IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

 

Quatro anos depois de a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, completados nesta quinta (11), o saldo é de queda no número de ações na Justiça do Trabalho, mas o número de empregos anunciado pelo governo à época ficou só na promessa.

 

O governo Michel Temer chegou a divulgar durante a tramitação da proposta que era estimada a geração de 6 milhões de empregos em até uma década com a aprovação — 2 milhões apenas nos 2 primeiros anos.

saldo reforma trabalhista fsp 11 11 21

A Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no entanto, mostra uma história diferente: a taxa de desocupação trimestral, que chegou a ficar entre 6% e 7% em 2014, subiu para 8,7% em agosto de 2015 — considerando-se trabalhadores formais, informais, por conta própria, entre outros.

Em meados de 2017, antes da mudança na legislação, a desocupação era de 12,6%. Dois anos depois, em 2019 e antes da pandemia, estava em 11,8%. Em 2021, já com a crise sanitária, o mercado de trabalho sofreu um novo golpe e o desemprego tem oscilado acima disso, entre 14,7% e 13,2%.

“Era de um otimismo absurdo achar que a reforma criaria uma explosão de novos empregos. O Brasil tinha vindo de uma crise grande em 2015 e 2016, e o governo sabia que o mercado de trabalho não estava bombando”, diz o economista da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) João Sabóia.

Ele lembra que 2018 e 2019 foram anos de crescimento pequeno do PIB (Produto Interno Bruto) — ambos na casa de 1% —, o que trouxe dificuldade para o mercado de trabalho. “A economia tem tido desempenho nada brilhante, o que se reflete em uma recuperação lenta do mercado de trabalho.”

Em 2020, o PIB caiu 4,1%; para 2021, a previsão é de crescimento de 4,93%, segundo o mais recente boletim Focus. Para o ano que vem, parte dos analistas já prevê uma nova queda.

Já pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho, 2017 terminou com o fechamento de 20,8 mil vagas com carteira assinada. Os anos seguintes, 2018 e 2019, já com a reforma, tiveram saldos positivos de 1,2 milhão, bem abaixo das previsões do governo.

Após uma revisão do Caged, o saldo de empregos formais em 2020 caiu quase pela metade.

Defensor das mudanças na CLT, o economista Bruno Ottoni, da IDados, avalia que é injusto atribuir os problemas atuais do mercado trabalho à reforma. Ele lembra que o texto foi bombardeado por instituições e órgãos, que criaram um ambiente de insegurança. O empregador, muitas vezes, ficou receoso de agir conforme a nova legislação, diz Ottoni.

“Quando o tempo foi passando e as novas modalidades de trabalho iam se consolidar, veio a pandemia. A gente sabe que ela foi horrível para o mercado de trabalho, mas quanto ele teria sofrido sem a reforma? Também é difícil avaliar se a promessa de redução da informalidade se cumpriu até onde a influência da reforma poderia ir.”

Do ponto de vista do trabalho intermitente, modalidade de contrato criada com a reforma trabalhista, em que o trabalhador é convocado para jornadas não contínuas, havia também a promessa de que essa modalidade de ocupação ajudasse a reduzir a informalidade daqueles com jornada flexível, caso de muitos no setor de serviços.

Entre novembro de 2017 e dezembro de 2019, o saldo de intermitentes foi de pouco menos de 143 mil contratos. Entre janeiro e setembro deste ano, o novo Caged registrou um saldo positivo de 61,5 mil contratos de trabalho intermitente e de 35,7 mil de trabalho parcial.

"Uma das coisas que mais entusiasmaram na reforma era a possibilidade de reduzir a informalidade para quem tem jornadas de trabalho mais curtas. Tempo parcial e intermitente tornariam isso mais fácil e reduziriam o risco associado aos contratos. É preciso esperar mais para ver os efeitos disso", diz Ottoni.

Os desligamentos por acordo, modalidade de encerramento de contrato introduzida pela reforma, somaram 156.004 (1,26% do total de desligamentos do período), ainda segundo o Caged.

No caso dos processos trabalhistas, a reforma previa mudanças na Justiça, estipulando o pagamento de custas processuais em caso de faltas em audiências ou de honorários dos advogados da parte vencedora em caso de perda da ação, por exemplo.

Essas mudanças levaram a um novo patamar no número de novos processos: um levantamento pedido ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) aponta que esse número caiu 19% — de 3,966 milhões, em 2017, para 3,222 milhões no ano seguinte à aprovação da reforma.

Na comparação com 2020, a queda foi de mais de 1 milhão de registros e até outubro deste ano, o número de processos somava 2,202 milhões.

Em outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que eram inconstitucionais dois trechos da reforma, que modificavam regras sobre a gratuidade da Justiça para quem não tiver condições de ingressar com processos.

As novas regras trabalhistas também afetaram diretamente os sindicatos de trabalhadores. Antes dela, havia o recolhimento obrigatório equivalente a um dia de trabalho para manutenção dos sindicatos. Com a mudança, o pagamento deixou de ser compulsório. Nos primeiros seis meses após a reforma, a queda de arrecadação chegou a 88%, segundo dados do governo.

"A reforma tirou benefícios de sindicatos e trabalhadores", afirma Miguel Torres, presidente da Força Sindical. "Diziam que se precisava dela para gerar empregos, mexeram em direitos, praticamente acabaram com a arrecadação dos sindicatos sem fórmula de transição e isso levou muitos sindicatos a dificuldades."

Quatro anos depois, ele considera que os postos de trabalho gerados foram precários e que a massa salarial caiu. "E o governo ainda tenta colocar minirreformas em votação, para tirar mais direitos."

Quando se avalia uma política, é preciso considerar também o que teria acontecido caso a reforma não tivesse existido, pondera o professor da UnB (Universidade de Brasília) Carlos Alberto Ramos. "Nesse intervalo, teve um período conturbado eleitoral, o PT dizia que iria revogar a reforma e isso assustou os empresários."

Ele considera, no entanto, que o discurso de que o aumento nas contratações depende apenas da flexibilização das regras trabalhistas não é novidade e ocorreu tanto em meados da década de 1990 quanto após a recessão de 2015 e 2016.

'Exageraram nas previsões', disse Temer
Em 2020, durante um encontro no Paraná, Michel Temer admitiu que houve uma propaganda exagerada na época da reforma e que seus ministros na época, Henrique Meirelles (Fazenda) e Ronaldo Nogueira (Trabalho), superestimaram os números de geração de empregos.

"Quero concordar [...] que os nossos ministros Meirelles e Ronaldo Nogueira exageraram nas suas previsões. Eles estavam pautados pela ideia, que na verdade é muito comum aqui no Brasil, que é o seguinte: quando você produz uma lei no Brasil, no dia seguinte, o céu é azul, você não tem desemprego, você não tem insegurança."

Meirelles (atualmente secretário Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) avalia hoje que as estimativas de aumento do emprego quando foi apresentada a proposta de reforma eram as melhores disponíveis, baseadas na experiência internacional.

"Eram baseadas também em uma economia crescendo no seu potencial. As condições macroeconômicas de lá para cá, no entanto, não foram essas e não permitiram ao Brasil obter os ganhos."

Ele complementa que a reforma não substitui a política fiscal e monetária, nem o nível de confiança dos consumidores, empresários e investidores — e que esses fatores são determinantes para definir o nível de crescimento do país em condições normais.

Principais mudanças com a reforma
• Contribuição sindical: pagamento da contribuição, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório

• Férias: período de 30 dias corridos por ano pode ser parcelado em até três vezes

• Trabalho intermitente: introdução dessa modalidade de trabalho, com direito ao período de férias, FGTS e 13º proporcionais

• Jornada de trabalho: pode ser pactuada em 12 horas de trabalho e 36h de descanso

• Trabalho parcial: jornadas de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26h, com até 6h extras

Douglas Gavras

FONTE: Folha de S.Paulo

Congresso e STF travam guerra por conta do orçamento secreto

IMAGEM: REPRODUÇÃO/DIÁRIO DO CENTRO DO MUNDO

 

Com voto de Gilmar Mendes contrário ao da maioria, até agora placar está em 6 a 1 pela suspensão da prática. Julgamento vai até esta quarta-feira

Com a divulgação de mais três votos na tarde e noite desta terça (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria (6 a 1) que suspende as chamadas emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”. O prazo para apresentação de votos vai até amanhã (10). Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes também acompanharam liminar que havia sido concedida na última sexta-feira (5) pela ministra Rosa Weber, enquanto Gilmar Mendes foi contra.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, em que não há manifestação dos ministros. Eles apenas tornam públicos seus votos. Depois da liminar de Rosa Weber, acompanharam a decisão Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, seguidos por Moraes e Lewandowski. Mais tarde, Gilmar Mendes abriu divergência. As posições podem ser alteradas até a conclusão do julgamento. Até as 20h30, faltavam os votos de Dias Toffoli, Nunes Marques e do presidente da Corte, Luiz Fux. O STF está atualmente com 10 ministros, após a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, que ainda não foi substituído.

Distribuição arbitrária

Os ministros também defenderam a adoção de medidas que tornem a execução desses recursos mais transparente. “Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas”, afirmou a ministra.

A decisão de Rosa refere-se a três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas no Supremo: ADPF 850 (do Cidadania), 851 (PSB) e 854 (Psol). Os partidos apontam um “esquema” do governo para aumentar a base de apoio no Congresso, por meio de combinações entre o relator-geral do orçamento e o Poder Executivo.

De filho para pai

O chamado “orçamento secreto” insere-se na modalidade de “emendas ao relator”, que se diferem das individuais. Esses recursos, na prática, têm o destino definido após acertos informais entre governo e parlamentares aliados.

Segundo reportagem do jornal O Globo, o município alagoano de Barra de São Miguel recebeu R$ 3,8 milhões via “orçamento secreto”. O prefeito, Benedito de Lira, é pai do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O repasse será feito por meio da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) em Alagoas. O superintendente local é primo do deputado, indicado por Lira.

“A decisão do STF é uma vitória da Democracia e da Constituição”, afirmou o deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ) em rede social. “As emendas de relator violam os princípios da publicidade e da impessoalidade e são o combustível do esquema ilegal montado por Bolsonaro para comprar o apoio de parlamentares.”

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

IMAGEM: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress

 

O Indicador Antecedente de Emprego do Brasil teve em outubro apenas ligeira alta, o que acende o sinal de alerta em relação à retomada do mercado de trabalho, segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira.

O IAEmp, que antecipa os rumos do mercado de trabalho no Brasil, ganhou 0,1 ponto em relação a setembro e foi a 87,1 pontos.

“O IAEmp ficou relativamente estável no mês de outubro e liga o sinal de alerta sobre o ritmo de recuperação do mercado de trabalho. A desaceleração da atividade econômica parece pesar na evolução do indicador, que ainda se encontra abaixo do nível pré pandemia”, disse em nota Rodolpho Tobler, economista da FGV Ibre.

Os componentes do IAEmp mostram que, no mês, somente a indústria teve contribuição negativa, com as sondagens do consumidor e dos serviços apontando sinais positivos.

“Para os próximos meses, o cenário ainda é de continuidade da retomada do mercado de trabalho, mas em ritmo gradual e sendo mais intensa no setor de serviços, que sofreu mais ao longo da pandemia e que possui expectativas mais favoráveis para o final do ano”, disse Tobler.

Ele alertou ainda que, no médio e longo prazo, o cenário é incerto e depende de uma recuperação mais robusta da economia.

No trimestre encerrado em agosto, a taxa de desemprego no Brasil caiu ao menor patamar desde maio do ano passado, a 13,2%, mas ainda com aumento da informalidade, segundo dados do IBGE.

 

FONTE: REUTERS

 

IMAGEM: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

 

Parceria visa garantir a navegação por meio de investimento de dragagem e de sinalização

Representantes do governo uruguaio estão no Rio Grande do Sul para discutir o projeto da hidrovia Lagoa Mirim/Lagoa dos Patos, que está incluído no Plano Nacional de Desestatização (PND) do governo federal. Na próxima sexta-feira, a comitiva uruguaia cumpre agenda com o governador Eduardo Leite. O projeto de parceria com o setor privado visa garantir a navegação na Lagoa Mirim por meio de investimento de dragagem e de sinalização, e compreende um importante passo para o desenvolvimento da hidrovia Brasil-Uruguai.

Após encontro com representantes do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa, o subsecretário de Transportes e Obras Públicas do Uruguai, Juan José Olaizola, explica que o projeto da hidrovia Lagoa Mirim/ Lagoa dos Patos vai beneficiar os dois países. "O projeto pressupõe uma 'ganha-ganha' para os estados, novas cargas para o Porto de Rio Grande, entrada e saída pelo Porto de Rio Grande e paralelamente para a gente pressupõe uma otimização de custos logísticos para produção uruguaia", destaca em visita ao Correio do Povo.

Ao ressaltar que o governo uruguaio está trabalhando em parceria com o governo brasileiro, Olaizola afirma que a hidrovia - cuja concessão seria a primeira do tipo privado no país - vai garantir viabilidade econômica aos países. "Hoje temos cargas de grãos, de madeiras, de cimento, entre outras, que poderiam utilizar essa hidrovia fluvial como saída de exportação", avalia, salientando que do lado brasileiro as dragagens precisariam ser efetuadas no Sangradouro, no Canal São Gonçalo e no acesso ao Porto de Santa Vitória do Palmar. Segundo Olaizola, o funcionamento do novo modal hidroviário deve ocorrer até o início de 2023. 

Olaizola destaca que uma etapa importante desse projeto será complementada com investimentos no Porto de Taquari, no Uruguai, que está localizado a 3,5 quilômetros da Lagoa Mirim. "Estamos confiantes em levar adiante esse projeto da hidrovia, que representa um ganhar-ganhar para os dois governos e um impulso produtivo para a região, tanto para o lado uruguaio quanto para o lado brasileiro, o que representa uma nova via para desafogar a nossa produção", garante.

A comitiva uruguaia foi recebida pelo diretor-presidente do Correio do Povo, Sidney Costa, e pelo diretor-presidente da Rádio Guaíba, Jefferson Torres. 

 

FONTE: CORREIO DO POVO 

 

Vista aérea do Porto de Vitória

IMAGEM: CODESA/DIVULGAÇÃO

 

O processo que culminará na primeira desestatização portuária do País, da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), avançou no Tribunal de Contas da União (TCU), que precisa liberar o projeto.

Durante as tratativas do governo com a área técnica da Corte, o plano de privatização sofreu alterações para contar com mais reduções tarifárias, além de reforçar o modelo em que parte da outorga paga pela futura concessionária possa ser usada em investimentos no próprio porto.

De acordo com fontes, o governo chegou a um novo valor para a principal tarifa desembolsada pelas companhias de navegação, a de acesso aquaviário, com redução de 37% em relação à proposta inicial do Ministério da Infraestrutura – também menor que o valor pago hoje pelas empresas. Atualmente, a estimativa da tabela 1 fica em torno de R$ 1,7 por tonelada de porte bruto (TpB).

A planilha inicial do governo, quando o projeto foi encaminhado para análise do TCU em agosto, previa o referencial de R$ 1,24/TpB, o que baixou para R$ 0,79/TpB após revisões realizadas junto à unidade técnica do tribunal.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

Medida provisória cria o Ministério do Trabalho e da Previdência

IMAGEM: DIVULGAÇÃO

 

Nesta quarta-feira (10), em sessão marcada para as 9 horas, a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo.

Agora são 17 os ministérios da estrutura federal.

A matéria conta com um substitutivo preliminar do deputado José Nelto (Pode-GO), que retomou tema da MP 905/19 criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

IMAGEM: Daniel Reinhart/DPA

 

Convenções Internacionais que deveriam ser ratificadas (ou aderidas) pelo Brasil para melhoria do ambiente de negócios


Marcos Martins

Em 2019 o Brasil estava na 71ª posição no Ranking global de competitividade, atrás do Peru (65ª posição), do Vietnam (67ª posição) e da Índia (68ª posição), conforme dados do Fórum Econômico Mundial.

Tal desempenho é atribuído, entre outros fatores, à ineficiência do quadro jurídico para solução de conflitos e do quadro legal em regulamentação, à falta de transparência na elaboração de políticas governamentais e ao fardo no cumprimento regulatório.

Para que não haja dúvida, veja que na análise do índice "Eficiência do Quadro Normativo para as Soluções de Disputas", estamos na 120ª posição de 141 posições.

Este mapeamento de nossas deficiências, contudo, não deve ser tido como motivo de desânimo, mas observado como identificação de oportunidades de aprimoramento.

Com este objetivo, o presente trabalho visa demonstrar que as Convenções Internacionais Marítimas, uma vez ratificadas ou aderidas pelo Brasil, poderiam, sem muito esforço legislativo, simplificar e modernizar a regulamentação do setor, melhorando o ambiente de negócios e, como consequência, atrair negócios para o país.

Veja-se que tais Convenções são discutidas por anos, às vezes décadas, por toda a comunidade, em foros adequados e técnicos (IMO, UNCITRAL, UNCTAD, ILO), inclusive com a ativa participação de representantes brasileiros, como, por exemplo, no caso da Convenção de Arresto de Navios, de 1999.3

Baseados nessa premissa, fizemos um levantamento de 165 Convenções Internacionais relacionadas ao Direito Marítimo e percebemos que o Brasil não é parte de 60% destas Convenções. A partir dessa constatação, listamos, em nosso estudo, 16 que especialmente deveriam ser ratificadas ou aderidas pelo Brasil sendo que uma delas, a MLC, Maritime Labor Convention (Convenção Sobre o Trabalho Marítimo) foi promulgada no presente ano de 2021, por meio do Decreto 10.671/21, três anos depois da elaboração da primeira versão de nosso estudo que foi inclusive encaminhado e recebido pelo MRE, em dezembro de 2018).

Conscientes do que a experiência internacional demonstra quanto a como o Brasil tem sido visto no setor, mundo afora, temos agora, pelo menos 15 Convenções Internacionais que, uma vez adotadas, elevarão o país a um novo patamar de alinhamento na atividade, neste breve espaço trataremos de duas delas, em uma oportunidade futura, trataremos das demais.

2. Convenção de Arresto de Navios de 1999 (International Convention on Arrest of Ships, 1999)

Países Membros da Convenção de Arresto de 1952: 71

Países Membros da Convenção de Arresto de 1999: 15

Posição do Brasil: Não é parte de nenhuma Convenção de Arresto

A Convenção de Arresto de Navios de 1999 foi redigida pelo CMI e surgiu da necessidade de revisar a Convenção de Arresto de 1952 e as Convenções de Hipoteca de 1926 e de 1967, como se verifica de decisão do CMI, antecedida por resolução da IMO e da UNCTAD no mesmo sentido.4

O texto da Convenção foi adotado pela Conferência Diplomática de Genebra, em 12 de março de 1999, tendo participado da elaboração da Convenção o CMI, a UNCTAD e a ONU-IMO.

Até 30 de junho de 2016 eram partes da Convenção de 1999: Albânia, Argélia, Benim, Bulgária, Congo, Equador, Estônia, Letônia, Libéria, Espanha e Síria.

O arresto de navios sempre teve tratamento diferenciado no Ordenamento Jurídico brasileiro.

Prova disso reside no fato de que o Decreto 737 de 1850 (artigo 338), subordinava o arresto (ou embargo) de embarcações exclusivamente às disposições do Código Comercial (artigo 479 e seguintes) e não às disposições comuns do arresto (ali também denominado "embargo") então previstas no próprio Decreto 737 (artigos 21 e 322 que em muito lembram as disposições constantes do CPC/73 nos artigos 813 e 814).

Apesar de a regra do artigo 338 do Decreto 737/185 não ter sido reproduzida no CPC/1939, no CPC/1973 nem no CPC/15, o tratamento diferenciado ao arresto de navio continuou garantido no Ordenamento Jurídico por conta da vigência do Código Comercial.

O Código Comercial ainda em vigor, possui regras específicas (artigos 479 a 483), de natureza heterotópica (regras processuais em um sistema de direito material) que autorizam o arresto de navio somente em situações bem delineadas.

Basicamente, os artigos do Código Comercial reconhecem que o arresto de navio é algo que afeta não só os interesses de seu proprietário, mas também da tripulação, dos afretadores, dos embarcadores, dos exportadores, dos importadores, das Autoridades Públicas, ou seja, do comércio como um todo, de modo que o arresto de navio representa uma questão que transcende o simples interesse privado de um credor do proprietário do navio, sendo essa a razão do tratamento tão restritivo quanto às hipóteses que autorizam a concessão da medida cautelar de arresto de navio.

Apesar de tais regras restritivas estarem em vigor, é fato que aqueles que militam no Direito Marítimo convivem com a mais completa insegurança jurídica quanto ao tema do arresto de navios, insegurança esta que não diminuiu com o advento do CPC/15.

Nesse cenário, o principal motivo para que o Brasil ratifique a Convenção de 1999 é o ganho de clareza quanto às hipóteses autorizadoras do arresto, eliminando, potencialmente, a insegurança jurídica quanto ao tema do arresto de navios.

A Convenção ainda deve ser ratificada em razão do seu tratamento a questões tormentosas relativas, por exemplo, às hipóteses em que é possível o arresto de navio por dívidas que não são de titularidade do proprietário, cf. art. 3(3).

Destaca-se ainda que a ratificação da Convenção não afetará qualquer direito das Autoridades Públicas brasileiras deterem (hipótese que nada tem a ver com a natureza acautelatória do arresto de navio para fins de garantia de um crédito) um navio com fundamento em Convenções Internacionais ou com base no direito interno brasileiro, visto que tal direito é expressamente resguardado pela Convenção, cf. art. 8(3). 

3. Convenção Internacional relativa a hipotecas e privilégios marítimos de 1993 (International Convention on Maritime liens and mortgages, 1993)

Países Membros da Convenção relativa a hipotecas e privilégios marítimos de 1926: 35.

Países Membros da Convenção relativa a hipotecas e privilégios marítimos de 1967: 6 (não está em vigor).

Países Membros da Convenção relativa a hipotecas e privilégios marítimos de 1993: 18.

Posição do Brasil: É parte da Convenção de 1926 (Promulgada por meio do Decreto 351/1935). Assinou, mas não aderiu à convenção de 1993.

O financiamento das atividades dos proprietários e armadores pelas instituições financeiras se tornou cada vez mais relevante para a manutenção e expansão da indústria da navegação. Tal fato conduziu à percepção da necessidade de um instrumento internacional que uniformizasse o reconhecimento da hipoteca marítima e que limitasse e uniformizasse os privilégios marítimos (maritime liens), créditos que têm preferência sobre a hipoteca.

O cenário acima conduziu à primeira convenção sobre o tema, a Convenção sobre privilégios e hipotecas marítimas de 1926, entretanto, o sucesso da referida convenção foi limitado, o que se vê pelo número de países que a ratificaram ou a ela aderiram.

A Convenção sobre o mesmo tema de 1967 tinha o claro objetivo de substituir a Convenção de 1926, como se lia em seu art. 25. Entretanto, tal objetivo jamais foi alcançado, visto que a Convenção não chegou a vigorar.

Tais fatos conduziram a um novo esforço internacional que culminou na Convenção de 1993, adotada na Conferência de Genebra em 1993. Tendo sido assinada por 57 países (incluindo o Brasil) e sendo eficaz desde 5 de setembro de 2004.

O principal ponto da Convenção é trazer segurança jurídica ao tema, uma vez que deixa claro, que a Convenção se aplica a navios registrados em um Estado Parte da Convenção e a navios registrados em um Estado que não seja Parte da Convenção, desde que o reconhecimento da hipoteca seja buscado frente a Jurisdição de um Estado Parte.

Tal tema é sensível, visto que recentemente decisão proferida por Tribunal de Justiça brasileiro deixou de reconhecer hipoteca registrada em um Estado que não era parte da Convenção de 1926, o que foi objeto de críticas inclusive na doutrina internacional.5

A acessão do Brasil à convenção também daria maior clareza ao tema, especialmente, depois da promulgação da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, uma vez que estabeleceria uniformidade no tema dos privilégios marítimos, atualmente regulados tanto no Código Comercial como na Convenção de 1926.

Na hipótese de o Brasil aderir à Convenção de 1993, deverá denunciar a Convenção de 1926.

4. Conclusões

Os mares exigem uma uniformidade normativa que torna inviável escapar da adesão das Convenções Internacionais Marítimas como única fonte de criação de um substrato legal capaz de gerar segurança jurídica.

Nosso déficit convencional marítimo representa um atraso não só com relação a maioria dos países europeus e asiáticos, como, inclusive, até com relação a nossos vizinhos sul americanos.

Podemos potencializar a vocação marítima natural do Brasil para que sejamos vistos sem desconfiança, com regras claras praticadas por toda a comunidade internacional, o que gerará estabilidade capaz de atrair investimentos e renda para o nosso povo.

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Disponível em: https://www3.weforum.org/docs/WEF_TheGlobalCompetitivenessReport2019.pdf. Acesso em: 07 nov. 2021. p. 15.

 
2 Disponível em: https://www3.weforum.org/docs/WEF_TheGlobalCompetitivenessReport2019.pdf. Acesso em: 07 nov. 2021. p. 127.

3 O Brasil esteve representado na Conferência na qual foi elaborado o texto da Convenção, tendo não só assinado a ata final da Convenção, mas também tido um brasileiro, o advogado brasileiro Walter de Sá Leitão, como seu relator geral.

4 BERLINGIERI, Francesco. Berlingieri on Arrest of ships. v. II: a commentary on the 1999 Arrest Convention. 6. ed. Oxford: Informa, 2017. p. 1.

5 OSBORNE, David; BOWTLE, Graeme; BUSS, Charles. The law of ship mortgages. 2. ed. Oxon: Informa, 2017. p. 115.

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BERLINGIERI, Francesco. Berlingieri on Arrest of ships. v. II: a commentary on the 1999 Arrest Convention. 6. ed. Oxford: Informa, 2017.

LEVEN SIANO, Luiz Roberto; MARTINS, Fabiana Simões; MARTINS FILHO, Marcos Simões. International Maritime Conventions in Brazil 2018. Disponível em: https://issuu.com/sianoemartins/docs/international_maritime_conventions_/63. Acesso em 07 nov. 2021.

OSBORNE, David; BOWTLE, Graeme; BUSS, Charles. The law of ship mortgages. 2. ed. Oxon: Informa, 2017.

WORLD ECONOMIC FORUM. The Global Competitiviveness Report 2019. Disponível em:  https://www3.weforum.org/docs/WEF_TheGlobalCompetitivenessReport2019.pdf. Acesso em: 07 nov. 2021.

 

https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-maritimas/354664/convencoes-internacionais-que-deveriam-ser-ratificadas-pelo-brasil

FONTE: MIGALHAS

Habilidades das vagas cresceu apenas 4% em 14 anos

IMAGEM: ADRIANA TOFFETTI/A7 PRESS/FOLHAPRESS

 

Uma das propostas mais polêmicas atualmente em tramitação no Congresso Nacional pode ser votada nesta terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 18, que reduz de 16 para 14 anos a idade mínima para jovens começarem a trabalhar com carteira assinada no Brasil.

Os parlamentares votarão a admissibilidade da PEC — ou seja, se ela é constitucional. A proposta foi apresentada em 2011 pelo então deputado Dilceu Sperafico (PP-PR). Desde então, propostas semelhantes foram enviadas à Câmara — a mais recente delas, em 2020 — e os textos foram aglutinados à PEC original , para tramitação em conjunto.

Em julho de 2019, após anos parada na Câmara, a PEC voltou a andar, com a indicação de um novo relator para a matéria, o então deputado João Roma, hoje ministro da Cidadania no governo de Jair Bolsonaro. Se aprovada na CCJC, a PEC precisará passar por comissão especial, ainda a ser formada, e pelo plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.

Qual é a proposta?

A PEC altera um trecho do art. 7º da Constituição, abrindo espaço para que jovens a partir de 14 anos possam trabalhar com carteira assinada.

Atualmente, o texto constitucional permite trabalho formal de jovens apenas a partir dos 16 anos. Entre 14 e 16 anos, pelas regras atuais, o jovem só pode atuar na condição de aprendiz. Como aprendiz, ele pode trabalhar até 6 horas por dia.

Embora altere a idade de início profissional, a PEC mantém a proibição de que menores de 18 anos façam trabalho noturno, insalubre ou perigoso.

Além disso, a proposta estabelece que o trabalho a partir de 14 anos será em regime parcial. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o regime parcial é aquele com duração de até 30 horas por semana, sem a possibilidade de horas extras, ou de 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas.

Por que a PEC é polêmica?

Críticos à proposta afirmam que ela abre espaço para a exploração do trabalho de crianças e adolescentes, em um país já marcado por dificuldades educacionais. Assim, a manutenção da idade mínima de 16 anos seria um estímulo à formação básica do jovem.

Parlamentares que defendem a redução da idade, no entanto, afirmam que muitos jovens de 14 ou 15 anos já estão no mercado de trabalho, mas em função da lei são obrigados a atuar informalmente. Assim, a PEC poderia regularizar uma situação já verificada na prática: o trabalho de jovens de 14 e 15 anos.

Outro argumento entre os apoiadores da proposta é o de que muitos jovens, sem oportunidades no mercado formal de trabalho, envolvem-se com o mundo do crime, muitas vezes para sustentar a família.

Na Câmara, foram aglutinadas à PEC nº 18 outras seis propostas com características semelhantes. Apenas uma delas, a PEC nº 2, de 2020, busca uma mudança um pouco mais radical: a redução para 13 anos da idade de início da vida profissional.

Sindicatos são contrários

As principais centrais sindicais do País são contrárias à redução da idade mínima. Em nota conjunta divulgada na segunda-feira (8), dez centrais — entre elas a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a Força Sindical — defenderam que, se aprovada, a PEC vai agravar o desemprego.

As entidades pontuaram que, atualmente, 14,1 milhões de trabalhadores estão em busca de emprego.

É inconcebível que, neste contexto, a PEC 18 busque reduzir a idade mínima para que jovens na faixa etária de 14 e 15 anos passem a trabalhar não como aprendiz, mas como empregados em tempo parcial. Medida que, se aprovada, vai agravar o desemprego entre os jovens e inviabilizar o seu pleno desenvolvimento cognitivo, intelectual e profissional Nota das centrais sindicais.

Como é em outros países?

O início da vida profissional varia conforme o país. Relator da matéria na CCJC, o deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) afirma, em seu parecer, que a idade mínima é de 13 anos no Reino Unido e de 14 anos nos Estados Unidos.

Na Austrália e na Nova Zelândia, não há parâmetros estabelecidos. Na Alemanha, um jovem pode trabalhar a partir dos 13 anos, desde que seja em um negócio familiar. A partir dos 15 anos, ele pode atuar em qualquer empresa.

Retorno ao texto original da Constituição

Se a idade mínima para o jovem começar a trabalhar passar de 16 para 14, como defendem alguns deputados, a regra retornará ao que foi estabelecido pela Constituição de 1988 em um primeiro momento. Nela, estava prevista a possibilidade de trabalho formal a jovens a partir dos 14 anos. Abaixo desta idade, era possível atuar como aprendiz.

Uma emenda constitucional de 1998, porém, estabeleceu que a idade mínima seria de 16 anos. Já a atuação como aprendiz começaria aos 14 anos. Em seu relatório, o deputado Paulo Eduardo Martins defende que a possível mudança é constitucional. A matéria, se aprovada na CCJC, ainda precisará passar por outras instâncias da Câmara, inclusive numa comissão especial, onde poderá ser alterada.

 

FONTE: UOL ECONOMIA

 

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IMAGEM: DANIELA GASPARI/IMPRENSA SMetal

 

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para consolidar as regras da legislação trabalhista em um único ato normativo. Além disso, o decreto, publicado no Diário Oficial da União, institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista. Mais cedo, o presidente participou de solenidade no Palácio do Planalto sobre a consolidação do marco regulatório trabalhista infralegal - ou seja, os textos usados para regulamentar leis trabalhistas.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência diz que foi verificada a existência de centenas de atos normativos relacionadas ao direito do trabalho e que podem ser reunidas em um único ato normativo. É o que faz agora o decreto editado.

As normas revisadas tratam de assuntos como carteira de trabalho; aprendizagem profissional; gratificação natalina; programa de alimentação do trabalhador; registro eletrônico de ponto; registro sindical e profissional; questões ligadas à fiscalização.

Uma das regras consolidadas abre espaço para as empresas adotarem outras formas eletrônicas para registrar o ponto dos funcionários. "Para indicar alguns exemplos desse marco histórico, se antes o registro eletrônico de ponto estava ancorado lá nos anos 80, e obrigava cada empresa a ter uma caixinha – todos nós já vimos, nas entradas das empresas, gerando filas e atrasos – agora nós damos as boas-vindas ao registro por meio de programação digital, por meio de reconhecimento facial, usando os próprios celulares das pessoas, com georreferenciamento, dando segurança jurídica tanto pra trabalhadores quanto empregadores", declarou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.

De acordo com o secretário, os 15 atos normativos que consolidam a legislação serão reexaminados a cada dois anos, com a intenção de aperfeiçoar ainda mais as regras.

"A norma se alinha às iniciativas de consolidar e desburocratizar o arcabouço normativo vigente, buscando facilitar o acesso da sociedade e dos operadores do direito às normas sobre direitos trabalhistas, minimizando a insegurança jurídica. Dessa forma, ficam reunidas matérias trabalhistas disciplinadas até aqui de maneira dispersa, atualizando seu conteúdo às leis vigentes, facilitando a consulta e o acesso por parte dos operadores de direito e de toda a população interessada", diz a nota da Secretaria-Geral da Presidência.

Com relação ao Programa Permanente, a Secretaria Geral informa que ele abrangerá iniciativas de revisão, compilação e consolidação de normas trabalhistas infralegais. Já o Prêmio Nacional Trabalhista tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de trabalho, segurança e saúde no trabalho, economia do trabalho, auditoria-fiscal, além de temas correlatos.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

A cúpula  maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

 

PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo) é o destaque da pauta do plenário da Casa nesta semana. Os deputados precisam votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. 

Nessas votações estão os principais pontos da PEC, como a limitação do valor de despesas anuais com precatórios, a mudança da forma de calcular o teto de gastos e a prioridade de pagamento de precatórios do antigo Fundef. Esses trechos precisam de 308 votos favoráveis para serem aprovados.

Crédito de carbono

Consta ainda na pauta o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2.148/15), que tem anexado o PL 528/21, dos deputados Marcelo Ramos (PL-AM) e AJ Albuquerque (PP-CE). A sessão vai começar às 18 horas desta segunda-feira (8).

Internet nas escolas

Está também na pauta 3 medidas provisórias. Uma destas (MP 1.060/21) muda regras de repasse da União a estados e municípios para pagar o acesso à internet de alunos e professores da rede pública, conforme prevê a Lei 14.172/21, derivada da derrubada de veto constitucional.

Ministério do Trabalho e Previdência

A MP (Medida Provisória) 1.058/21 recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. Agora são 17 os ministérios da estrutura federal.

Compra de vacinas

Regras excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à covid-19 estão na MP (Medida Provisória) 1.059/21, que garante a continuidade dessas regras criadas pela Lei 14.124/21, aprovada em março deste ano.

Setor cultural

Plenário da Casa vai ser transformado em comissão geral nesta segunda-feira (8) para discutir as perspectivas para o setor cultural no País. O debate foi solicitado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) também para lembrar o Dia Nacional da Cultura, comemorado em 5 de novembro. Sessão começa às 16 horas. 


CÂMARA DOS DEPUTADOS - COMISSÕES TEMÁTICAS E OUTRAS

• Setor Elétrico | Comissão especial que analisa o PL 1.917/15, que muda itens do Marco Legal do Setor Elétrico, pode votar, terça-feira (9), parecer do relator, deputado Edio Lopes (PL-RR). Para os consumidores, o principal ponto do relatório é a liberalização do mercado de energia elétrica.

• Incentivos fiscais | Comissão de Finanças e Tributação da Câmara realiza, quarta-feira (9), audiência pública, a partir das 10 horas, sobre os resultados da política pública de incentivos fiscais.

• Importância da ciência para o Brasil | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática realiza, segunda-feira (8), audiência pública sobre a “percepção da sociedade acerca da importância da ciência para o País”. O debate vai ser às 14h30, no plenário 13, e pode ser acompanhado de forma virtual e interativa pelo portal e-Democracia. 

• Transporte aéreo individual de passageiros | Comissão de Viação e Transportes realiza, segunda-feira (8), audiência pública para debater o transporte aéreo remunerado individual de passageiros. O debate vai ser realizado às 10h30, no plenário 13, e pode ser acompanhado de forma virtual e interativa pelo portal e-Democracia.

• Acesso de moradores de rua ao Judiciário | Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados discute, segunda-feira (8), às 10 horas, papel do Judiciário junto à população em situação de rua. 

• “PL das Fake News” | Grupo de Trabalho pode votar nesta semana substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao PL (Projeto de Lei) 2.630/20, e mais de 70 anexados, que visa ao aperfeiçoamento da legislação brasileira referente à liberdade, responsabilidade e transparêcia na internet. 

Ao projeto, foi anexado o PL 3.227/21, do Executivo, que altera as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. O texto agora em análise na Casa reproduz integralmente a MP 1.068/21, que foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que entendeu que a medida era inconstitucional, por tratar de temas que não podem ser objeto de MP. 

• Novo pré-sal no arco norte brasileiro | Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e de Minas e Energia realizam, quarta-feira (10), audiência pública conjunta para debater o potencial petrolífero do arco norte do território brasileiro. Vai ser realizada no plenário 5, logo após a reunião deliberativa da comissão de Relações Exteriores, prevista para as 9 horas. 

• Offshore em paraíso fiscal | Comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Trabalho ouvem, terça-feira (9), a partir das 10 horas, o ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele foi convocado a explicar movimentações financeiras no exterior por meio de offshore em paraíso fiscal. 

• Formação de professores | Comissão de Educação promove, segunda-feira (8), às 9 horas, audiência pública para discutir o financiamento de programas de formação e de estímulo à docência, “notadamente os programas de formação de professores da Capes, em razão de atrasos, incertezas e descontinuidades”, disse a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que pediu a realização do debate. 

• Política de incentivos fiscais | Comissão de Finanças e Tributação discute, quarta-feira (10), às 11 horas, os resultados da política pública de incentivos fiscais. 

• Criação de despesas sem fonte de receita | Comissão especial que analisa a proposta que proíbe a criação de novos encargos para municípios sem o respectivo recurso (PEC 122/15) realiza, quarta-feira (10), às 14 horas, no plenário, nova audiência pública na próxima. 

• PDT | Bancada da legenda na Câmara se reúne, segunda-feira (8), para alinhar o posicionamento em torno da PEC dos Precatórios.

SENADO FEDERAL - PLENÁRIO

PEC da Renda Básica e frente por responsabilidade fiscal na pauta de terça (9)

Casa pode votar 4 projetos que estão na ordem do dia da sessão deliberativa marcada para esta terça-feira (9), às 16 horas. Entre esses, estão 1 PEC (proposta de emenda constitucional) que inscreve a renda básica como direito social na Constituição e 1 projeto de resolução do Senado que cria a Frente Parlamentar de Defesa da Responsabilidade Fiscal.

A PEC 29/20, iniciativa assinada por 27 senadores, inclui no rol dos direitos sociais da Constituição Federal a renda mínima para cidadãos que têm baixa renda.

Responsabilidade fiscal


O PRS (Projeto de Resolução do Senado) 60/21 cria a Frente Parlamentar de Defesa da Responsabilidade Fiscal. De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), é assinado também pelos senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Alvaro Dias (Podemos-PR), Jorge Kajuru (Podemos-GO), Simone Tebet (MDB-MS) e Antonio Anastasia (PSD-MG). 


SENADO FEDERAL - COMISSÕES TEMÁTICAS E OUTRAS

• Privatização dos Correios | Comissão de Assuntos Econômicos retoma, terça-feira (9), a partir das 9 horas, análise do projeto de lei que permite a privatização dos correios (PL 591/21). 

• Preços dos combustíveis | CAE vota, terça-feira (9), requerimento que pede convocação do presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, e do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, para prestar informações “sobre os sucessivos aumentos dos combustíveis” pela empresa. Na justificativa de convocação, o senador alega que, “no ano, a gasolina subiu 74% e o diesel, 64,7%. É primordial a avaliação da política de preços dos combustíveis”.

• Crise hídrica e preço da energia | CI (Comissão de Infraestrutura) ouve, terça-feira (9), a partir das 10 horas, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em audiência pública. A reunião, interativa, vai ter a participação da comissão temporária externa instalada recentemente no Senado para averiguar as causas e os efeitos da crise hidroenergética no País. 

• Impacto da pandemia na educação | Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia promove, segunda-feira (8), a partir das 10 horas, a terceira audiência do ciclo de debates para avaliar os impactos da pandemia na educação básica. Desta vez os senadores vão ouvir os representantes dos estudantes. Participam do debate a presidente da Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), Rozana Barroso, e representante da UNE (União Nacional dos Estudantes). 

• Futuro do ProUni | Comissão de Educação debate, quarta-feira (10), a partir das 10 horas, efeito de possível reforma tributária sobre o ProUni (Programa Universidade para Todos). Programa oferece bolsas de estudo, integrais e parciais, em instituições particulares de educação superior. 

• Sistema Nacional de Educação | Comissão de Educação e Cultura pode votar, quinta-feira (11), projeto (PLP 235/19), que trata da gestão e a execução das políticas educacionais que podem ser aplicadas igualmente em todas as regiões do País, por meio de regime de cooperação entre União, estados e municípios. Depois o texto deve ser votado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), antes de ir ao plenário. 

• Orçamento 2022 | Terça-feira (9), 4 comissões permanentes votam as respectivas emendas ao projeto do Orçamento 2022. Cada comissão pode apresentar até 8 emendas ao projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2022, o PLN 19/21: são até 4 emendas de apropriação (inclusão de despesa) e até 4 emendas de remanejamento de despesas. As reuniões da CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura) e da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) começam às 9 horas. A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) começa às 10 horas; e a CAS (Comissão de Assuntos Sociais), às 11 horas. 

• Atingidos por barragens | Comissão de Meio Ambiente faz, quarta-feira (10), às 9 horas, a segunda audiência pública interativa para debater o projeto de lei que institui a PNBA (Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens) e altera regras para licenciamento ambiental. O PL 2.788/19, já aprovado pela Câmara dos Deputados, está em análise na Casa. A reunião atende requerimento da senadora Leila Barros (Cidadania-DF). 

PODER JUDICIÁRIO

• PEC dos Precatórios | Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pode decidir sobre ação que questiona mudanças regimentais durante a votação, em 1º turno, da proposta.

ELEIÇÕES 2022

• Presidência da República | Ex-juiz Sergio Moro se filia ao Podemos nesta quarta-feira (10). Moro é pré-candidato da legenda à sucessão presidencial em 2022. O partido tem 10 deputados federais e 9 senadores.

• Prévias do PSDB | Governadores João Doria (SP) e Eduardo Leite (RS), além do ex-senador Arthur Virgílio (AM), que disputam as prévias do partido, participam, sexta-feira (12), de debate promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo a partir das 12 horas.

 

FONTE: DIAP

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica em que recomenda que as empresas continuem exigindo o comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. A recomendação foi anunciada dias depois da publicação da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe a demissão de empregados que não tiverem tomado vacina contra a Covid-19.

O MPT ressalta o entendimento o do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela constitucionalidade do dispositivo legal que possibilita a vacinação compulsória, e sua implementação através de medidas de restrição ao exercício de atividades ou acesso a determinados locais.

No documento, o Ministério Público do Trabalho pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada”.

O MPT considerou que o ambiente de trabalho "possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a Covid-19". Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população, como mostram estudos da Fiocruz.

A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E orienta que empresários exijam ainda de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados.

Questionamento no Supremo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para o ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, se manifestar sobre três ações que questionam a portaria que proibiu demissões de trabalhadores não vacinados. Os processos foram movidos pelo PSB, PT e Rede Sustentabilidade. A proibição de demissões consta da Portaria 620, publicada no dia 1° de novembro pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no Supremo, o PSB afirmou à Corte que ainda que o direito ao trabalho seja garantido pela Constituição, é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a covid-19, uma vez que a saúde e a vida também são direitos.

 

FONTE: G1

 

 

INSS 2021 novo valor da aposentadoria

IMAGEM: Natinho Rodrigues/Arquivo/Diário do Nordeste

 

A obrigatoriedade de uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e de 62 para mulheres, imposta pela reforma da Previdência, que completará dois anos no próximo dia 13 de novembro, foi a mudança de maior impacto para os brasileiros que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os especialistas também destacam que há pouco o que se comemorar neste segundo aniversário da reforma, pois ela representou um endurecimento das regras e o retrocesso de alguns direitos para quem sonha com a aposentadoria no país

Na visão do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diversos direitos dos trabalhadores e segurados dos regimes próprios e geral da Previdência Social foram alterados e significaram um retrocesso. "Entre elas as regras de aquisição dos benefícios, como a exclusão da possibilidade de aposentar-se por tempo de contribuição na regra permanente, aumento de idades mínimas, mudanças na pensão por morte até a regulamentação de novas alíquotas de contribuição", diz

Entre os principais pontos, segundo Badari, estão as pensões por morte concedidas, com óbitos pós 13 de novembro de 2019. Antes desta data as pensões por morte eram concedidas em 100% aos dependentes, ou seja, o seguro social pago mensalmente no caso de falecimento do mantenedor do lar garantia aos seus dependentes um benefício integral.
"Com a reforma a regra mudou e a pensão não terá o redutor dos 20% menores salários de contribuição após a data de julho de 1994, e será de 60% (mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens). E após estes dois redutores se aplica a alíquota de 50% e um acréscimo de 10% para cada dependente", afirma o especialista

Para se ter uma ideia, o advogado cita um exemplo de cálculo da nova pensão. "Vamos imaginar o senhor José, que faleceu em 2020 e deixou a esposa e um filho. Se a média das contribuições do José era de R$ 4 mil (descontando os 20% menores), se aplicarmos os redutores atuais de não excluirmos os 20% menores, o coeficiente do salário de benefício para RMI de 60% e posteriormente o redutor de 70% (esposa mais um filho), o benefício inicial dos beneficiários da pensão será em torno de R$ 1,5 mil", exemplifica

O advogado especialista em Direito Previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, ressalta que o brasileiro será obrigado a trabalhar por mais tempo e receber um valor menor no benefício. "Após a reforma, os pontos mais prejudiciais para o segurado foram a implantação de uma idade mínima para a aposentadoria e as novas formas de calcular o benefício. No caso da idade mínima a regra geral de aposentadoria passou a exigir pelo menos 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição das mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição dos homens. Já no cálculo do benefício as novas regras preveem que valor da aposentadoria agora é calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% menores)", pontua

Jorgetti complementa que o segurado terá que trabalhar muito mais para conseguir um benefício de maior valor. "Isso porque, além de atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos se for homem e 15 se for mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois da reforma), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos", observa

Para Marco Aurelio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e diretor científico do Ieprev, o legado mais óbvio da reforma da Previdência é, "certamente, uma dificuldade mais acentuada para se aposentar, diante da fixação de idade mínima, bem como do endurecimento das regras de transição e tudo isso agravado em um contexto de pandemia, com significativas consequências econômicas e grandes impactos no mercado de trabalho."

E, de acordo com o advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, com a pandemia as dificuldades impostas pelas novas regras para aposentadoria no Brasil aumentaram. "Houve um aumento no desemprego, o que dificultou o segurado a realizar contribuições ao INSS durante esse período, fazendo com que esse demore mais para se aposentar", comenta.

Regras de transição
As regras de transição, uma das novidades impostas pela reforma, ainda vão perdurar por alguns anos, informa a advogada Debora Hutado, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. "Como exemplo, temos a regra de transição da aposentadoria por tempo com o sistema de pontos (soma da idade com tempo de contribuição). Nesses casos, a cada ano que passa, a soma aumenta 1 ponto. No ano de 2022 a soma chega a 89 para mulheres e 99 para homens (que deverão ter, no mínimo, 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente). Além disso, no caso da aposentadoria por idade das mulheres, houve um aumento gradativo da idade mínima necessária desde 2019, começou com 60,5 anos em janeiro de 2020, e a cada ano é acrescida de mais 0,5, finalizando com 62 anos em 2023", revela

A advogada também cita a regra de transição que leva em consideração a idade mínima mais o tempo de contribuição. "Nesse caso, o tempo de contribuição é sempre fixo, de 30 anos para mulheres e 35 para homens, porém a idade necessária aumenta 0,5 ano a cada ano que passa. Para os homens, a contagem iniciou em 60 anos e chega aos 62,5 em 2022 (finalizando em 2031 com 65 anos). Já para as mulheres, a contagem começou em 56 anos em 2019, chega aos 57,5 em 2022 e finaliza no mesmo ano que a dos homens", orienta.

Mais pobres financiam mais ricos
João Badari aponta que a obrigatoriedade de uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e de 62 para mulheres, imposta pela reforma da Previdência, faz com que um grande número de pessoas, notadamente as mais pobres, contribuam com o financiamento de um sistema ao qual não terão acesso

"A população de periferias urbanas ou das zonas rurais precisa entrar no mercado de trabalho mais cedo, vivendo em situação mais precária, trazendo também uma diminuição em sua expectativa de vida, que gira em torno dos 60 anos. Portanto, boa parcela dos mais carentes não poderá usufruir da tão sonhada aposentadoria. São essas pessoas que mais precisam das garantias da Seguridade Social, formada pelo tripé: saúde, assistência social e Previdência. Os mais necessitados terão as maiores dificuldades para acessar a aposentadoria. Por outro lado, moradores de bairros nobres de grandes cidades, que têm melhores condições de renda, vivem cerca de 80 anos e contam com o benefício por mais tempo, com a contribuição dos mais necessitados", frisa o especialista

Os números revelados na edição de 2021 do Mapa da Desigualdade, divulgado no último dia 21 de outubro pela Rede Nossa São Paulo reforçam essa tese. Segundo o documento, os moradores de 15 dos 96 distritos da capital paulista têm expectativa média de vida inferior a 63 anos, o que significa que, na média, eles vão contribuir com a Previdência Social e financiar o benefício dos mais ricos. Todos habitam alguns dos bairros mais pobres, com infraestrutura deficitária e mais distantes do centro paulistano.

Na comparação entre extremos, o morador do bairro periférico Cidade Tiradentes, na zona leste, tem a menor idade média ao morrer, com 58,3 anos. Já no rico bairro paulistano Alto Pinheiros, a expectativa média de vida da população é de 80,9 anos, o que significa praticamente 16 anos de aposentadoria

O advogado especialista em Direito Previdenciário Gustavo Bertolini reforça que o legado deixado pela reforma não é nada bom. "O que se vê, na prática, é uma redução considerável no valor dos benefícios previdenciários com as novas regras, assim, reduzindo o poder de compra dos beneficiários justamente no momento em que suas despesas pessoais costumam aumentar em razão de consultas médicas regulares, medicamentos, necessidade de adaptação do imóvel. Além disso, trouxe a fixação de uma idade mínima para todas as modalidades de aposentadoria, desta forma, tornando muito mais difícil o direito do segurado de se aposentar", frisa.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR