IMAGEM: RIOS VIVOS

Os navios de grãos argentinos que saem do principal polo agrícola de Rosário estão tendo que cortar cargas em cerca de 30% devido a uma nova queda “recorde” nos níveis de água do rio Paraná, disse a câmara dos portos locais à Reuters nesta terça-feira.

O Paraná, que transporta cerca de 80% das exportações agrícolas da Argentina, é fundamental para os embarques de soja, trigo e milho do país sul-americano, que é o maior exportador mundial de soja processada e o segundo maior de milho.

“Os navios estão saindo com 30% menos carga”, disse Guillermo Wade, gerente da Câmara de Atividades Portuárias e Marítimas da Argentina, acrescentando que isso equivale a 13 mil toneladas a menos de carga em um navio Handymax e 16 mil toneladas a menos em um Panamax.

“Hoje foi o recorde de queda do nível do rio.”

O Paraná subiu desde que atingiu uma mínima de 77 anos em meados do ano passado, o que prejudicou o transporte de grãos, mas agora caiu novamente para atingir um novo patamar de mínima no Rosário em meio a uma onda de calor que assola o país e as baixas chuvas rio acima.

 

FONTE: REUTERS

Aprovados farão visitas técnicas às instalações da Petrobras

IMAGEM: SERGIO MORAES/REUTERS

 

A Petrobras recebeu inscrições de 212 mil candidatos às 757 vagas que oferece em concurso. Serão 566 pessoas concorrendo para cada vaga, em média, considerando todas as carreiras. As inscrições foram encerradas no dia 5, e a prova será em 20 de fevereiro, nas capitais e no Distrito Federal.

As vagas, com salário inicial de R$ 11,7 mil, são para profissionais com formação em Engenharia de várias especialidades, como Petróleo, Civil, de Equipamentos (elétrica, eletrônica, inspeção, mecânica, terminais e dutos), Processamento, de Segurança (de Processo e do Trabalho), Naval, Ambiental e Geofísica. Também há vagas para formados em Geologia, Ciência de Dados, Análise de Sistemas (engenharia de software, infraestrutura e processos de negócio), Análise de Comércio e Suprimento, Análise de Transporte Marítimo, Economia e Administração.

Segundo a empresa, o elevado número de inscritos “reflete o interesse em atuar na companhia, que é reconhecida pela excelência de seu corpo técnico”. A empresa diz estar em busca de profissionais com perfil dinâmico com foco em inovação.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

liberdade expressao

IMAGEM: UNESCO

 

Nunca se debateu tanto os possíveis limites da "liberdade de expressão", ou seja, o direito de um indivíduo manifestar-se sem que seja censurado ou reprimido quanto a convicções pessoais, pensamentos, atividades intelectuais, entre outros, até porque trata-se de um dos princípios inerentes à dignidade da pessoa humana, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal.

É fato que as restrições quanto ao direito de livre manifestação acontecem quando constatadas violações a outras garantias constitucionais, não menos importantes, expressas no texto constitucional.

Assim, em nome da "liberdade de expressão", não é aceitável que haja violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação, sendo certo que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, conforme incisos X e XLI do artigo 5º da Constituição Federal.

Como vimos, o direito à liberdade de expressão não é absoluto e o trabalhador está incluído nesse contexto.

Com o advento da internet e a proliferação do uso das chamadas redes sociais, como Instagram, Facebook, Twitter e outras, foi estabelecido um novo padrão de sociabilidade entre as pessoas.

Inegável que o Direito do Trabalho vem sendo afetado por esse fenômeno, diante de uma "sociedade digital", e busca adequar-se a esse processo de mutação para que possa continuar atendendo às necessidades prementes das transformações digitais e os impactos em nossas vidas, diante da realidade virtual e de um mundo globalizado, sem fronteiras.

Dessa forma, diante da nova realidade de convívio e vigilância a que todos estamos sujeitos, a internet está longe de ser caracterizada como um refúgio, sendo falsa a sensação de que nesse espaço as pessoas conseguem expressar o que são ou pensam, longe das preocupações com as repercussões no mundo externo.

Quanto ao tema "liberdade de expressão dos trabalhadores nas redes sociais e as repercussões no contrato de trabalho", surgem vários pontos que considero que sejam importantes, diante da controvérsia que acende os debates.

Questiona-se a possibilidade de o indivíduo manifestar-se livremente em relação ao empregador, utilizando-se para tanto das redes sociais, tecendo comentários considerados difamatórios sobre o ambiente de trabalho ou até mesmo contrários aos valores da organização empresária com a qual mantém vínculo empregatício, sob o argumento de que é livre o direito de expressar-se.

Outro ponto: o poder diretivo do empregador possui limitações em relação à adoção de medidas disciplinares quando as condutas do empregado, tidas como inadequadas ou inaceitáveis, são praticadas no ambiente digital?

É de fato permitido ao empregador o exercício desse autocontrole, extramuros da empresa, em ambiente virtual e privado?

Os atos da vida privada não devem repercutir nas relações de trabalho, porém, não tem sido aceitável que o empregado se exponha nas redes sociais de forma a denegrir sua imagem, a do empregador ou até mesmo de colegas e superiores hierárquicos, até porque a conduta externa do empregado reflete na imagem da empresa à qual ele se vincula.

Espera-se do empregado a chamada postura online, condizente com os valores éticos e missões do empregador, que preocupa-se legitimamente em manter a excelência das boas práticas corporativas, que tenham reflexos na organização como um todo, preservando sua idoneidade por estar em compliance.

Na verdade, há possibilidade de o empregador punir o empregado em razão das condutas praticadas na vida privada, notadamente manifestadas nas redes sociais, que podem macular a imagem da empresa perante a coletividade de trabalhadores e até mesmo clientela.

Têm sido recorrentes perante o Judiciário Trabalhista decisões confirmando demissões por justa causa fundamentadas em "postagens" feitas pelo trabalhador em redes sociais, em que teria difamado a empresa e até mesmo superiores hierárquicos, tratando-se de conduta reprovável e desrespeitosa a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego.

Porém, para aplicação de penalidades em razão de condutas praticadas em redes sociais dos trabalhadores, necessários cuidados e procedimentos por parte dos empregadores, sob pena de reversão de caracterização de abuso do poder diretivo do empregador, mostrando-se por demais intrusivo.

A conduta, externada por postagens em redes sociais ou até mesmo as chamadas "curtidas", devem ter conteúdo com efeitos reflexos ao empregador ou ao contrato de trabalho. Podemos citar como exemplo os discursos de ódio, além dos limites permitidos para a liberdade de expressão que remeta à imagem da empresa ou de sua marca.

Essas questões devem ser enfrentadas pelos empregadores, junto aos trabalhadores. Para tanto, as empresas devem apostar em políticas internas no sentido de que os trabalhadores tenham conhecimento inequívoco em relação ao comportamento esperado também nas mídias sociais, que deverá ser pautado pela ética, pelo respeito e pela idoneidade em todas as atividades e que a alta administração apoie e contribua para a disseminação dessa cultura.

ELIZABETH GRECO: é advogada especialista em relações do trabalho da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

 

Segundo especialistas, caso o TST venha a decidir pela substituição do índice de correção monetária, todos os débitos trabalhistas passarão ter que utilizar o novo índice

IMAGEM: ANALICE PARON


Para a Corte, até deliberação do Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.

O STF confirma inconstitucionalidade da utilização da TR - Taxa Referencial como índice de atualização dos débitos trabalhistas. O tema foi analisado em Plenário virtual sob a sistemática da repercussão geral e fixou que, (i) até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial, na fase pré-judicial, e, (ii) a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.

A matéria foi objeto do RE 1.269.353, interposto por um banco contra decisão do TST que reconheceu a invalidade da TR como índice de atualização e fixou o IPCA-E a partir de 26/3/15. Segundo o banco, esse fator de correção é diverso do previsto na lei 8.177/91 e elevaria os débitos de forma substancial e inconstitucional, além de causar grave insegurança jurídica.

A entidade financeira sustentava que o TST teria desvirtuado a decisão do STF nas ADIns 4.357 e 4.425, em que declarou a inconstitucionalidade da adoção do índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança para atualização dos precatórios.

Relevância

De acordo com o presidente do STF, ministro Fux, relator do RE, o tema transcende os interesses das partes envolvidas na causa, especialmente em razão da multiplicidade de recursos extraordinários que tratam da mesma controvérsia. O ministro destacou ainda que a relevância jurídica da matéria está evidenciada em razão do afastamento de dispositivo de lei federal pelo TST, com a adoção de índice diverso do estabelecido pelo STF.

Segurança jurídica

O relator do discorreu que o caso sob exame não tem correlação exata com os julgamentos do RE 870.947 (tema 810), que tratou do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, ou das ADIn 4.357 e ADIn 4.425, que questionavam a sistemática de pagamentos de precatórios estabelecida pela EC 62/09.

Por outro lado, o TST divergiu, em parte, do entendimento firmado pelo Supremo nas ADIns 5.867 e 6.021 e nas ADCs 58 e 59, em que o Plenário declarou a inconstitucionalidade da aplicação TR para a correção monetária de débitos trabalhistas, estabeleceu parâmetros a serem observados até que sobrevenha solução legislativa e modulou dos efeitos da decisão, com o fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento.

Segundo Fux, o STF deve reafirmar o entendimento fixado naquelas ações, mas, desta vez, com as vantagens dos efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.

No caso concreto, com base nas diretrizes fixadas pela Corte, o ministro se manifestou pelo provimento parcial do recurso do banco para afastar a incidência do IPCA-E na fase judicial e determinar sua substituição, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa Selic, vedada sua cumulação com outros índices de atualização monetária.

A manifestação do relator acerca do reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, quanto à reafirmação da jurisprudência, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Tese

Foi fixada a seguinte tese para fins repercussão geral:

I - É inconstitucional a utilização da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do CC), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.

II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADIn 5.867, ADIn 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue:

são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;
os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC; e
os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

FONTE: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/357766/stf-confirma-inconstitucionalidade-da-tr-em-debitos-trabalhistas

Distanciamento de 2 metros por covid-19 é ultrapassado, diz Oxford e MIT

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Ministérios do Trabalho e Previdência, da Saúde e da Agricultura revisam norma que previa 14 dias de isolamento

Os ministérios do Trabalho e Previdência, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estão em fase final de revisão da portaria conjunta que oficializará os novos períodos recomendados para o isolamento de trabalhadores com Covid-19. A norma atualizada deve seguir os novos prazos divulgados pelo Ministério da Saúde na segunda-feira (10), que passou a recomendar isolamento de cinco dias para assintomáticos e dez dias para aqueles com sintomas.

Os períodos de isolamento "estão sendo avaliados tecnicamente para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis", informou o Ministério do Trabalho e Previdência, em nota. As equipes técnicas dos três órgãos estão finalizando a revisão das portarias 19 e 20, publicadas em junho de 2020, segundo o Ministério.

A portaria 20 previa afastamento de trabalhadores por 14 dias em caso de confirmação ou suspeito da doença. O mesmo prazo era estipulado para trabalhadores que tivessem contato com casos confirmados de Covid-19, ainda que não apresentassem sintomas.

A redução dos prazos vem logo após a publicação da diretriz mais recente adotada pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA, na última semana. O órgão determinou volta ao trabalho de pessoas vacinadas e assintomáticas em cinco dias.

Especialistas, no entanto, contestam a segurança do novo prazo de isolamento.

A atualização das normas brasileiras ocorre ao mesmo tempo em que se registram a alta de casos de Covid-19 e Influenza e uma onda de afastamentos de funcionários adoecidos. 

Segundo Edson Luiz Pinto, vice-presidente da Fhoresp (Federação de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo), os mais de 200 mil bares, restaurantes e hotéis do estado foram onerados por afastamento médio de 20 a 25% dos quadros de funcionários.

A falta dos testes de resultado rápido na rede pública fez com que funcionários com sintomas similares a Covid-19 fossem afastados por 10 a 12 dias sem a confirmação do diagnóstico, diz o dirigente, desfalcando equipes num setor onde a contratação e treinamento de temporários demanda tempo e planejamento, segundo Pinto.

nova onda de infecções foi um banho de água fria mas expectativas em relação à retomada no setor de serviços, que esperava forte movimento e recuperação da receita com a alta no gasto das famílias durante o verão de 2022. As licenças médicas afetaram também o setor de aviaçãoconstrução civilsaúde transporte.

Fora do Brasil, a alta nos casos atribuída a variante ômicron e ao aumento das interações sociais no final do ano tem sido agravada pela resistência de funcionários em aderir às campanhas de vacinação contra a doença.

No Reino Unido, empresas como a varejista de móveis Ikea têm adotado medidas mais duras para lidar com estes casos, como o corte do auxílio-doença de funcionários não vacinados.

No Brasil, dirigentes de associações e sindicatos empresariais como a Fhoresp, Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Alimentos) e Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) relataram à Folha que o afastamento de cerca de um em cada cinco funcionários é marcado por casos leves e moderados da doença, graças à ampla vacinação contra Covid-19 e gripe em regiões como a capital paulista.

Empresas com grandes quadros de funcionários, como o grupo Carrefour, têm monitorado a vacinação de funcionários no Brasil. A rede informou que está com mais de 95% dos funcionários vacinados com as duas doses e agora monitora as doses de reforço. A empresa recebeu selo de certificação internacional por iniciativas de higiene em suas lojas e funcionários com suspeita da doença são imediatamente afastados, informou a empresa, e acompanhados por equipe médica própria.

O Magazine Luiza, que emprega mais de 43 mil pessoas, também informou que funcionários em trabalho presencial são testados contra a doença e instruídos sobre a eficácia da vacina.

NOVAS RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

A nova recomendação divulgada pelo Ministério da Saúde, que ainda não foi publicada em portaria interministerial, estabelece cinco dias de afastamento para pacientes sem sintomas respiratórios ou febre, que não fizeram uso de medicação antitérmica nas 24 horas anteriores ao retorno.

O funcionário deve apresentar teste RT-PCR ou de antígeno, realizado no quinto dia do isolamento. Se o resultado for negativo, pode retornar ao trabalho. Caso o exame dê positivo, deve manter o isolamento até 10 dias completos.

Pacientes assintomáticos e sem uso de antitérmico podem retornar ao trabalho se ficarem isolados por sete dias, sem necessidade de apresentação do teste.

Aqueles que tiverem sintomas também podem retornar após sete dias isolados, se apresentarem resultado negativo do teste. Sintomáticos com teste positivo no sétimo dia de isolamento podem voltar a função após dez dias completos do afastamento.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

 

IMAGEM: MARINHA DOBRASIL

A Marinha do Brasil autorizou, em 6 de janeiro, em caráter experimental, a navegação de navios com calado de 11,9 metros no canal Grande do Curuá, principal acesso ao Rio Amazonas, integrante da região da Barra Norte.

A navegação, com o calado de 11,9 metros, acontecerá de forma programada e crescente: serão duas passagens com calado de 11,75 metros; duas de 11,8 metros; cinco passagens de 11,85 metros e cinco passagens de 11,9 metros.
Após essas 14 passagens de navios, a Marinha avaliará o aumento de calado de forma definitiva.

O acréscimo de 20 centímetros, de 11,7 metros para 11,9 metros, é um dos temas defendidos pela Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), que reconhece esse aumento experimental como um avanço importante para o setor. Isso porque algumas milhares de toneladas de capacidade extra fazem toda diferença na geração de receita, que pode ser um combinado de aumento da produtividade, redução de viagens de retorno, melhoria na utilização do porte bruto da embarcação e redução do tempo de manuseio.

A região da Barra Norte é rota de escoamento da safra de grãos e de minério, principalmente do Centro-Oeste, e registra aumento anual do volume transportado, impulsionado pelos recordes na produção de soja e milho.

FONTE: PORTOSeNAVIOS

 

Getty Images/iStock

IMAGEM: GETTY Images/iStock

 

O salário mínimo, determinado em R$ 1.212 para este ano, não repõe a inflação de 2021, isso porque o reajuste do piso salarial nacional, de 10,02%, fica abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou alta de 10,16% no ano passado. Os dados relativos à inflação foram divulgados nesta terça-feira (11).

Neste cenário, o salário mínimo deveria subir a R$ 1.229 para repor a inflação, como determina a Constituição.

No entanto, este é o segundo ano consecutivo que o aumento do piso do salário mínimo fica aquém da inflação acumulada anualmente. Isso ocorreu porque o governo incorporou, neste ano, R$ 1,62 referente à inflação de 2020 que não havia sido incluída no reajuste de 2021 – a Lei permite deixar a diferença ao próximo ano.

 

FONTE: ISTOÉDINHEIRO

 (crédito: Gomez)

IMAGEM: GOMEZ

 

O Indicador Antecedente de Emprego (Iaemp), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), teve queda de 1,2 ponto em dezembro. Com isso, o desemprego em 2021 fechou com 81,8 pontos, sendo o menor patamar desde abril do ano passado.

De acordo com a FGV, o Iaemp teve queda em cinco dos sete componentes. Os principais destaques foram a situação atual dos negócios da indústria, que recuou 7 pontos, e as tendências dos negócios de serviços, que caiu 3 pontos.

Em contrapartida, dois componentes do indicador obtiveram alta, sendo a atual dos negócios de serviços (2,5 pontos) e emprego previsto da indústria (2,2 pontos). Esse cenário é resultado da desaceleração da economia brasileira sentida desde o início da pandemia de Covid-19.

No início de 2021, a taxa de desemprego bateu recorde chegando a 14,7%. Mesmo durante os anos de recessão vividos entre 2014 e 2019, a taxa média atingiu 11,4%. Em 1995 a 2014, esse número era de 9,3% e, de 1981 a 1994 de 5%.

Desemprego em 2022

Diante do retorno gradual das atividades econômicas e da melhora da economia fragilizada, não é esperado que o cenário de desemprego no Brasil melhore muito nos primeiros meses de 2022.

Porém, com o avanço da vacinação contra a Covid-19 e com o retorno efetivo das atividades econômicas é esperado que a situação melhore no decorrer do ano. Mesmo assim, é importante lembrar que a recessão foi de mais de 12 meses.

Segundo o economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), Luiz Guilherme Schymura, a taxa de desocupação no Brasil pode permanecer alta até 2026, como resultado dos efeitos da pandemia.

É importante lembrar que o país, antes da pandemia, já enfrentada dificuldades econômicas geradas pela recessão de 2015 e 2016. Portanto, o mercado de trabalho já estava em processo de recuperação quando foi atingido pela atual crise.

Por esse motivo, para que o Brasil volte às taxas de desemprego anterior a 2015 serão necessários alguns anos. Diante disso, o atual governo e o que for assumir o Brasil nos próximos anos terá que enfrentar o alto número de desocupação.

De acordo com a FGV, para que o mercado de trabalho obtenha uma situação positivo em 2026 será necessário atingir um crescimento de 3,5% no Produto Interno Bruto (PIB).

Mesmo assim, a taxa de desemprego deve ficar em 10,1% ou em 9,8%, considerando as contratações de Páscoa, dia das mães, Natal e os demais feriados prolongados durante o ano.

Em uma previsão mais pessimista, onde o PIB aumentasse 1,5% durante 2023 e 2026, a taxa de desemprego ficaria em 11,6% no final do período. Esses dados não consideram outros momentos de recessão.

Eleições 2022

O atual cenário do mercado de trabalho deve ser considerado pelos eleitores nas votações desse ano. Diante disso, é esperado que os candidatos à presidência apresentem em suas campanhas ações econômicas para conduzir o país nos próximos quatro anos.

“A não ser que, de forma muito imprevista, o crescimento suba para nível bem acima do que hoje se julga possível e sustentável, o desemprego permanecerá elevado pela maior parte do próximo mandato”, aponta o documento elaborado por Schymura.

Sendo assim, esse tema e a forma como será encarada pelos candidatos pode vim a ajudar a decidir o futuro governante do Brasil a partir de 2023. Além disso, a ação adotada neste ano pelo atual governo pode influenciar na decisão do eleitorado.

Crescimento do trabalho informal

Além da alta taxa de desemprego, o Brasil vem enfrentando o crescimento dos trabalhos informais. Diante da falta de trabalho, o cidadão busca outra fonte de renda enquanto aguarda a situação melhorar e aparecer novas oportunidades de emprego.

O problema é que o trabalho informal não garante os direitos trabalhistas e prejudica no recolhimento da Previdência Social, assim como no cálculo final para a aposentadoria. Sendo assim, esse cenário não é positivo para o país, mesmo ajudando na recuperação do setor econômico.

O setor informal e os empregos de menor qualidade são os responsáveis pela recuperação econômica do Brasil nos últimos meses. A causa é a escassez de trabalho no pós-pandemia que ainda enfrenta oscilações.

 

FONTE: FDR

 

 

 (crédito:  Amaro Júnior/CB/D.A Press)

IMAGEM: Amaro Júnior/CB/D.A Press

 

O Brasil terá que prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância. Este é um dos compromissos assumidos pelo país ao promulgar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

A promulgação foi publicada na edição desta terça-feira (11/1) do Diário Oficial da União em ato assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Assim, a Convenção passa a fazer parte da Constituição. 

A Convenção havia sido ratificada em 13 de maio do ano passado, com o Brasil assumindo o compromisso internacional de prevenir, eliminar, proibir e punir atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância. O Congresso Nacional aprovou o texto em fevereiro de 2021. A Convenção foi aprovada em 2013, na Guatemala, durante a 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Segundo o texto da Convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e pode ocorrer a partir de "qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes".

A Convenção Interamericana contra o Racismo passa a ser o quarto tratado internacional de direitos humanos aprovado com status equivalente ao de emenda constitucional, somando-se à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, ao Protocolo Adicional à Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência e ao Tratado de Marrakesh, todos aprovados pelo rito do artigo 5º, 3º, da Constituição. Este último busca facilitar o acesso a obras às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

avião branco de calda azul, com a inscrição Azul em azul, estacionado em aeroporto

IMAGEM: Tony Winston / MS Divulgação

 

Diante dos problemas, Anac oferece suporte a passageiros afetados e monitora os casos entre profissionais da aviação

Depois de a Azul ter cancelado voos por causa de casos de covid-19 e gripe entre tripulantes, hoje foi a vez de a Latam adotar o mesmo procedimento.

Diante da notícia, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que está monitorando os casos de doenças respiratórias causadas em pilotos, comissários e demais profissionais do setor aéreo.

O órgão ressaltou que também acompanha as medidas operacionais das empresas para minimizar os impactos causados pelos atrasos e cancelamentos de voos, garantindo o cumprimento da prestação de assistência aos passageiros.

Cancelamentos

A Latam confirmou hoje o cancelamento de voos devido ao aumento de casos de covid-19 e influenza na população em geral. A medida afeta cerca de 1% dos voos domésticos da companhia aérea.

Na sexta-feira, a Azul também teve de cancelar voos devido ao aumento de casos entre a tripulação das aeronaves.

As orientações da Anac

“Com o objetivo de antecipar possíveis impactos na aviação e auxiliar no plano de ação das empresas aéreas, a Agência já havia entrado em contato com representantes das companhias aéreas, aeroportos, concessionárias, Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo e órgãos de controle sanitário e de saúde. A Agência tem atuado na preservação da saúde dos profissionais e dos passageiros que trabalham e utilizam o transporte aéreo”, informou a Anac, por meio de nota.

A agência lembra que o passageiro que tiver o voo atrasado ou cancelado terá direito à prestação de assistência pelas companhias aéreas, conforme prevê a Resolução 400/2016. A Anac recomenda ainda que os passageiros que acompanhem a confirmação do voo pelos serviços disponíveis pelas empresas aéreas como aplicativos, site e central de atendimento.

“Para evitar qualquer transtorno antes ou após a viagem, é importante que o passageiro saiba dos seus direitos e deveres e esteja atento às informações dispostas no contrato de transporte”, prossegue a Anac, indicando as regras no site da agência.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

Navio porta-contêineres

IMAGEM: GETTY IMAGES

 

empresa de transporte marítimo de contêineres AP Moller-Maersk alertou os clientes nesta terça-feira que continua tendo problemas para transportar mercadorias ao redor do mundo, já que o descongestionamento está demorando mais do que a empresa dinamarquesa estava esperando.

A pandemia levou à escassez de navios de contêineres e a congestionamentos nos portos em um momento de altos gastos do consumidor, o que significa que centenas de navios de contêineres estão inativos fora dos portos.

“Infelizmente, 2022 não começou como esperávamos”, disse a Maersk em um aviso publicado em seu site.

“A pandemia continua e, infelizmente, estamos vendo novos surtos que afetam nossa capacidade de movimentar sua carga”, disse a empresa, acrescentando que espera que as limitações continuem “por algum tempo ainda”.

Os maiores tempos de espera para os navios de contêineres descarregarem ou pegarem carga ocorreram na costa oeste dos Estados Unidos, onde o tempo de espera no porto de Long Beach, em Los Angeles, está atualmente entre 38 e 45 dias, disse a Maersk.

No entanto, a companhia observou que houve recentemente uma diminuição no norte da Europa, onde se esperava que o porto belga de Antuérpia reduzisse a espera para cerca de dois dias nesta semana, dos 10 dias da semana anterior.

 

FONTE: REUTERS

 

Impasse

IMAGEM: Rosinei Coutinho/SCO/STF


Os ministros analisam ação ajuizada pela por confederação patronal, que defende que o cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento é expressamente proibido.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento de ação que questiona atos praticados por tribunais e juízes do Trabalho que incluem, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.

A ação foi ajuizada em 2017 pela CNT - Confederação Nacional do Transporte, a qual sustenta que a prática dos tribunais, ou juízes do Trabalho, além de não estar prevista no ordenamento jurídico, restringe o direito fundamental de contraditório e de ampla defesa e ao devido processo legal para aqueles que procuram provar que não participam de grupos econômicos.

"Além de os mecanismos de produção de provas e as vias processuais da fase de execução serem bastante restritos, a própria sistemática recursal trabalhista não permite que, na fase de execução, seja levada ao Tribunal Superior do Trabalho a apreciação de matérias infraconstitucionais."

Não conhecimento

A relatora do caso é a ministra Rosa Weber, que não chegou a analisar o mérito da questão porque não conheceu da ação.

Inicialmente, a relatora registrou os exemplos de julgados levados ao STF pela Confederação, além de não demonstrarem qualquer estado de incerteza, "nem de longe apontam para a existência de controvérsia constitucional de fundamento relevante a respeito da constitucionalidade ou legitimidade do entendimento jurisprudencial".

Ademais, a ministra frisou que a ADPF não é a via adequada para se questionar o assunto e o requisito da subsidiariedade não foi cumprido. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a ministra Rosa.

Posteriormente, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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FONTE: MIGALHAS