IMAGEM: SEDE DO TRT-2/SP

 

A partir do dia 7 de janeiro, data de retorno das atividades após o recesso forense, os fóruns e as unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 2ª Região somente autorizarão a entrada de pessoas que apresentarem comprovante de vacinação contra Covid-19 ou teste negativo de infecção pelo vírus. 

Serão aceitos comprovantes em papel ou eletrônico (aplicativo Conecte SUS ou similares), emitidos por autoridade de saúde, contendo nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Já o teste negativo deve ser do tipo RT-PCR ou de antígeno não reagente para Covid-19, feito nas últimas 72 horas.

A exigência vale para todos os frequentadores do TRT-2, incluindo magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados e jurisdicionados. Somente os menores de 18 anos estão dispensados.

O uso da máscara facial continua sendo obrigatório para todas as pessoas. 

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR