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Tribunal paulista recomenda que atendimentos sejam realizados, preferencialmente, por telefone ou mensagem eletrônica.

Nesta quinta-feira, 12, o TRT da 2ª região divulgou normas para a prevenção e contenção do coronavírus. O Tribunal informa que o atendimento ao público deve ser realizado prioritariamente por telefone ou mensagem eletrônica e, quando presencial, com a observância dos protocolos de saúde, evitando cumprimentos e guardando a distância mínima de um metro do interlocutor.

Além disso, o TRT-2 recomenda que, nas audiências e sessões de julgamento realizadas nas varas e na 2ª instância, o acesso às salas de audiência, de julgamento e ao plenário fique restrito às partes e seus advogados durante o período de análise do respectivo processo.

Qualquer magistrado, servidor ou colaborador que chegar de países ou locais com circulação do Covid-19, ou que tenha tido contato com pessoas infectadas no Brasil, deverá se afastar em quarentena, por 14 dias, apresentando passagens aéreas, atestados ou outros documentos que comprovem o risco de contágio.

Veja a íntegra da recomendação.

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RESOLUÇÃO GP/CR nº 01/2020

Estabelece medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial;

CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao aumento exponencial de casos na cidade de São Paulo e nos grandes centros;

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade do COVID-19 se eleva significativamente entre idosos, imunodeprimidos e pessoas portadoras de doenças crônicas;

CONSIDERANDO que a Administração tem realizado reuniões com a área médica deste Tribunal, do Hospital das Clínicas e com representantes de outros Tribunais;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene específicos, aliada à ampliação das rotinas de limpeza em áreas de circulação são consideradas, por ora, suficientes pelas autoridades médicas para a redução do potencial de contágio;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação jurisdicional e que medidas mais extremas serão tomadas com a observância das recomendações emitidas pelas autoridades competentes,

RESOLVEM:

Art. 1º. Adotar medidas temporárias, de observância obrigatória, para a prevenção e combate à transmissão do COVID-19 em todas as unidades deste Tribunal.

Art. 2º. Os Desembargadores, Juízes, Servidores, Funcionários terceirizados e demais colaboradores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta, coriza, cefaleia e dificuldade para respirar) serão considerados casos suspeitos.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o afastamento dos casos suspeitos se dará por meio do envio de cópia digital de atestado médico à Secretaria de Saúde (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), que será homologado administrativamente, sem a necessidade de comparecimento físico para a realização de perícia.

Art. 3º. Qualquer Magistrado, Servidor ou Colaborador que chegar de países ou locais com circulação do COVID-19, ou que tenha tido contato com pessoas infectadas no Brasil, deverá se afastar em quarentena, por 14 (quatorze) dias, apresentando, na forma do parágrafo único do artigo anterior, passagens aéreas, atestados ou outros documentos que comprovem o risco de contágio.

§ 1º. Aqueles que apresentarem sintomas durante o horário de expediente devem procurar o Sistema de Saúde, público ou privado, que dispõe de protocolo específico para atendimento dos casos suspeitos de COVID-19.

§ 2º. Ao término da quarentena prevista no caput, o retorno às atividades normais ou a apresentação de atestado que relate o início ou persistência dos sintomas é obrigatório.

Art. 4º. Os servidores maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidos que integram o grupo com risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades em trabalho remoto.

§ 1º. A condição de portador de doença crônica ou de sistema imunológico enfraquecido deverá ser comprovada por meio de relatório médico, encaminhado para a Secretaria de Saúde deste Tribunal pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

§ 2º. Os critérios de medição de produtividade, necessários para a realização do trabalho remoto, serão acordados entre o servidor e a chefia imediata, ficando dispensada, até ulterior deliberação, a observância das formalidades previstas nos normativos quanto ao teletrabalho.

Art. 5º. A realização de reuniões deve privilegiar a utilização de mecanismos de videoconferência, os quais serão divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações deste Tribunal.

Parágrafo único. Nas reuniões presenciais, devem ser adotadas as etiquetas de contato e respiratórias divulgadas pelas autoridades médicas.

Art. 6º. O atendimento ao público deve ser realizado prioritariamente por telefone ou mensagem eletrônica e, quando presencial, com a observância dos protocolos divulgados, evitando cumprimentos e guardando a distância mínima de 1 (um) metro do interlocutor.

Art. 7º. Nas audiências e sessões de julgamento realizadas nas Varas e na 2ª Instância, o acesso às salas de audiência, de julgamento e ao plenário fica restrito às partes e seus advogados durante o período de análise do respectivo processo.

Parágrafo único. Os Juízes nas Varas e os Presidentes das Turmas e Sessões Especializadas poderão adotar critério diverso daquele previsto no caput, com a observância do rito processual cabível.

Art. 8º. Recomenda-se às partes, seus advogados, representantes do Ministério Público e ao público em geral que priorizem o atendimento virtual, nos próprios autos eletrônicos, por telefone ou e-mail, e somente compareçam aos fóruns por ocasião das audiências ou quando estritamente necessário.

Parágrafo único. As partes ou advogados que apresentarem sintomas respiratórios devem comprovar a ocorrência de caso suspeito, na forma definida nesta norma, por meio da apresentação de atestado médico, solicitando ao Magistrado, nos próprios autos, o adiamento da audiência prevista.

Art. 9º. Recomenda-se aos Magistrados que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico e pelo e-Carta sempre que possível, reservando aos Oficiais de Justiça a execução dos mandados virtuais.

Art. 10. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade de conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de março de 2020.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO

 

Desembargadora Presidente do Tribunal 

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL

Desembargador Corregedor Regional

FONTE: MIGALHAS

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A edição 14 (janeiro 2020) do boletim “Emprego em pauta”, divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), expõe como a criação do contrato de trabalho intermitente contribuiu para ampliar a precarização e a informalidade no combalido mercado de trabalho brasileiro. Na Agência Sindical

 O contrato intermitente é um tipo de vínculo formal em que o trabalhador fica à disposição da empresa, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador.

Esta nova modalidade de contratação é mais uma mazela imposta pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que começou a valer a partir de novembro de 2017.

O estudo tem como base as informações da Rais/ME (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia), de 2018, que trazem os primeiros registros que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento destas contratações.

De acordo com os dados, 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 40% deles não registraram nenhuma atividade no mês de dezembro daquele ano, sendo que a remuneração dos que tiveram alguma atividade foi inferior a 1 salário mínimo em 43% dos contratos; ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763 — enquanto o valor do piso nacional estava em R$ 954.

contrato intermitente dieese

O Dieese registra que, ao contrário do alardeado pelos defensores da “reforma” — que o trabalho intermitente poderia gerar milhões de novas vagas, o número de contratos representou 0,13 % do estoque de empregos formais, em 2018, e 0,29%, em 2019.

“As informações relacionadas ao emprego de 2018 mostram que:

1) muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados — quer dizer — geraram pouco ou nenhum trabalho e renda; e

2) a renda gerada por esses contratos foi muito baixa”, destaca o estudo.

Os dados apontam que o trabalho intermitente tem sido pouco utilizado pelos empregadores, representando menos de 0,3% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho — com o agravante de que 1 em cada 10 vínculos desse tipo não saiu do papel —, ou seja, o trabalhador não chegou a ser convocado para prestar algum serviço.

“Ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para o trabalhador contratado”, conclui.

FONTE: DIAP

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Plano de contingenciamento de companhias como Google e Pfizer no Brasil inclui medidas simples, mas eficazes, dizem especialistas

Restrição para uso de elevadores, reforço na limpeza de maçanetas e nas máquinas de café e redução de reuniões presenciais. Medidas preventivas do tipo estão nos planos de contingência de boa parte das companhias globais instaladas no Brasil para evitar eventual avanço do novo coronavírus entre funcionários.

primeira diretriz, logo no início do surto, era adotar restrições a viagens internacionais, uma vez que o vírus, inevitavelmente, viria do exterior. Com a elevação de casos no Brasil e a perspectiva de aumento exponencial dos doentes nas próximas semanas, as empresas brasileiras também passaram a restringir viagens domésticas.

Houve, ainda, alteração na rotina interna de trabalho, com a adoção de home office e de horários alternativos para limitar o trânsito nos escritórios. Nos casos em que o trabalho presencial é essencial, as companhias adotaram regras para o contato, como uma distância mínima entre funcionários.

A orientação é que reuniões sejam feitas por aplicativos de videoconferência, como Zoom, Skype ou Hangouts.

“Estamos recomendando fortemente que as empresas não façam viagens, a não ser em casos de extrema necessidade. Nossa recomendação é ‘não vá!’”, diz Anselmo Bonservizzi, da área de Risk Advisory da consultoria Deloitte.

Apesar de autoridades sanitárias recomendarem a ventilação em locais com concentração de pessoas, a maioria das empresas não inclui esse tema nos planos de contingência. Muitos prédios comerciais têm fachadas de vidro e ar-condicionado central, sem janelas que possam ser abertas.

A Folha teve acesso a uma planilha com medidas de restrições de viagens e adoção de home office adotadas por grandes empresas, incluindo multinacionais.

Como consultorias de gerenciamento de crise recomendam o envolvimento das chefias na implantação das medidas, os planos de contingenciamento passaram pelo crivo das matrizes, no caso das multinacionais, e foram referendadas pelos presidentes, no caso de empresas brasileiras.

Algumas das companhias se manifestaram sobre suas diretrizes.

10 MEDIDAS TOMADAS POR EMPRESAS

  1. Cancelamento de viagens nacionais e internacionais. As consideradas essenciais passam por aprovação superior

  2. Home office

  3. Recomendações de segurança cibernética para evitar ataques em locais externos à corporação

  4. Reforço de higienização: maçanetas, botões e máquinas de café devem estar limpos; uso de álcool gel é indispensável

  5. Criação de comitês de crise que dialoguem com todos os setores da empresa

  6. Criação de comitês condominiais para ações coletivas, como reforço da limpeza de áreas comuns, cancelamento de biometria e triagem de visitantes

  7. Substituição de reuniões físicas por videoconferências

  8. Encontros devem ter poucas pessoas, com distância de cerca de dois metros

  9. Restrição de elevadores a equipes de limpeza

  10. Flexibilização nas escalas para evitar que funcionários usem transporte público em horário de pico

A GSK, de saúde, afirma que estabeleceu um comitê de crise e que passou a realizar conversas presenciais com a presidência e um time de médicos para informar os empregados sobre os desdobramentos do Covid-19.

Também antecipou a vacinação contra a gripe —a empresa é uma das fornecedoras da vacina para o Ministério da Saúde.

Além dos 14 dias de home office a funcionários que tenham viajado a um dos países monitorados, podem entrar em quarentena empregados que tenham algum familiar próximo que viajou e apresente sintomas.

Entre as farmacêuticas, a Pfizer diz que cancelou viagens, e a Hypera Pharma recomendou quarentena a colaboradores que retornarem de regiões críticas.

Já a Takeda adotou home office, cancelou viagens nacionais e internacionais até 31 de maio e flexibilizou o horário de trabalho, a fim de evitar horários de pico no transporte público.

Em reuniões presenciais, a diretriz na farmacêutica é limitar a participação em até 10 pessoas por sala, respeitando uma distância de dois metros entre os presentes. Além de intensificar a higienização de objetos como máquinas de café, a empresa também restringiu o uso de elevadores, mudou turnos de horário de almoço e aumentou a ventilação.

Entre as gigantes de tecnologia, o Google está permitindo que todos os funcionários da América Latina trabalhem de casa. A empresa também limitou o acesso a seus escritórios, além de evitar viagens internacionais. O Facebook e a LG adotaram diretrizes semelhantes para viagens.

O iFood incentiva o trabalho remoto e reduziu as reuniões internas. A empresa também diz ter alterado a rotina de desinfecção de maçanetas, superfícies de contato e locais de alta circulação.

O LinkedIn decidiu fechar seu escritório em São Paulo mesmo sem caso de coronavírus entre os empregados. Até o fim de março, funcionário poderão trabalhar de casa. Como prevenção, as instalações passarão por uma "limpeza profunda", afirmou a companhia em nota.

A decisão da rede social veio após a Tivit, empresa de soluções digitais que fica no mesmo condomínio, confirmar um caso de contaminação nesta semana.

As duas corporações ficam em prédios separados, mas no mesmo condomínio, o Eldorado Business Tower, na av. das Nações Unidas.

A Petrobras afirma que suspendeu todas as viagens para o exterior, incluindo treinamentos programados. Os trabalhadores que estiverem retornando de viagem a trabalho ou férias ficarão em home office por sete dias. A empresa está suspendendo também eventos e reuniões presenciais com mais de 20 pessoas.

Nos aeroportos de onde saem voos para plataformas de produção de petróleo em alto mar, os passageiros são submetidos a aferição de temperatura antes de embarcar, para evitar o risco de contágio nas unidades. A companhia informou ainda que está dando preferência a reuniões online.

A Eletrobras decidiu substituir viagens a trabalho por videoconferência sempre que possível. Já a Vale disse que cancelou todas as viagens não essenciais e eventos por tempo indeterminado. A mineradora criou dois comitês de crise para gerir as ações decorrentes da pandemia.

Segundo a companhia, que tem atuação em cerca de 30 países, escritórios em cidades onde a doença já se espalhou estão operando em home office.

Já o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) decidiu fazer uma simulação de contingência na próxima semana, para testar um esquema de emergência em caso de preparar seus funcionários e famílias para eventual agravamento da crise.

Na segunda (16), 400 empregados da equipe de contingência começam a trabalhar de casa. Na terça (17) e quarta (18), outros 1.100 empregados entrarão em regime de trabalho remoto. Na quinta (19) e sexta (20), todos os funcionários do edifício sede do banco, no Rio, trabalharão em casa.

A simulação será encerrada na sexta. Durante a semana, os funcionários do banco não poderão receber visitas de pessoas de outras instituições ou fazer visitas a trabalho.

ESPECIALISTAS RECOMENDAM REFORÇO DE SEGURANÇA DIGITAL E AÇÕES CONDOMINIAIS

Especialistas destacam dois pontos importantes que não constam em comunicados internos de companhias e que devem ser levados em consideração pelas diretorias.

O primeiro é o reforço da segurança cibernética. Como as pessoas passam a usar redes de wi-fi e computadores próprios em suas casas, a área de tecnologia da informação deve aumentar sua atuação.

Para evitar ataques cibernéticos, o conselho é que enviem recomendações sobre uso seguro de internet.

É recomendável a utilização de VPN (sigla para redes privadas virtuais). A atenção deve ser priorizada em casos de documentos sensíveis, que contêm dados sigilosos ou informações sobre empregados: eles jamais devem ser abertos com o computador ou celular conectado a um wi-fi público.

Outro direcionamento diz respeito a empresas que compartilham prédios. É preciso agir de forma conjunta em ações preventivas. Além do reforço na limpeza, condomínios podem cancelar acessos por biometria digital e realizar triagens prévias em todos os visitantes do prédio.

O São Paulo Corporate Towers, por exemplo, que reúne escritórios de marcas como XP Investimentos, Microsoft, HSBC, BNP Paribas e Visa, adotou essas ações depois que a XP registrou dois casos de coronavírus entre os funcionários.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

Delhi mulls giving Bangladesh access to ports on west coast - The Hindu  BusinessLine

A pesquisa, realizada entre setembro e outubro de 2019, que abordou 44 médias e grandes empresas nacionais que utilizaram, nos 12 meses anteriores, a cabotagem na movimentação de seus produtos, teve o objetivo de quantificar a utilização efetiva do modal aquaviário, bem como identificar possíveis gargalos e condições necessárias para o aumento da utilização da cabotagem.

Foi possível constatar a existência de alguns problemas relacionados ao elevado nível de utilização da frota de porta-contêineres utilizada na navegação de cabotagem, que chegou a 76,2% em agosto de 2018.

Para 73% dos entrevistados o free time do contêiner ou valor de demurrage se constituíram como problemas vivenciados. A omissão de portos foi apontada por 66% dos respondentes, ao passo que overbooking atingiu 56% do universo pesquisado. Ainda chama a atenção o fato de 46% das empresas terem apontado o atraso na entrega ou a falta de confiabilidade nos prazos como problemas da cabotagem.

Nesse quesito, importante destacar que, segundo os respondentes, a confiabilidade dos prazos fica atrás somente do preço do frete, quando abordados sobre as condições necessárias para o aumento da utilização da cabotagem.

A pesquisa faz parte do estudo, desenvolvido pela Gerência de Desenvolvimento e Estudos – GDE da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, que visou fomentar opções regulatórias para aumentar a competição no transporte de contêineres na cabotagem.

Fonte: ANTAQ

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Trabalhista

Entendimento é da 2ª turma do TRT da 2ª Região.

Prazo prescricional somente tem seu início quando nasce o direito à ação, em sentido material, para o titular. Em caso de doença profissional ou acidente de trabalho, somente começa a fluir o prazo da prescrição quando há diagnóstico da consolidação da sequela alegada.

Com base neste entendimento, a 2ª turma do TRT da 2ª Região determinou o retorno de ação trabalhista ao 1° grau para análise das questões de mérito que foram julgadas prescritas.

O trabalhador ajuizou, em 2019, ação indenizatória por acidente de trabalho ocorrido em 2013.  A empresa, por sua vez, arguiu a prescrição em relação às pretensões do autor ligadas ao acidente ocorrido em 2013.

O juízo de 1º grau extinguiu a ação sem resolução do mérito ao concluir que, contanto o prazo a partir da data do acidente de trabalho, o direito do trabalhador estaria prescrito. “Acolho a prejudicial de prescrição quinquenal suscitada pela reclamada e pronuncio a prescrição das pretensões postuladas pelo reclamante na presente ação”, assinou o juiz do Trabalho substituto Gustavo Rafael se Lima Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, ao proferir sentença.

A defesa do trabalhador recorreu alegando que o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser contado a partir da ciência inequívoca da lesão por parte do empregado.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Sonia Maria Forster do Amaral, relatora, explicou que, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, a questão relativa à prescrição do direito de ação válida quando se discute dano moral e material decorrente de doença profissional ou acidente de trabalho, é conturbada.

“A doença ou as sequelas não têm data exata para ocorrer, resultando, no geral, da evolução do quadro clínico do trabalhador. (...) Disso decorre que, quando tratamos de doença profissional ou acidente de trabalho, somente começa a fluir o prazo da prescrição quando há diagnóstico da consolidação da sequela alegada.”

Para a magistrada, o Direito pátrio é inspirado pelo critério da actio nata, pelo qual o prazo prescricional somente tem seu início quando nasce o direito à ação, em sentido material, para o titular. Neste sentindo, “antes de o credor poder exigir do devedor seu direito, não há como se falar em prazo prescricional.”

A relatora concluiu que reconhecidas as sequelas em 2016, data da prolação da sentença e, estando ainda em vigor o contrato de trabalho, o reclamante teria até 2021 para ajuizar reclamação trabalhista pretendendo indenização por dano material.

Com este entendimento, o colegiado determinou o retorno dos autos ao 1° grau para análise das questões de mérito.

FONTE: MIGALHAS

 

Ministério Público do Trabalho emite “Nota de Esclarecimento” sobre a  Guarda Mirim de Itaporã - iFato

Entre as várias reportagens sobre balanços do 1º ano do governo Bolsonaro, algumas lembraram o fim do Ministério do Trabalho, extinto na reforma administrativa anunciada em 2 de janeiro de 2019. A pasta criada em 1930, no governo Getúlio Vargas, foi incorporada ao Ministério da Economia e reduzida a uma Secretaria Especial — da Previdência e do Trabalho. As 2 áreas já foram fundidas em uma só pasta por mais de uma vez, sem registros de resultados positivos efetivos ou eficientes, uma vez que não houve integração real do trabalho realizado. O mesmo se observa agora.

O sufocamento estrutural imposto à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que caiu de 2º para o 4º escalão na hierarquia administrativa, poderia ser mero detalhe caso a condução da Secretaria do Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho tivesse caminhado na direção de avanços para a fiscalização. Infelizmente, o rebaixamento estrutural veio acompanhado de uma série de medidas administrativas e legislativas que confirmam o menosprezo ministerial pelo trabalho e pelo trabalhador, aí incluídos os servidores públicos, entre eles, os auditores-fiscais do Trabalho. A fiscalização foi diminuída e diluída numa megaestrutura em que os órgãos que controlam os fundamentos da economia têm o protagonismo. A fiscalização é vista como uma “pedra no sapato” pelo governo.

Muito tem sido feito para retirar independência e autonomia dos auditores-fiscais do Trabalho, autoridades trabalhistas da União, seja por medidas internas, seja por medidas provisórias ou projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Associadas à Reforma Trabalhista em vigor desde 11 de novembro de 2017, aprofundam a retirada de direitos e a flexibilização das condições de trabalho, com reflexos diretos para a ação fiscalizatória.

A decisão geral de não realizar concursos públicos e ampliar a terceirização atinge em cheio a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem 3.644 cargos criados por lei e conta hoje com pouco mais de 2.160 auditores-fiscais em atividade, sendo cerca de 30% em atividades internas. A revisão das normas regulamentadoras para “simplificar” procedimentos traz embutida a tentativa de minar as atribuições e o alcance da fiscalização na área de segurança e saúde, num país que ostenta números estratosféricos de mortes e acidentes nos ambientes de trabalho.

Carteira Verde e Amarela
Assim também faz a MP 905/19, que impõe aos auditores-fiscais do Trabalho expediente na condição de orientadores do cumprimento da lei, dificultando ao máximo a imposição de punições e autorizando formalmente o embaraço à fiscalização e a perseguição aos auditores-fiscais. Retira dos agentes da fiscalização a autonomia para embargar e interditar, uma ação que deve ser imediata e tempestiva, sob pena de não cumprir seu papel de salvar vidas. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho foi “atropelada” pela MP, uma vez que a gestão fica a cargo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A Secretaria Especial, que hoje comanda parte das funções do extinto Ministério do Trabalho, capitaneia e chancela as mudanças que impõem retrocessos e perdas, da pior forma possível. O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos auditores-fiscais do Trabalho.

Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República. Apesar das medidas tomadas pelo Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), a impunidade impera. E não é de hoje. No próximo dia 28 de janeiro a tragédia da Chacina de Unaí completará 16 anos, sem que os mandantes estejam cumprindo as penas às quais foram condenados por júri popular. Assim como na educação de crianças, um exemplo vale mais do que mil palavras.

Muito mais do que símbolo de uma ideia, a extinção do Ministério do Trabalho representa a concretização de um projeto que não considera o trabalhador como parte do desenvolvimento econômico, nem permite redução de desigualdades ou mobilidade social. Promove e contenta-se com o subemprego, empregos precários, formas de trabalho que massacram e escravizam. Mulheres e homens trabalhadores, que fazem girar a economia, não têm seu valor reconhecido, sem direito a descanso e dignidade. Uma sociedade autofágica. Neste contexto, Auditoria-Fiscal do Trabalho incomoda, e muito.

A solução, para que a política pretendida tenha êxito, é desidratá-la ao máximo. O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho seguirão firmes na missão de defender uma Inspeção do Trabalho forte e respeitada, bem como uma sociedade para a qual se garanta efetivamente justiça social.

 

DIAP/No portal do Sinait

É a 1ª mulher a chefiar o tribunal

Destacou evolução da tecnologia

Chefe da OAB participou do evento

Aproveitou para alfinetar Bolsonaro

A ministra Cristina Peduzzi tomou posse nesta 4ª feira (19.fev.2020) como presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A magistrada, que é a 1ª mulher a chefiar a Corte trabalhista em –73 anos da instituição–, estará à frente do tribunal até fevereiro de 2022.

Diversas autoridades participaram da solenidade. Entre elas, o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Ao transmitir o cargo à sua sucessora, o ministro João Batista Brito Pereira agradeceu aos ministros do Tribunal que, segundo ele, compreenderam e apoiaram seus projetos e contribuíram para que cumprisse uma agenda de realizações que abrangeu a implantação do PJe (Processo Judicial eletrônico) da Justiça do Trabalho no TST.

Já no cargo de chefe do tribunal, a ministra Cristina Peduzzi deu posse aos ministros Vieira de Mello Filho no cargo de vice-presidente e Aloysio Corrêa da Veiga no de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Eis a íntegra (245 KB) do discurso de posse.

Maria Cristina disse que o compromisso prioritário de sua gestão será a valorização da Justiça do Trabalho no desempenho das suas funções institucionais de prevenir e pacificar os conflitos sociais.

“Precisamos insistir nessas atribuições essenciais, tendo a lei como inspiração para uniformizar a jurisprudência e criar, como consequência, cenário onde a segurança jurídica seja a regra para empregados e empregadores”, ressaltou.

Em seu pronunciamento, a nova presidente citou o professor israelense Yuval Noah Harari ao abordar a questão das inovações tecnológicas. “Elas importam tanto no aumento da eficiência dos processos produtivos quanto em desafios inéditos para o mundo do trabalho”, lembrou.

No seu entendimento, a Justiça do Trabalho terá 1 papel fundamental para discutir adequadamente as novas questões trazidas por esse cenário.

“De 1 lado, deveremos incorporar aos processos administrativos, gerenciais e laborais as ferramentas derivadas da inteligência artificial, da computação cognitiva e de outras tecnologias. Por outro, deveremos discutir as controvérsias jurídicas apresentadas por tal conjuntura, construindo com as demais instituições o sentido contemporâneo do trabalho digno.”

 

Maria Cristina Peduzzi em leitura de juramentoSecom/TST

PRESIDENTE DA OAB HOMENAGEIA MULHERES

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, também participou da solenidade desta 4ª feira (19.fev). Aproveitou para alfinetar o presidente da República, Jair Bolsonaro.

“Na pessoa da nossa presidente, portanto, homenageio todas as mulheres que diuturnamente se dedicam à Justiça no Brasil. E, também na sua pessoa, cumprimento todas as trabalhadoras brasileiras, e todas as mulheres presentes nessa cerimônia –jornalistas, magistradas, trabalhadoras da Justiça do Trabalho, advogadas”, disse Santa Cruz.

O advogado criticou a “cultura machista” que, segundo ele, faz persistir a desigualdade salarial e “perpetua” a injustiça e o desrespeito às mulheres.

Ao fim do discurso, o presidente da OAB foi aplaudido pelos presentes. O presidente Jair Bolsonaro não acompanhou os demais no gesto.

Santa Cruz e Bolsonaro são desafetos. Tiveram 1 embate em julho de 2019, depois de Bolsonaro ter declarado que o pai do chefe da OAB foi assassinado nos anos 1970 pelos próprios companheiros de 1 “grupo terrorista” de luta armada e não por agentes da ditadura militar.

MINISTRA VAI AO URUGUAI

No final da cerimônia, Bolsonaro quebrou o protocolo e pediu a palavra para fazer 1 rápido cumprimento e lembrar que convidou a nova presidente do TST a ir com ele à posse do presidente do Uruguai, Luis Lacalle Pou, no dia 1º de março. 

 

FONTE: PODER 360

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Aras opinou no tema 944, de repercussão geral.

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, requereu ao STF o desprovimento de recurso acerca da competência para processar e julgar as demandas nas quais sejam discutidos o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos sob o regime estatutário.

De acordo com o PGR, compete à Justiça do Trabalho a análise da temática em questão, não devendo ser permitido o recolhimento compulsório de contribuição sindical destes servidores, em respeito ao art. 114, III, da CF, e ao direito à livre associação sindical conferida pela Carta de 1988 ao servidor público civil.

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais impetraram mandado de segurança em face de ato do Defensor Público do Estado do Amazonas. O pedido tinha por objetivo obter a determinação judicial para o recolhimento da contribuição sindical dos servidores vinculados à Defensoria Pública do Estado, com o respectivo repasse dos valores, referentes a 2015, à CSPB e à Fenasempe.

O Tribunal de origem, por sua vez, determinou a remessa dos autos à Justiça especializada, confirmando entendimento de que, após a EC 45/04, compete à JT processar e julgar demandas relativas ao tema. Contra essa decisão, a CSPB e Fenasempe se insurgiram por meio de recurso extraordinário.

Para Aras, o recurso não deve prosperar, uma vez que a nova redação do artigo 114 da Constituição amplificou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

"De fato, a EC 45/04 trouxe significativas mudanças na competência material da Justiça do Trabalho, constituindo-a como verdadeiro ramo do Judiciário vocacionado à tutela especializada do trabalho humano."

Em face disso, opinou pelo desprovimento do recurso, e sugere a fixação da seguinte tese jurídica:

"Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, III, da Constituição, com redação atribuída pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as demandas de direito sindical nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuições devidas às entidades associativas sindicais pelos servidores públicos civis, aos quais a Constituição garantiu o direito à livre associação sindical (art. 37, VI).”

FONTE: MIGALHAS

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Mais mulheres estão se juntando às fileiras marítimas em uma variedade de profissões dentro da indústria. Para incentivar esta tendência e com o objetivo de continuar o impulso para empoderar as mulheres na comunidade marítima, a IMO está apoiando um curso de treinamento destinado a oficiais do sexo feminino de autoridades marítimas e portuárias.

Vinte e duas mulheres de 10 países francófonos da África participaram do curso de duas semanas “Mulheres em Gestão Portuária”, realizado em Le Havre, França. O curso abrangeu palestras sobre gerenciamento portuário, segurança portuária, ambiente marinho, facilitação do tráfego marítimo, marketing, logística portuária e outros tópicos. Os participantes aprenderam sobre as habilidades necessárias para melhorar o gerenciamento e a eficiência operacional de seus portos.

Foram organizadas visitas ao Porto de Le Havre e ao Porto de Rouen, dando aos participantes a oportunidade de experimentar por si mesmos as operações diárias de um porto, com o objetivo de aplicar esse conhecimento em seus respectivos países.

O curso de gestão portuária foi realizado através do programa Mulheres no Mar da IMO, em parceria com o Instituto Portuário de Educação e Pesquisa (Iper) e a Autoridade Portuária de Le Havre. Faz parte dos esforços contínuos e crescentes da IMO para apoiar o Objetivo número cinco de Desenvolvimento Sustentável da ONU: alcançar a igualdade de gênero e capacitar todas as mulheres.

Até o momento, 355 mulheres receberam treinamento nesta atividade por meio de 16 cursos realizados no Iper. 

FONTE: PORTOS&NAVIOS

Seguro desemprego: Saiba quem pode solicitar o benefício com alterações nas  regras deste ano

"O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, admitiu que "não pegou bem" a ideia do governo de cobrar contribuição ao INSS no seguro-desemprego – uma contrapartida à desoneração da folha prevista no programa Verde Amarelo.

"A gente tem visto a reação do Congresso e da própria sociedade. Mas o Congresso tem a legitimidade, a capacidade e a condição de buscar uma fonte alternativa", disse Marinho ao "Valor".

À Gazeta do Povo, o secretário havia afirmado que a taxação "é uma grande vantagem" para o segurado, que poderá contabilizar o tempo de recebimento para se aposentar.

Para o governo, a cobrança é vantajosa: a taxação vai gerar mais dinheiro que o perdido no imposto sobre a folha."

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PARA QUE SERVE O SINDICATO?

Você sabia que os avanços no campo trabalhista foram conquistados pelos sindicatos? Salário mínimo, jornada de trabalho, férias, 13° salário. O filosofo italiano Norberto Bobbio afirmava: “Direitos não são dados, são conquistados”, por isso os principais direitos trabalhistas foram fruto de muita luta dos sindicatos, são resultados de embates históricos entre patrões e empregados e devem ser valorizados. 
Então vamos te contar como surgiram os principais direitos trabalhistas que desfrutamos hoje por força de lei, garantidos através das pressões exercidas pelo movimento sindical com apoio dos trabalhadores.

Mas antes de tudo, você sabe como surgiram os sindicatos?

A organização sindical no Brasil teve início após a abolição da escravatura com a chegada dos imigrantes para substituir a mão de obra escrava. As primeiras associações de resistência surgidas no final do século XIX foram se transformando em sindicatos nos primeiros anos do século XX, por volta de 1906 e legalizadas por Getúlio Vargas em 1931. De lá pra cá os sindicatos se tornaram o principal instrumento de defesa da classe trabalhadora conquistando inúmeros benefícios que hoje são garantidos pela CLT (consolidação das leis do Trabalho) e pela Constituição Federal. Mas essas vitórias só foram possíveis porque as entidades sindicais eram formadas por trabalhadores que unidos lutavam em busca de melhores condições de trabalho, pois o sucesso da ação sindical só é possível se houver união, organização e mobilização dos trabalhadores, que filiados as entidades, lutam juntos em prol de melhorias para a classe.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS CONQUISTAS:

13° SALÁRIO – UMA ÁRDUA CONQUISTA DOS SINDICATOS E DOS TRABALHADORES

O 13° salário é pago a todo trabalhador que possui a carteira de trabalho assinada, seja ele urbano, rural ou doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS, que tenha trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano. Deve ser pago em duas parcelas sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. 

Ele foi legalizado no Brasil por João Gourlat em 13 de julho de 1962, através da lei 4.090. Mas como o trabalhador nunca recebe nada de mão beijada, até chegar a virar lei e se tornar clausula pétrea da Constituição foi um árduo caminho. Desde de a era Vargas se discutia a se lutava pela instituição do 13° salário a todos os trabalhadores, mas a pressão patronal sufocava a voz dos trabalhadores, na década de 50 uma proposta muito parecida com essa foi derrubada pelos deputados. 

O benefício recebeu duras críticas dos patrões, os jornais, economistas e o empresariado previam que a aprovação da lei resultaria numa quebradeira geral das empresas no Brasil, levando o país a um caos político, econômico e social. Mas a união dos trabalhadores foi mais forte que a pressão patronal, sindicatos de trabalhadores organizaram abaixo-assinados, passeatas, piquetes e greves até a promulgação da lei. Finalmente em 1988 foi assegurado pela Constituição Federal. 

Contrariando as previsões, a bonificação se revelou um grande propulsor da economia, garantindo vendas melhores no período que antecede as festas de Natal e ano novo. Só em 2018 foi responsável pela injeção de 211 bilhões na economia do país, segundo o DIEESE, este montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB).

2 - FÉRIAS – MAIS UMA CONQUISTA DO MOVIMENTO SINDICAL

Férias é um período de descanso remunerado concedido anualmente aos trabalhadores. Este direito está previsto no artigo 129 da CLT. Para ter direito aos 30 dias de férias é preciso ter completado 12 meses de trabalho. 

O direito a férias remuneradas é considerado o primeiro benefício trabalhista geral do Brasil, ou seja, que abrangia todos os trabalhadores independente do gênero, da idade e das condições de saúde. Foi instituída por decreto em 1925, garantia o descanso por um período de 15 dias e foi um marco para classe trabalhadora no Brasil. Não por coincidência, a legislação trabalhista começou a ser debatida em um período no qual a classe trabalhadora encontrava-se organizada, mobilizada e protagonizando grandes greves por todo o país. 

Inicialmente o direito a férias foi bastante desrespeitado e muitas demissões ocorriam quando o trabalhador ousava reivindicar o direito, os trabalhadores unidos aos seus sindicatos muitas vezes pagavam um alto preço por exigir o cumprimento da lei e enfrentar um patronal unido e determinado a descumpri-la. O descaso com os trabalhadores era tão grande que era preciso mobilizações para reivindicar o cumprimento de uma lei que já estava em vigor. 

Em 1933 como o objetivo de tornar mais efetiva a concessão de férias, surgiram várias regras que estão vigentes até hoje. Sancionada por Getulio Vargas em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que unificou toda legislação trabalhista e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira, incluiu o direito a férias e estendeu aos trabalhadores rurais. Os domésticos só em 1972. 

Já em 1949 houve um aumento nos dias de descanso de 15 para 20. Os atuais 30 dias só foram conquistados em 1972. Com as constantes reivindicações dos sindicatos, em 1988, a nova Constituição estabeleceu o pagamento de 1/3 ao salário que se recebe durante as férias, para que o trabalhador pudesse arcar com as despesas de lazer nesse período. 

3 - A LUTA SINDICAL PELA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada máxima de trabalho hoje no Brasil é de 8 horas por dia e até 2 horas extras, no limite de 44 horas semanais. Mas nem sempre foi assim. O conhecido mundialmente primeiro de maio, utilizado para celebrar o dia do trabalhador, foi um marco da luta por redução da jornada de trabalho. Em uma manifestação no ano de 1806, 180 mil trabalhadores saíram as ruas reivindicando a redução de 16 para 8 horas diárias de trabalho e que foi fortemente reprimida pelas forças policiais. 

Desde o inicio da industrialização no Brasil e a formação do movimento sindical a redução de jornada foi tema recorrente de reivindicação por parte dos trabalhadores e sindicatos que resultou em diversos movimentos paredistas, pois os trabalhadores eram submetidos jornadas exaustivas de 12 a 14 horas de trabalho diárias e sem limites de horas extras. Por pressão dos trabalhadores, entre 1900 e 1930 muitos projetos foram apresentados na Câmara dos Deputados, mas nenhum foi aprovado. A alegação patronal era de que os custos de redução de jornada seriam altíssimos e também que a dedicação quase que exclusiva ao trabalho era moralmente importante para a população.

Quando Getúlio Vargas começou a intervir diretamente na relação capital-trabalho com a instituição de uma legislação trabalhista, a jornada de trabalho passou a ser regulada. A constituição de 1934 estabeleceu o horário de trabalho para 8 horas diárias, com limite de 48 horas semanais, mantendo a possibilidade de horas extras. Já em 1943 com a criação da CLT (consolidação das leis do trabalho), limitou a hora extra em 2 horas, já em 1949 criou o descanso semanal remunerado. 

Mas só em 1988, mais de meio século depois, é que os trabalhadores, após algumas categorias individualmente estarem conquistando a sua redução de jornada através dos seus sindicatos, é que ficou fixada em 44 semanais, 4 a menos da que estava em vigor e foi garantida a todos os trabalhadores na Constituição Federal e vigente até hoje. 

4 - SALÁRIO MÍNIMO É DIREITO DE TODO O TRABALHADOR

O salário mínimo é uma remuneração mínima estipulada por um governo para determinado número de horas trabalhadas. Nenhum empregador pode contratar funcionários por menos desse valor. A ideia inicial do benefício era que ele cobrisse as necessidades básicas dos trabalhadores. Estava na pauta do movimento sindical desde a grande greve de 1917, onde o as entidades sindicais mostraram sua força, paralisando indústria e comercio e mobilizando toda a sociedade.

Foi criado em 1936 durante o Governo Vargas, porém o valor não era o mesmo em todo o país. O Brasil foi dividido em regiões com 14 valores diferentes de salário mínimo. Não havia periodicidade estipulada de reajustes, chegando a ficar 8 anos sem aumento, e com isso, cada dia mais os trabalhadores foram perdendo seu poder de compra. Diante deste cenário, novamente os movimentos sindicais e os trabalhadores se mobilizaram para que houvesse reajustes periódicos e reais, medidos pela inflação. Porém em 1962, durante a ditadura militar, com a inflação maquiada pelo governo, levou a uma forte queda salarial e os trabalhadores voltaram a perder seu poder de compra. 

Neste período, o salário mínimo foi sendo unificado gradativamente em todo o país, mas só foi ficar realmente no mesmo patamar em 1984. Em 1988, após muitas reivindicações por parte dos trabalhadores e sindicatos, a nova Constituição Federal instituiu o salário mínimo como direito básico de todo o trabalhador, mas o reajuste anual só após a implantação do plano real, no Governo Fernando Henrique. 

Em 2007, o Governo Lula, atendendo as reivindicações das entidades sindicais, criou uma politica de valorização do salário mínimo, instituindo uma regra fixa para o cálculo, o que resultou em um aumento real de 75%, segundo o Dieese e ajudou a aumentar o poder de compra e movimentar a economia. A regra prevê que o salário mínimo seja reajustado por um índice equivalente à inflação somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, porém a validade dela é só até 2019, dependendo assim do Governo atual e do Congresso se ela será mantida, extinta ou substituída. 

5 - SEGURO DESEMPREGO – UM AMPARO AO TRABALHADOR

O seguro desemprego é uma assistência financeira paga aos trabalhadores demitidos sem justa causa por um tempo, para que ele tenha mais tranquilidade para tentar se recolocar no mercado de trabalho. Ele pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício.

A luta das entidades sindicais para um amparo ao trabalhador que perde seu emprego abruptamente, sem planejamento, vem desde a institucionalização do direito do trabalho no Brasil, a partir de 1930. Mas as primeiras medidas que visavam atenuar o problema do desemprego só começaram a surgir em 1965 com a criação do Cadastro Permanente de Admissões e Dispensas de Empregados (CPADE) e da criação do Fundo de Assistência ao Desempregado (FAD) que atuavam no controle da rotatividade e do desemprego, porém o programa foi abandonado logo depois. Nesta época, o regime militar perseguia e massacrava os sindicatos, eles foram colocados sob a tutela do estado para que não pudesse insurgir contra os militares.

A partir dos anos 80, quando o país passava por uma forte recessão e o desemprego foi considerado um aspecto relevante para a realidade econômica brasileira, os sindicatos conquistaram o apoio da população e então a partir daí conseguiram organizar piquetes e greves. Manifestações surgiram pelo Brasil afora abrindo caminho para a redemocratização e o fim da ditadura militar em 1985. Com a criação do Plano Cruzado no Governo de José Sarney, existia uma grande preocupação com o desemprego e uma pressão dos sindicatos para que os trabalhadores demitidos tivessem um amparo legal. Foi criado, então, o benefício seguro-desemprego, pelo Decreto-Lei n° 2284, de 10 de março de 1986, tendo por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. 

Em 1988, com a nova Constituição, o beneficio foi consagrado como um importante direito à proteção social do trabalhador. Em 1990 com a criação do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) houve uma ampliação da cobertura e melhoria no valor do benefício que ajudou, só em 2018, mais de 6 milhões de famílias em situação de desemprego. 

FONTE: FENATRACOOP

 

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Projetos de apoio portuário e de navegação foram os destaques entre as novas prioridades concedidas pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) durante a 42ª reunião ordinária, realizada no último dia 4, em Brasília.

Na ocasião, a Sulnorte obteve prioridade para construção de 10 rebocadores portuários de 75 toneladas de tração estática (TTE), no Estaleiro Rio Maguari (PA), com valor total de R$ 321 milhões. A Starnav recebeu a prioridade para construção de quatro rebocadores azimutais de 80 TTE, no estaleiro Detroit (SC), com valor total de R$ 151 milhões. A Internacional Marítima conseguiu prioridade para construção de um dique flutuante, três empurradores 4000 BHP, no Estaleiro INC - Indústria Naval Catarinense, com valor total de R$ 103,2 milhões. Somente essas aprovações totalizam R$ 575 milhões, mais da metade dos R$ 1,1 bilhão aprovados nessa reunião para novos projetos.

FONTE: PORTOS&NAVIOS