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Menos direitos trabalhistas no Brasil x mais direitos nos Estados Unidos
Ao analisarmos comparativamente as medidas adotadas por Brasil e Estados Unidos na retomada de empregos pela pandemia, concessão de auxílios emergenciais e oportunidades de vagas para adolescentes, as políticas são tão opostas que chegam a assustar. Para quem, de cara, já se ressabia com a comparação, saiba que há mais semelhanças nas realidades vivenciadas do que diferenças.
Em primeiro lugar, em ambos os países — e quase que mundialmente — houve necessidade de políticas emergenciais por parte do governo federal de suporte aos trabalhadores, dado o aumento do desemprego causado pela pandemia do coronavírus. Dados comprovam que hoje o Brasil enfrenta um contingente de 14,8 milhões de pessoas desempregadas e os EUA continuam com uma média de mais de oito milhões de desempregados, após a perda de 22,3 milhões de empregos nos dois primeiros meses da crise pandêmica.
Com isso, como dito, buscando mitigar prejuízos econômicos e, principalmente, sociais, por aqui foi concedido auxílio-emergencial de R$ 150 para família "unipessoal" (com um indivíduo), R$ 250 para famílias com duas ou mais pessoas e R$ 375 para mães chefes de família monoparental mensais; já nos EUA, o valor pago foi de US$ 300 semanais, sendo que em alguns estados o montante poderia totalizar US$ 600. Sim, você não leu errado. Um ofertou montante mensal de auxílio, o outro semanal, sendo que, como países com diferenças econômicas e diferenças nas políticas estatais, é certo que os EUA estavam mais bem preparados em termos de assistência à sua população, por meio de cofres públicos mais abastecidos — o que pouco se consegue no Brasil com tanta corrupção.
Mas não é só. Nos EUA, a iniciativa privada melhorou seus programas de benefícios trabalhistas para incentivo de empregos a adolescentes, casos de Walmart e Amazon, que passaram a oferecer bônus de retenção e salários iniciais mais altos, situação também da famosa rede de lanchonetes McDonald's, que aumentou ofertas salariais e oportunidades para menores de 16 anos. Ou seja: criaram oportunidades de trabalho com melhores benefícios trabalhistas, certamente atrativos ao primeiro emprego.
Já no Brasil, o governo federal fez o contrário: tentou criar vagas de trabalho diminuindo encargos trabalhistas para as empresas, inclusive com ausência de reconhecimento de vínculo empregatício, ainda que preenchidos os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi o caso das malograda Medida Provisória 1045/2021, arquivada pelo Senado Federal, com previsão de programas de primeiro emprego e requalificação profissional que retiravam direitos trabalhistas básicos, mudanças na CLT e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça, políticas de claro desincentivo. Para tanto, lembramos que a MP tinha integral apoio do empresariado no país.
Aqui, portanto, o que se visa é à retirada de direitos dos trabalhadores, melhorando lucros empresariais e aproveitando-se de situação social precarizada em que um emprego sem direitos mínimos é melhor do que o desemprego, ao invés de pensar em políticas agregadoras que beneficiem empregado e empregador, ainda que este segundo tenha lucros "um pouco menores" — e falamos nesses termos em consideração ao fato de que as ofertas de trabalho com benefícios mais atrativos partiram das empresas. Porém, é sabido que a margem de lucro das empresas só cresce quando os trabalhadores são incentivados e reconhecidos.
Assim, passou do tempo de analisarmos os exemplos internacionais para constatar que tipo de nação queremos ser.
Janaina Ramon é advogada trabalhista e sócia do escritório Crivelli Advogados.
FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR