IMAGEM: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Decisão compartilhou competências
Estados e municípios têm autonomia
Mas União também tem autoridade
O STF (Supremo Tribunal Federal), comandado no plantão de férias por Rosa Weber, publicou nota nesta 2ª feira (18.jan.2021) afirmando que a competência para impor ações para mitigar o impacto do novo coronavírus no Brasil é da União, dos Estados e dos municípios. Segundo o comunicado, esse entendimento foi reafirmado por todos os ministros da Corte.
O presidente Jair Bolsonaro e os apoiadores costumam dizer que o Tribunal proibiu o Executivo de realizar ações para combate à doença, como decretar (ou não) quarentena. Essa responsabilidade, no entanto, segundo o STF, não foi retirada do Planalto, mas apenas compartilhada com prefeitos e governadores.
“Conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, diz trecho da nota (leia a íntegra no fim desta reportagem).
Em 15 de abril de 2020, o Supremo decidiu que Estados e municípios têm competência para impor isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia. A Corte respondeu a uma ação do PDT contra vários dispositivos da medida provisória 926 de 2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas.
À época, Bolsonaro criticava rotineiramente as medidas de quarentena, impostas por todos os Estados no auge da disseminação da covid-19 no Brasil, em março, abril e maio.
ÍNTEGRA
Leia a nota publicada no site do STF nesta 2ª feira (18.jan):
“A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal esclarece que não é verdadeira a afirmação que circula em redes sociais de que a Corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões.
Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”.
FONTE: PODER 360