Inicia prazo para vereadores trocarem de partido para disputar eleições em 2020

 

FOTO: BANCO DE IMAGENS

 

Presidente pediu votos em lives

2 candidatos foram ao 2º turno

Dos 59 candidatos apoiados publicamente pelo presidente Jair Bolsonaro nas eleições municipais, 11 foram eleitos no pleito deste domingo (15.nov.2020). Dentre os nomes endossados pelo chefe do Executivo, 46 não tiveram votos suficientes para se eleger e 2 postulantes a prefeito ainda disputarão o 2º turno.

O levantamento do Poder360 utilizou os dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e recorreu às declarações públicas feitas por Bolsonaro em transmissões nas suas páginas oficiais na última semana antes da disputa. Eis o desempenho dos concorrentes:

O presidente fez lives diariamente na reta final das eleições municipais para divulgar os candidatos que apoia. Do Palácio da Alvorada, sua residência oficial, pediu votos para dezenas de concorrentes, de 16 Estados. Saiba de onde são os citados:

As ministras Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) Tereza Cristina (Agricultura), os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Vitor Hugo (PSL-GO) e Hélio Lopes (PSL-RJ) participaram de transmissões. Além deles, estiveram com Bolsonaro nos “horários eleitorais gratuitos” o secretário da Pesca, Jorge Seif, e o presidente da Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), Gilson Machado.

Inicialmente, Bolsonaro disse que pretendia transmitir as mensagens de apoio de 2ª (9.nov) até sábado (14.nov), mas desistiu das duas últimas edições. “Não haverá ‘live eleitoral’. A legislação não é clara sobre sua realização a partir dessa data. Boa noite a todos”, disse em publicação na 6ª.

Na tarde de sábado (14.nov), o presidente divulgou uma relação de nomes no Facebook. Todos já haviam sido respaldados pelo mandatário em suas lives. Dessa vez, porém, listou apenas 13 indicados, seguidos de seus municípios e números. Neste domingo de eleições, a publicação não aparecia mais na página de Bolsonaro.

A PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) enviou ofício (íntegra – 95 KB) para que as Procuradorias Regionais de 13 Estados apurem eventuais ilegalidades nas ‘lives eleitorais‘. A Lei das Eleições proíbe 1 agente público de “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União”. 

FONTE: PODER 360

 

Segundo a 7ª Turma, trata-se de fato de origem comum, que atinge determinado número de empregados.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília para ajuizar ação em nome de empregados do Itaú Unibanco S.A., visando à descaracterização da função de supervisor operacional Personnalité como cargo de confiança e, assim, ao pagamento de horas como extras.

Extinção da ação

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) entendeu que o sindicato não tinha legitimidade para atuar em nome dos empregados e extinguiu a ação, sem julgar o mérito. Segundo a sentença, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o órgão de classe só poderia agir em nome dos empregados se os direitos individuais fossem homogêneos, isto é, se sua dimensão coletiva prevalecesse sobre a individual. 

Para as instâncias ordinárias, os direitos postulados não se enquadravam nessa definição, pois a alegada lesão não decorreria de conduta uniforme da empresa. 

Direitos homogêneos

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Cláudio Brandão, no entanto, observou que a Constituição assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. 

Na sua avaliação, a pretensão de ver descaracterizada a função exercida pelos empregados substituídos na ação como cargo de confiança é fato de origem comum, que atinge todos os empregados que trabalham nessas condições, o que torna o direito homogêneo e legitima a atuação do sindicato como substituto processual.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, a fim de que examine os pedidos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Saiba o que está permitido ou NÃO nos dias de votação das eleições 2020

IMAGEM: GOOGLE

 

Municípios com mais de 200 mil eleitores

18 capitais voltarão às urnas em 29.nov

Os resultados de domingo (15.nov.2020) apontam que 57 grandes cidades terão disputa em 2º turno para escolha de prefeitos.

O número é exatamente o mesmo que nas eleições municipais de 2016, quando também 57 municípios precisaram de 1 novo round. Dentre eles, 17 eram capitais. Neste ano, serão 18.

Constituição Federal define a possibilidade de 2º turno para todos os municípios com mais de 200 mil eleitores. No Brasil, são 25 capitais e 70 cidades que se encaixam nessa definição.

2º turnos nas cidades no Brasil

anocidades que tiveram 2º turno
1996 31
2000 31
2004 43
2008 30
2012 50
2016 57
2020

57

 

fonte: TSE
resultados atualizados até 2h50 de 2ª feira (16.nov)

 

Para que 1 candidato seja eleito em 1º turno, ele precisa receber 50% mais 1 dos votos válidos.

As duas cidades com maior número de eleitores, São Paulo e Rio de Janeiro, terão uma nova rodada de votação daqui a duas semanas. Na capital paulista, o atual prefeito Bruno Covas (PSDB) enfrentará Guilherme Boulos (Psol). No Rio, o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM) duelará com Marcelo Crivella (Republicanos).

Desde 2004,  o ano com maior número de disputas decididas em duas sessões foi 2016, com 57 no total. Resultado agora igualado por 2020. Já em 2012, foram 50 cidades que precisaram da votação extra. Em 2008, foram 30.

Nas capitais, 18 voltarão às urnas em 29 de novembro. Prefeitos foram eleitos já neste domingo (15.nov) em Belo Horizonte, Florianópolis, Natal, Campo Grande, Curitiba, Salvador e Palmas. No caso desta última, que tem menos de 200 mil eleitores, a escolha é feita obrigatoriamente no 1º turno:

No grupo das cidades mais importantes do país, 39 –fora as capitais– precisarão de uma nova rodada de votações.

Os candidatos estão autorizados a fazer campanha já nesta 2ª feira (16.nov). Vai até 28 de novembro. As regras eleitorais determinam que a propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 24 horas depois do encerramento da votação, no horário local daquela cidade. A votação em 2º turno será em 29 de novembro.

ELEITOS EM 1º TURNO

Nas capitais, 7 prefeitos foram eleitos logo de cara. O que mais recebeu votos –proporcionalmente– foi Rafael Greca (DEM).

Já no G96 (fora as capitais) são 31 os municípios que já escolheram seus representantes municipais.

Eis a relação completa de prefeitos eleitos em 1º turno, por região:

FONTE: PODER 360

(Imagem: Lucas Tavares/Folhapress)

 

Imagem: Lucas Tavares/Folhapress

 

Vara empresarial considerou que tribunal desrespeitou direito de defesa da estatal.

A 5ª vara Empresarial do Rio de Janeiro anulou uma sentença parcial da arbitragem que condenava a Petrobras a indenizar os fundos de pensão Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Pessoal e Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil pela desvalorização das ações da empresa.

Os fundos de pensão Petros e Previ buscaram a CAM - Câmara de Arbitragem do Mercado, da B3, pleiteando o recebimento de indenização pelas perdas que tiveram a partir do momento em que vieram à tona informações sobre fraudes nos relatórios financeiros e comunicados divulgados pela estatal ao mercado.

Na decisão, foi acolhido o argumento da Petrobras de que a estatal teve seu direito de defesa cerceado no processo de arbitragem. Segundo noticiado pela imprensa, o tribunal arbitral não permitiu a produção de provas indicada pelos advogados da Petrobras para tomar a decisão.
 

A informação teria sido divulgada pela Petrobras nesta quinta-feira, 11, após enviar comunicado à CVM - Comissão de Valores Mobiliários. A ação tramita em segredo de Justiça.

Decisão arbitral

O processo contra a petroleira foi aberto em 2017, após a estatal admitir à Justiça e aos investidores dos Estados Unidos que alguns dos seus administradores tinham omitido ou adulterado informações aos acionistas. Nos EUA, a empresa negociou um acordo que teria lhe custado bilhões para encerrar os processos judiciais.

O tribunal arbitral havia decidido que a Petrobras, como pessoa jurídica, poderia ser condenada por eventuais falhas que levem a indenizações, no caso concreto envolvendo problemas informacionais nos relatórios financeiros e comunicados divulgados pela estatal ao mercado. A legislação brasileira, no entanto, determina que esse tipo de dano deve ser direcionado para os administradores e os controladores, não para a companhia.

Os valores pleiteados pela Petros e a Previ ainda não haviam sido calculados. Nos procedimentos arbitrais, os fundos indicam que a indenização pode chegar a bilhões de reais.

FONTE: MIGALHAS

 

Entre os resultados da reunião virtual desta semana do Comitê de Segurança Marítima (MSC) da Organização Marítima Internacional (IMO), os delegados aprovaram planos para que a agência da ONU incluísse uma lista pública de todos os portos onde a troca de tripulação é possível.

Após a reunião do MSC desta semana, a IMO informa que agora divulgará informações sobre os portos para permitir que as companhias de navegação planejem e organizem facilmente as mudanças de tripulação durante a pandemia da Covid-19.

Os delegados presentes na reunião virtual endossaram os protocolos de mudança de tripulação da IMO, que foi publicado pela primeira vez em maio. As recomendações da IMO trazem conselhos de melhores práticas sobre como conduzir trocas de tripulação com segurança durante a pandemia.

 FONTE: PORTOS&NAVIOS

FOTO: REPRODUÇÃO

 

As empresas têm até o dia 30 deste mês para pagar a primeira parcela do 13º salário, porém, funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou tiveram redução de salário por causa da pandemia ainda não sabem exatamente quanto podem receber.

Segundo especialistas, não está claro como deve ser o cálculo do abono natalino, já que a lei que trata da suspensão do contrato e da redução de salário não fala sobre 13º. O governo prometeu dar uma orientação e, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pode sair ainda nesta semana.

Entenda:

Contrato de trabalho suspenso Qual é a dúvida? Se a empresa deve considerar ou não no cálculo do 13º o período que o funcionário estava com contrato de trabalho suspenso, já que não foi uma opção do empregado parar de trabalhar.

O que dizem especialistas?

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, diz que a lei estabelece que o 13º salário deve ser calculado considerando os meses em que se trabalhou por 15 dias ou mais. Para ele, os meses em que não se trabalhou por 15 dias ou mais não entrarão no cálculo do abono.

Para Daniela Boni, coordenadora de RH da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, o cenário ainda é de incerteza. No caso da suspensão do contrato, ela diz que o entendimento que vem sendo consolidado é o de pagamento proporcional. A advogada especialista em direito do trabalho Lariane Del Vechio diz que, como a lei que trata sobre a suspensão do contrato de trabalho não explica como fica o cálculo, o ideal seria esperar a orientação do governo.

Veja um exemplo:

Um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000 e que ficou três meses sem trabalhar, de maio a julho. Se a empresa pagar todo o período, receberá líquido R$ 2.657,30 (primeira parcela de R$ 1.500 e segunda de R$ 1.157,30, com descontos de IR e INSS) Se a empresa pagar por nove meses, receberá líquido R$ 2.046,80 (primeira parcela de R$ 1.125 e segunda de R$ 921,80, com descontos de IR e INSS).

Redução de salário e jornada

Qual a dúvida?

Se o pagamento deverá ser feito com base no salário normal, se deve ser considerado o salário reduzido ou se deve fazer uma média do período. Há dúvidas também se a parte paga pelo governo entraria no cálculo. O que dizem especialistas? Segundo Lariane, a lei que trata do 13º estabelece que o valor deve ser calculado com base em dezembro. Ela diz que sem a orientação do ministério, há quem entenda que, se o salário estiver reduzido no mês de dezembro, o cálculo deve ser feito considerando o valor reduzido. Outros entendem que deva ser feita uma média. Há ainda quem defenda que é melhor pagar com base no último salário, sem a redução.

Mota, por exemplo, diz que tem orientado seus clientes a pagarem o 13º com base no salário normal (contratual). Ele cita uma mudança na CLT, trazida pela reforma trabalhista, que diz que é considerado ilícito de convenção coletiva ou acordo coletivo a supressão ou redução de alguns direitos, e entre eles está o 13º salário.

Veja um exemplo:

Um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000 e que ficou três meses com jornada reduzida de 50%, de maio a julho. Se a empresa pagar considerando o salário normal, receberá líquido R$ 2.657,30 (primeira parcela de R$ 1.500 e segunda de R$ 1.157,30, com descontos de IR e INSS) Se a empresa pagar considerando a redução salarial, sem levar em conta o benefício pago pelo governo, receberá líquido R$ 2.352,39 (primeira parcela de R$ 1.312,50 e segunda de R$ 1.039,89, com descontos de IR e INSS).

Acordos coletivos podem ajudar?

Para Daniela, um ponto de atenção é o acordo coletivo. "É preciso ficar atento, pois alguns acordos coletivos foram firmados, trazendo a obrigatoriedade do pagamento integral do benefício, resultantes dos acordos de suspensão e redução de jornada. Cada caso deverá ser avaliado de forma individual." Segundo Lariane, deve ser cumprido o que ficou estabelecido pela categoria.

O que diz o governo? "A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional permanecem em contato para elaborar uma orientação uniforme sobre o tema. É possível que essa orientação saia ainda esta semana", afirmou a secretaria. Segundo a pasta, "a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário."

FONTE: UOL 

 

 

REPRODUÇÃO

 

Instituto pondera que valor pode ser menor, devido aos acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato

O pagamento do 13º salário pode chegar a aproximadamente R$ 215,6 bilhões, pouco acima do ano passado (R$ 214,6 bilhões), nas estimativas divulgadas pelo Dieese nesta quarta-feira (11). Mas o instituto pondera que, com a “situação excepcional provocada pela pandemia”, o número pode ser menor. E lembra que foram celebrados milhões de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. “Os dados disponíveis, contudo, não permitem a incorporação precisa de tais impactos no cálculo do 13º”, conclui.

Os R$ 215 bilhões representam 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Serão pagos a 80,3 milhões de pessoas, entre trabalhadores no mercado formal (48,4 milhões) e aposentados ou pensionistas (31,9 milhões). Quase metade (48,5%) se concentra no Sudeste.

 O maior valor médio deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente), segundo o Dieese. “Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter os dados.” A média geral do benefício é de R$ 2.459.

Serviços predominam

Para fazer o cálculo, o Dieese usou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do “novo” Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos divulgados pelo Ministério da Economia. Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua), do IBGE, da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional.

Dos assalariados formais dos setores público e privado, que até o fim do ano deverão receber R$ 139,4 bilhões, quase dois terços (64,7%) do pagamento estão no segmento de serviços. A fatia dos trabalhadores na indústria representa 17% do total, enquanto os comerciários terão 13,2%. Outros 3% irão para os empregados na construção civil e 2% para os da agropecuária.

Apenas no estado de São Paulo o volume de pagamentos de 13º salário deverá somar R$ 61,8 bilhões. Esse valor corresponde a quase 29% do total nacional e a 59% da região Sudeste.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

Movimento de cargas da Log-In dispara

De julho a setembro, a companhia obteve EBTIDA de R$ 83,9 milhões e lucro líquido de R$ 9,1 milhões

A Log-In Logística Intermodal teve resultado positivo no terceiro trimestre, com resultado 20% superior ao do mesmo período do ano passado. O lucro líquido foi de R$ 9,1 milhões ante prejuízo de R$ 17,2 milhões contabilizado no mesmo trimestre do ano anterior.

Segundo a empresa, o desempenho é decorrente de um bom resultado operacional, em função da alta eficiência na operação dos navios, do crescimento da receita e da otimização dos custos e despesas frente ao cenário de pandemia. Já a receita líquida atingiu R$ 298,5 milhões, 7,3% superior frente ao reportado no terceiro trimestre de 2019.

A navegação costeira destacou-se no trimestre com uma receita operacional líquida de R$ 241,2 milhões, 10% maior que o terceiro trimestre de 2019. Em relação ao volume movimentado, houve um incremento de 13%, saltando de 83,8 mil TEUs no segundo trimestre para 94,8 mil TEUs no terceiro trimestre. Esse crescimento foi puxado por maiores volumes transportados na cabotagem, com alta de 5,5%, e também no Mercosul, 28% acima.

Já o terminal portuário de Vila Velha (ES) obteve o maior EBITDA da sua história: R$ 67,2 milhões. A consolidação de um novo negócio no terminal, o descarregamento de graneis, iniciado no segundo semestre do ano passado, contribuiu para o resultado positivo. Houve ainda grandes volumes para exportação de granito em blocos com destino à Ásia e aos Estados Unidos. A exportação de contêineres foi outro segmento que apresentou alta, especialmente no escoamento da produção de café em direção à Europa, que segue com demanda aquecida. No trimestre, foram movimentados no terminal 51.500 contêineres, além de 165.800 mil toneladas de carga geral.

O investimento realizado pela Log-In Logística Intermodal de julho a setembro, somou R$ 6,6 milhões, alocados na manutenção da frota de navios, no terminal portuário de Vila Velha e em projetos de tecnologia.

FONTE: PORTOS&NAVIOS

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Pasta espera que aprovação avance depois das eleições

Cresce no Ministério da Infraestrutura a expectativa de que, após as eleições municipais, as próximas semanas devem ser cruciais para a aprovação da BR do Mar, projeto em tramitação no Congresso que busca ampliar o transporte marítimo de cabotagem pela costa brasileira para reduzir a dependência do modal rodoviário no país. Além do corpo a corpo na Câmara, o governo está reunindo apoios de entidades para dar peso à pressão pelo projeto e enfrentar as resistências.

Nesta semana, o ministro Tarcisio de Freitas recebeu mensagem de apoio da Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), que reúne os setores de aço, cimento, açúcar, celulose, cerâmicos e outros, com nomes de grandes companhias, como Gerdau, Usiminas, Raízen e JBS.

Apresentada pelo Executivo em agosto com uma mensagem de urgência para a votação, a proposta já enfrentou resistências de diversos lados, desde congressistas e outras entidades setoriais, até dos caminhoneiros.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Resolução 42 do CNIg altera regras sobre

Em 14 de outubro de 2020, foi publicada a Resolução nº 42/2020 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Esta norma altera a Resolução Normativa CNIg nº 6/2017 (RN nº 6/2017), sobre a autorização de residência a marítimos e outros profissionais que trabalhem a bordo de embarcações e plataformas de bandeira estrangeira. O Ministério da Justiça e Segurança Pública é atualmente a autoridade competente para a concessão dessa autorização de residência, que era até então concedida pelo antigo Ministério do Trabalho.

Essa autorização de residência é aplicável para expatriados sem vínculo empregatício no Brasil, que deverão receber sua remuneração total no exterior.

Entre as alterações implementadas, destaca-se a inclusão de definições para marítimos, profissionais não tripulantes e tripulantes não aquaviários. Foram criadas também subcategorias de marítimos, e os percentuais de marítimos brasileiros a bordo passaram a ser aplicados às subcategorias.

Além disso, para o prazo de estada de até 90 dias, a cada ano migratório, os marítimos e demais profissionais estrangeiros a bordo poderão ingressar no Brasil com visto de visita, dele ainda estando isentos os portadores da Carteira Internacional de Marítimo (seaman's book) emitida nos termos da Convenção nº 185 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em caso de um prazo de estada superior a 90 dias, a autorização de residência será necessária.

Conforme anteriormente previsto na RN nº 6/2017, na hipótese de expatriados transferidos para outra embarcação ou que trabalhem em mais de uma embarcação, o Ministério da Justiça deverá ser comunicado. Em caso de mudança de empregador, uma autorização também deverá ser solicitada ao Ministério da Justiça.

Por fim, é importante ressaltar que a Resolução nº 42/2020 não alterou o prazo de validade desta autorização de residência que ainda será de até 2 anos.

FONTE: TAUIL/CHEQUER/MAYER/BROWN

 

Bacia de Campos: Principais Operações | Petrobras

FONTE: PETROBRAS

Unidade está instalada no campo de Albacora. 

da FUP

Mais um surto de Covid-19 foi registrado em plataformas de petróleo. Desta vez a contaminação ocorreu na P-25, da Petrobrás, em operação no campo de Albacora, na Bacia de Campos.

Segundo informações recebidas pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (SindipetroNF), filiado à Federação Única dos Petroleiros (FUP), após cinco casos confirmados na P-25 no início da semana, a Petrobrás testou todos os embarcados, e outros 12 trabalhadores deram positivo, além de três testes inconclusivos. A unidade contava com cerca de 120 pessoas.
 

De acordo com nota publicada na coluna de Lauro Jardim, de O Globo, nesta quinta-feira (12/11), a Petrobrás confirmou a contaminação e o desembarque dos infectados, mas a empresa não revelou o número de pessoas que testaram positivo. A companhia também disse à coluna que realizou a desinfecção da unidade.

 O coordenador de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) do SindipetroNF, Alexandre Vieira, diz que o sindicato reivindica há tempos à Petrobrás que reveja seus protocolos de testagem e faça a investigação epidemiológica dos casos pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), conforme recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de 21 de agosto de 2020. E que, além disso, já apresentou à empresa um protocolo que inclui a retestagem das pessoas a bordo para prevenir surtos, devido a falsos negativos.
 

“Mas, infelizmente, além de não rever seus processos, a empresa se recusa, por exemplo, a fornecer máscaras certificadas como EPI (Equipamento de Proteção Individual) durante o período no qual os trabalhadores ficam nos hotéis de pré-embarque. Por mais que façamos a cobrança na reunião com os representantes da empresa, eles insistem em afirmar que não há a necessidade. Mas esse fato pode ter contribuído para essa contaminação”, explica Vieira.

“Queremos que seja feita testagem também no desembarque para que os trabalhadores não levem o vírus para casa, porque podem, sim, se contaminar nas plataformas. Existem evidências suficientes do perigo da transmissão por assintomáticos. Mas a Petrobrás insiste em agir somente nos casos em que as pessoas apresentem sintomas”, completa ele.

Um parecer técnico da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado em outubro, comprova que a frequência dos casos de Covid-19 (expressa na incidência contaminados por 100 mil) entre os petroleiros é mais que o dobro da frequência registrada na população brasileira. Tomando como base os dados do Boletim de Monitoramento da Covid-19 do Ministério de Minas e Energia (MME) de 14 de setembro – números que estão subnotificados, apontam a FUP e seus sindicatos –, o parecer da ENSP/Fiocruz destaca que o “total de casos de Covid-19 na Petrobrás equivale a uma incidência de 4.448,9 casos /100 mil, o que corresponde a uma incidência maior do que o dobro (2,15) da incidência registrada em todo o Brasil (2.067,9), até a mesma data (14/09)”.
 

Além disso, o parecer da Fiocruz aponta que a resistência da Petrobrás em emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para trabalhadores contaminados por Covid-19 é uma estratégia para manipular a Taxa de Acidentes Registráveis (TAR), indicador observado para determinar o desempenho internacional de companhias de petróleo e que pode desvalorizar as empresas se mantida em patamares altos

FONTE: GGN

 

Pix, nova modalidade de pagamentos instantâneos anunciada pelo Banco Central - Por Marcela Ayres

Imagem: Marcela Ayres

 

O Banco Central e a Receita Federal estão em conversas avançadas para implementar o pagamento de impostos por meio do Pix e discutem maneiras de operacionalizar esse movimento ainda em novembro.

Segundo especialistas, a expectativa é que a adoção do novo sistema diminua os custos para o governo e aumente a arrecadação dos tributos.

O novo sistema do Banco Central começará a funcionar em 16 de novembro e permitirá mandar dinheiro para outra pessoa ou empresa de maneira instantânea e independente de qual seja a instituição de recebimento.

As transações poderão ser feitas 24 horas por dia, nos sete dias da semana, incluindo feriados, e acontecerão de maneira gratuita para pessoas físicas e microempreendedores individuais.

Segundo a Receita Federal, há esforços para que os tributos administrados pelo Fisco possam ser pagos pelo Pix ainda neste mês.

“Utilizaremos um QR Code para a identificação do que está sendo pago [dados que usualmente estão no documento da arrecadação]. Para a obtenção e geração do QR Code serão usados os mesmos sistemas que o contribuinte já utiliza para obter um Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais]”, afirmou o órgão em nota.

O chefe de subunidade do departamento de competição e de estrutura do mercado financeiro do BC, Breno Lobo, afirmou que o pagamento de impostos por meio das guias de recolhimento da União (GRUs, como são chamadas) devem vir primeiro.

“O pagamento das Guias de Recolhimento da União já começam em novembro, mas o Tesouro Nacional ainda terá um cronograma até que o pagamento possa ser 100% realizado por meio do Pix. Estamos em conversas avançadas com a Receita Federal e com as Fazendas dos estados para também inserirmos esses pagamentos de impostos pelo Pix gradativamente”, disse Lobo em evento promovido pela Informa Markets no final de outubro.

As GRUs são documentos instituídos pelo Ministério da Economia para recolhimento das receitas de órgão, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

O documento pode servir para o pagamento de taxas (como custos judiciais e emissão de passaporte), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (como inscrições para vestibulares e concursos, expedição de certificados por universidades públicas federais), multas (como da polícia rodoviária federal, do código eleitoral), entre outros.

Segundo especialistas, a expectativa é que o pagamento de impostos pelo Pix possa aumentar a adimplência dos pagamentos e a arrecadação por parte do governo.

“O Pix terá o mesmo nível de fiscalização dos outros meios já adotados para pagamentos de impostos e todos os estudos que já saíram sobre o tema indicam uma redução no custo das transações. Isso também deve se refletir no custo tanto para o consumidor como para a Receita realizar a cobrança”, afirmou Murillo Allevato, sócio do Bichara Advogados.

Para a advogada do segmento bancário e financeiro da Tauil & Chequer Advogados, Priscilla Santos, a adoção do Pix por parte do governo também tende a diminuir a burocracia para o pagamento de impostos.

“A confirmação automática é positiva para todos os lados e acaba tirando muitas burocracias do meio do caminho. O potencial para mobilizar a economia é muito grande”, afirmou.

O Banco Central também já sinalizou que algumas contas de água, luz e telefone já poderão ser pagas diretamente pelo Pix em novembro.

Segundo Lobo, do BC, a expectativa é que, no médio prazo, o Pix seja obrigatoriamente ofertado como opção para pagamento das faturas.

Em agosto, o BC já havia anunciado um acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizando que as contas de luz fossem quitadas usando o sistema de pagamentos instantâneos.

O Banco Central também prevê um QR Code gerado offline pelo novo sistema para atender a população de baixa renda, que tem dificuldade no acesso ao pacote de dados de internet.

“Também vamos trazer o Pix por aproximação, que pode trazer benefícios para o transporte público e grandes eventos; e o Pix cross border [comércio transfronteiriço], que deve vir mais no médio e longo prazo. O Pix é um meio em constante evolução e não temos a mínima pretensão de parar no tempo depois de seu lançamento”, afirmou Lobo no evento.

Na primeira leva de cadastros de interessados em oferecer o Pix, o Banco Central registrou 762 instituições. A maior parte das autorizações, 629, foram concedidas a cooperativas de crédito.

Também foram aprovados 57 bancos, incluindo a Caixa Econômica, 57 instituições de pagamento, 11 sociedades de crédito e 7 sociedades de crédito direto, modalidade criada pelo BC em que se encaixam as fintechs de crédito.

O QUE PODERÁ SER PAGO PELO PIX NAS GRUS?

Taxas de custos judiciais

Taxas para a emissão de passaporte

Aluguéis de imóveis públicos

Serviços administrativos

Inscrição de vestibular e concursos

Expedição de certificados pelas Universidades Públicas Federais

Multas da Polícia Rodoviária Federal

Multas do Código Eleitoral

Multas do Serviço Militar, entre outros

Fonte: Folha de SP