Uma lista de 17 recomendações do Ministério Público do Trabalho confronta aspectos da reforma trabalhista de Temer-Bolsonaro e busca regulamentar a selvageria que acabou tomando conta das relações entre empresas e trabalhadores no home office. Uma delas é a obediência aos limites da jornada de trabalho, que tem sido estendida sem limites em muitas empresas
Com o trabalho remoto (“home office”) durante a pandemia se tornando o modelo-padrão para muitas empresas daqui para frente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) avisou que irá intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. O órgão publicou uma nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Uma das recomendações prevê: “Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação”.
A lista confronta aspectos da reforma trabalhista de Temer e Bolsonaro, ao detalhar questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador, e está sendo combatida por empresários e pelo bolsonarismo.
Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a chamada “etiqueta digital” precisa ser uma prioridade para empregadores e empregados nessa nova realidade das relações de trabalho, segundo O Estado de S.Paulo. “É preciso haver uma separação do que é trabalho ou descanso. Não podemos perder de vista a preservação de saúde mental dos trabalhadores”, diz. “Não respeitar a etiqueta digital é uma nova forma de assédio moral, que se trata de uma conduta reiterada com o intuito de excluir alguém da dinâmica do trabalho. Exigir trabalho além da conta é uma forma de assédio.”
Segundo Balazeiro, o órgão tem o desafio de distinguir as formas de teletrabalho que foram adotadas de maneira emergencial na pandemia e aquelas que já se configuram uma mudança organização das empresas. As exigências de ergonomia – condições adequadas para o exercício das atividades à distância – também ficarão maiores. “Há uma dificuldade em se fiscalizar o trabalho nas residências, mas temos recebido muitas denúncias por meio de mídias digitais, como fotografias e até mesmo comunicações de WhatsApp.”
O procurador-geral do MPT rechaça a avaliação de que o órgão estaria ultrapassando as regras previstas em lei. “A nota técnica traz inferências e interpretações lógicas sobre o que diz a legislação. O artigo 6.º da CLT estabelece que as condições de trabalho dentro e fora das empresas precisam ser as mesmas”, rebate Balazeiro.
Veja as recomendações do Ministério Público do Trabalho
Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.
Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.
Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.
Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.
Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais
Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.
Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.
Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.
Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.
Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.
Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.
Autocuidado: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.
"O fatiamento da Petrobras é uma política que não encontra respaldo na estratégia de nenhuma das grandes empresas do ramo de energia", avalia a economista Juliane Furno, que completa: "a justificativa para esse crime de lesa pátria encontra respaldo na mesma lógica que sustentou a Operação Lava Jato. A idéia de que mais Estado significa mais corrupção e distorção de preços"
Desde ontem, dia 30 de setembro, O Supremo Tribunal Federal julga a Reclamação nº 42.576 – feita pelo Congresso Nacional – que exige que o processo de venda de subsidiárias de da Petrobras passe pelo Parlamento. A proposta do governo, motivada por uma denúncia de prática anticorrencial, é vender o controle de 8 das 11 refinarias da Petrobrás. A proposta, no entanto, é um atentado a razão! Na coluna de hoje quero argumentar essa hipótese com base nos seus aspectos tanto políticos quanto econômicos.
A Petrobras é um patrimônio do povo brasileiro. Sua criação é fruto da maior manifestação de massas por uma pauta de soberania vista até então na nossa história. Seu símbolo representa o anseio e a posterior conquista da autossuficiência energética e seu desenvolvimento caminha lado a lado com o fortalecimento de uma grande cadeia de fornecedores nacionais. A Petrobrás foi o maior instrumento da política industrial brasileira até hoje, provendo não apenas a preços baixos a principal energia do capitalismo – o petróleo – senão que, sobretudo, mobilizando nosso parque produtivo interno a partir do seu enorme poder de compra.
Do ponto de vista político, a ação vai na contramão das referências internacionais. Das 20 maiores empresas petroleiras mundiais, as primeiras quatro são estatais. Desse montante, no total, 13 são controlas por Estados Nacionais e nenhum deles projeta vendê-las.
A indústria de petróleo mundial foi controlada – no seu nascedouro – por grandes empresas privadas. As chamadas “Sete Irmãs”, para fazer referência ao cartel das sete maiores empresas petrolíferas, que dominaram o mercado de petróleo mundial até a década de 1960.
De lá para cá os Estados Nacionais foram assumindo o controle das suas reservas e construindo grandes empresas para operar a exploração dessa grande riqueza natural. Ou seja, a tendência mundial – em se tratando de um recurso estratégico como o petróleo – tem sido de assegurar ao controle nacional o ritmo e o desenvolvimento da sua exploração.
Ainda no que tange ao aspecto político, o petróleo – cada vez mais – tem adquirido centralidade na economia mundial. Ainda que a transformação da matriz energética mundial seja imperiosa, o fato é que, pelo menos até os próximos 30 anos, o petróleo seguirá como o principal energético do planeta. Quem o controla tem poder, e quem tem esse poder exerce – com menores constrangimentos – sua soberania.
Do ponto de vista econômico as razões não são menos disruptivas. A força das grandes petrolíferas internacionais reside, justamente, na sua capacidade de ser “verticalizada”, ou seja, operando um processo de concentração e centralização de capitais que as permite controlar todas as fases do processo produtivo. Assim, o fatiamento da Petrobras é uma política que não encontra respaldo na estratégia de nenhuma das grandes empresas do ramo de energia. A integração vertical permite que a empresa não fique vulnerável as oscilações do preço do barril no mercado internacional. Assim, em momento nos quais o preço está deveras deprimido, ainda assim a empresa pode ter déficit na produção e exploração e ser lucrativa, uma vez que ela compensa com superávit no refino e/ou na distribuição. Da mesma forma, só uma empresa integrada e estatal pode operar uma política de redução do custo do combustível – a título de estratégia de política industrial ou de soerguimento econômico nacional – reduzindo as margens de lucro no refino e compensando na exploração. Assim, no agregado, a empresa permanece lucrativa.
A justificativa de alienação dos ativos da Petrobras amparada na falácia que ela está muito “endividada” também não encontra razão econômica. A Petrobras tem uma dívida elevada como qualquer empresa petrolífera. Nenhuma grande empresa financia ousadas investidas – como foi para descobrir o Pré-Sal – usando capital próprio. O que deve-se atentar na análise da dívida não é o seu valor nominal, mas sim a sua capacidade de solvência. O endividamento da Petrobras cresce concomitantemente crescem as reservas petrolíferas, ou seja - a sua renda – o que não constitui problemas de insolvência. Além disso, os investimentos feitos no Pré-sal têm maturação média de 10 anos. Ou seja, apenas a partir de 2020 começará, de forma mais célere, a geração de receita para amortecimento da dívida. Até aí tudo absolutamente normal para quem entende do setor.
Além disso, ao vender o controle das refinarias a Petrobras vai amortecer seu endividamento apenas do ponto de vista ilusório, no curto prazo. No longo prazo, porém, ela perde o direto ao recebimento da renda futura dessa atividade. Segundo o INEEP, apenas duas das refinarias que estão na lista, a Rlam e a Rnest – geraram mais de R$ 5 bilhões de receita operacional á Petrobras, o que significa que ela teve mais capacidade de gerar lucro ao seu acionista majoritário que é o Estado.
Por fim, ainda do ponto de vista econômico, a justificativa de abrir o mercado para gerar concorrência e isso pressionar a redução do preço ao consumidor é outro atentado a inteligência. Isso porque não existe concorrência nesse mercado. Vamos substituir um monopólio público por um monopólio privado. Você não vai trocar de estado da federação para abastecer seu carro porque o preço do posto que recebe gasolina da refinaria privada está mais caro. Ou seja, estamos na iminência de formar monopólios regionais.
A justificativa para esse crime de lesa pátria encontra respaldo na mesma lógica que sustentou, sorrateiramente, a Operação Lava Jato. A idéia de que mais Estado significa mais corrupção e distorção de preços. É mais um passo do Golpe que está vocacionado para solapar a soberania econômica, política e energética nacional.
De acordo com o estudo Monitor Fiscal, divulgado pelo FMI, aumentar o investimento público em 1% do PIB dos países avançados e emergentes poderia "fortalecer a confiança na recuperação e impulsionar o PIB em 2,7%". Dados refletem o oposto do que faz o governo Bolsonaro
O Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgou nesta segunda-feira (5) o novo estudo Monitor Fiscal apontando que o investimento público em economias avançadas e emergentes pode gerar milhares de emprego e retomar o crescimento econômico, em meio à grave crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o FMI, aumentar o investimento público em 1% do Produto Interno Bruto (PIB) dos países poderia "fortalecer a confiança na recuperação e impulsionar o PIB em 2,7%, o investimento privado em 10% e o emprego em 1,2% - se os investimentos forem de alta qualidade e se os encargos da dívida pública e privada existentes não enfraquecerem a resposta do setor privado ao estímulo".
O levantamento é o oposto do que faz o governo Jair Bolsonaro, que deu continuidade ao ultraneoliberalismo de Michel Temer. A PEC do Teto dos Gastos, aprovada na gestão do emedebista, congelou investimentos públicos por 20 anos. Agora, atuais governantes tocam uma agenda apostando na iniciativa privada como solução para a crise, o que ainda não aconteceu. O País tem mais de 13 milhões de desempregados e com recessão prevista para 5% este ano.
Segundo estimativas do estudo, publicado no jornal O Globo, o investimento público pode gerar, diretamente, entre dois e oito empregos para cada milhão de dólares aplicados em infraestrutura tradicional. Também pode gerar entre cinco e 14 empregos para cada milhão de dólares em pesquisa e desenvolvimento, eletricidade verde e sustentável e edifícios eficientes.
A instituição disse que o momento de baixas taxas de juros no mundo também sinaliza que é hora de investir. "A poupança é abundante, o setor privado está em modo de espera e muitas pessoas desempregadas e poderiam ocupar postos de trabalho criados por meio de investimentos públicos", diz o documento.
O setor privado reduziu investimentos por causa das incertezas decorrentes do futuro da pandemia do coronavírus. "Assim, em muitos países, o momento de realizar investimentos públicos de alta qualidade é agora, em projetos prioritários. Isso pode ser feito por meio de empréstimos a baixo custo", acrescento o FMI.
De acordo com o fundo, a comunidade internacional deverá ajudar financeiramente os países mais pobres. "A ajuda oficial está disponível, mas os US$ 10 bilhões alocados em 2018 ficam aquém dos US$ 25 bilhões de investimentos necessários anualmente nas economias de baixa renda, segundo estimativas do corpo técnico do FMI", afirma o documento.
Petrobras vende ativos no Uruguai por US$ 61,7 milhões
A Petrobras informou que, por meio de sua controlada indireta Petrobras Uruguay Sociedad Anónima de Inversiones (Pusai), acertou nesta sexta-feira a venda da totalidade de sua participação na Petrobras Uruguay Distribuición S.A. (PUDSA), no Uruguai, para o Grupo Disa por US$ 61,70 milhões.
O valor será pago em duas parcelas. A primeira de US$ 6,17 milhões na assinatura do contrato e a segunda de US$ 55,53 milhões no fechamento da transação.
Segundo a Petrobras, a operação está alinhada à estratégia de otimização do portfólio e melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em ativos de classe mundial em águas profundas e ultraprofundas, onde tem demonstrado grande diferencial competitivo.
A partir de hoje (05/10), brasileiros poderão se cadastrar no sistema que permite pagamentos instantâneos. Com o Banco Central à frente, instituições financeiras preparam-se para oferecer vantagens do modelo que começa a operar em 16 de novembro
Anote na agenda: o Pix entra em operação em 16 de novembro. O novo sistema de pagamentos instantâneos, preparado pelo Banco Central (BC), será lançado com o intuito de permitir, de forma rápida e segura, transações financeiras a qualquer hora do dia e a qualquer dia da semana.
O sistema de pagamentos instantâneos batizado de Pix já existe em outros países. Será utilizado pelas instituições financeiras para viabilizar pagamentos e transferências bancárias em tempo real, de maneira simples e digital, independentemente da hora ou do dia do ano.
A adesão é obrigatória para os grandes agentes financeiros, mas também tem despertado a atenção de uma multiplicidade de agentes, entre bancos, cooperativas, instituições de pagamentos, fintechs, financeiras, entre outros. Para o presidente do BC, Roberto Campos Neto, o Pix representa o início do processo tecnológico que vai moldar o sistema de intermediação financeira do futuro. E, por isso, foi desenhado com cinco premissas que tentam dar a essa revolução digital um caráter amplo e inclusivo. A ideia é criar um sistema rápido, barato, seguro, transparente e aberto.
Segundo o BC, 927 instituições financeiras já demonstraram interesse em operar o Pix, direta ou indiretamente. E 644 delas estão prontas para transacionar os pagamentos instantâneos; por isso, poderão cadastrar seus clientes a partir de segunda-feira. A lista completa dessas instituições está no site do BC e é atualizada de forma contínua.
O BC, por sinal, está permitindo o cadastro em outubro, 40 dias antes do início dos pagamentos instantâneos, justamente para estimular a competição entre as instituições. O objetivo é permitir que os consumidores tenham tempo de conhecer e entender as funcionalidades do Pix e, assim, garantir que o lançamento oficial do programa ocorra com um volume significativo de clientes e operações, em 16 de novembro.
Chaves
Para acessar o Pix, basta abrir o aplicativo bancário para ser informado dessa possibilidade. Quem fez o pré-cadastro, contudo, vai precisar confirmar os dados a partir de amanhã. “O BC permitiu que, ao longo de setembro, os bancos pudessem fazer um pré-cadastramento e antecipar algumas informações. Mas, a partir do dia 5 de outubro, as instituições terão que reconfirmar com a pessoa se ela quer se cadastrar. É um pré-cadastro. Então, as pessoas serão procuradas para confirmar as informações a partir de segunda”, explicou o diretor-executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Federa;’ao Brasileira dos Bancos (Febraban), Leandro Vilain.
Na hora de confirmar esse cadastro, contudo, é preciso ter muita atenção. O que está sendo registrado agora são as chaves do Pix, isto é, as chaves pelas quais o cliente será identificado no sistema. É que, como prometem ser simples, os pagamentos instantâneos poderão ser realizados sem a apresentação dos dados bancários do destinatário do pagamento, como acontece hoje, em que é preciso informar, a agência, a conta e o CPF do recebedor de uma transferência, por exemplo.
O Pix promete liberar essas transferências mediante a apresentação de dados simples, como o CPF, o telefone ou o e-mail do recebedor. Estas são as chaves do PIX, que devem ser cadastradas a partir de amanhã. Outra opção de chave é o QR Code, que poderá ser gerado por empresas e consumidores para ser lido pelo celular como um código de pagamento, seja de forma presencial, nas lojas, ou de forma digital, pelas conversas de WhatsApp, por exemplo.
“Não é necessário cadastrar uma chave para fazer ou receber um Pix. No entanto, o cadastramento da chave é altamente recomendável para receber um Pix. Ainda que você possa receber transações apenas informando os dados da sua conta, essa forma não tem a mesma praticidade que o uso da chave possibilita e pode gerar demora na iniciação da transação, diminuindo o benefício do pagador em fazer um Pix”, informa a assessoria do BC.
O cadastro dessas chaves, contudo, tem algumas limitações. O cliente não pode, por exemplo, cadastrar a mesma chave para contas diferentes. Por isso, se quiser usar o Pix em mais de uma conta, precisa identificá-las de forma diferente. É possível, por exemplo, reservar o nome para uma conta, o telefone para a outra e o e-mail para a terceira conta. A orientação é a mesma para pessoas jurídicas. Empresas que querem receber pagamentos instantâneos também podem se cadastrar no Pix a partir de amanhã, por meio dos canais tradicionais de relacionamento com o banco. O cadastro pode ser feito pelo aplicativo ou pelo internet banking — canais que, a partir de 16 de novembro, também serão o meio de iniciar um pagamento instantâneo. Em alguns bancos, também é possível se cadastrar nas agências e por telefone. Esses canais, no entanto, não garantem a gratuidade do Pix.
Leandro Vilain, da Febraban, explica que essa restrição para as chaves é necessária porque será por meio dessa informação que o sistema do Pix localizará a conta que deve receber o pagamento instantâneo. Se a mesma chave estiver em duas contas, o sistema não saberá ao certo em qual conta depositar o recurso. “Para cada conta, a pessoa física pode ter cinco chaves. A pessoa jurídica pode ter 20 chaves. Porém, é importante lembrar que a chave é única e direciona para um único ponto, pois, na hora em que recebe a instrução para a transferência, a instituição tem que encontrar uma única chave para encontrar a conta”, adverte. A Febraban assegura que, se porventura o correntista descobrir que seus dados já estiverem cadastrados em outras contas, será possível procurar os bancos para reivindicar suas chaves pessoais.
Dúvidas
Por conta dessas e de outras questões, a maior parte dos cadastros também direciona os clientes para uma página de apresentação do Pix. “O interesse pelo Pix disparou nas últimas semanas. A população, no geral, está tentando entender o que é, para que serve. E é natural, diante de uma tecnologia nova, que em alguns países demorou três anos para ser utilizada amplamente. Mas entendemos como uma oportunidade de pegar o consumidor pela mão e explicar melhor. Então, nesse momento de cadastro, temos trabalhado muito com a educação”, conta o diretor de marketing do Itaú, Guilhermo Bressane.
O Itaú, por exemplo, fez lives com os clientes e preparou tutoriais sobre o Pix. O Santander criou uma plataforma específica para os pagamentos instantâneos, o SX. E o Banco do Brasil apresenta um ‘perguntas e respostas’ no aplicativo. “Tem muita dúvida, porque é a grande novidade do ano do ponto de vista do mercado financeiro. E, a partir do dia 5, como começa o cadastramento, a procura deve crescer ainda mais. Por isso, estamos fazendo todos os testes para garantir que todos vão conseguir ter uma jornada tranquila para se cadastrar”, afirma o gerente executivo de meios de pagamento do Banco do Brasil, Gustavo Milaré.
Vilain confirma que a expectativa para amanhã é grande, mas lembra que não é preciso se desesperar em uma corrida aos serviços digitais dos bancos, pois os cadastros continuarão abertos. Da mesma forma, em 16 de novembro, não é preciso sair correndo pensando que o Pix vai acabar com outras transações. O sistema garante, por exemplo, que o Ted e o Doc não vão acabar, apesar de serem mais lentos e mais caros do que a nova modalidade. “Existe um potencial enorme de uso do Pix. Mas, os outros meios continuarão sendo disponibilizados. Vamos avaliar o uso dessas ferramentas com o tempo”, informa o diretor da Febraban.
Os bancos admitem que, por conta dessas dúvidas, o Pix pode até ser uma forma de inclusão bancária no futuro, pela praticidade e simplicidade que promete oferecer. “Boa parte dos brasileiros ainda não sabe exatamente o que é. Vai aprender no dia a dia, vendo o outro fazendo, experimentando. Então, é natural que haja um período de aculturamento. A pessoa primeiro entende, depois vai experimentar e só depois vai ter como costume. É um ciclo que nós estamos tentando acelerar. Ainda assim, deve levar de 12 a 16 meses para esse ciclo ser mais efetivo no dia a dia”, prevê o diretor do Segmento de Pessoa Física do Santander Brasil, Marcelo Labuto. Nem os bancos, nem o BC informam uma estimativa de quantos clientes devem aderir ao Pix.
Atenção total contra fraude
Ao atrair a atenção de milhões de consumidores brasileiros, o Pix também despertou a ambição de hackers e fraudadores. As tentativas de fraude foram identificadas na semana passada pela empresa de cibersegurança Kaspersky, que notou o envio de e-mails fraudulentos que ofereciam o pré-cadastro no Pix, uma tentativa de capturar os dados dos clientes bancários para usá-los posteriormente no sistema de pagamentos instantâneos. “O e-mail que identificamos usava o nome de um banco popular e trazia um link para que o usuário fizesse o cadastro na conta Pix. O link em questão era direcionado a um site falso que simulava o banco e pedia que a vítima inserisse a sua senha bancária, além do número do celular e do CPF, que serão usados como chaves de identificação dentro do Pix”, revela o analista sênior de cibersegurança da Kaspersky, Fabio Assolini.
Assolini recomenda que as pessoas que querem se cadastrar no Pix procurem diretamente os canais de seus bancos para fazer o cadastro e prestem muita atenção a possíveis convites de pré-cadastros, já que essas ofertas podem ser falsas e encaminhar para links fraudulentos.
Prevenção
O Banco Central admite que, “como qualquer outro meio de pagamento, o Pix não está livre de tentativas de golpes, principalmente em relação à engenharia social, que se aproveitam da inocência do usuário. Portanto, é essencial que as pessoas se informem e fiquem atentas”.
O diretor-executivo afirma que tentativas de fraude fazem parte do cotidiano dos bancos e até cresceram na pandemia, no Pix e fora dele. “O Brasil é um dos países mais avançados na prevenção a fraude. Como acontece em qualquer produto, vamos monitorar muito de perto os primeiros dias de operação”, assegura.
Diretor de segurança corporativa do Itaú, Adriano Volpini acrescenta que “em todos os lugares em que o pagamento instantâneo existe, houve um volume de fraudes no início, pela dificuldade do cliente de entender se é uma operação correta ou a tentativa de uma fraude”. Ele afirma que, além dos investimentos em segurança, o sistema financeiro tem adotado medidas para tentar evitar pagamentos instantâneos fraudulentos.
Uma dessas ações foi anunciada na semana passada pelo BC: a limitação do valor que pode ser transacionado de forma instantânea em horários não comerciais. A ideia é que, entre as 20h e as 6h, o limite do Pix seja igual ao limite de compra já disponibilizado para o cartão de débito do cliente.
A IMO foi atingida por um ataque cibernético que deixou fora de operação vários dos seus serviços baseados na Internet.
A IMO revelou, em comunicado, que “a interrupção do serviço foi causada por um sofisticado ataque cibernético contra os sistemas de TI da organização, o qual conseguiu ultrapassar as robustas medidas de segurança em vigor”.
O problema tem, desde ontem (30 de Setembro), afectado o site público da IMO e os seus serviços de intranet. A entidade acrescenta que os seus técnicos de TI desligaram os principais sistemas para evitar mais danos.
“A IMO está a trabalhar com especialistas em segurança e TI da ONU para restaurar os sistemas o mais rapidamente possível, identificar a origem do ataque e melhorar ainda mais os sistemas de segurança para evitar que haja reincidência”.
Conforme informado, os e-mails internos e externos estão a funcionar normalmente, pois o serviço foi restaurado para o banco de dados GISIS, IMODOCS e Virtual Publications. Além disso, o secretariado da IMO manteve-se em funcionamento, embora com algumas limitações, e o Comité de Facilitação continuou a reunir-se esta semana na plataforma externa.
No início da semana, também a CMA CGM confirmou um ataque cibernético que afectou os servidores periféricos da companhia. O grupo francês tornou-se, assim, na quarta maior companhia de navegação a sofrer um ciberataque, depois da suíça MSC, da chinesa COSCO Shipping e da dinamarquesa Maersk.
Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos. As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam automaticamente para os cofres da União.
A exceção são os cerca de 19 milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para sacar o benefício.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das parcelas seguintes. Caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela, continuará a receber as demais parcelas normalmente.
O auxílio emergencial prevê o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) e o pagamento de metade desse valor em parcelas adicionais até dezembro.
A Caixa informou que não existe a possibilidade de saque do dinheiro por meio do banco oficial depois que retorna à União.
Responsável pela administração dos programas sociais do governo federal, o Ministério da Cidadania esclareceu que o dinheiro das parcelas devolvidas retorna à conta única do Tesouro Nacional, sem vinculação ao orçamento da pasta.
Regulamentação
O prazo de 90 dias para saques do auxílio emergencial consta do Decreto nº 10.316, que regulamentou o auxílio emergencial. Na ocasião, o governo informou que eventuais exceções dependeriam de novas regulamentações.
No fim de julho, o Ministério da Cidadania editou a Portaria nº 444, que ampliou para 270 dias o prazo de saque para os inscritos no Bolsa Família que sacam o auxílio por meio do cartão do programa.
Na ocasião, a pasta informou que a medida foi necessária para evitar aglomerações decorrentes da pandemia e para que famílias que vivem em locais remotos, com dificuldade de deslocamento até uma agência da Caixa, não percam o dinheiro.
Calendários
O calendário de depósito do auxílio emergencial na conta poupança digital e de saques do dinheiro foi divulgado em julho. O pagamento está sendo feito em ciclos, conforme a data de aprovação dos pedidos pela Dataprev, estatal de tecnologia que confere a validade dos cadastros com a lei que instituiu o auxílio.
Em agosto, a Caixa divulgou calendários residuais. O primeiro refere-se a beneficiários que contestaram o resultado negativo do cadastro e tenham sido considerados elegíveis.
O segundo calendário vale para os trabalhadores que se cadastraram nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho.
Dependendo do mês de nascimento do beneficiário, o auxílio emergencial só poderá ser sacado ou transferido para uma conta bancária de três dias a três semanas depois do depósito na conta poupança digital da Caixa.
O dinheiro na conta digital só pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas residenciais e de boletos bancários, além de possibilitar compras com cartão de débito virtual e com código QR (versão avançada do código de barras) em máquinas de cartão de estabelecimentos comerciais parceiros.
Confira o calendário completo:
Calendário do Ciclo 3 de pagamentos do auxílio emergencial (Crédito:Divulgação / Caixa)
Embarcações enfrentam dificuldades em trechos de rios devido à seca (Foto: Ascom Aliança/Divulgação)
A estiagem este ano tem causado a seca de rios, dificultado a navegação e ameaça a cabotagem no Amazonas. De acordo com Erick Lourenço, gerente da Aliança, uma das empresas do setor, a régua de navegabilidade em Manaus está com 3 metros a menos de água em relação ao mesmo período de 2019.
“As alterações na altura do rio acompanham as variações climáticas. Alterações mais drásticas são esperadas para os meses nos quais ocorrem mais ou menos chuva, como no verão e no inverno. É um fenômeno natural que ocorre anualmente, com diversas variantes, por isso é difícil prever se uma vazante será maior ou menor a cada ano”, explica Erick
O impacto da altura do rio não é apenas ecológico. A região sofre também economicamente e com a distribuição de produtos. “O principal meio de transporte de carga na região é a cabotagem. Mas é necessário diminuir o volume de carga quando o rio atinge níveis mais baixos. A região do Tabocal, a aproximadamente 3 horas de navegação de Manaus, é hoje um ponto crítico para navegação. A profundidade é aproximadamente 6 metros menor do que a régua de Manaus, que também indica uma altura menor do que a esperada para a época”, disse o executivo.
A navegação com o nível do rio mais baixo tem impactado diretamente a quantidade de carga transportada e o tempo da viagem. “Navegar com o rio mais baixo traz inúmeros desafios, mas é preciso estar mais atento. Nessa época, o tempo de viagem é maior e o transporte de carga não pode ser feito com grande capacidade, pois isso aumenta as chances de encalhamento nos trechos mais rasos”, explica Erick.
A redução na capacidade de transporte de cargas pode acarretar no desabastecimento da região, causando aumento da inflação nos produtos e serviços ligados a essa cadeia logística.
Como forma de minimizar o impacto, a Aliança, líder de cabotagem no Brasil, está disponibilizando uma embarcação adicional para atender a demanda da região. “Não podemos operar com o tráfego de cargas regulares, tão pouco podemos seguir com a velocidade com a qual estamos acostumados. A solução que encontramos para mitigar os possíveis problemas de abastecimento na região foi colocarmos um navio adicional”, resume Lourenço.
De acordo com a Aliança, o tema vem sendo conduzido pela ABAC (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem) junto ao DNIT, a Capitania dos Portos e as autoridades locais para que haja uma avaliação de medidas que possam ser realizadas nas regiões mais crítica do rio, como a do Tabocal.
A semana no Congresso começa com a indefinição sobre como será financiado o novo programa social de renda mínima do governo federal, chamado de Renda Cidadã, em meio à troca de farpas entre o ministro da Economia e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Anunciado há uma semana, o novo projeto deve substituir o Bolsa Família e será apresentado junto à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo, do senador Marcio Bittar (MDB-AC). Inicialmente, a ideia era usar recursos de precatórios e da Educação para financiar a medida.
A proposta, entretanto, não foi bem recebida pelo mercado e pelo Congresso. As fontes de financiamento pensadas inicialmente foram descartadas e agora o governo e os congressistas devem negociar ao longo da semana mais alternativas.
Em meio às tratativas, o governo ainda precisa enviar suas contribuições para a reforma tributária. O Planalto defende a criação de 1 imposto sobre transações digitais para desonerar a folha de pagamentos, mas essa saída não conseguiu a simpatia dos políticos em Brasília.
Na semana passada, o presidente da Câmara acusou o ministro de “interditar“ o debate sobre a reforma tributária. Este, por sua vez, respondeu que Maia estava aliado à esquerda numa escalada do desentendimento entre ambos.
Entrou em ação uma articulação ao longo do fim de semana para que seja realizado 1 encontro entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A ideia é que os 2 se encontrem nesta 2ª feira (5.out.2020).
Participam das articulações, segundo apurou o Poder360, os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Kátia Abreu (PP-TO).
COMISSÃO DE ORÇAMENTO
Na última 3ª feira (29.set), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), adiou a instalação da CMO (Comissão Mista de Orçamento). Por falta de acordo para escolha de 1 nome para presidir o colegiado, a abertura dos trabalhos ficou só para 3ª feira (6.out.2020).
Alcolumbre afirmou que caso os líderes não se resolvam em 7 dias, a presidência será definida pelo voto. “Para não haver conflito, a gente adiou por uma semana. Na próxima semana vamos instalar a comissão. O meu compromisso foi que nesses 7 dias eles busquem o entendimento, se não tiver 1 acordo para a gente votar”, disse.
O acordo fechado em abril era para a eleição do deputado federal Elmar Nascimento (DEM-BA), mas há uma divergência sobre a divisão de cadeiras da comissão. O centrão reivindica duas vagas, uma para o PSC e outra para o Pros. Como as cadeiras são divididas proporcionalmente pelo tamanho das bancadas, há dúvida sobre qual bancada usar: a da eleição ou a atual.
Como pano de fundo dessa discussão estão as negociações de apoios para a próxima eleição para a Câmara dos Deputados. Há uma disputa de bastidores entre o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o líder do Centrão, Arthur Lira (PP-AL), pela escolha do presidente da CMO.
Com a saída do DEM e do MDB do chamado “blocão”, deputados ligados a Lira passaram a defender a tese de que poderiam indicar o nome para a comissão por formarem o maior agrupamento da Casa.
Como o PL tem a maior bancada da Casa (41 deputados), a escolhida foi Flávia Arruda (PL-DF). Ela é mulher do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, preso no episódio que ganhou as manchetes com o apelido de “mensalão do DEM”.
A desconstrução bolsonarista dos direitos trabalhistas e da proteção social aos assalariados, por José Dari Krein e Renata Dutra
Na continuidade de enfrentamento da crise, as medidas anunciadas seguiram a mesma tendência de fragilizar a condição de assalariamento com proteção e de tornar ainda mais vulneráveis os ocupados.
Mesmo antes do atual cenário de crise sanitária e econômica, o governo Bolsonaro apresentou de forma cristalina as suas proposições de continuar desconstruindo direitos e proteções sociais dos assalariados, como pôde ser observado na reforma da previdência aprovada em 2019, na MP 905/2019 (carteira de trabalho verde e amarela), na extinção do Ministério do Trabalho, nas afirmações públicas de que o mercado de trabalho almejado é o próximo da informalidade. A desconstrução de direitos é complementada com uma política social de caráter mais assistencial, como fica evidente no atual debate de substituição do bolsa família pelo Renda Brasil.
Na crise, apesar de o Congresso – por pressão da sociedade – ter ampliado as transferências de renda para os assalariados do setor privado (suspensão do contrato e redução da jornada e do salário acompanhados de benefício emergencial atrelado ao valor do seguro desemprego) e do auxílio emergencial (para os informais, desempregados, MEIs, trabalhadores por conta própria sem renda), as medidas continuam trazendo no seu bojo o aprofundamento da agenda de flexibilização do trabalho, que é sinônimo de maior vulnerabilidade, insegurança e precariedade para os trabalhadores[2].
Na continuidade de enfrentamento da crise, as medidas anunciadas seguiram a mesma tendência de fragilizar a condição de assalariamento com proteção e de tornar ainda mais vulneráveis os ocupados.
Em primeiro lugar, apesar da pandemia continuar atingindo a população em um patamar muito elevado e a crise do mercado de trabalho mostrar dados preocupantes (13,7% de desemprego aberto + 76,8 milhões de pessoas fora da força de trabalho), as medidas de transferências de renda aos assalariados estão com prazo de validade expirando depois de 6 meses, sem perspectiva de continuidade, o que pode gerar um agravamento do quadro de quem precisa trabalhar para sobreviver. O mesmo raciocínio vale para a redução do valor (para R$ 300,00) e do número de beneficiários do auxílio emergencial prorrogado por mais três meses. As limitações das transferências tendem a aprofundar a perda de rendimentos[3].
Em segundo lugar, entre idas e vindas, está a proposta do Renda Brasil/Renda Cidadã, como medida assistencial substitutiva do bolsa família, que visa a ampliar e a aprofundar o pagamento do benefício, inicialmente por meio da extinção de direitos relacionados ao assalariamento, como o abono salarial[4] e a redução de proteção a grupos vulneráveis, tais como auxílio defeso e a redução do valor das aposentadorias/pensões.
o último dia 28/9 foi apresentada pelo Governo proposta de custeio do Renda Brasil/Renda Cidadã, que envolveria recursos do FUNDEB e de precatórios, deixando evidente a indisposição do Governo de enfrentar de forma clara a EC 95/2016 que congelou os gastos públicos por 20 anos ou para ampliar a carga tributária dos mais ricos. A questão fundamental, portanto, é a sinalização de ampliar a assistência aos crescentes excluídos do mercado de trabalho a partir da restrição de outras políticas sociais, notadamente a diminuição da proteção daqueles com direitos históricos assegurados.
A adoção de medidas de emergência é conciliada com a continuidade da implementação da agenda neoliberal, que se aprofunda desde 2016. Compõem esse cenário a continuidade das medidas relacionadas à Reforma Trabalhista, como a proposta ainda não apresentada formalmente, mas reiteradamente mencionada pelo ministro Paulo Guedes em seus pronunciamentos, de renovação da Carteira de Trabalho Verde e Amarela (que havia sido prevista por meio da MP 905/2019, mas que restou revogada pela MP 955/2020, ante sua não conversão em lei pelo Congresso Nacional), com características ainda mais precárias que a proposta original.
O ministro Paulo Guedes, em 13/8/2020, manifestou à imprensa à intenção de renovar o projeto da carteira de trabalho verde e amarela, sem, no entanto, apresentar uma proposta escrita. Ela se insere na proposta geral de um “novo marco legal do trabalho”, cuja tônica é a redução de custos. Pelas declarações do ministro, todavia, se percebe que o conteúdo da MP 905 seria significativamente alterado. Guedes fala de remuneração por hora, com pagamento proporcional de direitos trabalhistas, bem como de ampliar a margem de utilização do referido contrato: “no primeiro ano, as empresas poderiam ter 10% dos empregados contratados pelo regime de pagamento por hora trabalhada. No segundo ano, 20% e, no terceiro, 30%. Empresas de saneamento seriam exceção e já começariam com 50% no primeiro ano”.
O governo aproveita a crise causada pela pandemia para “dobrar a aposta”, indo além até mesmo das demandas do setor patronal (saliente-se que a restrição original da CNI à proposta referia-se exclusivamente à questão da fiscalização do trabalho[5]). O conteúdo volta mais “agressivo”, em face do contexto pandêmico, e também dialoga com outras agendas do governo, como a privatização do setor de saneamento, que poderia, de início, contratar 50% da força de trabalho sob esse regime, diferentemente dos outros setores.
Há flagrantes inconstitucionalidades na proposta idealizada por Guedes, no entanto, essa pode ser parte da estratégia de ventilar na mídia algo muito radical e, posteriormente, não concretizar a intenção na proposta formalizada. A insistência do Governo em propostas inconstitucionais, todavia, nos leva a contar com o poder judiciário, que tem amparado as medidas de flexibilização do trabalho, sem salvaguardar direitos fundamentais em sua totalidade, como se viu com as decisões liminares do STF a respeito das MPs 927 e 936 nas ADIs 6342 e 6363[6].
Também se revela como uma extensão das diretrizes da Reforma Trabalhista para o serviço público a proposta de Reforma Administrativa, por meio da já apresentada PEC nº 32, que tem como escopos principais a mitigação da estabilidade e a ampliação das contratações sem concurso no setor público[7], apontando ainda para a redução do número de carreiras e perspectivas de progressão funcional para os servidores públicos, tudo dentro da lógica do enxugamento dos custos estatais, pautada numa semântica de que os direitos dos servidores públicos seriam, em verdade, privilégios.
Ainda despontam nesse quadro as propostas relacionados à Reforma Tributária, que se concentram na criação de contribuição sobre bens e serviços, incluindo comércio eletrônico (medida de simplificação tributária); substituição do IPI por um imposto seletivo, objetivando o estímulo à produção industrial; diminuição da tributação de pessoas físicas e jurídicas, com redução das deduções do IRPF e do valor das contribuições para o sistema S e instituição de um imposto sobre dividendos; desoneração da folha de salário e criação do imposto sobre transação financeira. Por fim, proposta de imposto de renda negativo, com benefício exclusivo para os mais pobres, aliado à desoneração do trabalho formal e à implementação de formas contratuais cada vez mais precárias. Nesse conjunto, é sintomático o silêncio sobre taxação das grandes fortunas, prevista na Constituição e pendente de regulamentação desde 1988. São propostas em debate entre a equipe econômica e o Congresso, em que a premissa básica é facilitar a vida das empresas, reduzindo a força de trabalho a uma mercadoria, resultante da dinâmica econômica. Vale dizer que a referida proposta não é objeto de consenso entre Governo e Congresso Nacional, que tem tido diálogo difícil com o ministro Guedes.
Embora essas duas grandes linhas de atuação governamental (medidas de amparo à situações de emergência e aprofundamento da agenda neoliberal) possam parecer opostas e possam parecer servir a interesses e destinatários distintos (respectivamente, a população mais pobre e vulnerável, com fins eleitorais, e o mercado, com garantia da implantação de sua agenda), uma leitura ampla do quadro atual permite vislumbrar uma conduta unívoca: a desconstrução da sociedade salarial, por meio de uma ação pública concertada para garantir a sobrevivência dos mais pobres, numa perspectiva estritamente assistencial, que desconstrói a linguagem dos direitos, aliada à flexibilização cada vez mais ampla das relações de trabalho, com submissão dos assalariados à concorrência no mercado.
Essa tendência é reforçada com as iniciativas de enfraquecer e até inviabilizar o movimento sindical, implantadas por meio das disposições da reforma trabalhista e das medidas provisórias que a seguiram, obstaculizando o financiamento sindical, bem como pela tendência recente de afastamento do sindicalismo em relação às negociações, que passam a acontecer de forma individualizada. A fragilização das instituições de representação social pode levar a termos uma sociedade com crescente déficit de democracia, pior distribuição da riqueza gerada e ausência de um desenvolvimento sustentável.
Conjugado o conjunto das iniciativas, caminha-se no sentido de redefinir um lugar para o trabalho na sociedade brasileira – precário, mercantilizado e vulnerável – ao passo que a afirmação de algumas políticas sociais de emergência, alcançando os extremamente vulneráveis, se dá sem reversão do cenário de negação de uma cidadania social como responsabilidade do Estado e direito dos trabalhadores.
[1] Membros da REMIR – Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos pareceres jurídicos do Ministério da Economia, sobre como deve ser feito o pagamento do 13.º salário a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos durante a calamidade provocada pela pandemia da covid-19.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a intenção é eliminar qualquer insegurança jurídica sobre como deve ser feito o cálculo da gratificação natalina. O entendimento da equipe econômica é que o 13.º deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução. Mas, como a lei que criou a gratificação prevê que a base é o salário de dezembro, há o temor de que empresas com acordos em vigor no último mês do ano acabem pagando um valor menor, ou ainda, num caso extremo, que empregadores façam novos acordos apenas com o propósito de reduzir pagamento.
O governo também quer evitar interpretações “alternativas” de que o valor do 13.º deveria ser uma “média” do recebido no ano, lógica que só vale para funcionários que recebem por comissão.
Até 25 de setembro, o governo registrou 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário – daí a importância de garantir a segurança jurídica para esses trabalhadores e seus empregadores.
Na avaliação da área econômica, a lei que criou o programa emergencial para manutenção de empregos na crise da covid-19 é uma “legislação específica de crise” e não deve interferir em direitos perenes dos trabalhadores. A própria Constituição coloca como direito o “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”.
Outros 8 milhões de acordos foram de suspensão de contrato. Nesses casos, o entendimento dos técnicos é que vale a mesma regra do lay-off: o valor em si é calculado sobre o salário integral, mas os meses não trabalhados são descontados. Ou seja, uma pessoa que teve o contrato suspenso por quatro meses, por exemplo, receberá apenas dois terços do salário como 13.º (o equivalente a 8 dos 12 meses). Acordos coletivos até podem prever regras específicas para o 13.º, desde que estas sejam mais vantajosas para o trabalhador.
A ideia da consulta surgiu na esteira das dúvidas dos próprios empregadores e trabalhadores. A avaliação técnica é que o mais apropriado seria que os empregadores consultassem a própria Justiça do Trabalho sobre o tema. Mas ao mesmo tempo o governo quis evitar o risco de que a incógnita acabe virando uma dor de cabeça no fim do ano, quando a gratificação precisará ser paga.
Programa emergencial. Oficialmente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho diz apenas que a lei que criou o programa emergencial “não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”. O órgão diz ainda que a legislação estabeleceu critérios apenas para o benefício emergencial (compensação paga pelo governo ao trabalhador que aceitou o acordo), “não abrangendo o décimo terceiro”.
A secretaria esclareceu ainda que os acordos “podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto”. “Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, diz o órgão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A obrigação a beneficiários de justiça gratuita foi alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O julgamento começou em 2018, foi interrompido após vistas do ministro Luiz Fux, e não foi retomado desde então.
O professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que até então juízes e tribunais vinham majoritariamente decidindo que o trabalhador só teria de pagar honorários ao advogado da empresa quando o pedido fosse integralmente improcedente.
A presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Porto, diz que diversos Tribunais Regionais do Trabalho têm incidentes de uniformização (um tipo de pacificação de jurisprudência) em seus plenários declarando a inconstitucionalidade dos honorários sucumbenciais.
“Entre nós, nos 24 tribunais regionais do trabalho do país, e quase 4.000 magistrados e magistradas na ativa, esse é um assunto que nem de longe tem consenso. Esse posicionamento dos três ministros que integram a Quarta Turma não é generalizado na magistratura do trabalho”, diz.
A Anamatra é parte interessada na ADI e no STF. Para a associação, a lei 13.467, da reforma, é inconstitucional, e o dispositivo dos honorários de sucumbência são ofensivos ao acesso à Justiça.
No caso específico que chegou ao TST, o ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do caso, determinou a aplicação do parágrafo 4º do artigo 731-A da CLT, que prevê a suspensão do pagamento quando o trabalhador for beneficiário de justiça gratuita e não tiver créditos na mesma ação ou em outra para bancar os honorários.
A suspensão do pagamento vale inicialmente por dois anos, mas pode ser definitiva caso, após esse intervalo, o trabalhador continuar sob “situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade”.
Dos quase R$ 150 mil que pedia no processo, o trabalhador conseguiu que a antiga empregadora fosse condenada a pagar pouco mais de R$ 10 mil. Na ação, ele pedia a reintegração ao trabalho desde 2013, quando teria recebido alta de um benefício por incapacidade.
Parte dos pedidos, porém, foram atingidos pela prescrição de cinco anos, que é prazo para cobrar verbas retroativas, uma vez que ele entrou com a reclamação em 2018.
Na primeira instância, em Santa Catarina, o juiz determinou que a empresa pagasse o equivalente a quatro salários e mais abono natalino, eventuais reajustes, FGTS, férias e terço constitucional, além de 15% do valor da sentença.
A empresa recorreu e, no TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da12ª Região), a maioria dos desembargadores decidiu que, embora o trabalhador não tenha obtido êxito no conjunto de pedidos, ele conseguiu que a empresa fosse obrigada a readmiti-lo e a pagar salários e verbas do período.
Calcini diz que a decisão é importante porque traz um novo entendimento sobre o assunto, a partir da Corte superior da Justiça do Trabalho, e também pelo perfil das ações trabalhistas.
Cada processo tem diversos pedidos e, na maioria dos casos, o trabalhador consegue vitória em uma parte deles. Com isso, tanto quem processa quando quem é processado tem vitórias e perdas na mesma ação.
Para os críticos dos honorários de sucumbência, como é o caso da Anamatra, a imposição do risco de pegar um percentual do total dos pedidos inibe os trabalhadores. Para os defensores da reforma, o dispositivo estimulou a responsabilização do trabalhador, evitando a litigiosidade excessiva.