O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai investigar a Brasil Terminal Portuário (BTP), instalação do Porto de Santos, por suposta cobrança indevida da tarifa exigida para a separação e a entrega de cargas importadas após a descarga do navio, conhecida THC2 (sigla do inglês Terminal Handling Charge 2). 

Um processo administrativo foi instaurado, na última semana, pela superintendência-geral do órgão federal para verificar supostas práticas anticompetitivas do operador.

A apuração do Cade começou em maio de 2017, quando a empresa de serviços de armazenagem Marimex entrou com representação, alegando que, desde agosto de 2013, a BTP estaria cobrando indevidamente, dos recintos alfandegados independentes, uma taxa adicional à tarifa básica para a movimentação em solo de cargas vindas de importação. Em sua petição, a Marimex também acusou o operador de contatar diretamente os clientes da empresa para persuadi-los a desviar as demandas para ele.

De acordo com o parecer da superintendência-geral do conselho, “a cobrança de THC2 teria afetado a concorrência no mercado, aumentando de forma artificial a receita do BTP. Além disso, dificultaria a atividade dos recintos alfandegados independentes, tornando-os uma opção menos competitiva para os importadores”, explica o Cade por posicionamento de sua assessoria de comunicação.

Com a abertura do processo administrativo, a BTP será notificada para apresentar defesa e, a o final da instrução processual, a superintendência-geral decidirá pela condenação da empresa ou pelo arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Em agosto, a mesma corte condenou a Rodrimar, que também opera no complexo portuário santista, pela arrecadação da THC2, multando a empresa em R$ 972 mil e determinando que ela deixe de cobrar pela liberação de contêineres dos recintos alfandegados independentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, em caso de continuidade da cobrança.

Outro lado

A BTP, que ainda não foi notificada pelo Cade, afirma que cobra a tarifa, prevista em sua tabela pública disponível no site da empresa, pelo Serviço de Segregação e Entrega (SSE) de mercadoria. Ela reforça que a cobrança é aprovada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), órgão regulador do setor, e que “seu entendimento é pacificado por mais de uma esfera judicial”.

Em nota, a empresa diz ainda adotar “princípios de transparência e ética nas relações comerciais, do rígido atendimento às leis vigentes e do alto nível de governança corporativa”.

THC2 na mira do TCU

Em julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Antaq revisasse a cobrança da tarifa exigida para a separação e a entrega de cargas importadas após a descarga do navio. O acórdão exigia ainda que a Agência elaborasse e publicasse as composições de custo dos serviços prestados pelos terminais portuários para a THC2 e que apresentasse, num prazo de 30 dias, um plano de ação com cronograma das medidas que tomaria para atender as determinações do TCU. Apesar do acórdão publicado, a Antaq afirma que não se manisfestou ainda devido o TCU não ter protocolado a recomendação de revisar essa questão na Agência.

Entenda a taxa

Na importação, o THC é a tarifa básica que o armador paga ao operador portuário para as despesas de movimentação de contêineres em terra, da saída do navio até a entrega no recinto alfandegado contratado pelo importador. Alguns operadores portuários também prestam serviços de armazenagem e acabam cobrando uma tarifa adicional dos recintos alfandegários independentes, a título de segregação de contêineres.

Fonte: A Tribuna