Mercado de Trabalho: Sob impacto do COVID-19, indicador sinaliza ritmo forte da taxa de desemprego

IMAGEM: PORTAL FGV

 

A maioria dos afastamentos do trabalho nos primeiros sete meses de 2021 foi por causa da Covid-19. Os afastamentos acima de 15 dias geraram a maior quantidade de benefícios por incapacidade do período.

Foram concedidos 68.014 benefícios para segurados com a doença, mais da metade (54,5%) dos auxílios pela doença em todo ano de 2020, que somaram 2.341.029 pedidos . Os dados são do Ministério do Trabalho e Previdência e foram divulgados pelo portal G1.

A Covid-19 foi a terceira maior causa de concessões de benefício por incapacidade no ano passado e ficou atrás apenas de problemas na coluna e no ombro.

Em 2019, foram concedidos 37.045 pedidos de benefício por causa da doença.

FONTE: ISTOÉDINHEIRO

 (crédito: Geraldo Falcão/Agencia Petrobras)

IMAGEM: Geraldo Falcão/Agência Petrobras

Governo vende apenas 5 de 92 blocos no pior leilão de petróleo desde a abertura do setor em 1999

Risco elevado e transição energética estão entre justificativas; áreas perto de Fernando de Noronha terminaram sem ofertas

No pior leilão desde a abertura do setor de petróleo no país, o governo concedeu apenas 5 das 92 áreas para exploração e produção oferecidas ao mercado nesta quinta-feira (7). A competição teve o menor número de participantes e a menor arrecadação entre as 17 rodadas de licitação desse tipo, iniciadas em 1999.

O leilão fracassou também em tentar atrair petroleiras para o litoral do Rio Grande do Norte, após embates com ambientalistas pela proximidade com áreas sensíveis para a biodiversidade, como os arquipélagos de Fernando de Noronha e Atol das Rocas.

Para especialistas, o resultado fraco reflete um menor apetite pelo risco no setor, que vem mirando cada vez mais as energias renováveis e ainda não deu conta de explorar as áreas petrolíferas arrematadas em leilões recentes no Brasil.

Apenas duas empresas apresentaram propostas no leilão: a anglo-holandesa Shell ficou com quatro blocos sozinha e com um em parceria com a colombiana Ecopetrol. Todos na Bacia de Santos, onde estavam as áreas consideradas menos arriscadas. 

Ao todo, o governo arrecadou R$ 37,1 milhões. Em valores corrigidos pela inflação, foi a menor arrecadação em um leilão de concessão de áreas exploratórias da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), ficando abaixo dos R$ 72,7 milhões de 2003.

Ainda assim, o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, classificou o resultado da 17ª Rodada de Licitações da ANP como "um sucesso", citando os investimentos mínimos contratados de R$ 136,3 milhões nas cinco áreas concedidas.

"É importante lembrar que a rodada teve foco em novas fronteiras exploratórias, ou seja, áreas com muito risco para as empresas", afirmou ele após o evento, alegando que normalmente as companhias decidem seu orçamento no ano anterior, quando o mundo vivia fortes efeitos da pandemia.

Para a ex-diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, o cardápio oferecido pelo governo demandaria elevado apetite por risco, já que a maior parte dos blocos estão em bacias ainda desconhecidas ou muito distantes do continente, o que cria desafios logísticos na exploração.

Ao todo, nove empresas se habilitaram para participar do leilão, também o menor número da história. Chambriard diz que, com a pandemia, muitas das petroleiras com negócios no país não conseguiram trabalhar em 2020 e preferem focar nos blocos que já têm em carteira.

"A melhor definição desse leilão é risco elevado: risco de descoberta, risco logístico, risco ambiental...", diz. "Num momento de incerteza, porque ninguém sabe se o petróleo vai subir ou descer, e com empresas cheias de projetos no Brasil."

O sócio da KPMG e líder do setor de Energia e Recursos Minerais da consultoria, Anderson Dutra, acrescenta que hoje a área de exploração e produção disputa o orçamento das petroleiras com projetos renováveis.

Nos últimos anos, algumas das empresas estrangeiras com maior participação no país, como Shell, Total e Equinor, anunciaram pesados investimentos em energias limpas, para se posicionar num cenário de transição energética e reduzir a resistência de investidores ESG, por exemplo.

Ao contrário dos leilões do pré-sal, em que as empresas compram reservas já descobertas ou até em produção, o leilão desta quinta vendeu áreas que demandam anos de investimento em pesquisa do subsolo, com risco de que nada seja encontrado ou que o petróleo perca valor.

Por isso, o mercado espera maior participação no leilão previsto para dezembro, quando o governo oferecerá duas áreas do pré-sal que não atraíram interessados em 2019. Ainda assim, Dutra diz que o país deve acelerar a oferta de áreas, sob o risco de perder o bonde da transição energética.

O leilão desta quinta foi marcado pela controversa oferta de áreas exploratórias no litoral do Rio Grande do Norte, que segundo ambientalistas geram risco para os arquipélagos de Fernando de Noronha e Atol das Rocas, áreas de preservação ambiental.

Organizações ambientalistas tentaram barrar a oferta na Justiça, sem s ucesso, e na noite de quarta (7) o governo de Pernambuco se juntou a ação do STF (Supremo Tribunal Federal) que tenta retirar as áreas do leilão, mas também não teve sucesso.

Os críticos alertam também para riscos ambientais em áreas da bacia de Pelotas, no litoral catarinense. A ANP se apoiou em manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente para oferecer as áreas questionadas sem a avaliação ambiental prévia.

Nesta quinta, houve protestos em frente ao hotel onde o leilão ocorria. Após o resultado, organizações ambientais comemoraram a falta de interesse pelas áreas.

"Esse foi um claro recado aos governos do Brasil e do mundo inteiro de que a sociedade civil não tolera mais os danos que o petróleo e o gás representam para o meio ambiente e as comunidades", disse Ilan Zugman, diretor da 350.org na América Latina.

O diretor-geral da ANP afirmou que todos os blocos licitados pela agência são submetidos a avaliação prévia de órgãos ambientais e que a própria agência define procedimentos rígidos de operação. "Temos preocupação central e permanente com questões ambientais", afirmou.

"Em primeiro lugar, pela responsabilidade que temos que ter com o mundo que vamos deixar para as gerações futuras. Mas também porque a indústria precisa manter a licença social para operar."

Entre as petroleiras, era grande a preocupação com a dificuldade na obtenção de licenças ambientais após a compra das concessões, problema que vem sendo sentido de forma mais intensa na região da Foz do Amazonas. 

Também não houve ofertas pelas duas áreas localizadas fora dos limites das águas territoriais brasileiras, pela primeira vez oferecidas em leilões da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis).

A região apontada por estudos como promissora para a descoberta de reservas no pré-sal, mas há uma controvérsia com relação à responsabilidade por pagamentos pela ocupação das áreas à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos de até 7% do valor da produção.

Na entrevista após o evento, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, defendeu que o governo Jair Bolsonaro já arrecadou R$ 85 bilhões em leilões de petróleo, volume superior ao arrecadado desde a abertura do setor, em 1999.

"A indústria de petróleo e gás no Brasil está crescendo, está trazendo bastante benefício à sociedade, com geração de emprego e renda", afirmou, dizendo que o governo criou um grupo de trabalho para avaliar como melhorar o ambiente de negócios no setor.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

 
 
 

Há milhões de desempregados no Brasil e no mundo.

IMAGEM: UOL/MUNDO EDUCAÇÃO

Nobel de Economia vai para pesquisas sobre mercado de trabalho e relações de causa e efeito

Americano David Card foi premiado "por suas contribuições empíricas à economia do trabalho", e o israelo-americano Joshua D. Angrist e o holandês Guido W. Imbens, "por suas contribuições metodológicas para a análise das relações causais"

O Prêmio Nobel de Economia deste ano foi concedido ao americano David Card, "por suas contribuições à economia do trabalho", e a Joshua D. Angrist e ao holandês Guido W. Imbens, "por suas contribuições metodológicas para a análise das relações causais".

Usando experimentos naturais, David Card analisou os efeitos do salário mínimo, da imigração e da educação no mercado de trabalho.

O prêmio é de 10 milhões de coroas suecas, o equivalente a R$ 6,32 milhões, ao câmbio atual, além de uma medalha projetada pelo escultor sueco Gunvor Svensson-Lundqvist e um diploma. 

Segundo o comitê do prêmio, os economistas premiados neste ano "demonstraram que muitas das grandes questões da sociedade podem ser respondidas": "A solução deles é usar experimentos naturais — situações que surgem na vida real que se assemelham a experimentos aleatórios".

ENTENDA A IMPORTÂNCIA DAS PESQUISAS

O trabalho dos três economistas contribuiu para responder, de maneira científica, a questões sobre, por exemplo, o impacto da imigração nos salários e no desemprego, ou o efeito da escolaridade na renda futura de um indivíduo.

São perguntas difíceis de responder pela falta de uma comparação precisa. Por exemplo, não é possível medir o que haveria acontecido em determinado mercado se a imigração não tivesse acontecido, ou qual seria a renda de uma pessoa se ela não tivesse concluído seus estudos.

Os laureados deste ano mostraram que é possível responder a essas e outras questões usando experimentos naturais: situações em que eventos fortuitos ou mudanças de política resultem em grupos de pessoas sendo tratados de forma diferente, de uma forma que se assemelhe aos ensaios clínicos em medicina.

Um dos experimentos de Card, por exemplo, derrubou a idéia corrente nos anos 1990 de que um aumento no salário mínimo seria a causa de uma alta do desemprego.

Embora dados mostrassem que havia uma correlação entre o valor do salário e o desemprego (os dois subiam ao mesmo tempo), isso não necessariamente significava que o salário fosse a causa do desemprego. Poderia haver algum outro elemento desconhecido afetando os dois números.

Para estudar o assunto, Card estudou cadeias de fast-food em cidades de fronteira entre os estados americanos de Nova Jersey e Pensilvânia, que tinham características parecidas. Em Nova Jersey, porém, o salário mínimo havia sido aumentado, enquanto em Pensilvânia continuou o mesmo.

As análises mostraram que o desemprego em Nova Jersey não se alterou de forma diferente que o da Pensilvânia nesses locais, derrubando a ideia de que o salário mínimo mais alto fosse a origem do problema.

Os dados de um experimento natural, porém, nem sempre são fáceis de interpretar. Por exemplo, sa escolaridade obrigatória é aumentada em um ano para todo um grupo de alunos, o impacto desse estudo mais longo não será o mesmo para todos os estudantes, porque alguns teriam continuado estudando naturalmente por contra própria.

Esses alunos mais afeitos a continuar estudando podem ter outras características que não o número de anos de escolaridade obrigatória afetando seus resultados no futuro.

"Uma diferença entre um experimento clínico [que usa uma amostra aleatória] e um experimento natural é que o pesquisador não tem controle sobre os indivíduos que estão sendo analisados", afirmou Eva Mörk, membro do comitê do prêmio e professora de economia na Universidade de Uppsala (Suécia).

É aí que entram as pesquisas de Angrist e Imbens, que demonstraram como conclusões precisas sobre causa e efeito podem ser tiradas de experimentos naturais.

Mörk usou como exemplo um estudo sobre o uso de bicicletas para ir ao trabalho na saúde dos funcionários de duas empresas muito semelhantes, com grupos de trabalhadores também semelhantes. Numa delas, porém, a companhia deu uma bicicleta de presente de Natal a cada membro da equipe.

Em ambos os grupos de trabalhadores, há alguns indivíduos que teriam adotado o ciclismo de qualquer forma, recebendo ou não o veículo de presente, e alguns que não deixariam de usar o carro, mesmo ganhando a bicicleta. O grupo que mostraria o efeito da bicicleta na saúde é o dos que começaram a pedalar porque receberam o veículo, mas o pesquisador não sabe quem eles são.

"Para complicar a vida do pesquisador, o efeito de pedalar pode ser muito diferente entre um funcionário que usaria a bicicleta de qualquer jeito, um que vai usar porque a ganhou de presente e um que continuará andando de carro", disse a professora. ​

Angrist e Imbens mostraram em 1994 que é possível ainda assim tirar conclusões sobre causa e efeito, e aumentaram a transparências sobre essas análises.

O conhecimento desenvolvido pelos pesquisadores é usado hoje não apenas nas ciências sociais, mas até mesmo em medicina ou em química, afirmou Tore Ellingsen, professor da Escola de Economia de Estocolmo.

DUAS MULHERES

Desde que o prêmio de economia passou a ser concedido, em 1969, só duas mulheres foram premiadas.

economista Esther Duflo, pesquisadora do MIT (Massachusetts Institute of Technology), em 2019 a láurea com seu marido Abhijit Banerjee, também do MIT, e com o Michael Kremer, da Universidade Harvard. Dez anos antes, Elinor Ostrom, da Universidade de Indiana, havia se tornado a primeira mulher a receber o prêmio, dividido com Oliver Williamson, da Universidade da Califórnia em Berkeley.

Duflo foi também a mais jovem premiada da história do Nobel de Economia: tinha 46 anos. O americano Leonid Hurwicz, um dos três laureados em 2007, foi o mais velho a receber o prêmio, aos 90 anos.

Os três premiados deste ano representam universidades americanas: a pesquisa de Card foi feita na Universidade da Califórnia em Berkeley, a de Angrist, no MIT, e a de Imben s, na Universidade da Califórnia em Stanford.

Universidades e economistas americanos são três quartos dos 89 premiados desde 1969: 67 dos que receberam o Nobel de Economia eram pesquisadores americanos, alguns deles com dupla nacionalidade. A segunda nação com maior número de laureados é o Reino Unido, com 10 (alguns também com dupla nacionalidade), seguido, pela França, com 4, e pela Noruega, pela Holanda e por Israel, com 3.

Também receberam o Nobel dois suecos, dois indianos. Rússia, Finlândia, Polônia, Áustria, Alemanha, Itália, Hungria e Chipre têm um economista premiado.

Nas 52 edições do prêmio econômico entre 1969 e 2020, a láurea foi dividida por dois economistas 20 vezes, e em sete anos teve três premiados.

NOBEL DE ECONOMIA NÃO É UM PRÊMIO NOBEL

Popularmente chamado de Nobel de Economia e com o mesmo prestígio que os de outras áreas, o prêmio de ciências econômicas é o único que não fez parte do testamento de Alfred Nobel (1833-1896), um engenheiro e químico sueco, conhecido por ter inventado a dinamite e desenvolvido a borracha e o couro sintéticos.

Um ano antes de morrer, Nobel destinou 94% de sua fortuna de 31 milhões de coroas suecas (equivalentes a mais de R$ 1 bilhão nos dias de hoje) à criação de um prêmio que reconhecesse anualmente “o maior benefício à humanidade” nas áreas da química, física, medicina, literatura e paz.

Criado em 1968 pelo Banco Central da Suécia (Sveriges Riksbank), o prêmio de eonomia tem o nome oficial de Prêmio Sveriges Riksbank em Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel.

É concedido pela Real Academia Sueca de Ciências, de acordo com os mesmos princípios dos Prêmios Nobel originais, que são atribuídos desde 1901.

A candidatura é feita apenas por convite e, por regulamento, os nomes dos indicados e outras informações sobre as indicações não podem ser revelados até 50 anos depois.

Podem indicar nomes para o Nobel econômico membros da Real Academia de Ciências da Suécia, do comitè do prêmio, ex-premiados, acadêmicos escandinavos e de pelo menos outras seis instituições selecionadas a cada ano e outros cientistas de quem a Academia de Ciências considere adequado solicitar propostas.

O premiado é escolhido pela Academia de Ciências, a partir das recomendações do Comitê do Prêmio de Ciências Econômicas, composto por cinco membros.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

 

 

Biden está entre o 1 milhão de habitantes dos EUA que já receberam a primeira dose da vacina nos EUA. — Foto: REUTERS/Leah Millis

IMAGEM: REUTERS/Leah Millis

 

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, disse nesta quinta-feira que mais empresas do país deveriam obrigar seus empregados a receberem vacina contra a Covid-19, classificando a medida como vital para encerrar a pandemia e sustentar a economia. 

“Peço que mais empregadores ajam”, disse Biden. “Minha mensagem é: exija que seus funcionários se vacinem. Com as vacinações, vamos vencer essa pandemia. Sem elas, podemos enfrentar meses intermináveis de caos nos hospitais, prejuízos econômicos e ansiedade nas escolas”. 

No mês passado, Biden ordenou que todos os trabalhadores federais e contratados pelo governo sejam vacinados, e que empregadores privados com 100 ou mais trabalhadores exijam que seus funcionários sejam vacinados até 8 de dezembro, ou testados semanalmente. Essa ordem envolve 100 milhões de pessoas, cerca de dois terços da força de trabalho no país.

Biden reforçou o pedido em visita à construção de um futuro centro de dados da Microsoft, próximo de Chicago.

Biden citou empresas, como a United Airlines, que fixou outubro como prazo para seus empregados serem totalmente vacinados, sendo a primeira empresa aérea do país a tomar a decisão. Ele também elogiou outras empresas, como Walt Disney, a rede de farmácias Walgreens e a Microsoft. 

(Reportagem de Jarrett Renshaw e Alexandra Alper)

FONTE: REUTERS

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar anualmente ao trabalhador um extrato detalhando os recolhimentos das contribuições previdenciárias realizados pelo empregador nos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que inclui a alteração na Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 8.212/91), em vez de criar uma lei autônoma, como prevê o projeto original (PL 51/20), do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

“A lei atualmente já estabelece o envio desse extrato mediante requisição, seja das empresas ou dos segurados. A proposição em exame avança no sentido de estabelecer a obrigatoriedade do envio, assim como estabelecer o prazo de envio até o segundo mês do ano subsequente ao da arrecadação”, observa a relatora.

Atualmente, o INSS já permite que, por meio da internet, o cidadão tenha acesso ao extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

 

Imagem

IMAGEM: SINDICONTAS/PR

 

O Ministério do Trabalho e Previdência emitiu nesta semana um alerta contra fraudes que se tornaram recorrentes nos últimos anos. Criminosos se passam pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), ligam para a vítima e pedem um depósito para liberar um falso benefício previdenciário.

O ministério afirma que a Previdência “não entra em contato com seus segurados por meio desse tipo de correspondência” e que “todas as revisões de benefícios realizadas pela Previdência não precisam de nenhum pagamento”.

1 – Golpe do cartão clonado
Além das ligações telefônicas em nome da CNPS, criminosos ainda tentam o golpe do cartão clonado. Assim que tiver acesso às informações pessoais da vítima, inclusive senha de cartões, a quadrilha envia um falso motoboy para retirar o cartão e realizar saques indevidos.

2 – Golpe do crédito consignado
A operação consiste em oferecer crédito, mas mediante o pagamento de alguma quantia estipulada. Vale ressaltar que nenhuma operação de empréstimo de crédito requer pagamento antecipado.

3 – Golpe da auditoria previdenciária
Mais uma fraude que visa à extorsão de idosos e segurados do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Nesta modalidade, os golpistas enviam links falsos para uma suposta comprovação de vida, mas que roubam os dados do segurado.

A prova de vida pode ser feita, de maneira segura, nos aplicativos Meu gov.br (Android e iOS) e Meu INSS (Android e iOS), pelo site do INSS, em caixas eletrônicos e por procuração. A prova de vida, no entanto, está suspensa até o final deste ano por decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

É importante conferir o endereço do link enviado, cuidar da privacidade de seus dados (não os divulgue na internet) e sempre desconfiar quando pedirem algum depósito financeiro para liberar qualquer benefício. Desconfie de ligações suspeitas e verifique o endereço do e-mail recebido. Em caso de dúvidas, verifique as informações e evite agir de maneira impulsiva.

Caso tenha sido vítima de um golpe, registre um Boletim de Ocorrência na polícia para que o Ministério Público possa investigar, cancele seus cartões e troque suas senhas.

 

FONTE: ISTOÉDINHEIRO

 

IMAGEM: WIKIPÉDIA
 

 

A Drewry Greg Knowler reviu sua estimativa da lucratividade do transporte marítimo de contêineres até 2022. 

 

Só no segundo trimestre, calcula a Drewry, o EBIT combinado das operadoras de transporte marítimo de contêineres terá atingido 11 vezes mais do que o registado no período homólogo de 2021.

Uma performance que nem o aumento do preço do combustível, nem a subida dos custos dos fretamentos chegaram para contrariar, com a maioria das companhias aumentando as margens operacionais face ao primeiro trimestre, com algumas a superarem mesmo os 50% de rendibilidade.

Ao mesmo tempo, a Drewry reviu em alta a previsão do aumento médio dos fretes, dos 46% estimados em Junho para 126%, em consequência da subida maior do que o esperado do mercado spot no terceiro trimestre e do retardar da normalização das cadeias de abastecimento.

 

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

Dvida O que uma Ao de Execuo

IMAGEM: Jusbrasil

 

Para a 4ª Turma, após a Reforma Trabalhista, a condenação se limita ao valor atribuído na ação.

- A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de operação da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão que limitou o deferimento de horas extras aos valores atribuídos por ele na petição inicial da reclamação trabalhista. Para o colegiado, como a ação foi proposta na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é dever da parte reclamante a indicação de valores específicos aos pedidos formulados, e seus limites devem ser observados pelo julgador.

Limitação

Na reclamação trabalhista, o técnico, que trabalhava na Refinaria Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR), disse que havia uma espécie de “banco de horas informal”, para eventual compensação, e pediu a condenação da Petrobras ao pagamento de todas as horas extras prestadas além da oitava diária. Ele atribui à causa o valor estimado de R$ 80 mil. 

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) acolheu, em parte, o pedido principal e condenou a empresa ao pagamento das horas extraordinárias, conforme pedido na inicial. O valor da condenação foi arbitrado, provisoriamente, em R$ 89 mil, limitado aos valores indicados, de forma estimada, nos pedidos. 

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, com o fundamento de que a reclamação fora proposta já na vigência da Lei 13.467/2017 e, portanto, o valor da condenação deve se limitar ao pedido na inicial. 

Questão nova

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Alexandre Ramos, destacou que a limitação é uma questão relativamente nova e ainda não havia sido enfrentada pela Turma. Ele explicou que a Lei 13.467/2017, ao dar nova redação ao parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, passou a prever que o pedido subscrito na reclamação “deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor”.

Além disso, o ministro assinalou que o TST consolidou em sua jurisprudência que, no caso de a petição inicial trazer pedido líquido e certo, o julgador deverá ficar limitado aos valores atribuídos a cada um dos pedidos. Os fundamentos são o artigo 141 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o juiz deve decidir nos limites propostos pelas partes, e o artigo 492, que veda a condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

 

FONTE: TST

Porto de Santos fecha 2020 com alta de 9,4% na movimentação de cargas  — Foto: Divulgação/SPA

IMAGEM: DIVULGAÇÃO SPA

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão cautelar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afastou qualquer preferência de atracação em dois pontos do Cais do Saboó, localizado no porto de Santos.

Para o ministro, o Poder Judiciário, ao interferir na atuação da autoridade portuária e no exercício da regulação técnica realizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), substitui indevidamente o processo legítimo de elaboração das regras para o setor, que envolve a administração pública e os participantes do mercado.

A liminar do tribunal regional foi concedida em ação promovida por duas empresas contra a Autoridade Portuária de Santos (SPA), a fim de evitar que elas fossem preteridas no direito de atracação nos berços 2 e 3 no Cais do Saboó. As autoras questionam o processo seletivo simplificado que resultou em contrato com outra empresa e no qual foi prevista a preferência de atracação.

No pedido de suspensão da decisão do TRF-3, a SPA alegou que a Antaq validou o processo seletivo e o contrato discutido na ação. Segundo a autoridade portuária, a suspensão acarreta prejuízo à prestação do serviço público e poderia gerar perda de arrecadação anual de mais de R$ 2 milhões.

O ministro Humberto Martins observou que, no exercício de sua competência legal, a SPA, empresa pública responsável pela administração do porto de Santos, sob a regulação da Antaq, estabeleceu política de exploração de vantagem comercial em relação aos operadores portuários que realizam operações de descarga, por intermédio de contrato de arrendamento transitório, firmado após o devido processo licitatório.

"Nesse sentido, esses atos administrativos devem prevalecer, já que dotados da presunção de legalidade, até que a questão seja decidida, no mérito e definitivamente, pelo Poder Judiciário. Assim sendo, é patente o risco de violação da ordem pública decorrente da decisão liminar", afirmou.

Ambiente multilateral e debate técnico
De acordo com Humberto Martins, a substituição, pelo Judiciário, de decisão administrativa construída em ambiente multilateral propício para o diálogo técnico atinge a isonomia entre os agentes participantes do mercado – operadores que, inclusive, participam da elaboração das políticas de regulação por meio de audiências públicas, debates e contribuições em estudos técnicos.

Segundo o ministro, a manutenção dos efeitos da decisão do TRF-3 afetaria "a autonomia regulatória da administração pública, com impacto cascata com relação aos demais agentes envolvidos nesse mercado especializado". 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Agora vai

IMAGEM: FOTOS PÚBLICAS

 

Quase quatro anos —e uma pandemia— depois de a reforma trabalhista do governo Michel Temer entrar em vigor, o "boom" de empregos prometido não se concretizou. Na época, o governo chegou a falar em dois milhões de vagas em dois anos, e seis milhões em dez anos.

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que o desemprego hoje está maior. No trimestre terminado em julho de 2021, a taxa de desocupação ficou em 13,7%. Esse número é quase dois pontos percentuais a mais que os 11,8% registrados no último trimestre de 2017. No período, o total de desempregados subiu de 12,3 milhões para 14,1 milhões.

O governo Jair Bolsonaro (sem partido) já tentou duas vezes aprovar uma nova reforma trabalhista, mas foi barrado no Congresso. Na tentativa mais recente, propôs a criação de modalidades de trabalho sem carteira assinada e sem férias, 13º salário e FGTS.

O texto da reforma foi sancionado por Temer em julho de 2017 e entrou em vigor em novembro, mudando regras sobre férias, jornada de trabalho, contribuição sindical, dentre outras.

O próprio Temer já chegou a reconhecer, no ano passado, que seus ministros superestimaram os números de geração de emprego na propaganda que embasou a reforma trabalhista de seu governo.

"Quero concordar com a sua afirmação [...] de que os nossos ministros [da Fazenda, Henrique] Meirelles e [do Trabalho] Ronaldo Nogueira exageraram nas suas previsões", disse, em um evento no Paraná.

Por que a nova legislação, que trouxe mais flexibilidade para os empregadores na hora de contratar e demitir, não foi capaz de aumentar os postos de trabalho?.

Alguns especialistas ouvidos pelo UOL avaliam que, para o emprego deslanchar, precisa haver uma melhora da situação econômica e dos investimentos, e não a extinção ou redução de direitos trabalhistas.

Outros, por outro lado, defendem as duas coisas para a geração de emprego: crescimento da economia e flexibilização da legislação trabalhista.

Informalidade aumentou

Além do aumento de empregos, uma das promessas do governo Temer era reduzir a informalidade, o que também não aconteceu.

Conforme o IBGE, no trimestre encerrado em outubro de 2017, antes das novas regras, a taxa de informalidade era de 40,5%. Entre maio e julho de 2021, a proporção de pessoas ocupadas trabalhando na informalidade ficou em 40,8%.

A taxa de informalidade considera:

Empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada;

Empregado doméstico sem carteira de trabalho assinada;

Empregador sem registro no CNPJ;

Trabalhador por conta própria sem registro no CNPJ;

Trabalhador familiar auxiliar.

'Empresa não deixa de contratar por causa de direitos'

"O que precisa, de fato, é uma reforma tributária, investimento nas pequenas e médias empresas, que são as que mais contratam trabalhadores", afirma a advogada Fabíola Marques, doutora em direito do trabalho e professora da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Um levantamento feito pelo Sebrae mostra que, dos 372,2 mil postos de trabalho criados em agosto, os pequenos negócios foram responsáveis por 265,1 mil. Isso representa sete em cada dez postos de trabalho.

"Assistimos a um aumento nada significativo em relação ao que tinha sido apresentado como números possíveis de abertura de novas vagas. E testemunhamos um processo de precarização dos postos de trabalho formais e aumento do número de trabalhadores informais", diz Alessandra Benedito, professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito SP.

 

FONTE: UOL ECONOMIA

 

IMAGEM: DEFENSORIA PÚBLICA/SANTA CATARINA

 

A Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, mas, para tanto, é necessário que se caracterize o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a infecção. Esse entendimento pautou duas decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Em um dos processos, um auxiliar de lavagem que atuava em uma distribuidora de automóveis não conseguiu comprovar que havia contraído a doença por culpa do empregador. A 9ª Turma do TRT-2 confirmou entendimento do juízo de primeiro grau, que não reconheceu o acometimento de doença ocupacional e indeferiu o pagamento de danos morais e materiais. Para o colegiado, cabia ao trabalhador o ônus de provar as alegações, o que não ocorreu.

O desembargador-relator do acórdão, Mauro Vignotto, explicou que, mesmo que o auxiliar tenha apresentado um exame de sorologia com resultado positivo, "o citado método não é o adequado e seguro para a constatação da doença, pois depende de verificação mediante exame de PCR, o qual não detectou o coronavírus no organismo do reclamante".

Além disso, em seu próprio testemunho, o profissional contou que o empregador forneceu equipamentos de proteção, que pegava metrô e ônibus para chegar ao trabalho e que atuava como engraxate nos finais de semana, atendendo clientes em domicílio.

"De conseguinte, e porque sequer comprovado que o obreiro contraiu Covid-19 durante o contrato de trabalho, resta prejudicada a análise da suposta doença ocupacional, bem como os pleiteados danos moral e material daí decorrentes", concluiu o relator.

Acidente de trabalho
O outro caso é de uma ação trabalhista que tem como reclamantes o espólio de um trabalhador, a viúva e seu filho em face de uma fábrica de cigarros. O obreiro havia contraído Covid-19 e morreu por complicações da doença. A família pleiteou no processo, entre outros, o reconhecimento de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, com o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da fixação de pensão vitalícia.

Por unanimidade, os magistrados da 5ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao pedido dos autores, mantendo assim a decisão de piso. Eles entenderam que não havia sido comprovado a existência de nexo causal entre a doença que vitimou o trabalhador e a atividade por ele desenvolvida na empresa.

"Os elementos dos autos não são suficientes à caracterização da doença como de cunho eminentemente laboral, ou seja, não há como se ter certeza de que a doença que acometeu o obreiro se deu, estritamente, em razão de sua atividade laboral. Meros indícios, como se sabe, não bastam para eventual condenação", afirmou a juíza-relatora do acórdão, Patrícia Cokeli Seller.

Além disso, segundo análise de prova oral, concluiu-se que a ré adotou as medidas necessárias para preservar a higidez física dos seus colaboradores, inclusive permitindo àqueles com comorbidades o trabalho remoto, ou, ainda, oferecendo táxi ou transporte por aplicativos para os deslocamentos dos empregados à empresa. 

*Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Primeiros meses de 2021 já tem mais óbitos de grávidas do que 2020 inteiro

IMAGEM: Juan Encalada/Unsplash

Texto também autoriza gestantes que não tiverem sido completamente imunizadas contra Covid-19 a se manterem afastadas do trabalho presencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que determina que grávidas que optarem por não se vacinar retornem ao trabalho presencial. O texto estabelece ainda que as gestantes que não tiverem completado a imunização poderão permanecer afastadas das atividades presenciais.

O projeto foi aprovado por 296 votos a 121. Os deputados rejeitaram modificações ao texto, que segue para o Senado.

Segundo o texto, a empregada afastada por não ter concluído a imunização contra Covid-19 ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem que isso afete sua remuneração.

O projeto dá à empresa a possibilidade de alterar a função exercida pela gestante no trabalho remoto, mas sem mudar a remuneração. A companhia terá que respeitar as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o exercício da tarefa. Quando voltar a atividade presencial, a funcionária terá assegurada a retomada de sua função anterior. 

Salvo se o empregador optar pelo trabalho remoto da gestante, ela deverá retornar à atividade presencial após o fim do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus ou depois de completar o ciclo de vacinação.

O texto também prevê o retorno caso a grávida se recuse a se vacinar ou se houver interrupção da gestação, com o recebimento do salário-maternidade.

A gestante que se recusar a se vacinar deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para trabalhar presencialmente e precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O projeto diz que a opção por não se vacinar é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, “não podendo ser imposto à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.”

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a medida e chamou o texto de negacionista. "É a primeira lei, é o primeiro texto que eu vejo legitimar a negação da vacina", disse. "Como nós vamos escrever aqui o negacionismo, expresso num texto de lei, elogiando, quase, o negacionismo, a negação da vacina como mecanismo legal? Nós não podemos aceitar um texto em que se escreve isso."

A deputada Vivi Reis (PSOL-PA) disse estar alarmada com o texto. "Nós não podemos tratar a vacina como uma vontade, como um querer. Vacina é um direito, vacina tem que ser coletiva. Quando uma grávida pode fazer a opção por estar no trabalho sem estar imunizada, coloca em risco não só a sua vida, não só a vida de quem ela está gerando no seu corpo, mas também coloca em risco a vida de quem trabalha no mesmo ambiente", ressaltou.

"Não há termo de responsabilidade nenhum. Quem vai se responsabilizar pela vida dos demais trabalhadores e trabalhadoras do mesmo ambiente dessa mulher? Quem vai se responsabilizar por isso? Quem vai se responsabilizar depois que acontece um óbito de vítima de Covid-19? Nós confiamos, acreditamos e defendemos a vacinação.​"

A bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF) defendeu a proposta. "Nós estamos aqui para preservar o direito da gestante que tenha imunidade natural e que não queira tomar vacina", disse. "Sabemos que mulheres gestantes não podem nem tomar pílula para dor de cabeça. Estamos vivendo um momento em que querem que as gestantes tenham que se submeter à vacina ou não possam voltar ao trabalho."

De acordo com o texto, caso a natureza do trabalho seja incompatível com atividade remota, a gravidez poderá ser considerada de risco até a gestante completar a imunização. No lugar da remuneração, ela receberá salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação.

A grávida que se enquadra nesta hipótese deverá retornar ao trabalho presencial se concluir a imunização ou se a emergência de saúde pública acabar. Isso também ocorrerá se a grávida recusar a vacinação ou se a gestação for interrompida. Quando voltar ao trabalho presencial, ela deixará de receber a extensão do salário-maternidade.

O pagamento da extensão do salário-maternidade não terá efeitos retroativos.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO