Na atualidade, os avanços da tecnologia e da ciência têm sido pauta de grandes debates sobre o potencial impacto dos seus consequentes inventos, haja vista que afetarão exponencialmente as relações humanas.

Necessária a preocupação, sobretudo no que se refere à tutela da dignidade da pessoa humana, pois note-se que nem sempre os consideráveis progressos científicos estão vinculados ao bem comum da coletividade, mas podem surgir com a finalidade de beneficiar pequenos grupos econômicos, o que se verifica estar em dissonância com o predito na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Ulrick Beck [1] já advertiu acerca desses acontecimentos quando enfatizou que:

"(…) Os riscos e ameaças atuais diferenciam-se, portanto, de seus equivalentes medievais, com frequência semelhantes fundamentalmente por conta da globalidade de seu alcance (ser humano, fauna, flora) e de suas causas modernas. São riscos da modernização. São um produto de série do maquinário industrial do progresso, sendo sistematicamente agravados com seu desenvolvimento ulterior".

Note-se que a preocupação com o desenvolvimento sustentável — sobretudo nas relações de trabalho —, abrangido pela dimensão social da sustentabilidade, é anterior à própria CRFB/88, e tem claro respaldo e receptividade pela nossa Carta Maior, logo, as inovações futurísticas e inventos desse tempo não podem sufragar de forma alguma direitos e garantias fundamentais.

Fala-se isso observando-se a realidade dos trabalhos formulados — esses oriundos de uma sociedade de informação sofisticada que acaba desprivilegiando a dignidade da pessoa humana, vejamos.

Recentemente teve-se a notícia de que o aplicativo de entregas Loggi está obrigado a reconhecer vínculo trabalhista com os motoboys que utilizam a plataforma, decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação civil pública [2].

Discute-se certamente a manutenção do postulado da livre iniciativa em confronto com princípios de cunho social — inclusive o abalo na economia, mas há de se salientar que a não regulação mínima de semelhantes inventos tecnológicos pode configurar em médio e longo prazos um seríssimo impulsionador de injustiças sociais.

Ora, raciocinemos, se o utilizador do Uber Eats, por exemplo, não possui nenhuma vinculação com a empresa que indica o serviço a ser realizado, nem ao menos com o destinatário — em um eventual acidente estão todos eximidos de responsabilidade, a empresa com o serviço talvez realizado, e o destinatário, satisfeito, já o trabalhador, prejudicado, isso não se verifica razoável em um Estado democrático de Direito.

Não se entende certamente plausível uma tutela estatal dos avanços de forma a causar prejuízo demasiado aos empreendedores que possuem certamente uma nobre intenção de trazer significativos auxílios tecnológicos para a sociedade, entretanto uma mínima regulação nos moldes da CRFB/88 verifica-se necessária para fazer valer as conquistadas garantias e direitos fundamentais — principalmente a dignidade da pessoa humana.

Imperioso dizer, inclusive, que essa abordagem não possui caráter ideológico, nem político-partidário, mas científico — de forma a contribuir com a ciência jurídica no que tange à temática: Direito e tecnologia.

Com efeito, a busca pela justiça social é uma constante evolução na história do homem, valendo-se do Direito como ciência para a sua realização, de modo que o progresso tecnológico deve caminhar pari passu com a proteção dos direitos fundamentais de trabalhadores e jamais se sobrepor a valores tão caros como a dignidade da pessoa humana constitucionalizada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

É inegável que o desenvolvimento tecnológico avançado é uma realidade palpável da contemporaneidade, caminhando-se quiçá para um "Admirável Mundo Novo", de Huxley, numa visão de uma sociedade tecnológica e distópica, que é ao mesmo controlada pelo sistema político e econômico num contexto racional que não considera a vontade individual e prioriza o progresso científico em detrimento da liberdade e do humanismo.

Há de se levar em conta que os direitos sociais são fundamentais, tendo previsão expressa no artigo 6º da Constituição Federal brasileira de 1988, entre os quais se insere o direito ao trabalho, gozando o trabalhador de uma série de garantias (artigo 7º) visando à melhoria da sua condição social, o que implica dizer que nenhuma relação de trabalho deve estar à margem da tutela estatal, tampouco deve existir qualquer forma de degradação da pessoa humana que não assegurem condições dignas de trabalho.

Essa aquisição constitucional decorre de um processo histórico de lutas na relação entre capital e trabalho, em que a classe proletária sempre foi vitimada pela exploração do capital, na medida em que não havia ainda uma ordem jurídica voltada para a proteção do trabalhador, o que ocorreu ao longo do tempo com a implementação de legislações de cunho social até a constitucionalização na categoria de direito fundamental estendido de forma universal à população [3].

Dessa forma, observa-se que entre a teoria e a realidade brasileira há ainda muito que fazer para que se tenha uma proximidade razoável, mormente com o advento da pós-modernidade e as consequentes mudanças operadas na sociedade, entre estas o surgimento de novas formas de trabalho que não contemplam uma proteção jurídica regulamentada, o que inevitavelmente fragilizará as relações entre capital e trabalho, no sentido de que o trabalhador se tornará vulnerável pela ausência de critérios normativos para a tutela estatal.

O mundo pós-moderno operou verdadeira quebra de conceitos pré-estabelecidos, uma virada de valores e uma fluidez de paradigmas jamais experimentada, tornando tarefa difícil uma produção legislativa que acompanhe o ritmo veloz com que tais mudanças ocorrem, o que favorece por sua vez uma menor proteção aos hipossuficientes, entre estes os trabalhadores que servirão de mão-de-obra para as novas demandas que vicejam na pós-modernidade, havendo por outro lado uma progressiva defasagem e eliminação de trabalhos e profissões que não mais se enquadram na realidade social, muito embora sejam regulamentadas por lei e gozem de uma proteção do Estado.

Nessas condições, deve-se buscar o realismo jurídico de modo a tornar a lei mais responsiva às necessidades sociais. O direito responsivo consiste em encontrar uma resposta para os problemas de modo substantivo e não pela mera formalidade legal, de modo a se tornar adaptável seletivamente, e conservar "a capacidade de compreender o que é essencial à sua integridade e ao mesmo tempo levar em consideração as novas forças do ambiente social" [4].

Na esteira de Bobbio, "a efetivação de uma maior proteção dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da civilização humana" [5], desenvolvimento este não meramente tecnológico, mas que esteja revestido por uma ética humanística que diminua a desigualdade social e dignifique o trabalhador na sua condição de pessoa humana dotada de garantias fundamentais, devendo-se buscar para tanto um direito realista responsivo que possa concretizar a justiça substantiva.

Na era da internet e, por consequência, do mundo virtual, o que se observa cada vez mais é a perda da identidade física das pessoas, em que relações negociais e de trabalho são estabelecidas à distância, juntamente com a tomada de decisões, sem que haja um contato presencial mais próximo entre patrão e empregado, o que de certa forma torna mais ágil o processo e mais econômico, na medida em que as informações são digitalizadas de modo instantâneo com menor custo operacional e maior produtividade, mas que por outro lado quebra a possibilidade de um diálogo interativo voltado para o consenso e ponderação quanto aos direitos trabalhistas dessa nova era.

Referido quadro se tornou mais evidente quando entrou em cena a Covid-19, no começo de 2020, e o mundo passou por uma transformação social sem precedentes em toda a sua história, em que por força da letalidade viral foi determinado o distanciamento social juntamente com o fechamento de fábricas e de estabelecimentos comerciais (lockdown), e por consequência a virtualização da prestação de serviços não mais no local de trabalho mas, sim, a partir de ambientes isolados (home office), o que evidentemente trouxe pesadas perdas à economia e, mormente, ao trabalhador, seja pelo desemprego ocasionado, seja pela não adaptação à nova realidade.

É certo que vivemos em um sociedade pós-moderna de risco, em que "a produção social de riqueza é acompanhada sistematicamente pela produção social de riscos" [6]; é certo também que cabe ao Direito regular esta questão, assegurando a todos a segurança jurídica necessária em conformidade com os direitos constitucionais. Contudo, diante da inesperada pandemia, ocorreu um enorme vácuo legislativo para regular situações inéditas, fragilizando ainda mais a relação capital trabalho em detrimento do trabalhador assalariado ou autônomo.

Diante do cenário agravado e acelerado pelo caos pandêmico, é imprescindível que a sociedade aberta se mobilize rapidamente para que por meio do debate político e democrático se encontrem as soluções jurídicas viáveis para resguardar o status quo do trabalhador que se encontra alijado dos seus direitos fundamentais, evitando, assim, a precarização do seu ofício e da sua própria dignidade que se vê privada do mínimo existencial em clara contradição com o espírito da mens legis constitucional. 

Referências bibliográficas


BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, Tradução Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

NONET, Phillipe; SELZNICK, Philip. Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo. Tradução Vera Pereira. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2010.

REDAÇÃO. Motoboys têm vínculo de emprego com a Loggi, define Vara de São Paulo. Revista Consultor Jurídico — CONJUR. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-06/motoboys-vinculo-emprego-loggi-define-vara-sp.

SIMÕES, Carlos. Teoria & Crítica dos Direitos Sociais: O Estado Social e o Estado Democrático de Direito. São Paulo: Cortez Editora, 2013.

[1] BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011. p. 26.

[2] REDAÇÃO. Motoboys têm vínculo de emprego com a Loggi, define Vara de São Paulo. Revista Consultor Jurídico — CONJUR. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-06/motoboys-vinculo-emprego-loggi-define-vara-sp. Acesso em: 05 ago. 2021.

[3] SIMÕES, Carlos. Teoria & Crítica dos Direitos Sociais: O Estado Social e o Estado Democrático de Direito. São Paulo: Cortez Editora, 2013, p. 189.

[4] NONET, Phillipe; SELZNICK, Philip. Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo. Tradução Vera Pereira. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2010, pp. 121-125.

[5] BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, Tradução Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 44.

[6] BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011. p. 23

 

Maykon Fagundes Machado é advogado, mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali–SC), bolsista Fapesc-Univali, pós-graduando em Jurisdição Federal pela Escola da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina (Esmafesc) e em Direito Ambiental pela Faculdade Cers, membro da Comissão Estadual da OAB/SC em Desenvolvimento e Infraestrutura e da comissão permanente da OAB, Subseção de Itajaí/SC, em Análise de Contas Públicas.

João Batista da Cunha Ocampo Moré é mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí e a Universidade de Perugia-IT e juiz de Direito do Estado de Santa Catarina.

 é acadêmica do curso de Direito da Universidade do Vale de Itajaí (Univali), pesquisadora bolsista no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/Univali) e estudante integrante do grupo de pesquisa "Direito Ambiental, Transnacionalidade e sustentabilidade" cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq/Univali.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

IMAGEM: INTERSINDICAL

 

O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionam, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de portaria do Ministério da Infraestrutura que permite a terceirização da segurança e da vigilância dos portos nacionais. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Segundo os partidos, a Portaria Normativa 84/2021 delega o poder de polícia portuária a empresas privadas. PT e PDT alegam que a atividade é estratégica e atrelada à soberania estatal, que, por sua própria natureza, deve ser confiada apenas aos órgãos de segurança pública do Estado, e não a particulares.

Outro argumento é o de que o Ministério da Infraestrutura usurpou competência do Congresso Nacional para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. As legendas sustentam que a matéria já está disciplinada pela Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e elevou a Guarda Portuária ao status de órgão de segurança pública. Com informações da assessoria do STF.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

 

IMAGEM: TJPR

 

Tesouro informou na noite de terça-feira que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o parcelamento do pagamento dos precatórios também traz mudanças à chamada regra de ouro, permitindo que o governo obtenha uma autorização antecipada do Congresso para cobrir despesas correntes, como pagamentos de salários e aposentadorias, com receitas de operações de crédito.

A medida, que na prática flexibiliza a regra que já foi considerada uma das principais âncoras fiscais do país, foi adotada, segundo o Tesouro, “com o objetivo de gerar mais agilidade na disponibilização dos recursos para o financiamento de políticas públicas, contribuindo para melhorar a gestão do gasto”.

Atualmente, a Constituição prevê que as operações de crédito da União só podem superar as despesas de capital em um mesmo exercício se o governo obtiver uma autorização expressa do Congresso para tal, com a aprovação dos chamados créditos suplementares, o que demanda maioria absoluta de votos.

Como, ao longo dos últimos anos, a União vem apresentando déficits sucessivos em suas contas primárias, o governo tem sido obrigado a recorrer regularmente ao Congresso para obter os créditos suplementares.

Eventuais créditos suplementares só seriam solicitados caso, ao longo do ano, houvesse um descasamento adicional entre as receitas de operações de crédito e as despesas com investimentos.

“A PEC visa aprimorar e agilizar o procedimento atual, que provoca morosidade ao estabelecer a necessidade de submeter a aprovação posterior pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos votos, de crédito adicional para despesas que já haviam sido aprovadas anteriormente pelos congressistas, durante a tramitação do projeto de lei orçamentária”, disse o Tesouro em nota.

O órgão destacou que este ano, com o atraso na votação do Orçamento, o governo ficou impedido de obter os créditos suplementares por vários meses, o que colocou “em risco” despesas como com a folha de pessoal.

A mudança na regra de ouro não foi detalhada pelo Tesouro em apresentação sobre a PEC feita mais cedo a jornalistas e a nota explicativa só foi divulgada após a publicação de notícias sobre a medida na imprensa.

 

FONTE: REUTERS

 

 

Investimentos em precatórios são afetados por possível limitação de pagamento

IMAGEM: GETTY IMAGES

Segundo TRF-3, cerca de 33 mil processos devem ser quitados pela União em 2022, sendo 1 em cada 10 deles acima de R$ 455 mil

O parcelamento de precatórios, proposto pelo Ministério da Economia para liberar espaço para o novo programa assistencial do governo federal, deve atingir as dívidas perdidas pela União referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), 10% das dívidas do INSS nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul serão impactadas com a medida. 

O parcelamento de precatórios deve ser analisada pelo Congresso Nacional nas próximas semanas. O governo federal ainda não enviou a proposta de emenda a Constituição (PEC), mas tenta agilizar o estudo sobre o tema para liberar verbas que serão destinadas ao novo Bolsa Família. Além disso, a alternativa também desafogará os cofres da União.

Ao todo, segundo o TRF-3, mais de 33 mil precatórios devem ser parcelados, caso a medida seja aprovada pelo Congresso. Como o objetivo do Ministério da Economia é parcelar apenas dívidas acima de R$ 455 mil, apenas 1 em cada 10 processantes serão impactados.

Entretanto, há a preocupação de especialista e parlamentares sobre o risco de calote nos pagamentos de dívidas judiciais. Embora tenha maioria na Câmara dos Deputados, congressistas da base de Jair Bolsonaro estão com medo do aumento da dívida e juros dos processos que envolvem a União. 

Outra preocupação é com a Lei Orçamentária Anual de 2022, já que será necessário a contabilização de valores para o Fundo Eleitoral, além dos programas sociais do Palácio do Planalto. O medo dos parlamentares é que o Brasil tenha que solicitar ajuda financeira e o país acabe se afundando na crise econômica. 

 

FONTE: IG ECONOMIA

 

IMAGEM: ABC CASA NEGÓCIOS

Com testagem e pouca imunização, flexibilização pode aumentar número de mortes, diz pesquisa da NYU

Uma pesquisa recente indica que, para uma flexibilização segura de atividades econômicas, é necessária a vacinação diária de no mínimo 1% da população contra a Covid-19. Com essa taxa de imunização, os cientistas preveem que seria possível reduzir infecções e fatalidades mesmo que houvesse uma reabertura diária de 5% das atividades econômicas.

A pesquisa, feita por pesquisadores da área de engenharia da NYU (Universidade de Nova York) em parceria com outras quatro universidades americanas e italianas, foi publicada no periódico Advanced Theory and Simulations (Teoria Avançada e Simulações, em inglês). Os cientistas utilizaram padrões comportamentais dos moradores da cidade de New Rochelle, nos Estados Unidos, para simular matematicamente a disseminação da Covid-19 na cidade no contexto de flexibilização econômica e vacinação.

Ainda que tenha sido feito com dados relativos aos Estados Unidos, o modelo pode ser útil para entender a relação entre reabertura e vacinação quando as duas coisas acontecem simultaneamente, como está sendo feito no Brasil. 

A média móvel dos últimos sete dias de vacinação no país foi de aproximadamente 0,27% da população total, conforme dados do consórcio de veículos de imprensa, do qual a Folha faz parte, abaixo, portanto, do patamar de 1% apontado pelos pesquisadores.

Uma das simulações do estudo avalliou, por exemplo, um cenário em que a quantidade de testes é baixa, a campanha de vacinação avança ao ritmo de 0,57% da população por dia e a reabertura econômica avança 1% diariamente. Nesse caso, os pesquisadores chegaram à conclusão de que pode ocorrer um aumento de 28% nas mortes por Covid-19. 

Embora considerem a testagem importante para diminuir o alastramento do coronavírus, os pesquisadores ressaltam que a vacinação é primordial. Em um cenário com aplicação de testes em todas as pessoas e com uma taxa de vacinação de 0,57% por dia, qualquer ação de reabertura da economia resultaria em um aumento considerável de novas infecções.

Para frear a disseminação do vírus nessa situação, seria necessário aumentar a taxa de imunização diária ou não reabrir os setores econômicos.

O estudo também aborda os efeitos da testagem em massa. Segundo os pesquisadores, quando a margem de teste cai de perfeita (100% dos habitantes são testados) para baixa (uma pessoa sintomática tem probabilidade de 0,64% de ser testada, enquanto uma assintomática tem 0,44%), pode haver um incremento de dez vezes no total de infecções e de mortes.

O estudo usou como modelo New Rochelle, uma cidade com 79.205 habitantes no estado de Nova York.

Cada habitante do município é considerado um agente e são utilizados dados de fontes como o censo dos Estados Unidos e o Google Maps para entender demografia, arquitetura da cidade, mobilidade das pessoas, trabalho e estilo de vida dos moradores, entre outros critérios.

Os pesquisadores desenvolveram uma simulação que considerasse a propagação da Covid-19 por meio de quatro padrões comportamentais: (1) parte das pessoas trabalha fora da cidade; (2) elas utilizam diferentes meios de transporte para se deslocar ao trabalho; (3) é possível que os moradores frequentem espaços de lazer; e (4) as pessoas podem visitar umas às outras em suas casas.

Para medir a flexibilização das atividades econômicas, os pesquisadores consideram os eixos de aumento da frequência em espaços de lazer e as visitas para casas de outras pessoas.

Diante desses critérios, os cientistas realizaram simulações matemáticas a fim de entender qual deveria ser a taxa de imunização que permitiria uma reabertura segura de atividades econômicas. O resultado foi vacinação de no mínimo 1% da população por dia.

Na realidade brasileira, especialistas apontam que é necessário ter cuidado na reabertura econômica. “É possível abrir a economia de uma maneira mais acentuada quando tivermos duas doses da vacina em 70% a 80% da população”, diz Marcos Boulos, professor da Faculdade de Medicina da USP.

O professor diz que projeções matemáticas sobre vacinação e flexibilização não preveem situações como de novas variantes que podem ser mais resistentes aos imunizantes atuais, como é o caso da delta.

Para Rodrigo Fracalossi, pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e autor de uma nota técnica sobre flexibilização de atividades nos estados brasileiros, é importante ter planos de reabertura transparentes e com critérios científicos, para que governantes não sofram pressões econômicas de flexibilização de atividades.

“Alguns estados não tinham critérios [de reabertura], como Goiás e Distrito Federal. Isso não significa que eles não seguiram [evidências científicas], mas indica que a decisão desses governadores não estavam necessariamente amarradas a esses critérios”, afirma Fracalossi.

Um exemplo brasileiro que indica a importância da vacinação e da testagem em massa da população para reabertura segura da economia é Araraquara.

Logo após o primeiro lockdown realizado em fevereiro, o município adotou políticas voltadas para testagem em espaços públicos, como escolas e comércio, e também fez mapeamento do contato de pessoas que tiveram teste positivo com outros moradores.

“Com essas medidas, nós temos mantido o controle, porque é preciso aumentar muito a testagem precoce para fazer o isolamento de pessoas infectadas a fim de evitar novos contágios”, afirma Eliana Honain, secretária municipal de saúde.

Embora as ações de testagem terem resultado em diminuição dos casos, o município precisou decretar um segundo lockdown no final de junho por ter atingido 20% de diagnósticos positivos de Covid-19 entre todos os testados.

Nesse contexto, a secretária diz que a vacinação foi essencial para diminuir a taxa de ocupação de leitos de UTI, que caiu de 80% para 50%.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 
 
 

Reforma Trabalhista - Nova lei trabalhista - CLT

IMAGEM: JORGE ROSENBERG/REUTERS

Valdete Souto Severo (TRT4) afirma que o texto da MP 1.045 é prejudicial aos trabalhadores, criando formas ainda mais precarizadas de contratação

 A Câmara dos Deputados deve apreciar nesta semana a Medida Provisória 1.045, que renova o programa de redução ou suspensão de jornada e salários durante a pandemia. No entanto, o relator da proposta, deputado Christino Áureo (PP-RJ), incluiu no texto a criação de dois outros programas que fragilizam ainda mais a legislação trabalhista: o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) e o Priore (Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). O pretexto é incentivar a inclusão de pessoas no mercado de trabalho. No entanto, esses novos modelos de contratação nessa minirreforma trabalhista devem ampliar a precarização, criando trabalhadores de “segunda categoria”.

“São programas muito ruins. Na verdade, é uma tentativa de retorno do projeto inicialmente batizado como carteira verde e amarela”, afirmou a juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). “Não se trata de incentivar novos postos de trabalho. Mas, sim, de criar subcategorias de trabalhadores com menos direitos. Um verdadeiro escândalo”, denunciou a magistrada, em entrevista a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (9).

Além desses dois programas, o relatório da MP 1.045 contém ainda mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. São temas que nada têm a ver com a proposta original da MP, incorrendo em diversas inconstitucionalidades e vícios de origem. “É uma forma não democrática de fazer uma nova alteração profunda na legislação trabalhista, retirando direitos da classe trabalhadora”, classificou Valdete.

Requip e Priore

O Requip é voltado exclusivamente para jovens com idade entre 18 anos e 29 anos, sem registrado na carteira de trabalho há mais de dois anos e pessoas oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família e o auxílio emergencial. O beneficiário receberá não um salário, mas um chamado Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), de R$ 275, pago pelo governo. Além de uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ), pago pela empresa no valor de R$ 275.

Já o Priore é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira. E pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. Eles receberam o mesmo bônus a ser pago pelo governo e um complemento pago pela empresa para alcançar o valor de um salário mínimo. Nesse modelo de contratação, alíquota do FGTS é reduzida de 8% para 2%.

Quase escravidão

De acordo com a magistrada, com remuneração reduzida e quase nenhum direito, esses novos programas criariam um regime de contratação praticamente “análogo à escravidão”. Especialmente o Requip, voltado para jovens em situação de vulnerabilidade social, ela classifica como uma “perversão”, marcada pelo aumento da exploração. “Como sociedade, estamos dizendo que os jovens que estão numa condição de vida mais precária vão receber menos de um salário mínimo”.

Em vez de precarizar ainda mais os regimes de contratação, o governo deveria se preocupar em estimular a economia, de acordo com a magistrada. Essas mudanças repetem as mesmas práticas e lógicas da “reforma” trabalhista aplicada em 2017. Nesse sentido, os argumentos utilizados naquele momento eram que as mudanças na legislação também resultariam na criação de novos postos de trabalho. Quatro anos depois, o que se viu foi a explosão do desemprego, subemprego e informalidade.

“Não é possível que a gente siga simplesmente assistindo a essa destruição que vem sendo feita pelo Parlamento, diante do silêncio de outros poderes do Estado. O Executivo faz a proposta, manda para o Parlamento, que incha com matérias estranhas ao texto original – todas elas destrutivas para a classe trabalhadora. E o Judiciário assiste em silêncio. Não vai sobrar nada da Justiça do Trabalho, essa é a realidade”, lamentou Valdete.

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

O que muda com a reforma trabalhista

IMAGEM: Reinaldo Canato/VEJA.com

 

Oposição apontou vários itens estranhos à matéria, que descaracterizam o projeto e reduzem direitos. Uma “boiada” trabalhista

Por 304 a 133, com uma abstenção, a Câmara aprovou nesta terça-feira (10) a Medida Provisória (MP) 1.045, que de uma renovação do programa de manutenção do emprego e da renda (com redução de jornada e salários) se tornou uma “minirreforma” trabalhista, como criticou a oposição. Vários deputados lembraram que a MP nem foi discutida na Casa e criticaram o parecer do relator, Christino Aureo (PP-RJ). O parlamentar alega que o projeto visa a dar condições a uma parcela da sociedade de “disputar as vagas que vierem a surgir”. Uma “conexão” com a retomada econômica, afirmou.

Porém, segundo os críticos da matéria, o que deveria ser um conjunto de medidas emergenciais, válidos apenas para o período de pandemia, se transformou em alterações permanentes, mais uma vez no sentido da desregulamentação e da precarização. Com isso, vários lembraram da “reforma” trabalhista de 2017, também implementada sob pretexto de criar empregos e impulsionar a atividade econômica, sem que isso tenha acontecido. “O que gera emprego é desenvolvimento econômico”, afirmou Camilo Capiberibe (PSB-AP). “O governo tem um plano de destruição.”

“Adotar essa medida provisória é nada menos que um escândalo”, afirmou a líder Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, o projeto representa um “esculacho com o trabalhador”. Para Wolney Queiroz (PDT-PE), o texto original da MP 1.045 era muito melhor. “Com todo respeito, ele (Aureo) se atrapalhou na relatoria dessa medida provisória. Ele piorou o texto, retirou direitos.”

Antes da votação do projeto, o plenário rejeitou três pedidos. Um para tirar a MP de pauta (por 296 votos a 117) e dois para adiar a discussão por uma sessão (primeiro por 308 a 124 e, já à noite, por 315 a 125). Assim, a oposição esperava pela retirada do texto, até para votar o projeto relativo ao voto impresso, item seguinte da pauta da Câmara. Mas o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), manteve a MP para ganhar tempo enquanto tentava reverter a potencial derrota governista na questão do voto (PEC 135).

Ruim para o trabalhador

“Esse projeto deveria um apoio ao emprego, mas na verdade é uma carteira verde e amarela que fragiliza os empregos”, criticou Bohn Gass (PT-RS). “Agrava a situação dos trabalhadores”, acrescentou Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Já Helder Salomão apontou “alterações estranhas e extravagantes” no texto original. Citou o programa Priore (Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), que ganhou um capítulo inteiro, e Requip (Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva). O primeiro é voltado para jovens de 18 a 29 anos, e trabalhadores acima de 55 anos, como existia no projeto não aprovado da carteira verde e amarela.

“Estamos tirando direitos dos jovens trabalhadores”, comentou André Figueiredo (PDT-CE). Vários parlamentares apontam prejuízos ao programa Jovem Aprendiz, que tem direitos reduzidos. Além disso, Zé Neto (PT-BA) apontou um “ataque frontal” ao chamado Sistema S, que perde recursos. Assim, comentaram alguns, passou uma “boiada” trabalhista.

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

Pro-Safe abre mais oportunidades para o Rio de Janeiro

IMAGEM: CLICK PETRÓLEO E GÁS


A decisão se torna inédita em relação à empresa estrangeira com operação no Brasil.

 

O juiz de Direito Diogo Barros Boechat, da 3ª vara Empresarial do RJ, concedeu antecipação de tutela à empresa de navegação Prosafe SE, reconhecendo a existência do processo de insolvência da companhia em trâmite no Superior Tribunal de Singapura.

A decisão se torna inédita em relação à empresa estrangeira com operação no Brasil e tem os seus requisitos no artigo 167-J da lei 11.101/05, que estabelece a cooperação entre juízes e autoridades competentes no Brasil e de outros países em caso de insolvência transacional.

Com a determinação, fica suspenso o curso de qualquer processo de execução ou outras medidas individualmente tomadas por credores, relativas ao patrimônio da devedora, que inclui as embarcações Safe Notos, Safe Eurus e Safe Concordia.

A decisão também suspende o curso da prescrição de qualquer execução judicial contra a Prosafe SE, e a ineficácia de transferência, oneração ou de qualquer forma de disposição de bens do ativo não circulante da devedora, realizadas sem prévia autorização judicial.    

O grupo econômico é especializado na detenção/exploração de embarcações marítimas com atuação em escala global, com sede em Singapura e subsidiárias em diversos países. No Brasil, opera com sete embarcações por intermédio de suas subsidiárias, especialmente a Prosafe Serviços Marítimos Ltda.

Duas embarcações têm contrato de afretamento com a Petrobras, outra em operação em Trinidade Tobago e as demais estão no hemisfério Norte. A empresa passou a enfrentar problemas financeiros, devido ao excesso na oferta de embarcações no mercado e, em contrapartida, uma demanda insuficiente. Diante desse quadro, iniciou uma reorganização de suas pendências com os credores para a viabilização do seu soerguimento.   

 O Tribunal Superior de Singapura decidiu pela concessão integral das medidas requeridas pelo grupo econômico, por um período inicial de cinco meses. A medida garantiu a suspensão de todos os procedimentos de execução por parte das devedoras, de modo a assegurar a continuidade da atividade empresarial. O período da moratória poderá ser estendido mediante nova decisão judicial.   

 

FONTE: MIGALHAS

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Em livro, pesquisadores apontam efeitos negativos das mudanças não apenas para o mundo do trabalho

Em vez de impulsionar, a “reforma” trabalhista de 2017 desorganizou a economia e dificultou qualquer processo de retomada, mesmo antes da pandemia, concluem pesquisadores em livro lançado formalmente na noite de ontem (9). “A retomada foi dificultada pela realização da reforma”, diz o professor José Dari Krein, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “Você afetou negativamente a renda do trabalho, o sistema de crédito. O que cresceu foram as ocupações informais e por conta própria. A desigualdade se acentuou. Também piorou o índice de Gini, ou seja, uma distribuição mais desigual do resultado do trabalho.”

Krein é um dos organizadores de O trabalho pós reforma trabalhista (2017), ao lado de Marcelo Manzano, Marilane Teixeira e Patrícia Lemos. O projeto é resultado de parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista (Remir). Neste link é possível baixar os dois volumes da obra. O lançamento de ontem representou a primeira atividade, neste semestre, da Escola de Ciências do Trabalho do Dieese.

Desregulamentação e flexibilização

No livro, os pesquisadores acabam por estabelecer links entre passado e futuro. Na medida em que a “reforma” é, de certa forma, uma continuação das medidas de flexibilização trabalhista que passaram a ser implementadas nos anos 1990. Por outro lado, essa desregulamentação continua avançando, como agora, por meio de temas incluídos na Medida Provisória (MP) 1.045, que está para ser votada na Câmara.

Nos anos 1990, observa Krein, se iniciou um processo de “desconstrução” de direitos previstos na Constituição de 1988. Esse processo prosseguiu com mais intensidade na “reforma” (Lei 13.467), mudando formas de contratação e remuneração. Sob a promessa de formalizar contratos, dinamizar a economia, criar empregos, aumentar a produtividade. “Todas essas promessas não foram efetuadas”, lembra. Modalidade de contratação mais flexíveis, como trabalho intermitente e parcial, tem impacto “absolutamente inexpressivo”. Além disso, a flexibilização já é um fenômeno presente no mercado de trabalho brasileiro.

Impacto na negociação coletiva

“A reforma agravou os problemas do trabalho e da economia. Foi um efeito reverso.” O professor e diretor do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit, da Unicamp) lembrou que as mudanças, sempre favoráveis ao capital, atingiram também as instituições e o movimento sindical. Este, por sua vez, precisa pensar em uma “aproximação de uma classe trabalhadora cada vez mais heterogênea”.

O segundo volume do livro é dedicado aos impactos da “reforma” na negociação coletiva, detalhados pelas economistas Marilane Teixeira (Unicamp) e Patrícia Pelatieri (Dieese). “A reforma se dá em meio a um contexto de crise econômica profunda e desemprego elevado”, diz Marilane. Assim, crescem itens como remuneração variável e processos de flexibilização. Segundo ela, a lei “legitima práticas e dá maior segurança jurídica às empresas no sentido de continuar implementando essas medidas”.

Abaixo da inflação

Diretora adjunta do Dieese, Patricia citou dados oficiais para mostrar queda nos instrumentos coletivos (acordos e convenções) registrados nos últimos anos: média de 37.592/ano de 2012 a 2014, 35.275 de 2015 a 2017 e 28.861 de 2018 a 2020. Indicadores que podem apontar um efeito pós pandemia. De abril a junho do ano passado, houve crescimento das negociações, caracterizadas por cláusulas relacionadas ao cenário da crise sanitária.

Ao mesmo tempo, se reduziu também o número de acordos com cláusulas de reajuste salarial (14.833 em 2019 e 11.220 no ano passado). Foram aproximadamente 9% de acordos com reajuste zero em 2020, ante 0,3% no ano anterior. Os dados apontam certa reação neste ano, com mais negociações coletivas, mas com mais da metade dos acordos (52%) com reajustes abaixo da variação da inflação na data-base. Apenas 16,5% tiveram ganhos reais.

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

IMAGEM: GABRIEL BARROS/FOLHA VITÓRIA

O navio da Dinamarca veio do Porto de Santos e estava em quarentena desde o dia 26 de julho, quando tripulantes testaram positivo para a covid-19

Os 22 tripulantes do navio Robert Maersk, atracado no Porto de Vitória desde o dia 26 de julho após 11 testarem positivo para a covid-19, passarão por novos testes nesta segunda-feira (9).

Segundo a Codesa, a quarentena chegou ao fim no domingo (8), e agora, conforme os resultados da testagem, serão aguardadas outras recomendações ou solicitado à Anvisa a desatracação da embarcação. 

O navio da Dinamarca veio do Porto de Santos, em São Paulo, e chegou ao Espírito Santo no dia 26 de julho, quando dois tripulantes começaram a apresentar os primeiros sintomas. Eles foram atendidos por um médico em Vitória e continuam hospitalizados.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após os dois primeiros resultados positivos, foi solicitada a testagem de todos à bordo, que resultou em outros 9 positivados, sendo um total de 11 casos dentre os 22 tripulantes.

A embarcação, que faz cabotagem na costa brasileira, trouxe 20.900t de combustível. Apesar de ter bandeira estrangeira, o navio é afretado por uma empresa brasileira. 

Os 11 tripulantes ativos, que não testaram positivo para o novo coronavírus, realizaram a finalização da descarga. O combustível é desembarcado diretamente, em tubulações, para o tanque da empresa operadora. 

 

FONTE: FOLHA VITORIA

 

A cúpula  maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

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A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre regras eleitorais (PEC 125/11) aprovou, na noite desta segunda-feira (10/8), a mudança do sistema eleitoral brasileiro para o "distritão" já na eleição de 2022.

Segundo a proposta, são eleitos os candidatos mais votados, sem levar me conta os votos dados aos partidos, como acontece hoje. Esse sistema seria uma transição para o "distritão misto", a ser adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PCdoB para retirar esse item do texto.

A proposta ainda vai passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara antes de seguir para a análise do Senado.

O texto original da PEC tratava apenas do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, mas, no quarto substitutivo ao texto, a relatora incluiu vários temas a fim de "aumentar o leque de propostas" levadas para a apreciação do Plenário. O texto-base da relatora, Renata Abreu, foi aprovado por 22 votos a 11 na comissão.

Voto preferencial
Outra novidade no texto de Renata Abreu é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A ideia de Renata Abreu, já adotada na Irlanda e no estado de Nova Iorque (EUA), é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.

Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.

“Você não é obrigado a listar a sua ordem de preferência. Você pode colocar a sua ordem de preferência. A eleição se torna muito mais barata. Trouxemos o que tem de maior inovação na política no mundo, mas tomamos o cuidado de não aplicar nas próximas eleições exatamente para não acharem que é um casuísmo”, disse Renata Abreu.

Coligações
Em relação às coligações, que foram proibidas nas últimas eleições municipais, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Renata Abreu ainda fez um ajuste de última hora para revogar o artigo da Constituição que trata do caráter nacional dos partidos políticos. “Atendendo o princípio geral de liberdade de criação de partidos, entendemos que os partidos regionais têm um papel importante a desempenhar na democracia brasileira”.

Cláusula de desempenho
O texto de Renata Abreu também tem novidade na cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.

Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.

Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de "habilitação", exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.

Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”.

O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.

Participação popular
Há ainda incentivos à maior participação da população na política. Um dos artigos prevê que os votos dados em mulheres e negros para a Câmara dos Deputados vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Também será reduzido, de 1 milhão para 100 mil, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados.

Outra novidade é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais ou gerais. Para essa espécie de “plebiscito municipal”, o tema da consulta deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data da eleição.

Fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política poderão ampliar o leque de atividades de ensino e formação política, oferecendo cursos de capacitação e formação profissional, juntamente com os de educação política.

Data de posse
Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.

A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.

Debate na comissão
Distritão, voto preferencial e coligações dominaram os debates na comissão nesta segunda-feira. Vários deputados afirmaram que essas medidas fragilizam os partidos políticos, enfraquecem a representatividade da sociedade no Parlamento e favorecem a eleição de celebridades.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) alertou que haverá futuros recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou fortemente o texto aprovado, em especial a adoção do voto preferencial, que ele considera que vai confundir o eleitor diante da profusão de candidatos ao Executivo. “Isso é uma vergonha e um escárnio. O que está acontecendo aqui são parlamentares e partidos que estão pensando na sua reeleição e não na ideia de uma democracia e de uma disputa de ideias e projetos de Nação”, afirmou.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) se queixou do acordo que viabilizou a votação na comissão especial. “O Brasil fez um plebiscito para descartar o parlamentarismo e, agora, com meia hora de relatório pronto, querem alterar o sistema de voto para a eleição presidencial e para deputados federais. Participei dos acordos para não obstrução, mas querem colocar tudo que o grupo do 'distritão' queria – ou seja, 'distritão' e volta das coligações – e o lado que eu represento não coloca nada nesse acordo. Que acordo é esse?”, questionou.

Já a deputada Bia Kicis (PSL-DF) saiu em defesa do texto, e do “distritão” em particular. “Realmente há, na Casa, essa grande predominância do 'distritão', porque entendemos que devemos alterar o sistema para que o próprio eleitor possa entender melhor o sistema eleitoral e para que prepondere a vontade do eleitor”, declarou.

Para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a aprovação do texto na comissão será seguida por uma discussão mais ampla no Plenário. “Nós estamos ficando sem tempo, neste momento, e precisamos ir para o Plenário para que uma eventual mudança no nosso sistema político possa acontecer. E quero frisar aqui a sugestão do voto preferencial, corajosamente incluído pela relatora.”

A aprovação definitiva da reforma político-eleitoral depende de, no mínimo, de 257 votos de deputados e 41 de senadores nos dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado. As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito. 

 

FONTES: Agência Câmara de Notícias/CONJUR

Moradores de São Paulo tentam escolher vacina contra a covid-19 em postos de saúde

IMAGEM: SANDER KONING/EFE/EPA 

Além de incentivar a imunização contra o coronavírus, medidas visam reaquecer o comércio

Empresas de diferentes segmentos estão oferecendo vantagens para clientes que já estão vacinados contra a Covid-19. Além de incentivar a imunização, as medidas têm o objetivo de reaquecer a atividade econômica do comércio e do setor de serviços, que foram fortemente afetados durante a pandemia.

Em alguns casos, os descontos são apenas para quem já completou o ciclo vacinal —ou seja, que tomou as duas doses ou a vacina de dose única. No estado de São Paulo, são cerca de 11 milhões de pessoas nessa situação. Outras empresas oferecem vantagens para quem tomou só a primeira dose. Em todo o território paulista, cerca de 28 milhões de cidadãos já receberam a dosagem inicial.

No ramo da alimentação, as opções vão de pizzarias a restaurante de comidas saudáveis. Também é possível usar a carteirinha de vacinação para ter descontos em serviços como depilação e limpeza de estofados. 

Na Grande São Paulo, alguns shoppings estão dando gratuidade no estacionamento para quem apresentar um comprovante de que já foi imunizado. É o caso, por exemplo, do Internacional Shopping, de Guarulhos, e do Shopping Light, no centro da capital.

Outra empresa que criou iniciativa semelhante é a Porto Seguro, com desconto de 5% a 10% no preço do primeiro ano do seguro de vida flexível da companhia.

O assessor econômico da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) Fabio Pina elogia as medidas. “Sabemos que a retomada da normalidade depende da vacinação. O maior desejo do comércio é que não tenhamos novas ondas e não sejamos obrigados a fechar novamente por decisão do setor público ou porque as pessoas não querem sair por receio”, diz.

“Esse tipo de campanha também é uma garantia para o cliente. Demonstra que o comércio está preocupado com a saúde do consumidor”, acrescenta Pina.

Grupo Big dará folga para funcionários imunizados

Não são só os consumidores que estão tendo vantagens ao se imunizar contra o coronavírus. O grupo Big, que também é responsável por marcas como Sam’s Club e Maxxi Atacado, anunciou que dará folga aos funcionários que já tiverem completado o ciclo vacinal da Covid-19.

Para ter direito ao descanso remunerado, o empregado deve apresentar o comprovante da vacinação ao gestor responsável e combinar a data da folga.

De acordo com a empresa, o objetivo da ação é estimular a vacinação entre os colaboradores. A companhia acrescenta que o benefício vale para todos os funcionários do grupo, independentemente da bandeira da loja e do estado.

Conheça algumas das promoções:

  • Domino's Pizza:
    - Quem tomou a segunda dose da vacina ou recebeu imunizante de dose única tem direito à segunda pizza grátis
    - A promoção não é cumulativa, é válida somente às segundas-feiras e vai até o dia 13 de dezembro
    - Para receber o desconto, o cliente deve mandar um emoji de seringa para o WhatsApp da pizzaria e, em seguida, uma selfie com o cartão de vacinação
  • Porto Seguro:
    - Desconto de 5% a 10% no valor do primeiro ano do seguro de vida flexível
    - Quem tomou somente a primeira dose paga 5% a menos na contratação. Para quem já tomou a segunda dose ou a vacina de dose única, o desconto é de 10%
    - A promoção é válida até o dia 31 de dezembro
  • Shoppings:
    - Os shoppings Light (região central de São Paulo), Top Center (avenida Paulista), Mais Shopping (Santo Amaro), Morumbi Town e Internacional Shopping (Guarulhos) estão oferecendo estacionamento gratuito
    - Cada shopping possui suas regras, como dias e horários, limite de horas, data do término da promoção e outros detalhes. Consulte os estabelecimentos antes de ir
  • Pizza Prime:
    - A empresa está dando 20% de desconto no valor da pizza para os clientes que apresentarem as carteiras de vacinação contra a Covid-19 nos balcões das lojas
    - A promoção é válida às segundas, quartas e quintas-feiras durante todo o mês de agosto
    - O desconto pode ser concedido para quem tomou a primeira ou a segunda dose, além da dose única, e não é cumulativo a combos, bebidas e demais promoções
  • Pello Menos:
    - A rede de depilação está dando 10% de desconto para clientes que tomarem a primeira dose e outros 10% na segunda dose, totalizando 20%
    - A promoção vai até o dia 31 de dezembro
  • Mr. Fit:
    - A cadeia de fast-food de alimentação saudável está concedendo 10% de desconto para todos os clientes que apresentarem comprovante de vacinação, seja dose única, primeira ou segunda aplicação
    A promoção vai até o dia 31 de agosto
  • Anjos Colchões & Sofás:
    - Os clientes vacinados e que apresentarem comprovante do ciclo vacinal completo ganharão um par de travesseiros ao comprar um conjunto box
    - A promoção vai até o dia 30 de setembro ou enquanto durarem os estoques
  • Sofá Novo de Novo:
    - Desconto de 15% nos serviços de higienização e blindagem para quem tiver tomado a vacina contra a Covid-19, mesmo sendo somente a primeira dose
    - A promoção é válida até 15 de agosto, mas não são todas as lojas da rede que estão participando. Consulte o site da empresa antes de ir.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO