Plataforma semi-submersível P-18 (SS-44) operando no Campo de Marlim na Bacia de Campos.

FOTO:PETROBRAS

O navio MV Carmen, um rebocador de uma empresa que presta serviço à Petrobras, naufragou na madrugada de hoje no campo de Albacora, na Bacia de Campos, e os 18 tripulantes foram resgatados sem ferimentos por duas embarcações de apoio que estavam próximas, informou a Marinha em nota.

A OceanPact Geociências, responsável pela embarcação, informou que o navio realizava atividade de batimetria quando naufragou por volta das 4h55. O navio adernou às 4h25, a cerca de 53 milhas náuticas do Cabo de São Tomé, em profundidade próxima a 250 metros, e a tripulação decidiu por abandonar a embarcação conforme orientação de procedimentos de segurança, acrescentou a OceanPact.

A empresa reiterou que não há desaparecidos e que ninguém se feriu. Segundo a Marinha, a empresa proprietária do navio foi notificada a manter uma embarcação em prontidão na área, com capacidade de contenção de óleo no local do naufrágio, a fim de garantir a segurança da navegação e a prevenção da poluição.

Um inquérito administrativo foi instaurado para apurar causas, circunstâncias e responsabilidades do acidente.

FONTE: UOL

 

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Acordo prevê até 90 dias para alguns benefícios; STF ainda tem que homologar pacto

Um acordo assinado nesta semana pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Leonardo Rolim, fixou prazos maiores do que os previstos pela legislação para que o instituto analise e responda aos pedidos de benefícios e conclua as perícias médicas necessárias à concessão de benefícios por incapacidade.

Anunciado como uma medida que reduzirá a espera dos segurados, o termo foi visto com desconfiança por advogados que atuam na área.

A lei 8.213, que trata da maioria das regras da Previdência, prevê que o primeiro pagamento do segurado seja efetuado em até 45 dias a partir da data da apresentação da documentação do referente ao pedido.

Quando o INSS demora mais do que esses 45 dias para responder, o pedido passa a ser considerado em atraso, gerando correção monetária pelo INPC, que é paga junto ao primeiro depósito.

O acordo assinado por MPF (Ministério Público Federal) e INSS chega a esticar esse prazo a até 90 dias, como é o caso da concessão de benefícios assistenciais a pessoas com deficiência ou idosos. As aposentadorias comuns também passarão a ter esse prazo mais longo, de três meses.

Também assinaram o documento o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, o advogado-geral da União, José Levi, o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, e o secretário executivo do Ministério da Cidadania, Antonio José Barreto de Araújo Júnior.

Para o advogado Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o acordo é inócuo e pouco democrático, uma vez que sua elaboração não teve a participação de advogados ou de entidades que representem os segurados do INSS.
 

“Ele visa impedir as pessoas a irem à Justiça. O prazo já existe e precisa ser cumprido. O Estado é muito pouco punido pelo não cumpimento das regras”, diz.

A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informou que divulgará nota de repúdio aos termos do acordo. O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, José Roberto Sodero, afirma que a extensão dos prazos é contrária à cidadania.

“Especialmente nos benefícios por incapacidade, 45 dias de prazo é muito tempo para alguém que está doente e sem trabalhar, muitas vezes sem renda”, diz. Sodero também critica a ausência da advocacia na construção do acordo.

A articulação do acordo, segundo o MPF, partiu do PGR devido à tramitação de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, no qual se discute se a Justiça pode estabelecer prazo para o INSS realizar perícia médica e implantar benefícios.

Em fevereiro, Aras solicitou a suspensão do processo para que os envolvidos discutissem uma solução amigável.

O acordo assinado na segunda não tem efeito imediato. Ele ainda precisa ser homologado pelo STF e, a partir disso, levará seis meses para começar a valer. No caso da perícia, o documento prevê que os prazos começam a contar quando, passada a pandemia, a agenda dos médicos estiver normalizada.

A PGR afirma que não falará sobre as queixas dos advogados, pois “não antecipa manifestações que possam ser objeto de ação judicial.”

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

Foto: DINO / DINO

 

A falta de pagamento de impostos é um problema grave no Brasil. Levantamento realizado pela Rede de Justiça Fiscal (Tax Justice Network) mostra que o país deixa de arrecadar todo ano em impostos não pagos por milionários e multinacionais o equivalente ao valor que o governo pretende economizar com a reforma da Previdência.

 

Segundo o G1, o estudo mostra que cerca de US$ 14,9 bilhões (ou seja, R$ 79 bilhões considerando o câmbio atual) em impostos deixam de ser arrecadados anualmente. Vale lembrar que a economia estimada pelo governo com a reforma da Previdência é de R$ 800,3 bilhões em uma década ou R$ 80 bilhões anuais.

Com isso, o Brasil fica em quinto lugar no mundo entre os países que mais perdem impostos com a elisão (uso de manobras lícitas para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos) e evasão fiscal por multinacionais e pessoas ricas. Apenas Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e França têm situação pior que o Brasil.

Para se ter uma ideia, em todo o mundo, são cerca de US$ 427 bilhões em impostos perdidos, sendo US$ 245 bilhões devido à transferência legal ou ilegal de lucros de multinacionais para paraísos fiscais e US$ 182 bilhões não pagos por milionários que escondem ativos e rendimentos não declarados no exterior.

 Pela primeira vez, em julho deste ano, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) disponibilizou ao público os dados dos chamados relatórios país a país, colhidos pela entidade nos últimos cinco anos como parte da iniciativa Beps (Erosão da base tributária e transferência de lucros tributáveis, na sigla em inglês), o que garantiu a realização do estudo.
 

Nos relatórios, todos as multinacionais com sedes em países da OCDE e lucro acima de 750 milhões de euros por ano são obrigadas a reportar seus registros financeiros, com dados para cada país em que a empresa atua.

FONTE: ISTOÉDINHEIRO

 

 

Há esperança de que o Reino Unido já esteja firmemente em território de recuperação

Foto: Tolga Akman / AFP / CP

 

O Produto Interno Bruto (PIB) dos países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) cresceu 9% no terceiro trimestre de 2020, na comparação trimestral, depois de ter contraído 9,8% entre abril e junho. A atividade econômica, contudo, ainda permanece 4,3% abaixo do nível anterior à pandemia de covid-19, de acordo com um relatório publicado nesta quinta-feira pela OCDE.

Entre as sete maiores economia do mundo, a França registrou a maior alta do PIB entre julho e setembro, 18,2%, após uma retração de 13,7%. Em outras partes da Europa, o crescimento da economia no terceiro trimestre foi de 16,1% na Itália, de 15,5% no Reino Unido e de 8,2% na Alemanha, ressalta o documento. Na zona do euro e na União Europeia (UE), os avanços foram de 12,6% e 11,6%, respectivamente.
 

Nos EUA, o PIB apresentou avanço de 7,4% no terceiro trimestre, enquanto no Japão, a alta foi de 5,0%, destaca a OCDE. Em relação a igual período do ano passado, o PIB da OCDE teve queda de 4,1% no terceiro trimestre, após encolher 11,7% no trimestre anterior.

FONTE: ESTADÃO

 

 

FOTO: CORTESIA IBAMA

 

Um surto de covid-19 na plataforma P-69, da Petrobrás, uma das unidades que produzem no supercampo Tupi (ex-Lula), maior produtor do País, obrigou a estatal a desembarcar trabalhadores e fazer uma testagem preventiva nos demais, além de promover uma higienização adicional na plataforma.

"A Petrobrás informa a ocorrência de desembarques por suspeita de covid-19 na P-69, localizada na bacia de Santos. Os colaboradores que manifestaram sintomas, bem como seus contactantes, desembarcaram imediatamente e foram testados em terra, com acompanhamento das equipes de saúde da Petrobrás e orientações para isolamento", disse a empresa em nota, sem informar o total de trabalhadores desembarcados.

De acordo com o Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista (Sindipetro-LP), 31 trabalhadores testaram positivo para a doença e foram desembarcados. Nesta quinta-feira, 19, mais 30 deixarão a unidade por terem tido contato com os empregados contaminados. Uma equipe de emergência será embarcada para manter a produção do campo em operação, o que é criticado pelo Sindipetro-LP.

"Se levar em conta que atualmente a POB (Pessoas a Bordo da Instalação) da unidade é de 140 pessoas, a média de contaminação é muito alta, o que caracteriza surto da doença. Diante dessa situação, a gerência da unidade resolveu que, ao invés de parar a produção, vai embarcar funcionários para compor equipes de emergência", informou o sindicato, que critica o acúmulo de trabalho pela equipe a bordo e o risco de mais contaminações. "Isso é o mesmo que “brincar” de roleta russa."

Petrobrás
Por causa da pandemia, a Petrobrás ampliou o período de home office de área administrativa até o fim de março. Foto: Sérgio Moraes/Reuters
Segundo a Petrobrás, a companhia testou todo o efetivo a bordo, incluindo empregados próprios e colaboradores de empresas prestadoras de serviços. "Os profissionais que tiveram teste positivo foram desembarcados e, como medida adicional, todos os contactantes dos casos positivos, mesmo tendo testado negativo, desembarcaram e ficarão em isolamento em terra para posterior repetição do teste", disse a estatal.

De acordo com o Sindipetro-LP, os trabalhadores devem procurar os diretores de base para registrar a contaminação como acidente de trabalho (CAT), o que vai afetar a Taxa de Acidentes Registráveis (TAR) da Petrobrás.

A Operação Ouro Negro, composta pelo Ministério Público do Trabalho, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Anvisa criou um protocolo de recomendações para as empresas, operadoras e prestadoras de serviço na cadeia de petróleo que recomenda a emissão de CAT em caso de contaminação do trabalhador pelo coronavírus a bordo. O mesmo entendimento foi confirmado em relatório pela Fiocruz, mas a Petrobrás contesta.

"O Tribunal Superior do Trabalho também reconhece a covid-19 como acidente de trabalho, seja por doença profissional ou doença do trabalho equiparada ao acidente", informou o Sindipetro-LP.

Fonte: Estadão

O Ministério da Economia revisou a estimativa para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2020, que passou de 2,35% para 4,10%. O indicador é usado para reajustar o valor do salário mínimo. 

Se o número se confirmar, o piso salarial passaria de R$ 1.045 para R$ 1.087,85 em 2021. Em abril, o governo estimou no PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) que o piso salarial em 2021 seria de R$ 1.079, devido à projeção de 3,29% para o INPC à época. Esse projeto de lei serve como base para que o governo elabore a proposta orçamentária para o próximo ano.

Quando enviou a projeção do orçamento anual, em 31 de agosto, o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) propôs um salário mínimo de R$ 1.067 em 2021, deixando o piso nacional sem aumento real pelo segundo ano seguido. O valor de R$ 1.067 leva em conta uma alta de 2,09% do INPC. 

Hoje, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia revisou os índices e estimou um INPC de 4,10%, o que elevou a estimativa do salário mínimo para o ano que vem em R$ 42,85 em relação ao valor deste ano. Em setembro, a estimativa da secretaria era um INPC de 2,35%.

De 2007 a 2019, a lei garantia que o salário mínimo tivesse aumento real, acima da inflação, sempre que houvesse crescimento econômico, dentro da política de valorização do salário mínimo das gestões petistas. 

Essa fórmula de cálculo levava em conta a inflação do ano anterior, medida pelo INPC, mais o resultado do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. 

Fonte: UOL

Receitas do grupo Maersk caem 6,5% no 2.º trimestre para 7,5 mil milhões

REUTERS

 

A Maersk atingiu no terceiro trimestre uma margem de EBITDA de 25,4%, algo inédito no transporte marítimo de conteineres.

O grupo AP Moller-Maersk anunciou hoje uma melhoria de 39% no EBITDA do terceiro trimestre, de 1,7 para 2,3 mil milhões de dólares, apesar da quebra de 1,4% no volume de negócios, de 10,1 para 9,9 mil milhões de dólares.

Determinante para os resultados excepcionais foi o negócio Ocean, que atingiu um EBITDA de 1,8 mil milhões de dólares (511 milhões dólares mais do que no período homólogo de 2019), para um volume de receitas de 7,1 mil milhões de dólares (menos 3,6%), o que representa uma margem operacional de 25,4%!

Controlo e redução de custos, gestão restrita da capacidade (para encher os navios, ainda que arriscando prejudicar a quota de mercado), um aumento procura, e logo, dos fretes no curto prazo, ajudam a explicar a performance alcançada.

Já ontem, a Maersk anunciou a revisão em alta da previsão do EBITDA para o final do ano, dos 7,5-8 mil milhões de dólares anunciados ainda em Outubro passado, para 8-8,5 mil milhões de dólares.

Soren Skou diz-se confiante sobre o futuro, mas cauteloso também por causa da volatilidade e da incerteza decorrentes da pandemia.

A Maersk prevê que este ano a procura mundial de transporte marítimo de contentores caia 4-5%.

FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

 

13° salário tem cálculo alterado após corte na jornada; veja QUANTO pode receber

IMAGEM: REPRODUÇÃO/GOOGLE

 

Abono será integral nos casos de redução salarial; contrato suspenso terá cálculo proporcional

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou nesta terça-feira (17) que vai orientar que o valor do 13º salário e das férias de trabalhadores que tiveram jornadas e salários parcialmente reduzidos devem ter as parcelas pagas com base na remuneração integral.

A regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.

Para os contratos suspensos, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias.

A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.

As informações estão em uma nota técnica do governo acerca dos parâmetros a serem observados pelos empregadores para fins de cálculo dos valores de 13º salário e concessão de férias de trabalhadores que tiveram os contratos temporariamente suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas em razão de adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), instituído pela Lei nº 14.020 de 2020.

 

“A diferenciação das fórmulas para cálculo ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais”, informou a secretaria.

“Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, completou a secretaria.

Com a data-limite para o pagamento da primeira parcela se aproximando —o dinheiro deve estar na conta do trabalhador até 30 de novembro—, ganhou força o debate sobre a possibilidade de pagamento de abono proporcional ao salário recebido pelo funcionário nos meses em que houve redução da remuneração ou a suspensão contratual.

Por isso, o governo decidiu divulgar uma orientação sobre como ser calculado o valor do 13º salário para trabalhadores incluídos no programa emergencial para preservação de empregos durante a pandemia de Covid-19.

Os casos em que o funcionário ficou afastado e recebeu apenas o BEm (Benefício Emergencial) são mais simples: há respaldo da legislação trabalhista para que o empregador não inclua os meses de suspensão contratual no cálculo do 13º salário, segundo o advogado Filipe Luís de Paula e Souza, da LBZ Advocacia.

“A legislação trabalhista diz que o mês só é considerado no cálculo do 13º salário se o funcionário trabalhou ao menos 15 dias”, explica Souza. “Considerando a lei, o pagamento proporcional é possível nos casos de suspensão contratual.”

Para trabalhadores que tiveram salários reduzidos, porém, a opinião do especialista é que, assim como orientou o governo, o adequado é considerar o valor integral do salário nos meses trabalhados.

“Empresas mais atingidas pela crise estão avaliando pagar o valor proporcional ao salário reduzido, mas é algo que pode gerar custos com futuros processos trabalhistas”, diz o advogado. “É uma situação que nunca foi alvo de análise da Justiça e o risco jurídico é inédito.”

Para Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o pagamento deve ser integral nos casos de redução salarial.

“Certamente tentaremos dialogar sobre o tema, mas entraremos com ações contra empresas que não cumpriem”, afirma Patah.

Só na capital paulista, a estimativa do sindicato é que 300 mil trabalhadores do comércio tenham recebido o BEm.

Em nota enviada à reportagem antes da divulgação da orientação da Secretaria de Trabalho, a FecomercioSP, que representa o setor patronal em São Paulo, havia informado que entendia que o pagamento deveria ser proporcional também nos casos de redução de jornada e salário.

“Nas hipóteses de redução de jornada e de salário, na proporção determinada pela lei de (25%, 50% ou 70%), a conta não é simples, o que tem gerado entendimentos diversos sobre o tema. A FecomercioSP entende que o pagamento deve ser proporcional, isto é, pensar no pagamento integral seria o mesmo que não olhar para a situação das empresas que se utilizaram-se ou da suspensão ou da redução da jornada e de salário; elas somente utilizaram esses instrumentos em razão da obrigatoriedade de ficarem com as portas fechadas”, informou a federação.

A FecomercioSP havia comunicado, no entanto, que aguardava orientação do Ministério da Economia sobre o tema.

FONTE: UOL ECONOMIA

13º Salário: Principais regras e a incidência dos Encargos Sociais

IMAGEM: Contábeis

 

Segundo nota técnica do governo, acordos de redução salarial não devem ser considerados. Primeira parcela deve ser paga até o próximo dia 30

O 13º salário deve ser pago integralmente mesmo para quem teve jornada e salário reduzidos durante a pandemia. O esclarecimento foi feito em nota técnica divulgada ontem (17) pelo Ministério da Economia, que recebia vários questionamentos sobre o assunto. Segundo as secretarias envolvidas, tanto para o 13º como para o cálculo das férias “não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei nº 14.020”. Sancionada em julho, a lei criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Assim, pela nota técnica, o 13º deve ser calculado com base na remuneração integral de dezembro. A orientação vale mesmo que o trabalhador esteja recebendo, naquele mês, remuneração menor devido à jornada reduzida. A primeira parcela deve ser paga até o próximo dia 30.

 Já em caso de suspensão de contrato, o período não trabalhado não será considerado para efeito de cálculo. A não ser que o empregado tenha trabalhado por mais de 15 dias no mês. No caso das férias, também não vale o tempo de suspensão do contrato – o trabalhador só tem direito após completar 12 meses de serviço.

Questionamentos

Segundo o governo, a nota foi divulgada devido “ao volume de questionamentos diários direcionados à Secretaria de Trabalho”. Assim, “não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, mormente considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”.

De acordo com dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, quase 9,8 milhões de trabalhadores receberam o benefício emergencial previsto pela lei, para complementação de renda. Foram mais de 10,5 milhões de acordos de redução de jornada, de abril a outubro – 4,2 milhões tiveram diminuição salarial de 70%, 3,6 milhões, de 50% e 2,8 milhões, de 25%. Houve ainda 8,2 milhões de acordos de suspensão do contrato.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

A discussão sobre o teto de gastos em 2021 será importante para que se entenda qual vai ser o futuro das regras fiscais, como elas serão harmonizadas e como isso vai resultar ou não na possibilidade de reequilibrar a relação dívida/PIB.

A avaliação foi feita nesta segunda-feira (16) pelo diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, durante apresentação à imprensa do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de novembro de 2020.

Após queda de 5% em 2020, a expectativa da IFI é que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresça 2,8% ao ano em 2021, e se mantenha em crescimento médio anual de 2,3% até 2030, com taxa real de juro de 3% ao ano.

Em relação ao desemprego, a população ocupada deverá terminar o ano caindo 8,8%, e a ocupação deverá crescer menos de 2% no ano que vem (alta de 1,8%). A recessão deverá ficar em 5%, e não em 6,5%, em 2020. Essa melhora, de acordo com a IFI, está associada às medidas de estímulo adotadas ao longo dos últimos meses, a exemplo do auxílio emergencial a vulneráveis.

O relatório da IFI apresenta avaliações conjunturais e atualizações para os cenários-base, otimista e pessimista, simulados com suporte em pressupostos para os parâmetros orçamentários, como PIB, inflação e taxa de juros, entre outros.

“O risco de rompimento do teto é elevado nos três cenários. A gente classifica o risco como baixo, moderado ou alto, com base nas contas de margem fiscal, de nível de despesas discricionárias e, também, nos gastos necessários para o funcionamento da máquina. É muito importante que o governo resolva a situação do Orçamento do ano que vem, que é a dimensão de curto prazo, e resolva o médio prazo, que depende dessa solução, dessa ponte que precisa ser construída, para que a gente saia de um cenário que foi muito crítico neste ano, que ninguém esperava, que exigiu uma ação do Estado necessária, mas que, a partir do ano que vem, vai precisar ser mais bem coordenada e mais eficiente” afirmou.

Felipe Salto acentuou que o quadro de fragilidade econômica atual afeta todas as projeções fiscais de 2020 e dos próximos anos. Ele ressaltou ainda que a recuperação da atividade econômica vai ser lenta, ao contrário do que ocorreu na crise fiscal de 2008-2009.

O teto de gastos também corre risco elevado de ser rompido em 2021, mas é preciso registrar que houve melhoras, a partir da revisão das despesas do próximo ano, a exemplo dos gastos previdenciários, advertiu.

“A maior precariedade está nos trabalhadores informais, que representam 8,8 milhões de pessoas. A precariedade do mercado de trabalho justifica gastos novos sociais que têm probabilidade grande de acontecer, mas isso tem que ser feito de maneira coordenada, fiscalmente responsável, que atente para a importância de compensar medidas que elevem gastos e para o fato de que o país tem uma regra constitucional do teto de gastos”, afirmou.

A IFI estima que o deficit primário do governo central deverá ficar em R$ 779,8 bilhões, em 2020, abaixo do projetado em junho (R$ 877,8 bilhões). A principal mudança a explicar a revisão está no ingresso de recursos referentes a impostos diferidos entre abril e junho. Já a dívida bruta/PIB deverá encerrar 2020 em 93,1%, abaixo dos 96,1% projetados em junho. O PIB nominal mais alto e o deficit primário mais baixo explicam o grosso da alteração.

Para o período de 2021 a 2030, no cenário-base, os deficits primários do governo central e do setor público consolidado devem persistir até 2030. A dívida/PIB deve atingir 100% em 2024 e, até lá, dificilmente serão alcançadas as condições de sustentabilidade.

Para isso, de acordo com a IFI, seria preciso ter um superavit do setor público consolidado de 1,2% do PIB, em 2024, para que a dívida se tornasse estável. Isto é, trata-se de um esforço de 3,9 pontos percentuais do PIB, quando calculado a partir do deficit projetado para 2021 (2,7% do PIB).

O relatório aponta, contudo, que o desafio fiscal segue bastante intrincado. A IFI reitera que o reequilíbrio das contas públicas exigirá responsabilidade fiscal e reversão, ainda que gradual, do deficit primário que já persiste desde 2014, em um ambiente bastante desafiador de pressões por novos gastos e baixo crescimento econômico.

Fontes: Agência Senado/DIAP

O plenário do STF pode julgar se o trabalho intermitente é constitucional. Esse tipo de contrato foi admitido pela reforma trabalhista de Michel Temer de 2017

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (19) se o trabalho intermitente é constitucional. Admitido pela reforma trabalhista de Michel Temer, na lei 13.467/2017, esse tipo de contrato de trabalho tem sido questionado por representantes dos trabalhadores. O modelo “rompe com a promessa de pleno emprego e de valorização do trabalho humano”, valores previstos na Constituição. É o que diz o advogado José Eymard Loguercio, sócio da LBS Advogados, que representa a CUT no processo.

Em entrevista a Hyndara Freitas, no portal Jota, Loguercio afirma que a ideia de que o contrato intermitente seria capaz de “formalizar” informais “não se concretiza uma vez que o que se verificou nesse período foi que a informalidade se manteve ou até mesmo cresceu, e os empregos formais foram se transformando em empregos precários”.

Enquanto empregadores defendem o modelo como forma de tornar as contratações mais flexíveis e criar mais empregos, entidades de trabalhadores defendem frente a esse julgamento no STF que o trabalho intermitente agrava a precarização do trabalho.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) atua como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5826, que tem como relator o ministro Edson Fachin, que foi ajuizada em 2017 pela Federação Nacional Dos Empregados Em Postos De Serviços De Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro). A entidade questiona os dispositivos da CLT, inseridos pela reforma, que preveem o contrato de trabalho intermitente.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

Foto: reprodução do site da Maersk

 

A MSC estará na iminência de superar a Maersk como número mundial no transporte marítimo de conteineres, prevê a Sea-Intelligence.

A Maersk é líder mundial há já um quarto de século, e a MSC é número dois desde 2004. Mas as posições poderão em breve inverter-se entre as rivais e parceiras na 2M.

 

Nas últimas semanas a MSC tem estado particularmente ativa na compra de navios em segunda mão, para substituir capacidade fretada. Mas o assalto à liderança mundial poderá acontecer se se confirmarem os rumores do mercado que apontam para uma encomenda de vários porta-conteineres de 23 000 TEU.

Atualmente, a frota da Maersk (4,085 milhões de TEU de capacidade) é 6% maior que a da MSC (3,850 milhões de TEU). Entregues que sejam as encomendas conhecidas (46 140 TEU para a Maersk, 115 mil para a MSC) essa diferença deverá recuar para os 4%, lembra a Sea-Intelligence.

Mas em termos de quota de mercado, segundo a Alphaliner, a diferença actual é já de apenas 0,9%.

Daqui que, antecipa a consultora de Copenhague, se se concretizarem as encomendas de que se fala para a companhia suíça, e se a dinamarquesa se mantiver firme na intenção de não comprar “gigantes” nos tempos mais próximos, pode haver mesmo uma troca de lugares no topo do ranking mundial.

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS