Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Pagamento da contribuição atrasada tem juros e multas; dependendo do caso, GPS é gerada na internet, no Meu INSS

O total de contribuições do segurado à Previdência é o que garante a sua aposentadoria e o direito a benefícios previdenciários. Os autônomos que atrasam pagamentos e criam, assim, “buracos” no tempo de contribuição total têm dificuldades para se aposentar.

Quem deixou de pagar o INSS por algum tempo pode quitar os valores. A dívida pode ser paga à vista, mas também há possibilidades de parcelá-la.

O cálculo para pagar os atrasados não é tão simples. Ele envolve regras que vão desde o tempo de atraso até a inscrição na Previdência.

Para os contribuintes individuais que já estão inscritos e têm dívidas dos últimos cinco anos, pagar os atrasados é mais fácil. A GPS (Guia da Previdência Social) pode se gerada no site da Receita Federal ou pelo aplicativo ou site Meu INSS. 

No entanto, é preciso cuidado, ao gerar a GPS, o cidadão reconhece uma dívida previdenciária e precisa quitá-la, sob possibilidade de ser inscrito nos débitos da União.

Se o contribuinte for facultativo, ou seja, desempregado, dona de casa ou estudante a partir dos 16 anos, sem nenhuma atividade remunerada, o pagamento das contribuições em atraso só pode ser feito em até seis meses.

Para quem tem dívidas de mais de cinco anos, não tem inscrição na Previdência ou quer mudar a atividade profissional para a qual foi inscrito, é preciso agendar um atendimento por meio do telefone 135. No dia, o segurado deve levar documentos que comprovem a atividade profissional remunerada.

As dívidas de mais de cinco anos são consideradas indenizações ao INSS. Há juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, mais multa de 10%.

Segundo o advogado Wagner Souza, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, para calcular a média salarial, são descartados os 20% menores salários do período, como o cálculo anterior à reforma.

A dívida de um segurado que ficou dez anos sem pagar o INSS, entre 1999 e 2009, e tem como média salarial um salário mínimo, é de R$ 46.464.

Segundo a Receita Federal, as dívidas com o INSS podem ser parceladas em até 60 vezes, tanto nos casos de quem deve menos de cinco anos quanto para débitos acima deste período.

“Para que tenha validade, o pagamento de competências anteriores a cinco anos deve ser inicialmente reconhecido pelo INSS”, diz o órgão em nota.

Contribuições em atraso | O que fazer

  • Para se aposentar pelo INSS ou ter qualquer outro benefício previdenciário, como pensão por morte ou auxílio-doença, é preciso contribuir com a Previdência
  • Contribuintes individuais e facultativos que atrasam os pagamentos conseguem acertar as contribuições em atraso, mas pagam multas e juros. Há regras conforme o tempo total da dívida e restrições aos facultativos

Quem pode fazer pagamentos atrasados

Contribuinte individual

  • São trabalhadores que exercem atividade remunerada por conta própria, ou seja, são autônomos
  • As profissões são as mais diversas, como motoristas de aplicativo, diaristas, cabeleireiros e confeiteiras, entre outros

Contribuinte facultativo

  • É todo contribuinte maior de 16 anos, sem renda própria, que queira pagar o INSS
  • Podem ser facultativos donas de casa, estudantes e desempregados

Como acertar as contas

Para quem tem dívidas dos últimos cinco anos e já possui inscrição no INSS:

  • O contribuinte que já pagou alguma guia ou possui inscrição e quer acertar a dívida dos últimos cinco anos, no caso do individual, ou dos últimos seis meses, no caso do facultativo, pode recolher as contribuições em atraso emitindo a GPS (Guia da Previdência Social) pela internet
  • As guias podem ser emitidas no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br) ou no Meu INSS (no app ou no site meu.inss.gov.br)

Pelo Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Na página inicial, vá em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”
  3. Aparecerá um aviso dizendo “Você será redirecionado para um ambiente externo ao Meu INSS”; clique em “Continuar”
  4. Será aberta uma tela da Receita Federal que calcula o valor das contribuições em atraso; informe NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS ou Pasep, digite os caracteres que aparecem na tela e vá em “Confirmar”
  5. Aparecerão seus dados; confira-os e clique em “Confirmar”
  6. Informe o mês da contribuição em atraso que quer pagar e o valor do salário e, depois, clique em “Confirmar” para gerar a guia de pagamento
  7. Aparecerá a tela com o cálculo dos seus recolhimentos em atraso; clique em “Marcar todos” e, depois, vá em “Gerar GPS”

Esse serviço não precisa de senha

Para segurados com dívidas antigas, de mais de cinco anos:

  • O trabalhador que já tem inscrição no INSS, mas quer pagar contribuições que deixaram de ser quitadas há mais de cinco anos vai ter que comprovar que, no período no qual quer acertar o atraso, estava exercendo a atividade profissional
  • Neste caso, não é possível gerar a GPS pela internet e o segurado terá de agendar um atendimento no INSS pelo telefone 135
  • Ao falar com o atendente, diga que quer o serviço “Solicitar cálculo de período decadente”
  • O pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo 135

Para quem nunca pagou o INSS ou quer mudar a atividade profissional:

  • O contribuinte nunca pagou e não possui cadastro da atividade no INSS também precisará agendar um atendimento nos postos da Previdência
  • A regra vale ainda para o profissional que tem cadastro no instituto, mas quer mudar o tipo de atividade que exerce
  • Será preciso ligar no 135 e pedir o serviço “Solicitar retroação da data de início da contribuição – DIC”
  • É preciso comprovar atividade profissional
  • O segurado pode acompanhar o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135

Como comprovar a atividade remunerada

O profissional pode apresentar documentos como:

  1. Contrato de prestação de serviços a pessoas física ou jurídicas
  2. Recibo de pagamento pela prestação de serviço
  3. Cópia da declaração do IR (Imposto de Renda)
  4. Inscrição na prefeitura na atividade que está exercendo
  5. Recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviço) e demais tributos relacionados à profissão

Como é o cálculo de juros e multas

  • O pagamento das contribuições em atraso tem juros e multa
  • Dependendo do período, é preciso aplicar ainda as atualizações de mudanças de moedas e regras próprias

Contribuições atrasadas em até cinco anos
A alíquota de contribuição previdenciária é de 20% sobre o rendimento do mês
São cobrados juros que têm como base a taxa Selic mais 1% no mês de pagamento
A multa é de 0,33% ao dia, limitada 20%

Contribuições atrasadas há mais de cinco anos

  • Os débitos vencidos há mais de cinco anos são considerados indenização ao INSS
  • Para cobrar os valores, é calculada a média salarial do segurado
  • O cálculo desta média salarial é feito com o descarte dos 20% menores salários de contribuição, de maneira similar ao que ocorria com o cálculo do valor da média salarial utilizado para a concessão dos benefícios previdenciários antes da Reforma da Previdência
  • A alíquota de contribuição é de R$ 20%
  • Sobre este valor há juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, mais multa de 10%

Veja exemplos
Caso 1

  • Um segurado com média salarial de um salário mínimo, hoje em R$ 1.100, que não pagou o INSS entre 1999 e 2009
  • A dívida dele será de R$ 46.464

Caso 2

  • Um contribuinte individual com média salarial de um salário mínimo, que não pagou o INSS de 2019 até agora
  • A dívida dele será de R$ 7.939,79

Caso 3

  • Um segurado cuja média salarial é de R$ 2.000; ele ficou devendo o INSS por dez anos, entre 1999 e 2009
  • A dívida dele é de R$ 84.480

Caso 4

  • Um contribuinte individual com média salarial de R$ 2.000, que não pagou o INSS de 2019 até agora
  • A dívida dele é de R$ 15.299,52


FONTES: FOLHA DE S.PAULO, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ingrácio Advocacia, Receita Federal, Wagner Souza, advogado do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados

 

Bancos de areia surgem no leito do Rio Paraguai em Porto Murtinho. (Foto: Toninho Ruiz)

IMAGEM: TONINHO RUIZ

 

Com o rio Paraguai em níveis críticos de navegabilidade, o Governo de MS pretende fechar o tráfego de barcaças no Rio Paraguai neste mês. A região vem sofrendo com faltas de chuvas intensas nos últimos três anos, o que fez o nível do rio cair bruscamente, sem perspectiva de recuperação a curto prazo.

Como as embarcações são muito pesadas e o rio está muito baixo isso pode acabar causando assoreamento, o que agrava ainda mais o cenário. A informação foi repassada pelo secretáiro de Meio Ambiente Jaime Verruck, que destacou a necessidade da medida neste momento.

Ele enfatizou ainda  a questão do agravamento do assoreamento da hidrovia. Segundo ele, as queimadas e a falta de preservação de matas ciliares, principalmente em nascentes desses biomas, acabam agravando ainda mais o nível de profundidade dos rios. No Mato Grosso do Sul não é diferente e as chatas agravam ainda mais esse problema.  O secretário infomou ainda que está em conversas com o governo federal, por meio do Ministério de Infraestrutura, para que ele autorize o governo estadual a fazer a dragagem (um procedimento de escavação que ajuda a retirar os sedimentos, como: terra, areia, rochas, lixo, do fundo dos rios) para aliviar o problema em alguns ponto mais críticos.

O transporte por rios é destinado principalmente a cargas com grande volume, como grãos ou minério. Segundo a CNT (Confederação Nacional dos Transportes), um comboio com quatro barcaças consegue levar o equivalente a 172 carretas ou 86 vagões de trem. Com isso, o frete fica mais barato: o custo do transporte por rios é 60% menor do que por rodovias, e 30% inferior do que o feito por ferrovia.

 

FONTE: RCN 67

IMAGEM: O PETRÓLEO

 

Governo entrega projeto de privatização do Porto de Vitória ao TCU Servirá como base para a privatização do Porto de Santos (SP), o maior da América Latina.

Servirá como base para a privatização do Porto de Santos (SP), o maior da América Latina

O Governo Federal enviou ao TCU (Tribunal de Contas da União) o projeto de privatização do Porto de Vitória (ES), administrado pela Codesa (Companhia Docas do Espírito Santo). O comunicado foi feito pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, nesta 6ª feira (6.ago.2021). A privatização da Codesa está prevista para acontecer no 1º trimestre de 2022. O edital do leilão será divulgado após análise do TCU, que será feita, segundo o governo, ainda em 2021.

Segundo o comunicado do ministro, o leilão “inaugura nova era do setor e abre espaço à privatização do Porto de Santos”. Isso porque a estruturação do projeto de desestatização da Codesa servirá como base para o projeto do Porto de Santos (SP). O investimento necessário do consórcio vencedor do leilão será de R$ 1 bilhão. A duração do contrato é de 35 anos, que pode ser prorrogado por mais 5 anos. Os estudos da privatização iniciaram em novembro de 2020. Segundo o governo, a privatização tem como objetivo modernizar a gestão portuária, atrair investimentos e melhorar a operação do setor. 

O BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Social) será o responsável pela execução e pelo acompanhamento das medidas de desestatização. O Porto de Vitória teve o 1º semestre de 2021 com o melhor resultado dos últimos 10 anos de movimentação de carga e crescimento de 30% em relação ao mesmo período de 2020. Foram movimentadas mais de 3 milhões de toneladas de cargas. É o 10º porto público em movimentação no país.

 

FONTE: PODER 360

 

eleição site

IMAGEM: APCEF/SP

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que cassou liminar do juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) que permitia a substituição de candidatos impugnados na eleição do Sindicato dos Motoristas Cegonheiros local.

A decisão leva em conta que, de acordo com o estatuto do sindicato, as chapas com candidatos excluídos só poderiam seguir no processo eleitoral se os remanescentes representassem, pelo menos 80%, do total de cargos efetivos e suplentes.

Em março de 2015, o Ministério Público do Trabalho propôs ação civil pública a partir de várias denúncias de que três diretores do sindicato seriam empresários do setor, e eles foram afastados e determinada a realização de novo processo eleitoral para o preenchimento de 24 cargos previstos no estatuto da entidade. Para esse pleito, foram inscritas quatro chapas, mas vários candidatos tiveram sua pretensão impugnada. 

Com isso, duas chapas não preencheram os 80% dos cargos, conforme exigido no estatuto. Contudo, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos autorizou a indicação de novos candidatos, em substituição aos impugnados. Essa decisão, porém, foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em mandados de segurança impetrados por candidatos envolvidos.

No recurso ordinário ao TST, três interessados questionavam o cabimento do mandado de segurança para barrar a participação de candidatos nas eleições ou impedir a regularização das chapas.

O relator, ministro Douglas Alencar, observou que, no processo estrutural destinado à reordenação da gestão de uma instituição complexa, como no caso, cabe ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias ao restabelecimento da ordem jurídico-democrática da entidade envolvida, “medida essencial para o exercício do direito fundamental de associação por parte dos integrantes da categoria”.

A atuação, no entanto, deve se dar em conformidade com as regras editadas, de modo soberano, pelo coletivo profissional afetado.

Segundo o ministro, a clareza do estatuto do sindicato em relação ao tema evidencia o equívoco cometido pelo juízo de primeiro grau ao permitir a recomposição das chapas com membros excluídos em percentual superior ao previsto, violando o direito líquido e certo dos demais candidatos à regularidade do processo eleitoral.

Seguindo seu entendimento, o colegiado concluiu que não há o que reformar na decisão do TRT. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

IMAGEM: RIVALDO GOMES/FOLHAPRESS

 

As principais autoridades de saúde pública dos Estados Unidos voltaram a manifestar apoio à exigência de vacinação da covid-19 adotada por empresas e entidades locais. O apelo ocorre em meio ao aumento no número de casos da doença, com a propagação da variante Delta, enquanto grande parte da população optou por não se vacinar.

O diretor do Instituto Nacional de Alergia e Doenças Infecciosas, Dr. Anthony Fauci, disse em entrevista à NBC neste domingo que em algumas semanas a Food and Drug Administration (FDA) deve conceder aprovação total a vacinas contra a covid-19 que ainda estão pendentes. Quando isso acontecer, “empresas locais, universidades e locais de negócios poderão colocar a vacinação como ordem, e eu apoio fortemente isso”, disse.

Já o diretor do National Institutes of Health, Francis Collins, afirmou à ABC que comemora quando vê as empresas decidindo que vão impor isso aos seus funcionários.

Segundo ele, “os EUA estavam pagando um preço terrível porque cerca de 90 milhões de pessoas elegíveis não receberam uma única dose”.

A obrigatoriedade da vacina e das máscaras em alguns locais se tornou um motivo de polêmica no país. Na Flórida, por exemplo, o governador republicano Ron DeSantins barrou recentemente o uso de máscaras obrigatórias em escolas e debateu com o presidente Joe Biden sobre a questão.

Uma série de entidades locais e empresas divulgaram nos últimos dias mandatos de vacinação para trabalhadores, incluindo lares de idosos, uma fonte frequente de casos de covid-19.

Na sexta-feira, a United Airlines disse que exigirá que seus 67.000 funcionários nos EUA sejam vacinados neste outono, a primeira grande companhia aérea a tomar tal medida.

Outras empresas que recentemente anunciaram mandatos totais ou parciais de vacinas incluem Tyson Foods Inc., Microsoft Corp. e Walmart Inc.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

Supremo Tribunal Federal (STF)

IMAGEM: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

 

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu nesta quarta-feira (4/8) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da chamada ultratividade nos acordos coletivos de trabalho, ou seja, a manutenção de seus efeitos mesmo depois do fim de sua vigência.

O entendimento do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, é o de que a Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho, pela qual é permitida a incorporação de cláusulas coletivas ao contrato de trabalho individual, é inconstitucional.

A tese de Gilmar, antes do pedido de vista de Toffoli, havia sido seguida pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. O ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra o acolhimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, que está em julgamento.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino para questionar a Súmula 277. Em outubro de 2016, o relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos e os efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a matéria até que o STF se posicione sobre o tema.

Na sessão da última segunda-feira (2/8), quando o julgamento foi iniciado, Gilmar fez duras críticas à Justiça do Trabalho. "Ao passar a determinar a vigência de cláusulas coletivas a momento posterior à eficácia do instrumento ao qual acordadas (a chamada ultratividade), a Justiça trabalhista, além de violar os princípios da separação dos poderes e da legalidade, também parece ofender a supremacia dos acordos e das convenções coletivas. É evidente, portanto, a existência de preceitos fundamentais potencialmente lesados na questão aqui discutida", afirmou.

 Em seu voto, o relator diz que a mudança de posicionamento da Corte trabalhista consubstanciada na nova Súmula 277, em sentido diametralmente oposto ao anteriormente entendido,"ocorreu sem nenhuma base sólida, mas fundamentada apenas em suposta autorização advinda de mera alteração redacional de dispositivo constitucional. Se já não bastasse a interpretação arbitrária da norma da Constituição Federal, igualmente grave é a peculiar forma de aplicação da Súmula 277 do TST pela Justiça Trabalhista".

"Não são raros os exemplos da jurisprudência a indicar que a própria súmula – que objetiva interpretar dispositivo constitucional – é interpretada no sentido de ser aplicável apenas a hipóteses que beneficiem um lado da relação trabalhista. Em outras palavras, decanta-se casuisticamente um dispositivo constitucional até o ponto que dele consiga ser extraído entendimento que se pretende utilizar em favor de determinada categoria", conclui Gilmar.

ADPF 323

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

 

Imagem da Carteira de Trabalho e Previdência Social

IMAGEM: GETTY IMAGES

 

Na primeira reunião para votação de projetos desde o início da pandemia, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) se reúne na segunda-feira (9), às 14h, para analisar 50 itens, entre eles, propostas que buscam alterar pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017).

Um desses projetos é o PLS 271/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), que busca suprimir a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador. A proposta conta com voto favorável do relator, Telmário Mota (Pros-RR). Tanto Paim quanto Telmário apontam como argumento a assimetria na relação entre patrão e funcionários para justificar a revogação da medida.

“Em tempos de crise, como a que hoje enfrentamos, ficam ainda mais vulneráveis os direitos dos trabalhadores diante do poder econômico dos empregadores. Suprimir direitos e garantias agrava tal situação, fazendo com que a corda rompa sempre do lado mais fraco. Tirar do trabalhador o direito ao Seguro Desemprego é algo que beira a crueldade, forçando-o a aceitar algumas migalhas”, aponta Telmário no relatório pela aprovação.

Também apresentado por Paim e relatado por Telmário, o PLS 268/2017 limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais. A intenção do autor é derrubar a regra introduzida em 2017, que aceita carga horária semanal de 30 horas nesse tipo de contrato. O texto do senador também veda a possibilidade de prestação de jornada extraordinária. Para Paim, a reforma trabalhista descaracterizou o instituto do trabalho em tempo parcial, no momento em que o aproximou demais da jornada prevista para o contrato a tempo integral. Por isso, ele  defende a retomada do limite previsto na legislação anterior.

 
Projetos e sugestões
 

Presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a CDH pode votar outros projetos, como o PLS 266/2017, do senador Romário (PL-RJ), que cria regime de teletrabalho especial para o empregado com deficiência; e o PL 2.311/2019, do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que estende a gratuidade parcial no transporte coletivo interestadual aos idosos para qualquer categoria de veículo.

A CDH também vai analisar sugestões legislativas, como a SUG 43/2019, que prevê a distribuição de absorventes para as mulheres em situação de rua ou de baixa renda. Ela está com relatório favorável da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e, caso aprovada, se tornará um projeto de lei para tramitar no Congresso.

Outras sugestões em pauta são a SUG 48/2017, que estabelece piso salarial de R$ 4.800 para fisioterapeutas; e a SUG 21/2020, que prevê redução de tributos sobre bicicletas.

 

FONTE: AGÊNCIA SENADO

Navio CS Crystal, de bandeira das Bahamas, foi imediatamente isolado após caso positivo de Covid-19, diz Usiminas — Foto: Reprodução/Marine Traffic

IMAGEM: Reprodução/Marine Traffic

De acordo com a Anvisa, três tripulantes do navio precisaram ser desembarcados para internação hospitalar.

O navio que está atracado no terminal portuário da empresa Usiminas, no Porto de Santos, litoral paulista, tem 13 tripulantes que testaram positivo para a Covid-19, segundo atualizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta-feira (4). A embarcação está em quarentena desde que o primeiro tripulante passou mal e foi positivado para a doença.

Conforme a Usiminas informou por meio de nota já enviada ao G1, o navio CS Crystal, de bandeira das Bahamas, foi imediatamente isolado após o primeiro caso, e os armadores e agentes marítimos acionaram os protocolos previstos pela Anvisa.

Ao G1, a agência reguladora atualizou que a embarcação, com 20 tripulantes, foi colocada em quarentena no último sábado (31). Ao todo, há 13 positivados para a Covid-19, sendo que três tripulantes precisaram ser desembarcados para internação hospitalar.

De acordo com a Anvisa, os hospitais de destino não são divulgados por ser uma informação pessoal dos pacientes. A agência reguladora também informa que o Grupo de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo, regional de Santos, solicitou o sequenciamento de genoma do novo coronavírus dos tripulantes do CS Crystal que estão internados.

Conforme apurado pelo G1, a embarcação chegou ao Porto de Santos após uma viagem de 11 dias, com origem do Porto de Dakar (Senegal).

Primeiro caso

Em nota, a Anvisa já havia informado que, na noite desta sexta feira (30), foi solicitado o desembarque de emergência de um tripulante do navio. Ele apresentava vômitos, dores de estômago e saturação de oxigênio a 95 %, sendo hospitalizado.

No último sábado, foi confirmado o diagnóstico de Covid-19 desse tripulante. A equipe da Anvisa foi a bordo com a clínica médica contratada pela empresa responsável pelo navio e foi realizada a avaliação médica em todos os tripulantes.

A agência reguladora informa que o CS Crystal tem quarentena prevista, inicialmente, até dia 15 de agosto.

 

FONTE: G1 SANTOS E REGIÃO

 

Ficheiro:Vincent Thomas Bridge aerial view.jpg

IMAGEM: WIKIPÉDIA

 

A Comissão Marítima Federal (FMC) dos EUA iniciou um “inquérito rápido” a oito companhias de navegação sobre as suas sobretaxas de congestionamento ou relacionadas.

As oito companhias na mira da FMC são a MSC, CMA CGM, Hapag-Lloyd, HMM, OOCL, Zim, Matson e SM Line. Todas implementaram ou anunciaram sobretaxas de congestionamento ou relacionadas com o congestionamento.

No inquérito rápido, e sublinhe-se o rápida, a FMC pretende saber se as sobretaxas foram implementadas cumprindo as regras (desde logo, a do aviso com 30 dias de antecedência), se o objectivo das sobretaxas foi claramente identificado, se são claros ou acontecimentos ou contextos que as justificam, e se são igualmente claros os eventos ou mudanças de contexto que ditarão o fim das sobretaxas.

Na prática, as oito companhias foram chamadas a provar que as sobretaxas anunciadas ou implementadas cumprem com as normais legais e regulatórias.

Em declarações públicas, o presidente da FMC deixou poucas dúvidas: “Enquanto presidente [da FMC], quero conhecer as justificações das companhias para as taxas suplementares, e apoio vivamente um escrutínio rigoroso para pôr termo a qualquer sobretaxa que não cumpra com a lei e os regulamentos”.

A FMC mostra-se cada vez mais activa no escrutínio das práticas das companhias de navegação, pressionada pelas denúncias de abusos, quer na fixação dos preços em alta, quer nos atrasos, quer na cobrança de taxas e sobretaxas.

Há dias, o organismo federal anunciou a criação de uma equipa de auditores exclusiva para investigar as práticas de Detention & Demurrage. Já esta semana, recebeu uma queixa formal de um carregador, visando em particular a MSC e a COSCO.

 

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

IMAGEM: UNSPLASH

 

As empresas de navegação internacionais vêm transferindo a tonelagem dos comércios intra-asiático e norte-sul para rotas leste-oeste mais lucrativas. O resultado é a elevação das taxas de frete também nos comércios secundários.

Segundo os dados da consultoria Alphaliner, as rotas transpacíficas entre a Ásia e a América do Norte atraíram a maior quantidade de tonelagem extra nos últimos meses.

De acordo com dados da consultoria, nos últimos 12 meses os armadores aumentaram a capacidade de transporte entre a Ásia e a América do Norte em 30,6%, e nas rotas comerciais Ásia-Europa em 19,7%. Em contrapartida, os serviços relacionados à África retraíram 6,5%.

No transpacífico, o crescimento da capacidade foi calculado em 30,6% nas rotas da Ásia-América do Norte.

Desde março, as tarifas à vista para contêineres de 40 pés do norte da Europa à costa leste dos Estados Unidos subiram de US$ 2.000 para US$ 6.000, com as transportadoras exigindo taxas premium dos embarcadores para garantir o equipamento e o embarque.

 

FONTE: PORTOS&NAVIOS

IMAGEM: WILSON FERREIRA/ÚLTIMA HORA

Crise afeta especialmente o porto de Rosário, que responde pelo escoamento de 80% das vendas internacionais do país

As províncias argentinas de Formosa, Chaco, Corrientes, Santa Fe, Entre Ríos, Misiones e Buenos Aires estão em emergência hídrica até, pelo menos, o final de setembro.

A região sofre com os efeitos da maior seca rio Paraná em mais de 70 anos. A crise afeta, principalmente, o porto de Rosário, por onde costuma escoar nada menos que 80% das exportações argentinas.

A situação é ainda mais dolorosa porque o baque climático oco rre no momento em que o país vive um recorde na safra da soja. Nesta temporada, a Argentina produziu 38,7 milhões de toneladas, segundo a Bolsa de Comércio de Rosário, favorecida pela escalada do preço do produto, que chegou a US$ 600 (R$ 3.125) por tonelada, considerando o preço do grão na Bolsa do Chicago. 

A Argentina é o principal exportador mundial de farinha e óleo de soja e o terceiro de milho.

As imagens são impactantes. Segundo o INA (Instituto Nacional da Água), o nível do Paraná está em 0,20 metro no porto de Rosário. Na mesma data, em 2020, estava a 1 metro. E, em 2019, em 4,49 metros. 

"A falta de chuvas vem se intensificando desde 2019. Até então, por volta de 2.500 navios de grande porte saíam, a partir de Rosário, para levar as exportações argentinas ao exterior. Mas esse volume tem diminuído muito, em até 25% do fluxo normal", diz Alfredo Sese, secretário da Comissão de Transportes da Bolsa de Comércio de Rosário.

Segundo dados da entidade, as perdas do setor agroexportador argentino, entre março e agosto, ficarão em torno de US$ 315 milhões (cerca de R$ 1.600).

A escassez de água vem desde a nascente do rio Paraná, no Brasil, e atrapalha todo o fluxo de produtos dos rios Paraguai e Paraná. Entre eles, o principal é a soja, mas também são afetadas as exportações de milho, farinha e combustível. Por conta disso, os mais de 30 terminais que ocupam 70 km (quilômetros) de costa perto da cidade de Rosário estão praticamente parados.

Os exportadores estão buscando outras rotas, que exigem mais gasto em logística, portanto aumentando o valor dos produtos. A alternativa mais comum tem sido levar a carga até Bahía Blanca, a 750 km ao sul, onde ainda assim só se pode embarcar 60% do usual. Outra alternativa é carregar em Montevidéu, no Uruguai, ou diretamente no Brasil.

“Não calculamos que as coisas possam melhorar até o período de chuvas, no ano que vem. A previsão que temos é que a seca no sul [centro-sul] do Brasil continue por ao menos mais três meses. Ou seja, pode cair o nível do rio ainda mais", diz Isaac Hankes, da consultoria climática Refinitiv.

"As perdas não são apenas pela redução do que podemos carregar, mas também porque, ao parar no Brasil, os barcos preferem levar o produto brasileiro aos importadores, porque fica muito mais caro seguir a viagem até aqui", diz Gustavo Idígoras, da Câmara da Indústria do Azeite da Argentina.

Para Luis Zubizarreta, da Câmara de Portos Privados da Argentina, os fretes estão ficando muito caros. "Estamos calculando que são US$ 10 [R$ 52] a mais por tonelada. No ano todo, a perda pode chegar a US$ 400 milhões [pouco mais de R$ 2.000]".

O Instituto Nacional da Água prevê que, no final de setembro, o nível do Paraná seja o mais baixo de sua história, caindo para menos de 0,15 m. Como parte das medidas neste período de emergência hídrica, o governo pediu que a população de Rosário e região faça um "uso responsável do consumo", embora não tenha estabelecido restrições.

De acordo com o Inta (Centro de Investigação de Recursos Naturais do Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária), os problemas de logística do porto de Rosário são bastante graves, porém não são os únicos que merecem atenção do estado.

A falta de água na região prejudica o abastecimento da população, a pesca, o transporte fluvial de madeira, a pecuária e a apicultura, segundo um relatório recém-publicado.

A seca também está afetando a usina hidrelétrica de Yacyretá, compartilhada por Argentina e Paraguai, que está operando com 50% de sua capacidade e com apenas 12 de suas 20 turbinas.

"A crise afeta a geração e a quantidade de energia que podemos entregar para os dois países, e o que se pode esperar é que isso acabe impactando também num aumento das tarifas dos consumidores de energia", diz Ignacio Arrechea, diretor da binacional Yacyretá.

Na divisão entre os dois países, 90% do que se produz em Yacyretá vai para a Argentina, e 10% para o Paraguai.

O governo argentino, após mais de um ano de congelamento de tarifas e de preços por conta da pandemia, começa a realizar ajustes –mas cada vez mais delicados uma vez que, em novembro, há eleições parlamentares.

Ambientalistas também estão preocupados com a situação. "Estamos assistindo a um autêntico holocausto ambiental. Trata-se do resultado direto de uma série de intervenções vinculadas à expansão do extrativismo angroindustrial", diz Rafael Colombo, da associação argentina de advogados ambientalistas.

"A hidrovia Paraná-Paraguai, por estar sobrecarregada e pelas mudanças do clima, está assistindo a deterioração dos bosques, da selva e do solo da região, que deixa de absorver água e de ser fértil como antes."

E conclui: "é um processo de desertificação de todo um sistema, por isso não pode ser visto apenas como uma crise pontual."

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

 

 
 
 

Suspensão de taxas para abertura de empresas vai até 23 de outubro no Estado de São Paulo

IMAGEM: TUTU/FECOMERCIO/SP

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que traz uma série de medidas para simplificar a abertura de empresas e o seu funcionamento. O texto é derivado da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 e retorna para a Câmara, onde foi aprovado com modificações em junho.

Segundo o governo, que enviou a MP, o objetivo da proposta é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no país e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O ranking mede a competitividade do ambiente de negócios de um país em escala global e, atualmente, entre 190 economias, o Brasil ocupa a 124ª posição.

Uma das principais inciativas do texto aprovado pelos senadores é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Segundo o relator, senador Irajá (PSD-TO), atualmente há uma implementação desigual da Redesim, pois, por questões federativas, a adesão de órgãos estaduais e municipais é optativa.

Atualmente, pela Redesim, são consideradas de médio risco, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal, hotéis, motéis, transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária, educação infantil ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Na MP original, as licenças e alvarás emitidos automaticamente teriam validade indeterminada. Este trecho foi modificado na Câmara dos Deputados para que os documentos percam a validade quando houver o descumprimento de requisitos ou de condições. No caso das licenças ambientais, permanecem as regras previstas em legislação específica, conforme ressalta o texto.

O projeto também altera a Lei 8.934, de 1993, que trata do registro empresarial. A principal delas é a ampliação das atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização e articular órgãos e integrar procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá também propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.

Uma das mudanças propostas por Irajá no substitutivo é a possibilidade de pessoas jurídicas e de pessoas consideradas incapazes serem certificadas eletronicamente pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Essa chave é utilizada por sistemas bancários e de administração tributária, mas atualmente só é possível certificar a identidade eletrônica de pessoas físicas. Não é possível vincular o certificado digital aos atributos de representação de pessoas jurídicas e de incapazes.

Entre os trechos rejeitados pelo relator está o que equiparava as sociedades simples a sociedades empresariais, com todas sujeitas às mesmas normas, independentemente de seu objeto, como uma cooperativa e uma sociedade de advogados.

 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL