Desemprego: candidata chega para feira de emprego nos Estados Unidos

IMAGEM: TIM BOYLE/BLOOMBERG

 

O mercado de trabalho dos Estados Unidos deve se recuperar a um ritmo de cerca de 500 mil vagas de trabalho por mês, deixando-o a caminho de retornar aos níveis pré-pandemia até o próximo verão (no Hemisfério Norte), disse nesta quarta-feira o presidente do Federal Reserve de St. Louis, James Bullard.

“Não é tão fácil criar, você sabe, 1 milhão de empregos em um mês particular”, disse Bullard em entrevista online com o Washington Post.

Retornar aos níveis de emprego pré-pandemia até o próximo verão pode ajudar a atender ao critério do Fed para elevar a taxa de juros, disse Bullard. 

Ele repetiu sua visão de que defende a redução das compras de ativos cedo para que o Fed possa elevar os juros no próximo ano, se necessário.

 

FONTE: REUTERS

 

IMAGEM: Yacine Imadalou/OIT

 

Apenas em junho de 2021, as micro e pequenas empresas (MPE) apresentaram 871.197 admissões contra 654.801 desligamentos, resultando em um saldo positivo de 216.396 empregos gerados

Os pequenos negócios apresentaram um saldo positivo de 2.094.812 empregos com carteira assinada, o que significa 71,8% das vagas criadas no país. Número quase três vezes superior ao das médias e grandes que contrataram, entre julho de 2020 e julho de 2021, 717.029 trabalhadores, segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia.

Apenas em junho de 2021, as micro e pequenas empresas (MPE) apresentaram 871.197 admissões contra 654.801 desligamentos, resultando em um saldo positivo de 216.396 empregos gerados. 

Admissões

Esse montante equivale a 70% do total de empregos no território nacional. Já as médias e grandes empresas (MGE) fizeram 663.993 admissões contra 596.048 desligamentos, com saldo positivo de 67.945 empregos, o que equivale a 21,9% do total gerado no país.

Apenas em junho de 2021, as micro e pequenas empresas (MPE) apresentaram 871.197 admissões contra 654.801 desligamentos, resultando em um saldo positivo de 216.396 empregos gerados. 

Admissões

Esse montante equivale a 70% do total de empregos no território nacional. Já as médias e grandes empresas (MGE) fizeram 663.993 admissões contra 596.048 desligamentos, com saldo positivo de 67.945 empregos, o que equivale a 21,9% do total gerado no país.

 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

 

 

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IMAGEM: RBNA CONSULT

Valor arrecadado superou em 120% números obtidos no mesmo período do ano passado. De janeiro a junho de 2021, não houve nenhum ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela que lhes cabe do adicional.

Os valores arrecadados no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) totalizaram R$ 5,5 bilhões no primeiro semestre de 2021. O montante ficou 118% acima dos R$ 2,5 bilhões arrecadados no mesmo período de 2020. No segundo trimestre, a arrecadação bruta ficou em R$ 2,8 bilhões, 134% acima do apurado entre abril e junho do ano passado. As informações constam no relatório trimestral do AFRMM consolidado pelo Ministério da Infraestrutura.


A arrecadação líquida nos seis primeiros meses do ano ficou em R$ 5,3 bilhões, 129% superior ao primeiro semestre do ano passado (R$ 2,3 bilhões). No segundo trimestre, a arrecadação líquida subiu 150% sobre mesmo período de 2020, passando de R$ 1,1 bilhão para quase R$ 2,8 bilhões. Os valores líquidos incluem os itens relativos à emenda constitucional 93/2016, que desvincula os 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até o final de 2023 (DRU), bem como a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente aos fundos: Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (3%); do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM (1,5%); e Naval – FN (0,4%).

No segundo trimestre, cada um desses itens (FMM, DRU, FNDCT, FDEPM e FN) teve variação positiva de aproximadamente 150% na comparação ano a ano, uma vez que são proporções fixas da arrecadação total. O quantitativo de recursos arrecadados ao FMM (receita total) nesse trimestre foi de R$ 2,6 bilhões, 51% acima dos R$ 1,7 bilhão no mesmo período do ano passado. No semestre, esse quantitativa alcançou R$ 5,4 bilhões, ante R$ 4,3 bilhões nos seis primeiros meses do ano passado (+25%).

O relatório traz ainda que, de abril a junho de 2021, foram aplicados R$ 120,6 milhões de recursos do FMM, 54,7% abaixo dos R$ 266 milhões de desembolsos no mesmo período de 2020. Do total no 2T21, R$ 26 milhões foram para financiamento de projetos de embarcações. No semestre, foram aplicados R$ 206 milhões de recursos do fundo, 46% que em igual período anterior (R$ 380 milhões). Ao todo, R$ 26,7 milhões foram direcionados ao financiamento de embarcações nos seis primeiros meses do ano, período em que não ocorreram empréstimos para projetos de estaleiros.

De janeiro a junho, não houve nenhum ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela que lhes cabe do AFRMM, assim como no mesmo período do ano passado. Esses valores correspondem às parcelas que deixaram de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência previstas nas leis 9.432/1997 e 10.893/2004. Já o ressarcimento relativo à Receita Federal somou R$ 94,6 milhões no segundo trimestre do ano, 20% abaixo dos R$ 118 milhões de abril a junho de 2020. No acumulado do ano, este ressarcimento soma R$ 179 milhões, 11% a menos que no primeiro semestre de 2020 (R$ 200 milhões).

(1) Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação – EBN da parcela que lhes cabe do AFRMM que deixarem de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência de que trata o caput do art. 17 da Lei nº 9.432, conforme dispõe o art. 52-A da Lei n o 10.893, de 2004.

 

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira

Contêineres da Maersk são vistos no Porto de Santos, Brasil, 23 de setembro de 2019. Foto tirada em 23 de setembro de 2019. REUTERS / Amanda Perobelli

IMAGEM: AMANDA PEROBELLI/REUTERS

 

Maersk revela desempenho trimestral recorde, prevê que o terceiro trimestre será mais forte

A Maersk, a maior linha de contêineres do mundo, agora espera um lucro anual antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA) de US $ 18 bilhões a US $ 19,5 bilhões, ante uma estimativa de abril de US $ 13 bilhões a US $ 15 bilhões.

A estimativa inicial da Maersk para 2021 no início era de um EBITDA de US $ 8,5 bilhões a US $ 10 bilhões. 

A empresa revelou ontem um EBITDA recorde no segundo trimestre de US $ 5,1 bilhões, com os volumes embarcados aumentando 15% e as taxas médias de frete melhorando 59% em comparação com o mesmo período do ano passado. 

“O forte desempenho trimestral é impulsionado principalmente pela continuação da situação excepcional do mercado com forte recuperação da demanda causando gargalos nas cadeias de abastecimento e escassez de equipamentos”, afirmou Maersk. 

Espera-se que os lucros no terceiro trimestre ultrapassem o nível do segundo trimestre, previu a operadora dinamarquesa.  

A consultoria britânica Drewry previu no mês passado que a indústria de transporte de contêineres registrará um lucro recorde de US $ 80 bilhões em 2021, acima das previsões anteriores de US $ 35 bilhões. Se as taxas de frete superarem as expectativas no restante do ano, Drewry disse que uma linha de lucro anual na região de US $ 100 bilhões para o setor de transporte marítimo não está fora de questão, mais de três vezes o recorde histórico de transporte marítimo.

FONTE: Splash247.com

 

Reuters

IMAGEM: REUTERS

 

O Lago Poopó, na Bolívia, já foi fonte de vida para os habitantes locais que pescavam em suas águas abundantes e cultivavam ao longo de suas margens. Agora, é um deserto.

Cientistas dizem que o antigo lago, que se espalha pelo altiplano ensolarado da Bolívia, é vítima de décadas de desvio de água para necessidades regionais de irrigação. E o clima mais quente e seco torna sua recuperação cada vez mais improvável.

“É como uma tempestade perfeita”, diz Jorge Molina, pesquisador da Universidad Mayor de San Andrés. “A cada ano que passa, a situação piora.”

O lago, o segundo maior da Bolívia, era muito raso e tradicionalmente subia e descia de nível, de acordo com cientistas e antigos habitantes aymarás do lago.

Valerio Rojas, que antes ganhava a vida pescando no lago, diz que os anciãos da aldeia contam que o lago recarregava a cada 50 anos. Mas, olhando para o salgado ressecado que resta, ele tem suas dúvidas.

“O lago vai encher de novo? Com ​​essa mudança climática e poluição, me parece que o clima não pode mais ser previsto”, disse Rojas. “Em nossa língua aymara diz-se: ‘Nossa mãe terra está cansada’.”

Os cientistas também estão ficando céticos. Molina diz que os Andes estão ultrapassando o aumento da temperatura média global, especialmente durante o dia, o que significa que a evaporação aumentou, tornando especialmente difícil para um lago raso –e sua flora e fauna– sobreviver.

“Não é mais um lago funcional. Um lago que seca com muita frequência não é mais funcional para a fauna, a flora e a biodiversidade”, disse Molina à Reuters.

A seca também está afastando as comunidades que antes viviam ao longo de suas margens, diz Benedicta Uguera, uma indígena de Untavi que criava gado em uma ilha no lago.

“As famílias decidiram deixar a ilha, porque não podemos sobreviver sem água e não há mais vida”, disse.

 

 FONTE: REUTERS/LA PAZ

 

Imposto de Renda 2021

Imagem: Montagem FDR

 

Os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em acordo homologado judicialmente, não constituem despesas necessárias, usuais e normais nas operações ou atividades da pessoa jurídica, pelo que, consequentemente, são indedutíveis na determinação do lucro real.

Com esse entendimento, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), na Solução de Consulta 77/2021, decidiu que grandes empresas, no regime do lucro real, não pode descontar do imposto de renda valores de indenizações pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas.

A consulta foi feita por uma empresa que buscava verificar a possibilidade de dedução da base cálculo do imposto de renda os valores pagos em acordo com trabalhador. Além de indenizações por danos materiais e morais, a serem pagas em dez parcelas iguais, mensais e sucessivas, o acerto incluiu o plano de assistência médica, que deverá ser mantido por três anos.

Na resposta, a Receita destacou que o artigo 311 do Decreto 9580/2018, que regulamenta o imposto de renda, estabelece como dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora; ou as despesas operacionais; ou as usuais na atividade da companhia. A mesma determinação, segundo o órgão, está no artigo 68 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017.

A Coordenação-Geral citou a solução de consulta 281/2019, na qual firmou-se o entendimento que a legislação tributária não estipulou rol taxativo das despesas indedutíveis; então, para que as despesas sejam dedutíveis devem atender aos requisitos da necessidade e usualidade, definidos pelas normas citadas.

A solução de consulta 209/2019 também foi utilizada como argumento pela Receita. Nessa fico decidido que contraprestações pagas em virtude da prática de atos ilícitos ou para encerrar, sem solução de mérito, processos em que é aferida a prática de ilícitos não podem ser consideradas necessárias à atividade da empresa, já que não são essenciais à promoção de suas operações ou transações e nem usuais ou normais.

Sobre as despesas com plano de saúde, feitas por meio de acordo firmados em ações reclamatórias, a Receita afirmou ser possível a dedutibilidade, para efeito de apuração das bases de cálculo do IR, se atendidas as regras do artigo 372 do Decreto 9.580/2018.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

IMAGEM: CONJUR/REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Ministério da Economia quer pagar à vista apenas dívidas abaixo de R$ 455 mil

nova tentativa do governo Jair Bolsonaro (sem partido) de pedalar o pagamento de precatórios coloca em risco o acerto de dívidas da União com aposentados e pensionistas do INSS, com servidores e até com estados e municípios que aguardam o dinheiro do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

As dívidas de governos, sejam eles federal, municipal ou estadual, levam o nome de precatórios.

No caso das dívidas da União, o credor pode ser um cidadão que teve a aposentadoria negada pelo INSS, um ex-servidor federal que não recebeu um bônus previsto para sua categoria ou mesmo uma empresa que pagou mais impostos do que deveria. 

Quem derrota o governo na Justiça recebe o dinheiro por meio de um precatório.

Neste ano, boa parte dos precatórios incluídos na LOA (Lei Orçamentária Anual) vieram de decisões judiciais dos tribunais regionais federais. De R$ 46,4 bilhões carimbados para essas despesas, R$ 32,1 bilhões foram pagos no fim de junho pelo CJF (Conselho da Justiça Federal).

O QUE SÃO OS PRECATÓRIOS

São dívidas judiciais de entes públicos

  • R$ 32,1 bilhões

    É o total de precatórios pagos nos cinco tribunais regionais federais em 2021

  • R$ 46,4 bilhões

    É o total de precatórios incluídos no orçamento para 2021

  • R$ 43,7 bilhões

    É o valor solicitado pelo tribunais regional para precatórios em 2022

  • R$ 16,6 bilhões

    É o valor solicitado pelo STF para precatórios em 2022

  • R$ 920 milhões

    É o valor solicitado pelo STJ para precatórios em 2022

  • Ao todo, 173,6 mil pessoas receberam os valores, que foram discutidos em 109,3 mil processos. Muita gente tinha grande expectativa para receber esse dinheiro: R$ 17,7 bilhões —quase 40% do total— eram precatórios de natureza alimentícia, ou seja, com origem em verbas das quais o cidadão depende para sobreviver, como salário, benefícios previdenciários, pensões e indenizações por morte ou invalidez.

    Além do que é liberado por meio do CJF, há ainda os pagamentos feitos diretamente pelos tribunais superiores e pelos tribunais do trabalho e o dinheiro que é enviado aos tribunais de justiça, nos estados.

    Além de pagar dívidas em que a União é parte, os tribunais estaduais fazem o pagamento de ações acidentárias, aquelas que discutem o pagamento de benefícios previdenciários por acidente ou doença do trabalho.

    Para o ano que vem, o governo estuda manter em dia somente os pagamentos de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são pagas mensalmente pelos tribunais e tem valor limitado a 60 salários mínimos (R$ 66 mil neste ano). O orçamento desses atrasados judiciais fica entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões.

    Segundo o ministro Paulo Guedes, da Economia, onde a proposta vem sendo gestada, o valor total de dívidas judiciais da União previsto para 2022 chega a quase R$ 90 bilhões. O Ministério da Economia não detalhou a origem dos valores.

    Inicialmente, segundo a mudança em discussão, precatórios milionários, aqueles acima de R$ 66 milhões (60 mil vezes o salário mínimo), passariam a ser pagos com uma entrada de 15% e o restante em até nove anos.

    O que o governo não definiu é como ficarão os pagamentos dos precatórios tradicionais –nem RPVs, nem “superprecatórios”. Nesta terça (3), a secretaria de especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia fechou uma proposta que prevê um limite de R$ 455 mil para os pagamentos à vista, restringindo o parcelamento aos valores acima desse teto.

    Os tribunais regionais federais fecharam no último dia útil de junho suas listas de precatórios que precisaram ser pagos em 2022. A proposta de orçamento do CJF será analisada no plenário do conselho nesta semana e prevê a necessidade de R$ 43,7 bilhões para os tribunais das cinco regiões.

    O aumento nos pagamentos do que vem tem, em parte, pelo menos duas origens. Uma delas é o acerto de contas da União com estados por erros no cálculo do repasse do extinto Fundef entre 1998 e 2006.

    Na LOA deste ano, o complemento do Fundef respondeu por apenas R$ 260,7 milhões. Para o orçamento de 2022, o STF encaminhou ao Ministério da Economia uma relação que soma R$ 16,6 bilhões em precatórios gerados por oito processos –R$ 15,5 bilhões referem-se aos processos ligados ao fundo de custeio da educação.

  • PEDALADA NOS PAGAMENTOS

  • R$ 89 bilhões

    É o valor aproximado que a União terá de bancar em atrasados em 2022

  • R$ 41,5 bilhões

    É quanto a União quer pagar em parcelas

  • São ações iniciadas desde 2002 e que chegaram ao fim a partir de julho de 2020. Como a listagem de precatórios a serem pagas é gerada entre julho de um ano e junho do seguinte, essas dívidas ficaram para o orçamento de 2022.

  • As decisões vieram de ações propostas pelos governos de Bahia, Amazonas, Ceará e Pernambuco.

    A outra fonte de aumento no volume de dívidas da União tem origem no STF, mas a consequência está nos tribunais federais. Em março de 2020, transitou em julgado (quando o processo é encerrado definitivamente) um recurso no STF que discutia a correção monetária de dívidas da Fazenda Pública.

    O caso tinha repercussão geral e, por isso, muitos processos ficaram parados esperando a decisão final do STF. Advogados que atuam com processos de revisão e concessão de benefícios previdenciários viram seus precatórios mais do que dobrar –em número de ordens de pagamentos e em valores.

    Arismar Amorim Jr, da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Osasco, diz que, de uma média de 50 precatórios anuais, ele teve 150 incluídos na proposta do próximo ano.

    Para o advogado, a proposta em discussão pelo governo é uma manobra irresponsável. “Tenho clientes de 80, 90 anos, que já pensam em vender o precatório porque não quer esperar até o ano que vem. Imagine ter que receber parcelado em dez anos”, diz o advogado.

  • A venda de precatórios é um procedimento previsto na legislação. Para antecipar o recebimento do dinheiro, o dono da dívida transfere o precatório para um terceiro. Em troca, tem um deságio. De um precatório de R$ 100 mil, ele receberá entre R$ 65 mil e R$ 70 mil. Com a possibilidade de o governo esticar o pagamento desses precatórios, quem pensava em vender deve ter um prejuízo ainda maior.

    “Sem a perspectiva de receber em 2022, quem compra passa a oferecer 40% a 50% do valor final”, afirma Amorim.

    Para o advogado Messias Falleiros , da Comissão de Precatórios da OAB-SP, a possibilidade de parcelamento dos precatórios é uma afronta à regra de pagamento.

    O procedimento, se aprovado, ainda colocaria a União em uma espécie de regime especial, aquele em que os estados e municípios foram colocados como meio de garantir moratórias constitucionais para o acerto dessas dívidas. Desde 1988, já foram cinco renovações de prazos.

  • "A maior parte desses precatórios é alimentar e vem da discussão de impostos, de empresas que vão à Justiça cobrar créditos" diz

    Em nota, o IBDP (Instituto Brasildeiro de Direito Previdenciário) afirmou que a maioria dos precatórios alimentares vêm de processos previdenciários e assistenciais “de pessoas que aguardam há anos pelo pagamento daquilo que lhes foi ganho judicialmente”.

    Para a entidade, adiar o pagamento para que usar o dinheiro para outros fins é “absolutamente inconstitucional”

    O Conselho Federal da OAB divulgou nota na qual classifica a possibilidade de mudança no rito de pagamento uma “tentativa de desmontar a sistemática constitucional de pagamento” e diz que a proposta tem “contornos antidemocráticos, em amplo desrespeito aos direitos dos cidadãos brasileiros.”

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Os limites e fins das convenções e acordos coletivos de trabalho

IMAGEM: Fecomércio MG

 

O Supremo Tribunal Federal adiou para a próxima quarta-feira (4/8) a conclusão do julgamento que discute se as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva. O recurso questiona interpretação da Justiça do Trabalho no sentido da incorporação das cláusulas coletivas ao contrato de trabalho individual.

O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ministro Gilmar Mendes, já adiantou seu voto e considera inconstitucional a súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela qual tais cláusulas podem ser modificadas por negociação coletiva, conforme ele explicitou na sessão do STF desta segunda-feira (2/8), que marcou o retorno dos trabalhos da corte.

Gilmar criticou as decisões do TST sobre o tema. "Ao passar a determinar a vigência de cláusulas coletivas a momento posterior à eficácia do instrumento ao qual acordadas, a Justiça Trabalhista, além de violar os princípios da separação dos poderes e da legalidade, também parece ofender a supremacia dos acordos e das convenções coletivas. É evidente, portanto, a existência de preceitos fundamentais potencialmente lesados na questão aqui discutida", afirmou.

O ministro foi mais longe: "sem precedentes ou jurisprudência consolidada, o TST resolveu de forma repentina — em um encontro do Tribunal para modernizar sua jurisprudência! — alterar dispositivo constitucional do qual flagrantemente não se poderia extrair o princípio da ultratividade das normas coletivas". "A alteração de entendimento sumular sem a existência de precedentes que a justifiquem é proeza digna de figurar no livro do Guinness, tamanho o grau de ineditismo da decisão que a Justiça Trabalhista pretendeu criar", salientou.

Além disso, lembrou que "em tentativa de conferir aparente proteção à segurança jurídica", algumas turmas do TST chegaram a determinar que a nova redação da Súmula 277, ou seja, que admite a ultratividade, seria válida apenas para convenções e acordos coletivos posteriores a sua publicação. "Isso tudo, ressalte-se, de forma arbitrária, sem nenhuma base legal ou constitucional que a autorizasse a tanto", escreveu em seu voto.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que mantém a validade das cláusulas nos contratos vigentes e nos novos, e considera que só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Em outubro de 2016, o relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos e os efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a matéria.

Para o advogado Thiago do Val, especialista em direito do trabalho e head de inovação tecnologia e compliance da Lira Advogados, o voto do ministro Gilmar Mendes declarando a insconstitucionalidade da Súmula 277 do TST foi muito importante, pois a própria Reforma Trabalhista em 2017 buscou encerrar essa discussão sobre a ultratividade das normas coletivas. " Com isso, temos mais segurança jurídica nas relações de trabalho e mais equilíbrio entre as partes, fortalecendo a negociação entre empresas e sindicatos", opinou.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Porto de Santos (SP)

IMAGEM: PORTO DE SANTOS/DIVULGAÇÃO/FOLHAPRESS

 

A Cosan por meio de sua subsidiária Compass, iniciou a construção do Terminal de Regaseificação de São Paulo, no Porto de Santos, mostra documento enviado ao mercado nesta terça-feira (3).

O empreendimento possui uma capacidade de regaseificação nominal licenciada de 14 milhões de m³/dia e capacidade de armazenamento de 173 mil m³ de gás natural liquefeito.

Com investimentos estimados em R$ 700 milhões e prazo para construção de 20 meses, o terminal irá operar em um modelo de afretamento da Floating Storage and Regasification Unit (FSRU), embarcação especializada na regaseificação do GNL.

 

FONTE: MONEY TIMES

 

Bruno Bianco secretário previdência e trabalho

IMAGEM: Ministério da Economia/Divulgação

 

O secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, voltou a citar a bertura líquida de mais de 1,5 milhão de vagas com carteira assinada no primeiro semestre de 2021 para argumentar que o mercado de trabalho está de fato  se recuperando. “O emprego tem voltado e voltado em números expressivos. Todos os setores e região estão com saldo positivo. Não entendo por que as pessoas dizem ainda que o emprego não voltou”, afirmou ele nesta segunda-feira, em evento organizado pelo jornal O Globo.

O secretário voltou a prometer para breve o lançamento de medidas de formalização de trabalhadores informais em condições diferentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O governo estuda programas para os trabalhadores mais jovens, como a reedição do regime de trabalho verde amarelo, os Bônus de Inclusão Produtiva e de Incentivo à Qualificação (BIP e BIQ), além de um ainda não detalhado “serviço social voluntário”.

“Trabalhamos para que todos os brasileiros em um curto espaço de tempo tenham formalização. Não de fato um emprego formal. Queremos trabalhar com idiossincrasias do mercado, para gerarmos uma formalização não celetista, mas uma formalização para os trabalhadores informais”, completou Bianco.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

Brasília - Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal STF (José Cruz/Agência Brasil)

IMAGEM: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

Segundo o sindicato, o banco eliminou, no Brasil, 3.220 postos de trabalho em 2020, mesmo tendo assumido compromisso de não demitir durante a pandemia. 

O banco Santander foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 50 milhões por demissões durante a pandemia do coronavírus e por condutas antissindicais em decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo. O banco ainda pode recorrer da decisão.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região. Segundo o sindicato, o Santander eliminou, no Brasil, 3.220 postos de trabalho em 2020, mesmo tendo assumido compromisso com o movimento sindical de não demitir durante a pandemia.

A sentença também levou em consideração a prática antissindical pelo corte de 55% do salário de mais de 40 dirigentes sindicais bancários e trabalhadores em estabilidade provisória; ataques aos participantes dos planos Cabesp e Banesprev; e perseguição aos dirigentes sindicais.

A sentença cita o lucro do Santander nos 2 primeiros semestres do ano passado. No primeiro trimestre de 2020, o banco teve lucro de R$ 3,7 bilhões. Já no segundo trimestre, o lucro foi de R$ 2,02 bilhões. Nos 12 meses de 2020, o lucro total foi de R$ 13 bilhões.

Na última atualização de 2021, o banco registrou lucro de R$ 4,1 bilhões no 2º trimestre, alta de 102% em relação a 2020.

O Santander informa que irá recorrer da decisão e nega quaisquer acusações de práticas antissindicais. O banco acrescenta que “sempre atua dentro da legislação, adotando boas práticas no relacionamento com as entidades que representam os trabalhadores, com as quais mantém canais de diálogo constantes e ativos”.

FONTE: G1

Terminal de Contêineres (Tecon) do Porto de Santos — Foto: Divulgação/Santos

IMAGEM: PORTO DE SANTOS/TECON/DIVULGAÇÃO

O navio internacional havia realizado uma parada no porto de Aratú, na Bahia, e aportou em Santos no fim de julho

O Instituto Adolfo Lutz, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, identificou a variante delta da Covid-19 em dois tripulantes do navio internacional MTM Southport, com bandeira de Singapura, aportado em Santos.

O navio havia realizado uma parada no porto de Aratu, na Bahia, e aportou em Santos no fim de julho. Ele foi mantido em quarentena após confirmação de 15 casos de Covid-19.

O sequenciamento genético foi realizado a partir de amostras de testes RT-PCR de dois pacientes que foram hospitalizados na Santa Casa de Santos após autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

variante delta foi primeiramente identificada na Índia em outubro de 2020 e é apontada como a principal responsável pelo surto de Covid-19 que atingiu o país asiático no início deste ano, sobrecarregando os sistemas de saúde e levando caos ao sistema funerário.

O instituto também fará sequenciamento de amostras de tripulantes sintomáticos do navio CS Crystal, atracado no porto de Santos e originário de Dakar. O Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) estadual, o grupo de vigilância da baixada santista, o município de Santos e a Anvisa monitoram os casos.

 

Análises do instituto e do CVE identificaram, até esta segunda (2), 793 casos autóctones de quatro variantes em São Paulo —sendo que 25 são da delta, 3 da beta, 42 da alpha e 723 da gamma.

Predominante em pelo menos 26 países, a variante delta tem ganhado terreno também no Brasil. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registrou, até o dia 30 de julho, pelo menos 247 casos e 21 mortes da variante delta do novo coronavírus. 

O Rio de Janeiro é o estado com mais contaminados pela variante, com 99 casos, seguido do Distrito Federal (51) e Paraná (29). Há também casos em São Paulo (25), Rio Grande do Sul (16), Maranhão (7), Santa Catarina (7), Goiás (4), Ceará (4), Minas Gerais (4) e Pernambuco (3).

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos alertou que a variante delta, identificada inicialmente na Índia e agora dominante em todo o planeta é “provavelmente mais severa” do que versões anteriores do vírus, de acordo com um relatório interno que foi tornado público na sexta-feira (30).

Mais transmissível e possivelmente mais resistente às vacinas, a cepa já é a dominante em lugares como o Reino Unido e os Estados Unidos.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO