Reforma Tributária

IMAGEM: AGÊNCIA CÂMARA

 

A proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) será a prioridade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na retomada de seus trabalhos em 2022. É o que prometeu o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da comissão. Ele afirmou em dezembro que a proposta será pautada na primeira reunião da CCJ após o recesso parlamentar.

Davi espera que o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) sobre a PEC seja lido na comissão no começo de fevereiro. Ele também disse que pretende encaminhar a proposta ao Plenário do Senado ainda em fevereiro, junto com um pedido de urgência.

— Eu assumo o compromisso público de que, no retorno dos trabalhos da comissão, faremos a leitura e a votação da matéria. Temos o compromisso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de que ele levará a proposta para o Plenário a partir da votação na CCJ — declarou Davi em reunião da comissão no dia 15 de dezembro.

Em outubro, Roberto Rocha entregou uma primeira versão de seu relatório a Rodrigo Pacheco. Na ocasião, o presidente do Senado reiterou que "o Congresso Nacional tem compromisso com a reforma tributária".

— Precisamos entregar para a sociedade brasileira um novo modelo de sistema tributário. Todos entendem que o [atual] sistema brasileiro não é bom e precisa ser modificado porque é muito complexo, difícil de compreender e afugenta investidores — ressaltou Pacheco.

IVA

Roberto Rocha destacou que seu relatório determina a “unificação da base tributária do consumo”, com a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual: um para a União e outro para estados e municípios.

O IVA para a União seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e teria origem na unificação de IPI, PIS e Cofins. A CBS teria uma alíquota única de 12%, aplicável a diversos setores — com exceção dos serviços financeiros, que seriam tributados à alíquota de 5,8%.

Já o IVA para estados e municípios seria chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e teria origem na unificação de ICMS e ISS. A princípio, estados e municípios teriam autonomia para fixar suas alíquotas.

Os defensores do IVA ressaltam que esse tipo de tributação evita a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, eliminando assim o chamado "efeito cascata".

Segundo Roberto Rocha, esse sistema permitirá o aumento da base de contribuintes e a redução da carga tributária ao longo do tempo. Ele também salienta que países como Canadá e Índia utilizam sistema semelhante.

Outras medidas

O relatório determina que, em uma fase posterior, será criado um imposto seletivo (em substituição ao atual IPI). O novo imposto incidiria sobre cigarros e outros produtos do fumo e também sobre bebidas alcoólicas.

O texto também prevê: a ampliação do rol de bens e serviços com regime especial de tributação; a vinculação da concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo; a definição de regras para a administração tributária por estados e municípios; isenções para o IPVA; a criação de uma nova base de cálculo para o IPTU; a possibilidade de devolução de contribuições patronais para a Previdência em setores intensivos em mão de obra.

Além disso, a PEC pode abrir caminho para que leis — complementares e ordinárias — completem e regulamentem a reforma tributária. Isso pode retirar da Constituição os regimes diferenciados de tributação, que são concedidos a setores específicos da economia. Dessa forma, uma lei complementar poderia instituir, por exemplo, regimes especiais para beneficiar segmentos específicos.

Roberto Rocha lembra ainda que seu relatório prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a ser instituído por lei complementar, financiado exclusivamente com recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com percentuais que seriam variáveis conforme o aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%.

Tema complexo

Muitos senadores reconhecem que a reforma tributária é um tema complicado, sobre o qual é difícil haver consenso — entre outras razões, porque há diversos tributos relacionados a vários níveis de governo e porque o sistema de arrecadação e distribuição é complexo.

Além da PEC 110/2019, há outras propostas sobre o tema que estão em tramitação no Congresso Nacional. Uma delas é o projeto de lei que trata da legislação do Imposto de Renda (PL 2.337/2021), que está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O relator da matéria é o senador Angelo Coronel (PSD-BA). Já foram apresentadas cerca de 30 emendas a esse projeto.

Para a PEC 110/2019, foram apresentadas 168 emendas. Roberto Rocha observa que “a reforma [tributária] é uma matéria extremamente complexa, que demandou diálogo com todos os setores da sociedade, com todas as esferas de governo e com todos os Poderes”. E reitera que a reforma é necessária e urgente diante de um “sistema tributário brasileiro caótico, ineficiente e gerador de iniquidades”.

Roberto Rocha argumenta que “é necessário, portanto, transitarmos para um modelo mais simples, com poucas alíquotas, poucas distorções, que reduza o custo de compliance e o litígio”. Ele acrescenta que serão necessárias outras leis para completar a reforma. “O caminho é longo, mas o passo mais crucial já foi dado”, diz ele em seu relatório.

 

Fonte: Agência Senado

Carteira de trabalho brasileira.

IMAGEM: GUSTAVO MELLO (GETTY IMAGES/ISTOCKPHOTO)

 

O Indicador Antecedente de Emprego do Brasil terminou 2021 com queda em dezembro pelo segundo mês seguido, no nível mais baixo em oito meses, apontando dificuldades para o mercado de trabalho no início deste ano, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira.

O IAEmp, que antecipa os rumos do mercado de trabalho no Brasil, caiu 1,2 ponto em dezembro e foi a 81,8 pontos, menor patamar desde abril (78,7).

“(O IAEmp) encerra o ano confirmando a tendência negativa iniciada nos últimos meses. A desaceleração da economia no final de 2021, observada nos principais setores, parece ser o principal fator para esse resultado já que a pandemia, neste momento, parece controlada”, disse em nota Rodolpho Tobler, economista da FGV Ibre.

Entre os componentes do IAEmp, os destaques foram as quedas de 7,0 pontos no indicador de Situação Atual dos Negócios da Indústria e de 3,0 pontos no de Tendências dos Negócios de Serviços.

“Para os primeiros meses de 2022, é difícil vislumbrar um cenário muito favorável para o mercado de trabalho considerando o frágil ambiente macroeconômico que deve persistir no curto prazo”, completou Tobler.

Os dados mais recentes do IBGE mostraram que a taxa de desemprego no Brasil recuou para 12,1% no trimestre encerrado em outubro, menor patamar desde fevereiro de 2020.

 

FONTE: REUTERS

Direito do Trabalho

IMAGEM: ALENTO/GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

O Direito consiste em uma ciência jurídica destinada à sistematização de normas e leis em vigor, dedicando-se a estudar regras e processos que surgem e se estabelecem como limites para as relações sociais. O Direito, portanto, é o conjunto das normas que regulam, de forma coercitiva, as relações em sociedade.

Cada norma existente num sistema jurídico possui um significado ou diversos significados, cabendo ao intérprete revelar o conteúdo e alcance das normas que o compõem todos os ramos do Direito, incluindo o Direito do Trabalho, procurando alcançar o sentido social das leis trabalhistas e a função que elas exercem na sociedade.

A interpretação do Direito é sempre necessária, sejam as normas obscuras ou claras, para se buscar o seu verdadeiro alcance.

Para interpretar o Direito do Trabalho é preciso perquirir sobre seu sentido e alcance por meio de um trabalho interpretativo científico, e não meramente embasado em interesses econômicos, políticos e outros.

A tarefa de interpretar o Direito do Trabalho começa com os doutrinadores e advogados, estes que são os primeiros juízes das causas, que levarão ao Judiciário o seu entendimento sobre as normas legais e, finalmente, os juízes do Trabalho têm a tarefa de dizer sobre o alcance das normais trabalhistas, se estão ou não em conformidade com a Constituição Federal, que é a lei maior a ser observada por todos. Por isso, o primeiro cuidado do intérprete de uma lei é verificar se ela se conforma com a Constituição Federal no do seu conteúdo.

Como farol para essa importante tarefa do intérprete do Direito do Trabalho assegura o artigo 1º da Constituição Federal que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O artigo 3º, por sua vez, consagra que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Já o artigo 170 da mesma norma maior, que trata da ordem econômica no Brasil, preconiza que ela se fundamenta na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da busca do pleno emprego.

No ponto central do papel do Direito do Trabalho, o artigo 7º da Constituição Federal estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, todos aqueles inseridos nos seus incisos. São os chamados direitos mínimos, estando incluídos neles o piso vital mínimo ou patamar civilizatório, como denomina Maurício Godinho Delgado ("Curso de Direito do Trabalho", São Paulo, LTR, 2005, p. 117).

Como afirma Mauro Schiavi, "é consenso na doutrina, com grande prestígio da jurisprudência, principalmente a dos Tribunais Superiores, que a proteção à dignidade da pessoa humana é o fundamento de todo o ordenamento jurídico e também a finalidade última do Direito. A interpretação do direito não pode estar divorciada dos princípios constitucionais e, principalmente, dos princípios que consagram direitos fundamentais. Por isso, a moderna doutrina tem se posicionado no sentido de que os princípios fundamentais da Constituição Federal têm caráter normativo, tendo aplicabilidade imediata como se regras fossem".

Esse piso vital mínimo de direitos visa a incluir socialmente os trabalhadores e garantir e implementar a proteção à dignidade da pessoa humana, o que está de acordo com o princípio protetor do Direito do Trabalho, que é a sua razão de ser, como medida de efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana e da realização do princípio da igualdade entre os atores sociais partícipes da relação de trabalho: trabalhador e o empregador.

Assim, na busca de um norte para interpretar o Direito do Trabalho não se pode esquecer da segunda norma legal mais importante no nosso ordenamento jurídico (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), que no seu artigo 5º consagra uma das mais importantes regras para o intérprete, dizendo que:

"Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

O juiz deve, antes de aplicar a lei, interpretá-la e buscar o seu sentido e alcance. A interpretação da lei é sempre sociológica e teleológica e pode resultar na ampliação da norma (artigos  e  da CF 1988 — direitos fundamentais), na sua restrição ou na declaração de validade ou não do seu conteúdo por meio do controle difuso.

Assim, o Poder Judiciário trabalhista tem a importante tarefa de determinar os fins sociais da lei trabalhista e o bem comum que ela visa a proteger, como algo que agrada e interessa a todos, ao povo, à comunidade e não apenas a uma parcela, especialmente àquela que detém os poderes econômico e político.

Por isso, é de grande importância o papel do juiz do Trabalho, quer na interpretação das normas jurídicas materiais e processuais, quer na sua aplicação. Isto porque, como mostra a prática forense diária, "o Direito não é exatamente aquilo que está na lei, mas o que o juiz diz no caso concreto". É o magistrado quem dará a palavra final, sendo apenas provisória a interpretação dada pelos outros agentes do processo (o Ministério Público, o advogado etc.). Assim, para que o Direito do Trabalho seja efetivo e cumpra o seu papel de inclusão social dos trabalhadores, é preciso que o juiz esteja familiarizado com os problemas que envolvem o direito laboral, pois é ele um verdadeiro "médico das feridas sociais", que são muitas e crescem a cada dia no nosso país.

 

Raimundo Simão de Melo - é doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, consultor jurídico, advogado, procurador regional do Trabalho aposentado e autor de livros jurídicos.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Demissão por recusa à vacina da Covid-19 é legal? Veja o que dizem os especialistas (Foto: FDR)

IMAGEM: FDR

Abono salarial pode ser liberado de fevereiro a março na Caixa e no BB

O governo apresentou ao Codefat (Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador​) a proposta de calendário do abono do PIS/Pasep 2022, segundo membros do conselho. Após mudança no sistema de liberações em março de 2021, o pagamento do abono salarial referente a 2020 foi adiado para este ano.

No calendário proposto pelo governo, que foi confirmado pela Força Sindical e pela UGT (União Geral de Trabalhadores), o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) começa no dia 8 de fevereiro, para trabalhadores nascidos em janeiro, e segue com novas liberações até 31 de março, quando é feito o depósito para nascidos em dezembro. Já no calendário proposto para o abono do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), pago a servidores, as liberações vão de 15 de fevereiro a 24 de março, conforme o número da inscrição. O prazo final para o saque do abono salarial se encerra em 29 de dezembro de 2022 para todos os beneficiários.

Procurado na noite desta quarta (5), o Ministério do Trabalho e Previdência não respondeu à reportagem. 

Segundo Sérgio Luiz Leite, representante da Força Sindical no Codefat, a proposta de calendário apresentada pelo governo será submetida a votação dos membros do conselho até esta sexta-feira (7). Para começar a valer, é obrigatória a aprovação do calendário no Codefat, que reúne representantes de trabalhadores, dos empregadores e do governo. Para Leite, concentrar os pagamentos no primeiro semestre de 2022, como proposto agora, atende a reivindicação feita pelas centrais quando o governo atrasou o calendário de liberações do abono.

Números do governo apontam que 23,08 milhões de trabalhadores terão direito ao abono, num total de R$ 21,046 bilhões, segundo informou Canindé Pegado, conselheiro-titular do Codefat e representante da UGT.

ABONO DO PIS PAGO PELA CAIXA A TRABALHADORES COM CARTEIRA ASSINADA

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 08/02/2022 29/12/2022
Fevereiro 10/02/2022 29/12/2022
Março 15/02/2022 29/12/2022
Abril 17/02/2022 29/12/2022
Maio 22/02/2022 29/12/2022
Junho 24/02/2022 29/12/2022
Julho 15/03/2022 29/12/2022
Agosto 17/03/2022 29/12/2022
Setembro 22/03/2022 29/12/2022
Outubro 24/03/2022 29/12/2022
Novembro 29/03/2022 29/12/2022
Dezembro 31/03/2022

29/12/2022

ABONO DO PASEP PAGO PELO BANCO DO BRASIL A SERVIDORES

Final da inscrição Recebem a partir de Recebem até
0 15/02/2022 29/12/2022
1 15/02/2022 29/12/2022
2 17/02/2022 29/12/2022
3 17/02/2022 29/12/2022
4 22/02/2022 29/12/2022
5 24/02/2022 29/12/2022
6 15/03/2022 29/12/2022
7 17/03/2022 29/12/2022
8 22/03/2022 29/12/2022
9 24/03/2022 29/12/2022

Segundo o representante da UGT, ainda há a possibilidade de pagamento antecipado do abono salarial, para o dia 27 de janeiro de 2022, aos trabalhadores com vínculos de empregadores dos municípios em situação de emergência devidamente declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da portaria 3.115 de 10/12/21, no estado de Minas Gerais, e portaria 3.123 de 10/12/21, no estado da Bahia.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO

Tem direito ao abono salarial do PIS em 2022 o trabalhador inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de 2020. Para ter direito, a remuneração mensal média precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, o empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

O pagamento do abono do PIS, devido a trabalhadores com carteira assinada, é feito pela Caixa, e o do Pasep, devido a servidores que se encaixam nas regras do programa, é liberado no Banco do Brasil.

A mudança no sistema de pagamentos consta da resolução do Codefat 896, de 23 de março de 2021, que estabelece que o abono será pago de acordo com calendário anual, a ser aprovado pelo conselho em janeiro de 2022. Antes, os depósitos tinham liberações de julho de um ano a junho do ano seguinte. 

O cálculo do abono considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Se o beneficiário trabalhou o ano todo de 2020, receberá um salário mínimo de abono, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.

Meses trabalhados Valor do abono (em R$)
1 mês 101,00
2 meses 202,00
3 meses 303,00
4 meses 404,00
5 meses 505,00
6 meses 606,00
7 meses 707,00
8 meses 808,00
9 meses 909,00
10 meses 1.010,00
11 meses 1.111,00
12 meses 1.212,00

O abono salarial é diferente das cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Logomarca da Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

IMAGEM: TRT-2ª REGIÃO/SP

 

Os fóruns e unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 2ª Região, na Grande São Paulo, passarão a exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 ou teste negativo de infecção pelo vírus para a entrada em suas dependências a partir desta sexta (7/1), data de retorno das atividades após o recesso forense. As medidas estão previstas no Ato GP/CR nº 03/2021.

De acordo com o documento, serão aceitos comprovantes em papel ou eletrônicos (aplicativo Conecte SUS ou similares), emitidos por autoridade de saúde, contendo nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Já o teste negativo deve ser do tipo RT-PCR ou de antígeno não reagente para Covid-19, feito nas últimas 72 horas.

A exigência vale para todos os frequentadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), incluindo magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados e jurisdicionados. Apenas os menores de 18 anos estão dispensados de apresentar o comprovante.

O órgão lembra também que o uso da máscara facial continua sendo obrigatório para todas as pessoas. 

Confira o que passa a valer a partir de 7 de janeiro:
- Horários de funcionamento de todos os fóruns da 2ª Região
Público interno: 8h às 20h.
Público externo: 11h30 às 18h (sendo permitida a entrada antecipada para aqueles com audiência marcada).

Audiências

Poderão ocorrer entre 8h e 18h, de forma presencial, telepresencial ou semipresencial.

Arquivo Geral (Seção de Consulta e Atendimento)
A partir de 7 de janeiro, o atendimento ao público volta a ocorrer exclusivamente de forma presencial, das 11h30 às 18h, na rua Dr. Edgard Teotônio Santana, 387, na capital paulista.

Uso de máscaras e medidas preventivas
Para entrar e permanecer em qualquer unidade, continua sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação e testes negativos para covid-19.

Os ambientes permanecerão sendo higienizados e desinfectados regularmente. 

 

FONTES: CONJUR/assessoria do TRT-2

 (crédito: MSC/Divulgação)

IMAGEM: MSC/ DIVULGAÇÃO

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, nesta terça-feira (4), que cinco cruzeiros marítimos estão sob supervisão sanitária na costa brasileira com casos de Covid-19 entre tripulantes e passageiros.

As companhias decidiram suspender as operações voluntariamente até o dia 21 de janeiro. A Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (CLIA) declarou que os “protocolos do setor de cruzeiros excedem a maioria de outras indústrias e permanecem eficazes para mitigar o risco de Covid-19” e que os casos identificados nos navios “consistem em uma pequena minoria da população total a bordo”.

A medida acontece após a Anvisa recomendar em 31 de dezembro “a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro, em caráter preventivo, até que haja mais dados disponíveis para avaliação do cenário epidemiológico”.

Veja a situação de cada cruzeiro marítimo:

MSC Splendida

O navio está na área de fundeio do Porto de Santos (SP) após o desembarque de todos os passageiros. No quarto nível do cenário epidemiológico precisando ficar em quarentena desde 2 de janeiro, há 62 casos de Covid-19 entre os tripulantes.

O MSC Splendida tem capacidade para 3.051 passageiros com o protocolo de saúde vigente.

MSC Preziosa

O navio está em operação, com 25 casos de Covid-19 entre tripulantes e oito em passageiros. O cruzeiro deve chegar no porto do Rio de Janeiro na quarta-feira (5).

O MSC Preziosa tem capacidade para 3.016 passageiros com o protocolo de saúde vigente. No terceiro nível do cenário epidemiológico, foram autorizados novos embarques em 2 de janeiro.

MSC Seaside

O navio está em operação, com 65 casos de Covid-19 entre tripulantes e 25 em passageiros. O cruzeiro deve chegar no porto de Santos (SP) na quinta-feira (6).

O MSC Seaside tem capacidade para 3.622 passageiros com o protocolo de saúde vigente. A embarcação está no terceiro nível do cenário epidemiológico.

Costa Diadema

O navio está na área de fundeio do Porto de Santos (SP) após o desembarque de todos os passageiros. No quarto nível do cenário epidemiológico precisando ficar em quarentena desde 31 de dezembro, há 30 casos de Covid-19 entre os tripulantes.

O Costa Diadema tem capacidade para 2.368 passageiros com o protocolo de saúde vigente.

Costa Fascinosa

O navio está em operação, com dois casos de Covid-19 entre tripulantes e cinco em passageiros. A embarcação está no terceiro nível do cenário epidemiológico.

O Costa Diadema tem capacidade para 1.083 passageiros com o protocolo de saúde vigente.

 

FONTE: CNN

IMAGEM: SEDET/GOVERNO DO CEARÁ

 

A MSC finalmente ultrapassou a Maersk como a maior empresa de navios, após décadas de supremacia da gigante dinamarquesa.

Dados publicados na quarta-feira mostram que a Mediterranean Shipping Company (MSC), com sede na Suíça, subiu ao topo. A frota da empresa conta agora com a capacidade de transporte de quase dois mil TEUs a mais do que sua concorrente.

A competição, no entanto, não impede que as duas empresas compartilham slots em suas embarcações — apesar de em 2020 a MSC ter tirado o CEO da Maersk, Soren Toft. As empresas também compartilham uma plataforma baseada em blockchain que gera informações de transporte.

A Maersk pode não ser mais a maior transportadora, mas anunciou em dezembro o trimestre mais lucrativo. Os lucros acumulados em nove anos somam mais de US$ 16 bilhões.

 

FONTE: PORTOSeNAVIOS

IMAGEM: REVISTA MODAL
 
 
Projeto tratado pelos governos brasileiro e uruguaio há pelo menos seis décadas, a Hidrovia da Lagoa Mirim, que ligará o sul do Rio Grande do Sul ao nordeste do país vizinho, poderá, finalmente, sair do papel neste ano.
 
A iniciativa, considerada fundamental para ampliar a integração comercial binacional, especialmente na área do agronegócio, é vista como forma de resgatar o desenvolvimento econômico das cidades fronteiriças.
 
Incluída na lista de projetos prioritários do governo federal, a hidrovia passou a integrar, no ano passado, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), sendo, inclusive, a única proposta envolvendo o modal hidroviário.
 
Em novembro de 2021, teve sua concessão autorizada pelo Palácio do Planalto, dando o pontapé inicial para o lançamento do futuro edital para sua implantação e manutenção, aguardado para o primeiro semestre deste ano.
 
Em fase avançada de estudo de viabilidade técnica e ambiental - a cargo de uma empresa privada de engenharia, e que deverá ser entregue ao longo do primeiro bimestre de 2022 -, a hidrovia tem seu potencial destacado pelo governo federal, que considera o transporte pelo trecho da Lagoa Mirim como um projeto piloto para a implementação de um futuro programa nacional de investimento no modal hidroviário.
 
Para os municípios que serão diretamente beneficiados pela obra, não por acaso regiões que carecem de investimentos, atração de empresas e geração de emprego, a hidrovia representará uma possibilidade de resgatar o desenvolvimento de anos atrás, quando a navegação fluvial na região já foi geradora de riqueza.
 
Pelo projeto, poderão ser transportados pelos mais de 300 quilômetros de extensão insumos agropecuários, fertilizantes e cargas de grãos e madeira, até então escoados exclusivamente pelas estradas, e mediante altos custos.
 
Para iniciar a obra, será necessário partir da dragagem e sinalização do Canal de São Gonçalo e da Lagoa Mirim. Esse processo permitirá ampliar a exportação fluvial de cargas, cujo carregamento se dará no Porto de Rio Grande, que deverá ampliar entre 20 e 25% sua capacidade de volume.
 
De importância estratégica também para o Estado, a exploração do modal hidroviário trará avanços na redução de custos logísticos e economia de combustível no transporte de cargas, especialmente nas de grande volume, além de ser menos danosa ao meio ambiente.
 
FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO/RS

Pixabay

IMAGEM: PIXABAY

Número é quase o dobro dos recordes semanais anteriores

As infecções no mundo pelo coronavírus aumentaram na semana passada 70%, índice inédito, e as mortes baixaram 10%, mostra boletim epidemiológico semanal da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Entre 27 de dezembro e 2 de janeiro houve no mundo 9,5 milhões de contágios confirmados, número que quase duplica os recordes semanais anteriores, e 41 mil mortes. É a quarta semana consecutiva de diminuição de óbitos.

A Europa, que voltou a ser o epicentro da pandemia de covid-19 devido à variante Ômicron do SARS-CoV-2, mais transmissível, concentrou mais da metade dos casos (5,3 milhões) e mortes (22 mil) mundiais.

Segundo o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, "o maior número de casos notificados até agora ocorreu na semana passada" e, ainda assim, pode estar subestimado.

O aumento de novos casos foi da ordem de 100% na América e de 65% na Europa. As mortes por covid-19 baixaram 18% e 6% nas duas regiões, respectivamente.

Se for mantido o ritmo de contágios na Europa, que totaliza 103 milhões de infecções desde o início da pandemia, em 2020, o continente superará a América (104 milhões) em número de casos confirmados.

De acordo com a OMS, as mortes diminuíram na semana passada 7% no sul da Ásia, mas os novos contágios aumentaram 78%.

Na África, onde foi detectada inicialmente a variante Ômicron, as infecções subiram apenas 7%, o menor percentual, mas as mortes cresceram 22%.

Nesse continente, a maioria da população continua sem se vacinar - as vacinas contra covid-19 em circulação previnem a doença grave e a morte, mas não evitam a infecção e transmissão do vírus.

O boletim da OMS mostra ainda que foram administradas mais de 9,3 mil milhões de doses de vacinas contra covid-19, que permitiram imunizar 59% da população mundial com pelo menos uma dose. Nos países mais pobres, a maioria na África, esse índice baixa para 8,8%.

O relatório semanal não registra dados sobre a presença das diferentes variantes do coronavírus nas novas infecções, mas em vários países, a Ômicron já é dominante.

A covid-19 provocou mais de 5,4 milhões de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 19,05 mil pessoas e foram contabilizados 1,53 milhão de casos de infecção, de acordo com dados atualizados da Direção-Geral de Saúde.

A covid-19 é uma doença respiratória causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detectado há dois anos em Wuhan, cidade do centro da China, e que se disseminou rapidamente pelo mundo.

Atualmente, segundo a classificação da OMS, existem cinco variantes de preocupação do SARS-CoV-2, sendo que a Ômicron, mais recente, é a mais contagiosa.

Apesar de sua elevada capacidade de transmissão, essa variante é menos maligna quando comparada com a antecessora Delta. Na maioria dos casos, tem se revelado assintomática ou provocado sintomas ligeiros.

O diretor-geral da OMS alertou para o risco de se desvalorizar a Ômicron, afirmando que embora a variante se mostre menos grave, especialmente entre as pessoas vacinadas, "isso não significa que possa ser classificada como ligeira".

 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

IMAGEM: SPLASH 247.COM

 

A China iniciou a construção do maior e mais avançado navio green roll-on / roll-off (ro-ro) do mundo em Yangzhou, província de Jiangsu, no leste da China.

O navio tem 238 metros de comprimento e 34 metros de largura, com um calado de projeto de 7,2 metros, uma velocidade de 20,8 nós e um peso morto de 17 mil toneladas, informou a mídia científica stdaily.com na segunda-feira, citando fontes do o Gabinete de Ciência e Tecnologia de Yangzhou.

O navio ro-ro está equipado com um convés de veículos de sete níveis com um comprimento de faixa de 7,8 mil metros, que é 1,1 mil metros mais longo do que a maior faixa de navio ro-ro do mundo. Pode transportar 535 reboques pesados e todos tipos de caminhões e microônibus, com tonelagem máxima de carga de 90 toneladas por veículo.

O navio foi projetado em conjunto pelo Estaleiro Jinling e pelo Instituto de Tecnologia e Equipamentos Marinhos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Jiangsu.

O relatório de stdaily.com observou que a equipe alcançou um grande avanço na tecnologia de design para o maior navio ro-ro do mundo, dominando com sucesso uma série de outras tecnologias. A equipe solicitou 16 patentes, das quais, duas patentes de invenção foram concedidas.

A construção do navio também marca a primeira vez para o sistema solar fotovoltaico de 82 kW que está sendo colocado em operação na China, que irá efetivamente economizar energia e adotar uma série de medidas de economia de energia e proteção ambiental para atender à demanda de desenvolvimento contínuo de navios. Os primeiros seis navios podem gerar mais de US$ 400 milhões em divisas após a entrega.

Os analistas enfatizaram que a produção de navios ro-ro na China ainda enfrenta obstáculos com a falta de indústrias de apoio e alta dependência de fornecedores estrangeiros, observando que a construção do atual navio promoverá ainda mais o desenvolvimento da indústria de construção naval doméstica para um nível superior e nível mais amigável ao meio ambiente.

 

FONTE: PORTOSeNAVIOS

Petrobras, petróleo

IMAGEM: REUTERS/Paulo Whitaker

 

A Petrobras segue como a empresa mais valiosa da América Latina no pregão encerrado nesta terça-feira (4). Segundo dados da plataforma de análise financeira Economatica divulgados pelo G1, a estatal brasileira está avaliada em U$ 70,6 bilhões (R$ 401 bilhões) e lidera o ranking do continente desde 27 de dezembro de 2021, quando ultrapassou a mexicana América Móvil, ainda em segundo lugar.

As ações da Petrobras valorizaram mais de 30% em 2021 devido ao aumento no preço do barril de petróleo. Em 2019, no início do governo Bolsonaro, a empresa era avaliada em R$ 316 milhões. Em maio de 2008, ela tinha valor de mercado de R$ 510 milhões.

A Vale, avaliada em U$ 66,4 bilhões, é a terceira colocada, seguida pela Walmart México e o argentino Mercado Livre.

1 – Petrobras: US$ 70,6 bilhões
2 – América Móvil: US$ 69,3 bilhões
3 – Vale: US$ 66,4 bilhões
4 – Walmart do México: US$ 62,6 bilhões
5 – Mercado Livre: US$ 61,3 bilhões
6 – Marvel Technology Solutions: US$ 59,7 bilhões
7 – Nubank com US$ 44,8 bilhões
8 – Ambev: US$ 42,4 bilhões
9 – Itaú Unibanco: US$ 36 bilhões
10 – Grupo México: US$ 33,5 bilhões

Veja o ranking das empresas com maior valor de mercado da B3

1 – Petrobras: R$ 401,1 bilhões
2 – Vale: R$ 377 bilhões
3 – Ambev: R$ 240,9 bilhões
4 – Itaú Unibanco: R$ 204,8 bilhões
5 – Bradesco: R$ 176,3 bilhões
6 – Weg: R$ 133,6 bilhões
7 – Santander Brasil: R$ 115,3 bilhões
8 – JBS: R$ 86 bilhões
9 – Rede D’Or: R$ 84,5 bilhões
10 – BTG: R$ 83,7 bilhões

 

FONTE: ISTOÉDINHEIRO

 VÍDEO: presidente dos EUA se posiciona a favor dos sindicatos

IMAGEM: SINDICATO DOS METALÚRGICOS/JUNDIAÍ

Trabalhadores em quase todos os setores são mobilizados para exigir melhores salários ou trabalho, sob a cobertura dos sindicatos ou fora deles

Nos Estados Unidos, você não precisa de crostas para explodir um ataque. Substituir permanentemente - eufemismo desnecessário - trabalhadores que param de exigir aumentos salariais ou benefícios trabalhistas é legal. Quando a Kellogg's ameaçou fazê-lo no início de dezembro para encerrar uma greve de dois meses em suas quatro fábricas, depois que 1.400 trabalhadores se recusaram a assinar um acordo que consideraram insuficiente, ela não contava com a resposta de Joe Biden. "Estou seriamente preocupado com a tentativa de substituir permanentemente os grevistas", disse o presidente em um comunicado; “É um ataque existencial aos sindicatos e ao trabalho e ao sustento de seus membros”. A empresa cedeu dias depois com um aumento salarial de 3%. De volta ao bloco de desbastamento.

A história da gigante dos cereais pode servir de moral para fechar o ano mais agitado, do ponto de vista trabalhista, em um país onde a sindicalização mal chega a 11%. Com a pandemia como gatilho, milhões de trabalhadores se declararam in absentia : seja deixando o emprego em massa, no que ficou conhecido como a Grande Renúncia, seja por meio da mobilização ou da organização em suas empresas. Sem distinção de classe ou qualificação: trabalhadores de fábricas de processamento de alimentos, motoristas e carpinteiros protestam; Técnicos de Hollywood, professores assistentes universitários e aquela terceira categoria iluminada pela emergência sanitária, a dos trabalhadores essenciais. Sob o guarda-chuva ou, na maior parte, fora dos sindicatos. O país não experimentou uma tal mobilização deste 1970-1971, em seguida, limitado a de colarinho azul trabalhadores ( operários trabalhadores), ea maioria deles sindicalizados.

As tímidas tentativas de organização dos trabalhadores da gigante Amazon ou da rede de cafeterias Starbucks são a ponta do iceberg de um fenômeno muito mais amplo e profundo. O National Labor Relations Board, uma agência federal independente que protege os direitos dos trabalhadores do setor privado, ordenou uma nova votação que os funcionários de um depósito da Amazon no Alabama perderam neste semestre., no que foi interpretado como um retrocesso definitivo ao desejo sindical da força de trabalho por uma das bandeiras da nova economia. A pressão da empresa, que "sequestrou o processo [eleitoral]", foi o motivo dado pela agência para pedir a reincidência, ainda sem data. A reboque, como Kellogg após a declaração de Biden, a Amazon na semana passada chegou a um acordo com o Conselho para facilitar a sindicalização dos trabalhadores em seus depósitos. Os de Staten Island, o único centro de distribuição da Amazon em Nova York, já enviaram 2.500 assinaturas para votação .

O caso da Starbucks é mais anedótico: ela apenas votou a favor da organização de uma das 9.000 lojas da rede. Os 19 trabalhadores - de um total de 27 - da cafeteria BuffaloAlegaram frustração acumulada pela falta de pessoal e treinamento insuficiente para se sindicalizar; problemas que a empresa trouxe mas que a pandemia detonou. A escassez de mão de obra em setores essenciais empoderou notavelmente os trabalhadores, e a longa trajetória do coronavírus acabou servindo como parteira de um novo modelo de relações de trabalho, ainda a ser finalizado, porque a efervescência do trabalho não para. A definição desse futuro marco poderia ser a Lei PRO (Protegendo o Direito de Organização), também conhecida como ProAct, incentivada pelo governo Biden, aprovada pela Câmara dos Deputados em março e desde então presa no Senado pela oposição republicana. A lei apóia a negociação coletiva, o direito dos trabalhadores de se organizar e pressupõe,New Deal dos anos trinta. Se fosse adiante, a “substituição permanente” dos atacantes não seria mais legal.

Um fenômeno paralelo à Grande Renúncia

Jack Rasmus, professor de economia do Saint Mary's College, na Califórnia, não está muito otimista sobre isso. “A reforma básica da legislação trabalhista e os limites à intimidação e ameaças do empregador são extremamente necessários se os trabalhadores tentarem se sindicalizar. Mas não confio nos democratas para aprovar essa reforma. [Barack] Obama prometeu isso e depois o ignorou. Biden fará o mesmo, e também não pressionará seu noivo ProAct. Por isso, os trabalhadores continuarão lutando para se sindicalizar ”, explica Rasmus por e-mail.

 Gabriel Winant, professor de história da Universidade de Chicago, considera a onda de greves e protestos "a ponta de lança organizada da Grande Renúncia", dois fenômenos simultâneos e ao mesmo tempo entrelaçados. “O aumento da greve está relacionado com a Grande Renúncia. Ambos refletem uma mudança no equilíbrio de poder nos mercados de trabalho, com os trabalhadores ganhando mais influência após a recuperação do colapso do COVID. À medida que se torna mais difícil para as empresas encontrar novos trabalhadores, aqueles que estão trabalhando se tornam menos substituíveis e, portanto, menos temerosos e mais propensos a agir contra condições de trabalho inaceitáveis.

Membros de dois grandes sindicatos internacionais - Teamsters, Truckers e United Auto Workers, ambos com presença nos Estados Unidos e Canadá - aprovaram recentemente mudanças que podem levar a campanhas de organização em massa. Mas as estratégias são tão variadas que vão além da negociação coletiva. “Nas pesquisas, os trabalhadores manifestaram interesse em formar sindicatos, principalmente os mais jovens e em empregos de baixa remuneração no setor de serviços. Os resultados das pesquisas são históricos: entre 60% e 80% são a favor. Alguns terão sucesso na formação de novos sindicatos, mas as leis trabalhistas dos EUA são fortemente distorcidas contra as eleições sindicais, como as eleições da Amazon [Alabama] demonstraram claramente não há muito tempo.

Apesar de um arcabouço jurídico e econômico que vê os sindicatos com indisfarçável desconfiança, pequenas vitórias diárias, às vezes nos setores mais vulneráveis, nos permitem alimentar alguma esperança: o exemplo dos entregadores de Nova York - entregadores de comida - que conquistaram os primeiros pontos legais. proteção no país, é um sinal de uma virada quase copernicana. A ProAct atolada no Senado também contempla que as plataformas de gig economia assumam a relação contratual com quem trabalha para elas. E um presidente abertamente sindicalizado, o mais consciencioso das últimas décadas, argumenta que o declínio da filiação sindical enfraquece a democracia. Razões para a mudança, no papel, não faltam.

FONTE: EL PAÍS