Direito do Trabalho | MAM Advogados

Com a medida, trabalhadores poderão ser recontratados com salários menores, pratica antes considerada fraude trabalhista

O governo Bolsonaro editou, nesta terça-feira (14), decreto que permite a recontratação de trabalhadores demitidos durante a pandemia. Desde 1992, demissão sem justa causa seguida de recontratação, em menos de 90 dias, configurava fraude trabalhista. Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, é mais um ataque a direitos trabalhistas, pois o decreto abre possibilidade de recontratação com salários menores.

“Na prática, vai permitir que as empresas demitam trabalhadores e recontratem com salários mais baixos. É mais uma dessas medidas que o governo vem editando na direção de retirada dos direitos dos trabalhadores”, afirmou Fausto em entrevista ao Jornal Brasil Atual nesta quarta-feira (15).

 Ele acredita que um dos principais desafios do movimento sindical no pós-pandemia será evitar que se tornem permanentes a retirada desses e outros direitos. Ou seja, Bolsonaro vem se aproveitando do estado de calamidade para fazer valer a sua máxima de que “é melhor ter emprego do que direitos”.

“Vamos ter uma grande disputa, mais para frente, para que nenhuma dessas medidas, de fato, se consolide como uma nova reforma trabalhista”, afirmou.

Suspensão temporária

Além da recontratação dos demitidos, o governoprorrogou a possibilidade de redução de jornada e salários e suspensão dos contratos durante a pandemia. Antes prevista por 90 dias, as reduções de jornada poderão chegar a até 120 dias. Por outro lado, as suspensões de contrato, que valiam por dois meses, poderão ser prorrogadas por dois.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

TST tem onze novas súmulas

Para Maria Cristina Peduzzi, acordo individual não esvazia coletivo e momento não é para antagonismos ente empregador e empregado

"O próprio empregado vai exercer a vigilância sobre a sua jornada, e se ela ultrapassar os limites que a lei e a Constituicão preveem, ele terá um direito subjetivo seu violado, e poderá ir à Justiça do Trabalho", afirmou a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, sobre a carga-horário de atividades remotas.

Peduzzi avalia que não é possível ter o controle total sobre as atividades remotas e por isso esse acompanhamento precisa ser feito pelo trabalhador. "Quem pode atestar que ele [o trabalhador] não estava usando o computador ou o e-mail para uso pessoal? É mais difícil exercer a vigilância."

Ela participou nesta quinta-feira (14) da série Ao Vivo em Casa, uma sequência de transmissões diárias promovidas pela Folha e que teve a participação do repórter especial Fernando Canzian e do secretário de Redação de edição da sucursal de Brasília, William Castanho.

Durante a convresa, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho também disse que os acordos individuais não devem esviziar negociações coletivas.

"As relações jurídicas que estão disciplinadas pela medida provisória 936 regulam uma situação excepcional, que espero que termine logo", disse Peduzzi, que acrescentou ainda que as decisões individuais do trabalhador não comprometem os interesses da categoria.

Ainda segundo a presidente do TST, a situação da pandemia da Covid-19 não é ideal para embates. "É um momento de solidariedade. Não é momento de antagonismo entre empregado e empregador. É o Estado, o empregado e o empregador tentando preservar os empregos, ainda que com prejeuízos imediatos. Porque o bem maior que é a vida e a saúde, eles estão em jogo."

 

Ao comentar sobre a mudança do mercado de trabalho e a revolução da indústria 4.0, a ministra afirmou que é preciso ter aperfeiçoamento e capacitação para superar a crise que essa transformação traz para o mercado de trabalho. "Nós temos que tentar superar, porque realmente sentar e chorar é uma possibilidade, mas vai agaravar a situação."

Sobre as transformações digitais já ocorridas no tribunal, a ministra afirmou que o aumento do número de sustentações orais de forma virtual, mesmo tendo prolongado as sessões, democratizou o acesso ao tribunal pelos advogados.

"A sessão de videoconferência é mais demorada do que a presencial. Porque na presencial, o advogado tem que estar em Brasília. Na sessão por videoconferência, eles podem estar no interior do Amazonas ou do Rio Grande do Sul, eles podem fazer sustentação oral. Então aumentou o número de sustentações orais."

Hoje, segundo a ministra, o juiz ou o desembargador, que identificar dificuldades decorrente da pandemia, de locomoção ou do uso de aparelho celular e computador, pode suspender o processo. Por isso, Peduzzi disse ter recebido com estranhamento a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em prolongar o período de suspensão de prazos no TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro.'

"Estamos apreensivos com essa decisão, porque cria uma situação sem fundamentação e contrariando os atos até mesmo do CNJ. Mas acredito que seja uma decisão episódica, porque ela não tem suporte empírico, científico e nem jurídico."

Com a propagação da Covid-19, os prazos foram suspensos até 30 de março, mas depois o período foi prorrogado até 04 de maio. O CNJ, porém, autorizou que o TRT-1estenda a medida até o fim de maio.

Ao ser questionada sobre ser contrária ou favorável à redução de remunerações de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, a ministra disse que não pode entrar na discussão, hoje em pauta no Congresso, porque é referente a outro Poder.

"Todos tem que ser solidários sempre, mas em especial nos momentos de crise, como a que estamos vivendo agora. Agora sobre conveniência política, eu não opino, porque respeito o princípio constitucional das seprarações dos Poderes", afirmou.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

DefesaNet - Naval - Navio alugado pela Vale, carregado de minério ...

As encomendas de novos navios caíram 57% no primeiro semestre, para o nível mais baixo observado neste século, avança a Clarkson Research Services.

De acordo com a consultora, apenas 269 navios – equivalentes a uma arqueação bruta compensada (CGT) de 5,75 milhões – foram encomendados até Junho, colocando muitos estaleiros em risco de ficarem sem serviço no próximo ano.

No final do primeiro semestre de 2020, a carteira de encomendas total dos estaleiros mundiais era de 70,77 milhões de CGT, menos 2% em relação à do fim de Maio. Os estaleiros chineses detinham o maior volume de encomendas, com 26,13 milhões CGT (quota de 37%), seguidos da Coreia do Sul, com 19,76 milhões de CGT (28% do total) e do Japão, com 9,54 milhões de CGT (uma fatia de 14% do mercado mundial).

Um relatório da Danish Ship Finance, publicado em Maio, previu que haverá mais de 200 encerramentos de estaleiros nos próximos meses e anos. Metade dos estaleiros activos não regista nenhuma encomenda desde 2018 e as carteiras em construção estão, em muitos casos, em fase de entrega.

Martin Stopford, presidente da Clarkson Research, publicou um artigo técnico no início deste ano com as suas previsões para o mercado do transporte marítimo até 2050. O pior cenário prevê uma grave recessão nos estaleiros no início da década de 2020, devido à profunda desaceleração causada pelo novo coronavírus na economia mundial. Essa previsão negativa vê o comércio marítimo cair 17% até 2024.

Nesse mesmo pior cenário, Stopford prevê que os estaleiros navais não recuperem antes de 2025, quando deverão atgingir encomendas de 160 milhões de toneladas DWT, aproximadamente o mesmo que em 2011.

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

 

TRT-RS presente na posse da nova Administração do TST

Juíza disse ter “visão positiva” sobre MPs, pela preocupação de se preservar emprego e renda

 “Estamos nos reinventando”, disse a presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, em live na tarde desta quarta-feira (13) para falar sobre o comportamento do setor durante a pandemia de coronavírus. A magistrada defendeu as medidas provisórias de flexibilização editadas pelo governo (MPs 927 e 936), criticadas no meio jurídico, que permitem redução de direitos por meio de acordos individuais.

“A minha visão é positiva”, afirmou, sobre os efeitos das MPs sobre as relações de trabalho. “Acho que não foi só o Direito do Trabalho. Temos nos diversos ramos, em cada área, uma legislação que está sendo apresentada para resolver problemas. Tivemos a possibilidade de suspensão dos contrato, para evitar a rescisão”, acrescentou, citando a possibilidade de antecipação de férias individuais, entre outras medidas. O mais importante neste momento é preservar emprego e renda, disse ainda a juíza.

O último bloco da transmissão, que durou uma hora, era dedicado a perguntas do público, mas a magistrada respondeu basicamente uma, sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à MP 927: a Corte validou a medida, mas derrubou, por maioria, o artigo que exigia comprovação de nexo causal para considerar doença ocupacional casos de contaminação pelo coronavírus.

Cautelosa, a presidenta do TST afirmou que o acórdão do julgamento, realizado em 29 de abril, ainda não foi publicado. Mas lembrou que o voto do ministro Alexandre de Moraes, que inclui não só profissionais da saúde, como motoboys, por exemplo, invoca precedente do próprio STF que considera o Artigo 927 do Código Civil (reparação de danos) compatível com o Artigo 7º da Constituição (direitos dos trabalhadores). Assim, seria constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes do trabalho.

Modo remoto

Segundo Maria Cristina, todos as áreas do TST já estão executando suas funções pelo modo remoto, e isso se repete no primeiro grau (Varas do Trabalho), por meio de videoconferências. No início da transmissão, ela criticou ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro, “sem qualquer argumentação jurídica, sem qualquer verificação empírica, sem qualquer apoio científico”. Ela manifestou surpresa com a decisão: “Os processos devem chegar a um fim, para o bem da sociedade e das partes”. No TST, os prazos voltaram a ser contados no último dia 4.

A magistrada, que assumiu a presidência em 19 de fevereiro, disse que tem trabalhado até 18 horas por dia, inclusive nos fins de semana, por causa da pandemia. Um mês depois, o TST suspendeu a prestação presencial de serviços. Para ela, a situação traz impactos econômicos, sociais e psicológicos e a preservação de contratos deve se dar por meio da “solidariedade entre empregado, empregador e Estado”. A Justiça do Trabalho também está destinando valores de indenizações por danos morais coletivos ou multas para ações de prevenção ao coronavírus.

A RBA encaminhou três perguntas durante a transmissão. A primeira fazia referência às críticas a respeito da prevalência de acordos individuais sobre negociações coletivas e a segunda, sobre o risco de aumento descontrolado das jornadas de trabalho devido ao sistema virtual. A terceira questão era justamente sobre possibilidade de nova jurisprudência sobre o tema.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

MP 936 redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho

Benefício emergencial não conta como verba trabalhista; veja cálculos

A suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19 terá impacto no pagamento do 13º salário, nas férias, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e em benefícios do INSS.

Publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP (Medida Provisória) 936 permitiu a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas.

O programa busca diminuir as demissões geradas pela redução da atividade econômica durante a quarentena de combate à propagação acelerada do novo coronavírus.

A medida permite a suspensão de contratos por até dois meses (períodos de 30 ou de 60 dias). Enquanto está sem trabalhar, o funcionário recebe o BEm (benefício emergencial) que é equivalente à parcela do seguro-desemprego à qual ele teria direito, cujo valor máximo é de R$ 1.813,03.

Caso a empresa tenha faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o empregado recebe 70% do seu salário mensal e 30% do BEm.

Os valores recebidos durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, por isso, não têm efeito sobre o cálculo de 13º salário ou do período aquisitivo para as férias, tampouco a empresa está obrigada a recolher INSS e FGTS, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.

A suspensão afeta diretamente o cálculo do 13º salário, pois desconta os meses de interrupção da atividade do profissional. “Cada mês trabalhado representa uma parte das 12 frações que compõem a gratificação anual”, comenta Ribeiro.

“Para saber quanto vai ganhar, o trabalhador deve dividir o seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar neste ano, descontando os meses de contrato suspenso”, orienta.

O raciocínio é parecido para as férias. “O tempo de suspensão é descontado do período que falta para completar os 12 meses que darão direito ao descanso”, explica o advogado.

“Patrão e empregado podem fazer um acordo para manter a data das férias, mas o período de paralisação poderá ser proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, inclusive sobre o adicional de um terço do salário.”

O impacto da MP sobre o Fundo de Garantia é simples: o trabalhador perde os recolhimentos do período em que ficou sem trabalhar, o que implica redução do valor total depositado e na multa em caso de demissão sem justa causa.

Férias e 13º salário não mudam para os trabalhadores que estão com jornada e o salário reduzidos.

INSS

Já em relação aos recolhimentos feitos ao INSS, o prejuízo ao trabalhador pode ocorrer de diferentes maneiras.

A ausência de recolhimentos pode, por exemplo, atrasar a aquisição do direito à aposentadoria. “Para quem está perto de se aposentar, é recomendado que o empregador mantenha o recolhimento, mas, de fato, não há a obrigação de recolher”, diz Ribeiro.

Ainda sobre o impacto da MP 936 em benefícios do INSS, mas para os casos de jornada e salários reduzidos, a medida pode reduzir o valor dos recolhimentos e, consequentemente, a média salarial sobre a qual serão calculados os benefícios.

“Essas medidas foram duras e aprovadas com rapidez incomum, mas eram necessárias para proteger não só as empresas, mas também para amparar os trabalhadores, que terão seus empregos assegurados por um período”, diz Ribeiro.

Aposentados

Aposentados que trabalham com carteira assinada e tiverem seus salários e jornadas reduzidos ou seus contratos suspensos não têm direito ao BEm, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Assim como o auxílio emergencial de R$ 600, o BEm não pode ser pago para pessoas que recebem benefícios previdenciários.

Ainda sobre os beneficiários do INSS, esse público recebeu de forma antecipada as duas parcelas do 13º salário como uma das medidas emergenciais adotadas pelo governo para lidar com os impactos econômicos da pandemia.

Com a possibilidade em discussão de prorrogação dos efeitos da MP 936 por mais dois meses, esses trabalhadores aposentados afetados pela medida deverão ter um segundo semestre com bem menos dinheiro no bolso.

CONTRATOS SUSPENSOS | IMPACTO NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO

Trabalhadores que tiveram contratos suspensos terão verbas salariais reduzidas de forma proporcional ao período em que houve a interrupção da atividade

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Fontr: Agora SP

 

Comando do 6° Distrito Naval forma marinheiros recrutas | Marinha ...

O Comando da Marinha já pode convocar novos recrutas para auxiliar nas ações de combate ao novo coronavírus (covid-19), em todo o país.

A autorização, que antecipa a convocação da 2ª turma de recrutas de 2020, para 1º de maio deste ano, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

A Portaria Normativa nº 44, de 5 de maio de 2020, altera outra portaria, a de nº 81, de 3 de dezembro de 2018, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2020.

Agência Brasil

Para vice-presidente, relação desigual exige maior grau de proteção social

São Paulo – Em transmissão ao vivo nesta quarta-feira (20), o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ressaltou a “relação assimétrica”, desigual, das relações trabalhistas. “É preciso destacar que é uma conquista histórica da humanidade, em termos de civilização, que o trabalho não seja tratado como uma mercadoria”, afirmou.

Assim, prosseguiu o ministro, o trabalhador “não é como se fosse um bem de consumo qualquer, como uma geladeira ou um televisor” e não pode ser visto “como se estivesse tratando de um risco na geladeira ou uma promissória que não foi paga”. O fator humano exige “uma regulação intensa do judiciário e um ramo altamente especializado, para reequilibrar essas desigualdades, na perspectiva da paz social”.

Segundo ele, a pandemia do coronavírus é um evento “de proporção catastrófica”, que causará sequelas humanas, grandes danos à economia e muitas transformações no mundo do trabalho. “Não há nada de igual magnitude, no âmbito global, nos últimos 100 anos”, afirmou. Para ele, esse também é o maior desafio da Justiça do Trabalho em sua história.

Um dos possíveis efeitos é o maior volume de trabalho, devido às constantes videoconferências, além das “intercorrências domésticas”, como a presença dos filhos em casa. Além disso, os aplicativos são exemplo “da imensa exclusão tecnológica” existentes no país.

Produtividade

Ao passar pela “maior prova de sua existência”, o vice do TST disse que o Judiciário trabalhista segue “importante e eficiente em termos de celeridade e produtividade”. E destacou os trabalhadores que continuam nas ruas, se expondo a riscos. “Não são invisíveis”, lembrou. O ministro respondeu algumas perguntas, nenhuma sobre medidas provisórias que “flexibilizam” direitos no período da pandemia.

O tribunal informou que tem mantido produtividade no período da pandemia. De acordo com boletim, de 16 de março – quando as atividades e sessões presenciais foram suspensas – até a última segunda-feira (18), o TST julgou 58 mil processos. De janeiro a abril, o número de ações julgadas cresceu 5,8%.

Esta é a segunda live promovida pelo TST, que na semana passada apresentou a presidenta do tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, favorável às MPs. Na próxima quarta-feira (27), será a vez do corregedor-geral, Aloysio Corrêa da Veiga.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

Sindicatos: como funcionam e como são financiados no Brasil ...

Entidades vinham perdendo espaço desde a reforma trabalhista; com crise do coronavírus, assinaram 840 acordos coletivos em abril

Sindicatos têm sido procurados por trabalhadores, empresas e entidades patronais para negociar acordos coletivos de reduções de jornada e salários, suspensão de contratos e garantia de empregabilidade previstos pela MP 936.

 

Foram assinados 170 convenções e 670 acordos coletivos até esta quinta-feira (30) para aplicar a medida provisória que visa dar fôlego às empresas e evitar demissões em meio à pandemia da Covid-19.

A norma, que aguarda aprovação na Câmara, possibilita redução de jornada com corte proporcional de salários por até 90 dias e suspensão de contratos por até 60 dias.

Em contrapartida, prevê estabilidade no emprego por até 90 dias e o pagamento de compensações pelo governo que têm como base o valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito.

O STF decidiu que acordos individuais têm efeito imediato e não podem ser alterados por sindicatos. Mesmo assim, entidades e advogados trabalhistas dizem que negociações coletivas ainda são a regra.

“Os sindicatos têm buscado acordos criativos para preservar empregos na crise, com dispositivos como licenças remuneradas, uso de banco de horas, garantias de estabilidade”, diz o advogado Antonio Carlos Aguiar, do escritório Peixoto & Cury.

 

As entidades têm adotado a estratégia da negociação rápida, aprovada em assembleias virtuais, e refutam os acordos individuais, segundo Douglas Izzo, presidente da CUT (maior central do país) em São Paulo. As tratativas da empresa diretamente com o empregado ainda precisam ser comunicadas ao sindicato.

“Buscamos negociação rápida com entidades patronais ou empresas. O ideal é fechar convenção que vale para toda a categoria, mas buscamos acordos com empresas quando há heterogeneidade no setor e muitos negócios pequenos.”

Segundo ele, a adesão dos trabalhadores aumentou com votações virtuais, por meio de sites ou aplicativos como o Zoom e o WhatsApp.

“Isso facilitou a interação. É possível ter uma adesão massiva de categorias como a de porteiros, que presencialmente seria quase impossível”, diz Clemente Ganz Lucio, assessor das centrais sindicais.

É o caso do Sindicato dos Comerciários de São Paulo. “Usamos nosso site para colocar exemplos de acordos para quem não precisasse da nossa interlocução. Cerca de 80% dos trabalhadores estavam na primeira faixa que poderia ter negociação individual. Fizemos o máximo de acordos possível”, diz o presidente da entidade, Ricardo Patah.

“Muitos trabalhadores entenderam que o momento é de crise e que buscar a negociação via sindicato é mais vantajoso, minimiza perdas. As empresas também sabem que os acordos coletivos têm mais segurança jurídica”, afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força.

“As negociações coletivas trazem proteção jurídica maior. Um empregado pode dizer na Justiça que se sentiu coagido a assinar um termo individual”, diz João Pereira Neto, do escritório Machado Meyer.

Até agora, há quase 10 mil ações trabalhistas que citam o coronavírus, segundo levantamento da empresa Datalawyer e do Consultor Jurídico. Só semana passada, foram 2.433 ações judiciais novas. O estudo leva em conta apenas processos públicos, de acordo com Caio Santos, coordenador da pesquisa.

As centrais têm pressionado deputados a eliminar do texto da MP a possibilidade de acordos individuais ou restringir a possibilidade dessa tratativa.

“Um dos argumentos a favor dos acordos individuais é que o momento exige rapidez nas negociações, mas os sindicatos têm feito negociações rápidas, com opções de acordos em seus sites”, diz Juruna.

Categorias mais organizadas, como a de químicos, bancários e metalúrgicos, têm conseguido acordos que preveem, por exemplo, a manutenção do pagamento do salário líquido dos trabalhadores.

Na Grande São Paulo, o tradicional sindicato dos metalúrgicos do ABC já celebrou 30 acordos para a aplicação da MP, segundo o presidente da entidade, Wagner Santana.

“Metade da categoria já está contemplada nessas negociações e todas foram assinadas depois da decisão do Supremo sobre os acordos individuais”, diz.

Santana defende a priorização da negociação de convenções gerais primeiro e, em empresas maiores, a realização de acordos com mais garantias. “As convenções dão acesso a milhares de empresas que não podem negociar diretamente com o sindicato”.

A entidade fechou acordos, por exemplo, com as montadoras Volkswagen, Scania e Mercedes-Benz que garantiam compensações pagas pelas empresas além dos valores desembolsados pelo governo.

Os sindicatos que representam 150 mil trabalhadores das indústrias químicas e de plásticos em São Paulo aprovaram convenção que garante ressarcimento, por meio de banco de horas, da perda com cortes e suspensões de jornadas.

O valor das reduções de salário será subtraído da compensação paga pelo governo para o cálculo de horas a serem compensadas pelos funcionários após o fim do acordo, que vence no fim do ano.

“São 4.950 empresas no setor, e 500 delas reúnem 82% da categoria. Se fizéssemos por meio de acordo coletivo, muita gente ficaria sem essa proteção”, diz Sergio Luiz Leite, presidente da Federação dos Trabalhadores da Indústria Química de São Paulo.

Outra categoria historicamente organizada, os bancários têm evitado até o momento a redução de salários para funcionários dos maiores bancos, afirma Juvandia Moreira, presidente da Contraf (confederação nacional de trabalhadores do ramo financeiro).

No segmento de confecções, 40% dos empregados já foram contemplados por acordos, diz Eunice Cabral, da Conaccovest (confederação nacional de trabalhadores do setor). "O setor é muito heterogêneo, com muitas microempresas. Quando é possível, fazemos acordo coletivo com maior tempo de estabilidade".

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Diogo Piloni deixa conselho do Porto de Santos

O secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviário, Diogo Piloni, afirmou, nesta terça-feira (19), que existe espaço de crescimento para carga geral na cabotagem do Brasil.

De acordo com ele, o setor tem crescido mais de 10% no transporte de contêiner, além de ter potencial para crescer duas ou três vezes mais do que isso, a partir da adoção de medidas institucionais simples.

A declaração foi dada durante reunião virtual promovida pela Empresa de Planejamento Logístico (EPL) para debater a expansão do transporte aquaviário no país.

FONTE: PORTOS&NAVIOS

Entenda a MP 927, que permite suspender contrato de trabalho e ...

 

É secretário de Previdência e Trabalho

60% eram suspensão da atividade

Maior parte passa a ser diminuição

Governo começará a pagar

Os contratos entre empresas e trabalhadores para redução de jornada e de salário possibilitados pela medida provisória 927 estão se tornando mais frequentes do que os que estabelecem suspensão total dos contratos, disse ao Poder360 o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, 37 anos.

Quando começou a valer a MP, eram 60% de acordos para suspender os contratos por 3 meses, com pagamento de seguro-desemprego. Foi assim até chegar a 4 milhões de acordos. Agora, aos 4,8 milhões, há mais acordos de redução de jornada e de salário, com compensação do governo.

Abaixo, alguns trechos da entrevista:

  • Pagamento do complemento pelo governo – “Começa na semana que vem. Estamos fazendo acordos com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.”
  • Alcance da medida – “O potencial de empregos a serem garantidos é de 25 milhões. É bem provável que chegue a isso porque o programa dura o ano todo.”
  • Custo fiscal – “Se mantiver o texto como enviado ao Congresso mantém-se em R$ 51 bilhões.”
  • Prorrogação da medida – “O Congresso tem ampla liberdade para alterar a MP. Se prorrogar, isso não estará no orçamento de crise. Na ótica do governo o período previsto é o que seria necessário. A suspensão por 3 meses do contrato leva à manutenção do emprego por igual período. Então são 6 meses. Acho que está de bom tamanho diante da expectativa de melhora da economia.”
  • Estados e setores atendidos – “Os acordos estão em todo o Brasil, em São Paulo majoritariamente, e em muitos setores. Há bares e restaurantes, mas indústrias também.”
  • Troca entre empresas – “Elaboramos o programa, que está sob o crivo do Palácio do Planalto. Deve ser anunciada na próxima semana a medida provisória. As empresas trocam os empregados para evitar o desemprego e para que possam ter nova qualificação.”
  • Aumento do desemprego – “Não consigo fazer projeção. No 1º trimestre geralmente temos perda de emprego. O que veio não está fora do comum. Teremos desemprego nesse período, mas não será significativo.”
  • Caged – “Não é feito pela pandemia. Há muitos escritórios de contabilidade fechados. Tão logo isso seja normalizado, faremos a divulgação quinzenal, não mais mensal.”
  • Previdência – “Em 3 ou 4 meses não haverá fila. Todos os meses há 1 milhão de novos requerimentos. Mas não haverá mais estoque.”

FONTE: PODER 360

Auxílio-desemprego: uma história de sucesso que não é celebrada

Até onde sei, a maioria dos epidemiologistas está horrorizada com a corrida dos Estados Unidos para reabrir sua economia, e abandonar boa parte do distanciamento social que ajudou a conter a Covid-19.

Sabemos o que uma reabertura segura requer: um nível de contágio baixo, testes abundantes, e a capacidade de rastrear e isolar rapidamente os contatos de novos casos. Até o momento, não temos qualquer dessas coisas.

É claro que os epidemiologistas podem estar errados. Mas em cada estágio da crise, eles estiveram certos, enquanto as previsões dos políticos e seus asseclas quanto a um fim rápido da pandemia se provaram absolutamente incorretas. E se os especialistas estiverem certos mais uma vez, a abertura prematura pode resultar em centenas de milhares de mortes –e gerar resultados adversos mesmo em termos econômicos, já que uma segunda onda de infecções poderia nos forçar a voltar ao confinamento.
Assim, de onde vem essa pressão pela reabertura?

Parte dela vem dos malucos da direita. Apenas uma pequena minoria de americanos acredita que a liberdade inclui o direito de colocar vidas alheias em risco (e é isso que congregar grandes grupos de pessoas em meio a uma pandemia causa); que usar uma máscara seja antipatriótico, ou efeminado, ou algo assim; que a Covid-19 seja uma trapaça perpetrada pelos progressistas. Mas essa minoria tem imensa influência dentro do Partido Republicano.

Parte da pressão vem da obsessão de Donald Trump com o mercado de ações. Sua recusa inicial a fazer qualquer preparativo para a pandemia aparentemente se devia à preocupação de que reconhecer a ameaça, de qualquer maneira que fosse, “assustaria o mercado”. E a pressão pela reabertura pode refletir uma convicção semelhante de que voltar à vida normal seria bom para o mercado, mesmo que mate muita gente. Vamos morrer pelo índice Dow Jones!

Uma coisa que ouço com frequência é que devemos reabrir pelo bem dos trabalhadores, que precisam voltar a ganhar salários a fim de colocar comida na mesa para suas famílias. Por isso é importante compreender que esse é realmente um péssimo argumento.

 

Pois os Estados Unidos são perfeitamente capazes de proteger contra dificuldades econômicas severas os trabalhadores que perderam o emprego. Como disse Jerome Powell, o chairman do Federal Reserve (Fed), o banco central dos Estados Unidos, em uma entrevista televisada domingo, podemos e devemos adotar políticas que “mantenham os trabalhadores em suas casas, permitam que continuem pagando suas contas e mantenham suas famílias solventes”.

E o que realmente surpreende é que já estamos fazendo boa parte disso. A Lei CARES, o pacote de US$ 2 trilhões em assistência contra a pandemia aprovado no final de março, expandiu substancialmente a elegibilidade para o auxílio-desemprego e a generosidade desse auxílio. E os benefícios expandidos, a despeito de alguns tropeços iniciais, estão cada vez mais fazendo o que necessita ser feito.

É verdade que quando as solicitações de auxílio-desemprego começaram a disparar, em março, os escritórios que distribuem os benefícios –administrados pelos governos estaduais– ficaram sobrecarregados, o que levou muitos americanos que tinham direito a benefícios a não conseguir atendimento. E muitas famílias ainda não estão recebendo a assistência a que teriam direito.

Mesmo assim, um estudo da Brookings Institution indica que em abril o auxílio-desemprego cobriu cerca de metade dos salários perdidos por conta do confinamento –uma estimativa que confirma meus cálculos caseiros.

E esse “índice de substituição” deve quase certamente ter crescido de forma substancial nas últimas semanas. Os escritórios que administram o auxílio-desemprego estão gradualmente eliminando os atrasos acumulados no atendimento dos pedidos, e com isso o auxílio vem chegando a um número cada vez maior de trabalhadores desempregados. Ao mesmo tempo, as provas disponíveis indicam que os mercados de trabalho mais ou menos se estabilizaram, ao menos por enquanto, há cerca de um mês.

Por isso é uma aposta segura que, a esta altura, a maior parte, se bem que não toda, a perda de salários causada pelo distanciamento social esteja sendo compensada pela assistência governamental ampliada.

É uma história de sucesso que não está sendo celebrada; a maior parte da atenção da mídia se concentrou em outras partes da Lei CARES, especialmente o apoio às pequenas empresas, que está uma bagunça.

Mas o auxílio-desemprego, depois de problemas iniciais, está fazendo muito para ajudar os trabalhadores americanos. E o crédito por isso cabe aos democratas, que insistiram em que essa assistência fosse parte do pacote.

Suspeito que o sucesso do auxílio-desemprego ajude a explicar um aspecto chave da situação política com relação à reabertura –ou seja, que o clamor pelo fim das restrições não está vindo dos trabalhadores. As perdas de empregos se concentraram entre os trabalhadores de remuneração mais baixa, mas pesquisas de opinião pública indicam que a demanda por abertura rápida vem principalmente dos republicanos de alta renda.

Ou seja, fizemos um trabalho bem melhor do que a maioria das pessoas percebe em proteger os trabalhadores americanos contra dificuldades no período de confinamento. É claro que não foi um completo sucesso, e as primeiras semanas foram bem complicadas. Mas o fato é que o sofrimento foi bem menor do que se poderia esperar diante de um índice de desemprego real de provavelmente cerca de 20%.

Mas o auxílio-desemprego expandido que está apresentando resultados tão bons deve expirar em 31 de julho. Isso deveria causar medo.

Suponha que os epidemiologistas estejam certos, afinal, e que uma reabertura prematura leve a uma segunda onda de infecções. O que precisaremos nesse caso será de um segundo período de confinamento. Mas todas as indicações são de que os republicanos se opõem a prorrogar o auxílio.

O que eles querem, em lugar disso, são leis que isentem as empresas de responsabilidade legal caso seus empregados adoeçam.

Ou seja, querem forçar os americanos a voltar a trabalhar mesmo que isso os mate.

Paul Krugman

Prêmio Nobel de Economia, colunista do jornal The New York Times.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Bancos passam a usar mecanismos previstos na MP 927

Bolsonaro aproveita pandemia para atacar trabalhador, afirma economista Fausto Augusto Junior. Ele espera que trechos da MP sejam revogados no Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta quarta-feira (29), dois trechos da Medida Provisória que suspende direitos trabalhistas durante a pandemia do coronavírus, a MP 927. A maior parte do texto foi mantida. 

Os ministros retiraram a necessidade de comprovação de nexo causal para que a covid-19 seja considerada doença ocupacional para trabalhadores essenciais e também derrubaram restrições para a atuação dos fiscais do trabalho.

principal dano trazido pela MP 927, mantido pelo STF, é o que prevê a prevalência do acordo individual entre padrão e empregado. Os ministros também considerara legal o adiamento do pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário, dentre outras medidas.

O diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, disse que a decisão já era esperada, mas criticou a manutenção dos acordos individuais. “O trabalhador, individualmente, está muito vulnerável às posições definidas pela empresa. Ainda mais numa situação de calamidade”, afirmou em comentário na Rádio BrasilAtual nesta quinta-feira (30).

Fausto ressalta que o governo Bolsonaro tem aproveitado a crise decorrente da pandemia de coronavírus para retirar direitos trabalhistas, aprofundando reformas que foram implementadas recentemente. Ele espera que outros pontos da MPs 927 e 936 possam ser revogados no Congresso Nacional, mas também prevê pressão do setor empresarial para que sejam mantidas.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL