Polícia Federal deflagra hoje operação que investiga crimes cometidos contra a Petrobras; mandados de busca e apreensão não foram cumpridos na estatal - Tânia Rêgo/Agência Brasil 

IMAGEM: TÂNIA REGO/AGÊNCIA BRASIL

 

A empresa de perfuração offshore Valaris ganhou um contrato de plataforma de perfuração com a petroleira brasileira Petrobras.

O contrato é para o navio sonda Valaris DS-4, para operações offshore no Brasil. O contrato é de duração mínima de 548 dias. 

O navio sonda está atualmente empilhado para preservação no Reino Unido e transitará para as Ilhas Canárias, onde será reativado e, em seguida, mobilizado para o Brasil. O contrato está previsto para começar no início do segundo trimestre de 2022. A empresa não compartilhou os detalhes financeiros do negócio.

O navio-sonda, construído em 2010 pela Samsung Heavy Industries, foi originalmente entregue à Pride International com o nome de Deep Ocean Clarion. A empreiteira de perfuração Ensco em 2011 adquiriu a Pride, renomeando o navio de perfuração em águas profundas para Ensco DS-4.

O navio foi então renomeado Valaris DS4 após a fusão entre Rowan e Ensco em 2019, quando a empresa resultante foi renomeada Valaris.

Vale a pena lembrar, o navio sonda chamou a atenção da mídia em fevereiro, quando ficou à deriva, libertando-se das amarras perto do porto de Hunterston, North Ayrshire, Escócia.

 

FONTE: O PETRÓLEO

Engenheiro trabalha em obra

IMAGEM: TONGRO IMAGES

 

A taxa de emprego dos países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) subiu para 67,4% no segundo trimestre, ante 66,9% no trimestre anterior.

Relatório da OCDE, divulgado nesta quinta-feira, 21, mostra que a situação do emprego melhorou em mais de 4/5 dos países da entidade entre abril e junho.

Houve avanço também na taxa de participação no mercado de trabalho da OCDE, de 71,8% no primeiro trimestre para 72,2% no trimestre seguinte, segundo o documento.

Na semana passada, a OCDE informou que sua taxa de desemprego média ficou em 6% em agosto, ainda acima de níveis pré-pandemia de covid-19.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

Regras da Reforma Trabalhista sobre indenização por dano moral são questionadas no STF

IMAGEM: PORTAL CONTÁBEIS

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quinta-feira (21/10), quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que limitaram as indenizações por danos extrapatrimoniais. Por perda de objeto, a Corte extinguiu a ADI 5.870. O julgamento dos outros três processos será retomado na próxima quarta (27/10).

Autora da ADI 5.870, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alegou a inconstitucionalidade dos limites impostos pela reforma trabalhista e pela Medida Provisória 808/2017 para fixar valor de indenização por dano moral. Para a entidade, as restrições ofendem a isonomia e comprometem a independência técnica do juiz do Trabalho.

A Lei 13.467/2017 definiu que os valores deveriam ter como referência o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve, chegando a no máximo 50 vezes, em casos gravíssimos. A Medida Provisória 808/2017, criada para "ajustar" pontos da reforma, colocou outro parâmetro: teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (à época, equivalente a R$ 5.531,31).

Porém, a MP 808/2017 não foi convertida em lei e deixou de valer. Com isso, o ministro Gilmar Mendes, relator das quatro ações, votou pela extinção da ADI 5.870 sem resolução de mérito, por perda de objeto. O entendimento foi seguido por unanimidade.

Os ministros ainda opinaram que a Anamatra tinha legitimidade para propor as ADIs 5.870 e 6.050, assim como a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria o tinha para apresentar a ADI 6.082. A quarta ação é a ADI 6.069, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

AGU e PGR
Em sustentação oral, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que os dispositivos questionados (artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º e 2º, da CLT) estão em consonância com padrões de razoabilidade e proporcionalidade e com a proteção conferida ao trabalhador pela Constituição de 1988.

Segundo o AGU, antes da reforma trabalhista, havia decisões totalmente distintas para casos semelhantes, “situação desproporcional que gerava insegurança jurídica”. De acordo com Bianco, a Constituição não proíbe o legislador de estabelecer parâmetros para indenizações.

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela declaração de inconstitucionalidade dos artigos 223-A e 223-G, parágrafo 1º, I a IV, e, por arrastamento, do artigo 223-C e dos parágrafos 2º e 3º do artigo 223-G, da CLT.

Conforme Aras, os valores morais compõem o patrimônio subjetivo do cidadão, protegido no ordenamento jurídico contra qualquer espécie de lesão. Além disso, a responsabilidade civil exige ampla e irrestrita recomposição dos interesses ofendidos, impedindo que qualquer tipo de dano ocorra sem o correspondente ressarcimento, declarou o PGR.

Acesso à justiça
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou nesta quarta-feira (20/10) a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo 4º do artigo 790-B e do parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A Corte também declarou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 844. Os dispositivos foram inseridos na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). O ministro Alexandre de Moraes foi designado redator do acórdão.

O caput do artigo 790-B estabelece que "a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita". O parágrafo 4º do dispositivo prevê que a União só arcará com tais custos no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa.

Já o parágrafo 4º do artigo 791-A tem a seguinte redação: "Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".

Por sua vez, o artigo 844, parágrafo 2º, que foi validado pelo STF, fixa que, na ausência do reclamante, mesmo se beneficiário da justiça gratuita, ele será condenado ao pagamento das custas judiciais, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Prevaleceu o entendimento de que os dispositivos da reforma trabalhista que preveem o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência aos perdedores dos litígios beneficiários da gratuidade judicial configuram impedimento de acesso à justiça aos mais pobres.

A decisão preocupou advogados que atuam no Direito do Trabalho. Segundo eles, há o risco de grande aumento da quantidade de demandas trabalhistas, com muita gente acionando o Judiciário na base do "se colar, colou".

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Sede da Corregedoria Nacional do Ministério Público

IMAGEM: DIVULGAÇÃO/CNMP

 

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (20), por 287 votos a 182, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 5 de 2021 que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Faltando apenas 11 votos para aprovação, o substitutivo do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) precisava de 308 votos para que fosse aprovado. A matéria previa a ampliação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 14 para 17 vagas. A previsão é de que os deputados analisem o texto original da proposta, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O texto de Paulo Magalhães previa que cinco integrantes do CNMP seriam indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo. Atualmente, são apenas dois indicados. A PEC também propõe a alteração da indicação do corregedor nacional do Ministério Público, que deve ser o vice-presidente do CNMP.

A proposta de Magalhães determinava ainda que seria elaborado um código de ética no prazo de 120 dias após a promulgação da PEC. Se esse prazo não fosse cumprido, o Congresso Nacional deveria elaborar uma lei ordinária.

Críticas

Entre as principais polêmicas do texto, estava a escolha do corregedor do CNMP. Na última versão do texto de Paulo Magalhães, estava previsto o revezamento entre Câmara e Senado na escolha do nome em uma lista de cinco apontados pelos próprios procuradores-Gerais de Justiça.

Na semana passada, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) se posicionaram integralmente contra a proposta e pediram a rejeição da matéria. Entre as críticas, está a tramitação acelerada da proposta e a avaliação de que “o texto apresentado viola a autonomia institucional do Ministério Público e a independência funcional de seus membros”.

 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

IMAGEM: G-Valeriy / Shutterstock.com

 

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou na quarta-feira (20) norma que regulamenta as operações de transbordo ship to ship.

Segundo a ANTAQ, o objetivo é suprimir lacuna regulatória na regulação econômica das operações de transbordo ou transferência de carga entre embarcações, especificamente para granéis líquidos combustíveis — petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis.

Honorários Advocatícios Sucumbenciais

IMAGEM: William_Potter / iStock


A Corte julgou um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista sob o entendimento de que é inconstitucional obstaculizar o acesso à Justiça do Trabalho pelos hipossuficientes.

Nesta quarta-feira, 20, o plenário do STF decidiu que são inconstitucionais dispositivos da reforma trabalhista, que fixam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita.

O colegiado, no entanto, manteve a validade do pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.

A ação foi proposta em 2017 pelo então PGR Rodrigo Janot contra as alterações que a reforma trabalhista trouxe. A PGR impugnou os seguintes aspectos:

Honorários periciais e sucumbenciais a serem pagos pelo beneficiário de justiça gratuita;
Pagamento de custas processuais por beneficiário de justiça gratuita que faltar à audiência inicial sem justificativa. 

Leia abaixo os dispositivos impugnados:

"Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

§ 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo." (NR)

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% ([...]) e o máximo de 15% ([...]) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. [...]

§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Art. 844.

§2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável."

No entendimento da Procuradoria, as alterações impõem "restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho".

Alterações são constitucionais

Em 2018, o caso começou a ser julgado pelo plenário. Naquela oportunidade, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, entendeu que não há desproporcionalidade nas regras questionadas, uma vez que a limitação tem como objetivo restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.

Barroso explicou que essa "sobreutilização" do Judiciário leva à piora dos serviços prestados pela Justiça e prejudica os próprios empregados, dado que a morosidade incentiva os maus empregadores a faltarem com suas obrigações, buscando acordos favoráveis no futuro. "O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis", afirmou.

O relator, então, fixou seu entendimento nas seguintes teses:

1. O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários.

2. A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias.

3. É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.

Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator na tarde de hoje. 

Alterações são inconstitucionais
Edson Fachin, por outro lado, votou no sentido de julgar a ação totalmente procedente e, por consequência, declarar as alterações inconstitucionais

O ministro sustentou que os dispositivos questionados mitigaram o direito fundamental à assistência judicial gratuita e o direito fundamental ao acesso à Justiça. Para Fachin, as restrições impostas trazem como consequência o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, tendo em vista a pouca perspectiva de retorno. 

"Mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação impugnada sejam assegurar um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores."

Este entendimento foi seguido pelo ministro Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.

Entendimento intermediário
Para Alexandre de Moraes, não são razoáveis e, por isso, são inconstitucionais, os arts. 790-B, e § 4º, e 791-A, § 4º (sobre a responsabilidade dos honorários periciais e sucumbenciais pela parte vencida).

Para o ministro, não é porque a parte ganhou algum outro processo que ela se torna autossuficiente. "Simplesmente entender que, por ser vencedor em um outro processo, já o tornou autossuficiente, seria uma presunção absoluta da lei, que fere a razoabilidade", asseverou.

Alexandre de Moraes afirmou que a reforma trabalhista, nestes aspectos, estipulou restrições inconstitucionais. "[a parte] Comprovou a insuficiência de recursos, foi tida como hipossuficiente, obteve a gratuidade, mas, mesmo assim, vai ter que pagar?!", questionou o ministro.

Porém, o ministro entendeu ser razoável e constitucional o dispositivo do 844, §2º (aquele que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial). 

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli acompanharam tal entendimento. 

Resumo do julgamento

Honorários periciais devidos a beneficiário de justiça gratuita
A favor: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes

Contra: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Honorários de sucumbência devidos a beneficiário de justiça gratuita
A favor: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes

Contra: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial
A favor: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Contra: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. 

Processo: ADIn 5.766

https://www.migalhas.com.br/quentes/353470/stf-derruba-honorarios-de-sucumbencia-em-caso-de-justica-gratuita

FONTE: MIGALHAS

IMAGEM: MINFRA.GOV

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) a Lei 14.227/21, que permite a utilização do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) para o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A norma foi sancionada com vetos, que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

A lei é oriunda da Medida Provisória (MP) 1052/21, aprovada pela Câmara e pelo Senado em setembro. A Lei 12.712/21 já autorizava a utilização do FGIE para a cobertura de riscos em projetos de infraestrutura de grande vulto, construção naval, aviação civil e parcerias público-privadas, entre outros. O limite de participação da União era fixado em R$ 11 bilhões. A nova lei mantém esse teto, mas permite que o dinheiro seja usado não apenas para a cobertura de riscos dos projetos em si, mas também para os serviços técnicos necessários para a elaboração das obras.

Vetos

Antes da MP 1052/21, o FGIE era administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF). O texto aprovado pelo Legislativo permitiu que a administração fosse feita também por instituição financeira selecionada por chamada pública.

Quando o projeto for executado no Norte e no Nordeste, a administração e a representação judicial e extrajudicial deveria ficar a cargo, respectivamente, dos bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB), o que foi vetado.

O governo alegou que a inciativa contraria o interesse público, pois confere privilégios a instituições específicas para exercer o papel de representação e de administração judicial e extrajudicial do fundo.

Dispensa de licitação

Ainda de acordo com o texto aprovado pelo Congresso, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia poderiam ser contratados diretamente, com dispensa de licitação, por entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para desenvolver, com recursos do fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada desenvolvidos, respectivamente, nas regiões Nordeste e Norte.

Novamente, o presidente da República vetou o dispositivo sob o argumento de contrariedade ao interesse público. "Tal medida diminuiria a concorrência no mercado", afirma a mensagem de veto.

A lei recém-sancionada também promove alterações na cobrança das taxas de administração dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Petrobras

IMAGEM: REUTERS/Sergio Moraes


O TCU havia determinado que a petroleira adotasse os procedimentos previstos na lei das licitações. Acontece que o STF já decidiu que esta norma não se aplica à Petrobras.

 

Nesta terça-feira, 19, a 1ª turma do STF decidiu que a Petrobras pode aplicar nas contratações administrativas o procedimento licitatório simplificado. Por unanimidade, o colegiado anulou decisões do TCU, que obrigavam a petroleira a aplicar a lei 8.666/93 - a lei das licitações.

A decisão do órgão fracionário da Corte é uma aplicação do que já decidido em plenário. Em março deste ano, o Supremo decidiu que a Petrobras não precisa se submeter à lei das licitações.

Na decisão, a Petrobras afirmou que ela procedeu a seleções e contratações com base no decreto 2745/98, que regula o procedimento licitatório simplificado. Para a estatal, o TCU ignorou o que assentou o STF no julgamento do RE 441.280, oportunidade em que a Corte decidiu que a Petrobras não está sujeita às normas para licitações previstas na lei 8.666/93.

Por maioria, naquele recurso extraordinário, o colegiado entendeu que as empresas de economia mista que disputam livremente o mercado devem estar submetidas a regime próprio diferenciado. Desta decisão, o TCU recorreu.

Regime simplificado

Na tarde de hoje, a 1ª turma negou provimento ao recurso do TCU a fim de manter a nulidade das decisões do Tribunal de Contas. A ministra Cármen Lúcia considerou que os contratos que já foram firmados com base na licitação simplificada e que estão em vigência há mais de uma década. Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da relatora.

 

FONTE: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/353420/stf-petrobras-faz-jus-a-procedimento-licitatorio-simplificado

 

Depois da Grande Crise de 2008-2009, a Grécia teve de implementar reformas e privatizações para pagar suas dívidas depois de receber um resgate financeiro, promovido pela União Europeia.

Foi assim que uma gigante estatal chinesa viu uma oportunidade de entrar na indústria portuária de um país em crise.

A empresa Cosco adquiriu 51% de Pireus, num acordo que a autorizava a aumentar sua participação para 67% cinco anos depois. E foi exatamente isso que aconteceu, no início de outubro.

Com essa operação, Pequim agora administra um dos portos mais importantes do mundo, localizado na junção de Europa, Ásia e África.

A mesma empresa está em negociações para adquirir uma participação no porto de Hamburgo (Alemanha). Se for concretizada, será o oitavo grande investimento portuário da Cosco na Europa.

Outro gigante chinês do setor, o Shanghai International Port Group, acaba de assumir o controle do porto israelense de Haifa.

Esses são alguns dos capítulos mais recentes de uma longa história de expansão portuária, que nos últimos anos tem ocorrido no contexto da chamada Rota Marítima da Seda, iniciativa que faz parte de um plano mais amplo de investimento de capital chinês em obras de infraestrutura ao redor do mundo.

Para conseguir esse objetivo, controlar as concessões portuárias em pontos geoestratégicos é fundamental, apontam analistas consultados pela BBC Mundo.

Diferentes estimativas mostram que empresas do gigante asiático controlam atualmente cerca de cem portos em mais de 60 países.

"Os portos de contêineres com investimento chinês tiveram um aumento em sua conexão de transporte marítimo acima da média", diz Jan Hoffmann, chefe da Unidade de Logística Comercial da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad, na sigla em inglês).

Isso representa uma vantagem sobre seus concorrentes que lhes permite avançar passo a passo na indústria portuária

Esse aumento de conexão, explicou Hoffmann à BBC Mundo, ocorreu porque tratam-se geralmente de investimentos de grandes proporções ou porque as empresas chinesas levam seus próprios serviços a esse terminais.

Exibição de força

A partir de um ponto de vista histórico, Sam Beatson, professor do Departamento de Finanças, Risco e Bancos e em programas de mestrado em Administração de Empresas da Escola de Negócios da Universidade de Nottingham (NUBS), no Reino Unido, diz que as elites políticas e empresariais chinesas compreenderam que no passado perderam uma oportunidade de explorar e se desenvolver em outras partes do mundo.

Até que reagiram, alguns anos atrás.

"Por um lado, a China quer se expandir, influenciar e compensar esse tempo perdido. Por outro, claro, existe um desejo de exibir força, mas na minha opinião não existe nenhum desejo de fazer isso de uma maneira ameaçadora", afirmou à BBC Mundo.

"O elemento chave que impulsiona a estratégia portuária das empresas chinesas é um maior controle e eficiência em seus negócios marítimos globais e a busca de oportunidades para participar de projetos de desenvolvimento perto da China."

Outros estudiosos, como James R. Holmes, professor de Estratégia Marítima na Escola de Guerra Naval dos Estados Unidos, têm uma perspectiva mais cuidadosa sobre o avanço chinês na rede portuária.

"O objetivo é criar um ciclo autossustentável entre o comércio, o poder militar e a influência diplomática", disse ele.

O acesso a portos no exterior permite que a China desenvolva mais suas redes comerciais e aumente sua riqueza. Com isso, explica Holmes, o país reinveste parte desses fundos em suas forças navais, terrestres, aéreas e de mísseis de apoio.

Ao ter um maior poder econômico, Pequim consegue "uma alavanca diplomática para influenciar nas nações anfitriãs", onde funcionam os portos com capitais chineses, diz o especialista.

Esse é, por exemplo, o caso de Djibouti, país do leste africano localizado estrategicamente na entrada do Mar Vermelho, que leva ao Canal do Suez. Nessa pequena nação, que recebeu grandes investimentos de Pequim, um porto marítimo foi transformado na primeira base militar da China no exterior.

A militarização desse porto havia sido vista por alguns analistas como uma advertência diante dos interesses portuárias que a China possa ter em outros países, como Tanzânia, Emirados Árabes Unidos, Paquistão ou Mianmar.

Pedras no caminho

Décadas de crescimento económico e um forte impulso governamental permitiram à China posicionar-se no centro do comércio marítimo mundial, segundo uma análise do China Power Project, pertencente ao Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais (CSIS, na sigla em inglês), com sede em Washington D.C. (EUA), intitulado Como a China influi na conectividade marítima global?.

Sob o governo de Xi Jinping, as empresas estatais chinesas têm participado de projetos de investimento e construção de dezenas de portos em todo o mundo. Entretanto, muitos projetos apoiados pela China não têm decolado como se esperava, diz o estudo.

É o que acontece no porto de Gwadar, um componente chave do Corredor Econômico China-Paquistão, que tem sido subutilizado.

"O governo paquistanês teve de tomar medidas desesperadas no início de 2021 para reativar o porto", afirma a análise do CSIS.

O documento também afirma que alguns projetos importantes ainda não se materializaram por completo, como o porto de Bagamoyo, na Tanzânia.

Outro aspecto das operações chinesas na indústria portuária, acrescenta a análise, está relacionado com os termos das negociações feitas com países endividados com Pequim.

Nesse contexto está o porto de Hambantota, no Sri Lanka. O país asiático estava tão endividado com a China que em 2017 arrendou o porto aos chineses por 99 anos, em troca de uma redução da dívida.

A medida gerou preocupações sobre a influência econômica chinesa, diz o CSIS, e os potenciais riscos para países menores de firmar acordos custosos de desenvolvimento de infraestrutura com o gigante asiático.

América Latina e Brasil

Eleanor Hadland, analista sênior de terminais portuários da consultora internacional Drewry diz que, apesar de as operações chinesas na América Latina terem aumentado, elas ainda estão muito abaixo do que tem sido um fenômeno em outras partes do mundo.

"Os terminais de contêineres estiveram na primeira onda de privatizações de portos nos finais da década de 1990 e no início da de 2000", disse a especialista à BBC Mundo.

Nesses anos, entrou com força na região a Hutchilson Ports (subsidiária da CK Hutchison Ports), empresa chinesa que atualmente tem a maior presença na América Latina. É a gigante chinesa nos portos latino-americanos.

Anos depois entraram no mercado a Cosco e a China Merchants, mas o ritmo de expansão das empresas chinesas foi muito menor que no passado se deu em outros lugares.

A América Latina tornou-se um mercado secundário para os chineses, já que a Rota Marítima da Seda está mais concentrada em conectar a Europa e a Ásia e em projetos de desenvolvimento portuários na África.

Além disso, diz a analista, "a oportunidade de os chineses ingressarem no mercado latino-americano vê-se limitada pelas taxas de crescimento mais baixas" na região, algo que vem ocorrendo desde antes da pandemia de Covid-19.

O Brasil, entretanto, pode acabar sendo um caso diferente na região. "Há uma nova série de privatizações de portos programadas no Brasil", das quais eventualmente os chineses podem participar.

Entretanto, outros interessados podem acabar assumindo esses projetos. "Nós imaginamos que as considerações geopolíticas serão fundamentais para o governo brasileiro", afirma Hadland.

"Com mais concorrência, ganhamos todos"

"O melhor que pode acontecer à indústria e aos usuários é que haja operadores portuários de porte mundial competindo nos portos da região", diz José Antonio Pejovés, professor de Direito Marítimo na Faculdade de Direito da Universidade de Lima e fundador do Estudio Pejovés Marítimo, empresa de assessoria jurídica.

"Se existe mais concorrência, ganhamos todos." A partir dessa perspectiva, o especialista afirmou, em conversa com a BBC Mundo, que a iniciativa da Rota da Seda "é um projeto fabuloso".

Pejovés explica que os capitais chineses operam sob um esquema de concessões por um período de tempo determinado. São concessões de uso público, ou seja, eles estão obrigados a prestar serviços a todos os navios de carga que queiram utilizar sua infraestrutura.

"Não são terminais portuários dedicados somente aos interesses chineses."

Estratégia "comercial e política"

Evan Ellis, professor pesquisador de estudos latino-americanos do Instituto de Estudos Estratégicos da Escola de Guerra do Exército dos Estados Unidos, diz que para a China é fundamental ter um papel importante na conectividade global.

Sua estratégia mais ampla, disse Ellis à BBC Mundo, é tratar de assegurar seu acesso a mercados estratégicos para conseguir matérias-primas e vender seus produtos.

"As empresas chinesas querem os portos com a ideia de dominar toda a cadeia de suprimentos" e assim não depender logisticamente de outras empresas.

Mas, mesmo com objetivos principalmente econômicos, eles não deixam de ser estratégicos, diz o pesquisador.

"A influência econômica lhe dá poder para ter mais influência política e depois você usa essa influência política para conseguir mais vantagens econômicas. É um ciclo."

A partir dessa perspectiva, acrescenta Ellis, "o controle dos portos é parte de uma guerra econômica e estratégica em que a China usa seu poder para conseguir mais mercados e impor pressão sobre a concorrência.

Grande projetos na região

Um dos grandes portos cuja construção avança a passo firme é e Chancay, no Peru.

Operado pela chinesa Cosco, espera-se que o investimento total chegue aos US$ 3 bilhões quando as obras forem concluídas, em 2024.

Entre os grandes portos com investimentos chineses na América Latina e no Caribe estão ainda os de Enseada, Manzanillo, Lázaro Cárdennas e Veracruz, no México.

Nas Bahamas, o de Freeport; na Jamaica, o de Kingston; no Panamá, Balboa e Colón; na Argentina, o de Buenos Aires. E, no Brasil, o porto de Paranaguá, no Paraná - em que a China Merchants Port Holding Company (CMPort) adquiriu 90% dos Terminal de Contêineres de Paranaguá, em 2018. Paranaguá é o principal porto de exportação da soja brasileira, cuja maioria segue rumo à China.

Além deles, existe capital chinês em portos menores, alguns privados, ou em diferentes tipos de infraestrutura portuária.

Nem todas as iniciativas chinesas na região, porém, prosperaram. É o caso do megaprojeto impulsionado pela empresa Asia Pacific Xuanhao, que busca a criação de uma zona de livre comércio no sudeste de El Salvador, com acesso a Honduras e Nicarágua.

O desenvolvimento inclui a reconstrução do porto de La Unión, a criação de um parque industrial, um aeroporto e zonas de desenvolvimento turístico, entre outros.

"É basicamente converter El Salvador em uma zona para a expansão comercial da China na América Central", afirma Ellis.

Embora a América Latina não esteja no centro da estratégia chinesa de investir em portos a nível global, de toda maneira trata-se de um mercado atraente, dizem os especialistas.

Mesmo estando a região mais na zona de influência dos Estados Unidos, por sua proximidade geográfica, não é um dado de pouca importância que o principal parceiro comercial da América do Sul seja a China.

Por enquanto, existem vários projetos portuários com capital chinês que estão sendo planejados pela região, mas as negociações costumam levar anos, considerando os gigantescos montantes envolvidos e as considerações políticas que cada governo faz quando deve firmar um acordo.

Ainda que se tratem de acordos comerciais, a questão estratégica dificilmente fica fora da balança.

 

FONTE: BBC

 

Testes clínicos devem demorar entre 9 e 12 meses

IMAGEM: KARINA HESSLAND/REUTERS 

 

O número representa 106.670.101 pessoas com o ciclo vacinal completo

O Brasil chegou na noite desta terça-feira (19) a marca de 50% da população vacinada com a segunda dose ou dose única das vacinas contra Covid-19.

O número representa 106.670.101 pessoas  

Os dados são da plataforma coronavirusbra1, que compila registros das secretarias estaduais de Saúde.

São Paulo é o estado com o ritmo mais avançado de vacinação. Roraima, por sua vez, tem o ritmo mais lento. São Paulo também é o estado com a maior proporção da população totalmente vacinada, 64%. O Amapá tem o menor percentual, 27,2%.

 

FONTE: BRASIL 247

 

MST em Pernambuco doa 13 toneladas de alimentos - Olívia Godoy/ Divulgação

IMAGEM: Olívia Godoy/ Divulgação

 

A cerimônia será realizada na próxima 6ª feira (22.out.2021)

O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) é um dos 5 vencedores do prêmio Esther Busser Memorial Prize, promovido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), por sua atuação e luta por justiça social.

A cerimônia de premiação será realizada na próxima 6ª feira (22.out.2021). A OIT, idealizadora do prêmio, é uma agência multilateral da ONU (Organização das Nações Unidas), sediada em Genebra, e tem com foco trabalhar na regulação do trabalho, especialmente no cumprimento das normas (convenções e recomendações) internacionais.

O nome do prêmio é uma homenagem à Esther Busser, defensora dos direitos dos trabalhadores, com destaque para a sua atuação como pesquisadora e diretora adjunta da ITUC (Confederação Sindical Internacional) por uma década.

Fundado em 1984 no contexto da redemocratização do Brasil, o MST tornou-se um símbolo nacional da luta pelo acesso à terra e atualmente possui cerca de 350 mil famílias assentadas em 24 estados federativos.

Entre suas maiores contribuições à sociedade estão a produção de alimentos saudáveis em defesa da soberania alimentar, a preservação do meio ambiente e a luta intransigente dos direitos humanos e da universalização do acesso à educação e à saúde públicas de qualidade.

“Apenas nesta pandemia, o MST, como símbolo de solidariedade com à classe trabalhadora, já doou mais de 5 mil toneladas de alimentos e cerca de 1 milhão de marmitas”, diz o movimento em nota.

O movimento também destaca que já plantou mais de 1 milhão de árvores em todo país a partir do Plano Nacional “Plantar Árvores, Produzir Alimentos Saudáveis” e, no último mês, construiu mais de 100 viveiros da Reforma Agrária Popular, com o objetivo de impulsionar a produção de mudas e plantio de árvores.


FONTE: PODER360

IMAGEM: Getty Images/Hector Mata/AFP

Governo acusa companhia de favorecer imigrantes em contratações

Facebook concordou em pagar até US$ 14 milhões (R$ 77,7 milhões) para resolver um processo do governo dos Estados Unidos que acusa o gigante tecnológico de favorecer os imigrantes em detrimento dos cidadãos americanos no recrutamento para milhares de postos de trabalhos com altos salários, anunciaram as autoridades nesta terça-feira (19).

Os procuradores americanos alegam que o Facebook "canalizou" postos de trabalho para detentores de vistos ao evitar anunciá-los em sua página web de recrutamento e a aceitar apenas solicitações enviadas fisicamente por correio, ou se negando diretamente a considerar trabalhadores americanos.

A ação, apresentada em dezembro de 2020, representa uma nova frente na crescente pressão judicial, regulatória e antimonopólio sobre o gigante das redes sociais, que chega a bilhões de pessoas em todo o mundo com suas plataformas.

"O Facebook não está acima da lei e deve cumprir com as [proteções] de direitos civis federais de nossa nação", assinalou a procuradora-geral adjunta Kristen Clarke em um comunicado. 

A companhia, por sua vez, escreveu em outra nota que acreditava "firmemente" que estava cumprindo com os requisitos do governo federal, mas concordou em encerrar o litígio e "seguir em frente".

"Essas resoluções nos permitirão continuar focados em contratar os melhores colaboradores, tanto dos Estados Unidos como de todo o mundo", afirmou uma porta-voz.

Segundo o acordo do Departamento de Justiça, o Facebook pagará US$ 4,75 milhões (R$ 26,4 milhões) de dólares aos Estados Unidos e até US$ 9,5 milhões (R$ 52,7 milhões) às pessoas elegíveis afetadas pela suposta discriminação da companhia.

A rede social também deve capacitar seus funcionários sobre as medidas contra a discriminação na lei de imigração dos Estados Unidos e fazer mais para recrutar trabalhadores americanos.

A demanda apontou mais de 2.600 postos, com salário médio de US$ 156 mil dólares (R$ 866 mil), oferecidos de janeiro de 2018 até setembro de 2019.

Os procuradores alegaram que a gigante da internet reservou vagas para candidatos com vistos H1-B de "trabalhador qualificado" ou outros vistos de trabalho temporários.

As permissões para trabalhadores qualificados são valiosas para as empresas de tecnologia do Vale do Silício, que buscam engenheiros e outros talentos altamente capacitados, principalmente nos países da Ásia.

O acordo chega em meio à tempestade de críticas que o Facebook enfrenta por conta da denunciante que vazou estudos internos, que mostravam que a companhia sabia que suas plataformas poderiam ser prejudiciais à saúde mental dos jovens.

As autoridades americanas têm lutado para regulamentar as plataformas de redes sociais como o Facebook, em meio à proliferação de acusações sobre como os gigantes tecnológicos invadem a privacidade de seus usuários e proporcionam um espaço para a propagação de informações falsas e perigosas.

FONTE: AFP