IMAGEM: EDSON RIMONATTO/CUT
Quase 40 mil trabalhadores formais precisaram se ausentar por mais de 15 dias do serviço por causa dos efeitos mais graves da covid-19 em 2020. De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, 39.532 pessoas receberam o auxílio-doença entre abril e dezembro do ano passado.
Os meses de julho e agosto registraram o maior volume de trabalhadores que precisaram receber o benefício do INSS após contraírem o novo coronavírus, com 8.415 e 7.131 respectivamente. No mês passado, foram 3.064 entradas no auxílio-doença por causa da covid-19.
Os cerca de 40 mil trabalhadores que receberam o auxílio no ano passado são apenas uma fração daqueles afetados pela doença, que causou 194.949 óbitos e infectou mais de 7,6 milhões de pessoas no Brasil em 2020. Isso porque a conta mostra apenas os funcionários afastados do serviço por mais de 15 dias. Mas, por se tratar de um vírus de rápida propagação, a recomendação é o afastamento de todos os trabalhadores, mesmo daqueles com um quadro leve de sintomas, por pelo menos 14 dias.
O Ministério da Economia ainda não tem os dados atualizados de todos os pedidos de auxílio-doença em 2020 (faltam os números de dezembro), mas é possível verificar também uma redução nos pedidos relacionados a acidentes de trabalho, em decorrência do aumento do home office, na comparação com os mesmos meses de 2019.
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que estejam incapacitados de realizar o serviço habitual por mais de 15 dias consecutivos. O valor mensal do auxílio-doença é de 91% do chamado salário de benefício – que seria o valor da aposentadoria do trabalhador, calculado pela média dos melhores salários com os quais ele já contribuiu para o INSS.
Como o auxílio-doença começa a ser pago pelo INSS a partir do 16.º dia de afastamento, caberia às empresas bancarem o salário integral dos funcionários nas primeiras duas semanas de afastamento por covid-19. No entanto, a lei que criou o auxílio emergencial em abril autorizou as firmas a descontarem esses valores da contribuição mensal ao INSS, aliviando um pouco esse custo ao setor produtivo.
Com o fim do decreto de calamidade em 31 de dezembro, porém, as empresas voltam a ter de arcar com o custo integral dos trabalhadores afastados por covid-19 nos primeiros 15 dias.
FONTE: O Estado de S. Paulo