A.P. Moller - Maersk enters strategic partnership with Danish Crown on global end-to-end logistics

IMAGEM: A.P. Moller/Maersk

 

A maior empresa de navegação do mundo, a Danish Maersk, está ganhando mais dinheiro do que nunca.

Graças ao aumento do preço do aluguel de seus contêineres, a empresa registrou no terceiro trimestre do ano o período mais lucrativo de seus 117 anos de história.

O lucro, antes da dedução de impostos e juros, atingiu US$ 5,9 bilhões (R$ 32,4 bilhões), enquanto a receita atingiu US$ 16,6 bilhões (R$ 91,3 bilhões).

As grandes empresas de transporte marítimo acabaram por ser as grandes vencedoras da crise da cadeia de abastecimento transportando mercadorias em todo o mundo.

Como há excesso de demanda por parte dos consumidores e falta de oferta para movimentar os produtos, os preços do transporte marítimo dispararam.

Em algumas das rotas marítimas mais movimentadas entre a Ásia e os Estados Unidos, Europa ou América Latina, as tarifas aumentaram mais de 500%.

"Os portos não estão funcionando tão bem quanto deveriam, então não podemos descarregar contêineres tão rápido quanto gostaríamos", disse Soren Skou, presidente-executivo da Maersk, no início de novembro.

Como os portos e toda a cadeia logística de transporte sofrem congestionamentos, as mercadorias demoram a chegar ao destino.

As empresas são obrigadas a pagar mais para transportar seus produtos e os consumidores também acabam pagando mais por eles.

Gigantes marítimas

Simon Heaney, diretor-sênior da unidade de pesquisa de contêineres da consultoria Drewry, explica que o setor de navegação está registrando lucros recordes.

Entre 2000 e 2019, o setor faturou US$ 83,5 bilhões (R$ 459 bilhões) de BAIT (lucro antes de juros e impostos).

Para este ano, a projeção é que a indústria naval terá um lucro de pelo menos US$ 150 bilhões (R$ 825 bilhões).

"Eles vão dobrar em um ano o que conseguiram em quase duas décadas", diz Heaney à BBC News Mundo, o serviço de notícias em espanhol da BBC.

Mas ele alerta que se trata de uma situação excepcional.

Em geral, o transporte marítimo é visto como "uma indústria de baixa margem que atrai poucos investidores", ressalva.

As cinco maiores companhias marítimas do mundo respondem por dois terços do mercado.

E as dez maiores empresas controlam 85% do transporte global, de acordo com dados de Drewry.

"Diria que o mercado é moderadamente concentrado e é um setor bastante competitivo", diz o especialista.

'Oligopólio'

Uma visão completamente diferente tem Alejandro Molins, consultor e acadêmico da Escola de Organização Industrial (EOI), na Espanha.

"Estamos diante de um mercado que está nas mãos de pouquíssimas operadoras que controlam o trânsito de mercadorias no mundo", diz.

"É um oligopólio."

"Hoje elas têm lucros espetaculares, embora por muitos anos também perderam muito dinheiro. O que é fato é que o mundo está vendo uma oferta cada vez menor de companhias marítimas", acrescenta.

Molins diz que a concentração do mercado não favorece a concorrência nem beneficia os consumidores.

"As empresas menores não têm capacidade de negociação se houver poucos players no mercado."

Por outro lado, argumenta ele, as companhias de navegação não são apenas donas dos navios e contêineres.

Elas também possuem o restante da cadeia logística, controlando portos, carga, descarga, transporte terrestre, armazéns, etc.

"Essas companhias detêm o negócio vertical e horizontalmente", afirma.

Para ele, a concentração no mercado desse setor é semelhante ao que ocorre em outros, como tecnologia.

"Um negócio cíclico"

Willy Shih, professor da Escola de Negócios de Harvard, nos EUA, ressalta que o lucro recorde das empresas de navegação se deve a um problema de oferta e demanda em um setor com altos e baixos.

"O setor de navegação passou por anos de austeridade. Por décadas, não foi um negócio tão lucrativo por ter excesso de capacidade", diz ele em entrevista à BBC News Mundo.

"É um negócio cíclico", acrescenta o acadêmico.

As projeções apontam que a crise nas cadeias produtivas continuará no próximo ano, não só porque há gargalos nos portos, mas também porque há falta de mão de obra em outras partes essenciais do processo, como, por exemplo, caminhoneiros que transportam mercadorias de terminais portuários para centros de distribuição.

Como a crise não dá sinais de abrandamento, as empresas que estão sem estoque tiveram que recorrer ao transporte aéreo de produtos.

Empresas americanas como Nike, Crocs ou Levi Strauss pagaram custos mais altos para transportar alguns de seus produtos em aviões.

Isso explica porque começou a aumentar a demanda por transporte aéreo de cargas, uma alternativa mais cara, mas que em um contexto desafiador como o atual, tem ganhado espaço.

Até a gigante Maersk começou a expandir suas operações do mar aos céus, comprando a Senator International, operadora de cargas com sede em Hamburgo, na Alemanha, que lhe dará mais acesso a aeronaves, capacidade ferroviária.

 

FONTE: BBC

 

 

 

retirement planning

IMAGEM: DUE

Especialista assinala que os mais prejudicados pela reforma foram os aposentados integrantes da classe média

A reforma da Previdência completou dois anos na última sexta-feira (12/11). Para governo e apoiadores das alterações nas aposentadorias e pensões, a aprovação do texto foi uma vitória e ajudou a contribuir com o ajuste fiscal no país, reduzindo a estimativa dessa despesa no futuro.

Já os críticos lembram que números robustos dizem muito pouco. Inicialmente, estava prevista uma economia aos cofres públicos de mais de R$ 1 trilhão, em 10 anos. Depois, esse número caiu para R$ 855 bilhões. Eles lembram que a reforma não foi ampla (pois excluiu os militares) e não levou em conta as realidades diversas em um país com dimensão continental. Portanto, há pouco o que comemorar.

O Ministério do Trabalho e Previdência entende que a Nova Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103 (EC 103/2019 ), representou avanços significativos, sustentabilidade e equidade do sistema. Para o órgão, a fixação de idade mínima, de contribuições por faixas de salário e a convergência de regras entre regimes são importantes conquistas e aproximam as regras brasileiras do resto do mundo.

"Mesmo com os avanços, a despesa com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverá saltar de cerca de 8,6% do PIB, em 2022, para 13,9%, em 2060. Antes, as estimativas eram de 16,4% do PIB em 2060", destaca, em nota, o ministério.

Em relação aos estados, 19 fizeram reformas previdenciárias amplas, segundo o ministério. Mas analistas lembram que mais de dois mil municípios ainda não se adequaram às exigências das novas regras.

Mas, mesmo entre os que defendem as novas regras, há quem aponte pontos frágeis. Washington Barbosa, diretor de Relações Governamentais do Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (Ieprev), assinala que os mais prejudicados pela reforma foram os integrantes da classe média. Ele destaca que a queda no orçamento foi brutal.

Se o falecido estava na ativa, o montante da pensão será calculado com base na aposentadoria por incapacidade e os herdeiros vão receber menos da metade do que for definido como "cota família". "Foi um retrocesso", admite.

Fabrício Silvestre, economista pleno do TC investimentos, assinala que a principal justificativa para a reforma foi de que a trajetória da despesa colocava em risco o orçamento público — resultaria no direcionamento de todo o orçamento para despesas obrigatórias. "Sob essa perspectiva, observamos que a quantidade anual de benefícios concedidos diminuiu em 6,2%, em 2020, e 0,9%, de outubro de 2020 a setembro de 2021", afirma. Para ele, o prazo ainda é curto para avaliar os impactos.

Pobres financiam ricos

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e de 62 para mulheres, imposta pela reforma, fará com que um grande número de pessoas, principalmente as mais pobres, contribuem com o financiamento de um sistema que não terão acesso.

A população de periferias urbanas ou das zonas rurais precisa entrar no mercado de trabalho mais cedo e vive em situação precária, o que diminui a expectativa de vida. "Por outro lado, moradores de bairros nobres de grandes cidades, em melhores condições de renda, vivem cerca de 80 anos e contam com o benefício por mais tempo, com a contribuição dos mais necessitados", diz.

Essa conclusão ficou clara, segundo o advogado, na edição de 2021 do Mapa da Desigualdade, da Rede Nossa São Paulo, que expôs como as novas regras colocaram uma boa parcela dos trabalhadores em um limbo previdenciário. "Segundo o documento, os moradores de 15 dos 96 distritos da capital paulista têm expectativa média de vida inferior a 63 anos. Na comparação entre extremos, o morador do bairro periférico Cidade Tiradentes, na Zona Leste, tem a menor idade média ao morrer, de 58,3 anos. Já o rico, morador do Alto Pinheiros, na Zona Oeste, tem expectativa média de vida maior, de 80,9 anos.

Thais Riedel, presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e da Associação Confederativa Brasileira da Advocacia Previdenciária (Acbrap), destaca que a reforma era necessária, em razão do envelhecimento da população e da inversão da pirâmide etária. Mas, infelizmente, todas as discussões ficaram apenas no aspecto econômico, sem um estudo atuarial prévio. "Quando se trata de direito social, fator que mexe na dignidade da pessoa, as mudanças não podem ser feitas tão somente com base na economia monetária. É preciso avaliar o impacto dessas medidas na vida do segurado", alerta.

Endurecimento

Alguns pontos merecem melhor reflexão, segundo Thais Riedel, como, por exemplo, o cálculo da pensão por morte, da aposentadoria por incapacidade, a idade mínima, a diferenciação entre a metodologia de cálculo da mulher servidora pública e da mulher segurada do regime geral. "Os impactos para os servidores foram mais acentuados, em especial para o sexo feminino. Além da elevação da idade mínima, tempo de contribuição e da alíquota de contribuição previdenciária, perderam a possibilidade de cumulação integral de pensão e aposentadoria e, por fim, poderão arcar com contribuição extraordinária no futuro", alerta a presidente da Acbrap.

A executiva destaca que os fundos de pensão, embora tenham reduzido o montante de captação recentemente, "estão registrando custo de oportunidade". "Importante registrar que a taxa básica de juros (Selic) está subindo, o que melhora a rentabilidade dos títulos públicos, onde a maioria dos fundos tem aporte", explica. Ela lembra que, como são investimentos de longuíssimo prazo, "logo, as referidas perdas podem ser recuperadas".

 

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego é prorrogado

IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A MP será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado José Nelto (Pode-GO), que retomou tema da MP 905/19 criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.

Atribuições
Antes a cargo do Ministério da Economia, as atribuições ligadas a trabalho e previdência passam para o novo ministério, que cuidará ainda de previdência complementar. A partir da MP, o Executivo passa a contar com 17 ministérios na estrutura federal.

Todos os conselhos também são transferidos para a pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de R$ 583 bilhões; e o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com R$ 86 bilhões em caixa.

O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por definir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho e registro sindical, entre outras.

A MP prevê regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e do pessoal temporário; e autoriza, para fins de reestruturação, a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão e de funções comissionadas.

Em seu parecer, o relator remete ao ministro a possibilidade de definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização.

“Quando acontece um acidente, leva de seis meses a um ano e meio até sair o auxílio-doença nesse novo INSS do ministro Paulo Guedes. Não há gente para trabalhar no INSS. É lamentável, e com a pandemia ficou pior ainda”, disse Nelto.

Servidores

Com a mudança, volta a ser competência do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

As carreiras de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial voltam também para a nova pasta.

De acordo com o texto, até 31 de dezembro de 2022, outros órgãos não poderão recusar requisições de servidores para o novo ministério.

Nelto acatou emenda do líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), para incluir no ministério servidores do antigo Conselho de Recursos do Seguro Social que atuavam nesse órgão até dezembro de 2018.

Fiscalização
Outra mudança proposta pelo relator especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Essa bolsa é paga com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com o substitutivo de José Nelto, os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) ou entidades qualificadas em formação técnico-profissional deverão prestar informações ao ministério sobre o pagamento da bolsa de qualificação, ainda que no âmbito de programas instituídos para promover a manutenção de empregos ou a qualificação de trabalhadores.

Programas desse tipo foram incluídos anteriormente no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1045/21, mas seu texto não foi votado pelo Senado e a MP perdeu a vigência.

Cultura
Quanto à Secretaria Especial de Cultura, ela passará a fazer parte da estrutura do Ministério do Turismo, ao qual caberá então definir a política nacional de cultura, regular direitos autorais, proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural e formular políticas para o setor de museus, por exemplo.

A pasta cuidará dos conselhos do setor e terá mais seis secretarias além daquelas já existentes.

Desenvolvimento
Do Ministério da Economia, a MP 1058/21 retira a atribuição de formular o planejamento estratégico nacional. A pasta deverá apenas elaborar subsídios para esse planejamento e para a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:

- emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) atribuía ao ministério a definição da política de erradicação do trabalho infantil e do trabalho análogo ao escravo e a política de imigração laboral, entre outras;

- emenda do deputado Carlos Veras (PT-PE) pretendia incluir nova secretaria na estrutura do ministério para cuidar da economia solidária;

- emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia incluir atribuições semelhantes previstas nas emendas do PT, além de prever a proteção do trabalhador contra a automação;

- emenda da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) pretendia incluir entre as atribuições do ministério a de monitorar e avaliar permanentemente os efeitos de novos itens tecnológicos nos contratos de trabalho;

- destaque do PT pretendia retirar do texto a atribuição dada ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

- destaque do MDB pretendia retirar do texto a criação do domicílio eletrônico trabalhista.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

antivacinação áustria

IMAGEM: Georg Hochmuth/APA/AFP

 

Áustria está colocando milhões de pessoas que não estão totalmente vacinadas contra o coronavírus em confinamento a partir de segunda-feira para lidar com o aumento a níveis recordes nas infecções e com a pressão crescente nas unidades de terapia intensiva, disse o governo neste domingo.

Europa é o epicentro da pandemia de Covid-19 novamente, o que levou alguns governos a considerarem a imposição de medidas impopulares de lockdowns.

A Áustria tem uma das taxas de infecção mais altas do continente, com uma incidência de 815 casos a cada 100.000 pessoas, em um intervalo de sete dias.

“Não estamos tomando essa medida de maneira leve, mas ela é necessária”, disse o chanceler Alexander Schallenberg em entrevista coletiva anunciando a nova medida, segundo a qual os não vacinados só podem deixar suas casas por um número limitado de motivos, como ir para o trabalho ou fazer compras essenciais.

Aproximadamente 65% da população da Áustria está totalmente vacinada contra a Covid-19, uma das taxas mais baixas da Europa Ocidental.

Muitos austríacos são céticos em relação às vacinas, uma visão que é estimulada pela legenda de extrema direita Partido da Liberdade, a terceira maior no Parlamento.

As medidas vão ampliar aquelas introduzidas há uma semana, que proibiam os não vacinados de frequentar lugares como restaurantes, hotéis, teatros e teleféricos.

 

FONTE: REUTERS

IMAGEM: PETROBRAS/DIVULGAÇÃO

 

Projeto pretende alterar regra que faz com que valor dos combustíveis tenha como referência mercado internacional

O PL 1472/2021, que altera a política de preços da Petrobras, entrou na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado da próxima terça-feira (16/11). Ainda não há parecer do relator, o senador Jean Paul Prates (PT-RN). (Veja a íntegra do projeto)

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o projeto pretende alterar a política do PPI (preço de paridade de importação) da Petrobras, que faz com que o preço dos combustíveis tenha como referência o mercado internacional.

O PL 1472/2021 propõe que os preços reflitam os custos internos de produção, e prevê a criação de um imposto de exportação para o petróleo bruto em conjunto com um Fundo de Estabilização dos preços.

O presidente da CAE, Otto Alencar (PSD-BA), é crítico à política de preços da Petrobras e deve priorizar o tema. Após a apresentação do parecer do relator, senadores podem pedir vista do texto para adiar sua votação.

CAE do Senado aprovou na última terça-feira (9/11) o convite para que o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, e o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, sejam ouvidos na comissão sobre os aumentos sucessivos no preço dos combustíveis.

O requerimento da audiência foi apresentado por Otto Alencar, que quer pautar o debate sobre a política de preços da Petrobras. Há ao menos quatro projetos de senadores que tratam da formação dos preços dos combustíveis.

 

FONTE: JOTA

 

Profissional de saúde prepara dose de vacina da Pfizer contra Covid-19 em escola de ensino médio em Los Angeles, EUA, 10 de setembro

IMAGEM: EFE/EPA/ETIENNE LAURENT

 

Barroso: Suspensa norma que impede demissão de não vacinados


O ministro suspendeu a portaria sob o argumento de que a falta de vacinação interfere no direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros.

Por ordem do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, estão suspensos dispositivos da portaria 620/21, do ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem a demissão de trabalhador não vacinado sob o argumento de tal dispensa ser discriminatória.

A decisão do ministro, no entanto, não atinge pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica.

Proteção para os empregados

A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da portaria 620/21, do ministério do Trabalho e Previdência. A norma considera prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.

A portaria autoriza, ainda, os empregadores a oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19, ficando os trabalhadores, nesse caso, obrigados à realização do teste ou à apresentação de cartão de vacinação.

Existe outra ação sobre o mesmo objeto no Supremo. O PSB, o PT, o Solidariedade e o Partido Novo argumentam que, embora a dispensa por justa causa seja medida drástica em relação ao trabalhador que se recusa a vacinar, a decisão é adequada para proteger os demais empregados, os clientes que transitam no estabelecimento empresarial e a própria sociedade.

Falta de vacinação interfere na saúde de terceiros

Ao analisar o caso, Luís Roberto Barroso, relator, deferiu a cautelar para suspender os dispositivos da portaria que proíbem a demissão por ausência de comprovante de vacinação.

Em seu voto, o ministro asseverou que é dever do empregador assegurar a todos os empregados um meio ambiente de trabalho seguro, com base em medidas adequadas de saúde, higiene e segurança. "Do mesmo modo, os empregados têm direito a um meio ambiente laboral saudável e o dever de respeitar o poder de direção do empregador, sob pena, no último caso, de despedida por justa causa", disse.

Luís Roberto Barroso rechaçou a ideia de a dispensa por justa causa ser discriminatória nesta situação: "não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez".

Para o ministro, esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. "A falta de vacinação interfere", completou.

Na decisão, o ministro chamou atenção para o fato de que a portaria não dispõe em considerações relevantes sobre a matéria ou leva em conta as condições econômicas da empresa, o número de empregados ou a estrutura de que dispõe, "para avaliar se é suportável não apenas custear tais exames, mas igualmente controlar seus prazos de validade e regularidade", disse.

"Diante do exposto, defiro a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica."

Segundo os advogados Rafael Carneiro e Márlon Reis (Carneiros e Dipp Advogados), que assinam a ação do PSB em conjunto, "a liminar do Ministro Barroso reforça a orientação do Supremo Tribunal Federal de que todas as medidas estatais adotadas durante a pandemia devem estar guiadas por critérios técnicos, com respaldo nas autoridades sanitárias. Além disso, ao afastar a inconstitucional portaria do Ministério do Trabalho, a decisão liminar preserva um ambiente de trabalho seguro para todos e estimula a vacinação da população".

https://www.migalhas.com.br/quentes/354865/barroso-suspensa-norma-que-impede-demissao-de-nao-vacinados

 

FONTE: MIGALHAS

 

Sessão de votação está marcada para as 13h55

 

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência; e o Projeto de Lei 2148/15, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A sessão de votação está marcada para as 13h55.

Além de recriar o Ministério do Trabalho, a MP 1058 transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo.

A matéria conta com um substitutivo do relator, deputado José Nelto (Pode-GO), que retomou tema da MP 905/19 criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.

Outra mudança proposta pelo relator especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Efeito estufa
Também na pauta consta o Projeto de Lei 2148/15, que estabelece parâmetros para o funcionamento de um mercado de carbono no Brasil, prevendo a emissão de títulos representativos da emissão de gases do efeito estufa e de sua captação da atmosfera ou redução.

De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), haverá um mercado regulado de carbono com um sistema obrigatório de comércio dos direitos de emissões desses gases. Esse mercado será regulado pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Direitos de Emissões (SBDE).

O regime será compulsório, mas ficam de fora dele as atividades agropecuárias, florestais ou empreendimentos relacionados ao uso alternativo do solo quando desenvolvidas no interior de propriedades rurais, exceto se as áreas forem propriedade de empresa vinculada à atividade industrial ou à produção de energia (com biomassa, por exemplo) regulados pelo SBDE.

Também não será obrigatório para micro e pequenas empresas e para setores regulados por outras políticas de precificação de emissões de gases do efeito estufa.

A regulamentação do SBDE caberá ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde, que terá dois anos para regulamentar a partir da ratificação, pelo Congresso Nacional, das regras, modalidades e procedimentos dos instrumentos de mercado ajustados no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.

Simples Nacional
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, que muda algumas regras do Simples Nacional, como a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI).

De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.

O MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto. Além disso, o microempresário deverá contribuir com 5% sobre um salário mínimo para poder se aposentar por idade.

A proposta também aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas.

Entregadores por aplicativo
Já o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros, cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores enquanto perdurar a emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19.

Uma das medidas previstas no substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

A empresa deve ainda pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante esse período equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento.

 

FONTE: Agência Câmara de Notícias

FIscalizacao dupla visita

IMAGEM: SIAMFESP

 

Decreto de Bolsonaro tenta tirar poder do Ministério Público na fiscalização trabalhista

Texto determina que atividade será exclusiva de auditores do Ministério do Trabalho

O decreto publicado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que enxugou normas trabalhistas determina que a atividade de fiscalização de relações de emprego é exclusiva dos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência.

Procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho), que também têm essa atuação, reagiram à medida e estudam levar o tema à Justiça.

O texto afirma que "compete exclusivamente aos auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência [...] a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho". 

Também confere a esses profissionais o título de autoridade nacional de inspeção no trabalho.

Os procuradores afirmam que a exclusividade pretendida pelo Executivo não tem respaldo legal e pode gerar insegurança jurídica para as atividades do Ministério Público e outras autoridades que participam da fiscalização trabalhista, como a Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros.

Em nota, o Ministério do Trabalho citou o artigo 626 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz que "incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho".

"Assim, portanto, a consolidação normativa traz a segurança jurídica aos administrados sobre a competência para fiscalização do trabalho, realizada por servidores integrantes da carreira de auditor-fiscal", afirmou a pasta.

Já os procuradores lembram que o governo Bolsonaro já tentou instituir a exclusividade por meio da medida provisória da minirreforma trabalhista, que acabou derrubada pelo Senado, e agora tenta alcançar o objetivo via decreto.

A ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) afirmou em nota técnica na época da discussão da MP que, caso tal dispositivo fosse aprovado pelo Congresso, as operações de combate ao trabalho escravo, por exemplo, somente ocorreriam a partir de planejamento e organização do Ministério do Trabalho —sem possibilidade de iniciativa de outros órgãos ou instituições como o Ministério Público.

No caso do decreto, há dúvidas sobre o real impacto legal para o Ministério Público. Mesmo assim, a visão expressa pelas entidades é que o texto gera insegurança jurídica e, por isso, medidas judiciais podem ser necessárias.

Procurada, a ANPT afirmou que vai contestar o decreto do governo. "A ANPT vai analisar a via adequada de impugnação, inclusive judicial, se for preciso", disse a entidade, em nota.

Nota técnica do MPT assinada por um grupo de procuradores na época da MP avaliou que a exclusividade pretendida pelo Executivo fere atribuições de órgãos como Ministério Público.

Segundo o texto, a instituição "dispõe de poderes investigatórios conferidos diretamente pela Constituição", inclusive a prerrogativa de "realizar inspeções e diligências investigatórias".

Os procuradores citam especificamente o artigo 8º da Lei Complementar 75/93, que dá ao Ministério Público o direito de "realizar inspeções e diligências investigatórias".

Eles também citam o artigo 129 da Constituição, que afirma que o Ministério Público tem como função institucional "requisitar diligências investigatórias".

Italvar Medina, procurador do Trabalho e vice-coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do MPT, afirmou que o decreto pode comprometer a fiscalização.

"Ele gera uma insegurança jurídica no cidadão e pode insuflar empregadores que descumprem a lei contra os órgãos que fiscalizam. Ela não traz nenhum benefício à população", disse.

Para Medina, a nova norma não pode atingir o Ministério Público, mas pode causar dúvidas. "O decreto traz a exclusividade sem nenhuma base, sendo ilegal e ineficaz nesse ponto. Há risco de ele orientar mal a população e o empregador", disse.

A professora de direito do trabalho da FGV-SP Olivia Pasqualeto disse acreditar que o decreto deixa de lado o MPT, "que exerce função muito importante em relação à saúde e segurança no trabalho, direitos dos mais fundamentais no trabalho, ainda mais no contexto de uma pandemia".

Procuradas, fontes do governo contestam as preocupações em duas frentes. Por um lado, é dito que o decreto não tem poder de retirar atribuições do Ministério Público. Por outro, afirmam que a Constituição e a legislação conferem a competência da fiscalização à União. Por isso, o decreto não traria inovações.

Na nota, o Ministério do Trabalho e da Previdência reforçou que a previsão normativa tão somente ratifica o que já determina a Constituição, que dispõe "que compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho".

Em meio às divergências, Luiz Colussi, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), afirmou que a entidade ainda vai avaliar o decreto.

No entanto, o magistrado disse que parece ter havido "extrapolação" do governo e que há risco de os magistrados não seguirem o texto em suas decisões por poderem observar inconstitucionalidade.

"Pode gerar uma insegurança jurídica. E é contraditório, porque um dos fundamentos do novo decreto é justamente trazer a segurança jurídica. E esse ponto fica contraditório, inseguro", disse Colussi.

"Vamos fazer um exame para ver se não há uma extrapolação do poder regulamentar do ministério e uma invasão [por parte do governo] da competência do Congresso para legislar sobre o direito do trabalho", afirmou.

O texto do governo desta semana revoga 34 decretos trabalhistas e substitui por um com 18 capítulos que, em grande parte, compila as normas anteriores em temas como segurança e saúde no trabalho, mediação de conflitos, trabalho temporário, vale-transporte e vale-alimentação.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as normas revogadas não tinham mais validade, como as que versavam sobre o empregado doméstico (há uma lei regulamentando a profissão, de 2015).

No trecho sobre o vale-alimentação, o decreto traz inovações como a possibilidade de o trabalhador pedir ao patrão a portabilidade gratuita dos recursos de uma operadora de pagamentos para outra. Além disso, o texto prevê que as operadoras de pagamento permitam o compartilhamento de sua rede credenciada para transações de outras marcas.​


PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO TRABALHISTA

  • Cria programa permanente de simplificação de normas trabalhistas infralegais, que terá como diretrizes tanto a valorização do trabalho como a busca pelo pleno emprego no país
  • Compila normas de fiscalização, de proteção, de segurança e de saúde no trabalho
  • Traz regras sobre certificação de equipamentos de proteção individual
  • Reúne regras sobre registro eletrônico de jornada, mediação de conflitos coletivos de trabalho, trabalho temporário e gratificação de Natal
  • Traz regras sobre vale-transporte e vale-alimentação
  • Compila regras sobre repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, previstas em decretos anteriores​

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

IMAGEM: Ciro Rod

País voltaria ao nível de pleno emprego só a partir de 2026

Com crescimento fraco e deterioração do cenário econômico, o Brasil pode ter de conviver por uma década com desemprego alto e só voltar ao chamado pleno emprego a partir de 2026.

O cenário consta de uma análise do economista Bráulio Borges, do Ibre FGV (Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas) e da LCA, feita a partir de projeções de um relatório do Latin Focus Consensus, publicado na primeira semana de novembro.

Pelos cálculos do economista, o chamado pleno emprego no Brasil considera que a taxa de desemprego deveria estar entre 8% e 10%. Esse ponto de equilíbrio, em que os salários reais crescem em linha com a produtividade, só deve ser alcançado a partir de 2026, quando a taxa de desocupação cairia para 10,1%. 

O período mais recente de desemprego abaixo dessa banda, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, foi registrado entre 2012 —primeiro ano da pesquisa— e 2014, ainda no mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Em 2015, com o início de uma recessão, a desocupação cresceu, ficando acima do ponto de equilíbrio já no trimestre encerrado em fevereiro de 2016 —cenário que se manteve desde então.

Confirmada essa expectativa, portanto, o Brasil teria uma década de excesso de desemprego, com a taxa de desocupação mais alta que a banda de pleno emprego. ​

Segundo a mais recente Pnad Contínua, o desemprego era de 13,2% no trimestre encerrado em agosto de 2021. Ela aponta, ainda, que 31,1 milhões de pessoas estavam subutilizadas e 73,4 milhões estavam fora da força de trabalho.

"Para voltarmos ao pleno emprego em 2026, o PIB [Produto Interno Bruto] teria de crescer a 2,2% de 2022 em diante, na média. Mas já sabemos que o Brasil não vai crescer nem perto disso no ano que vem, e as expectativas se reduzem a cada semana, por conta do aperto de juros, dólar alto, ruído político e a incerteza em relação à próxima eleição", diz Borges.

A década perdida do mercado de trabalho, portanto, deve se prolongar.

Ele ressalta que, embora o desemprego entre 8% e 10% possa parecer alto, é preciso considerar que países com regras trabalhistas menos flexíveis tendem a atingir o ponto de equilíbrio a partir de um patamar maior.

Neste caso, o nível de emprego pleno em países, como o Brasil, tende a ser mais alto do que em outros com um mercado de trabalho mais flexível e menos mecanismos de proteção ao trabalhador, como os Estados Unidos. Lá, esse ponto estaria entre 3,5% e 4,5%.

Borges explica que, quando os salários reais crescem acima da produtividade, isso gera uma pressão inflacionária e de "hiperemprego" —como a que ocorreu até o começo de 2015.

No cenário oposto, quando os salários reais crescem abaixo da produtividade da economia, o trabalhador perde poder de barganha para cobrar salários justos, algo mais próximo do momento atual.

As estimativas do Latin Focus também apontam que a população brasileira deve subir de 213 milhões para 219 milhões nos próximos cinco anos, e que a dívida pública —fator que inibe investimentos e aumenta o risco— fique em 85,1% do PIB em 2026.

NOVA GERAÇÃO JÁ LARGA NO MERCADO DE TRABALHO EM DESVANTAGEM

Com nove desempregados na família, Beatriz Ferreira, 19, começou a trabalhar mais cedo do que planejava. "Passei a vender panos de prato quando ainda estava na escola, para ajudar a minha mãe." Aos 25 anos, Alexandre Soares ganha a vida, entre um bico e outro, tocando violino em estações de trem e metrô em São Paulo, enquanto busca um trabalho fixo na construção civil.

Ambos ajudam a compor uma realidade em que a geração que chegou ao mercado de trabalho nos últimos cinco anos já largou em desvantagem.

Borges afirma que o Brasil ter uma década inteira de desemprego alto não é aceitável. "Dez anos com uma economia abaixo do pleno emprego leva ao aumento do empobrecimento e da precarização, o que vem ocorrendo desde antes da pandemia."

Ele ressalta que quando o mercado de trabalho fica tanto tempo em desequilíbrio, a tendência é que se comece a forçar para cima o limite do pleno emprego, e o país se acostume a conviver com desemprego cada vez mais alto.

"Com o tempo, a gente vê os mais qualificados fugindo do país, pela falta de oportunidades melhores; na base, parte do capital humano também é prejudicada pela falta de experiência no mercado de trabalho."

Infelizmente, a volta ao pleno emprego ainda está distante, diz o sociólogo Clemente Ganz Lúcio, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

"Não só o quadro é dramático do ponto de vista do desemprego e da precarização, mas a economia não tem musculatura para sair dessa crise desde 2015, com uma dinâmica muito abaixo do potencial. A pandemia só serviu para agravar esse contexto regressivo."

O professor da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) João Sabóia concorda que a volta de um crescimento econômico sustentado será o fator decisivo para a recuperação do mercado de trabalho nos próximos anos. Este ano, a volta do emprego se dá com o mercado formal em um ritmo de geração de vagas abaixo do necessário para reverter os efeitos da pandemia, resume Sabóia.

"O brasileiro está voltando a conseguir trabalhar, mas sem recuperar o que foi perdido no ano passado. O crescimento se dá a partir de uma base muito fraca e já se fala em recessão para 2022. É muito difícil esperar uma recuperação do trabalho além do medíocre."

O professor da UnB (Universidade de Brasília) Carlos Alberto Ramos reforça que mesmo os últimos anos de crescimento econômico foram de desempenho baixo, o que adia a recuperação do emprego.

"O modelo de crescimento da década passada se esgotou em 2013, mas com a pandemia, além dos problemas anteriores, o nosso mercado de trabalho ainda vai sofrer por novos choques tecnológicos."

Os analistas lembram que os próximos anos vão exigir uma maior qualificação e mais investimentos em tecnologia, e que a entrada do Brasil na economia internacional depende de uma estratégia de aumento de produtividade por meio de políticas direcionadas.

Segundo Borges, o caminho para o retorno a um mercado de trabalho aquecido no pós-Covid-19 passa por aproveitar as oportunidades que surgem com a transição energética que o mundo planeja e o investimento em capital humano para os novos empregos que irão surgir com a chamada economia verde.

"Para isso, a gente precisa de uma ação coordenada que torne a economia brasileira mais sustentável e aproveitar o potencial de geração de empregos a partir disso. É preciso ter liderança e coordenação, duas coisas que não temos hoje."

"Com o governo atual, a gente está flertando com a instabilidade, o que se nota com a aventura do furo do teto de gastos. Ao desorganizar o lado fiscal, o que nos espera é uma disparada de juros e inflação, o que nunca é bom para o mercado de trabalho", diz o economista Bruno Ottoni, da consultoria IDados.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

IMAGEM: Marcus Sadok

Pontos identificados por grupo multisetorial formado por cerca de 30 especialistas de 25 instituições serão apresentados à comissão estadual de desenvolvimento da Economia do Mar.

Um grupo de trabalho intersetorial (GTI) do Cluster tecnológico naval do Rio de Janeiro apresentou, nesta quarta-feira (10), uma proposta de modelo de negócios para a reciclagem naval. O coordenador do GTI, comandante André Sochaczewski, disse que as regras para a atividade não podem ser complexas a ponto de inviabilizá-las, principalmente quando envolvem embarcações de menor porte. A avaliação do grupo, que reúne 25 instituições e cerca de 30 especialistas, é que é necessário que o poder público e o setor privado busquem formas de viabilizar e atrair investimentos para cuidar de embarcações ao final do ciclo de vida, o que passa por discutir subsídios, investimentos e questões tributárias.

O coordenador apontou que existem questões pendentes acima do nível estadual que estão sendo tratadas junto a outros órgãos. Entre elas, estão questões legais de perdimento e abandono de embarcações e responsabilização do proprietário que envolvem Tribunal Marítimo, Diretoria de Portos e Costas (DPC), Ministério Público e órgãos ambientais. Ele explicou que existem questões técnicas dos navios abandonados que precisam estar sempre atualizadas.

As propostas do GTI serão apresentadas à Comissão Estadual de Desenvolvimento da Economia do Mar (Cedemar), vinculada à secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais do Rio de Janeiro, para a elaboração de políticas públicas com o objetivo de fomentar segmentos ligados à Economia do Mar. Sochaczewski disse que, enquanto o descomissionamento é feito no mar, a maior parte dos serviços de reciclagem é realizada em terra. Ele destacou que o estado do Rio de Janeiro concentra mais de 50% dos estaleiros do país, 80% da produção de petróleo e mais de 60% da produção de gás.

O diretor-presidente da Emgepron, almirante Edésio Teixeira, acrescentou que as empresas do cluster tecnológico naval do Rio de Janeiro estão voltadas para identificar negócios, o que demanda ambiente de segurança jurídica e econômica, bem como a interlocução entre academia, poder público e o setor empresarial. Teixeira destacou que o cluster se consolidou antes do horizonte de cinco anos traçado inicialmente.

“Tivemos essa consolidação em dois anos. Abrimos a adesão de empresas à proposta do cluster em meados de 2021. Temos 35 empresas participando do cluster, negócios já formados ou em prospecção e carteira de adesões para o início do ano com empresas relevantes no cenário nacional e internacional”, destacou durante evento sobre o Cluster Tecnológico Naval do Rio de Janeiro, promovido pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

Na ocasião, ele disse que o Brasil tem regiões ou já com cluster estabelecidos ou com potencial grande para ativar novos clusters, produzindo efeitos multiplicadores. Teixeira citou o programa de fragatas classe Tamandaré, que movimenta investimentos do cluster em Santa Catarina, e fomenta o setor de inteligência e gera empregos ligados ao projeto no Rio de Janeiro. Ele lembrou que os fornecedores locais das fragatas estão distribuídos em diferentes regiões do país.

“Um projeto de governo com construção do Programa de fragatas e do navio de apoio Antártico (NApAnt) mexe direta, indiretamente e induzidamente em toda a economia nacional. Por isso, é fundamental ter dimensionamento e capacidade de avaliar efeitos na matriz de insumo-produto da economia brasileira”, afirmou Teixeira.

 

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira

Bandeira dos Estados Unidos do lado de fora do prédio do Congresso norte-americano

IMAGEM: Bandeira dos Estados Unidos do lado de fora do prédio do Congresso norte-americano/CNN

 

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, sancionou um projeto de lei de infraestrutura de 1 trilhão de dólares nesta segunda-feira (15), em uma cerimônia na Casa Branca que juntou democratas e republicanos que atuaram para fazer avançar a legislação em um Congresso profundamente dividido.

A medida foi desenhada para criar empregos em todo o país com a distribuição de bilhões de dólares a governos estaduais e locais para consertar pontes e estradas em ruínas e expandir o acesso à Internet de banda larga para milhões de americanos.

A cerimônia, realizada no gramado sul da Casa Branca para acomodar um grupo grande, foi um caso cada vez mais raro em que membros de ambos os partidos se dispuseram a ficar juntos e comemorar uma conquista bipartidária.

Biden, cujos índices de aprovação caíram por causa da sua gestão da economia e outras questões, ouviu gritos de apoio de “Joe, Joe, Joe” de alguns na plateia e foi aplaudido de pé quando assumiu o microfone.

“Reconstruir a América”

Biden disse que a aprovação da lei mostrou que, “apesar dos cínicos, democratas e republicanos podem se unir e produzir resultados”. Ele chamou o projeto de lei um “projeto de colarinho azul para reconstruir a América”.

“Muitas vezes, em Washington, a razão pela qual não conseguimos fazer as coisas é porque insistimos em obter tudo o que queremos. Com esta lei, nós nos concentramos em fazer as coisas”, disse Biden.

A Casa Branca disse no domingo que Biden nomeou o ex-prefeito de Nova Orleans, Mitch Landrieu, para supervisionar a implementação do esforço de infraestrutura

O projeto se tornou um pára-raios partidário, com os republicanos reclamando que os democratas que controlam a Câmara dos Deputados atrasaram sua aprovação para garantir o apoio do partido à política social de Biden de 1,75 trilhão de dólares e à legislação de mudança climática, que os republicanos rejeitam.

 

FONTE: REUTERS

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

 

Quatro anos depois de a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, completados nesta quinta (11), o saldo é de queda no número de ações na Justiça do Trabalho, mas o número de empregos anunciado pelo governo à época ficou só na promessa.

 

O governo Michel Temer chegou a divulgar durante a tramitação da proposta que era estimada a geração de 6 milhões de empregos em até uma década com a aprovação — 2 milhões apenas nos 2 primeiros anos.

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A Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no entanto, mostra uma história diferente: a taxa de desocupação trimestral, que chegou a ficar entre 6% e 7% em 2014, subiu para 8,7% em agosto de 2015 — considerando-se trabalhadores formais, informais, por conta própria, entre outros.

Em meados de 2017, antes da mudança na legislação, a desocupação era de 12,6%. Dois anos depois, em 2019 e antes da pandemia, estava em 11,8%. Em 2021, já com a crise sanitária, o mercado de trabalho sofreu um novo golpe e o desemprego tem oscilado acima disso, entre 14,7% e 13,2%.

“Era de um otimismo absurdo achar que a reforma criaria uma explosão de novos empregos. O Brasil tinha vindo de uma crise grande em 2015 e 2016, e o governo sabia que o mercado de trabalho não estava bombando”, diz o economista da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) João Sabóia.

Ele lembra que 2018 e 2019 foram anos de crescimento pequeno do PIB (Produto Interno Bruto) — ambos na casa de 1% —, o que trouxe dificuldade para o mercado de trabalho. “A economia tem tido desempenho nada brilhante, o que se reflete em uma recuperação lenta do mercado de trabalho.”

Em 2020, o PIB caiu 4,1%; para 2021, a previsão é de crescimento de 4,93%, segundo o mais recente boletim Focus. Para o ano que vem, parte dos analistas já prevê uma nova queda.

Já pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho, 2017 terminou com o fechamento de 20,8 mil vagas com carteira assinada. Os anos seguintes, 2018 e 2019, já com a reforma, tiveram saldos positivos de 1,2 milhão, bem abaixo das previsões do governo.

Após uma revisão do Caged, o saldo de empregos formais em 2020 caiu quase pela metade.

Defensor das mudanças na CLT, o economista Bruno Ottoni, da IDados, avalia que é injusto atribuir os problemas atuais do mercado trabalho à reforma. Ele lembra que o texto foi bombardeado por instituições e órgãos, que criaram um ambiente de insegurança. O empregador, muitas vezes, ficou receoso de agir conforme a nova legislação, diz Ottoni.

“Quando o tempo foi passando e as novas modalidades de trabalho iam se consolidar, veio a pandemia. A gente sabe que ela foi horrível para o mercado de trabalho, mas quanto ele teria sofrido sem a reforma? Também é difícil avaliar se a promessa de redução da informalidade se cumpriu até onde a influência da reforma poderia ir.”

Do ponto de vista do trabalho intermitente, modalidade de contrato criada com a reforma trabalhista, em que o trabalhador é convocado para jornadas não contínuas, havia também a promessa de que essa modalidade de ocupação ajudasse a reduzir a informalidade daqueles com jornada flexível, caso de muitos no setor de serviços.

Entre novembro de 2017 e dezembro de 2019, o saldo de intermitentes foi de pouco menos de 143 mil contratos. Entre janeiro e setembro deste ano, o novo Caged registrou um saldo positivo de 61,5 mil contratos de trabalho intermitente e de 35,7 mil de trabalho parcial.

"Uma das coisas que mais entusiasmaram na reforma era a possibilidade de reduzir a informalidade para quem tem jornadas de trabalho mais curtas. Tempo parcial e intermitente tornariam isso mais fácil e reduziriam o risco associado aos contratos. É preciso esperar mais para ver os efeitos disso", diz Ottoni.

Os desligamentos por acordo, modalidade de encerramento de contrato introduzida pela reforma, somaram 156.004 (1,26% do total de desligamentos do período), ainda segundo o Caged.

No caso dos processos trabalhistas, a reforma previa mudanças na Justiça, estipulando o pagamento de custas processuais em caso de faltas em audiências ou de honorários dos advogados da parte vencedora em caso de perda da ação, por exemplo.

Essas mudanças levaram a um novo patamar no número de novos processos: um levantamento pedido ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) aponta que esse número caiu 19% — de 3,966 milhões, em 2017, para 3,222 milhões no ano seguinte à aprovação da reforma.

Na comparação com 2020, a queda foi de mais de 1 milhão de registros e até outubro deste ano, o número de processos somava 2,202 milhões.

Em outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que eram inconstitucionais dois trechos da reforma, que modificavam regras sobre a gratuidade da Justiça para quem não tiver condições de ingressar com processos.

As novas regras trabalhistas também afetaram diretamente os sindicatos de trabalhadores. Antes dela, havia o recolhimento obrigatório equivalente a um dia de trabalho para manutenção dos sindicatos. Com a mudança, o pagamento deixou de ser compulsório. Nos primeiros seis meses após a reforma, a queda de arrecadação chegou a 88%, segundo dados do governo.

"A reforma tirou benefícios de sindicatos e trabalhadores", afirma Miguel Torres, presidente da Força Sindical. "Diziam que se precisava dela para gerar empregos, mexeram em direitos, praticamente acabaram com a arrecadação dos sindicatos sem fórmula de transição e isso levou muitos sindicatos a dificuldades."

Quatro anos depois, ele considera que os postos de trabalho gerados foram precários e que a massa salarial caiu. "E o governo ainda tenta colocar minirreformas em votação, para tirar mais direitos."

Quando se avalia uma política, é preciso considerar também o que teria acontecido caso a reforma não tivesse existido, pondera o professor da UnB (Universidade de Brasília) Carlos Alberto Ramos. "Nesse intervalo, teve um período conturbado eleitoral, o PT dizia que iria revogar a reforma e isso assustou os empresários."

Ele considera, no entanto, que o discurso de que o aumento nas contratações depende apenas da flexibilização das regras trabalhistas não é novidade e ocorreu tanto em meados da década de 1990 quanto após a recessão de 2015 e 2016.

'Exageraram nas previsões', disse Temer
Em 2020, durante um encontro no Paraná, Michel Temer admitiu que houve uma propaganda exagerada na época da reforma e que seus ministros na época, Henrique Meirelles (Fazenda) e Ronaldo Nogueira (Trabalho), superestimaram os números de geração de empregos.

"Quero concordar [...] que os nossos ministros Meirelles e Ronaldo Nogueira exageraram nas suas previsões. Eles estavam pautados pela ideia, que na verdade é muito comum aqui no Brasil, que é o seguinte: quando você produz uma lei no Brasil, no dia seguinte, o céu é azul, você não tem desemprego, você não tem insegurança."

Meirelles (atualmente secretário Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) avalia hoje que as estimativas de aumento do emprego quando foi apresentada a proposta de reforma eram as melhores disponíveis, baseadas na experiência internacional.

"Eram baseadas também em uma economia crescendo no seu potencial. As condições macroeconômicas de lá para cá, no entanto, não foram essas e não permitiram ao Brasil obter os ganhos."

Ele complementa que a reforma não substitui a política fiscal e monetária, nem o nível de confiança dos consumidores, empresários e investidores — e que esses fatores são determinantes para definir o nível de crescimento do país em condições normais.

Principais mudanças com a reforma
• Contribuição sindical: pagamento da contribuição, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório

• Férias: período de 30 dias corridos por ano pode ser parcelado em até três vezes

• Trabalho intermitente: introdução dessa modalidade de trabalho, com direito ao período de férias, FGTS e 13º proporcionais

• Jornada de trabalho: pode ser pactuada em 12 horas de trabalho e 36h de descanso

• Trabalho parcial: jornadas de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26h, com até 6h extras

Douglas Gavras

FONTE: Folha de S.Paulo