IMAGEM: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Saldo de vagas abertas no Brasil recuou de quase 142,7 mil para 75,9 mil

Depois de passar por revisões, o saldo de empregos formais gerados no Brasil, em 2020, caiu quase pela metade se comparado ao número divulgado inicialmente pelo governo federal. É o que indicam estatísticas do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

O saldo mede a diferença entre contratações e demissões em postos de trabalho com carteira assinada.

Segundo dados divulgados em janeiro pelo Ministério da Economia, o indicador havia ficado positivo em 142.690 vagas em 2020. O resultado positivo foi amplamente comemorado pelo governo à época. 

O número decorreu da comparação entre 15.166.221 admissões e 15.023.531 desligamentos no ano passado.

Depois das revisões, o saldo encolheu 46,8%, para 75.883 vagas. A diferença ficou menor devido ao aumento nos registros de demissões.

O número de cortes ficou 2,2% maior, pulando para 15.361.234. Já as contratações aumentaram 1,8%, para 15.437.117.

Empresas que perderam o prazo para declaração das informações podem enviar os dados ao governo fora do período em questão.

Os atrasos costumam ser corriqueiros, mas a magnitude da revisão chama atenção, analisa o economista Daniel Duque, do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

Em 2020, ano marcado pela chegada da pandemia, companhias atravessaram período de crise, e os números podem ter sido "subdeclarados", conclui o pesquisador.

"Ao longo do ano passado, muitas empresas fecharam, principalmente após a primeira onda da pandemia, outras hibernaram ou paralisaram as operações. Então, fazer a lista de contratações e demissões para o Caged virou a última tarefa da lista de obrigações."

Em janeiro, ao divulgar os dados de 2020, o ministro Paulo Guedes (Economia) comemorou o saldo positivo de empregos formais, mesmo com a retração na atividade econômica causada pela Covid-19.

Para o ministro, foi fundamental a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda –que estabeleceu regras para empresas cortarem salários e jornadas ou suspenderem contratos de trabalho, com pagamento de um benefício ao trabalhador afetado.

"De um lado, o auxílio emergencial fez a maior transferência direta de renda. E, por outro lado, o programa de empregos preservou 11 milhões de empregos", disse Guedes à época.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência, recriado em julho, atribui a queda no saldo de empregos gerados em 2020 a declarações realizadas por empresas fora do prazo.

"Ressaltamos que, mesmo com a mencionada revisão, o saldo do Caged de 2020 se mantém positivo, em que pese o pior momento da pandemia da Covid-19", aponta a pasta.

No ano passado, o Caged passou por alterações metodológicas, o que, segundo especialistas, impede a comparação com anos anteriores.

"A entrada de dados fora do prazo acontece quando as empresas declaram as informações de admissão e demissão após a competência em que a movimentação se realizou. A possibilidade de realizar esse tipo de declaração já existia no antigo Caged, havendo uma ocorrência um pouco maior neste momento devido ao processo de transição para a declaração via eSocial, que ocorreu para um número significativo de empresas ao longo de 2021", diz o Ministério do Trabalho e Previdência.

A pasta afirma ainda que os dados anunciados "são reais e obedecem às informações declaradas pelas empresas, podendo ser ajustados para 2020 até o final de 2021".

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

IMAGEM: AMATRA

 

A norma considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício.

Para o ministro Onyx Lorenzoni, do governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a Covid-19.

Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, avalia que a portaria do Ministério afronta a Constituição, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente.

"As fundamentações para a edição da referida portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo", argumenta.

"Assim, e considerando a eficácia da referida portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?"

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, concorda. "A portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho."

Para Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, pois um ministro de estado não tem competência para criar normas, apenas para instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada. Segundo Pisco, Lorenzoni usurpa competência do Legislativo com a Portaria. 

"O ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal — inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população", defende.

De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá "gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial".

Além disso, afirma, a portaria certamente será questionada no Judiciário, "quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida".

Por sua vez, Paulo Woo Jin Lee, advogado trabalhista sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, afirma que a nova norma é contrária ao entendimento dos tribunais, que aponta para a legalidade da exigência de comprovação de vacina pelos empregadores.

"Importante destacar que é obrigação dos empregadores e da sociedade garantir um ambiente de trabalho seguro, para evitar a propagação de doenças e a responsabilização das empresas por complicações decorrentes da Covid-19 adquirida durante a execução dos trabalhos presenciais", pontua.

"Ademais, a portaria encontra-se eivada de fragrante inconstitucionalidade, uma vez que não pode criar direitos e sanção para empregadores que não observarem seus termos, razão pela qual extrapolou os limites impostos pela Constituição Federal."

Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, tem a mesma opinião. "As Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem têm apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais."

Segundo ele, ainda é preciso levar em conta o aspecto prático da determinação do governo. "Não podemos ignorar que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos", exemplifica.

Para especialistas em direito do Trabalho, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de demitir empregados que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 é inconstitucional.

A norma considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício.

Para o ministro Onyx Lorenzoni, do governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a Covid-19.

Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, avalia que a portaria do Ministério afronta a Constituição, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente.

"As fundamentações para a edição da referida portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo", argumenta.

"Assim, e considerando a eficácia da referida portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?"

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, concorda. "A portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho."

Para Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, pois um ministro de estado não tem competência para criar normas, apenas para instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada. Segundo Pisco, Lorenzoni usurpa competência do Legislativo com a Portaria. 

"O ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal — inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população", defende.

De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá "gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial".

Além disso, afirma, a portaria certamente será questionada no Judiciário, "quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida".

Por sua vez, Paulo Woo Jin Lee, advogado trabalhista sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, afirma que a nova norma é contrária ao entendimento dos tribunais, que aponta para a legalidade da exigência de comprovação de vacina pelos empregadores.

"Importante destacar que é obrigação dos empregadores e da sociedade garantir um ambiente de trabalho seguro, para evitar a propagação de doenças e a responsabilização das empresas por complicações decorrentes da Covid-19 adquirida durante a execução dos trabalhos presenciais", pontua.

"Ademais, a portaria encontra-se eivada de fragrante inconstitucionalidade, uma vez que não pode criar direitos e sanção para empregadores que não observarem seus termos, razão pela qual extrapolou os limites impostos pela Constituição Federal."

Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, tem a mesma opinião. "As Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem têm apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais."

Segundo ele, ainda é preciso levar em conta o aspecto prático da determinação do governo. "Não podemos ignorar que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos", exemplifica.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

IMAGEM: DIVULGAÇÃO/COMEX DO BRASIL

Preços disparam 229% no terceiro trimestre

A gigante dinamarquesa Maersk tem alcançado os melhores números dos últimos sete anos, e isso deve-se ao aumento dos preços do alugueis dos seus contêinres pela crise na cadeia de abastecimento mundial.

A empresa admitiu que “o fim da crise dos contêineres não está à vista” e que a atual crise ainda se pode agravar devido à necessidade de muitas empresas tentarem aumentar o seu estoque a todo o custo, revela o ‘elEconomista’.

De acordo com a Maersk, no terceiro trimestre de 2021 apenas 0,6% dos cargueiros da frota total mundial permaneceram inativos, “um número sem precedentes”.

De acordo com os dados do China Composite Freight Index (CCFI), que analisa as taxas dos portos chineses, o preço do frete aumentou 229% no terceiro trimestre em relação ao ano passado devido à elevada procura por este serviço.

A Maersk admitiu que a indústria marítima não tem de momento capacidade para administrar o aumento do volume de carga que se desencadeou após a pandemia.

“Os portos não estão funcionando tão bem quanto deveriam, e assim não podemos descarregar contêineres tão rápido quanto gostaríamos. É difícil ver exatamente quando a situação vai melhorar. Os nossos clientes estão a lidar com uma procura muito alta de clientes e também têm um stock muito baixo”, explicou o CEO da Maersk, Soren Skou, segundo o ‘elEconomista’.

A empresa revelou que o número de contêineres em circulação aumentou 7% e que um contêiner que custava o aluguel cerca de 1.650 euros, quase duplicou de valor e tem agora um custo de quase 3.100 euros.

 

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

IMAGEM: G20 ROME SUMMIT

 

O encontro do G20 foi encerrado na manhã deste domingo (31) sem nenhuma meta nova estabelecida pelo grupo depois de um início promissor, no sábado (30), quando as nações concordaram sobre a criação de um imposto mínimo global. O imposto não foi mencionado no encerramento.

No discurso final, Mario Draghi, primeiro-ministro da Itália, mencionou o encontro como um “sucesso” e ressaltou o acordo sobre a meta de manter o aquecimento global até o máximo de 1,5 grau Celsius e zerar a emissões de gases de efeito estufa até 2050, o que já havia sido estabelecido na COP de 2015, no Acordo de Paris.

O premiê italiano falou ainda do objetivo de acelerar a redução do uso de carvão, mas não mencionou redução no uso de fontes fósseis. “Começamos com o compromisso público de deixar para trás o carvão, começando já em 2021”, disse Draghi.

O anúncio final da cúpula do G20 contou com a promessa de ajuda de US$ 100 bilhões a países vulneráveis para combate à pobreza, desigualdade, desnutrição e diferença de gênero.

A expectativa sobre uma possível aprovação de um imposto mínimo global para grandes empresas, para evitar a evasão fiscal, foi frustrada. Os avanços na reunião do sábado (30) não foram consolidados no fechamento da cúpula, e Draghi nem mesmo citou o imposto durante seu discurso.

Decepção

O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, disse que a cúpula decepcionou, mas não destruiu suas esperanças. “Deixo Roma com minhas esperanças não realizadas, mas pelo menos elas não estão enterradas”, escreveu ele no Twitter.

Os líderes do G20 concordaram no domingo com uma declaração final que pediu uma ação “significativa e efetiva” para limitar o aquecimento global, mas ofereceu poucos compromissos concretos ou detalhes sobre como atingiriam as metas para limitar as emissões prejudiciais de carbono.

A chanceler alemã, Angela Merkel, disse que, um acordo do G20 para limitar o aquecimento global é um bom sinal para a cúpula do clima das Nações Unidas (COP26), na Escócia. Falando a repórteres, em Roma, ela assumiu a promessa de suspender o financiamento do carvão e disse que os líderes devem abordar como uma transferência para outras fontes de energia afetará a África.

Itália aumenta contribuição

A Itália triplicará sua contribuição para o financiamento do clima para US$ 1,4 bilhão por ano nos próximos cinco anos, segundo Draghi. “Estou feliz em anunciar que a Itália quase triplicará seu compromisso financeiro”, disse o primeiro-ministro italiano.

A quantia é consideravelmente menor do que o que alguns think tanks estimam que seria a justa contribuição do país para o fundo de US $ 100 bilhões que as nações mais ricas prometeram para ajudar os países em desenvolvimento a lidar com a mudança climática.

O grupo de estudos climáticos ECCO estima que a contribuição justa da Itália deveria ser de cerca de US$ 4 bilhões.

 

FONTES: CNN/REUTERS

IMAGEM: SENADO NOTÍCIAS

 

O Tribunal Superior do Trabalho começará a exigir, a partir de hoje (3/11), a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A medida está prevista no Ato GP.GVP.CGJT 279/2021, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O ato foi editado nos mesmos termos da Resolução 748, de 26 de outubro de 2021, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população do Distrito Federal e o poder-dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços.

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.

O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação. As demais determinações estabelecidas nos Atos Conjuntos TST.GP.GVP.CGJT 316/2020 e 217/2021, que tratam da retomada gradual dos serviços presenciais, também deverão ser observadas integralmente. 

FONTE: TST

IMAGEM: ISAC NÓBREGA/PR

 

Malha aérea dos países encolheu durante a pandemia, com medidas de restrição; companhias aéreas retomam frequências com Brasil e planejam ampliar opções

Após quase dois anos de fortes restrições para a entrada de estrangeiros, ArgentinaUruguai e Chile reabrem, a partir desta segunda-feira (1/11), as fronteiras para o turismo internacional.

Países da região com as medidas mais duras e prolongadas para impedir a entrada de pessoas vindas do exterior desde o avanço dos contágios de Covid-19 na América do Sul, em 2020, esses destinos agora contam, apesar da reabertura, com uma conectividade aérea com o Brasil bem inferior à dos níveis pré-pandemia.

Para o brasileiro José Ricardo Botelho, diretor executivo e CEO da Associação Latino-americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta), faltou equilíbrio e previsibilidade na definição de medidas relativas às fronteiras. “As decisões saíram das mãos das autoridades de aviação civil – um setor sensível e extremamente especializado, que precisa de previsibilidade – e dos ministérios de infraestrutura, e foram tomadas por autoridades da saúde. Muitas vezes, durante a pandemia, esse balanço entre manter aberto e cuidar dos contágios deixou de existir, colocando a aviação no chão”, explica à CNN.

Segundo a Alta, a previsão é de que haja um pico na procura por passagens nas duas primeiras semanas de abertura, por pessoas “que tenham assuntos urgentes para atender em outros países”, mas a oferta das frequências é regulada de acordo com a demanda dos passageiros, e a disponibilidade deve aumentar conforme a busca por voos for subindo.

Argentina

A partir desta segunda, a Argentina, que há um mês abriu suas fronteiras aéreas para passageiros de países vizinhos – entre eles o Brasil – com o esquema vacinal completo, passa a permitir a entrada de estrangeiros de qualquer parte do mundo. Além da imunização, para entrar também é necessário seguro viagem com cobertura para Covid-19 e PCR negativo realizado nas 72 horas anteriores à chegada. Os testes de covid em território argentino e a quarentena obrigatória para crianças não vacinadas, obrigatórios até então, já não são exigidos.

Quem procura passagens hoje para o país encontra uma boa frequência de voo e melhores preços, quando comparada com a oferta disponível há algumas semanas. “A situação está melhorando, mas ainda não é a operação normal, com todos os horários anteriores à pandemia”, explica à CNN Felipe Baravalle, diretor executivo da Câmara de Companhias Aéreas da Argentina. Segundo ele, o país ainda mantém um intervalo temporal entre os voos que não havia antes das restrições, a quantidade de aterrissagens que o país recebia antes.

Segundo Baravalle, apesar de todos os países terem perdido conectividade aérea, “na Argentina o fechamento de fronteiras foi mais longo e permanente que em outros países, que tiveram aberturas intermitentes”. “Ainda estamos em um momento muito delicado, com o mercado deprimido”, avalia, explicando que a demanda aumentou, mas o país não chegará ao nível anterior à pandemia no curto prazo.

Desde o começo da pandemia, a Argentina chegou a suspender os voos, inclusive com o Brasil, e estabeleceu cotas de pessoas que podiam entrar diariamente no país, o que não acontece desde meados de outubro. Além disso, a demanda interna por passagens internacionais se vê afetada, segundo ele, pelas tributações de mais de 30% impostas pelo governo de Alberto Fernández, sobre compras de passagens aéreas para outros países e compras com cartão no exterior.

O turista brasileiro que quer visitar o país conta com opções da estatal Aerolíneas Argentinas, que está com dois voos diários entre Buenos Aires e Guarulhos (SP) e três semanais partindo do Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) para a capital argentina. A partir de janeiro, os voos entre Rio e Buenos Aires passam a ser diários. Bem superior à disponibilidade que havia há pouco mais de um mês, a oferta ainda dista, no entanto, de quando a estatal operava de 3 a 4 voos diários a São Paulo e de 2 a 3 para o Rio de Janeiro, antes da pandemia.

Em janeiro de 2022, a estatal argentina também retomará frequências entre o Rio de Janeiro e a cidade argentina de Córdoba, mas ainda analisa quando reativará voos entre Buenos Aires e Florianópolis, Salvador, Porto Alegre e Curitiba.

Já a Latam Airlines terá 24 e 26 voos semanais em novembro e dezembro, respectivamente, de Guarulhos a Buenos Aires, quando há dois anos esse número chegava a 35. A frequência entre o aeroporto paulista e Mendoza, no entanto, voltou ao patamar de 2019, com 3 voos semanais pela companhia.

A má notícia para o turista de outros estados brasileiros é que as decolagens semanais do Rio de Janeiro, Salvador e Recife com destino a Buenos Aires não serão retomadas por enquanto pela empresa.

A Gol, por sua vez, só reiniciará operações para a Argentina em 19 de dezembro. As frequências semanais da companhia aérea para a Argentina terão como destino o Aeroparque Jorge Newbery, em Buenos Aires, com um voo diário de Guarulhos (SP), um do Galeão (RJ), e dois semanais de Florianópolis (SC). Ao todo, serão 16 voos semanais partindo de 3 cidades brasileiras rumo ao país vizinho, quando em 2019 eram 76 voos do Brasil para a Argentina, saindo de 10 cidades.

Com uma porcentagem menor do mercado entre Argentina e Brasil, Turkish Airlines, British Airways, Ethiopian e Flybondy também contarão com algumas frequências. Já a Azul ainda não tem previsão de retomada das operações para a Argentina.

Uruguai

Exemplo de avanço na vacinação ao lado do Chile, ambos com mais de 75% da população com o esquema completo de imunização, o Uruguai chegou a proibir a entrada até mesmo de uruguaios em seu território no final do ano passado para impedir a propagação de novas mutações e o agravamento dos contágios. Apesar de aliviar algumas medidas, até o momento o país só tinha liberado a entrada de estrangeiros não residentes que tivessem propriedade no país.

A partir desta segunda, o país permitirá a entrada de qualquer turista internacional com o esquema completo de vacinação, desde que cumprido o prazo de imunização e que tenha sido recebido nos 9 meses anteriores à viagem. Para visitar o país vizinho, será preciso mostrar PCR negativo feito nas 72 horas anteriores ao voo. Já os menores sem imunização completa precisarão realizar um novo teste sete dias depois do primeiro ou fazer quarentena após o desembarque.

Em uma mostra de que entrará na disputa para atrair turistas na reabertura, autoridades uruguaias anunciaram que o país deve oferecer uma dose de reforço da vacina para estrangeiros que ficarem pelo menos 5 dias no país. Até este domingo (31/10), no entanto, a medida ainda não havia sido regulamentada e a previsão é que uma portaria com os detalhes desta aplicação seja publicada durante a semana.

Para Carlos Pera, presidente da Associação Uruguaia de Agências de Viagens, a alta porcentagem da população uruguaia com três doses da vacina contra a covid-19 faz do país um destino “sanitariamente seguro” para os visitantes, e “a conectividade está começando a se atualizar”. “À medida que a demanda for crescendo, a oferta de poltronas aéreas também aumentará”, diz ele, pontuando que o Brasil é o destino de férias “número um” para uruguaios, o que também contribui com a demanda.

Para novembro, particularmente, a procura de passagens já está altíssima, devido ao jogo das eliminatórias da Copa do Mundo do Qatar, entre Uruguai e Argentina, em 12/11, a final da Copa Sul-americana entre Athletico Paranaense e Bragantino, em 20/11, e da Copa Libertadores, entre Palmeiras e Flamengo, em 27/11. Todas as partidas serão em Montevidéu.

“Há uma demanda brutal, principalmente do lado brasileiro. É uma loucura a quantidade de gente que virá ao Uruguai nestas datas. Inclusive, já há uma grande quantidade de voos charter [programados]”, ressalta Pera.

Além da via terrestre, o turista brasileiro contará com voos da Gol a partir da próxima quarta (3), com 4 voos semanais de Guarulhos para Montevidéu, que a partir de 15/11 passarão a ser diários – se mantendo em 11 frequências semanais a menos do que no período pré-pandemia.

Já a Latam terá 7 voos semanais para a capital uruguaia, mas ainda não tem previsão de retomada das rotas entre o Rio de Janeiro e Montevidéu e São Paulo e Punta del Este, ficando com 12 frequências semanais a menos do Brasil para o Uruguai em relação às de 2019.

A Azul, por sua vez, terá, a partir de 10 de novembro, 4 frequências semanais de Porto Alegre para Montevidéu, cidade para onde fará voos extras devido à demanda gerada pelos eventos esportivos. A partir de 20 de dezembro, o voo entre o Rio Grande do Sul e Montevidéu passará a ser diário. Nesta data, a empresa também ativará a rota entre Porto Alegre e Punta del Este, com 4 frequências semanais, que serão mantidas até o final de janeiro.

O balneário uruguaio também estará conectado via aérea a Campinas, com voos da Azul com Viracopos duas vezes por semana entre 23 de dezembro e o final de janeiro.

Chile

O Chile elimina nesta segunda a necessidade de quarentena de 5 dias para passageiros provenientes do exterior. A partir de hoje, somente será obrigatório o isolamento no hotel nas horas de espera pelo resultado do PCR realizado na chegada ao aeroporto de Santiago. Estima-se que esta demora possa ser de 4 a 20 horas.

Mas para viajar para o país, é preciso se programar com antecipação: além do PCR negativo realizado não mais de 72 horas antes da viagem, o governo chileno exige uma validação do esquema de vacinação do turista, feito em um site oficial, e essa confirmação pode demorar cerca de um mês. Os estrangeiros também precisarão ter um seguro viagem com cobertura mínima de 30 mil dólares durante a estadia no país.

Para Cristóbal Lea-Plaza, secretário-geral da Associação Chilena de Linhas Aéreas, a quarentena de cinco dias inibia a chegada de turistas, cuja estadia média é de 6 a 8 dias. Após o alívio com o fim da exigência, as companhias aéreas agora pedem uma homologação menos burocrática da vacina, para facilitar a chegada de estrangeiros.

Além disso, o país também enfrenta a diminuição da conectividade aérea pelas restrições do período pandêmico. Entre as medidas do governo de Sebastián Piñera para conter contágios esteve a proibição de saída de chilenos do país sem autorização. Segundo Lea-Plaza, com as dificuldades de sair do país, a conectividade doméstica só recuperou os níveis pré-pandemia devido ao aumento do turismo interno.

Agora, o desafio é voltar às frequências internacionais de antes da pandemia. “À medida que o governo foi liberando as restrições, a demanda dos passageiros foi aumentando e a resposta foi boa. No entanto, a demanda e as frequências ainda estão muito longe dos níveis de antes da pandemia”, esclarece.

De acordo com o representante chileno do setor, no entanto, a disponibilidade de assentos aéreos está aumentando, rotas estão sendo retomadas e algumas, inclusive, surgindo. “A recuperação do tráfego internacional está mais lenta do que a doméstica, mas acreditamos que no final do ano que vem seja possível chegar aos níveis de oferta pré-pandemia”, aposta.

Para chegar ao país em novembro, o brasileiro tem como opção voos entre Foz do Iguaçu e Santiago operados pela Jetsmart e frequências do Rio de Janeiro e de São Paulo para a capital chilena pela Sky Airline, que vai incorporar rotas para Florianópolis em dezembro.

Já a Latam contará com 14 e 18 voos semanais em novembro e dezembro, respectivamente, entre São Paulo e Santiago (antes da pandemia eram mais de 50 voos por semana). A empresa retoma, a partir desta segunda, com 3 voos semanais em novembro e 4 em dezembro, os voos entre o Galeão e Santiago, que antes das restrições eram 18 por semana.

Ainda não há previsão da retomada das rotas da Latam entre Brasília, Florianópolis e Porto Alegre com Santiago. A Gol, por sua vez, ainda não informa quando ou se retomará suas operações com o Chile neste ano.

 

FONTE: CNN 

IMAGEM: ONYX LORENZONI/Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

A portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empregadores de exigir o certificado de vacinação dos funcionários contra a covid-19 provoca insegurança jurídica e é inconstitucional, segundo advogados consultados pelo Estadão. Isso porque a portaria traz uma regra que deveria vir por meio de lei, pelo Legislativo – e não pelo Executivo, como ocorreu. Além disso, especialistas apontam que a medida contradiz a Constituição: vai na direção oposta ao artigo que determina que empregador tem a obrigação de garantir ambiente de trabalho seguro e saudável.

“Portaria não é lei. Então, por si só, se a portaria contraria a lei, ela não pode ser considerada válida. Em termos de hierarquia, a portaria é um mero decreto administrativo e ela será muito questionada”, diz o sócio do escritório Soto Frugis Advogados Antonio Carlos Frugis. Ele destaca, sobretudo, que esse não é o único problema. O advogado lembra que ela também contraria portaria prévia do Ministério da Saúde, que obriga empregados a apresentar carteira de vacinação antes da contratação. “A portaria nasceu equivocada e poderá ser revista em breve.”

A portaria foi publicada na segunda-feira em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Em postagem no Twitter, o ministro Onyx Lorenzoni disse que “ameaçar de demissão, demitir ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo”.

Daniela Yussa, sócia do Stocche Forbes Advogados e especialista em Direito Trabalhista, afirma que chamou atenção a comparação que o texto trouxe com uma lei que proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeito admissional. “Para mim, é uma aberração fazer essa comparação. Uma grávida não traz um risco de saúde ao ambiente de trabalho.”

POPULISMO

Para o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da área Trabalhista do Felsberg, a portaria é populista. Isso porque já havia decisões permitindo a demissão de quem não apresentasse o comprovante de vacinação. “Todos os princípios mencionados na portaria envolvem a questão individual, e não o direito coletivo, que é o caso da pandemia.” Ele explica que, se um funcionário ficar doente e passar para outras pessoas ou se alguém morrer, a empresa pode ser responsabilizada. “Isso traz insegurança.”

Além do fato de a portaria não ser lei, o sócio da área trabalhista do escritório Tocantins & Pacheco Advogados, Bruno Tocantins, afirma que o texto desagrada aos empregados e empregadores e aumenta as chances de a legalidade ser questionada na Justiça do Trabalho. “A portaria dispõe que a demissão por justa causa, no caso de não apresentação do comprovante de vacinação, é entendida como ato discriminatório. Mas o texto nada estabelece sobre dispensa sem justa causa.”

O advogado Rodrigo Nunes, da Cascione Pulino Boulos Advogados, também destaca esse ponto, pois a portaria não fala de demissão sem justa causa. “Antes mesmo dessa medida, já vinha orientando as empresas a fazerem os desligamentos sem justa causa.” Para Nunes, a decisão política cria insegurança e estressa a relação entre patrão e funcionários.

Para Marcus Chiavegatto, sócio do MLA – Miranda Lima Advogados, a portaria, “mesmo sendo bem-intencionada, gera desconforto para as relações entre empregado e empregador e não deve surtir efeito, pois, além de algumas questões controversas, uma portaria não pode excluir ou criar direito não previsto em lei”.

 

FONTE: jornal O Estado de S. Paulo

IMAGEM: Porto de Rio Grande/ Divulgação

Terminal do sul do Estado tem capacidade para movimentar 58 milhões de toneladas e, neste ano, vai bater em 44 milhões

O porto do Rio Grande é um dos exemplos de avanço recente e está longe de ser entrave para a economia gaúcha. Pelo contrário. Por lá, em 2020, foram movimentadas 38 milhões de toneladas. Em 2021, o giro deve bater em 44 milhões de toneladas, mas a capacidade contempla 58 milhões de toneladas e, das 20 milhões de toneladas de soja, estimadas para a safra atual, cerca de 19 milhões deixarão o Estado pelo terminal portuário do Sul.  

— Não há necessidade de novos terminais. Existe, sim, capacidade de carregar mais nos existentes — comenta o diretor superintendente do porto do Rio Grande, Fernando Estima.

Nesse contexto, a troca da figura jurídica, de autarquia para empresa pública — a Portos RS —, permitirá que a gestão de receitas operacionais (R$ 21 milhões em 2020) seja reutilizada em investimentos e manutenção. A mudança também antevê mais atenção para as hidrovias.

A EPL (empresa pública federal) analisa estudo elaborado para a concessão do percurso que, hoje, conta com 17 terminais privados em 776 quilômetros entre a Lagoa dos Patos, o Guaíba e os rios Jacuí, Taquari, Gravataí, Caí e Sinos. A ideia é concluir o parecer ainda este ano e lançar o edital em 2021.  

Mesmo que subutilizada, a hidrovia existente foi fator determinante para que a Yara investisse R$ 2 bilhões no novo Distrito Industrial de Rio Grande. Com área de 2,5 mil hectares e apenas 500 ocupados, há muita margem para expansão. Com a fabricante de fertilizantes, outros 16 projetos em andamento somam R$ 9,4 bilhões em e 11,4 mil empregos no local.  

O diretor de Operações da Yara, Lucas Elizalde, explica que o corredor aquaviário é um diferencial competitivo. Nele, insumos e fertilizantes que entram pelo porto são enviados para a unidade de Porto Alegre e, de lá, para os demais mercados. A movimentação chega a meio milhão de toneladas por ano.  

— Investimos pela característica logística da região. Apesar de rodar até 2 mil quilômetros da planta para alguns locais, a hidrovia dá vantagem logística e nos permite ser competitivos — comenta.

Segundo Elizalde, o único problema da hidrovia é, justamente, "terminar em Porto Alegre". O gargalo, diz, está em não avançar na ligação entre a Lagoa dos Patos e Rio Uruguai, o que garantiria melhores condições de concorrência com fertilizantes do Paraguai, transportados pelo Rio da Prata, enquanto daqui é preciso levá-los aos parceiros comerciais do Mercosul por rodovias.  

— Assim poderíamos seguir até lá. Grãos do Mato Grosso do Sul, que vem de caminhão ao porto seriam favorecidos. Portanto, a falta de continuidade ainda faz o RS perder oportunidades — destaca.

 

FONTE: GZH ECONOMIA

 

IMAGEM: SOPESP

 

A deputada federal Rosana Valle (PSB) apresentou projeto de lei que altera o Artigo 16 da Lei 11.033/2014, estendendo os benefícios do Reporto às empresas de dragagem, aos recintos alfandegados de zona secundária, aos recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação, aos terminais de armazenagem e reparo de contêineres vazios e aos centros de formação profissional e treinamento. O PL recebeu o número 3412.

O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, chamado de Reporto, foi instituído em 21 de dezembro de 2004 pelo Governo Federal, por meio da Lei 11.033. Mas expira em 31 de dezembro deste ano.

Agora, a manutenção do Reporto depende da aprovação dos PLs 4885/2016; 3.412/2019 e 5.430/2019, na forma do substitutivo, que já recebeu parecer favorável para aprovação da Câmara Federal.

Com o Reporto, é possível importar com isenção de impostos máquinas e equipamentos portuários, peças de reposição e outros bens sem similares nacionais. A deputada pede que o benefício, essencial para os portos brasileiros, seja estendido até 31 de dezembro de 2030.

Graças ao Reporto, o setor portuário foi responsável por investimentos de R$ 42,7 bilhões apenas nos últimos seis anos. No mesmo período, ocorreram 25 leilões para arrendamentos portuários com mais investimentos, da ordem de R$ 3,87 bilhões.

Estão previstos mais R$ 30 bilhões de aportes, sendo R$ 7 bilhões em 42 novos anúncios públicos para os Terminais de Uso Privativo e mais R$ 23 bilhões para 17 novos arrendamentos.

O Reporto incentivou ainda investimentos de R$ 60 bilhões no setor ferroviário, entre os anos de 2008 e 2019, que movimentou fábricas de vagões de carga em Minas Gerais e São Paulo, além de obras de infraestrutura, setores responsáveis por 818 mil postos diretos de trabalho.

 

FONTE: PORTOS&NAVIOS

 

 

IMAGEM: Marcelo Piu/Prefeitura do Rio

 

As comissões de Economia e da Indústria Naval, Offshore e Petróleo e Gás da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vão realizar audiência pública conjunta para tratar do Projeto de Lei 4698/21, que cria a Política Estadual da Economia do Mar no estado. A proposta é de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania). A reunião será semipresencial, na sexta-feira (29/10), às 14h, no auditório do 21° andar do Edifício Lúcio Costa.

“É importante estabelecer as principais atividades econômicas relacionadas à Economia do Mar em consonância com a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM). Este projeto possibilita novas atividades econômicas como setor de óleo e gás, indústria naval, engenharia naval e setor de pesquisa“, disse o deputado.

Já o presidente da Comissão de Economia da Casa, deputado Noel de Carvalho (PSDB) destacou a importância do debate, destacando que o mar contribui com inúmeros benefícios para a sociedade, tanto econômicos, como sociais e ambientais.

“São muitas atividades econômicas geradas no mar, como a pesca e o turismo, e a nova fronteira do conhecimento que é a biotecnologia marinha. E logicamente o petróleo, pois cerca de 95% do petróleo e 85% do gás natural produzidos no Brasil vem do mar.”, disse o parlamentar.

Foram convidados representantes das secretarias estaduais de Desenvolvimento Econômico e de Planejamento; da Firjan, do Cluster Tecnológico Naval; do Sebrae; das Docas; do Rio Indústria; de universidades; da Petrobras e de sindicatos metalúrgicos.

FONTE: diáriodoRio.com

 

IMAGEM: MIGALHAS

 

Na tarde desta terça-feira (2), feriado de ‘Dia de Finados’, as centrais sindicais divulgaram nota em repudiam a Portaria MTP 620, que retira a obrigatoriedade de os trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19.

De acordo com as lideranças sindicais, a iniciativa do Executivo cria ambiente de insegurança e desproteção sanitária. A impressão que se tem, é que o governo não se cansa em sabotar as medidas de combate à pandemia da covid-19.

Os dirigentes sindicais entendem que mais do que distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.

Na nota, os dirigentes defendem ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia.

“Defendemos de forma intransigente a ratificação da Convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias”.

“Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir às campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina”, está escrito no documento das centrais.

Leia a íntegra da nota das centrais sindicais:

 

“A vida é um direito acima de todos

Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.

Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.

O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.

Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.

Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.

Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!

Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!

São Paulo, 2 de novembro de 2021

Sergio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

José Reginaldo Inácio, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Atnágoras Lopes, secretário executivo nacional da CSP-Conlutas

Edson Carneiro Índio, secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

Emanuel Melato, coordenador da intersindical - Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

José Gozze, presidente da Pública Central do Servidor”

 

FONTE: DIAP

O petróleo é a principal fonte de energia do planeta, e, entre os seus derivados, a gasolina é a mais importante

IMAGEM: SITE MANUAL DA QUÍMICA

 

Os Estados aprovaram, por unanimidade, o congelamento do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nas vendas de combustíveis por 90 dias para mitigar a alta dos preços ao consumidor final, na bomba dos postos de gasolina. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que harmoniza as normas do ICMS, tributo cobrado pelos Estados, e conta com a presidência do Ministério da Economia.

Uma reunião extraordinária foi realizada no período da manhã desta sexta-feira. Segundo os representantes do Confaz, o objetivo é colaborar com a manutenção dos preços nos valores vigentes em 1º de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022.

Na prática, com a decisão o preço base de incidência das alíquotas do ICMS praticadas pelos Estados fica congelado até final de janeiro, não importando o preço praticado pela Petrobras. Na regra atual, a atualização de preço médio é feita de 15 em 15 dias, alimentado a alta dos combustíveis.

Como revelou o Estadão/Broadcast, essa medida é uma tentativa dos Estados de ganharem tempo para que o projeto aprovado na Câmara, alterando a forma de cobrança, não passe no Senado jeito que foi aprovado pelos deputados.

A maioria dos Estados estava inflexível ao congelamento proposto pelos governos do Maranhão e de Minas Gerais, mas o quadro mudou com a pressão colocada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que numa votação relâmpago em meados de outubro passou como um trator sobre os governadores e conseguiu aprovar o projeto com votação de 392 votos a favor e apenas 71 contrários.

Não deu tempo nem mesmo de os Estados fazerem uma mobilização. Lira comprou a campanha do presidente Jair Bolsonaro de colocar a culpa nos Estados pela alta dos preços.

O projeto, porém, é considerado inconstitucional pelos Estados por interferir na sua autonomia de legislar sobre o seu próprio tributo, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que exige medidas compensatórias para renúncias de receitas.

Os governos regionais consideram que a aprovação do projeto foi uma resposta política e não econômica, que não resolverá o problema dos preços elevados dos combustíveis.

A saída foi buscar a aprovação desse congelamento agora, que vinha sendo costurado pelo ex-secretário de Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, que pediu demissão e foi exonerado nesta sexta do cargo. Funchal presidia o Confaz.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO