conta do tempo para requerer a aposentadoria.

O que será preciso fazer?

Segundo a Receita Federal, a Medida Provisória 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.

"Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada", acrescentou o Fisco.

• O ato declaratório da Receita Federal estabelece que o valor pago será calculado mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal;

• O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

"Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar", diz a Receita Federal.

Fonte: Bom Dia Brasil

 

 

Entendimento é que tramitação vai ocorrer sob as novas regras e que pedido da parte deve considerá-las.

Uma juíza de São Paulo extinguiu na última semana dezenas de ações ajuizadas antes de a reforma trabalhista entrar em vigor, no dia 11 deste mês, por considerar que as petições estão em desacordo com as novas regras.
Mais de 70 decisões assinadas pela juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho trazem esse entedimento. O caso foi revelado pelo site Jota, especializado em direito.
 
As decisões acontecem dias após o número de novas ações na Justiça do Trabalho disparar às vésperas da entrada em vigor das novas regras.
 
A magistrada cita a nova lei em sua decisão. “Tendo em vista que na presente ação, apesar de distribuída anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, todos os atos processuais serão praticados já sob a égide da nova lei, e que a petição inicial não atende aos requisitos do artigo 840, § 1º, da CLT, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil”.
 
Em alguns casos, a juíza negou ainda o benefício da justiça gratuita e determinou que o empregado deveria arcar com os custos processuais.
 
Juristas ouvidos pelo G1 têm diferentes opiniões sobre medida, e alguns consideraram o entendimento de extinguir as ações "radical" e passível de ser revertido.
 
Em entrevista ao G1 na última sexta-feira (24), a juíza afirmou que seu entendimento é que as petições iniciais precisam respeitar a lei em vigor quando do recebimento da ação pelo juíz, e não obrigatoriamente na data em que a petição é protocolada.
 
Ela afirma que extinguiu as ações que ignoraram a reforma. "Aqueles processos que não obedeciam qualquer dos requisitos da lei, eu extingui", disse. “Realmente eu fui bem rígida" afirmou. Ela cita como exemplo o fato de as petições não trazerem o valor pretendido pela parte. "Essa lei exige que toda a petição inicial seja líquida, com o valor exato pretendido pela parte, incluindo honorários advocatícios", afirmou. A magistrada defendeu ainda que outros juízes também estão adotando a mesma interpretação.
Na semana que antecedeu a entrada em vigor da nova legislação, entre 6 e 10 de novembro, a vara que Luciana coordena recebeu 141 novos processos. Mais da metade deles - 73 - foram extintos. Em outros 29, a magistrada permitiu ao autor uma emenda quando a petição atendia em parte a reforma trabalhista. Em 39 casos, o processo foi recebido e teve andamento, segundo ela.
 
A nova legislação trouxe várias mudanças para o trabalhador que entra com uma ação na Justiça contra o empregador. Na prática, o processo pode ficar mais caro para o empregado e deve inibir pedidos sem procedência. Entre as mudanças, o trabalhador ou o empregador agora deverão pagar custas processuais caso faltem a audiências, bem como os honorários dos advogados da parte vencedora e as provas periciais se perderem a ação.
Controvérsia
 
Juristas entendem que ainda haverá muita confusão na aplicação da nova CLT até que que se forme uma jurisprudência (como é chamado o entendimento dos tribunais) sobre como a lei deve ser efetivamente usada – o que pode demorar até dois ou três anos, para que os processos cheguem aos tribunais superiores, como tribunais regionais do trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
Dois advogados entendem que a decisão da magistrada foi “radical”, embora juridicamente possível. Mas que ela poderia ter dado um prazo para que os advogados que ingressaram com as ações antes da mudança da CLT pudessem alterar a petição inicial que propôs o processo, acrescentando as informações necessárias e cumprindo as regras da nova legislação. Este processo se chama “aditar” ou “emendar” a inicial.
 
Já a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Sônia Aparecida Mascaro diz que, “no momento atual, cada um está julgando conforme o seu entendimento e está tendo bastante diferenças na forma de julgar”.
A discussão e diversidade de posicionamentos é tanta que os advogados começaram até a fazer uma planilha de como os juízes titulares e auxiliares das varas estão se posicionando, se aplicam a reforma trabalhista ou não, se estão condenando ao pagamentos de honorários conforme a nova CLT ou a antiga.
 
“Não dá para dizer o que é o certo e o que é errado, até porque, é um texto novo e ele propicia interpretações diferenças, e o juiz está interpretando do modo dele. E como não temos ainda jurisprudência formada nos textos e termos da nova lei, vamos passar por um momento de incertezas, o que é natural. Toda nova lei, quando entra em vigor, gera discussões polêmicas e interpretações divergentes”, afirma a desembargadora Sônia Mascaro, que é coordenadora da área trabalhista da faculdade IDP-São Paulo.
 
“A segurança das interpretações só vai ocorrer com o tempo. Hoje, alguns aplicam a nova lei já para a parte processual dos processos em andamento, outros só vão aplicar para a sentença, outros aplicam para os processos que ingressaram a partir do dia 11. O legislador poderia ter colocado na lei alguma questão sobre isso, mas não deixou claro”, acrescenta a desembargadora.
 
“A regra é que se aplique aos processos em andamento. A lei começa a valer e tem aplicação imediatamente. Mas o que é o imediatamente? Há dificuldade de decidir o que é o imediato”, salienta Sônia Mascaro.
 
O advogado André Villac Polinesio, mestre em direito do Trabalho, entende que as decisões da juíza Luciana Delbin Moraes serão revertidas em segunda instância, pelo TRT. “Acho que há grande chance do TRT reverter a decisão em recurso”, diz.
 
“Há ainda uma grande discussão em relação a tudo isso. Não há entendimento unânime. Alguns juízes aplicam a nova CLT a partir da data da distribuição, outros, para o processo em andamento, quando é feita a defesa, ou, se já está concluído, só na sentença. É uma insegurança mesmo”, diz Polinésio.
Já a advogada Luciana Freire, professora e diretora executiva da Fiesp, entende que, “embora juridicamente possível” a posição da magistrada, que determinou o arquivamento e determinou a extinção dos processos, “foi bastante radical”. “Ela poderia ter dado a possibilidade de o reclamante fazer um aditamento à inicial, onde ele teria retificado e adequado conforme a nova legislação”.
 
Fonte: G1

 

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Entidade representativa dos empregados de segurança privada ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que questiona o tópico da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que prevê o contrato de trabalho intermitente (descontínuo). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5806, apresentada com pedido de liminar, alega violação ao direito ao salário mínimo e grave flexibilização do princípio protetor, que rege o direito do trabalho. 

 

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Atividade Profissional dos Empregados na Prestação de Serviços de Segurança Privada, Monitoramento, Ronda Motorizada e de Controle Eletro-Eletrônico e Digital (Contrasp). Na ação, questiona a alteração no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovida pela Lei 13.467/17. A alteração prevê que o contrato de trabalho poderá ser acordado por tempo determinado, indeterminado ou para a prestação de trabalho intermitente.

O contrato prestado de forma intermitente, explica a Contrasp, é aquele cujo serviço, com subordinação, é descontínuo, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. “Trata-se de um instrumento de precarização, eis que, notoriamente, o que se visa é a satisfação da demanda empresarial às custas do empregado”, argumenta. Sustenta que dessa forma o trabalhador não terá garantia de jornada ou remuneração mínima.

Contribuição sindical
E entidade também questiona os dispositivos da Reforma Trabalhista que acabaram com a obrigatoriedade da contribuição sindical. Pela mudança, os empregados devem autorizar expressamente o recolhimento. A entidade alega que, segundo a Constituição Federal, cabe a lei complementar promover tal alteração, por se tratar de tributo parafiscal.

Também alega que a norma afeta os dispositivos constitucionais relativos ao acesso à Justiça, ao contraditório e à ampla defesa, bem como à assistência jurídica gratuita, pois lembra que, com o corte da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não associados, tampouco há como impor o ônus aos entes sindicais sem lhes prover o ressarcimento necessário.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADI), para possibilitar ao plenário do STF a análise definitiva da questão, sem previa análise do pedido de liminar.

Ele requisitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após esse período, devem ser colhidas as manifestações da advogada-geral da União e da procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias.

 

Notícias do STF

 

 

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A produtividade dos trabalhadores brasileiros vai ter sua primeira alta desde 2013 estima o Ibre, instituto de economia da FGV. O indicador é baseado em números de valor agregado à economia e na quantidade de empregos.

A entidade calcula que em 2017 a alta será de 0,5%.

A retomada do desempenho econômico explica a melhora no índice de produtividade. Esse é um efeito cíclico e comum em saídas de recessão, diz Fernando Veloso, economista da instituição.

Nas crises, capital e trabalho são usados de forma menos intensivas em um primeiro momento, e a produtividade sofre. Por isso, em 2015, houve uma retração grande desse indicador, de 3%.

Quando empresas demitem, a quantidade de ocupados cai mais que o produto gerado, e o índice responde -em 2016, houve baixa de 1,3%.

"A nossa previsão para 2017 é um aumento de 0,7% do valor agregado, e um pequeno aumento do emprego. Como a geração de riqueza vai subir mais que a população ocupada, a produtividade subirá 0,5%", afirma Veloso.

A expectativa é que essas variáveis sigam na mesma tendência em 2018 e que a alta seja maior que a deste ano,diz.

Na saída da recessão de 2009, a indústria não notou melhora de produtividade do trabalho, pois a retomada foi brusca, afirma Renato da Fonseca, gerente de competitividade da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

"Havia muita demanda por trabalhadores, as pessoas não se interessavam em se qualificar, e o empregador, em financiar aprendizado."


Fonte: Mercado Aberto / Folha de S. Paulo

 

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai publicar em dezembro uma resolução que trata de flexibilização do conteúdo local em projetos de petróleo e gás no país, disse nessa sexta-feira o diretor-geral da agência reguladora, Décio Oddone.

A resolução, que vai regulamentar o chamado "waiver" --um perdão para o não cumprimento de conteúdo local exigido em contratos de petroleiras com a agência--, é amplamente demandada pelas companhias, que veem a exigência como um entrave para projetos.

O conteúdo local foi um importante item nos leilões realizados pela ANP em anos passados, mas a indústria alega que, com a queda do barril do petróleo no mercado internacional, é preciso cortar custos e buscar fornecedores mais competitivos, inclusive fora do país.

"A resolução do waiver do conteúdo local está em elaboração e está para sair. Vai sair neste ano ainda e será em dezembro”, disse Oddone, sem entrar sem entrar em detalhes sobre as regras da nova resolução, durante cerimônia de posse do diretor da ANP Dirceu Amorelli, no Rio de Janeiro.

Também presente no evento, o secretário de petróleo e gás do Ministério de Minas e Energia, Márcio Félix, afirmou que aguarda com expectativa a resolução do waiver e afirmou acreditar que após a sua publicação muitos projetos no país irão prosperar, gerando novos empregos e renda.

VOTAÇÃO DO REPETRO

Félix disse ainda, a jornalistas, que a medida provisória (MP) que estendeu até 2040 um regime aduaneiro diferenciado para o setor de petróleo e gás natural, chamado Repetro, deverá ser votada na Câmara dos Deputados na próxima semana. [nL2N1L41LR]

Segundo ele, a expectativa é que o Senado também aprove a MP ainda neste ano.

Anteriormente previsto para acabar em 2019, o Repetro permite uma suspensão do pagamento de tributos federais na importação e exportação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.

Fonte: Extra

 

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Com as novas regras trabalhistas, que entraram em vigor no dia 11 de novembro, algumas categorias e profissões devem sofrer mais alterações que outras. Confira quais as mais impactadas pelo novo texto.

MÉDICOS E ENFERMEIROS

A jornada de 12 horas de trabalho por 24 horas de descanso é comum para esses profissionais. Mas a nova legislação permitiu que essa jornada fosse negociada não mais pela categoria, mas individualmente. O adicional noturno também mudou. Antes, quando o período de 12 horas de trabalho adentrava na faixa das 22 horas até 5 horas da manhã, o funcionário recebia o adicional proporcionalmente, agora ele não recebe mais, explica o sócio do Crivelli Advogados, Paulo Woo Jin Lee. 

GARÇONS E COZINHEIROS

A nova legislação regulou muitos trabalhos que eram considerados ‘bicos’, como de garçom, entregador de comida e cozinheiro, para citar alguns exemplos do setor de serviços. Agora, esses trabalhos são considerados intermitentes. Já para os casos nos quais os dias e horários de trabalho são pré-estabelecidos pelo empregador, como um garçom que trabalha todos os fins de semana na mesma empresa, o trabalho é parcial.  

OPERÁRIOS

Os operários são um grupo de trabalhadores que tende a ficar desprotegido com a nova legislação trabalhista. Com o fim da contribuição sindical obrigatória, muitos sindicatos devem perder força, o que pode resultar em acordos trabalhistas mais fracos. Para as mulheres que trabalham como operárias, a primeira versão da legislação abria espaço para o trabalho insalubre, mas a MP que alterou pontos da nova lei garantiu o afastamento de gestantes, que só poderão voltar ao trabalho insalubre mediante atestado médico. 

CONSULTORES, AUDITORES E FISCAIS

Para os profissionais que atuam como consultores, auditores e fiscais com salários acima de R$ 11 mil por mês, nível superior e, por isso, considerados hiperempregados, a negociação com os empregadores pode ficar mais difícil. Com a nova legislação, eles podem negociar diretamente com a empresa os termos do contrato, inclusive desrespeitando termos previstos na lei. 

PROFISSIONAIS DE TI

Para os trabalhadores da área de tecnologia, na qual o home office já era uma prática comum, a nova lei trabalhista trouxe mais segurança por estabelecer regras de atuação profissional. Mas o sócio do Crivelli Advogados destaca que a nova lei permite também a negociação direta com o empregador sobre como o trabalho será feito, o que pode prejudicar o trabalhador.  

MP

A nova legislação trabalhista acabou de entrar em vigor, mas em breve o texto deve receber novas alterações. A nova MP que prevê ajustes no texto já tem um número recorde de emendas propostas pelos parlamentares. Segundo o advogado Paulo Woo Jin Lee, com tantas emendas, é possível que a legislação trabalhista mude consideravelmente nos próximos dias, o que tem trazido muita insegurança jurídica às empresas, fazendo muitas delas adiarem mudanças no modelo de trabalho.

Fonte: Estadão