MPT

Para Ministério Público do Trabalho, texto também traz insegurança jurídica

Aprovado pela Câmara, o projeto que tem sido chamado de minirreforma trabalhista, por criar novas modalidades de contratações e mudar normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não está de acordo com a Constituição Federal, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho).

Em análise técnica da proposta, o órgão afirma que o texto “tem o risco de gerar insegurança jurídica e consequências altamente danosas para a sociedade”.

O documento é assinado por mais de 15 procuradores, inclusive pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. 

O governo argumenta que a redução de direitos trabalhistas é uma forma de incentivar a qualificação e formação profissional de pessoas que, futuramente, vão entrar no mercado formal de trabalho (com carteira assinada).

Procurado, o Ministério do Trabalho e Previdência não comentou os argumentos de inconstitucionalidade apresentados na nota técnica do MPT. “O mercado informal no Brasil sempre foi deixado de lado por diversos governos, com ausência de políticas que colocassem essas pessoas para o mercado formal com qualificação”, diz a pasta.

Medidas na área trabalhista que estavam sendo desenhadas e anunciadas pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) foram inseridas dentro de um projeto que já ia direto para o plenário da Câmara.

A oposição ao governo de Jair Bolsonaro (sem partido) disse que foi feita uma manobra para acelerar a votação de uma minirreforma trabalhista, sem que a proposta fosse discutida pelos deputados.

Segundo o MPT, novos programas trabalhistas e mudanças na CLT não poderiam ter sido colocados na proposta (medida provisória voltada para prorrogar programa de corte de jornada e de salários durante a pandemia), que originalmente não previa alterações de normas desse porte.

A medida provisória foi editada por Bolsonaro e é um instrumento que tem tramitação mais célere no Congresso. É comum parlamentares e o governo usarem esse instrumento para incluir emendas e acelerar propostas legislativas de interesse próprio. Quando isso ocorrer, as emendas são chamadas de jabutis.

Os procuradores argumentam que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu contra o uso de jabutis e que a prática é inconstitucional.

A nota técnica diz ainda que, segundo convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificada pelo Brasil, alterações na CLT precisam passar por discussão em um grupo formado por governo e representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

No pacote trabalhista aprovado pela Câmara, há a criação de três programas trabalhistas.

O Requip (regime de qualificação profissional), voltado para jovens, desempregados e pessoas carentes, prevê a criação de bônus (bolsa) de até R$ 550 por mês pago ao trabalhador em treinamento. O contrato está vinculado a um curso de qualificação profissional. Após um ano, o trabalhador tem direito a um recesso remunerado de 30 dias. Não há previsão de 13º nem de FGTS.

“O afastamento artificial da natureza do vínculo firmado encontra-se em rota de colisão com o próprio princípio do valor social do trabalho”, critica o MPT.

Segundo o governo, o Requip não é uma relação de emprego e “não difere substancialmente do que se verifica na Lei de Estágio, em que igualmente não são devidos direitos trabalhistas, dada a natureza fim que é qualificação laboral.”

Outro tipo de contratação previsto foi pedido por Onyx, o Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário. Ele permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços.

Nesse caso, não há previsão de férias, nem 13º pagamento, nem FGTS. Mas, como a política ainda depende de regulamentação das prefeituras, isso pode mudar.

A nota dos procuradores ressalta que os direitos assegurados “seriam o valor horário do salário mínimo, o vale-transporte e, apenas eventualmente, alimentação, em total desacordo” com a Constituição.

Dos três programas do projeto aprovado, o único que prevê vínculo empregatício é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). Férias e 13º estão garantidos. Mas, nesse tipo de programa, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS dos empregados.

Em relação às mudanças na CLT, o texto estende o critério de dupla visita, considerado por críticos como uma flexibilização da fiscalização trabalhista, para todas as companhias.

Conforme a medida, a empresa só será autuada na segunda vez que um auditor visitar a empresa. A primeira visita serve como orientação.

Segundo os procuradores, isso também valerá para os casos de trabalho análogo ao trabalho escravo e infantil.

“Retiram-se, assim, poderes punitivos e inibitórios da inspeção do trabalho, o que pode resultar em estímulo à prática de ilicitudes e incremento de acidentes, mortes e adoecimentos nas relações laborais”, diz o documento.

Outra mudança é que, após receber um auto de infração trabalhista, a empresa poderá recorrer a um conselho, que hoje não existe. Essa nova instância seria então anterior à esfera judicial.

Para o MPT, a criação do conselho, que será formado por auditores e representantes dos trabalhadores e também dos empregadores, pode gerar o “risco de se submeter a análise de tais documentos a critérios políticos e de conveniência”.

O projeto também cria uma regra limitando o pagamento de bônus por empresas a funcionários. O teto é de até quatro vezes por ano (uma a cada trimestre). A legislação atual não prevê uma regra para esses pagamentos.

Um artigo incluído no texto aprovado pela Câmara acaba com a jornada máxima de seis horas diárias para os trabalhadores de minas em subsolo. A jornada da categoria poderá subir para até 12 horas diárias.

Isso, segundo os procuradores, fere o dever previsto na Constituição de “redução dos riscos inerentes ao trabalho”.

Outro item permite a redução do adicional de horas extras para atividades e profissões com carga horária diferenciadas, como professores e jornalistas.

PONTOS QUESTIONADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

  • Programas trabalhistas e mudanças na CLT foram inseridos numa medida provisória que não tratava desses assuntos
  • Essas alterações em proposta que já está tramitando no Congresso são inconstitucionais, segundo o MPT
  • Programas trabalhistas não prevêem direitos constitucionais, como 13º e FGTS, o que fere a Constituição
  • Projeto fragiliza inspeção do trabalho e, segundo MPT, pode gerar aumento de acidentes e infrações
  • Teto para pagamento de bônus a empregado, fim de jornada máxima para mineiros e redução de adicional para jornadas diferenciadas (professor e jornalista) não poderiam entrar na medida provisória
  • Mudanças na CLT, segundo procuradores, precisam ser debatidas em comissão entre governo, trabalhadores e patrões

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Aumento da Selic nesta quarta pode aumentar a restituição do IR 2021

IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

 

As mudanças nas regras do Imposto de Renda estão na pauta desta terça-feira (17) do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta é a segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21, do Executivo).

O projeto muda a legislação tributária com medidas como o reajuste da faixa de isenção para fins de Imposto de Renda, a cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, a diminuição do Imposto de Renda das empresas e o cancelamento de alguns benefícios fiscais.

Todas as medidas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%.

Já os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas será tributado na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

Fundos de investimento pagarão 5,88% sobre o que for distribuído aos cotistas.

Em contrapartida ao tributo sobre distribuição de lucros e dividendos, o projeto diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 6,5% a partir de 2022.

A intenção é estimular a empresa a usar a diferença para investimentos produtivos.

Quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Sabino propõe uma redução de até 1,5 ponto percentual nas apurações a partir de 1º de janeiro de 2022 em montante equivalente ao aumento de arrecadação obtido com a diminuição de renúncias tributárias da Cofins esperada para 2022.

As reduções citadas se referem a vários dispositivos com isenções que ele propõe revogar. A estimativa deverá constar do projeto de lei orçamentária de 2022, e a redução será definitiva em múltiplos de 0,05%.Cargos do Executivo

Também na pauta consta a Medida Provisória 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações.

O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação.

As Funções Comissionadas Executivas (FCE) criadas pela MP serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos de quaisquer órgãos ou poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas funções substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as funções comissionadas técnicas (FCT) e as funções gratificadas (FG).

A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

 

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

 

Aplicativo app FGTS da Caixa — Foto: Fabiana Figueiredo/G1

IMAGEM: FABIANA FIGUEIREDO/G1

Caixa Econômica Federal pagará 1,86% sobre os saldos das contas em 31 de dezembro de 2020

Os trabalhadores vão receber 96% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste mês. A Caixa Econômica Federal irá aplicar o índice de 1,863517% sobre os saldos que estavam nas contas do FGTS do trabalhador em 31 de dezembro do ano passado.

Esse reajuste será feito porque o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir R$ 8,13 bilhões do lucro líquido do fundo em 2020 para 88,6 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. O valor será creditado em 191,2 milhões de contas.

 Para saber quanto cada trabalhador irá receber é necessário multiplicar o valor do saldo do FGTS em 31 de dezembro por 0,01863517.

 

Por exemplo: uma pessoa que tinha R$ 1.000 em uma conta do FGTS no fim do ano passado receberá R$ 18,64. O trabalhador que tinha R$ 2.000 terá um depósito de R$ 37,27, e assim sucessivamente.
Segundo a Caixa, os créditos serão efetuados até o dia 31 de agosto. O banco não informou, porém, quando os valores começarão a ser pagos.

A educadora financeira Cintia Senna explica que cada trabalhador terá direito ao reajuste em todas as suas contas do FGTS, mesmo que inativa. Para isso, entretanto, o saldo de cada uma delas tinha que ser positivo no dia 31 de dezembro do ano passado.

Para verificar o extrato da conta, o trabalhador deverá acessar os canais oficiais da Caixa, como o aplicativo FGTS (disponível gratuitamente para Android e iOS) e do site oficial do FGTS. Clientes Caixa também podem fazer a verificação por meio do internet banking. A consulta ao valor que será pago ainda não estava disponível nesta terça-feira (17).

Apesar do crédito, as regras para saque do FGTS continuam as mesmas. Entre as situações que permitem a retirada do dinheiro estão demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria, doença grave e compra da casa própria, além da adesão ao saque-aniversário.

Saque-aniversário libera parte do saldo uma vez por ano

Além das situações regulamentares que dão direito à retirada da grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o trabalhador também pode optar por aderir ao saque-aniversário, modalidade que foi criada em 2019 e que permite ao beneficiário pegar parte do valor anualmente.

O valor a ser retirado no saque-aniversário é variável e muda de acordo com o saldo total. Por exemplo: o trabalhador que tem R$ 1.000 na conta pode pegar 40% da quantia (R$ 400) mais uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.

Quem tem R$ 2.000 no saldo pode sacar 30% do valor (R$ 600) mais uma parcela fixa de R$ 150, o que dá R$ 750.

O saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e acaba no último dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, quem faz aniversário neste mês já pode pegar a grana desde o dia 1º de agosto e tem até 31 de outubro para retirar. Se isso não for feito, o valor volta para a conta do FGTS.

A educadora financeira Cintia Senna orienta para que o trabalhador interessado em aderir ao saque-aniversário faça uma reflexão antes de escolher essa modalidade.

“O FGTS é uma garantia pensando no desemprego, que, infelizmente, nos últimos dois anos nós vimos bastante. Quando eu opto pelo saque aniversário eu estou todos os anos tirando desse valor e usando para qualquer finalidade. O ponto principal é ver para que eu vou sacar esse dinheiro”, diz.

Segundo ela, essa grana não deve ser utilizada, por exemplo, para cobrir gastos do dia a dia, justamente porque o FGTS tem um caráter emergencial ou de reserva financeira.

Por outro lado, o saque-aniversário pode ser útil para aquele trabalhador que optar por pegar esse dinheiro e investi-lo em algum fundo que apresente rendimento maior do que o pago pelo fundo.

​Depósito no FGTS | Saiba como funciona

A Caixa Econômica Federal anunciou que irá distribuir R$ 8,13 bilhões nas contas do FGTS de 88,6 milhões de trabalhadores em todo o Brasil

O valor é referente a 96% do lucro líquido do FGTS durante o ano de 2020

Esse valor adicional será depositado nas contas ativas e inativas, mas as regras para saque são as mesmas já existentes

Quem receberá
Os trabalhadores que tinham algum saldo nas contas do FGTS em dezembro de 2020

De quanto será a correção
O índice aplicado será de 1,863517% sobre o saldo disponível na conta do FGTS no fim de 2020

Por exemplo: quem tinha R$ 1.000 de saldo em 31 de dezembro do ano passado receberá R$ 18,64

Veja quanto cada um receberá de acordo com o saldo em 31 de dezembro de 2020
(valores em reais)

Saldo no FGTS em 31/12/2020Lucro a ser pago
100 1,86
1.000 18,64
1.500 27,95
2.000 37,27
2.500 46,59
3.000 55,91
3.500 65,22
4.000 74,54
4.500 83,86
5.000 93,18
5.500 102,49
6.000 111,81
6.500 121,13
7.000 130,45
7.500 139,76
8.000 149,08
8.500 158,40
9.000 167,72
9.500 177,03
10.000 186,35
15.000 279,53
20.000 372,70
25.000 465,88
30.000 559,06
35.000 652,23
40.000 745,41
45.000 838,58
50.000 931,76
55.000 1.024,93
60.000 1.118,11
65.000 1.211,29
70.000 1.304,46
75.000 1.397,64
80.000 1.490,81
85.000 1.583,99
90.000 1.677,17
95.000 1.770,34
100.000 1.863,52
150.000 2.795,28
200.000 3.727,03

>> Situações em que é possível sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato de trabalho por prazo determinado
  • Rescisão contratual por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Desastre natural, em caso de o governo federal reconhecer situação de emergência ou estado de calamidade pública no local de residência do trabalhador
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças como Aids ou câncer (saque poderá ser feito pelo trabalhador ou dependentes)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990
  • Compra de casa própria ou amortização de dívida de financiamento habitacional

>> Saque-aniversário

Além dos critérios regulamentares, o trabalhador pode optar por aderir ao saque-aniversário, que permite a retirada anual de parte do saldo no mês do aniversário

 

FONTES: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/FOLHA DE S.PAULO

Fundo de Garantia

Foto: Rafael Henrique/Sopa Images/LightRocket via Getty Images

FGTS deve ter 96% de seu lucro distribuído para o trabalhadorFatia representa aproximadamente R$ 8,12 bilhões; no ano passado, a parcela foi de 66% do lucro

O governo deve propor que cerca de 96% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja distribuído aos trabalhadores neste ano. Isso representa aproximadamente R$ 8,12 bilhões.

A proposta, que está em estudo pela área econômica do governo, será analisada pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (16). A informação foi confirmada à Folha por dois integrantes do governo.

O fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020. Cabe ao Conselho decidir qual a parcela do resultado positivo irá ser dividida nas contas dos trabalhadores.

A fatia a ser votada na reunião desta terça é maior que a distribuída no ano passado, quando foi repassado 66,3% do lucro de R$ 11,3 bilhões registrado em 2019. Com isso, o valor distribuído somou R$ 7,9 bilhões (corrigido pela inflação). 

Portanto, apesar de o lucro ter caído cerca de 25% entre os balanços dos dois anos, o governo pretende conseguir ampliar a divisão dos recursos com os trabalhadores. Mesmo assim, o valor a ser repartido neste ano ainda é menor que em 2019, quando R$ 13,3 bilhões (valor corrigido pela inflação) foram divididos com os trabalhadores.

O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS. Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no Fundo.

Terão direito ao pagamento contas que registraram saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado. A Caixa pretende fazer o depósito até 31 de agosto.

Por orientação da PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional), a distribuição do lucro também deve beneficiar as contas extintas do PIS/Pasep, que passaram a integrar o patrimônio do FGTS.

Para chegar ao patamar de R$ 8,1 bilhões a ser distribuído neste ano, o governo levou em consideração a rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS, que é baseada na TR (taxa referencial) mais 3% ao ano. Hoje, a TR está praticamente zerada.

O saldo dos trabalhadores no fundo rendeu, em 2020, menos que a inflação naquele ano. O IPCA chegou a 4,52%.

Portanto, a proposta de distribuir R$ 8,129 bilhões do lucro visa dar ao trabalhador um ganho real (acima da inflação) de 0,4%. Ou seja, a rentabilidade total poderia ser de 4,92%.

A ideia do governo é que a medida, além de preservar o poder de compra do saldo no Fundo, seja um incentivo para que os trabalhadores mantenham os recursos nas contas, especialmente no caso daquelas pessoas que optaram por migrar para a modalidade de saque-aniversário.

Esse novo mecanismo foi criado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e permite que o trabalhador saque uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos.

A proposta de rentabilidade das contas do Fundo, se confirmada , irá superar a da poupança, que perdeu para a inflação em 2020. A equipe econômica quer manter a visão de que o FGTS continua sendo um bom investimento para os trabalhadores.

O Conselho Curador do FGTS é formado por representantes do governo, dos trabalhadores (centrais sindicais) e de empresários.

Em reunião nesta segunda (16), a intenção de distribuir cerca de 96% do lucro do Fundo foi apresentada a membros do colegiado. A sugestão foi elogiada por sindicalistas.

“A proposta é boa e me surpreendeu que o governo quer fazer uma distribuição tão importante como essa”, diz o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah.

Os recursos nas contas do FGTS apenas podem ser retirados segundo as regras do Fundo, como na compra de primeiro imóvel, doenças graves, aposentadoria e demissão sem justa causa (para trabalhadores que não optaram pelo saque aniversário).

“Os recursos creditados permanecem sob cuidado do Fundo até o trabalhador ser autorizado a sacar. Enquanto isso, [o valor na conta] continua financiado operações nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura, que gerarão resultados, serão distribuídos e o ciclo continua”, explica Gustavo Tillmann, diretor do departamento responsável pelo FGTS no Ministério da Economia.

Apesar de a proposta prever divisão de quase 100% do lucro do FGTS, membros do Conselho Curador dizem que a medida não deverá afetar os projetos de infraestrutura financiados com recursos do Fundo, que conta com cerca de R$ 450 bilhões nas contas.

O FGTS passou a distribuir seus resultados aos cotistas em 2017, durante o governo Michel Temer. Na época, foi fixado um percentual de 50%. O cálculo leva em conta o lucro líquido alcançado no ano anterior à distribuição.

Em 2019, o governo elevou a distribuição para 100%, mas, depois, Bolsonaro vetou a ampliação. A decisão também retirou da lei a obrigação de que o repasse seja de 50%, determinando genericamente que será liberado “parte do resultado positivo auferido”.

Sob a regra de distribuição de 100% do lucro, o governo distribuiu R$ 13,3 bilhões (valor corrigido pela inflação) aos trabalhadores em 2019, levando a rentabilidade do FGTS a 6,18%.

No ano passado, o repasse caiu para R$ 7,9 bilhões, o que fez a remuneração das contas no ano ficar em 4,9%, ainda acima da inflação do período.

COMO FUNCIONA

  • Caixa deverá pagar a parcela do lucro do FGTS até 31 de agosto
  • FGTS registra lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020
  • Conselho do Fundo irá decidir nesta terça (17) qual será a fatia do lucro a ser dividida
  • Governo quer repartir 96% do lucro, ou seja, cerca de R$ 8,1 bilhões
  • Dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas
  • Para receber, trabalhador precisa ter mantido saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado
  • Valor recebido não muda as regras para retirar o dinheiro do Fundo
  • Enquanto saldo não é sacado, dinheiro é usado no financiamento de programas de habitação, por exemplo

QUANDO OS RECURSOS DA CONTA DO FGTS PODEM SER SACADOS

  • Compra de primeiro imóvel
  • Doenças graves
  • Aposentadoria
  • Demissão sem justa causa
  • Saque aniversário, modalidade que permite movimentação anual

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

ship-to-ship

IMAGEM: CARLOS A OLIVEIRA JÚNIOR/TEXENGEN BRASIL

 

A Wilson Sons, por meio de sua unidade de rebocagem, participou da primeira operação offshore ship-to-ship de transferência de gás natural liquefeito (GNL) por meio de navio ULGC (Ultra Large Gas Carrier) do tipo Q-FLEX no Brasil. O navio é considerado um dos maiores transportadores de gás do mundo, com capacidade de 215 mil metros cúbicos.

A operação inédita ocorreu no terminal da Celse, em Barra dos Coqueiros (SE), e teve como objetivo abastecer a Usina Termelétrica (UTE) Porto de Sergipe, operada pela empresa. A UTE foi ativada em julho pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e a Celse tem mais duas operações em seu planejamento até setembro, também por meio de navios do tipo Q-FLEX.

Nesse primeiro momento, a termelétrica está sendo acionada pelo ONS para despacho contínuo e ininterrupto por quatro meses, mas existe a possibilidade de, até o final do ano, totalizar mais oito operações de abastecimento.

Quatro rebocadores da Wilson Sons apoiaram as manobras para a transferência de GNL para a Unidade Flutuante de Regaseificação de Armazenamento (FSRU).

 

FONTE: PORTOSeNAVIOS

Navios de apoio offshore da OceanPact

IMAGEM: Divulgação/Imprensa OceanPact

 

OceanPact  registrou uma receita líquida de R$ 197,1 milhões no 2º trimestre de 2021, alta de 27% na comparação com o mesmo período do ano passado. A informação foi divulgada em documento enviado ao mercado neste último sábado.

A melhora foi puxada pela receita das embarcações, que subiu 43,4%, indo de R$ 87,7 milhões no 1º trimestre para R$ 125,8 milhões.

O Ebitda ajustado foi de R$ 35 milhões, crescimento de 4,9%.

A taxa de ocupação teve um aumento significativo, de 62,7% para 77,5%.

 

FONTE: MONEY TIMES

IMAGEM: HIDROVIAS DO BRASIL/DIVULGAÇÃO

 

Hidrovias do Brasil lucrou R$ 97,8 milhões no segundo trimestre de 2021, revertendo o prejuízo do mesmo período do ano passado, mostra documento enviado ao mercado nesta terça-feira (17).

A receita líquida saltou 9,5%, para R$ 467 milhões.

O Ebitda ajustado, que mede o resultado operacional, subiu 21%, para R$ 214 milhões.  

Ao todo, a companhia movimentou 3,8 milhões de toneladas de grãos, fertilizantes, bauxita, minério de ferro e outros produtos, com destaque para o incremento de 200% no volume de minério de ferro no Corredor Sul.
 
Revisão de projeções

 

Diante da forte crise hídrica que atinge o Brasil, a empresa revisou suas projeções para 2021. Ao todo, a Hidrovias espera transportar um volume de 13 milhões de toneladas, quase estável ante o ano passado.

“É importante notar a existência de contratos de longo prazo e no formato “take or pay” garantem que o impacto de tais eventos no Ebitda e na geração de caixa seja proporcionalmente menor que a pressão de volumes”, aponta. 

 

FONTE: MONEY TIMES

 

 

 O novo ministro da Infraestrutura Tarcisio Gomes de Freitas, fala à imprensa, no CCBB.

IMAGEM: WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL

 

Os efeitos da pandemia e o cenário político conturbado no país devem afetar as concessões importantes de infraestrutura previstas para até 2022, como a Ferrogrão, aeroportos de Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ) e a Via Dutra, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Segundo ele, os valores mais altos de outorga e de investimentos previstos também podem limitar a competição pela 7ª rodada de aeroportos, pela rodovia Presidente Dutra e pela Ferrogrão a um grupo restrito de concorrentes.

“Atravessamos uma pandemia e muitas empresas ficaram com dificuldades de caixa”, disse Tarcísio em entrevista à Reuters. “Em alguns projetos é natural que haja um interesse restrito a poucos grupos, o importante é trazer os qualificados”.

As declarações ilustram o desafio de Freitas para concluir a etapa mais crítica do plano de concessões 2019-22 previsto para trazer 250 bilhões de reais em investimentos, vitais para o país que se recupera da grave recessão oriunda da pandemia.

Para um deles, a Via Dutra, principal ligação entre Rio de Janeiro e São Paulo, Tarcísio já sinaliza que devem ser poucos candidatos, devido ao “tíquete alto”. Além do valor de outorga, um misto de valor mínimo e menor tarifa, espera-se investimentos de 15 bilhões de reais ao longo dos 30 anos da concessão.

Mas o caso mais complexo para a pasta chefiada pelo militar da reserva e ex-assessor parlamentar é a Ferrogrão, projeto de ferrovia prevista para ser leiloada no primeiro trimestre de 2022, mas que está mergulhado nas arenas política e comercial.

O bilionário projeto de 933 quilômetros, para ligar Mato Grosso ao Pará, numa opção pelo Norte para escoar a exportação de uma das maiores regiões do agronegócio do mundo, é alvo de oposição ferrenha de ativistas ambientais dentro e fora do Brasil, com questões envolvendo desmatamento e danos a áreas indígenas.

Uma dessas questões está parada no Supremo Tribunal Federal (STF), hoje no centro de uma crise política devido ao embate do presidente Jair Bolsonaro com alguns dos membros da Corte, envolvendo desde temas eleitorais até combate à pandemia.

“O ambiente não é dos melhores; em condições normais já teríamos tido um desfecho favorável”, disse Tarcísio. O projeto da ferrovia foi enviado ao TCU em meados do ano passado e ainda aguarda aprovação para ter edital liberado. “A Ferrogrão vai acontecer, mas estamos perdendo tempo com componentes político, ideológico e comercial”, afirmou, alegando que o projeto já se mostrou ambientalmente sustentável.

O projeto também enfrenta resistência de grupos empresariais devido ao risco de a ferrovia potencialmente drenar parte da carga hoje transportada por ferrovia para o Porto de Santos ou pela BR-163, justamente a estrada ao lado da qual a Ferrogrão seria construída.

Para o ministro, o aumento esperado da produção agrícola no Mato Grosso demandará maior capacidade de transporte e, sem a Ferrogrão, a solução seria duplicar a BR-163, uma alternativa com potencial de danos ambientais muito maior.

Aeroportos

Tarcísio admitiu que o governo refez as contas para tráfego esperado de passageiros nos 16 aeroportos previstos para serem leiloados no primeiro trimestre de 2022, devido aos efeitos da pandemia, que devem impactar o setor ainda por vários anos.

“A gente redesenhou a curva de demanda e isso será refletido no edital”, afirmou o ministro, avaliando que a queda de movimento no setor, hoje ao redor de 50%, deve atingir principalmente as viagens de negócios, justamente as que tornam Congonhas e Santos Dumont os mais cobiçados por investidores.

Para tentar aliviar os efeitos desse cenário sobre o interesse de investidores pelos ativos, o governo flexibilizará algumas exigências no edital, para que fundos de investimentos participem por meio de acordos técnicos com operadoras de aeroportos, que seriam desobrigadas de participar com capital.

Também no setor aeroportuário, o governo fará a relicitação do terminal de São Gonçalo do Amarante (RN), em dezembro, e o de Viracopos (SP), no início de 2022.

Caminhoneiros e eleições

Além de tocar a agenda de concessões logísticas, Tarcísio tem estado às voltas com ameaças de greve de caminhoneiros, insatisfeitos com a sucessiva alta dos preços do óleo diesel, que já subiram cerca de 40% em 2021.

Desde que uma manifestação do setor parou o país em 2018, chegando inclusive a comprimir o PIB do período, setores da economia têm estado atentos à movimentação dessa categoria, que tem cerca de 800 mil motoristas no país, segundo a CNTTL.

O ministro, que diz fazer parte de 43 grupos de redes sociais de caminhoneiros, afirmou que está sempre atento às demandas do setor, mas que alguns fatores que levaram à greve em 2018 não acontecem agora, tornando a paralisação improvável.

“Nos últimos anos, uma parte do mercado foi tomada por grandes empresas de logística e, se elas não derem apoio, não vai acontecer”, afirmou Tarcísio.

Ele disse que o governo tem tomado uma série de medidas para apoiar os caminhoneiros, incluindo combate ao que considera como excesso de multas e exigência de mais pontos de descanso nas estradas. Mas foi taxativo ao rejeitar o papel de intermediar valores de frete.

“Eles estão acostumados a serem tutelados pelo Estado”, afirmou o ministro. “O governo não vai se meter em preço de frete, o Estado não tem nada a ver com isso.”

Ao liderar uma pasta que tem trazido bilhões de reais em investimentos para o país e ganhado visibilidade no governo, Tarcísio tem sido insistentemente mencionado por Bolsonaro como candidato a governador de São Paulo na eleição de 2022.

“Já recebi convites (para filiação partidária), mas não aceitei”, disse o ministro. “Não penso nisso (ser candidato), mas posso ser tragado para essa missão.”

 

FONTE: REUTERS

 

Imagem ilustrativa de teste para detecção da Covid-19

IMAGEM: Fernando Zhiminaicela/Pixabay

Informação foi confirmada pelo governo do Amapá, que monitora os demais ocupantes da embarcação, de bandeira do Panamá.

Um tripulante de nacionalidade das Filipinas morreu de Covid-19 num navio de carga que está ancorado no Rio Amazonas, na costa de Macapá. A informação foi confirmada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao governo do Amapá, que monitora os demais passageiros da embarcação, que tem 21 homens.

Além do homem que veio a óbito, outro tripulante, também filipino, foi confirmado com a doença e encaminhado para a internação no Hospital Universitário, referência no atendimento de Covid-19 no Amapá.

O governo detalhou em nota na noite desta segunda-feira (16) que está em conversas com a Anvisa e órgãos de relações internacionais para definir sobre a destinação ao corpo.

O navio de bandeira do Panamá veio da Cidade do Cabo, na África do Sul, e ficará em isolamento por, pelo menos, 14 dias.

Nesta terça-feira (17), os demais tripulantes vão passar por exames para identificar a doença e possíveis variantes.

"As amostras dos exames são enviadas para o Instituto Evandro Chagas, em Belém do Pará, para investigações laboratoriais. Pelo protocolo estabelecido, uma rede de atendimento foi criada para auxiliar pacientes de regiões de fora do estado com suspeita de terem contraído outras variantes do novo coronavírus ", detalhou o governo estadual.

2º navio em quarentena

Além da embarcação panamenha, outra embarcação estrangeira é monitorada na costa do Amapá após tripulantes serem diagnosticados com Covid-19.

O "Mandarin" Dalian está com 18 dos 21 tripulantes confirmados com a doença. A confirmação dos primeiros casos foi em 6 de agosto e outros 6 foram registrados pelo governo na última semana.

Três apresentaram sintomas mais graves e precisaram ser atendidos em terra. A Anvisa e o governo monitoram desde o dia 5 de agosto os tripulantes da embarcação.

Primeiramente, o veículo foi isolado devido 3 pessoas apresentarem febre. Em seguida, os 12 primeiros casos da doença foram confirmados.

 

FONTE: G1/AMAPÁ

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

IMAGEM: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Com avanço da vacinação, empresas começam a discutir regime híbrido ou home office definitivo

 

Para quem pode escolher, a hora de decidir sobre a volta ao escritório se aproxima. O avanço da vacinação contra a Covid-19 e a redução no número de casos e de mortes deu mais segurança aos planos de trabalho presencial.

Grandes empresas já anunciaram a intenção de manter o trabalho em sistema híbrido. Além de absorver parte da mudança trazida pela pandemia –o trabalho no ambiente doméstico–, a medida já permitiu que muitas firmas entregassem espaços locados e adotassem outras estratégias de ocupação, como o aluguel de estações de trabalho em coworkings.

Nem todas as empresas darão ao funcionário o poder de escolher a melhor opção, mas a recomendação de advogados e do Ministério Público do Trabalho é a de que os dois lados mantenham diálogo sobre a transição entre as rotinas e de que forma os dois lados podem se proteger, tanto em relação à aplicação da legislação trabalhista quanto em relação aos cuidados para evitar a contaminação por Covid-19.

Segundo dados da ferramenta Google Trends, o Brasil foi o país que mais buscou informações sobre as regras de segurança em relação à crise sanitária na semana passada. O volume de pesquisas do termo “protocolos de biossegurança” mais que dobrou. A alta foi de 110% entre os dias 29 de julho e 4 de agosto. 

Em nenhum outro momento nos últimos dez anos o Google registrou tantas buscas por protocolos de segurança. Com a volta às aulas, pais, professores e demais envolvidos também estavam preocupados com os parâmetros do retorno às instituições de ensino. O termo “protocolo de segurança volta às aulas" cresceu 80% entre os dias 29 de julho e 4 de agosto.

As leis vigentes de enfrentamento à pandemia não definem regras fixas para esses protocolos, seja para escritórios ou escolas, mas as recomendações de uso de máscaras, o reforço na ventilação e em medidas de higiene e limpeza continuam de pé.

Reunimos aqui dúvidas de leitores e também as perguntas mais frequentes feitas no buscador Google. Ajudaram a responder os advogados Jorge Matsumoto, do Bichara, Fernanda Mendes, sócia da área trabalhista do Tocantins & Pacheco, o professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini e o juiz do trabalho Luiz Antonio Colussi, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho).

1) A empresa ainda vai definir se o retorno ao escritório será total ou parcial. Se eu optar pelo home office ou pelo regime híbrido, a empresa precisa bancar despesas como conta de luz ou internet?
No caso do teletrabalho, que é o previsto na CLT, a empresa deve fornecer os equipamentos para que o trabalho ocorra. Ou seja, dar a estrutura necessária.

Em relação a outros gastos, a lei não prevê nada sobre despesas com energia elétrica, internet ou outros que possam ser geradas pelo teletrabalho.

O que normalmente as empresas fazem é definir um sistema de reembolso ou um valor teto para esses gastos. Isso pode ser feito de forma individual, por uma política interna ou por meio de acordo coletivo de trabalho.

2) O que devo calcular antes de decidir se quero voltar? Gastos extras, trânsito, silêncio, situação de saúde, política de saúde da empresa etc?
A volta ou não ao trabalho presencial não é uma opção do empregado. Porém, as empresas podem abrir esse diálogo para adaptar o funcionamento dos escritórios a um modelo que atenda as necessidades do negócio e abrigue as mudanças trazidas pela pandemia.

Diversas empresas já adotaram o modelo híbrido e, nesse caso, o empregado só escolhe os dias da semana em que usará o escritório para trabalhar.

Se houver a possibilidade de escolher entre as três opções –manter o home office, ter uma rotina híbrida ou voltar 100% para o escritório–, o ideal será colocar no papel as despesas que teve no último ano e avaliar se compensa manter esses gastos, como um plano mais caro de internet.

Essa decisão deve considerar também as realidades individuais de cada um, como as condições de saúde, a segurança dos deslocamentos pela cidade etc.

Benefícios que tenham sido suspensos com o home-office, como vale-transporte, deverão ser retomados, mesmo que o modelo seja o híbrido.

Caso o empregado tenha trabalhado apenas em teletrabalho durante todo o período do contrato e agora tenha a possibilidade de migrar para o híbrido ou presencial, deve checar as convenções coletivas e políticas internas adotadas pela empresa para a atividade no escritório. A maioria dos benefícios, como vale-refeição, estarão nos acordos e convenções.

​3) O que posso cobrar da empresa quanto aos protocolos de biossegurança? É obrigatório ter algum tipo de plano?
O empregador é responsável pela manutenção e garantia de um ambiente de trabalho saudável e, neste sentido, deve adotar medidas de vigilância epidemiológica e sanitária com a finalidade de promover a saúde e segurança do trabalhador.

Não há uma obrigatoriedade legal de existência de um plano específico, mas sim da fiscalização do cumprimento de protocolos de biossegurança, em conformidade às orientações da Organização Mundial de Saúde.

Entre esses protocolos, estão testagem, disponibilização de máscara, álcool e até mesmo exigibilidade de vacinação, sempre de forma coerente à atividade econômica exercida e às peculiaridades da prestação de serviços.

Uma medida importante, e já apontada pelo Ministério Público do Trabalho, é a análise técnica de risco biológico e a elaboração de Programa de Saúde Ocupacional, onde pode constar a necessidade de vacinação como medida essencial à segurança do trabalho.

4) A empresa pode exigir que eu volte imediatamente após a vacinação se eu tiver mudado de cidade?
O empregador pode exigir o retorno às atividades presenciais tal como previsto em contrato de trabalho ou aditivo contratual firmado entre as partes.

A lei garante prazo mínimo de 15 dias para essa exigência. Portanto, a necessidade de retorno do trabalhador deve respeitar esse intervalo, mas, por acordo prévio, ou por decisão do empregador, um prazo maior pode ser concedido.

5) É necessário um novo contrato de trabalho para prever o modelo híbrido? Perco ou ganho direitos nesses casos?
O ideal é que, com a adoção do modelo híbrido, haja o ajuste do contrato de trabalho, por meio de um aditivo. Lá devem estar as regras para a rotina de trabalho, a divisão dos dias no escritório ou em casa.

O ganho ou a perda de direitos, a partir desta modalidade híbrida, vai depender desta nova adequação contratual. Os sindicatos também podem atuar para estabelecer parâmetros para esses aditivos, por meio de uma nova norma coletiva de trabalho.

6) Se o modelo for híbrido, ainda posso usar o equipamento da empresa? Como fica o fornecimento de vale-transporte e vale-alimentação ou refeição?
Não há impedimento pelo uso do equipamento da empresa, sobretudo se isso vier a ser ajustado contratualmente entre as partes, mas a obrigação no fornecimento dependerá de negociação.

O vale-alimentação ou refeição continua sendo um direito do trabalho se houver previsão em norma coletiva de trabalho, e isso não muda se o modelo de trabalho passar a ser misto, parte em casa, parte na empresa. Por outro lado, o vale-transporte só é devido se houver deslocamento do trabalho para casa e vice-versa.

7) A legislação de enfrentamento à pandemia tem data de validade? O governo pode definir que as regras que preveem afastamento de pessoas com comorbidades ou acima de 60 anos não valem mais?
A legislação está atrelada à vigência de medidas provisórias. Nada impede que o governo federal, ou ainda as autoridades locais, possam estabelecer novas regras prevendo o afastamento de pessoas com comorbidades ou acima de 60 anos. O exemplo mais emblemático disso foi a Lei nº 14.151 de 2021, que determinou o afastamento das grávidas enquanto perdurar o estado de pandemia.

8) Posso ser demitido por justa causa se eu me recusar a voltar ao trabalho presencial por não ter duas doses de vacina ainda? Somente questões médicas impedem essa obrigação?
Para recusar o retorno ao trabalho presencial, o trabalhador precisa apresentar uma justificativa. Não existe, hoje, qualquer norma prevendo a suspensão do contrato de trabalho ou o direito ao não-comparecimento enquanto perdurar a pandemia.

Com o contrato vigente, é direito do empregador exigir do empregado a prestação de serviços, inclusive de forma presencial. A princípio, apenas questões médicas documentadas por meio de atestado médico podem justificar a recusa ao retorno presencial das atividades pelo empregado.

Portanto, alguém que tenha uma comorbidade com risco de agravamento em caso de contaminação pela Covid-19 tem o direito de se manter longe do espaço de trabalho, mas deve comprovar a necessidade por meio de laudo ou relatório médico.

É uma situação excepcional, mas que deve ser resolvida com bom senso pelos envolvidos. O risco de o empregador usar a justa causa não está descartado, mas é bastante controvertido. Esse tipo de demissão é possível quando o trabalhador comete falta grave, como insubordinação. Nesses casos, ele perde o direito à multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços) e não tem direito a aviso prévio nem ao seguro-desemprego.

 9) Estou grávida, mas ainda não recebi as duas doses de vacina. Devo voltar ao trabalho?

A lei nº 14.151 de 2021 garante o regime de teletrabalho às gestantes em tempos de pandemia. Nos casos em que o trabalho à distância não for possível pelo tipo de atividade, a funcionária grávida deverá ficar afastada. No período longe, ela continua recebendo o salário.

10) Gestantes podem trabalhar presencialmente na pandemia? Se eu não voltar, meu empregador tem que manter pagamentos como vale-transporte e alimentação?
A lei garante o afastamento das trabalhadoras grávidas e diz que elas não podem sofrer prejuízos na remuneração devido à ausência. Porém, no caso do pagamento do vale-transporte, esse direito está condicionado à necessidade de deslocamento. Já o vale-alimentação, por ser uma remuneração indireta, deverá ser mantido.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Câmara aprova texto-base de projeto que cria uma minirreforma trabalhista

IMAGEM: GERALDO BUBNIAK/AEN

  

Além de contrariar posicionamento do STF, temas incluídos na MP aprofundam redução de direitos que não enfrentam problema do desemprego, diz Dieese

O Senado já recebeu a medida provisória que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP 1.045 foi aprovada pela Câmara na semana passada, com todas as propostas apresentadas pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ). Mas de tantos anexos recebidos, vem sendo chamada de “minirreforma” trabalhista. O projeto de conversão (PLV 17) recriou o contrato de trabalho verde e amarelo que o governo não conseguiu aprovar em 2020.

Além de “ressuscitar” esse contrato, reduzindo direitos de jovens de 18 a 29 anos e adultos acima de 55, o Dieese cita o “programa de trabalho subsidiado para formação e qualificação profissional” e um programa de trabalho voluntário. Assim, aprofunda a “reforma” trabalhista de 2017, alterando vários itens da CLT.

Minirreforma trabalhista e sem debate

A MP deveria se restringir à questão emergencial, lembra o instituto. “Além de contrariar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à inserção de questões não pertinentes à matéria da proposição, os temas incluídos são da maior importância para os trabalhadores e deveriam ser tratados em projeto específico, de modo a promover o debate e a reflexão necessários, não possíveis no ritmo de tramitação de uma MP”, afirma ainda o Dieese, em nota técnica sobre a “minirreforma” trabalhista.

O segundo ponto, como acrescenta o Dieese, é a insistência na ideia de que reduzindo direitos e flexibilizando regras trabalhistas será possível enfrentar o problema do desemprego. Seja geral ou específico de alguns grupos sociais (como os jovens e adultos com 55 anos ou mais): “Após quatro anos da aprovação da reforma trabalhista, essa aposta não deveria mais fazer sentido. Segundo reitera o instituto, é inegável a piora nos indicadores de desemprego, de subutilização da força de trabalho e de precarização da ocupação.

Emprego precarizado

Pelo contrário, diz o instituto no documento: “A proposta permite a contratação de até 45% do atual número de empregados, com contratos precarizados e sem a proteção integral ou parcial da legislação trabalhista”. Aa medida oferece aos empregadores redução de custos e compromete recursos públicos, mas sem a garantia de que não provocará mera substituição entre trabalhadores. O Dieese observa que hoje muitos empregadores já contratam jovens sem esses subsídios.

“A preocupação com a inserção ocupacional no primeiro emprego, presente em propostas que estão em debate no Congresso Nacional, deveria perseguir a qualidade dos postos de trabalho. De forma a gerar efeitos positivos de longo prazo, que seriam determinantes da trajetória ocupacional ao longo da vida”, reforça o estudo. Assim, as oportunidades oferecidas aos jovens resumem-se a postos de trabalho de baixa qualidade. “Empregos informais, temporários e/ou instáveis, baixos salários, longas jornadas e possibilidades reduzidas de ascensão profissional. Esse quadro de precarização pode contribuir para a interrupção e desestímulo em relação aos estudos por parte das pessoas nessa faixa etária.”

Confira aqui a íntegra da nota técnica do Dieese. E aqui o texto aprovado pela Câmara. O projeto do contrato “verde e amarelo” passou na Casa, mas parou no Senado.

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL



IMAGEM: EDSON SANTOS/PORTAL CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

REFORMA DO IR

A Câmara dos Deputados vai discutir a reforma do Imposto de Renda na 3ª feira (17.ago.2021). O relatório mantém a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, hoje isentos de tributação. Empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo. Pequenas empresas ficam isentas até o limite de R$ 20.000 por mês por beneficiário.

O texto recebe críticas por não simplificar o sistema e não reduzir os impostos. O relator Celso Sabino (PSDB-PA) afirma que já tem votos para aprovar o texto na Câmara.

PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS

A privatização dos Correios será votada no Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados por 286 a 173 votos. No cronograma do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a privatização deve ser aprovada pelo Congresso até o fim de agosto para que a venda ocorra em abril de 2022.

A proposta abre espaço para a concessão da empresa ao capital privado em um contrato regulado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O objetivo do governo é se desfazer de 100% dos Correios.

CPI DA COVID A CPI

(Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado vai ouvir nesta semana o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e o deputado Luis Miranda (DEM-DF). A princípio, a acareação entre os dois está prevista para 4ª feira (19.ago.2021).

Essa é a segunda vez que Luis Miranda vai à comissão. Em depoimento à CPI, o deputado e seu irmão, o servidor da Saúde Luis Ricardo Miranda, apresentaram uma das versões da fatura que previa pagamento antecipado a uma operadora logística do Bharat Biotech com sede em Cingapura, a Madison Biotech, como indício de irregularidade no processo da Covaxin. Já Lorenzoni, à época ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, disse em entrevista a jornalistas que os irmãos Miranda teriam falsificado a fatura para atingir o governo federal.


FONTE: PODER 360