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Com o crescimento do número de trabalhadores no sistema “home office” por conta da pandemia, o Projeto de Lei (PL) 5341/20 institui o auxílio home office. O benefício estabelece que o empregador subsidiará despesas do trabalho na própria residência.
A proposta prevê que o auxílio seja pago sempre no mês posterior ao que o empregado comprovou as despesas, preferencialmente junto com o salário. Pela legislação, as despesas previstas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto planeja que o empregador contribua com 30% destes gastos. O texto estabelece ainda que o benefício concedido não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, bem como não incide contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).