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A Petrobras iniciou a fase vinculante de um processo para a venda da participação detida por sua subsidiária Petrobras America Inc nas empresas que compõem o sistema de refino de Pasadena, nos Estados Unidos, segundo comunicado da petroleira nesta sexta-feira.

Nessa fase do processo de desinvestimento, interessados habilitados em uma fase anterior da negociação receberão cartas-convite com instruções detalhadas e orientações para realização de due dilligence e para o envio de suas propostas vinculantes pelo ativo.

FONTE: Reuters

 

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Segundo nota, a autorização para desconto em folha deve ser definida em assembleia, com participação de toda a categoria

 

As mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista são inconstitucionais. É o que diz nota técnica divulgada nesta segunda-feira (30/4) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o documento, alterações como o fim da obrigatoriedade da contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza tributária. Para a instituição, a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia com participação de toda a categoria.

 

Segundo o coordenador nacional da Conalis, João Hilário Valentim, a nota técnica retrata a decisão da maioria do colegiado da coordenadoria que, em reunião nacional, debruçou-se sobre o tema, o debateu e aprovou. “É fruto de trabalho coletivo. A nota trata somente da contribuição sindical e se limita a analisar os aspectos jurídicos da modificação legislativa, ou seja, é uma análise essencialmente técnica”, acrescentou o procurador.

Além dos pontos considerados inconstitucionais, o documento afirma ainda que a autorização prévia e expressa para desconto em folha de pagamento deve ser definida em assembleia com participação de trabalhadores filiados e não-filiados à entidade, pois cabe ao sindicato realizar negociação coletiva de condições de trabalho em nome de toda a categoria.

“A Lei nº 13.467/17 neste tópico está, portanto, desestabilizando as relações sindicais, com graves prejuízos à defesa coletiva dos interesses dos representados. Seu texto gera incerteza e insegurança jurídica ao pretender suprimir os paradigmas de proteção sobre os quais se fundam a Constituição e o Direito do Trabalho”, registra a nota. (Com informações do MPT)

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta (3) a primeira ação que questiona a validade de alguns pontos da reforma trabalhista, a Lei nº 13.467, de 2017, em vigor desde novembro. Proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 5766 questiona algumas mudanças relacionadas à gratuidade da Justiça.
Existem outras ações sobre aspectos da reforma no STF, como a contribuição sindical, mas elas ainda não entraram na pauta do Plenário. 
No processo, a PGR afirma que a lei inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos dos trabalhadores. De acordo com o pedido, para reduzir o número de demandas na Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e violou o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária.
Já a presidência da República alega que a análise desse assunto não pode ser feita fora do contexto, desconsiderando, por exemplo, alterações do Código de Processo Civil (CPC), de 2015.
Entre os pontos questionados pela PGR, está a previsão de condenação do beneficiário de Justiça gratuita ao pagamento de custas, quando ele levar o processo a ser arquivado por não comparecer à audiência inaugural.
Nessa ação, o STF também vai analisar dispositivos sobre a constitucionalidade do pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência (devidos à parte vencedora) pelo beneficiário da Justiça gratuita e se é possível usar para esse fim créditos obtidos, ainda que em outro processo.
Convenções coletivas
Além da Adin sobre a reforma, há outras ações na pauta do dia. Duas delas também tratam de questões trabalhistas, mas abordam temas anteriores às mudanças na CLT.
As Adins 2200, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e 2288, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário Aéreo na Pesca e nos Portos (Conttmaf) se é válida uma norma que modificou o alcance de convenções coletivas. Os autores alegam que o texto contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Por enquanto, há quatro votos contrários aos pedidos e um favorável. O julgamento está suspenso por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, desde novembro de 2016.

Fonte: Valor Econômico

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No 1º trimestre, Nordeste e Norte tiveram saldo positivo em postos com remuneração mais baixa

O Brasil só criou empregos formais, neste ano, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 1.908).

As contratações foram maiores do que as demissões apenas em vagas com rendimentos mais baixos, segundo dados do primeiro trimestre levantados pela Folha no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Houve fechamento de vagas em todas as faixas com vencimento maior do que dois salários mínimos.
No Norte e no Nordeste, a situação é pior: no mesmo período, a abertura de empregos ficou na faixa de até um salário mínimo (R$ 954).

O Ministério do Trabalho diz que os números refletem um processo de recuperação e que a expectativa é que o saldo positivo chegue aos cargos com melhor remuneração.

“O ideal seria que estivesse bem distribuído entre as faixas, mas há melhora em relação a 2017”, afirma Mariana Eugênio, analista de Políticas Sociais do ministério.

No primeiro trimestre de 2017, o saldo positivo estava concentrado nos empregos de até um salário mínimo e meio. Em 2016, foi registrado o pior cenário para o período: só foram abertas vagas de até um salário mínimo.

Anos atrás, contudo, o Brasil criava oportunidades com remunerações maiores: no início de 2008, foram geradas vagas de até quatro salários mínimos e também de sete a dez.

A economista Vivian Almeida, professora do Ibmec, aponta que o emprego, muitas vezes, demora mais a reagir.

“O mercado de trabalho tende a responder um período depois. Primeiro, há, por exemplo, aumento nas vendas, depois no emprego.”

A maior parte do impacto de crises econômicas no mercado de trabalho ocorre nos postos com menor remuneração, segundo Bruno Ottoni, pesquisador do iDados e Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

O cenário ainda mais desfavorável no Norte e no Nordeste pode ser explicado, segundo ele, pelo fato de os salários médios nessas regiões serem menores. “Assim, o valor do salário mínimo fica mais custoso para o empregador.”

Com o emprego mais fraco do que o esperado no ano, o Ibre revisou a projeção inicial de criação de 800 mil vagas em 2018 para 630 mil (considera o envio de dados pelas empresas no prazo).

Apesar de o governo ter defendido, em 2017, que a reforma trabalhista permitiria a abertura de 2 milhões de empregos em dois anos, o Ministério do Trabalho hoje não divulga a expectativa para o saldo do Caged em 2018.

As novas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entraram em vigor no fim do ano passado e dependem, em vários pontos, de regulamentação.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

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Itens da pauta incluem aumento da licença-maternidade, saque do FGTS, combate à diferença salarial entre homens e mulheres e regras da jornada intermitente

No mês do trabalhador, a pauta sobre as relações de emprego segue em evidência no Congresso. Depois da aprovação da reforma trabalhista (Lei 13.47, de 2017), que alterou a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), um conjunto de projetos foi aprovado pelo Senado. A ampliação da licença-maternidade e a penalidade para as empresas que praticarem “discriminação salarial” são algumas das propostas votadas pela Casa que seguem para a análise da Câmara.
Apenas o PLS 392/2016, que permite o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em caso de pedido de demissão, ainda precisa de apreciação do Plenário em razão de recurso apresentado por 18 senadores na semana passada. 
FGTS
A CLT já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. A autora do projeto, Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmou que os recursos do FGTS pertencem ao trabalhador, a “ponta mais frágil do tecido social”, que, como legítimo dono, deve decidir onde irá investi-lo.
"É chegada a hora de a gente dar um basta à ideia equivocada de que o Estado deve tutelar o trabalhador brasileiro e decidir como ele deve investir seus próprios recursos. Isso é descrer na capacidade de ocidadão decidir seu próprio destino. Até mesmo o direito de gastar bem ou mal deve ser respeitado", declarou Rose, que teve o apoio do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Paulo Paim (PT-RS).
Rose de Freitas também assina dois outros projetos: o PLS 72/2017, que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e permite que o pai seja dispensado do trabalho para acompanhar a gestante em pelo menos duas consultas médica; e o PLS 92/2017, que autoriza a ausência do trabalho por até dois dias, a cada semestre, para acompanhar filhos menores de idade a consultas médicas.
Atualmente a lei só concede um dia ao ano para consultas médicas de filhos com até 6 anos de idade.
Outra proposta, agora de Ronaldo Caiado (DEM-GO), determina que os empregadores paguem por testes para diagnóstico do diabetes em seus funcionários quando houver recomendação médica. Ainda pelo PLS 380/2016, o Estado deverá implementar políticas de prevenção e diagnóstico precoce do diabetes.
Deficientes
Também tramita no Senado o PLS 263/2017, que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a destinarem 2% e 5% dos cargos de chefia e confiança para pessoas com deficiência. O objetivo, segundo o autor, Romário (Pode-RJ), é assegurar maior possibilidade de progressão e planos de carreira. A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Além das obrigações com os funcionários, os projetos tratam ainda de vedações ao empregador. É o caso do PLS 33/2018, de Lindbergh Farias (PT-RJ), que penaliza empresas que praticarem a “discriminação salarial” — pagamento menor a mulheres ou negros, por exemplo, em relação a outros funcionários na mesma função. Além de multas, a empresa passaria a integrar um cadastro negativo de
empregadores.
MP da reforma
Além desses projetos, os senadores analisam alternativas à perda de vigência, na semana passada, da Medida Provisória 808/2017, que alterava 17 artigos da reforma trabalhista.
A MP foi editada após acordo firmado com os senadores para evitar que mudanças feitas no Senado adiassem a aprovação da reforma, que já havia passado pela Câmara.
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que o governo ainda estudaalternativas para melhorar o texto da reforma trabalhista.
"Existe a possibilidade de editar um decreto, de editar uma nova medida provisória, dependendo da avaliação (que for feita)", disse Jucá.
Umas das saídas seria aprovar o PLS 218/2016, de Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que regulamenta os contratos de trabalho intermitente.
Para Paulo Paim (PT-RS), os projetos aprovados na CAS podem recuperar parte dos direitos perdidos com a reforma. Contudo, afirma Paim, é o Estatuto do Trabalho — em elaboração por uma subcomissão temporária criada no âmbito da CAS — que compensará de fato as perdas de direitos. Ele informou que o relatório será lido no próximo dia 10 e enviado aos candidatos àPresidência da República, às assembleias legislativas e às presidências do Senado e da Câmara.
"Nós queremos que os candidatos se comprometam a aprovar e sancionar essa que é a nova CLT", afirmou

 

Fonte: Agência Senado

 

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Segundo OIT, são 6,3 mil trabalhadores mortos por dia, o equivalente a 2,3 milhões por ano. Para especialistas, o Brasil, 4º colocado no ranking, pode ter situação piorada com a "reforma" trabalhista

O Brasil é o atual quarto colocado no ranking de acidentes de trabalho no mundo e a situação pode piorar em função da "reforma" trabalhista que já está em vigor no Brasil. Esta é a conclusão de especialistas reunidos nessa terça-feira (24) na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado.
"A OIT diz que nós temos 6,3 mil mortes por dia, 2,3 milhões de mortes por ano (no mundo). É mais do que qualquer conflito bélico. Ouso dizer, nessa época de beligerância internacional com o conflito entre Síria e Estados Unidos, se alguém quiser matar seres humanos não precisa desenvolver arma química, basta abrir uma empresa e não dar saúde e segurança porque os números da OIT mostram a carnificina que é a realidade do trabalhador sujeito a essas condições", disse o chefe da Divisão de Ações Prioritárias da Advocacia Geral da União (AGU), Fernando Maciel.
Em relação ao Brasil, segundo dados do último Anuário Estatístico da Previdência Social (Aepes), durante o ano de 2016 foram registrados 578,9 mil acidentes do trabalho no INSS. Comparado com 2015, o número de acidentes de trabalho teve uma redução de quase 7%. No entanto, segundo Maciel, não são números para se comemorar, já que o índice de subnotificações é muito alto. "Infelizmente, as estatísticas que temos representam apenas a ponta de um iceberg, a parte visível não nos dá a exata dimensão desse problema", explicou.
De acordo com Maciel, as novas regras estabelecidas pela nova legislação trabalhista devem agravar esse quadro. "Por exemplo, a liberalização da terceirização para qualquer atividade, sabemos que hoje ela é uma forma de empreendimento empresarial que mais mata no Brasil. De cada dez mortes entre trabalhadores no Brasil, oito envolvem trabalhadores terceirizados. Já temos estatísticas no setor elétrico e petrolífero que evidenciam isso", relatou.
Mas este não é o único ponto. "Outro fenômeno é a jornada 12x36, que é o que está vigendo agora com a perda de efeito da Medida Provisória 808. O segmento econômico que mais registra acidentes de trabalho no Brasil é o hospitalar, que coincidentemente é aquele que há um bom tempo vem fazendo uso da jornada 12x36. É óbvio que um trabalhador atuando 10, 12 horas vai estar mais cansado, fadigado, por consequência mais suscetível de sofrer uma acidente de trabalho."
A vice-coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Juliana Carreiro Corbal Oitaven, destacou que o MPT desenvolveu, em parceria com a OIT, um observatório de saúde e segurança do trabalho, e falou das dimensões sociais e também econômicas do alto número de acidentes de trabalho no país.  "De 2012 a 2017 houve 14.412 mortes acidentárias notificadas e 3,8 milhões de acidentes de trabalho, e em razão deles houve um gasto de 26 bilhões de reais somente com benefícios acidentários", apontou. "A pessoa que se acidenta não se acidenta sozinha, envolve sua família, seu empregador e a sociedade que acaba pagando por aquele benefício previdenciário. Por isso, temos que nos envolver de uma forma conjunta na temática."
Juliana também mencionou a importância de se exercer o chamado direito de recusa nas atividades laborais. "O direito de recusa está previsto em normas internas e internacionais. A partir do momento em que o trabalhador identifique uma situação que o coloque em risco grave ou iminente pode se recusar a fazer aquela determinada atividade até que o empregador modifique aquelas condições."
O diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) Francisco Luis Lima disse que 4% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) mundial é perdido em acidentes de trabalho. Segundo ele, esse custo no Brasil chega a cerca de R$ 200 bilhões por ano.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

 

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cancela, pelo período de dez anos, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo ao escravo.

O Projeto de Lei 7946/17 foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que também é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT). A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovada, segue para votação no Senado.

Pena - O uso de trabalho escravo deverá ter sido comprovado por meio de processo administrativo ou judicial. Os dirigentes ficarão impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade também pelo período de dez anos.

Segundo a proposta, a mesma penalidade será aplicada às empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração do trabalho escravo ou análogo ao escravo.

Atualmente, as empresas flagradas utilizando mão de obra análoga à escravidão são punidas com multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ações civis propostas pelo Ministério Público do Trabalho e ações criminais, sobretudo interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.

SP - Em São Paulo, a Lei Estadual 14.946/2013 estabelece que empresas condenadas, em segunda instância, pelo uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas tenham sua inscrição no cadastro do ICMS cancelada.

Fonte: Agência Sindical

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A estatal Petrobras anunciou nesta sexta-feira que abriu um processo para vender 60 por cento de sua participação em ativos de refino e logística no Nordeste e no Sul do país, segundo comunicado da companhia ao mercado.

A petroleira disse que iniciou a etapa de divulgação dessas duas oportunidades de desinvestimento e que o modelo de venda prevê a criação de duas subsidiárias para reunir os ativos que serão negociados nessas regiões— que incluem refinarias, dutos e terminais integrados e terminais aquaviários e terrestres.

A subsidiária do Nordeste compreenderá as refinarias Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e Abreu e Lima (RNES), em Pernambuco, bem como dutos e terminais operados pela Transpetro e integrados a essas refinarias.

Esses dutos e terminais, que são os ativos de logística do pacote, representam 2 terminais aquaviários (Madre de Deus e Suape), 3 terminais terrestres (Candeias, Itabuna e Jequié), 2 dutos de suprimento de petróleo, 1 poliduto e 35 dutos de derivados que interligam as refinarias às bases e terminais de distribuição.

No Sul, a subsidiária a ser criada ficará com as refinarias Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul, e Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná, mais os ativos de logística— 4 terminais aquaviários (Paranaguá, São Francisco do Sul, Tramandaí e Niterói) e 3 terminais terrestres (Guaramirim, Itajaí e Biguaçu), além de 2 dutos de suprimento de petróleo, 2 polidutos e 3 dutos de derivados.

A busca por compradores para as fatias majoritárias nos ativos de refino e logística faz parte do plano de desinvestimentos da Petrobras, que visa reduzir dívidas.

A estatal disse ainda que os desinvestimentos e parcerias são “uma das principais iniciativas para mitigação de riscos, agregação de valor, compartilhamento de conhecimentos, fortalecimento da governança corporativa e melhora da financiabilidade da empresa”.

O modelo anunciado para a venda dos negócios de refino segue proposta apresentada mais cedo neste mês pela Petrobras.

A companhia não citou valores para as potenciais transações, mas na época da apresentação dos planos para os ativos o presidente da petroleira, Pedro Parente, disse que as cifras envolvidas serão elevadas. Ele ainda disse na ocasião que espera que um negócio pelos ativos seja concluído apenas em 2019.

FONTE: SÃO PAULO (Reuters)

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Número de trabalhadores formais ficou em 32,9 milhões no primeiro trimestre

O número de trabalhadores com carteira assinada no país caiu para o menor nível da série histórica em março. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua do IBGE, divulgada na última sexta-feira, o Brasil tinha 32,9 milhões de empregados formais no fim do primeiro trimestre, o menor patamar desde 2012, início da série histórica. Esse contingente caiu 1,2% em relação ao quarto trimestre de 2017 e recuou 1,5% frente a igual período do ano passado.
O perfil da geração de emprego nos últimos meses, concentrada muito no trabalho informal, tem sido apontado por especialistas como um dos fatores a dificultar uma retomada mais consistente da atividade econômica.
O trabalhador informal ou que atua por conta própria costuma ser mais reticente na hora de tomar empréstimos ou voltar a consumir. Como a renda do informal é mais instável, esse trabalhador tende a ser mais cauteloso com os gastos.
Na hora de tentar arrumar um emprego, especialistas afirmam que é fundamental ter um bom currículo. Veja o vídeo abaixo para saber como se preparar.
Em quatro anos, entre o primeiro trimestre de 2014 e o mesmo período de 2018, o Brasil perdeu 4 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
— O que estamos vendo hoje é uma desaceleração da perda do trabalho com carteira e não uma recuperação — avaliou Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.
O número de empregados sem carteira de trabalho ficou em 10,7 milhões de pessoas no primeiro trimestre. É um contingente 533 mil maior em relação ao mesmo trimestre do ano passado.
O número de trabalhadores por conta própria atingiu 23 milhões – ficou estável em relação ao trimestre anterior, mas teve acréscimo de quase 900 mil trabalhadores em relação há um ano atrás.

Fonte: O Globo

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RIO DE JANEIRO (Reuters) - A taxa de desemprego no Brasil subiu a 13,1 por cento nos três meses até março, maior nível desde maio do ano passado, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira.

No trimestre até fevereiro, a taxa tinha ficado em 12,6 por cento. A mediana das previsões em pesquisa da Reuters era de que a taxa ficaria em 12,9 por cento por cento no período.

 

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Além de limitar o consumo, o aumento da informalidade no mercado de trabalho contribuiu para a queda brutal da produtividade da economia brasileira durante a crise. Resultado preliminar de estudo feito por Fernando Veloso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), indica que a informalidade foi responsável por 46% da queda da produtividade entre 2014 e 2017.

“Temos boas razões para acreditar que a informalidade contribuiu para a queda da produtividade nos anos anteriores e para a recuperação lenta que estamos vendo agora”, afirma Veloso.

O estudo mostra que entre o primeiro trimestre de 2015 e o quarto trimestre de 2017 a produtividade caiu 3,6%. Desse recuo total, cerca de 1,6 ponto percentual foi provocado pela informalidade. O restante se deve à diminuição da eficiência produtiva dos setores econômicos.

Durante a recessão, trabalhadores perderam emprego e foram realocados em atividades informais. Com a volta lenta da criação de vagas formais, a produtividade custa a manter uma trajetória de alta. Depois de voltar ao campo ligeiramente positivo em 2017, a variação da produtividade se estabilizou.

“Esse é um sinal de que o aumento da informalidade está atrapalhando a retomada”, afirma Veloso, que participou de debate no Valor, ao lado dos economistas Silvia Matos, Fernando de Hollanda, Luiz Schymura e Samuel Pessôa.

Veloso aponta razões conjunturais e estruturais para a queda da produtividade. Um dos motivos conjunturais é a recessão, que tirou muitos trabalhadores do mercado formal, onde a produtividade é quatro vezes maior do que no informal, afirma. As razões estruturais são numerosas e conhecidas: educação deficiente, baixo investimento e má alocação de recursos (subsídios a crédito e isenções tributárias) estão entre as principais.

Sobre a alocação de recursos, Schymura, presidente do Ibre-FGV, aponta a confusão entre programas sociais e os de alocação de recursos para aumentar a eficiência da economia. “Confundiram as coisas e distorções foram criadas”, diz. Para Veloso, “a mistura de política de incentivos com a de transferência de renda causou um estrago grande”.

Programas criados para formalizar trabalhadores e pequenos empresários, como o Microempreendedor Individual (MEI) e o Simples, não elevaram a produtividade. O Simples, que envolve bilhões em renúncia tributária, foi criado para beneficiar pequenas empresas, mas hoje atende companhias com faturamento acima de R$ 4 milhões ao ano.

Segundo estudo do Banco Mundial, apresentado no ano passado, aumentou de R$ 125 bilhões para R$ 267 bilhões, em valores reais, o valor das políticas de apoio a empresas entre 2006 e 2015, sem que houvesse resultados mensuráveis desses programas, boa parte envolvendo renúncia tributária. São iniciativas como o Simples, a Zona Franca de Manaus, a desoneração da folha de pagamentos, a Lei de Informática, o Inovar-Auto, entre outros. “São programas sem conexão com aumento de produtividade. Não foram desenhados para ter efeito”, afirma Veloso.

Uma questão comum à maioria desses programas é a falta de metas e de acompanhamento. Para Veloso, outro problema é que o apoio às empresas aumenta a complexidade do sistema tributário e, por consequência, a insegurança jurídica.

Uma agenda para superar as questões estruturais que impedem que a produtividade brasileira cresça acima da tímida média história de 0,5% ao ano passam necessariamente pela melhora na alocação de recursos, afirma Veloso. “Há muitos recursos dirigidos a empresas que não têm nenhum potencial de crescimento. E o ambiente de negócios desfavorece o crescimento de empregas produtivas. A questão tributária e a de crédito tem que ser resolvida”, afirma.

No crédito, Veloso afirma que usar o mecanismo da TLP como uma taxa básica de mercado pode ser um caminho. Uma melhor articulação entre as esferas do governo que cuidam do tema também é necessária.

Barbosa Filho, também pesquisador do Ibre-FGV, acrescenta que medidas como abertura comercial, melhora da educação e do ambiente de negócios para aumentar a taxa de investimento “Não existe bala de prata. É um conjunto de medidas.”

Fonte: Valor Econômico

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A Medida Provisória (MP) 808/17, vigente de 14 de novembro de 2017, data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), editada com o objetivo de “ajustar” pontos da Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista perdeu, nesta segunda-feira (23) validade, tendo em vista que foi analisada no prazo regimental pelo Congresso Nacional.

Veja como fica a Lei 13.467, com a perda de validade da MP 808 por decurso de prazo. Este informe é da Consultoria Jurídica da advogada Zilmara Alencar, que é membro do corpo técnico do DIAP.

O texto da MP tratava sobre os seguintes temas:

1) jornada de trabalho 12x36;

2) dano extrapatrimonial;

3) empregada gestante e lactante;

4) trabalho autônomo;

5) trabalho intermitente;

6) natureza jurídica das verbas trabalhistas e gorjetas;

7) comissão dos representantes dos empregados; e

8) prevalência do negociado sobre o legislado.

Além disso, estabelecia que a Lei 13.467/17 se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.

Foram oferecidas 967 emendas ao texto da MP, sendo que 29 destas tratavam sobre o custeio da estrutura das entidades laborais.

Ressalta-se que a MP 808/17 devolvia algumas garantias ao trabalhador, retiradas pela Reforma. Todavia, voltará a viger a redação da CLT alterada pela Lei 13.467/17.

FONTE:DIAP