Desoneração da Folha de Pagamento

IMAGEM: Seac-RJ

 

Após pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (15/10), foi suspenso o julgamento sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Ainda não há data para a sessão do Plenário físico que solucionará a questão. Até o momento, apenas o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou. Ele se posicionou pela rejeição da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em seu voto, o magistrado destacou que a reoneração da folha poderia levar a inúmeras demissões. Ele lembrou que o desemprego no primeiro trimestre de 2021 alcançou o recorde de 14,7% da população ativa do país. A medida, portanto, seria um esforço para combater o desemprego em meio à crise.

O benefício fiscal às empresas foi instituído no último ano como forma de combate à crise econômica causada pela Covid-19. Os setores atingidos empregam cerca de 6 milhões de pessoas.

O governo federal pretendia que a desoneração durasse até o final de 2020. Porém, a Lei 14.020/2020, aprovada pelo Congresso, estendeu a medida até o fim de 2021.

Bolsonaro chegou a veter o alongamento por falta de previsão orçamentária, mas os parlamentares derrubaram o veto. Ele então acionou o STF. Lewandowski remeteu o caso diretamente ao Plenário em dezembro do ano passado.

Atualmente, tramita na Câmara um projeto de lei que busca prorrogar o benefício até 2026. A proposta foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação no último mês de setembro. Com informações da Agência Brasil.

ADI 6.632

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR