IMAGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, deixou de fora da pauta de julgamentos do primeiro semestre as quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) que questionam os dispositivos que criam a figura do juiz das garantias.
Em janeiro de 2020, Fux, então vice-presidente do STF, decidiu liminarmente suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão fosse referendada pelo Plenário da Corte.
A decisão revogou outra liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli havia uma semana. Na decisão, Toffoli adiou a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendeu dois artigos da Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019). Além disso, em portaria, aumentou prazo do grupo de trabalho que trata do tema no Conselho Nacional de Justiça.
Em outubro deste ano, o STF promoveu audiência pública que discute previsões trazidas pela Lei "anticrime", como a implementação do juiz das garantias, o acordo de não persecução penal e procedimentos de arquivamento de investigações.
O juiz das garantias é um dos pontos mais relevantes da lei de 2019. A ideia é que esse magistrado atue na fase de inquérito policial, em todas as infrações penais que não sejam de menor potencial ofensivo. Ele deve ser responsável pelo controle da legalidade da investigação e pela garantia dos direitos individuais, até o recebimento da denúncia. A partir daí, o processo passa a ser conduzido por outro julgar, para aumentar preservar a imparcialidade.
FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR