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A Lei 13.467 acaba de completar cinco meses, acompanhada na maior parte desse tempo da Medida Provisória (MP) 808, já sem validade. Prometia a "modernização" da legislação trabalhista, conforme o discurso do governo. Para o juiz e professor Jorge Luiz Souto Maior, trouxe ainda mais insegurança jurídica e "balbúrdia" no meio jurídico, empresarial e do trabalho. Ele acredita que só há uma solução para o problema: revogar a lei e retomar uma discussão "séria e profunda" sobre um novo código do trabalho.
"É uma obra legislativa de extrema má qualidade. Não há conserto técnico para essa lei. É um mundo de confusões quase insuperável", afirma o juiz, para quem mesmo os empresários, prováveis beneficiados ("Está explícito na lei, todas as preocupações, os anseios, interesses jurídicos deles, transformados em lei"), não escapam dos riscos e da insegurança jurídica que a 13.467 proporciona, ao contrário do anunciado durante sua tramitação no Congresso. "É uma lei péssima até para seus objetivos. Aumentou a insegurança jurídica, e muito", diz Souto Maior, lembrando que o projeto foi aprovado em curto espaço de tempo, aproximadamente dois meses.
"Esse tempo recorde é incompatível com o tamanho da lei. Do ponto de vista técnico, é muito mal elaborada. E não estou nem falando das intenções. O que temos aí é um processo atabalhoado, confuso, açodado." O juiz também critica o Senado, que não alterou o texto para apressar sua aprovação. "É uma afronta ao próprio processo legislativo. Não está nas mãos dos senadores decidir se eles devem ou não cumprir sua função de legisladores."

Problemas

Para que isso acontecesse, o governo acenou com uma medida provisória, que "corrigiria" alguns itens considerados mais polêmicos. A MP 808 entrou em vigor poucos dias depois da implementação da Lei 13.467, que passou a valer em 11 de novembro, mas não foi votada e caducou na última segunda-feira. "O tamanho da MP já é demonstração dos problemas da lei", afirma Souto Maior, observando que a medida recebeu 967 emendas parlamentares. "Voltamos a ter a Lei 13.467, com todos aqueles problemas."
Que problemas? De todos os tipos, sustenta o magistrado. Para ele, não se pode falar em "má vontade" dos juízes trabalhistas diante do cenário trazido pela mudança legal. "(A lei) altera parágrafo de artigo que não foi alterado. O que eles alteram está em confusão com aquilo que não foi alterado. O parágrafo está em confusão com o caput. Isso acontece em diversos dispositivos", comenta. "Você tem uma CLT que foi alterada ao longo dos anos e uma lei que tenta desdizer a CLT."
O fim da validade da MP 808 trouxe à tona novamente questões mais controversas, como o trabalho intermitente e a possibilidade da presença de mulheres gestantes e lactantes em locais insalubres. Teoricamente, esses dois itens podem ser adotadas sem ressalva, mas o juiz tem outra interpretação. "Prevalece a lei (13.467)? Me parece que não. A existência da MP revela os defeitos da lei. Alguns alterações da MP 808 já constavam de enunciados da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) na jornada de 2017", diz Souto Maior, referindo-se a evento da entidade em que se discutiu a "reforma" trabalhista. "Um grande balbúrdia, um labirinto, cada vez mais longe da saída", define.

Reversão

Qual seria a saída, então? Para o juiz, apenas uma: "A revogação da lei. E a retomada dessa discussão mais profunda, mais séria." Com as centrais sindicais, academia, médicos, sociólogos, advogados, juízes. "Tudo isso foi desprezado por ideia de alguns iluminados. O caminho tem de ser a reversão. Mas o que se vê é um caminho de aprofundamento do erro."

Ele observa ainda que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou uma comissão para tentar aprovar uma regulamentação da lei. O presidente do tribunal, ministro Brito Pereira, prorrogou o prazo para a conclusão do colegiado. "Como essa lei, elaborada em dois meses, pode ser minimamente razoável?! É um mundo de confusões quase insuperável." Segundo Souto Maior, mesmo um empregador que queira aplicar a lei visando a reduzir custos pode sucumbir à lógica da insegurança jurídica.


O juiz conta ainda não ter recebido nenhum caso relativo à lei, mas faz a ressalva de que o entendimento, até agora, é que as novas regras são válidas apenas para contratos a partir de 11 de novembro, quando a 13.467 entrou em vigor – algo que a MP 808 tentava mudar. "Esses contratos não se transformaram ainda em reclamação trabalhista", diz, já antevendo mais confusões, na medida em que a lei permitirá a existência de situações de trabalhadores com a mesma atividade e direitos distintos.


Mas, até agora, houve redução do número de ações no Judiciário. Souto Maior acredita que a mídia teve papel importante, ao divulgar com destaque alguns casos em que o trabalhador teve de pagar custas do processo. Segundo ele, foram poucas decisões nesse sentido, em termos proporcionais, mas isso faz com que alguns sintam receio da procurar a Justiça. Mas o juiz lembra que o que provoca reclamação trabalhista é, principalmente, descumprimento de direitos. "E essa prática não tende a diminuir com a Lei 13.467. Pelo contrário. Muitos empregadores acham que agora podem fazer isso", afirma, prevendo um aumento não só do número de ações, "mas a intensidade do conflito".


Um perigo, observa, é alguns acharem que a "solução" de todos os problemas é a extinção da Justiça do Trabalho, como já se defendeu, inclusive no Legislativo. "O pior é as pessoas que fizeram isso (a lei), esses irresponsáveis, acusarem os agentes (da lei) por impedir a 'modernidade'. Vão continuar acusando a quem resiste à barbárie."
Os tais "juízes ativistas", como alguns editoriais da mídia comercial já definiram, ao criticar magistrados críticos à nova legislação. "Não é juiz 'ativista' que vai causar problemas à Lei 13.467. São os juízes que aplicarem a lei literalmente."

FONTE:redebrasilatual.com.br

 

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Um Governo que sempre se gabou pelo seu “bom relacionamento” com o Congresso Nacional viu naufragar nesta segunda-feira parte da reforma trabalhista, a mudança legislativa que era tratada com umas prioridades da gestão Michel Temer (MDB). Agora, um limbo jurídico foi criado e envolve principalmente os pontos da legislação que tratava da jornada intermitente, do acesso de gestantes e lactantes a trabalhos insalubres e sobre a validade da jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.

Um cabo de guerra entre os chefes do Executivo, Temer, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), foi uma das principais razões para a medida provisória que tratava das alterações nas regras laborais perdesse a validade. Aprovada em abril na Câmara, o projeto seguiu para o Senado. Porém, como havia uma série de queixas em razão das regras complacentes com o empresariado e mais duras com os trabalhadores, os senadores negociaram algumas alterações com o Governo, que se comprometeu a fazê-las por meio de uma medida provisória.

Aparentemente tudo caminharia como o previsto pelas autoridades políticas. O projeto acabou aprovado no Senado em julho. Em novembro, a MP 808, foi publicada e as regras passaram a valer. Mas, para se tornar lei, precisava ser analisada novamente pela Câmara e pelo Senado. Como faltou Temer combinar com Maia, que representa os deputados, a proposta ficou paralisada. Nem mesmo um relator para a proposta foi escolhido. Assim, segue em vigência o projeto que foi aprovado pelo Legislativo sem o detalhamento que havia sido feito pela medida provisória.

O entrave se agravou quando Rodrigo Maia se lançou pré-candidato à presidência. Atendendo os seus colegas de parlamento, ele se nega a colocar em pauta temas polêmicos em ano eleitoral. Além disso, ele deixou claro a Temer que os deputados se sentiram desprezados pelo Planalto ao não terem feito parte do acordo com o Senado. Por isso, no entendimento dos deputados, deveria valer apenas a proposta aprovada na Câmara e referendada pelo Senado.

Nesta segunda-feira, já sem a possibilidade de reverter sua derrota, técnicos do Planalto e do Ministério do Trabalho passaram o dia debatendo qual seria a melhor alternativa para tentar amenizar o problema, que certamente desencadeará no Judiciário. Uma das saídas seria emitir decretos legislativos ou portarias que versassem sobre o tema. Questionado, o ministro do Trabalho, Helton Yomura, descartou a possibilidade de uma nova MP.

Romero Jucá, o líder do Governo no Senado que articulou o acordo com os senadores para aprovarem logo a reforma trabalhista, disse que várias possibilidades são analisadas e criticou os empecilhos políticos colocados até o momento. “O compromisso do governo foi feito ao enviar a MP, mas, por disputas políticas, o projeto não tramitou na Câmara. Há um vácuo pelo fato de a MP ter caducado. O Governo fará o que for necessário para que haja uma complementação da reforma trabalhista”, afirmou.

"O suposto ‘acordo’ celebrado ao tempo da tramitação no Senado - porque, dizia-se, ‘o Brasil tinha pressa, - foi flagrantemente desonrado", diz o juiz Guilherme Feliciano

Uma das entidades que lutou contra a reforma trabalhista, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), emitiu uma nota questionando essas alterações. Disse ainda que ela criará mais insegurança jurídica ainda. “O suposto ‘acordo’ celebrado ao tempo da tramitação no Senado - porque, dizia-se, ‘o Brasil tinha pressa, - foi flagrantemente desonrado. É preciso que os parlamentares que então votaram a favor daquele texto, fiando-se nesse malsinado ‘acordo’ de correções futuras, reflitam agora sobre o que se poderá fazer, no Parlamento, para sanar as graves distorções que voltarão a vigorar plenamente”, disse o juiz Guilherme Feliciano, presidente da entidade.

De certa forma, o Governo também desistiu de tentar aprovar a MP. A razão foi um movimento feito pelos partidos de oposição para emplacar nessa proposta legislativa emendas que recriassem o imposto sindical obrigatório. Desde que a reforma foi aprovada, essa contribuição obrigatória foi suspensa. Nos últimos meses, sindicatos laborais recorreram ao Judiciário para conseguirem reaver esses recursos que foram perdidos.

Na semana passada, uma reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que a Justiça já emitiu 123 decisões a favor dos sindicatos para que eles pudessem continuar fazendo essa cobrança. Anualmente, todo funcionário com registro em carteira de trabalho cede o valor equivalente a um dia de trabalho para o sindicato ao qual é obrigatoriamente vinculado. Era esse valor que foi suspenso pela reforma, mas na Justiça tem sido questionado.

Regras duras

Com o vencimento da medida provisória, ficam valendo as regras aprovadas pelo Congresso Nacional que permitiam, por exemplo, que mulheres gestantes ou que estivessem amamentando pudessem trabalhar em locais insalubres. A MP impedia que elas tivessem acessos a esses ambientes, agora, o empregador pode deslocá-las para essas funções.

A medida provisória previa que as regras valeriam para todos os contratos vigentes no momento de sua aprovação, assim como para os futuros. Agora, como esse quesito não está claro na lei, criou-se mais um vácuo jurídico.

Outro ponto polêmico. A reforma criou a possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Para isso, era necessário haver uma negociação entre funcionário e patrão por um acordo individual escrito. A MP havia limitado essa jornada a servidores da área de saúde. Mas agora, volta a valer para todos.

Por fim, a reforma trabalhista criou uma cláusula que abriu porta para a precarização do trabalho: a jornada intermitente. Por meio dela, definiu-se que o trabalho não é contínuo e a carga horária não é fixa. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência e sua remuneração é definida por hora trabalhada. O empregado tem um dia útil para responder ao chamado. Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir o contrato sem motivos justos terá de pagar à outra parte 50% da remuneração que seria devida. A MP excluía a multa e criava espécie de quarentena, de 18 meses, para que a empresa pudesse demitir um funcionário registrado e recontratá-lo como trabalhador intermitente. Por ora, essa quarentena não existe mais.

FONTE:EL PAIS

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PL teria três pontos, entre eles o que dificulta a atuação de grávidas e lactantes em ambiente insalubre

Para contornar as críticas sobre o endurecimento das regras da reforma trabalhista, o presidente Michel Temer discute um projeto de lei para retomar pontos que estavam na medida provisória que perdeu a validade nesta semana.

A ideia é enviar ao Congresso Nacional uma proposta com pelo menos três pontos: dificultar a atuação de grávidas e lactantes em ambiente insalubre, indenização por danos morais proporcional ao teto do INSS (e não ao salário) e a taxação de gratificações pagas a trabalhadores em cargos de chefia.

Esses pontos, que estavam em vigor durante a vigência da medida provisória, só se tornariam lei após a aprovação do projeto no Poder Legislativo—que tem dificultado a aprovação de pautas governistas e deve diminuir as sessões de votação com o início da campanha eleitoral.

A previsão, segundo o Palácio do Planalto, é enviar a iniciativa até o fim de maio. Antes disso, será editado decreto com regulamentação da reforma na próxima semana. O projeto de lei é necessário diante da impossibilidade de o decreto alterar pontos da reforma trabalhista.

Uma das entidades críticas à reforma trabalhista, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), aponta que um decreto, neste caso, só pode regulamentar pontos que já se tornaram lei. "Não pode haver inovação", explicou Guilherme Feliciano, presidente da associação, que já planeja acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) se forem cometidos "excessos" em decretos ou portarias.

"O contrato intermitente precisa de regulamentação", afirma Marcia Brandão, advogada do Braga & Moreno. "Com a MP já estava confuso e agora ficou mais confuso ainda." Para Daniel dos Santos, associado do Trench Rossi Watanabe, havia uma resistência a esses contratos porque estavam regulados por medida provisória. Um projeto de lei poderia ser uma solução.

FONTE:FOLHA DE S. PAULO

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Decisão do TRF-4, de Porto Alegre, vale para todo país e provoca polêmica entre especialistas

 

​O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre, mandou incluir no cálculo da aposentadoria o trabalho infantil. A decisão vale para todo o país e já levanta polêmica entre os especialistas. 

A leitura é que a medida legitima a exploração de crianças e foi adotada de maneira equivocada, pois o Judiciário estaria extrapolando a sua competência no tema. 

Decisões como essa, que interferem nas políticas públicas para menores, devem ser propostas pelo Executivo e validadas pelo Legislativo, e não definidas por meio de decisão judicial, defendem os advogados que atuam na área. 

Na prática, os desembargadores proibiram, em julgamento no dia 9, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de fixar idade mínima para contagem dos anos de serviço e contribuição. O órgão foi notificado na quarta (18), e ainda cabe recurso.

A relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, diz que regras editadas para proteger crianças “não podem prejudicá-las nos casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente, trabalharam durante a infância ou a adolescência”.

Ela afirma que o trabalho infantil é uma realidade no Brasil e lembra que, apesar das normas criadas para proteger os menores, as crianças são levadas pelos pais a auxiliar no sustento da família nos meios rural e urbano. “Além disso, há aquelas que laboram em meios artísticos e publicitários”, escreve Sanchotene.

Para especialista, decisão é inoportuna e terá alcance restrito 

No Brasil, o trabalho só é legalmente reconhecido após os 16 anos de idade. Na condição de aprendiz, é autorizado a partir dos 14. Pela jurisprudência, entram nos cálculos de benefícios previdenciários atividades exercidas depois dos 12 anos.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o trabalho infantil atingia 1,8 milhão de crianças e adolescentes no Brasil em 2016, dos quais 998 mil em situação irregular.
Essa conciliação em torno da proibição do trabalho das crianças e do reconhecimento do direito previdenciário leva a críticas à decisão.

“Os pais de atores mirins terão incentivo para colocar seus filhos nessa atividade”, diz Sérgio Firpo, professor de economia do Insper. 

“De um lado, proíbe-se o trabalho infantil. De outro, legitima-se até atividade considerada ilegal, exploração. A decisão é, no mínimo, polêmica.”

Para ele, cabe ao Estado combater essa prática recorrente. “Se quiser incorporar o direito [de contagem do tempo], tem de tributar o empregador, punir civil e criminalmente. Tem de ir atrás daqueles que empregam ou empregaram crianças”, afirma Firpo. 

O professor questiona também a determinação de dar ganho de causa para o Ministério Público Federal —a ação civil pública foi ajuizada em 2013— sem verificar os impactos financeiros da medida sobre o caixa da Previdência. 

Para o professor de direito do trabalho da FGV/Eaesp Jorge Boucinhas, o ativismo judicial ocorre de forma inoportuna, no acórdão, em razão do momento político e econômico atual do Brasil.

“Essa decisão tem um potencial devastador para o Judiciário. Ela joga combustível na discussão sobre o seu limite na construção de políticas públicas.”

Segundo ele, em outro contexto histórico, a medida teria um impacto explosivo menor. “Se se tratasse de um caso isolado, a tutela do direito seria compatível”, diz. “A crítica é em relação à extensão da decisão neste momento.”

Boucinhas, contudo, diz que o julgado tem fundamentos válidos e não fere a Constituição.

Ele diz ainda que, embora o trabalho infantil seja um problema social, o número de beneficiários será restrito. Hoje, a regra de aposentadoria por tempo de contribuição exige 30 anos de serviço de mulheres e 35 de homens, mais a aplicação do fator previdenciário.

De acordo com Marcus Orione Gonçalves Correia, professor de seguridade social da USP, a decisão não deve ser tachada de ativismo judicial.

“Não há ativismo judicial, na medida em que o Supremo sempre trabalhou com a questão a partir de princípios. E um princípio básico: se você tem uma norma de proteção que protege o menor que só poderá começar a trabalhar a partir daquela idade, aquele que é protegido não pode ser prejudicado pelo descumprimento da norma de proteção.”

Para Renato Follador, consultor previdenciário, o impacto da medida nas contas da Previdência deve ser limitado.

“Quando se amplia o número de pessoas que podem incluir mais anos de trabalho no INSS, é óbvio que isso aumenta as despesas e, consequentemente, o déficit. Mas esse será também um universo limitado de pessoas. Não haverá explosão das contas públicas”, avalia.

 

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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A Petrobras vendeu ativos, mas não perdeu a importância para o mercado. A estatal pretende aumentar seus investimentos este ano para US$ 17,3 bilhões - numa alta de 30% na comparação com 2017 - e, assim, colocar em operação sete novas plataformas que prometem elevar a produção brasileira de óleo e gás para novos recordes históricos.

Para os próximos anos, contudo, a expectativa é que os aportes da companhia recuem, enquanto as grandes petroleiras globais se preparam para aumentar seus investimentos e dividir mais o protagonismo do setor com a estatal brasileira.

Numa espiral de turbulência desde 2014, quando os preços do barril e os desdobramentos da Lava-Jato minguaram os investimentos em óleo e gás, a confiança das empresas do setor começa a dar sinais de recuperação. Os leilões bem-sucedidos da Agência Nacional de Petróleo (ANP) desde o ano passado, o programa de desinvestimentos da Petrobras e a retomada de obras paradas, como as da unidade de processamento de gás do Comperj, dão novo ânimo à indústria petrolífera.

Em queda há três anos consecutivos, segundo dados da ANP, a atividade de exploração de novas descobertas de óleo e gás promete entrar num novo ciclo de crescimento nos próximos anos. A expectativa no mercado é que a retomada volte a girar a roda das encomendas de serviços e alavanque a cadeia de fornecedores.

A Petrobras, por exemplo, pretende praticamente dobrar o nível de perfurações de poços exploratórios, para uma média de 29 poços por ano, até 2022, enquanto as demais petroleiras também fazem seus planos de voltar à exploração no Brasil. Esse é o caso da ExxonMobil, que depois de adquirir 19 blocos nos últimos leilões, tem planos de começar a investir já este ano nas atividades de exploração em águas profundas da Bacia de Sergipe-Alagoas.

Shell e Statoil, que adquiriram a operação de áreas do pré-sal nas rodadas de partilha do ano passado, são outros exemplos. Enquanto a norueguesa tem planos de perfurar em Carcará Norte já em 2019, e começar a produzir no campo entre 2023 e 2024, a anglo-holandesa pretende começar a perfurar em Sul de Gato do Mato em 2019.

O ano de 2018 deve marcar também a retomada dos investimentos na Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) do Comperj, que tratará o gás natural produzido do pré-sal e cuja construção foi interrompida em 2015. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói e Itaboraí, as obras devem demandar a contratação de até 6 mil empregados. Ao todo, 36% das obras já foram executadas.

Existe expectativa no mercado, também, em torno da retomada dos investimentos em refino. A Petrobras está em negociações com os chineses da CNPC para investimentos na conclusão da refinaria do Comperj. Na semana passada, a Petrobras lançou a proposta de seu programa de parcerias no setor, em que pretende vender 60% de participação em dois polos regionais: a do Sul e do Nordeste, que concentram quatro refinarias.

Com isso, a petroleira espera reduzir seu market share em refino dos atuais 99% para 75%. A entrada de novos agentes nesse mercado tem potencial para dinamizar os investimentos no parque de refino nacional, atraindo investimentos na capacidade instalada.

Fonte: Valor

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O governo prepara um decreto para definir alguns trechos da reforma trabalhista. A iniciativa ocorre d​epois que a medida provisória (MP) que alterava 17 pontos da reforma trabalhista expirou sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.

O texto, que está na Casa Civil, abre nova discussão sobre itens como a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente, o impedimento de atividades de gestantes e lactantes em locais insalubres e a aplicação do acordo coletivo para firmar contratos de jornadas de 12 horas por 36.

Segundo o relator da reforma na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), há ainda a hipótese de o Ministério do Trabalho tratar de alguns pontos por meio de portaria ou resoluções normativas. Esses temas ainda estão em discussão.Todos os itens que estavam na medida, publicada em novembro do ano passado, geraram controvérsias e críticas.

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, reuniu-se com o relator na noite dessa segunda-feira (23) para definir os pontos que devem estar presentes no decreto.

De acordo com o deputado, ficou definido na reunião que o governo não deve enviar ao Congresso outra medida provisória ou projeto de lei para alterar a reforma. Como o decreto não pode mudar o teor de proposições aprovadas pelo Congresso, o único ponto da MP que deve ser contemplado no texto será o do trabalho intermitente.

Marinho disse que não há clima para votar esse tipo de matéria no Congresso em ano eleitoral e defendeu que as críticas e questionamentos à reforma trabalhista sejam resolvidos no âmbito da Justiça.

“Eu sempre defendi que a lei era autojustificável e que a própria sociedade, no período de aplicação da lei, conseguiria verificar a necessidade de alguma atualização ou alteração. Acho que é isso que vai acontecer, até porque as eventuais dúvidas, críticas e questionamentos estão sendo resolvidos pela pacificação de jurisprudência nos tribunais superiores, o TST [Tribunal Superior do Trabalho] e o Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o parlamentar.

Marinho lembrou que “sempre” foi contra a edição de uma MP sobre o tema. Para ele, se a medida tivesse sido validada como lei, traria mais insegurança jurídica. “Eu não vejo a necessidade de se fazer ação legislativa neste momento. O fato de essa MP ter caducado é bom para o mercado de trabalho porque a medida provisória, por mais bem-intencionada que fosse, gerava um efeito de insegurança jurídica”.

Em seguida, o deputado argumentou: “[A MP] poderia, caso tivesse sido transformada em lei, modificar completamente o que havia sido aprovado pelo Congresso no ano anterior, então a caducidade da MP faz com que a lei seja cumprida na íntegra”.

Editada pela Presidência da República em novembro de 2017, a medida provisória pretendia cumprir um acordo firmado com os senadores para incorporar mudanças polêmicas que não foram aprovadas no Congresso. Como o governo não queria atrasar a votação da reforma, se comprometeu com os parlamentares a tirar os pontos controversos do texto por meio da MP.

Com a falta de acordo entre os deputados e a divergência sobre os pontos a serem alterados, a medida provisória não avançou. O prazo de análise de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O primeiro prazo, vencido em 22 de fevereiro, foi prorrogado devido ao atraso na instalação da comissão de parlamentares que devem analisar a proposta. O segundo prazo venceu ontem, sem que a MP fosse ao menos discutida na comissão especial. Também não houve indicação de relator para emitir o parecer que seria submetido a votação nos plenários da Câmara e do Senado.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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Sem qualquer mobilização do Congresso Nacional, a medida provisória que alterava pontos da reforma trabalhista caducou nessa segunda-feira (23). Com isso, volta a valer, por exemplo, o que a nova legislação determina para itens como o trabalho insalubre de grávidas e lactantes.
A lei, que entrou em vigor em novembro, não impede que elas trabalhem sujeitas à insalubridade. Governistas dizem que o Palácio do Planalto estaria estudando ajustes, mas a percepção é de que mudanças mais amplas nas regras devem ficar em segundo plano com a agenda eleitoral.
Fonte que acompanha o tema disse ao "Estadão/Broadcast" que a área jurídica do governo estuda se e como pode fazer eventual ajuste. O tema foi debatido em reunião do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, com assessores jurídicos e representantes do Congresso nessa segunda à noite. Por enquanto, prevalece o entendimento de que é preciso um projeto de lei para alterar os pontos que já foram incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao contrário da medida provisória, que entra em vigor imediatamente após a publicação, o projeto de lei tem de passar por análise e votação do Congresso. Por isso, a tendência, segundo Padilha informou ao "Estado" após o encontro, é que o governo opte por um ajuste pontual que independa de aval do Legislativo.
Segundo ele, deve ser editado um decreto para regulamentar o trabalho intermitente. Porém, não há prazo para que isso ocorra. A alternativa do decreto foi informada também em nota pelo Ministério do Trabalho. A pasta também citou a possibilidade de editar portaria ou normativo próprio.
MP foi promessa do governo
O texto que caducou nessa segunda foi fruto de acordo político entre Executivo e Senado. Para aprovar a reforma mais rapidamente e sem alteração, o governo prometeu ajustar pontos reclamados por senadores, inclusive da base governista, em uma MP. Esses tópicos davam mais proteção ao trabalhador. A pressa do Planalto era para concentrar forças na tramitação da reforma da Previdência. A MP foi editada, mas empacou no Congresso.
O fiador do acordo para a reforma foi o líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), que nessa segunda lavou as mãos e culpou a Câmara pelo desfecho. "O compromisso do governo foi feito ao enviar a MP, mas, por disputas políticas, o projeto não tramitou na Câmara", disse em nota. Segundo ele, o governo "analisa o que fará com a MP" e, ao prometer "fazer o que for necessário para que haja complementação da reforma", não descarta decreto ou até nova MP.
A tramitação de qualquer iniciativa que requer aprovação do Congresso exige compromisso político dos parlamentares. E essa é uma hipótese que parece distante, pois o projeto teria de ser votado pelo mesmo parlamento que ignorou a MP. O relator da reforma na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), diz que "não há clima" para aprovar medida desse tipo no Congresso. Ele defende que as novas regras vigorem "em sua plenitude" e que a sociedade espere "um ou dois anos" para avaliar se é necessário ajustar pontos da lei.
Dúvidas devem ir parar na Justiça
Se não houver reação do Executivo ou Legislativo, a Justiça do Trabalho deve voltar a ganhar protagonismo no esclarecimento de trechos da nova lei que já são questionados no mundo jurídico e foram esclarecidos na MP que caducou. Um dos artigos deixava claro que a reforma se aplicava na integralidade a todos os contratos, novos ou antigos. Caso o Executivo e Legislativo não cheguem a um entendimento, especialistas dizem que a opinião da Justiça voltará a exercer papel importante.

"A reforma tentou diminuir a litigiosidade, mas acho que infelizmente o meio político cometeu um erro e o litígio pode voltar a crescer. Se trechos não forem esclarecidos por lei, a jurisprudência voltará a ditar o entendimento", diz o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região, Flávio Sirangelo. Para ele, o cenário reforça o protagonismo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já estuda o tema e deve se posicionar sobre pontos da reforma. (Colaboraram Julia Lindner e Renan Truffi).

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

portaria 272 2018 mte

 

O Ministério do Trabalho editou, na última sexta-feira (20), a Portaria 272/18, que cria Grupo de Trabalho, a fim de estudar como fará a “restituição da contribuição sindical recolhida indevidamente ou a maior” para as centrais sindicais.

O GT terá a tarefa, num prazo de 45 dias, de realizar estudos e elaborar nova portaria para resolver esta demanda das centrais sindicais. A composição do GT é a seguinte: assessor especial de apoio ao ministro, Mauro Rodrigues de Souza (coordenador); Secretaria de Relações de Trabalho, Ana Lúcia Andrade; Coordenação-geral de Recursos do FGTS, Adriano Rezende; e Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Mateus Rodrigues.

Recursos retidos
Em outubro de 2017, foi celebrado acordo envolvendo 7 centrais sindicais, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União e a Caixa, para devolução de recursos da contribuição sindical que deixaram de ser repassados pelo governo entre 2008 e 2015.

Há acordo para a liberações desses recursos. As centrais aceitaram, em contrapartida, destinar 15% do total para ações de combate ao trabalho escravo e infantil.

O montante dos recursos destinados às centrais sindicais chega à R$ 500 milhões.

FONTE:DIAP

 

 

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Especialistas temem que, sem regra clara, prêmios se tornem salários disfarçados e isentos de contribuição previdenciária

Entre os inúmeros pontos deixados em aberto pela queda da MP (medida provisória) que regulamentava trechos da reforma trabalhista, um deles tem sido pouco comentado, mas preocupa especialistas: a possibilidade de pagamentos mensais de prêmio ao empregado sem nenhum encargo trabalhista.

A brecha — que antes da reforma só era possível por meio de acordos de participação nos lucros negociados com o sindicato e pagos apenas duas vezes ao ano — pode ter efeitos negativos para o empregado. Mas pode atingir o governo também.

Isso porque sobre as premiações não incidem encargos trabalhistas (como reflexos em férias e 13º salário), e previdenciários, algo que preocupa em tempos de escassez de recursos para fechar as contas da Previdência.

Sobre as contribuições, o temor é que um processo já iniciado com a crise no mercado de trabalho se aprofunde.

Entre o trimestre encerrado em fevereiro e o mesmo período de 2017, a Previdência perdeu 285 mil contribuintes.

"A regra trabalhista abre um pouco a torneira para eventuais fraudes, com algum respaldo legal", diz Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados.

Rodrigo Takano, sócio da área trabalhista do Machado Meyer, ressalta que, embora o texto da reforma diga que o prêmio é dado a partir de 'liberalidade'-- teoricamente, o empregador não poderia combinar algo com o empregado porque isso descaracterizaria o prêmio-- haveria margem para discussão".

OPÇÃO POR PAGAMENTO DE PRÊMIO ATINGE CARGOS MAIS ALTOS

Antes da reforma trabalhista, a regra geral dizia que bônus pagos habitualmente integravam o salário dos empregados para fins de encargos trabalhistas e previdenciários.

De olho na redução do custos para as empresas, o texto da reforma descolou a figura do prêmio a do salário.

Prevendo um rombo na arrecadação do INSS, o governo, por meio da medida provisória, limitou esse pagamento a duas vezes ao ano e a 50% do valor do salário mensal.

Com a queda da MP, volta a valer o texto original. Segundo escritórios de advocacia, já existem clientes querendo tratar programa de bônus como prêmios para não ter que recolher as verbas. O novo tratamento pode atingir qualquer trabalhador formal, em especial a partir dos níveis de gerência, onde o pagamento de prêmios é mais comum.

Para Rodrigo Baldo, especialista em direito do trabalho do Miguel Neto Advogados, é temerário colocar uma regra sem limites. "A cabeça do empresário é iluminada. Ele gosta de pensar em estratégias e nossa função é orientá-lo", diz.

Baldo acredita ser improvável que o empregador mude contratos já vigentes, pois eles podem, posteriormente, ser contestados na Justiça.

O advogado acha possível, porém, que novos contratos sigam o modelo de prêmio da reforma trabalhista, com o cuidado do empregador de não ultrapassar 50% do salário. Isso, diz Baldo, serviria para preservar o empresário caso nova regra volte a restringir o pagamento como na MP.

Além do prêmio, outros pontos preocupam especialistas como a presença de lactantes em locais de trabalho insalubres e a regulamentação do trabalho intermitente (por dia ou hora). Entre advogados, há desconfiança sobre o real interesse do governo em voltar a disciplinar a questão. A palavra de ordem é insegurança jurídica.

Fonte: UOL

 

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Na quarta-feira (25), às 17h, vai ser lançado no Salão Nobre da Câmara dos Deputados manifesto da Reforma Tributária Solidária: menos Desigualdade, mais Brasil. O movimento é encabeçado pela Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) e Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e tem o apoio do Conselho Federal de Economia (Cofecon), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da Fundação Friedrich-Ebert-Stiftung Brasil (FES), do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), do Instituto de Justiça Fiscal (IJF) e da Oxfam Brasil.

Entende-se que, para que se enfrentem as múltiplas faces das desigualdades sociais brasileiras, é necessário que a reforma tributário seja ampla, contemplando a totalidade das suas anomalias e pensada na perspectiva do desenvolvimento.

Nesse sentido, são apresentadas oito premissas, retiradas de um grande documento composto por 36 artigos inéditos escritos por mais de 40 especialistas. O diagnóstico e as premissas guiarão o processo de elaboração das propostas que serão apresentadas aos presidenciáveis em agosto deste ano.

Limites das demais propostas em debate
As diversas propostas que estão em debate, elaboradas por setores da sociedade, do governo e do Congresso, desconsideram premissas fundamentais para melhorar o sistema tributário de forma definitiva. O propósito dessas iniciativas é, unicamente, “simplificar” o sistema pela substituição de diversos tributos indiretos por um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

Entende-se que a simplificação, além de não enfrentar as anomalias crônicas do sistema tributário, tem um agravante adicional: pode acabar com as fontes de financiamento do Estado Social, que se constitui no principal mecanismo de redução da desigualdade da renda no Brasil.

Este movimento tem por propósito fomentar um debate amplo, plural e democrático para corrigir as anomalias do sistema tributário brasileiro, percebido pela reduzida participação relativa dos tributos diretos que incidem sobre a renda e o patrimônio. Essa é uma das razões da vergonhosa distribuição da renda no Brasil: nesse quesito, o Brasil é vice-campeão mundial num ranking liderado pela África do Sul (MORGAN 2017).

FONTE:DIAP

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No ano passado, das 349.579 comunicações de acidentes de trabalho (CATs) feitas pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 37.057 se referiam a quedas – 10,6% dos registros.

As ocorrências chamam a atenção pela gravidade. Entre os acidentes fatais de trabalho no último ano, as quedas representaram 14,49% do total. Das 1.111 mortes em ambiente de trabalho registradas no ano passado, 161 foram causadas por quedas.

Os dados revelam que os locais onde mais acontecem acidentes por queda são a construção civil, o transporte de carga, o comércio e hospitais. Esses acidentes geralmente têm relação com escadas, andaimes e estruturas e veículos motorizados. No ano passado, 56 trabalhadores morreram após caírem de andaimes e plataformas e 34 de veículos, como caçambas de caminhões.

Somados os números de acidentes e óbitos causados por quedas entre serventes de obras e pedreiros, trabalhadores da construção civil, foram 1.796 acidentes e 24 mortes em 2017.

De acordo com o Ministério do Trabalho, há regulamentação definida para evitar esse tipo de acidente – que geralmente acontece quando as normas de segurança são desrespeitadas. A norma 35 trata do trabalho em altura e a norma 18 estabelece regras para trabalho na indústria da construção civil.

Os motoristas de caminhão sofreram 1.782 quedas e foram registradas 16 mortes em 2017. De acordo com especialistas do Ministério do Trabalho, as quedas mais graves entre esses profissionais ocorrem durante a manipulação da carga e na subida e descida da carroceria. Isso poderia ser evitado com a instalação de cabos de aço, conhecidos como “linha de vida” ou outros pontos seguros de ancoragem para o uso de cinto de segurança contra quedas.

Fonte: Agência Brasil

 
 

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O preço do petróleo bateu em US$ 75 o barril, Donald Trump tuitou criticando a Opep e os jornais financeiros passaram o fim de semana perguntando: “A economia está pronta?”.

Desde meados de 2017, o preço já saltou 60% e ameaça elevar inflação e juros nos EUA e pelo mundo. E “muitos analistas”, segundo o Wall Street Journal, acham que tem espaço para subir mais.

O britânico Financial Times diz que “proliferam” relatos de que a Arábia Saudita, que controla o cartel de petróleo, “mira até US$ 100”, o preço antes da queda que afetou produtores como Rússia e Venezuela.

Para o francês Les Échos, o valor mais alto em quatro anos se deve em grande parte a “tensões geopolíticas” que opõem EUA a Rússia e Irã.

O FT acrescenta que “impor de novo sanções ao Irã, algo que Trump poderá fazer no começo do mês que vem, será politicamente mais difícil se os preços do petróleo continuarem subindo”.

Fonte: Folha SP