Matt Mawson/Getty Images

 

A proposta, conhecida como "BR do Mar", seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (8) a votação do Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, que prevê estímulo à navegação de cabotagem (entre portos nacionais).

Conhecido como projeto da "BR do Mar", o texto segue para análise do Senado.

Entre outras medidas, o projeto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), que aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre.

Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

As embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.

Empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.

Outra novidade no texto do relator é a dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem em substituição a outra que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

Longo prazo e dragagem


Duas mudanças aprovadas pelo Plenário por meio de emendas tratam de regras sobre contratos de transporte de longo prazo e uso de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para financiar projetos de dragagem.

Emenda da deputada Carla Dickson (Pros-RN) retoma trechos do texto original do projeto que haviam sido excluídos pelo relator, atribuindo ao Ministério da Infraestrutura a definição das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e a tonelagem máxima que poderá ser afretada em relação às embarcações operantes com bandeira brasileira.

Quanto à encomenda de navios no exterior, o Poder Executivo definirá normas para os contratos e a apresentação de garantias, assim como sobre a fiscalização e o acompanhamento de sua construção.

De autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), a outra emenda aprovada direciona 10% dos recursos do FMM ao financiamento total de projetos de dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação apresentados por arrendatários e operadores de terminais de uso privado a fim de manter a profundidade da área fixada no edital de concessão.

Facilidades


O projeto facilita a atuação de empresas brasileiras de investimento na navegação, como já ocorre internacionalmente com aviões comerciais. Devido ao alto preço, grupos econômicos geralmente vinculados a bancos compram um avião e o alugam às companhias aéreas.

Com as empresas de investimento em navegação ocorre o mesmo. O texto permite a essas empresas inclusive transferir os direitos de afretamento de embarcação estrangeira por tempo determinado às empresas de navegação, que são aquelas que realmente prestam o serviço de transporte marítimo.

Isso poderá ocorrer durante o período de construção de navio encomendado a estaleiro nacional e envolve navios afretados com capacidade até o dobro do navio encomendado.

Outros casos de afretamento são incluídos:

  • para substituir, por até 36 meses, navio semelhante em construção no exterior com igual capacidade de carga ou com o dobro da capacidade se o navio estiver em construção no Brasil;
  • para atender exclusivamente a contrato de transporte de longo prazo;
  • para atender a operações de cabotagem em rotas e com cargas ainda não transportadas usualmente por até 36 meses, prorrogáveis por mais 12 meses;
  • para ampliar a capacidade total de transporte ofertada por grupo econômico à qual pertença a empresa afretadora, em proporção a ser definida pelo Poder Executivo.

 

  • Em qualquer situação de afretamento prevista no projeto, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão as normas do país à qual pertence a bandeira usada pelo navio.

  • Direitos trabalhistas

  • As empresas operadoras deverão seguir ainda regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também a Constituição Federal, que garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, FGTS e licença-maternidade.

    Nesse tópico, o deputado Gurgel incluiu dispositivo que prevê a precedência de acordo ou convenção coletiva de trabalho sobre outras normas que regem as relações de trabalho a bordo.

    O texto torna obrigatória a abertura de vagas de estágio nas embarcações brasileiras e estrangeiras afretadas para brasileiros que fizeram cursos do sistema de ensino profissional marítimo. A regra vale tanto para os navios com suspensão ou sem suspensão de bandeira, e também naquelas alugadas por tempo.

    Programa BR do Mar

  • O projeto cria o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem BR do Mar, uma alusão a uma “rodovia marítima”. As empresas que se habilitarem ao programa perante o Ministério da Infraestrutura terão direitos e deveres.

  • Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro.

    Grupos líderes do mercado doméstico são subsidiárias de grandes grupos internacionais, como a dinamarquesa A.P. Moller-Maersk, o grupo espanhol Elcano e o grupo francês CMA-CGM.

    Deveres
    Entre as obrigações, os navios afretados deverão manter tripulação brasileira equivalente a 2/3 do total em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade. O comandante, o mestre de cabotagem, o chefe de máquinas e o condutor de máquinas deverão ser brasileiros.

    Se não houver tripulantes brasileiros o suficiente para atingir os 2/3 exigidos, a empresa habilitada poderá pedir à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorização para operar a embarcação específica com tripulação estrangeira por até 90 dias ou por uma viagem, se sua duração for maior que esse prazo.

    Termo de compromisso
    Segundo o texto, as empresas terão ainda de se submeter a inspeções periódicas pelo Comando da Marinha, que exerce as atribuições de autoridade marítima no Brasil.

    As empresas candidatas ao programa deverão comprovar situação regular de tributos federais e assinar um termo se comprometendo a apresentar periodicamente informações sobre expansão das atividades, melhoras na qualidade do serviço, valorização do emprego da tripulação brasileira contratada, desenvolvimento sustentável, transparência quanto aos valores dos fretes, entre outros pontos.

    O substitutivo aprovado especifica que normas reguladoras não poderão criar nenhuma obrigação a essas empresas além da prestação dessas informações.

    Se a empresa descumprir essas obrigações, perderá o direito de manter embarcação estrangeira no Brasil.


  • Direitos
    Entre os direitos previstos estão o recebimento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), cobrado de quem contrata o transporte, e a aplicação das mesmas condições comerciais para os serviços de apoio portuário.

    Os navios estrangeiros afretados pelas regras do projeto contarão com o regime aduaneiro de admissão temporária, que implica a suspensão total de tributos, como Imposto de Importação, imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Cide-combustíveis e AFRMM.

    Essas embarcações poderão ainda ser registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), o que concede condições especiais de juros nos empréstimos feitos com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e preços com isenção de tributos na construção, no reparo ou na reforma dos navios.

    Seguro

  • Quanto ao seguro, o texto permite às empresas brasileiras de navegação contratarem essa proteção junto ao mercado internacional, seja para o casco, para as máquinas ou de responsabilidade civil (acidentes, por exemplo).

  • Atualmente, a legislação permite o uso de seguradoras internacionais somente se o mercado interno não oferecer coberturas ou preços compatíveis com o ofertado pelas estrangeiras.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

clt

Jana Pêssoa/Setas

 

O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) caiu 0,4 ponto na passagem de outubro para novembro, para 84,5 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). O resultado representa o primeiro recuo após seis meses consecutivos de avanços. Em médias móveis trimestrais, o IAEmp subiu 3,2 pontos.

“O resultado de novembro mostra que o IAEmp perdeu força no ritmo de recuperação acomodando antes de retornar a um patamar pré-pandemia. Apesar da queda tímida na margem, o cenário para os próximos meses com elevada incerteza, principalmente sobre a velocidade da retomada da economia brasileira após o fim dos benefícios do governo, é desafiador e sugere que ainda não é possível vislumbrar uma recuperação robusta no curto e médio prazo”, avaliou Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

O Indicador Coincidente de Desemprego (ICD) subiu 3,2 pontos em novembro ante outubro, para 99,6 pontos. Em médias móveis trimestrais, houve alta de 1,1 ponto.

“A significativa alta do ICD sinaliza piora na percepção sobre o mercado de trabalho. Com esse resultado é possível imaginar aumento da taxa de desemprego nos próximos meses. Após o pior momento da pandemia, há um movimento de pessoas voltando ao mercado de trabalho e encontrando dificuldades para obter emprego. Essa pode ser uma tendência para os próximos meses considerando a cautela das empresas em contratar diante da elevada incerteza”, completou Rodolpho Tobler.

O ICD é um indicador com sinal semelhante ao da taxa de desemprego, ou seja, quanto maior o número, pior o resultado. Já o IAEmp sugere expectativa de geração de vagas adiante, quanto menor o patamar, menos satisfatório o resultado.

O ICD é construído a partir dos dados desagregados, em quatro classes de renda familiar, da pergunta da Sondagem do Consumidor que procura captar a percepção sobre a situação presente do mercado de trabalho. O IAEmp é formado por uma combinação de séries extraídas das Sondagens da Indústria, de Serviços e do Consumidor, todas apuradas pela FGV. O objetivo é antecipar os rumos do mercado de trabalho no País.

No IAEmp, três dos sete componentes avançaram em novembro, com destaque para o indicador de Tendência dos Negócios da Indústria, que subiu 7,8 pontos no mês.

No ICD, houve alta em todas as quatro faixas de renda familiar. A maior contribuição para o resultado foi das famílias com renda mensal até R$ 2,1 mil, cujo indicador de Emprego local atual (invertido) subiu 6,2 pontos em novembro ante outubro.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

 

Rodrigo Maia em Plenário

FOTO: MICHEL JESUS/CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

O Plenário deve analisar nesta tarde seis destaques que podem alterar o Projeto de Lei 4199/20, que trata de incentivos à navegação de cabotagem (entre portos nacionais), conhecido como "BR do Mar". O texto conta com urgência constitucional e tranca a pauta. A sessão está marcada para as 13h55.

O texto-base da proposta, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gurgel (PSL-RJ),  foi aprovado na madrugada desta terça-feira.

O projeto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros no Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de unidades em estaleiros locais.

O texto prevê, já a partir da publicação da futura lei, que empresas poderão alugar embarcações para atuar no transporte de cargas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Material de Divulgação - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresas queriam dividir valor do FGTS

TRTs negam pedidos de empregadores

Os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) de São Paulo, Campinas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará negaram pedidos de empresas que queriam dividir com prefeituras ou governos estaduais a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de funcionários demitidos durante a pandemia.

A maioria dos pedidos foi feita por empresas como restaurantes, estacionamentos e de indústrias dos setores têxtil e de calçados. Não houve, até agora, nenhuma decisão favorável.

A demanda das empresas era pela aplicação do artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata do chamado “fato do príncipe”. A expressão é mais utilizada no Direito Administrativo. Refere-se à possibilidade de alteração dos contratos administrativos. Não possui relação direta com os contratos, mas produz efeitos sobre ele.

No âmbito do Direito do Trabalho, a lei estabelece a responsabilidade do governo pelo pagamento de indenização em caso de lei ou resolução que impossibilite a continuação das atividades da empresa.

Neste ano, segundo levantamento da Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria, a Justiça do Trabalho recebeu 7.495 processos cujos termos “fato do príncipe” e “covid” aparecem nas iniciais.

A maioria dos processos teve entrada na Justiça depois de 27 de março, data em que o presidente Jair Bolsonaro, contrário às medidas de isolamento social, afirmou que “prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus terão que pagar indenização ao trabalhador por paralisação”.

Magistrados têm entendido que o “fato do príncipe” não se aplica no caso da pandemia porque os atos normativos atendem a recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), e não a interesse próprio da autoridade. A empresa também teria que provar que não houve outra alternativa se não a paralisação total da atividade e a consequente demissão.

 

FONTE: PODER 360

 

FOTO: ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL

 

Comandarão Legislativo de 2021 a 2022

10 disputam na Câmara e 9 no Senado

 

Com a saída de Rodrigo Maia (DEM-AP) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) da disputa pelas Presidências da Câmara e do Senado, respectivamente, após o STF (Supremo Tribunal Federal) barrar no domingo (6.dez.2020) a possibilidade de reeleição, novos nomes surgem na corrida para o comando das Casas Legislativa (2021 a 2022). A eleição será em 1º de fevereiro de 2021.

Na Câmara, entre 10 candidatos, 5 nomes saem à frente da disputa com chances de vencer: Arthur Lira (PP-AL)Marcos Pereira (Republicanos-SP)Baleia Rossi (MDB-SP)Fábio Ramalho (MDB-MG) e Fernando Coelho Filho (DEM-PE).

O deputado federal Arthur Lira tem o apoio do Planalto e do Centrão, sendo um forte candidato do governo. Agora, ele busca o apoio do PSB. Um grupo anti-Doria no PSDB no Congresso também decide nesta semana se o apoiará. Concorrentes dizem que ele ganhou força.

O apoio de Maia a qualquer candidatura ainda está indefinido. Há vários nomes para entrar no jogo. No entanto, a fragilidade do atual presidente, derrotado no STF, pesa neste momento. Não há como indicar algum favorito.

Fábio Ramalho (MDB-MG) tem força no baixo clero, que pode influenciar o 2º turno na disputa. Nas eleições de 2019, ele ficou em 2º lugar com 66 votos contra 334 de Maia que saiu vencedor. O deputado federal também tem apoio dos que se queixam das sessões virtuais, que privilegiam os líderes.

O Poder360 preparou um infográfico que mostra a relação de nomes que podem concorrer a presidente da Câmara e a chance de cada um deles hoje:

Na manhã dessa 2ª feira (7.dez.2020), menos de 24 horas depois da decisão do Supremo, Rodrigo Maia disse que a candidatura do governo à sua sucessão é contra ele.

“A candidatura do governo é contra o Rodrigo Maia, infelizmente, apesar de tudo o que eu aprovei e articulei para ser aprovado na Câmara dos Deputados”, declarou o atual presidente da Câmara em entrevista à GloboNews. Ele e Jair Bolsonaro tiveram atritos desde o início do governo.

O candidato favorito do Planalto é Arthur Lira (PP-AL). Maia citou o adversário poucas vezes na entrevista. “Nossa candidatura não é contra ninguém, não é contra o governo, não é contra o Arthur Lira. Nosso candidato é a favor da democracia, a favor da Câmara dos Deputados”.

Maia deverá apoiar um aliado para concorrer na eleição, que será realizada em fevereiro. Ele citou entre os possíveis escolhidos os seguintes nomes, nessa ordem:

  • Aguinaldo Ribeiro (PP-PB);
  • Baleia Rossi (MDB-SP);
  • Elmar Nascimento (DEM-BA);
  • Luciano Bivar (PSL-PE); e
  • Marcos Pereira (Republicanos-SP).

As declarações de Maia deixam claro que a ideia de seu grupo político é colar a imagem de Lira à do governo e dizer que representam a independência da Casa. Ele também disse que a decisão do STF deu mais energia para que os deputados que disputam sua bênção se mobilizem na busca de viabilidade eleitoral.

Ele também citou a possibilidade de surgir algum candidato de esquerda em seu campo de influência, o que no cenário atual parece improvável. “Talvez também na esquerda, o PDT possa querer introduzir um nome nesse debate, o PSB, o PT. Porque nós entendemos que nosso campo é o campo que representa essa independência”, disse o presidente da Casa.

NOMES PARA O SENADO

Já no Senado, a disputa tem como principais candidatos 2 nomes do governo. Eduardo Gomes (MDB-TO) e Eduardo Braga (AM).

O senador Eduardo Gomes é o líder do Planalto no Congresso e integra o maior partido na Casa, o MDB, com 13 senadores. Em tese, é o predileto de Bolsonaro. Mas tem de vencer dentro da bancada. Aí surge com mais força Eduardo Braga, líder da Maioria no Senado. Os 2 são palatáveis para os governistas.

O PSD tem a 2ª maior bancada do Senado, com 12 congressistas. Fala em emplacar Antonio Anastasia (MG) ou Nelsinho Trad (MS).

O PSDB quer Tasso Jereissati (CE). Anastasia que já foi da legenda, também tem apoio.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez muitos pequenos favores nos últimos 2 anos. A expectativa é de que tenha pouca influência no processo decisório. Isso porque depois de o senador do Amapá deixar a cadeira terá pouco a oferecer no futuro.

Eis abaixo os nomes que podem disputar a eleição para o comando do Senado:

 FONTE: PODER 360

 

 

Fernando Frazão/Agência Brasil e Waldemir Barreto/Agência Senado

 

Votação encerra na próxima semana

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu neste domingo (6.dez.2020) vetar a possibilidade de reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para os respectivos cargos. A decisão foi feita em plenário virtual. Entenda os votos:

  • Reeleição de Rodrigo Maia – 4 votos a favor e 7 contra;
  • Reeleição de Davi Alcolumbre – 5 votos a favor e 6 contra.

Restavam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (íntegra – 106 KB), Edson Fachin (íntegra – 110 KB) e do presidente Luiz Fux (íntegra – 126 KB). A ADI 6.524 foi protocolada pelo PTB. A votação começou na 6ª feira (4.dez.2020) e se estende até 14 de dezembro.

Os votos já estavam apalavrados entre os ministros. Deveriam vir na sequência do relatório de Gilmar, que era favorável para as reeleições de ambos. A forte reação nas redes sociais e na mídia tradicional contra a liberação das reeleições ajudou para que tudo mudasse o julgamento.

A decisão é uma vitória para o presidente Jair Bolsonaro, porque pavimenta o caminho para o Planalto ter um aliado no comando dos deputados e dos senadores a partir de fevereiro de 2021.

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram na 6ª feira (4.dez.2020). O ministro Dias Toffoli já havia votado a favor desse entendimento.

Marques divergiu parcialmente. O magistrado disse que a reeleição é possível, mas não para quem já tenha sido reeleito antes –ou seja, não daria direito à reeleição de Maia, que já está no cargo por 2 mandatos consecutivos, desde julho de 2016. Leia íntegra (155 kb) do voto.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do tema foi realizado no plenário virtual do STF.

Marco Aurélio foi o 1º a abrir divergência total. Entendeu ser inconstitucional a reeleição. Leia a íntegra (225 kb). Mas há na manifestação do ministro um detalhe: ele não cita a aplicação de sua decisão ao Regimento do Senado Federal. Apenas no da Câmara. O voto, no entanto, está computado como totalmente divergente no plenário virtual.

“A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o § 4º do artigo 57 da Constituição Federal. Julgo parcialmente procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que possibilitada a recondução ao mesmo cargo em mandatos sucessivos”, escreve o decano.

Ao negar a possibilidade em discussão, a ministra Cármem Lúcia afirmou que é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. “A norma é clara, o português direto e objetivo”, escreveu a ministra.

 

FONTE: PODER 360

FOTO: DIVULGAÇÃO

 

A calmaria do maior rio paulista interrompida pela força do som dos motores da embarcação. É assim todos os dias na hidrovia Tietê-Paraná, que passa pelo centro-oeste e noroeste do estado.

Dezenas de embarcações cruzam o rio transportando milhares de toneladas de mercadorias de um ponto a outro do país. Este porto intermodal, que fica em Pederneiras (SP), é usado por empresas brasileiras e multinacionais.

Do porto de São Simão (GO) até o local são 2.400 quilômetros de hidrovia. Em Pederneiras é feito o transbordo e os produtos seguem de trem até o porto de Santos (SP).

De janeiro a outubro já foram transportados cerca de dois milhões de toneladas de produtos agrícolas. A maior parte milho, soja e cana de açúcar. Os grãos vêm de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Já no estado de São Paulo, a cana é a principal carga.

 São 14 horas de viagem para percorrer 36 quilômetros pelo Tietê levando toneladas de cana de Pederneiras até Santa Maria da Serra (SP).

Toneladas de mercadorias são transportadas pela hidrovia Tietê-Paraná diariamente

Quando chega em Santa Maria da Serra, a carga vai para caminhões e a produção segue pela Rodovia do Açúcar (SP-308) até o porto de Santos. De lá viaja para países árabes, principais compradores do açúcar brasileiro.

Ainda assim, neste ano houve uma queda em relação à quantidade de cargas transportadas pela hidrovia. Em 2019, foram três milhões de toneladas de produtos agrícolas. Prova de que a redução no volume de carga transportada não tem relação com a pandemia da Covid19 é que a queda se acentuou nos últimos anos.

Em volume total de mercadorias, grãos, mineração e outros produtos passaram pela hidrovia em 2017 nove milhões de toneladas. Em 2018 foram oito milhões e 400 mil toneladas e em 2019 foram oito milhões.

A hidrovia forte é um grande estímulo para o desenvolvimento da região, mas há outras possibilidades oferecidas pelo Rio Tietê que também movimentam a economia da região, como o turismo.

Fonte: G1

 

Fachin, relator da ação, entende que os dispositivos da reforma trabalhista não observam as garantias fundamentais mínimas do trabalhador e promovem a instrumentalização da força de trabalho humano, além de ameaçar a saúde física e mental do trabalhador. O julgamento continua amanhã nesta quarta (3).

Ação

A ação foi ajuizada pela Fenepospetro - Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo para questionar dispositivos da chamada reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente.

De acordo com a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.

Muito embora tenha sido introduzido no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores em um período de crise que assola o país, a Federação entende que, na realidade, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego.

Relator

O ministro Edson Fachin julgou a ação parcialmente procedente, no sentido da invalidade da norma. Segundo entende o relator, o modelo da intermitência impõe uma realidade na qual o trabalhador não pode planejar sua vida financeira e, assim, estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social.

"Esta modalidade de contrato de trabalho não se coaduna com a dimensão da dignidade da pessoa humana como condição primária de ter direitos a gozar dos direitos sociais fundamentais trabalhistas decorrentes da sua condição de trabalhador."

Para o ministro Fachin, a criação de uma modalidade de um contrato de trabalho que não corresponde a uma real probabilidade de prestação de serviço e pagamento de salário ao final de um determinado e previsível período não passa por uma filtragem constitucional. "Mas representa uma ruptura com o sistema constitucional que não agasalha essa ordem de ideia vertida na legislação", disse.

"A pretexto de garantir maior segurança no emprego, é possível que essa modalidade de contratação redunde em gerar mais insegurança jurídica."

O ministro explicou que a proteção jurídica do trabalho é induvidosamente um direito fundamental social, de modo que sempre que são necessários ajustes, chama-se ao debate questões atinentes à flexibilização das relações jurídico-sociais. Fachin explicou um conceito que tem sido estudado, chamado de flexisegurança: estratégia integrada para melhorar a flexibilidade e segurança no mercado de trabalho, nos quais são reapresentados em momentos de crise. Nesse sentido, S. Exa. ressaltou que a relação jurídica existente no contrato intermitente deve ser interpretada a luz dos direitos sociais trabalhistas, com a fixação, por exemplo, de horas mínimas a serem trabalhadas. 

Em suma, ante a ausência de fixação de horas e rendimentos mínimos, o ministro entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos. 

Sustentações orais

O advogado e membro do corpo técnico do DIAP, Dr. Hélio Stefani Gherardi, pela requerente Fenepospetro, entende que a reforma trabalhista, do jeito que está, coloca o trabalhador como mero objeto de ferramenta à disposição da atividade econômica a hora que ela bem pretender. Por fim, pediu a declaração da inconstitucionalidade da norma.

De acordo com a advogada que também faz parte do corpo técnico do DIAP, Dra. Zilmara Alencar, a CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, afirmou que a inovadora contratação da reforma trabalhista traduz a regulamentação da disponibilidade frequente e permanente de trabalhadores, sob uma subordinação sem garantia do recebimento do salário mínimo vital. Ao explicar que a lei não prevê um número mínimo de horas trabalhadas, a advogada pediu a inconstitucionalidade da medida. 

Por outro lado, o AGU José Levi entende que é equivocado discutir a precarização do trabalho com o trabalhar intermitente. Segundo o advogado, a precarização é a informalidade. José Levi defendeu que a reforma trabalhista não trocou direitos dos trabalhadores por empregos e não buscou aumentar o nível de emprego a custa dos direitos dos trabalhadores. "Validar a legislação em definitivo é potencializar a nossa capacidade de recuperação em face o momento vivido", finalizou.

Na mesma linha, a CNI - Confederação Nacional da Indústria, pelo advogado Admar Gonzada Neto defende que não existe a alegada inconstitucionalidade. O advogado argumentou que o mundo passa pela 4ª revolução industrial e, em meio a esse cenário, é preciso conciliar interesses. "É preciso gerar emprego e renda para o trabalhador (...) temos 14 milhões de desempregados", assim para o advogado é preciso aumentar as opções para se adaptar ao mundo moderno, dentre elas, o trabalho intermitente. 

Em sentido diverso, o Ricardo Quintas Carneiro, representante da CUT - Central Única dos Trabalhadores, afirmou que o contrato intermitente produz um novo modelo de trabalho que reduz o trabalhador a um fator de produção que deve ser utilizado nas exatas medidas da demanda do capital e, assim, não requer pré-definições contratuais. "Se impôs, pelo contrato de trabalho intermitente, a percepção de uma remuneração existencial mínima que deixa de ser uma garantia", afirmou.

O Instituto para Desenvolvimento do Varejo, pela advogada Vilma Toshie Kutomi, entende que o trabalho de intermitente é constitucional, pois foi a opção do legislador de tirar milhões de trabalhadores da informalidade. Para a advogada, o que a norma fez foi uma cobertura legal para aqueles que já fazem serviços descontínuos.

O advogado Jorge Gonzaga, representante da Anup - Associação Nacional das Universidades Particulares, entende que o contrato de trabalho intermitente é uma alternativa viável para a área da educação. Segundo explicou o advogado, os professores são PJs e o contrato de intermitência traz a formalidade para os docentes que, até então, não a tinham prevista em lei. Por fim, explicou que essa modalidade de contrato privilegia a extensão do vínculo empregatício.

O Grupo de Pesquisa de Trabalho da Constituição e Cidadania, pela Gabriela Neves Delgado, defende a inconstitucionalidade da norma. Segundo ressaltou a causídica, a própria Constituição estabeleceu a jornada de 6h, por conta do mal para o organismo humano quando se trabalha em jornadas que não são estáveis. Por fim, a advogada trouxe exemplos de países que adotam a contratação intermitente de forma restrita. 

A Anamatra opinou pela procedência da ação ao invocar princípios da CF que garantem o salário mínimo em qualquer tipo de contrato de trabalho. Para a entidade, não é possível sustentar que um trabalhador não terá o direito de um salário mínimo para a garantia de sua sobrevivência. 

FONTE: MIGALHAS

 

FOTO: ANTAQ/DIVULGAÇÃO

 

De acordo com a prefeitura, o comandante do navio está internado por causa da doença. Todos os tripulantes estão fazendo isolamento na embarcação

A prefeitura de São Sebastião confirmou, neste domingo (6), que 12 tripulantes de um navio da Transpetro testaram positivo para a Covid-19. Ainda segundo a prefeitura, o comandante do navio está internado por causa da doença.

De acordo com a prefeitura, a embarcação, que conta com 24 tripulantes, chegou em São Sebastião neste sábado (5), após cinco dias de navegação e seguiria viagem para Cingapura, na Ásia.

Ao atracar no porto da cidade, dois tripulantes que testaram positivo para o coronavírus precisaram de atendimento médico e foram levados para a Unidade de Pronto Atendimento da região central.

Segundo a prefeitura, o comandante permanece internado e aguarda transferência para um hospital particular. Já a outra tripulante recebeu alta e passa bem.

Em nota, a prefeitura reforçou que toda a tripulação está fazendo isolamento no navio e que acompanha a situação em tempo real, em respeito às regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já a Transpetro informou que solicitou o desembarque de dois tripulantes para avaliação médica e que a substituição deles foi realizada conforme trâmite interno e legislação em vigor. Os demais seguem em quarentena, com monitoramento diário da empresa e autoridades locais.

A empresa informou que adota "procedimentos robustos em todas as suas unidades desde o início da pandemia, atuando sempre de forma diligente". Entre as medidas de prevenção ao contágio estão o período de quarentena pré-embarque com monitoramento de saúde para todos os marítimos, avaliação de saúde e testes RT-PCR antes do embarque e, a bordo, uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre as pessoas e reforço na higienização e nas demais medidas de prevenção.

 

FONTE:SISTEMA COSTA NORTE DE COMUNICAÇÃO

 

 
 

Crise transforma refinaria baiana em maior produtora de combustíveis do país

Foto: Agência Petrobras

 

A Petrobras informou que concluiu a fase de negociação com o Grupo Mubadala no âmbito do processo para desinvestimento da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia. Conforme prevê a Sistemática de Desinvestimentos da Petrobras, o processo está, atualmente, em fase de nova rodada de propostas vinculantes.

 

Nesta nova rodada a Petrobras solicitou a todos os participantes que submeteram propostas vinculantes, inclusive o Grupo Mubadala, que apresentem suas ofertas finais com base nas versões negociadas dos contratos com o Mubadala.

A estatal espera receber essas ofertas em janeiro de 2021.

Em relação à Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste (Lubnor) e à Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), a companhia informa que também já recebeu propostas pelos dois ativos.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

Em 17 de novembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do ministério da Economia, publicou nota técnica que garante ao empregado que teve redução na jornada de trabalho e no salário em razão da pandemia do coronavírus o direito de receber o 13º com base no salário integral do mês de dezembro.

Ainda de acordo com a nota, no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não deve ser considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês deve ser considerado para o pagamento do 13º.

Contrato de trabalho suspenso

O 13º é calculado sobre o salário de dezembro. Entretanto, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. E, são considerados meses trabalhados, aqueles em que a pessoa laborou por pelo menos 15 dias. Desta forma, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, deve receber 9/12 de salário como 13º.

O período em que o contrato ficou suspenso também não conta para as férias. Ou seja, o trabalhador somente terá direito às férias quando completar 12 meses trabalhados. Ao atingir esse período, o pagamento das férias e do 13º é integral, mais 1/3.

Prazo de pagamento do 13º

O prazo máximo para pagamento da 1ª parcela é 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro.

Reflexos da suspensão do contrato de trabalho sobre o 13º

A suspensao do contrato de trabalho tem como efeito, em regra, a suspensão das principais obrigações entre as partes. Cessa a prestação do serviço, o dever de remunerá-la e o referido período não conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria, por exemplo.

Conforme estabelece o §1º do artigo 1º da Lei nº 4.090 de 1962, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente. E o §2º, do mesmo dispositivo, estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário. Assim, a suspensão do contrato de trabalho em relação ao 13º, exclui o mês do cômputo dessa parcela salarial, caso não seja atingido o número mínimo de 15 dias de trabalho na forma da Lei nº 4.090 de 1962.

A redução proporcional de jornada e de salário, por sua vez, não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário, conforme estabelece o §1º, art. 1º da Lei nº 4.090 de 1962 c.c. o art. 7º , VIII da Constituição Federal de 1988.

Reflexos da suspensão do contrato de trabalho sobre as férias


Considerando que a suspensão do contrato de trabalho suspende os efeitos patrimoniais dos contratos, à excessão daqueles expressamente previstos em lei, os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo das férias somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho.

A vigência de acordo de redução proporcional de jornada e de salário não tem impacto sobre o pagamento da remuneração de férias e adicional de férias, porquanto, ainda que pago seja adiantado, essas parcelas devem ser calculadas considerando o mês de gozo, conforme determina o artigo 145 c.c o artigo 142 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1962. 

FONTE: DIAP

FOTO: VALE/DIVULGAÇÃO

 

Em busca de mais eficiência competitiva e também ambiental, o Porto de Tubarão, em Vitória, passará por investimentos importantes para se modernizar e ficar mais tecnológico. A mineradora Vale, controladora do complexo, prevê investir R$ 2,4 bilhões até 2025 apenas na área portuária e R$ 1,6 bilhão no restante dos negócios da companhia no Estado, com a estimativa de gerar cerca de 1,5 mil empregos em cada ano das obras.

A informação foi divulgada pelo gerente de engenharia e projetos de capital do complexo portuário de Tubarão, Renato Gomes Souza, em live promovida pelo Grupo Permanente de Acompanhamento Empresarial do Espírito Santo (GPAEES) no início do mês de outubro.

Segundo a mineradora, serão implementados 197 projetos nos próximos anos, mais da metade deles na área de transporte de minério e de gestão hídrica. Pelo menos um quarto dessas obras já está em andamento, segundo o representante da Vale.

Ao todo, a empresa vai investir R$ 4 bilhões no Complexo de Tubarão sendo que 60% ocorrerá na área portuário. Já 23% serão alocados na pelotização, 17% em intervenções para preservação do meio ambiente e 1% na Estrada de Ferro Vitória a Minas.

No porto, estão previstos a implantação de 156 mil m² de pavimentação e sistema de drenagem, além do fechamento de 40 km de correias transportadoras de minério.

Segundo a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do Ministério da Infraestrutura, a movimentação nos sete berços do complexo apresentou queda significativa nas exportações, em 2019, fruto da tragédia em Brumadinho, que reduziu a oferta de minério de ferro.

O volume de carga enviada ao exterior passou de 103,91 milhões de toneladas, em 2018, para 76,35 milhões de toneladas em 2019. Em 2020, os dados parciais apontam para a venda de 30,67 milhões de toneladas.

Além de minério in natura e de pelotas, a Vale também movimenta no complexo portuário cargas gerais, como fertilizantes, milho, soja e combustíveis.

Fonte: A Gazeta