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Dodge requer cautelar em ADIn no STF para impugnar normas.

Em parecer encaminhado ao STF, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, reiterou posicionamento contra regras rígidas ligadas a edição de súmulas não vinculantes por tribunais regionais do Trabalho e pelo TST. As regras foram instituídas na CLT pela reforma trabalhista.

"A rigidez desnecessária e desproporcional dos dispositivos impugnados inviabilizou a edição, a alteração e até mesmo o cancelamento de verbetes sumulares de jurisprudência uniforme na Justiça do Trabalho, aumentando em grau exponencial a insegurança jurídica".

A procuradora-Geral voltou a requerer concessão de medida liminar na ADIn 6.188, proposta pela PGR, que volta-se contra a alínea "f", inciso I, e os parágrafos 3º e 4º, todos do artigo 702 da CLT alterada, e incluídos, respectivamente, pelo artigo 1º da lei 13.467/17, que instituiu o reforma trabalhista.

Em referência ao CPC, a PGR defendeu que as normas inviabilizam que os tribunais trabalhistas exerçam seus deveres de “uniformizar a sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.

"O TST está praticamente impossibilitado de rever, ou consolidar a sua jurisprudência e sequer cancelar enunciados que sejam contrários à própria lei, ou seja, de alcançar o objetivo propalado pelo Parlamento de atingir 'segurança jurídica nas relações trabalhistas'."

Pela nova legislação, somente pode haver edição ou alteração da súmula trabalhista se a matéria tiver sido objeto de decisões unânimes idênticas em dez sessões diferentes e em, pelo menos, dois terços das turmas. No caso do TST, seriam necessárias 60 dessas decisões para que o assunto se tornasse apto a ser deliberado em nova votação, a ser aprovada pela maioria qualificada.

Tal exigência é mais rígida do que a prevista em caso de declaração de inconstitucionalidade, quando a Constituição estabelece que o STF deve deliberar por maioria simples. O texto prevê, ainda, a designação de audiência específica, da qual devem participar o procurador-Geral do Trabalho, além de representantes da OAB, da AGU e das confederações sindicais e entidades de classe.

No parecer, Raquel Dodge reafirmou que o conjunto de imposições da norma afronta diretamente os princípios constitucionais da separação de Poderes e a independência orgânica dos tribunais.

"No ordenamento jurídico brasileiro, com exceção dos tribunais trabalhistas, todos os outros editam enunciados sumulares na forma e segundo requisitos estabelecidos em seus regimentos internos, pois se trata de seara normativa infensa à intervenção do Poder Legislativo, tipicamente regimental, a ser definida de forma autônoma e independente."

A PGR solicitou, por fim, o deferimento da medida cautelar e da inconstitucionalidade das normas impugnadas, “sob pena de permanência temporal e ampliação desse estado de inércia jurisprudencial e inadmissível insegurança jurídica em ramo do Poder Judiciário, que deve ser norteado sobremaneira pelo princípio da celeridade processual e cuja competência tem enorme relevância na interpretação normativa e uniformização de jurisprudência em âmbito nacional, relativamente à própria reforma trabalhista".

FONTE: MIGALHAS

 

Notícias - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

A 2ª turma reformou decisão de Corte regional.

A 2ª turma do TST isentou um ex-empregado do pagamento das custas processuais imposto com base na reforma trabalhista. De acordo com o colegiado, o empregado ajuizou ação antes da vigência da lei 13.467/17, e as alterações por ela introduzidas não devem incidir na ação.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2017, e a audiência foi realizada em novembro, 11 dias depois do início da vigência da lei 13.467/17. Como o empregado não compareceu nem justificou a ausência no prazo de 15 dias, o juízo entendeu aplicável a nova redação do parágrafo 2º do artigo 844 CLT e o condenou a pagar as custas processuais, fixadas em R$ 800.

A nova redação do dispositivo da CLT prevê que os reclamantes (autores da reclamação) passarão a arcar com custas processuais em caso de arquivamento por ausência injustificada à audiência, mesmo se forem beneficiários da justiça gratuita. O TRT da 2ª região chegou a deferir ao empregado a gratuidade judiciária, mas entendeu que isso não o isentaria do pagamento das custas processuais fixadas na sentença. 

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, argumentou que, nos termos do artigo 1º da IN 41 do TST, a aplicação das normas processuais previstas na CLT alteradas pela lei 13.467, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, mas não atinge, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada.

“Tendo a Corte local condenado o reclamante ao pagamento das custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, afigura-se possível a tese de violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal.”

decisão foi unânime.

FONTE: MIGALHAS

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Pela primeira vez, turma da corte diz que magistrado deve aceitar ou recusar íntegra do negociado

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu pela primeira vez contra a chamada homologação parcial de um acordo extrajudicial. A modalidade permite ao trabalhador aceitar apenas parte do acordo com o empregador. 

O instrumento foi criado pela reforma trabalhista de 2017 para evitar o acúmulo de processos. O acordo extrajudicial é feito entre empregador e empregado para pôr fim ao contrato de trabalho sem deixar pendência financeira.

Satisfeitas as partes, o acerto impede que o trabalhador entre com outra ação, apresentando novos questionamentos. Um juiz, no entanto, precisa homologar o acordo.

Segundo a 4ª Turma do TST, ao avaliar um recurso sobre o tema nesta quarta-feira (11), um magistrado não pode fazer a homologação parcial —ratificar apenas parte do acordo, caso não considere válidos alguns itens, mesmo quando empregador e empregado tenham se entendido.

Pela decisão, o magistrado deve validar ou recursar integralmente o acordo.

Uma homologação parcial permitiria ao trabalhador, por exemplo, mesmo com o acordo extrajudicial avalizado pela Justiça do Trabalho, entrar posteriormente com uma ação trabalhista.

Acórdão relatado pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho muda entendimento de primeira instância e do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo).

O caso concreto envolve uma trabalhadora e uma empresa do setor farmacêutico.

A corte regional afirma que esse acerto “não se reveste de validade”. De acordo com o TRT-2, foi apontada apenas uma quantia global de indenização. Teria faltado, portanto, segundo o tribunal paulista, a especificação de cada verba.

O TRT-2 diz que o Código de Processo Civil estabelece que o “juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente e oportuna”.

O tribunal negou a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho e manteve a decisão de primeira instância pela homologação parcial. 

Para Gandra, esse entendimento vai contra a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB).

“Estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista, não há de se questionar a vontade das partes envolvidas e o mérito do acordado”, escreve.

Gandra foi seguido por unanimidade na 4ª Turma. Os ministros Guilherme Caputo Bastos e Alexandre Luiz Ramos apoiaram o entendimento do relator do caso no TST. Ainda cabe recurso.

Segundo o acórdão, da leitura dos artigos alterados pela reforma trabalhista, “extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho”.

Gandra critica, na decisão, uma homologação parcial por prejudicar uma das partes —no caso, o empregador.

“A atuação do Judiciário na tarefa de jurisdição voluntária [acordo extrajudicial] é binária: homologar, ou não, o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes [empregado ou empresa] e homologar parcialmente o acordo”, afirma.

De acordo com o ministro, “sem a quitação geral [total], o empregador não proporia o acordo nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas”.

A decisão defende o princípio da boa-fé na celebração de acordos. Destaca ainda a valorização dos princípios da simplicidade, celeridade e redução da litigiosidade.

Após a reforma trabalhista de Temer, o número de acordos extrajudiciais teve alta expressiva, segundo dados da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ligada ao TST. Em contrapartida, caiu a quantidade de novas ações.

Nos 12 meses encerrados em julho deste ano, foram homologados 49.569 acordos extrajudiciais. Nos 12 meses anteriores à reforma, foram 2.356. O crescimento é de 2.003%.

Os novos processos em primeira instância nos mesmos períodos correspondentes registraram queda de 33,7%, de acordo com os dados do TST. Nos intervalos, passaram de 2,7 milhões para 1,8 milhão.

Apesar de rejeitar a homologação parcial, Gandra escreve que o juiz não é “mero chancelador de requerimentos a ele apresentados”.


JUSTIÇA DO TRABALHO EM NÚMEROS

49.569 acordos extrajudiciais foram homologados na Justiça do Trabalho nos 12 meses encerrados em julho deste ano

2.356 acordos extrajudiciais foram homologados nos 12 meses anteriores à reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017

2.003% é o crescimento do número de acordos extrajudiciais homologados na Justiça

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

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Denúncia foi arquivada por falta de provas; empresa alega que denúncia causou prejuízo à sua imagem.

A 2ª turma do TST cassou decisão em que o TRT da 2ª região havia determinado ao MPT que informasse o nome do empregado que apresentou representação contra uma empresa de equipamentos de segurança de SP, por supostas irregularidades trabalhistas. Para o colegiado, a manutenção pelo MPT do sigilo dos dados do inquérito, entre eles a identidade do denunciante, não foi abusiva nem violou direito líquido e certo da empresa.

Em janeiro de 2011, a empresa foi denunciada no MPT por práticas como assédio moral e atitudes discriminatórias. A denúncia, no entanto, foi arquivada em razão da escassez de elementos e do não comparecimento do denunciante para prestar informações. Após o arquivamento, de acordo com o MPT, a empresa requereu acesso aos dados pessoais do denunciante e à denúncia formalizada. O pedido foi negado pelo procurador responsável pelo caso.

Em MS, a empresa disse estar irresignada com fato de não saber quem havia feito a denúncia. Afirmou que está no mercado há mais de 20 anos e que sempre cumpriu as leis trabalhistas e observou sua função social. Para a empresa, a forma como foi solicitada a se manifestar no MPT, “e, pior, sem saber quem são seus acusadores”, teria causado prejuízo a sua imagem e desestabilizado o bom convívio entre os colaboradores e seus sócios.

Em 1º grau, o juízo concedeu a segurança para que o MPT desse à empresa acesso aos nomes do denunciante, e a sentença foi mantida na íntegra pelo Regional. Na interpretação do TRT, a possibilidade de que o fornecimento dos dados desencadeasse perseguição ou assédio moral é apenas ilação, e não questão concreta. Ainda de acordo com o Tribunal Regional, apesar da regra da hipossuficiência do trabalhador, “o empregador tem o direito de se resguardar de alegações vazias que possam afetar a sua credibilidade e lhe gerar danos”.

Mas, em análise no TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista do MPT, entendeu que o ato do procurador de resguardar, no curso do inquérito, a identidade do denunciante está plenamente justificada e respaldada pelo ordenamento jurídico. Ele explicou que, diante da denúncia de irregularidades trabalhistas (que pode até ser anônima, desde que acompanhada de elementos suficientes para a instauração do procedimento investigatório), o MPT tem o dever de agir de forma independente. Segundo o relator, o inquérito civil é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva e informativa, para formar a convicção do órgão a respeito dos fatos. “Devido ao caráter meramente instrutório, não se admite contraditório, por não produzir prova absoluta, mas apenas valor probante relativo”, concluiu.

A decisão foi unânime.

FONTE: MIGALHAS

 

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Se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva, aplica-se o artigo 477 da CLT como era antes da Reforma Trabalhista

Na coluna desta semana, vamos ver que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), julgou em 30 de agosto de 2019 válida a cláusula de acordo coletivo de trabalho que previa a homologação de rescisões de contratos de trabalho em sindicato e especialmente em delegacias sindicais. Apesar de a Reforma Trabalhista ter acabado com a exigência de homologação em sindicato da rescisão do contrato de trabalho de empregados, nada impede a sua manutenção em acordo (ACT) ou convenção coletiva (CCT).

Foi esse o entendimento que o TST adotou na decisão do julgamento acima dito, principalmente nos casos de essa homologação ser feita por delegado sindical autorizado pela direção do sindicato. Dessa forma, se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva, aplica-se o artigo 477 da CLT como ele era antes da entrada da Reforma Trabalhista: ele estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente.

Mais uma questão que reforça a importância dos sindicatos e de sua luta: as negociações coletivas feitas por eles é o seu principal instrumento de luta para ganho de direitos trabalhistas para todos os trabalhadores que fazem parte de sua categoria profissional.

FONTE: BRASIL DE FATO

 

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Está no ar a 52ª edição da revista UNIFICAR, com uma reportagem exclusiva sobre os bastidores da atuação vergonhosa da Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes – ITF privilegiando negócios em lugar de defender melhores condições de trabalho, bem estar e segurança dos trabalhadores marítimos.

A publicação também traz uma entrevista com Antonio Fritz, que por quase 20 anos esteve à frente do escritório da entidade na América Latina, defendendo, junto à CONTTMAF, a cabotagem nacional para trabalhadores locais. Ele vinha sofrendo retaliações por discordar do modus operandi da ITF, o que culminou com o seu desligamento da instituição, de maneira injusta.

Você encontrará, ainda, notícias sobre a atuação do SINDMAR em benefício dos Oficiais e dos Eletricistas da Marinha Mercante brasileira, a campanha contra armadores piratas que não respeitam as leis brasileiras, bem como informações sobre as relações de trabalho no setor marítimo.

Saudações marinheiras e boa leitura!

 

 

Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas

FOTO: Evaristo Sá/AFP

Estudo mostra que setor patina há duas décadas; aeroportos são modelo para a atração dos investimentos privados

Sem dinheiro público à vista, o setor de infraestrutura no Brasil olha para mudanças regulatórias em estudo pelo governo e pelo Congresso como saída para atrair recursos privados e deixar para trás duas décadas de investimento insuficiente.

O exemplo dos aeroportos, cujas regras de concessão foram alteradas pelo governo federal em 2017, salta aos olhos. Naquele ano, 38% dos R$ 970 milhões aplicados na área eram privados, enquanto em 2018 isso cresceu para 77% de R$ 2,14 bilhões.

Os dados estão na “Carta da Infraestrutura”, publicação mensal que traz uma vez por ano o mapa geral dos investimentos da área no país.

“No ano que vem, ou vai ou racha”, resume o responsável pelo documento, Cláudio Frischtak. À frente da Inter.B Consultoria Internacional desde 1991, ele é considerado um dos maiores especialistas no campo no país.

O estudo mostra que em 2018 o país aplicou 1,82% do PIB (Produto Interno Bruto) em infra, quando o ideal para um crescimento sustentado seriam 4,15%. A expectativa é que a taxa oscile para 1,87% em 2019, dando sequência a uma série que começa em 2001 com média em torno de 2%.

A progressiva erosão da situação fiscal brasileira, evidenciada pelos sinais de “shutdown” em diversos níveis do governo, levou a uma queda expressiva na fatia dos investimentos públicos no setor.

Em 2010, governos aplicavam 1,26% do Produto Interno Bruto em infra, enquanto o setor privado investia 1,01%. Agora, em 2019, a estimativa é que empresas invistam 1,22% do PIB —já dinheiro público caiu para 0,65%.

“O cenário é de restrição fiscal. Por isso, temos um programa de desinvestimento [estatal] que é o maior do mundo, com previsão de investimentos de R$ 200 bilhões”, afirma a secretária de Fomento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Natália Marcassa.

“Apostar no setor privado não é ideologia, é pragmatismo. O que o governo deve fazer é avançar no arcabouço regulatório, e o presidente Jair Bolsonaro precisa parar de falar besteira”, diz Frischtak.

Ele enumera o que seriam as besteiras presidenciais, que afetam especificamente o investidor de infraestrutura.

“Toda a questão ambiental, como o caso recente da Amazônia, e de direitos humanos sensibiliza demais investidores de grandes fundos”, diz.

Ele também considera o governo contraditório no seu discurso. “Por um lado Bolsonaro (PSL) repete o que fazia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e critica agências reguladoras, mas do outro há bolsões de racionalidade no governo que estão avançando”, completa, listando a pasta de Marcassa, liderada por Tarcísio Freitas, e ministérios como o da Economia e o de Minas e Energia.

Desde que o governo Michel Temer (MDB) lançou o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), o cenário da infraestrutura começou a mudar e ser visto como ponta de lança dos movimentos liberalizantes encarnados hoje no Ministério da Economia.

No caso dos aeroportos, o setor privado foi consultado, e os leilões, alterados.

Eles passaram a ser vendidos em blocos, agrupando no mesmo pacote ativos valorizados e outros nem tanto. Além disso, caiu a outorga mínima esperada pelo governo e tarifas foram flexibilizadas.

Resultado, sucesso nas vendas e forte participação estrangeira, que foram repetidas este ano em um leilão em março de 12 aeroportos.

A alemã Fraport foi uma dessas empresas atraídas. Seu plano de investimento prevê R$ 1,8 bilhão em Porto Alegre e R$ 1 bilhão em Fortaleza, os aeroportos cuja concessão levou em 2017 e que começou a administrar em 2018.

“No ano passado, aumentamos o tráfego nos aeroportos em 7%, para 14,9 milhões de passageiros. De janeiro a julho deste ano, já tivemos um crescimento de 5,3%”, disse a Fraport, em nota.

Sem dar detalhe, os alemães confirmam que continuarão nas próximas disputas.

Em 2020, o governo vai leiloar 22 aeroportos e espera investimento de R$ 4,99 bilhões. Em 2021, serão 19 pontos e R$ 5,28 bilhões a serem aplicados —esta última rodada incluirá joias da coroa da Infraero, como Congonhas (São Paulo) e Santos Dumont (Rio).

Os exemplos positivos também são encontrados nas concessões estaduais de estradas. A quarta etapa do programa do governo paulista, por exemplo, estima investimentos de R$ 14 bilhões.

A aprovação da Lei das Agências Reguladoras, em junho, é vista no mercado como um sinal de estabilidade jurídica, mas ainda há vários gargalos a serem atacados.

No saneamento básico, em nenhum momento desde 1970 o estoque de capitais públicos e privados investidos foi 1,5% de PIB maior do que a média até aqui, de 4,5%.

O marco regulatório do saneamento, ora em discussão no Congresso, pode destravar isso. Neste ano, a Inter.B estima que apenas 0,20% do PIB será aplicado no campo, o mesmo número do começo do século.

A depender das regras aprovadas, pode haver privatização de grandes empresas, como a paulista Sabesp.

O governo João Doria (PSDB-SP) já disse que considera o negócio, que pode render R$ 20 bilhões. Mas há resistências, não só no estado como em outras unidades da federação, diz o consultor.

Outro setor que pode ter, na avaliação da “Carta”, um grande avanço é o ferroviário. Tramita no Senado um projeto que prevê a possibilidade de construção de novos trilhos e utilização de linhas desativadas pela iniciativa privada.

Isso poderia aumentar a capilaridade e acabar com cenas como as vistas em Sete Lagoas (MG), onde dormentes dividem espaço com lixo, grama e carcaças de trens federais. “Pode haver um surto de investimentos”, sugere a “Carta”, afetando até 8.000 km de linhas de carga e passageiros.

“Se o Estado tivesse capacidade de investir, ótimo. Mas não tem, então precisamos melhorar o lado privado”, afirma o presidente da ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos”, Joubert Flores, que elogia a discussão do marco regulatório pela ANTT, a agência reguladora dos transportes terrestres.

Ele diz que há uma visão errada no país de que ou se usa trem ou veículos sobre rodas.

“No mundo inteiro os modais convivem. São Paulo, por exemplo, teria tudo para dar certo”, afirma, citando as possibilidades do chamado trem intercidades, um projeto paulista ainda a ser licitado de R$ 5,8 bilhões que prevê ligar a capital a Americana, passando por Campinas.

Hoje, o Brasil só tem duas linhas intercidades, ambas operadas pela Vale dentro de um esquema no qual fazem viagens eventuais em trilhos que escoam vagões de minérios (Minas-Vitória e Carajás). Os 1.100 km de rede usados por passageiros são basicamente de metrôs e trens urbanos.

A China tem, por exemplo, 12.000 km só de linhas de trem-bala, e o metrô de Xangai é o maior do mundo, com 676 km.

O Brasil tem 15% de seu transporte de carga feito sobre trilhos, 65% em rodovias e 20% por vias aquáticas e outras. Nos EUA, 43% vão de trem, 32% sobre pneus, e 25%, por outros meios.

Para 2019, a Inter.B prevê uma expansão de 35,2% no investimento em portos, que deverá ser 83% privado. “Isso decorre de regras melhores, como a lei de 2012 que abriu o uso dos portos”, afirma Marcassa. Haverá uma redução em hidrovias e mobilidade urbana tende a ficar onde está.

O estoque de capitais investidos, contudo, está em um dos menores níveis da série histórica iniciada em 1973, compilada por Frischtak e João Mourão em estudo para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada: 36,2%.

O topo foi em 1982, com 58,2%, pois ali estavam frutificando os grandes projetos da ditadura nos anos 1970, como a hidrelétrica de Itaipu. Desde 1993, a queda foi praticamente contínua, com soluços.

Outro fator que ameaça o setor de infra é, obviamente, uma crise mundial decorrente da guerra comercial entre EUA e China, além do desempenho claudicante do PIB brasileiro após os anos de recessão de 2015-16.

Numa conta que considera conservadora, o consultor crê que seria possível atingir os 4,15% de investimentos para modernização do setor em 2023, considerando aí um taxa de crescimento de 0,5% anual a partir de 2020.

Para tanto, contudo, o modelo exige um país sem recessão e crescendo a pelo menos 2% do PIB —a taxa anualizada está em torno de 1% agora.

Segundo a conta, seriam necessárias até duas décadas com aplicações estáveis em pelo menos 4,15% para completar a atualização da infraestrutura brasileira.

Ilusório? “Não. O Chile investiu 5,1% de 2008 a 2011, a Índia pôs 6% de 2013 a 2017. E houve extravagâncias na Ásia”, diz, citando os 15,6% aplicados pela Tailândia em 2009.

GOVERNO VÊ MARCO LEGAL FORTALECIDO E PREVÊ INVESTIMENTOS

O governo federal concorda com a avaliação de que apenas o setor privado irá alavancar novos investimentos em infraestrutura, mas vê os entraves regulatórios como algo que logo estará no passado.

“O marco legal da infraestrutura está consolidado”, avalia a secretária Natália Marcassa (Fomento e Parcerias). Sua pasta, a da Infraestrutura, está oferecendo ao mercado uma carteira de R$ 200 bilhões em projetos até 2022.

“Só neste ano, já vendemos 27 ativos e obtivemos R$ 7 bilhões em outorgas. Mais R$ 7 bilhões virão em investimento”, diz a secretária.

Ela afirma que a mudança de regras nesse setor, operada pelo governo Temer, está espraiada por outras áreas. “Já funciona nos portos e esperamos a migração para as ferrovias”, diz, citando o projeto em análise no Senado.

Para ela, a prioridade do governo é estabelecer cronograma e matrizes de risco claras. Ela considera as agências reguladoras como algo central no Brasil porque os projetos não são perfeitos. “Se estivesse tudo no contrato, não precisaríamos delas”, diz.

Em rodovias, ela cita a ação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que mudou a orientação de concessões e só permite aumento de pedágios e tarifas após a obra ser totalmente acabada pela concessionária.

Marcassa confirma que, devido à crise fiscal, o governo não irá fazer investimento novo no setor no ano que vem. Haverá 29 obras prioritárias. “Vamos completá-las”, afirma.

Com cerca de R$ 6,5 bilhões destinados a obras em 2020, a Infraestrutura precisou fazer escolhas. “Isso é um terço do que tínhamos em 2014. Só modernização de rodovias já custaria R$ 9 bilhões.”

Com isso, o término das obras da BR-163 (que liga o Pará ao Rio Grande do Sul) e na BR-381 (a “rodovia da morte” em Minas) ganharam preferência, assim como as pontes sobre os rios Madeira (RO-AC) e Guaíba (RS).

Fonte: Folha de S. Paulo

 

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A primeira audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta terça-feira (20), para debater a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/19), que trata da reforma da Previdência — caminhava para o final, quando o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rogério Marinho, confessou: “Não será a reforma do sistema previdenciário que vai gerar emprego, renda e oportunidade no Brasil.”

Em abril deste ano, lembra a bancada do PT no Senado, Jair Bolsonaro usou seu perfil no Twitter para defender a aprovação da proposta de reforma da Previdência garantindo que o Brasil iria gerar 4,3 milhões de empregos até 2022 apenas com a aprovação da medida.

Especialistas como a professora Denise Gentil ou a auditora Maria Lucia Fattorelli mostram que o efeito será o oposto: destruição de emprego e perda de renda. Isso porque o que o governo chama de economia, na verdade, trata-se de corte em aposentadorias e pensões, ou seja, na renda.

O senador Paulo Paim (PT-RS) parabenizou o secretário do governo por ter sido “franco”. “A grande mídia dizia que essa reforma ia gerar milhares e milhares de empregos. Ninguém teria problemas no país. O senhor já disse que a reforma não vai gerar renda e não vai garantir empregos. Concordo”, disse o senador.

 

No portal Monitor Mercantil/DIAP

 

 

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Sob o discurso de combater privilégios, a proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça possui muitas injustiças

Sob o discurso de combater privilégios, a proposta de Reforma da Previdência aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado possui grandes injustiças. A rigor, é uma reforma fiscal com foco na redução dos benefícios dos trabalhadores. Entre as injustiças, há pontos passíveis de correção por supressão de texto, o que sequer implica retorno da proposta para a Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que os homens que começarem a trabalhar após a Reforma só poderão se aposentar depois de 20 anos de contribuição, aumento de 5 anos em relação à regra atual. Pelos dados de 2003 a 2017, 54% dos homens que se aposentaram por idade não conseguiriam o benefício.
O valor do benefício sofrerá enorme redução, pois não mais serão retiradas as 20% menores contribuições para calcular a aposentadoria. Além disso, só serão garantidos 60% da média até 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos, se mulher. Tais regras poderão causar perda de quase 50% do valor da aposentadoria. O restante irá para o ajuste fiscal de Bolsonaro e Guedes.
 
A diminuição do valor dos benefícios se estende à maior parte das pessoas que se aposentarem por incapacidade permanente. Se João, com 20 anos de trabalho, teve um câncer que o impede de trabalhar para sempre, ganhará apenas 60% da média rebaixada de todo o período em que pagou o INSS.
 
A pensão por morte passará a ser de 50% do benefício, mais 10% por dependente. Caso a condição de dependente seja extinta, o valor será subtraído da pensão. Veja o caso da Joana, trabalhadora doméstica com um filho menor de idade, que ganha um salário mínimo e ficou viúva do Pedro, que ganhava R$ 1.800. Maria terá R$ 1.260,00 de pensão. Quando seu filho for maior, a pensão será reduzida para R$ 1.080, quase o salário mínimo de 2020.
 
A aposentadoria especial, paga para pessoas que trabalham em atividades com exposição a risco grave para sua saúde, será praticamente extinta, já que passa a se submeter à idade mínima. José é um mineiro que começou a trabalhar com 21 anos e se aposentaria com 15 anos de efetiva exposição. Pela Reforma, ele poderá ficar no subsolo até os 55 anos de idade, exposto a gases tóxicos, à radioatividade e à falta de oxigênio. Será que José chegará vivo aos 55 anos?
 
O abono salarial, pago a trabalhadores formais que ganham até 2 salários mínimos, também está na mira. Só trabalhadores que recebem até R$ 1.364,43 poderão acessar o recurso, o que excluirá quase 13 milhões de pessoas. Para uma economia estagnada por insuficiência de demanda, a medida atinge em cheio o consumo, que responde por cerca de 2/3 do PIB.
 
Uma das mais nobres tarefas dos eleitos pelo voto popular é reparar injustiças. Por isso, o Plenário do Senado tem o dever de modificar o texto da reforma, agindo em favor dos mais vulneráveis.
 
* Senadores do PT de Pernambuco e Rio Grande do Sul (Humberto Costa e Paulo Paim)
FONTE: CARTA CAPITAL

 

USA: Weekly offshore rig count unchanged - Offshore Energy

Empresas brasileiras de apoio marítimo voltaram a alertar para o risco de inadimplência em financiamentos de embarcações do Programa de Renovação da Frota de Apoio Marítimo da Petrobras (Prorefam) que se encontram sem contratos de operação. Elas cobram uma ação efetiva do Ministério da Infraestrutura junto aos agentes financeiros para flexibilizar as condições de pagamento e equacionar a questão. A Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (Abeam), que reúne 33 empresas do segmento, defende a suspensão ou redução imediata das amortizações dos financiamentos dos barcos de apoio ociosos, sem alteração das demais condições contratuais (taxa de juros e garantias), pelo período de até 36 meses, aplicando a chamada "carência intercorrente”.

Para os contratos em vigor, a associação sugere a utilização dos prazos máximos de amortização (até 20 anos) e carência (até quatro anos), conforme previsto na resolução 3828/2009 do Conselho Monetário Nacional do Banco Central (CMN/Bacen). Para um segundo momento, a Abeam propõe a revisão dessa norma, que trata da gestão dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O segmento tenta ainda o fim da exigência de reescalonamento pelos agentes financeiros, prevista pela norma, que impõe o pagamento de 0,5% sobre o valor da dívida do financiamento.

A crise do setor de petróleo e gás nos últimos anos trouxe incertezas e fez com que a estatal não renovasse ou até cancelasse alguns desses contratos. As empresas alegam que houve prejuízo com o cancelamento de contratos de operação com a Petrobras que davam lastro ao financiamento, com prazos de até oito anos e prorrogáveis por igual período. Segundo a associação, essa revisão prejudicou empresas que acreditaram e apostaram na construção de embarcações no Brasil. Atualmente, cerca de 70 barcos aguardam contratação, de acordo com a Abeam.

A associação aponta para o risco de os agentes financeiros, sobretudo o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), figurarem entre os maiores "armadores brasileiros', se não proporcionarem formas de as empresas honrarem os pagamentos dos créditos concedidos e acabarem por ficar com os barcos de apoio como garantia. A vice-presidente executiva da Abeam, Lilian Schaefer, disse que só não houve inadimplência até o momento porque os sócios das empresas estão se esforçando para cumprir os compromissos. No entanto, ela ressalta que as companhias já estão no limite e não têm fôlego para sustentar essa situação por muito tempo. "É primordial nesse momento ter do governo uma gestão junto aos bancos de fomento e dar tratamento diferenciado para o BNDES não se transformar no maior armador da frota brasileira", afirmou.

A expectativa da associação é que a parcela da frota brasileira que aguarda contratação volte a operar gradativamente, o que pode ter impacto no número de construções de embarcações de apoio marítimo. O setor começa a enxergar melhora com lançamento de novas licitações para contratação de embarcações de RSVs (embarcações equipadas com robôs), DSVs (suporte a mergulhos) e PSVs (transporte de suprimentos).

No final de julho, a frota de apoio marítimo em águas brasileiras totalizava 363 embarcações, duas a menos que o apurado pela Abeam o mês anterior. Desse total, 325 eram de bandeira brasileira e 38 de bandeira estrangeira. Em comparação com julho de 2015, foram desmobilizadas 143 embarcações de bandeira estrangeira e acrescentadas 76 de bandeira brasileira. Em torno de 36 embarcações, originalmente de bandeira estrangeira, tiveram suas bandeiras trocadas para bandeira brasileira.

FONTE: PORTOS&NAVIOS

 

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Tomadora de serviço conseguiu excluir sua responsabilidade em razão do inadimplemento do acordo da prestadora.

Não há responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em caso de inadimplemento de verbas trabalhistas se a empresa não anuiu com o acordo que foi homologado sem a sua participação. Assim decidiu a 6ª turma do TRT da 2ª região.

Caso

Um trabalhador ajuizou ação contra duas empresas, uma tomadora e a outra prestadora de serviços, postulando verbas rescisórias, saldo de salário, FGTS e indenização de 40%, entre outras coisas.

Em 1º grau, o juiz do Trabalho Jeronimo Azambuja Franco Neto concluiu que o trabalhador prestou de serviços à tomadora, na condição de empregado da prestadora, em razão do contrato de terceirização entre as reclamadas.

“Face ao inadimplemento do acordo pela primeira reclamada, condeno a segunda reclamada ao pagamento do valor inadimplido e respectiva multa, permitida a dedução dos valores comprovadamente quitados pela primeira reclamada.”

Diante da decisão, a tomadora interpôs recurso.

Exclusão de responsabilidade

Relator, o juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta excluiu a responsabilidade da empresa pelo inadimplemento do acordo. Ele verificou que a tomadora não anuiu com o acordo, que foi homologado sem a sua participação.

“Destarte, por a 2ª reclamada, ora recorrente, não integrar o título executivo judicial, inviável o reconhecimento de sua responsabilidade, ainda que subsidiária, pelo valor da avença inadimplida. A pretensão de atribuir responsabilidade a quem não anuiu com os termos do acordo implica violação aos artigos 836 da CLT.”

FONTE: MIGALHAS

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A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusula de acordo coletivo que obriga demissões a ser homologadas pelo sindicato. A previsão foi extinta pela reforma trabalhista de 2017, mas, segundo o TST, não houve proibição. A decisão é desta segunda-feira (12/8).

Segundo o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a lista de assuntos que não podem ser objeto de negociação, prevista no artigo 611-B, acrescentado à CLT pela reforma trabalhista, é taxativa. Portanto, se não há menção à previsão de homologação de demissões pelo sindicato no artigo, também não há proibição.

O que a reforma fez, na prática, foi acabar com a obrigação da homologação da demissão pelo sindicato, explicou o relator.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO