Medida visa evitar prejuízos à população com a interdição do prédio da Superintendência do Trabalho

IMAGEM: Minne Santos

 

O ato assinado, na última segunda-feira (20), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), dispõe sobre o CNT (Conselho Nacional do Trabalho), a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o Conselho do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Trata-se do Decreto 10.905, editado em 20 de dezembro de 2021, e publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (21).

O ato visa adequar os textos dos decretos regulamentadores que dispõem sobre os colegiados que constituem áreas de competência do recém-recriado Ministério do Trabalho e Previdência.

O ato compila, segundo o governo, os textos dos atuais decretos que tratam dos referidos colegiados, de modo a haver 1 único ato normativo que trate de todos estes, de modo conciso e objetivo.

FONTE: DIAP