Mercado de trabalho ainda é excludente para negros no Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo indeferiu, na última semana, uma série de denúncias recebidas contra a Magazine Luiza relatando discriminação da empresa em processo de seleção para trainee voltado para pessoas negras. O MPT concluiu que o caso não se trata de violação trabalhista, mas de uma ação afirmativa de reparação histórica.

Em 18 de setembro, a Magazine Luiza abriu seleção para vagas de trainee exclusivas para pessoas negras. O MPT recebeu 11 denúncias em que a empresa é acusada de promover prática de racismo e, segundo um dos denunciantes, o motivo seria o impedimento a “pessoas que não tenham o tom de pele desejado pela empresa” de participarem do processo seletivo.

No indeferimento das denúncias, o MPT afirmou que a política da empresa é legítima, que não existe ato ilícito no processo de seleção e que a reserva de vagas à população negra é plenamente válida e configura ação afirmativa, além de “elemento de reparação histórica da exclusão da população negra do mercado de trabalho digno”. Segundo o órgão, essa exclusão se traduz na falta de oportunidades de acesso ao emprego, na desigualdade de remuneração e na dificuldade de ascensão profissional, quando se compara à situação de pessoas brancas.

 

“O que os empregadores não podem fazer é criar seleções em que haja reserva de vagas ou preferência a candidatos que não integram grupos historicamente vulneráveis”, disse a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, procuradora Adriane Reis de Araujo.

O MPT ressaltou ainda que ações afirmativas como a da Magazine Luiza têm amparo na Constituição Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/2010) e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. Tais ações são também objeto de atuação estratégica e prioritária do próprio MPT, por meio do Projeto Nacional de Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho, consolidado em 2018 na Nota Técnica do Grupo de Trabalho de Raça.

No texto de anúncio do programa de trainee, a empresa divulgou que tem em seu quadro de funcionários 53% de pretos e pardos. No entanto, apenas 16% deles ocupam cargos de liderança. “O alerta despertado por essa baixa participação fez com que o Magalu [Magazine Luiza] decidisse atuar, oferecendo oportunidades para quem ainda está começando a carreira”, diz o comunicado.

O MPT citou, em nota, que, em 2017, uma pesquisa do Instituto Ethos com as 500 empresas de maior faturamento do Brasil alertou que os profissionais negros correspondiam a apenas 6,3% dos postos de gerências e 4,7% do quadro executivo. Conforme avaliou o órgão, o estudo ilustra que nas posições de liderança se refletem as desigualdades raciais que impedem a representatividade majoritária da população negra, configurando o racismo estrutural que inviabiliza a equidade no mercado de trabalho.

FONTE: Agência Brasil

 

O julgamento, entretanto, foi suspenso para deliberação da tese de repercussão geral.

Ministros do STF julgaram recurso que trata da igualdade de direitos de terceirizados e servidores da CEF. Por maioria, decidiu-se pela inconstitucionalidade. O julgamento, entretanto, foi suspenso para deliberação da tese de repercussão geral em assentada posterior. 

O caso foi julgado em meio virtual, em votação finalizada na segunda-feira, 21.

Caso

A CEF, autora do recurso, sustentou que, se trabalhadores terceirizados tiverem os mesmos direitos dos servidores, obrigatoriamente seria reconhecido o vínculo empregatício, o que violaria a exigência de concurso público para a contratação de empregados públicos.

Na análise da matéria, o TST entendeu ser possível reconhecer aos empregados terceirizados os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pela tomadora dos serviços, "quer pelo princípio da isonomia, quer pela proibição preceituada no artigo 7º, inciso XXXII, da CF/88, no que tange à distinção laborativa".

Porém, a CEF alegou violação dessa decisão aos artigos 5º, caput, incisos I, II, LIV e LV, e 37, cabeça, inciso II, e parágrafo 2º, da CF/88. Asseverou ser impossível equiparar direitos entre empregados de empresas distintas.

Desprovimento

O relator, ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso e sugeriu a seguinte tese de repercussão geral:

"Viável, sob o ângulo constitucional, é o reconhecimento do direito à isonomia remuneratória quando o prestador de serviços, embora contratado por terceiro, atua na atividade fim da tomadora, ombreando com trabalhadores do respectivo quadro funcional."

Para S. Exa., em momento algum houve o reconhecimento de vínculo empregatício.

"Limitou-se a Justiça do Trabalho a declarar o direito à diferença remuneratória entre o que percebido pela recorrida e o que satisfeito, por idêntico serviço, aos empregados da Caixa. A óptica é harmônica com a Constituição Federal."

  • Leia o voto do relator na íntegra.

Marco Aurélio foi acompanhado por Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, com ressalvas.

Divergências

Ministro Luís Roberto Barroso votou pelo provimento do recurso e propôs a tese:

"A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas."

Para Barroso, exigir que os valores de remuneração sejam os mesmos entre empregados da tomadora de serviço e empregados da contratada significa, por via transversa, retirar do agente econômico a opção pela terceirização para fins de redução de custos (ou, ainda, incentivá-lo a não ter qualquer trabalhador permanente desempenhando a mesma atividade).

"Trata-se, portanto, de entendimento que esvazia o instituto da terceirização (ou que amplia desnecessariamente seu uso). E limita injustificadamente as escolhas do agente econômico sobre a forma de estruturar a sua produção."

  • Leia o voto de Barroso na íntegra.

Barroso foi acompanhado por Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Ministro Alexandre de Moraes também divergiu e sugeriu a tese:

"A equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços não pode ser concedida judicialmente, com base no princípio da isonomia e na previsão do artigo 7º, XXXII, da Constituição Federal de 1988."

Para Moraes, a mera identidade das funções desempenhadas entre o terceirizado e o empregado concursado não basta para pleitear os mesmos direitos concedidos ao funcionário da CEF (tomadora do serviço), ainda que tal proposição tenha sustentáculo jurídico no princípio da isonomia e na vedação constitucional de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre seus respectivos profissionais.

"Portanto, a concessão judicial de extensão de vantagens/benefícios de qualquer espécie, com fundamento no princípio da isonomia, sem que esteja presente análogo suporte fático-jurídico, é expressamente vedada por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário (na espécie, o TST), atuar nesses contextos na condição anômala de legislador positivo."

  • Moraes foi acompanhado por Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

FONTE: MIGALHAS

Destróier USS Fitzgerald colide com navio mercante e tem tripulantes  desaparecidos - Poder Naval - A informação naval comentada e discutida

O governo federal irá enviar, até o fim da semana, uma mensagem ao Congresso Nacional para que seja cancelado o pedido de urgência feito ao Legislativo para a tramitação do projeto de lei conhecido como BR do Mar. A informação foi confirmada à CNN pelo Ministério da Infraestrutura.

Segundo a pasta, a retirada será uma medida “consensual”, já que, com a urgência, o projeto, que ainda não tem relator definido, trancará a pauta do plenário da Câmara a partir de domingo (27). Assim, se o pedido não for retirado, os deputados ficarão impedidos de votar outras matérias enquanto esse PL não tramitar.

 O BR do Mar é de autoria do Executivo. De acordo com o governo federal, o texto busca incentivar a cabotagem, ou seja, a navegação entre portos por via marítima e fluvial. Quando enviou o projeto à Câmara dos Deputados, ainda em agosto, o Ministério da Infraestrutura afirmou que o PL pretende ampliar em 40%, nos próximos três anos, a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem no Brasil.

No entanto, a matéria não foi bem recebida pela Câmara. A CNN conversou com líderes do Centrão e de partidos que apoiam as medidas econômicas do governo para entender o porquê de o BR do Mar não ter tramitado na Casa quase 45 dias depois de ser enviado pelo Palácio do Planalto.

Segundo parlamentares ouvidos pela reportagem, o texto não tem nenhuma relação com as votações que envolvem o combate ao novo coronavírus, por isso, não deveria tramitar em regime de urgência. Além disso, os deputados afirmam que o projeto não tem apoio de diversas empresas brasileiras que acreditam que o BR do Mar irá incentivar as companhias estrangeiras.

"O governo pensou em mandar o texto por medida provisória, sem debater o assunto. A gente quer eliminar os entraves do processo de cabotagem, mas o projeto, da forma  que está, visa o favorecimento de empresas transnacionais que já estão no mercado, e controlam 95%  da cabotagem, em detrimento das pequenas e médias genuinamente brasileiras" " afirmou à reportagem André de Seixas, presidente da Logística Brasil, associação que representa usuários de portos, transportes e logística do país.

Na justificativa do projeto, o ministro Tarcísio Filho explica a intenção do governo federal ao abrir o mercado para as companhias internacionais trabalharem junto com as nacionais. “O incremento de embarcações estrangeiras operadas por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, para o transporte de cabotagem, é imprescindível para afastar do mercado interno a volatilidade do mercado internacional, proporcionando um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços”, diz o texto.

Na semana passada, o presidente da República, Jair Bolsonaro, foi às redes sociais defender o BR do Mar. Segundo ele, o projeto tem como objetivo estimular o uso de navios no transporte. “Com um novo marco regulatório, o setor que atualmente cresce 10% ao ano, poderá chegar a 30% de crescimento anual. A expansão criará rotas para escoamento da produção e turismo”, afirmou Bolsonaro no Facebook.

FONTE: CNN

Indústria inicia ano com melhora, mas coronavírus dificulta previsões, diz  CNI - Seu Dinheiro

Depois de quase sete meses do início da pandemia, o governo publicou agora uma portaria que lista as 34 atividades econômicas mais prejudicadas no Brasil pela decretação do estado de calamidade pública devido à covid-19. Elaborada pelo Ministério da Economia, a lista foi feita para priorizar e orientar as instituições financeiras oficiais de fomento, inclusive regionais, na concessão de crédito.

O governo diz que a lista é para orientar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), mas o “carimbo” do Ministério da Economia reconhecendo as atividades mais prejudicadas animou as empresas de setores que foram incluídos oficialmente no levantamento de olho em políticas futuras da equipe econômica para a retomada da economia em 2021.

Apesar de ter começado a fluir no último mês, o crédito ainda é um dos principais problemas no enfrentamento da covid-19 pela dificuldade das empresas em dar garantia ao financiamento. A lista facilita o acesso a crédito com garantia da União via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Desde o início da pandemia o governo contabiliza que lançou uma série de linhas de crédito voltadas para toda a economia. Até o momento, do total das ações anunciadas, 622 mil empresas foram atendidas e R$ 85,86 bilhões de crédito já chegou na ponta, segundo os dados oficiais.

Entre os setores mais impactados estão as atividades da indústria, comércio e serviços, como empresas de saúde e educação privadas, transporte, serviços de alimentação e alojamento, fabricação de veículos automotores, combustíveis e lubrificantes e metalurgia, além de exploração de petróleo.

Segundo o Ministério da Economia, a lista foi elaborada com base na variação do faturamento do setor com dados da Receita Federal. Não foram fornecidos detalhes pedidos pela reportagem do Estadão de como a lista será usada para a liberação do crédito e como ficam as empresas que estão de fora.

A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade informou apenas que foram consideradas a relevância do setor na economia, tanto por valor agregado produzido quanto por pessoal ocupado, e as particularidades de cada atividade econômica.

 

Faturamento

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e Confecção (Abit), Fernando Pimentel, avalia que a lista facilitará a concessão de crédito para as empresas com faturamento além de R$ 300 milhões. Pela regra, elas não podem obter empréstimos com a garantia do Tesouro porque tiveram impactos severos com a crise. “Para os setores extremamente impactados pela crise, como os listados, esse financiamento pode ser dado para empresas que faturem acima de R$ 300 milhões”. Pimentel considera que a lista traz uma boa radiografia da crise. O setor têxtil e de confecções teve de interromper as atividades por 90 dias no início da pandemia e até hoje ainda sente o impacto.

O economista Marcos Ferrari, presidente executivo do SindiTelebrasil, disse que a inclusão das telecomunicações torna mais “sensível” os pedidos de medidas de apoio à expansão da banda larga. “Caso tenha outra medida, o setor pode ser contemplado.”

O advogado tributarista Luiz Bichara avaliou que, embora a lista não gere nenhum direito adquirido, a União não poderá indicar “algo e não cumprir”. “É o princípio da confiança legítima”, disse. Segundo ele, a publicação da portaria cria expectativa de atuação estatal no sentido da implementação de políticas públicas concretas visando a recuperação econômica.

O vice-presidente da Confederação Nacional dos Serviços (CNS), Luigi Nese, alerta que existem muitas empresas que ainda estão prejudicadas pela falta de crédito. Para ele, o Pronampe, programa com garantia do Tesouro, funcionou bem, mas os recursos acabaram. Ele cobra mais recursos com garantia. “O governo prometeu mais R$ 19 bilhões e ainda não vieram.”

FONTE: ESTADÃO

TST realiza primeira sessão telepresencial de Turma na próxima quarta-feira  (22) - TST

4ª turma afastou a tese de que o trabalhador não pagará honorários caso os pedidos da inicial sejam julgados parcialmente procedente.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto relator do ministro Alexandre Luiz Ramos que fixou entendimento no sentido de que, se a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/17, como no caso dos autos, deve ser aplicado o disposto no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, sujeitando-se a parte reclamante à condenação em honorários de sucumbência, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de justiça.

Sendo assim, de acordo com o entendimento, se o reclamante é sucumbente em parte dos pedidos disposto na petição inicial, ele está sujeito ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da parte reclamada.

  • Análise da decisão

O professor e jurista Ricardo Calcini (Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos), explica que a decisão impacta todos os processos trabalhistas, pois, até então, Juízes e Tribunais estavam decidindo que o trabalhador apenas arcaria com os honorários devidos ao advogado da empresa na hipótese em que seu pedido fosse julgado integralmente improcedente.

"Com efeito, para fins de incidência do art. 791-A, §3º, da CLT, na hipótese de procedência parcial de determinado pedido, há sucumbência recíproca em torno deste, pois, conquanto houvesse sucesso do ponto de vista processual, isso não torna a parte contrária automaticamente sucumbente em pedido acolhido de forma parcial.

Ora, em toda e qualquer ação judicial o que são julgados procedentes, improcedentes e/ou procedentes em parte são os pedidos nela vinculados, e não a própria demanda em si. E trazendo tal regra para o Processo do Trabalho, o comando Magistrado que julgar "procedente em parte" se refere, por certo, a um dos pedidos contido na reclamatória, e não a própria ação trabalhista em si mesma.

Nesse prumo, se o pedido for julgado procedente (ganho de causa integral do reclamante), a sucumbência da verba honorária é de responsabilidade da reclamada; lado outro, se o pleito é pleito for julgado improcedente (ganho de causa integral da reclamada), agora a sucumbência da verba honorária ficará sob a responsabilidade do reclamante.

E, mais, no caso peculiar da procedência parcial do pedido, aqui reclamante e reclamada são, ao mesmo tempo, vencedores e perdedores, sendo que ambos devem arcar com o pagamento da verba honorária na exata proporção de sua respectiva perda. Essa, portanto, é a regra geral, e que já existe há décadas desde o CPC de 1973, não se podendo arbitrar sucumbência de acordo com o valor indicado à pretensão na prefacial, e sim de acordo com o sucesso ou não, se integral ou parcial, do acolhimento do próprio pedido.

E, mais, no caso peculiar da procedência parcial do pedido, aqui reclamante e reclamada são, ao mesmo tempo, vencedores e perdedores, sendo que ambos devem arcar com o pagamento da verba honorária na exata proporção de sua respectiva perda. Essa, portanto, é a regra geral, e que já existe há décadas desde o CPC de 1973, não se podendo arbitrar sucumbência de acordo com o valor indicado à pretensão na prefacial, e sim de acordo com o sucesso ou não, se integral ou parcial, do acolhimento do próprio pedido.

Claro está que em nenhum momento a lei se refere à "procedência em parte" da própria ação judicial, ou ainda fixa o critério de sucumbência de acordo com o valor indicado ao pedido contido na petição inicial. Aqui, por óbvio, estar-se-á diante de sucumbência recíproca, quando autor e réu são ganhadores e perdedores naquela pretensão julgada pelo magistrado.

Em outras palavras, a tese esboçada por algumas sentenças trabalhistas no sentido de que, uma vez acolhido parcialmente o pedido, a verba sucumbencial será de responsabilidade automática da parte contrária é totalmente infundada e contrária à lei. A uma, porque esse tipo de decisão está claramente em desconformidade com o conceito de sucumbência existente desde o século passado no âmbito do processo civil; a duas, porque chancelar esse entendimento tornaria letra morta o citado §1º do art. 86 do CPC de 2015, que faz expressa menção à ausência de responsabilidade do litigante que sucumbir na parte mínima do pedido.   

De mais a mais, o raciocínio disposto no entendimento do STJ, cristalizado no texto da Súmula 326, o qual assevera que 'Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca', é inaplicável a pedidos distintos daqueles em que se discute a indenização por danos morais, na medida em que o valor arbitrado à reparação depende de diversos critérios a serem definidos pelo Julgador no caso concreto.

Aliás, esse é o maior exemplo que reforça o raciocínio aqui exposto no sentido de que sucumbência em nada se relaciona com valores, pois, do contrário, numa situação hipotética, provada em juízo uma lesão que gerou a indenização reparatória, necessariamente o Magistrado teria que aceitar o montante indicado na prefacial. E isso, na prática, transformaria as indenizações por danos morais em verdadeiras loterias, com o acolhimento de pedidos com a indicação de milhões de reais, em total descompasso com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade."

FONTE: MIGALHAS

Why the container industry needs to replace BAF with a new pricing tool |  Marasi News

CNA debate incentivo à cabotagem e desafios do transporte aquaviário no Brasil

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu, na quinta (17), uma conversa ao vivo pelas redes sociais para discutir os desafios do transporte aquaviário brasileiro e o andamento do BR do Mar, programa do governo de incentivo à cabotagem (navegação entre portos do mesmo país).

O debate foi conduzido pelo consultor em Tecnologia da CNA, Reginaldo Minaré, que afirmou que apesar de o Brasil ser um país continental, com 8 mil quilômetros de costa, a movimentação de carga pelo sistema aquaviário representa apenas 11% da matriz logística.

“Aproximadamente 80% da população brasileira reside a uma distância de até 200 quilômetros da costa, ou seja, o mercado consumidor está muito próximo. Fazer o uso da cabotagem, bem estruturada, vai melhorar a vida dos produtores rurais e dos consumidores, porque o custo logístico tende a diminuir”.

Durante a live, a coordenadora de Assuntos Estratégicos da CNA, Elisangela Pereira Lopes, apresentou um estudo com uma análise de custo de movimentação por rota e cidades. De acordo com Lopes, se o milho saísse do município de Sapezal (MT) até Fortaleza (CE), por rota tradicional, o custo do frete seria de R$ 478 por tonelada. Com o uso da cabotagem, esse custo seria reduzido em 58,2% e custaria R$ 230 a tonelada do grão.

“Em um futuro próximo, quando a Ferrogrão for implantada e houver a integração de rodovia, ferrovia e hidrovia, esse mesmo custo sofreria queda de 54,7%. Portanto, a CNA apoia o projeto de lei BR do Mar, pois fomenta e incentiva a cabotagem”.

Ela também falou sobre a evolução da agricultura, lembrando que a infraestrutura no país não acompanhou o crescimento da produção de grãos. “Em dez anos a produção de grãos quase que dobrou e a infraestrutura não acompanhou. Hoje, 71,6% do que é exportado em grãos ainda é pelos portos do Sul e do Sudeste”, disse Lopes.

Em sua exposição, o diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias do Ministério de Infraestrutura, Dino Batista, falou que o transporte aquaviário precisa de uma solução logística que represente redução de custo do frete e de acidentes, além do aumento da regularidade. “O nosso objetivo é buscar equilíbrio para a matriz logística brasileira, com maior participação dos modais”.

O especialista destacou ainda o programa BR do Mar e a dinâmica do mercado da navegação. “Uma empresa que quer adotar o uso da cabotagem como parte de uma solução logística, tem de estar preparada para um transporte que é multimodal e que vai precisar de operações portuárias. Não é simplesmente virar uma chave”.

O representante do Ministério da Infraestrutura também citou a proposta de criação do programa BR do Rio, nos moldes do BR do Mar, para fomentar o uso dos rios como modal de transporte. “Começamos a discussão há um mês para conhecer os principais problemas e soluções do setor e desenvolver propostas de políticas públicas. Agora é o momento de tratar o tema com as entidades e os atores interessados”.

Já o presidente da Câmara Temática de Infraestrutura e Logística do Agronegócio do Ministério da Agricultura (CTLog), Edeon Vaz Ferreira, pontuou os gargalos do sistema aquaviário brasileiro e as principais demandas do setor agropecuário para reduzir os custos no escoamento da produção.

“Até hoje nós aguardamos o derrocamento do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins (PA). Quando a obra for finalizada, teremos um corredor hidroviário de 510 quilômetros entre o município de Marabá (PA) e o porto de Vila do Conde, em Barcarena (PA), com uma capacidade de exportar 20 milhões de toneladas de grãos”.

Na live, Edeon disse que investir em corredores logísticos é uma solução para aliviar o custo do produtor com o frete. “Hoje, a tonelada do grão transportada de Sinop (MT) ao porto de Miritituba (PA) custa R$ 170. Se for para o porto de Santarém (PA), o custo da tonelada chega a R$ 210. Precisamos de condições para utilizar os nossos rios e reduzir esse custo para o produtor e para a sociedade”.

FONTE: NOTÍCIAS AGRÍCOLAS

Regiões e setores - Desemprego - Desemprego no Brasil | Folha

Dados relativos ao mês de agosto

São 12,9 milhões de desempregados

O Brasil terminou o mês de agosto com cerca de 12,9 milhões de desempregados. São 2,9 milhões a mais que o registrado no começo de maio, o que corresponde a 1 crescimento de 27,6% no período.

Os dados são da edição mensal da pesquisa Pnad Covid-19 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Covid-19) divulgada nesta 4ª feira (23.set.2020) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Eis a íntegra (3MB).

Os dados acumulados de agosto ficaram abaixo do registrado no fechamento da 4ª semana do mês. Até aquela data, o país havia registrado recorde no número de desempregados durante a pandemia, somando cerca de 13,7 milhões de pessoas –o que representa uma taxa de 14,3%.

FORÇA DE TRABALHO

A força de trabalho subiu de 93,7 milhões em julho para 95,1 milhões em agosto –aumento de 1,4% no período.

O contingente de pessoas fora da força de trabalho passou de 76,5 milhões em julho e 75,2 milhões de pessoas em agosto, o que corresponde a uma redução de 1,6% em relação ao mês anterior.

FONTE: PODER360

SENOME – Maintenance Work Offshore

Projeto de lei conhecido como BR do Mar pretende estimular a navegação entre portos brasileiros; transporte marítimo representa apenas 11% do total de cargas movimentadas no país

O programa Conexão Brasília desta terça-feira, 22, teve como tema o projeto de lei (PL 4199/20) que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, que é a navegação entre portos brasileiros. Conhecido como projeto da BR do Mar, a proposta prevê a modernização dos terminais portuários do país. É o que o explica o deputado Christino Áureo (PP-RJ). Segundo ele, para o agro trará vantagens ao facilitar a logística de transporte dos produtos do setor.

“A safra exportada vai ter a sua vantagem, já que poderemos trazer grãos de um porto e fazer o transbordo (transferência) para outro terminal portuário que seja mais próximo de uma rota para outro país”, ressaltou.

Christino Áureo ainda esclareceu que o estímulo a esse tipo de transporte ainda vai reduzir o custo dos insumos para o produtor rural, que tem na logística um dos principais itens que impactam nas suas despesas.

“O transporte marítimo por cabotagem vai dar uma margem maior (de renda) para o pequeno e médio produtor rural e também para as agroindústrias”, explicou.

Segundo Christino Áureo, o programa do governo foca em quatro eixos: frota, indústria naval, custos e portos. O objetivo do PL é ampliar a oferta dos serviços marítimos na costa brasileira, aumentar a competitividade entre empresas, criar novas rotas e reduzir custos, além de incentivar o desenvolvimento da indústria naval.

A intenção do governo é ampliar em 40% a frota marítima destinada à cabotagem nos próximos três anos. Hoje, o transporte aquaviário responde por apenas 11% do total de cargas movimentadas no Brasil. Em contrapartida, o rodoviário responde por 65%.

FONTE: CANAL RURAL

 

STF mantém validade de contribuição bilionária para o Sebrae - O Antagonista

Por 6 votos a 4

Vale para Apex e ABDI também

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (23.set.2020) que é constitucional a cobrança de contribuições sobre a folha de pagamento de empresas para o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).

A decisão foi tomada por 6 votos a 4 em sessão do Plenário. A Corte julgava 1 recurso apresentado pela empresa Fiação São Bento, que questionava o pagamento da contribuição. A medida vale para 1.210 processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça que aguardavam o atendimento do STF.

Os valores recolhidos em 2019 por essa contribuição na folha de pagamentos, segundo o Tesouro Nacional, foram de:

  • R$ 3,5 bilhões para o Sebrae;
  • R$ 520 milhões para a Apex;
  • R$ 85 milhões para a ABDI.

OS VOTOS

Votaram pela constitucionalidade da medida os ministros:

  • Alexandre de Moraes: “Limitar as possibilidades de atuação do Estado mediante interpretação literal da atual redação do art. 149, § 2º, III, da CF não me parece a melhor exegese para a consecução dos desígnios constitucionais de viabilizar a promoção do desenvolvimento das micro e pequenas empresas”;
  • Dias Toffoli: afirmou que sem a contribuição haveria “prejuízos notórios”;
  • Luís Roberto Barroso: “Penso que 1 impacto sobre uma realidade vigente de longa data seria dramático sem uma manifestação do Congresso Nacional”;
  • Cármen Lúcia: “A jurisprudência anda no sentido da constitucionalidade da contribuição”;
  • Gilmar Mendes: defendeu que ocorreria “desmantelo do estado social” se não houvesse a contribuição;
  • Luiz Fux: afirmou ser necessário manter o desenvolvimento econômico.

Votaram pela inconstitucionalidade os ministros:

  • Rosa Weber (relatora): “O mecanismo de evitar ou, no mínimo, de não priorizar a tributação sobre a folha de salários, a meu juízo, configura sensível evolução do sistema constitucional tributário brasileiro”;
  • Edson Fachin: “A eleição da folha de salário das empresas como base de cálculo da Cide extravasa os limites da competência tributária da União”;
  • Ricardo Lewandowski: “Já me manifestei outrora pela taxatividade do rol de incidência (que proíbe que hipoteses que não estejam na Lei) da referida contribuição”;
  • Marco Aurélio Mello: “Por maior que seja a preocupação com as entidades beneficiárias dessa contribuição, e pelo que me consta elas estão bem financeiramente, não tem como fechar a Constituição e criar-se uma base de incidência diversa”.

O ministro Celso de Mello está de licença médica e não participou da sessão.

FONTE: PODER360

Legal Trainee – Law Gupshup

Não há argumentos jurídicos para barrar iniciativa, afirma magistrada

Um cidadão branco que se incomode com o modelo do programa de trainee criado pela rede Magazine Luiza exclusivamente para pessoas negras terá poucos argumentos para comprovar ser vítima de discriminação racial, afirma a juíza do Trabalho Noemia Aparecida Garcia Porto, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

"Como esse branco vai argumentar discriminação quando os postos de trabalhado concretamente analisados naquela empresa são majoritariamente ocupados por brancos?"

A rede varejista anunciou na sexta-feira (18) que só aceitará candidatos negros em seu programa de emprego para recém-formados. No sábado (20), a juíza do Trabalho Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça usou o Twitter para criticar a decisão da empresa. Sua publicação original foi apagada, mas ainda está lá sua resposta ao comentário feito por outro usuário: "Na minha Constituição isso ainda é proibido".

No sábado, a Bayer também anunciou um programa de trainees voltado exclusivamente para negros.

À Folha a presidente da associação dos juízes do Trabalho defendeu a iniciativa da Magazine Luiza e disse que a criação do programa é, além de constitucional, desejável.

  

Questão constitucional


Ao contrário do que foi dito no final de semana, a iniciativa privada assumir o protagonismo em uma ação afirmativa de inclusão, de cota racial, é não só permitido como está dentro do que a própria Constituição brasileira prevê.

No artigo 3º, ela fala que, além de promover o bem de todos, é responsabilidade da República Federativa do Brasil combater todos os preconceitos, de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação. A Constituição brasileira é até meio repetitiva nisso.

O artigo 5º diz que todos são iguais perante a lei, que homens e mulheres são iguais nos termos da Constituição, que o racismo é crime inafiançável, imprescritível. É um texto bem repetitivo.

Igualdade significa reconhecer que historicamente, por razões diversas, há pessoas que são tratadas em patamares de subcidadania. Reconhecendo isso, é obrigação dos três Poderes constituídos, Executivo, Legislativo e Judiciário, instituir fórmulas de correção da desigualdade persistente.

Inovação
Qual é a novidade aqui? A própria Constituição estabelece que essa não é uma obrigação só dos três Poderes. Existe uma responsabilidade compartilhada com a sociedade civil. Nós, como pessoas físicas ou as empresas, como pessoas jurídicas, somos os detentores dos direitos da Constituição, mas somos devedores desses direitos. E a gente deve respeito a esses direitos nas nossas mais variadas relações.

Diversidade
A iniciativa vinda de empresas, portanto do setor privado, que as faça assumir essa responsabilidade constitucional, na qual ela diz assim: "Olha, eu tenho um percentual ínfimo de negros nos meus quadros e isso é inadmissível, portanto, farei a correção para que o meu quadro de trabalho seja melhor e mais representativo". Quando a empresa faz isso, ela não apenas cumpre a Constituição. Ela assume esse protagonismo.

Não é que não seja permitido. É mais do que isso. É exigível.

O que a empresa está fazendo é corrigindo a desigualdade que ela vinha até aqui praticando na contratação. A correção não pode ser barrada pelo Judiciário. Ao contrário, tem que ser celebrada.

Racismo
A gente tem muita dificuldade de resolver um problema às escâncaras. Na ponta final, a pessoa que é mais discriminada é a mulher negra. Ela tem duas interseccionalidades, o gênero e a raça. Você vê, desde os anos 1990, 2000, alguma melhoria aqui ou acolá. Mas a gente chega ao século 21 e estamos sem melhorias substanciais.

Jurisprudência
​Já tivemos, no passado, em meados da década de 1990, as ações pioneiras no tema da raça, propostas pelo Ministério Público do Trabalho. Naquela ocasião, o alvo era a inexistência de negros no setor bancário. Essas ações foram muito polêmicas e causaram estranhamento, mas, no final, os bancos fizeram termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a criar ações internas para estimular a contratação de negros e de negras.

A novidade aqui é perceber que, sem precisar de uma ação do Ministério Público do Trabalho em que se discuta discriminação, as próprias empresas tomaram essa iniciativa, e num setor diferente do que eu estou falando, que era o bancário, num setor de vendas, de comércio, voltado a prestação de serviços.

Questionamentos judiciais
Vejo poucos argumentos que sustentariam o bloqueio à iniciativa. Minha convicção é a de que não existem argumentos jurídicos para barrar essa iniciativa, muito pelo contrário.

Quem poderia propor uma ação? Uma pessoa, uma mulher ou homem brancos que gostariam de se submeter ao processo seletivo e não puderam porque tem como pressupostos candidatos negros e negras. Como esse branco vai argumentar discriminação quando os postos de trabalhado concretamente analisados naquela empresa são majoritariamente ocupados por branco?

Teria nessa ação judicial quase nenhuma argumentação jurídica --e eu falo quase nenhuma porque sempre tem um ou outro argumento.

 FONTE: FOLHA DE S.PAULO
 
 

 

Brasil e Paraguai assinam autorização para construção de pontes entre os  países – suino.com

País importará caminhões do México

Paraguai exportará peças sem tarifas

O governo brasileiro anunciou, nesta 4ª feira (23.set.2020), dois acordos econômicos para facilitar o comércio de veículos e peças automotivas com o México e com o Paraguai. De acordo com portarias, publicadas no Diário Oficial da União, a ideia é reduzir ou até zerar alíquotas de importação e exportação entre os três países.

Na primeira portaria, o Brasil deverá promover a liberação comercial progressiva de caminhões, ônibus e peças desses veículos com o México. O programa terá duração de três anos e vai substituir uma norma anterior, que vigorou de abril de 2018 e dezembro de 2019.

O novo protocolo estabelece duração de 30 meses e prevê redução progressiva de tarifas de importação e exportação entre os dois países. Em julho de 2021, a tarifa cairá 40%; no ano seguinte, a redução será de 70%; para 2022, a alíquota será zerada.

A segunda portaria é exclusiva para o comércio bilateral com o Paraguai. Conforme o texto, empresas de produtos automotivos do país vizinho poderão vender no mercado brasileiro, com tarifas que vão variar de 0% a 2%. Assim como o acordo com os mexicanos, a ideia é zerar as alíquotas completamente até o final de 2022.

 

FONTE: PODER360

 

O Grupo CMA CGM celebrou o comissionamento oficial do maior porta-contêineres movido a GNL do mundo. Nomeado CMA CGM "Jacques Saade" em homenagem ao fundador da empresa, o navio de 23 mil TEUs foi entregue em Xangai com uma cerimônia digital que reflete a natureza da época. Ele se torna o primeiro navio de contêineres ultragrande movido a gás natural liquefeito.

Encomendado em 2017, o novo navio faz parte de uma classe de nove que está sendo construída para a empresa nos estaleiros chineses CSSC. Também faz parte do compromisso da empresa em alcançar a ambiciosa meta do grupode neutralidade de carbono até 2050.

FONTE: PORTOS&NAVIOS