IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Diante da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) relativa à questão da contribuição assistencial, o DIAP apresenta às entidades filiadas e à sociedade levantamento com as proposições que tratam de fonte de financiamento da atividade sindical em análise no Congresso Nacional — na Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Vale destacar que as proposições em tramitação versam para além do custeio das entidades sindicais. Parte das proposições, em tramitação no Legislativo, aprofundam em relação ao modelo de Organização Sindical e propõem alterações no atual modelo de funcionamento dessas entidades.

Algumas das propostas buscam modificações na Constituição, outras mudanças por meio de lei complementar, e a maioria é projeto lei ordinária. Esses visam, desde a fiscalização, até a extinção completa das fontes de financiamento das entidades sindicais laborais e do setor econômico.

As propostas de alteração estão em debate no Congresso desde a ANC (Assembleia Nacional Constituinte), e as discussões tratam sobre:

• pluralidade sindical;

• extinção da contribuição compulsória;

• proibição de prática antissindical pelos empregadores;

• registro dos sindicatos no cartório de Registro de Pessoas Judiciais; e

• criação, por meio de lei, de critérios para reconhecimento dos sindicatos para fins de negociação.

Mudanças no mercado e no mundo do trabalho
Com os avanços tecnológicos e as mudanças no mercado de trabalho, assim como as alterações nas composições dos postos de comando nos poderes da República, com destaque para o Poder Executivo, novos debates almejam alterações mais amplas, tais como:

• flexibilização de direitos dos trabalhadores;

• novos modelos de contratação;

• autorregulação das entidades sindicais; e

• fontes de financiamento para o movimento sindical.

Diante do exposto e com as alterações no ambiente político ocorridas em 2016, foi encaminhado ao Congresso Nacional o projeto de lei (PL 6.787/16), que depois de tramitar no Legislativo — Câmara dos Deputados e Senado Federal — foi transformado na Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista — mas que se trata, na verdade, de contrarreforma, já que desmantelou, em favor do capital, as relações de trabalho fundadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) erigida pelo presidente Getúlio Vargas, em 1943.

E, antes que se diga que se tratava de legislação envelhecida e, portanto, superada, lembramos que a CLT quando foi profundamente alterada para beneficiar empregadores, patrões, sobretudo, os grandes, e o capital, aquele diploma legal estava atualizado em, pelos menos, 85%.

Mudanças para pior
Entre outros pontos debatidos e aprovados no Congresso, estão novas forma de contratação, fim da homologação das rescisões nos sindicatos e a contribuição sindical compulsória foi modificada, permitindo o desconto apenas do trabalhador que o autorizar. Tal mecanismo — verdadeira sabotagem nos sindicatos — diminuiu substancialmente a arrecadação das entidades e causou desequilíbrio entra os sindicatos patronais e o de trabalhadores.

Com objetivo de reconstruir, equacionar e reorganizar o sistema democrático de representação de trabalhadores e empregadores, os ministros da Suprema Corte decidiram, dia 11 de setembro, por 10 votos a 1, que é válida a instituição de contribuição assistencial para sindicato, por meio da celebração da convenção e/ou acordo coletivo, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição.

Reação no Congresso contra os sindicatos
Após a definição do Poder Judiciário, além das reações em forma de discursos no Congresso Nacional, novas proposições foram apresentadas para bloquear a decisão do Judiciário brasileiro.

Entre essas, destaque-se o projeto de lei do deputado Kim Kataquiri (União Brasil-SP), PL 4.310/23, que coloca na CLT, a obrigação de os sindicatos criarem dispositivo eletrônico de fácil acesso para que os trabalhadores possam se opor à contribuição assistencial.

E assim, para o sindicato receber a contribuição sindical, o trabalhador precisa ir à entidade pessoalmente e autorizar expressamente o desconto em folha. Para favorecer o sindicato cria-se dificuldades. Para sabotar, cria-se facilidades.

Outra matéria com conteúdo que pode ameaçar a conquista das entidades, é o PL 4.415/23, do deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), que obriga os empregadores a comunicar os trabalhadores, no ato da contratação, que o acordo e/ou convenção coletiva de trabalho contém a clausula da contribuição. Outro ponto é a comunicação mensal da empresa ao sindicato para declarar quem declinou dessa taxa.

Reações no Senado Federal
No Senado Federal também houve reação. O senador Marcos Pontes (PL-SP), apresentou o projeto de lei (PL 4.218/23), que exige autorização previa do trabalhador para o desconto e determina que o pagamento será feito por meio de boleto bancário.

As ameaças às fontes de financiamento das entidades sindicais são recorrentes. Mesmo após as decisões constitucionais dos poderes, em alguns momentos, do Legislativo, ou do judiciário, referendando atos da ANC, as propostas que fragilizam as fontes de financiamento das entidades continuam.

Apenas para contextualização dessas ameaças constantes ao movimento sindical segue breve resumo:

• governo Sarney enviou o PL 164/87, que admitiu contribuição pela representação nas negociações coletivas, que obrigava também os não sindicalizados;

Art. 16. A receita de sindicato resultará de mensalidades dos associados, de quotas fixadas em normas coletivas devidas por associados ou não, e de rendas provenientes de suas atividades ou da aplicação do seu patrimônio.

• governo Collor enviou diversas matérias na época em que o então sindicalista Antônio Rogério Magri era ministro do Trabalho — MP 236, 258, 275/90;

Extinção gradual
• PL 1.002/88, do então deputado Paulo Paim (PT-RS), anexado ao PL 3.669/89, do então deputado Augusto Carvalho. A matéria foi relatada pelo deputado Luiz Roberto Pontes (PMDB-RS), que em apoio ao projeto de Augusto Carvalho apresentou substitutivo propondo a extinção gradual:

1) ocorrerá de forma gradual em 2 anos, com redução de 30% no primeiro ano, 60%, no segundo, e total no terceiro;

2) em tramitação como PLC (Projeto de Lei da Câmara) 151/92, a iniciativa foi rejeitada mesmo com o parecer favorável da senadora Marina Silva (PT-AC), assumindo o voto em separado da senadora Emília Fernandes (PTB-RS);

3) Revisão Constitucional (1994), emenda Nelson Jobim. Propunha excluir do art. 8º da Constituição qualquer menção à contribuição às entidades sindicais, sequer o desconto em folha, eliminando o conteúdo do inciso IV, ao dar-lhe outra redação;

4) em 2001, após derrota para a senadora Emília Fernandes no projeto de extinção gradual da contribuição sindical compulsória, a senadora Marina Silva apresentou o PLS (Projeto de Lei do Senado) 136, propondo a extinção imediata da contribuição sindical. O projeto, que teve parecer favorável do então senador Waldeck Ornellas (PFL-BA), não chegou a ser votado por pressão sindical, tendo sido arquivado no final da legislatura;

5) PEC 623/98, do governo FHC, e a PEC 369/05, do governo Lula, tinham, entre outros propósitos, extinguir a contribuição sindical. A primeira foi arquivada em 2000. A segunda, Reforma Sindical, propõe nova redação ao inciso IV do artigo 8º para extinguir a contribuição sindical compulsória e institui a contribuição definida em assembleia, que deve ser cobrada dos “representados” e não da categoria. A matéria encontra-se anexada à PEC 314/04.

Formas de financiamento
Abaixo destacam-se as formas existentes de financiamento das entidades sindicais e o levantamento das proposições em tramitação no Congresso Nacional.

Atualmente, existem 4 fontes de financiamento das entidades sindicais. Porém, ao contrário do que parece, apenas 2 tem alguma eficácia em relação à arrecadação para o custeio das entidades sindicais.

formas financiamento sistema sindical

Neste levantamento, DIAP informa a Casa legislativa — Câmara ou Senado — em que se encontra a proposição, temática, número da proposição, autor(a), ementa (resumo do projeto) e tramitação.  

CÂMARA DOS DEPUTADOS - PL (PROJETOS DE LEI)

PROÍBE DISPENSA DO EMPREGADO QUE CONCORRE À VAGA DE MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DE SINDICATO

Informações atualizadas, em 21 de setembro, com base em dados fornecidos pela Câmara dos Deputados e Senado Federal

PL 6.706/09 - senador Paulo Paim (PT-RS) - Dá nova redação ao § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Tramitação: aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

Anexados: PL 4.430/08, PL 5.193/09, PL 5.401/09, PL 5.684/09, PL 5.996/09, PL 1.989/11, PL 5.622/09, PL 6.952/10, PL 3.166/12, PL 2.189/15, PL 5.149/16, PL 4.814/16, PL 7.640/17, PL 8.639/17, PL 1.036/19, PL 4.114/19, PL 4.903/19, PL 1.390/23, PL 10.544/18, PL 11.206/18, PL 4.513/19, PL 5.552/19, PL 1.124/21, PL 1.046/22, PL 5.795/16.

LIMITA O NÚMERO DE MANDATOS CONSECUTIVOS PARA MESMA DIRETORIA DE SINDICATO

PL 4.430/08 - ex-deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) - Dispõe sobre a organização sindical, o custeio das entidades sindicais e a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o diálogo social, a negociação coletiva e as convenções e acordos coletivos de trabalho.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DO VOTO NAS ELEIÇÕES SINDICAIS, AMPLIA PARA 16 ANOS IDADE MÍNIMA PARA EXERCER O VOTO

PL 5.193/09 - ex-deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS) - Altera o art. 529 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre as condições para o exercício do direito do voto nas eleições sindicais, ampliando para 16 anos a idade mínima para o exercício do direito do voto.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO DE SUPLENTES DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DOS SINDICATOS, ALÉM DA GARANTIA NO EMPREGO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

PL 5.401/09 - ex-deputado Marcelo Ortiz (Pode-SP) - Dá nova redação ao caput do art. 522 e ao § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a eleição de suplentes da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos e sobre a garantia no emprego dos membros do conselho fiscal.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO DE SUPLENTES DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DOS SINDICATOS

PL 5.684/09 - ex-deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS) - Dá nova redação ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a eleição de suplentes da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos e sobre a garantia no emprego dos membros da diretoria e do conselho fiscal.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 5.996/09 - deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) - Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a composição da administração das entidades sindicais.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DEFINE NÚMERO DE MEMBROS NAS ADMINISTRAÇÕES DOS SINDICATOS

PL 1.989/11 - deputado Ivan Valente (PSol-SP) - Dá nova redação ao caput do art. 522 e ao seu § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

VEDA RECEBIMENTO DE QUALQUER TIPO DE CONTRIBUIÇÃO OU AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE PESSOA FÍSICA, ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIROS PELAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 1.124/21 - ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) - Inclui o art. 567 ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, vedando que as entidades sindicais recebam qualquer tipo de contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro de pessoa física, entidade ou governo estrangeiros.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PL 5.552/19 - deputado Lincoln Portela (PL-MG) - Regulamenta o Art. 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical, e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DETERMINA QUE COMPETE AO MTE PROCEDER OS REGISTROS DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL

PL 6.952/10 - deputado Cleber Verde (MDB-MA) - Regulamenta o inciso II do art. 8º da Constituição Federal que trata da criação e registro de organização sindical e do princípio da unicidade sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE O PRAZO DO MANDATO SINDICAL

PL 3.166/12 - deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP) - Altera a redação da alínea "b" e do parágrafo único do art. 515 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o prazo do mandato sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

TRATA DAS ELEIÇÕES SINDICAIS

PL 2.189/15 - ex-deputado Jose Stédile (PSB-RS) - Dá nova redação ao caput do art. 531 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as eleições sindicais.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE CASOS DE INELEGIBILIDADE PARA CARGOS DE DIREÇÃO SINDICAL

PL 5.149/16 - ex-deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO) - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1941 - Consolidação das Leis do Trabalho.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

PROÍBE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS ÀS CENTRAIS SINDICAIS EM ATIVIDADES POLÍTICAS

PL 4.814/16 - ex-deputado Rocha (PSDB-AC) - Altera os artigos 553, 557 e 593, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Tramitação: Anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

PL 11.206/18 - ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB- RS) - Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a Contribuição Assistencial.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 4.903/19 - ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO FORMAL DAS CENTRAIS SINDICAIS PATRONAIS

PL 7.640/17 - ex-deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) - Altera a Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais patronais, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

TEM COMO OBJETIVO CLARIFICAR E CONSOLIDAR AS EXIGÊNCIAS PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

PL 1.390/23 - deputado Mauricio Marcon (Pode-RS) - Altera a redação dos art. 513, 545, 548, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 592, 600, 602, 605, 606, 609 e 611-B e acrescenta o art. 579-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de clarificar e consolidar as exigências para a cobrança de contribuições sindicais.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA E SOBRE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 1.046/22 - deputado Paulo Teixeira (PT-SP) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a contribuição de negociação coletiva e sobre o recolhimento da contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 8.639/17 - ex-deputado Marco Maia (PT-RS) - Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor sobre a contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

TORNA FACULTATIVO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AOS SINDICATOS

PL 4.513/19 - ex-deputado Heitor Freire (União Brasil-CE) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar facultativo o pagamento de contribuição assistencial aos sindicatos.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 1.036/19 - deputado Paulo Teixeira (PT-SP) - Altera a redação dos art. 545, 578, 579, 582 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre o direito de oposição do trabalhador à contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 4.114/19 - deputada Adriana Ventura (Novo-SP) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

ESTABELECE CRITÉRIOS DE REPRESENTATIVIDADE PARA FINS DE DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 5.622/09 - ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer critérios de representatividade para fins de destinação da contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

TRATA DO FINANCIAMENTO DA ATIVIDADE SINDICAL

PL 5.795/16 - Comissão Especial Destinada a Estudar e Apresentar Propostas em Relação ao Financiamento da Atividade Sindical - Altera os artigos 529, 530, 548, 580 e 592 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5452, de 1° de maio de 1943, acrescentando-lhe o art. 549-A e um Capítulo III-A; altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, e o art. 7° da Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre a contribuição negocial e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

COÍBE CONDUTAS ‘ANTISSINDICAIS’ PELAS EMPRESAS AO INTERFERIR NOS SINDICATOS OU CONDICIONAR O EMPREGO À DESFILIAÇÃO SINDICAL

PL 8.112/17 - ex-deputado Marco Maia (PT-RS) - Acrescenta dispositivo a Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as leis 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, modificada pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 a fim restabelecer direitos retirados.

Tramitação: Foi aprovado, em 23/08/23, parecer na CDE (Comissão de Desenvolvimento Econômico) pela rejeição deste. Matéria aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho.


DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DO PROPRIETÁRIO RURAL QUE TRABALHA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR COMO CONTRIBUINTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

PL 1.425/2003 - ex-deputado Rogério Silva (PPS-MT) - Dispõe sobre o enquadramento do proprietário rural que trabalha em regime de economia familiar como contribuinte da contribuição sindical rural.

Tramitação: proposição foi desarquivada nos termos do artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ 1.068/19 ao PL 751/03. Matéria aguarda despacho do presidente da Câmara.

FIXA O DIA 5 DE ABRIL DE CADA ANO COMO DATA PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS

PL 6.688/09 - ex-senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) - Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical.

Tramitação: aguarda designação de relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação).

PERMITE COBRANÇA SINDICAL DE AGRICULTOR FAMILIAR

PL 4.428/12 - ex-deputado Ademir Camilo (PSD-MG) - Altera o Decreto-Lei nº 1.166, de 1971, que “Dispõe sobre enquadramento e contribuição sindical rural”, reconhecendo o agricultor familiar como categoria profissional da agricultura.

Tramitação: anexado ao PL 751/03, que aguarda designação de relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação).

UNIFORMIZA CRITÉRIOS DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

PL 6.287/13 - Comissão de Legislação Participativa - Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, modificado pela Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, para uniformizar os critérios de cobrança da contribuição sindical rural.

Tramitação: anexado ao PL 751/03, que aguarda designação de relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação).

TRATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 5.150/16 - ex-deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO) - Altera a Lei nº 11.648 de 31 de março de 2008.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16 , que aguarda designação de relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação)

GARANTE TRANSPARÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES SINDICAIS AO TCU (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO)

PL 5.479/16 - ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) - Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de garantir a transparência na utilização da contribuição sindical e prestação de contas das entidades sindicais ao Tribunal de Contas da União - TCU.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

DISPÕE SOBRE O DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E À GARANTIA DE EMPREGO PARA OS TRABALHADORES QUE ESTIVEREM A, NO MÁXIMO, 2 ANOS DA AQUISIÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA

PL 2.326/19 - ex-deputada Drª Vanda Milani (Pros-AC) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o direito à redução da jornada de trabalho e à garantia de emprego para os trabalhadores que estiverem a, no máximo, 2 anos da aquisição do direito à aposentadoria.

Tramitação: anexado ao PL 6.930/06 , que aguarda parecer do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE ANUIDADE À OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) E AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

PL 1.885/19 - deputado José Medeiros (PL-MT) - Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para dispor sobre a não obrigatoriedade de pagamento de anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil e aos conselhos de fiscalização profissional.

Tramitação: anexado ao PL 7.050/17, que aguarda parecer do relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), na Comissão de Trabalho.

ALTERA O PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E INCLUI A INTERNET COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO

PL 4.067/21 - ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) - Altera o art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para alterar o prazo para a publicação do edital de cobrança da contribuição sindical e incluir a internet como veículo de publicação.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

AUTORIZAR DEDUÇÃO, NO IMPOSTO PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO EM CASO DE RECONHECIMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL

PL 1.738/20 - deputado Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO) - Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, no imposto de renda devido, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, em caso de reconhecimento de calamidade pública de âmbito nacional.

Tramitação: anexado ao PL 1.766/19, que aguarda designação de relator na CFT.

GARANTE DIREITO À DEDUÇÃO DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS A TRABALHADORES DOMÉSTICOS E DOS VALORES REFERENTES A GASTOS COM EDUCAÇÃO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

PL 2.218/23 - deputada Carol Dartora (PT-PR) e outros - Altera dispositivos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para garantir o direito à dedução dos valores das contribuições pagas a trabalhadores e trabalhadoras domésticas e dos valores referentes a gastos com educação dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas e seus descendentes diretos pagos pelos empregadores.

Tramitação: anexado ao PL 1.766/19, que aguarda designação de relator na CFT.

DEFINE CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE RURAL, PARA FINS DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 751/03 - ex-deputado Assis do Couto (PDT-PR) - Altera o Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, definindo critérios de enquadramento de atividade rural, para fins de recolhimento da contribuição sindical.

Tramitação: aguardando designação de relator na CFT.

Anexados: PL 901/03, PL 1.425/03, PL 4.428/12, PL 6.287/13

REGULAMENTA OS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO DESSES DECORRENTES

PLC 30/15 (PL 4.330/04) - ex-deputado Sandro Mabel (PL-GO), “Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.”

Tramitação: aguardando inclusão na ordem do dia do Requerimento nº 246, de 2023, do senador Paulo Paim (PT-RS) e outros senadores, que solicita o desarquivamento da matéria.

ENQUADRAMENTO DO PROPRIETÁRIO RURAL QUE TRABALHA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR COMO CONTRIBUINTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

PL 901/03 - ex-deputado Rogério Silva (PPS-MT) - Dispõe sobre o enquadramento do proprietário rural que trabalha em regime de economia familiar como contribuinte da contribuição sindical rural.

Tramitação: anexado ao PL 751/03 , que aguarda designação de relator na CFT.

ASSEGURA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EM LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO DE CARÁTER SINDICAL

PL 533/23 - deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros - “Altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar pagamento da remuneração do servidor público em licença para exercício de mandato de caráter sindical.”

Tramitação: devolvida a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD).

COÍBE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM CONDOMÍNIOS HABITACIONAIS E EDIFÍCIOS

PL 1.439/23 - deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) - Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para coibir a cobrança de contribuição sindical em Condomínios Habitacionais Edilícios.

Tramitação: aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho.

PERMITE DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO

PL 245/23 - deputado Lula da Fonte (PP-PE) - Altera a legislação do IRPF para permitir a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Tramitação: anexado ao PL 3.080/11, que aguarda designação de relator na CFT.

INCLUI ENTRE AS COMPETÊNCIAS DO CODEFAT (CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR), A ELABORAÇÃO DE NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO E DOS VALORES DESTINADOS À CEES (CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALÁRIO)

PL 4.382/20 - deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros - Altera a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat proceder devolução de recursos indevidamente recolhidos à Conta Especial Emprego e Salário - Cees.

Tramitação: aguarda designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público.

REGULAMENTA PROFISSÃO DE CORRETOR DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

PL 3.223/15 - ex-deputado Lucas Vergilio (SD-GO) - Regulamenta a atividade e a profissão de Corretor de Planos Privados de Saúde Suplementar.

Tramitação: anexado ao PL 7.419/06 , que aguarda criação de comissão temporária pela Mesa Diretoria.

DETERMINA OBRIGATORIEDADE DE AS ENTIDADES VINCULADAS AO SISTEMA SINDICAL PRESTAREM CONTAS E DAREM PUBLICIDADE ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RECEBIMENTO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS E PROFISSIONAIS

PL 7.419/17 - ex-deputado Adérmis Marini (PSDB-SP) - Acrescenta o art. 593-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e altera a redação de dispositivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para determinar a obrigatoriedade de as entidades vinculadas ao sistema sindical prestarem contas e darem publicidade às informações relativas ao recebimento e aplicação dos recursos das contribuições de interesse das categorias econômicas e profissionais.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

CRIA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

PL 10.544/18 - ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ) - Altera a redação do art. 513 e 545 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho.

PRORROGA PRAZO PARA DEDUTIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO IMPOSTO DE RENDA

PL 8.111/17 - ex-deputado Hildo Rocha (MDB-MA) - Modifica o art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para prorrogar o prazo para dedutibilidade da contribuição patronal do imposto de renda, e prever a dedutibilidade do fundo de garantia do tempo de serviço, do fundo de garantia compensatório e da contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

Tramitação: anexado ao PL 1.766/19, que aguarda designação de relator na CFT.

TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS NO ÂMBITO DAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 7.709/17 - ex-deputado Sandro Alex (PSD-PR) - Dispõe sobre a transparência de informações administrativas e orçamentárias no âmbito das entidades sindicais e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO UNIFICADO, PELO EMPREGADOR, DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DEMAIS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO

PL 7.654/17 - ex-deputada Norma Ayub (PP-ES) - Dispõe sobre o recolhimento unificado, pelo empregador, das contribuições sociais e demais encargos incidentes sobre a remuneração do empregado, e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.100/16, que aguarda designação de relator na CFT.

PRORROGA POR 5 ANOS POSSIBILIDADE DE DEDUZIR POR IRPF A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL

PL 1.766/19 - ex-senador Reguffe (Sem Partido-DF) - Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a prorrogação por 5 anos da possibilidade de deduzir do imposto de renda da pessoa física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Tramitação: aguarda designação de relator na CFT.

GARANTE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 1.954/19 - deputado Hélio Lopes (PL-RJ) - Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de assegurar a transparência na gestão das entidades sindicais.

Tramitação: tramita apensado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

REDUZ A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE EMPRESAS QUE CONTRATEM TRABALHADORES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 ANOS

PL 4.909/05 - ex-deputado Professor Irapuan Teixeira (PP-SP) - Concede incentivo às empresas que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a 40 anos e dispõe sobre a estabilidade no emprego dos trabalhadores com idade igual ou superior a 50.

Tramitação: anexado ao PL 6.930/06, que aguarda parecer do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), na CCJ.

AUTORIZA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CRÉDITOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 5.945/13 - ex-deputado Laercio Oliveira (PP-SE) - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Tramitação: aguarda deliberação do parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ), pela aprovação deste, com emenda da Comissão de Trabalho, na CCJ.

EXIGE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E CENTRAIS SINDICAIS AO TCU

PL 4.977/16 - deputado Alberto Fraga (PL-DF) - Altera a Lei nº 11.648, de 31 março de 2008, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Trata da exigência de prestação de contas de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao Tribunal de Contas da União.

Tramitação: aguarda designação de relator na CFT.

Anexados: PL 5.150/16, PL 5.479/16, PL 7.419/17, PL 7.709/17, PL 1.954/19, PL 893/22

DISPÕE SOBRE TRANSPARÊNCIA DAS ENTIDADES SINDICAIS OU DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL AOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS

PL 893/22 - ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) - Inclui os art. 551-A, 551-B e 551-C ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), obrigando que as entidades sindicais ou de associação profissional confiram transparência a todos e quaisquer recursos públicos recebidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

PEC (PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO)

INSTITUI A LIBERDADE SINDICAL

PEC 29/03 - ex-deputado Maurício Rands (PT-PE) - Institui a liberdade sindical, alterando a redação do art. 8º da Constituição Federal.

Tramitação: aguardando designação de relator na CCJ.

Anexada: PEC 121/03

DISPÕE SOBRE A LIBERDADE SINDICAL

PEC 121/03 - ex-deputado Almir Moura (PL-RJ) - Dá nova redação aos incisos II e IV do art. 8º da Constituição Federal, a fim de dispor sobre a liberdade sindical.

Tramitação: anexada à PEC 29/03, aguarda designação de relator na CCJ.

MINIRREFORMA TRIBUTÁRIA

PEC 293/04 - Poder Executivo - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC 255/04, devendo os art. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os art. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os art., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4°).

Tramitação: pronta para pauta no plenário.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PEC 179/15 - ex-deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP) - Altera o artigo 8º da Constituição Federal para dispor sobre a contribuição sindical.

Tramitação: anexada a PEC 305/23, que aguarda designação de relator na CCJ.

INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, REPRESENTAÇÃO SINDICAL NOS LOCAIS DE TRABALHO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PEC 369/05 - Poder Executivo - Dá nova redação aos art. 8º, 11, 37 e 114 da Constituição.

Tramitação: anexada à PEC 314/04, aguarda designação de relator na CCJ.

PREVÊ RECEBIMENTO PELAS CENTRAIS SINDICAIS DA ARRECADAÇÃO ORIUNDA DE PARCELA DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

PEC 531/10 - ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) - Altera dispositivos constitucionais para prever o recebimento pelas centrais sindicais da arrecadação oriunda de parcela das contribuições sindicais.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

EXTINGUE PREVISÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA

PEC 305/13 - ex-deputado Augusto Carvalho (SD-DF) - Dá nova redação ao inciso IV, do art. 8º, e ao caput do art. 149, ambos da Constituição Federal, para extinguir a previsão da contribuição sindical compulsória.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

VEDA IMPOSIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO

PEC 277/16 - deputado Arthur Oliveira Maia (União Brasil-BA) - Dá nova redação ao inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar a imposição de qualquer contribuição a não associados ao sindicato.

Tramitação: anexada à PEC 305/13, aguarda designação de relator na CCJ.

ALTERA ATUAÇÃO SINDICAL NO BRASIL E CRIA O CNOS (CONSELHO NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL)

PEC 196/19 - ex-deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) - Dá nova redação ao art. 8°da Constituição Federal e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Tramitação: aguarda criação de comissão especial pela Mesa Diretora.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PEC 314/04 - deputado Ivan Valente (PSol-SP) - Dispõe sobre a Organização Sindical e dá outras providências.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

DETERMINA QUE OS DIREITOS DE LIVRE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL E SINDICAL DEVEM SER RECONHECIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS

PEC 246/13 - ex-deputado Laercio Oliveira (PP-SE) - Altera o art. 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

PLP (PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR)

OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL CONTRIBUAM PARA AS ENTIDADES DO “SISTEMA S”

PLP 600/10 - ex-deputado Ademir Camilo (MDB-MG) - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de junho de 2006. Estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional contribuam para as entidades do “Sistema S”.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

DISPENSA MICROEMPRESAS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

PLP 67/11 - deputado Jefferson Campos (PL-SP) - Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional do pagamento da contribuição sindical patronal.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

INCLUI A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL

PLP 202/15 - ex-deputado Laercio Oliveira (PP-SE) - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Inclui a Contribuição Sindical Patronal no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

MANTÉM PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DAS MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS

PLP 3/07 - ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP) - Acrescenta o § 4º ao art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Tramitação: aguarda designação de relator na CFT.

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DAS MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS

PLP 599/10 - ex-deputado Ademir Camilo (MDB-MG) - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

ISENTA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE PATRÕES E EMPREGADOS

PLP 144/15 - ex-deputado César Halum (PRB-TO) - Altera § 3º do Art. 13 da Lei Complementar nº 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para isentar as microempresas e empresas de pequeno porte da contribuição sindical de patrões e empregados.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

PDL (PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO)

CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO PODER EXECUTIVO

PDL 79/19 - ex-deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) - Susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Tramitação: anexado ao PDL 75/19, que aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 80/19 - deputado Ivan Valente (PSol-SP) e outros - Susta os efeitos do Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga o inciso VII do caput do art. 3º e o inciso V do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Tramitação: anexado ao PDL 75/19, que aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 272/19 - deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) - Susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Tramitação: tramita apensado ao PDL 75/19, que aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 75/19 - deputado Carlos Veras (PT-PE) - Susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que “Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.”

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 438/20 - deputado André Figueiredo (PDT-CE) - Susta os efeitos da Portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil.

Tramitação: aguarda designação de relator na Casp (Comissão de Administração e Serviço Público).

PDL 1.615/14 - ex-deputado Laercio Oliveira (PP-SE) - Susta a Instrução Normativa SIT nº 114, de 5 de novembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 18, de 7 de novembro de 2014, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 442/20 - deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros - Susta os efeitos da Portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo servidor público federal.

Tramitação: anexado ao PDL 438/20, que aguarda designação de relator na Casp.

SENADO FEDERAL

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA

PL 4.218/23 - senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Tramitação: aguarda designação do relator na CCJ.

VEDA EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE MEMBROS DE CATEGORIAS ECONÔMICAS E PROFISSIONAIS NÃO SINDICALIZADOS

PL 2.099/23 - senador Styvenson Valentim (Pode-RN) - Altera o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.

Tramitação: Está na pauta da CAE para votação do parecer favorável do relator, senador Rogerio Marinho (PL-RN).

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO FORMAL DAS CENTRAIS SINDICAIS DE EMPREGADORES

PL 3.216/23 - senador Laércio Oliveira (PP-SE) - Altera os art. 1º e 2º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, e os art. 589 e 593 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais de empregadores e dá outras providências.

Tramitação: aguarda designação do relator na CAE.

PREVÊ FORMA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DEVIDAS PELOS PARTICIPANTES DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS

PL 4.026/19 - ex-senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

FONTE: DIAP

Wonder of the Seas, do Royal Caribbean's Wonder, viaja dia 4 de março da Flórida para o Caribe. — Foto: Sigrun Sauerzapfe

IMAGEM: Sigrun Sauerzapfe

O tema tem sido objeto de decisões divergentes das turmas do tribunal

O Tribunal Superior do Trabalho pautou para esta quinta-feira (21) vários processos em que se discute a legislação aplicável a pessoas contratadas no Brasil para prestar serviços em embarcações estrangeiras na costa brasileira e em águas de outros países. O tema será examinado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

O tema central é se a legislação que rege esses contratos é a CLT, a chamada Lei do Pavilhão, segundo a qual as relações de trabalho da tripulação de navios regem-se pelas regras do local de matrícula da embarcação (bandeira) ou a Convenção do Trabalho Marítimo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A matéria tem sido objeto de decisões divergentes entre as Turmas do TST. Por isso, será submetida à SDI-1 em sua composição plena.

FONTE: TST

audiencia publica sug 12

IMAGEM: PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO

 

A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado Federal realizou, nesta segunda-feira (25), audiência pública sobre a criação do Estatuto do Trabalho, conforme a SUG (sugestão legislativa) 12/18, encaminhada ao Senado por 4 associações vinculadas à Justiça do Trabalho. a Agência Senado

Os convidados criticaram as alterações nas leis trabalhistas ocorridas nos últimos anos, como a autorização para a terceirização da atividade-fim e o esvaziamento de competências da Justiça do Trabalho.

A audiência pública atendeu a requerimento (REQ 8/23) do senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a reunião. Segundo Paim, a sugestão popular foi reação à aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 (Lei 13.467, de 2017) e os retrocessos pós-reforma, sobretudo quanto aos direitos laborais.

“Isto que nós queremos: trabalho decente para todos. Não dá mais para sermos notícia internacional como país que ainda tem trabalho escravo, por exemplo”, declarou o senador.

O Consultor do Senado e do corpo técnico do DIAP, Luiz Alberto dos Santos criticou a prevalência de negociações coletivas entre trabalhadores e patrões sobre a lei trabalhista. Essa foi 1 das principais alterações feitas pela Reforma Trabalhista de 2017.

Principais mudanças propostas pela SUG 12
O consultor também apresentou as principais mudanças propostas pela SUG 12/18. Para ele, a proposta corrige injustiças causadas pela contrarreforma de 2017.

“Temos 595 artigos concluindo por novo estatuto, que tem papel fundamental: assegurar estabilidade a um marco jurídico. A terceirização [é] vedada, exceto em caso de trabalho temporário, transporte de valores e vigilância. Trabalho intermitente [também é] vedado, que é muito importante. E trabalho temporário [permitido] somente para substituir pessoal permanente ou situação excepcional”, pontificou.

“[A proposta prevê] proteção contra a demissão a partir de 2 anos antes da idade mínima para a aposentadoria e jornada de 40h semanais, que já vem sendo adotada em muitos países do mundo. [Também prevê] salário mínimo com garantia de aumento real baseada na variação do Produto Interno Bruno [PIB], obrigação de [correção] salários pela inflação, e a [prevalência do] negociado sobre o legislado somente se mais benéfico ao trabalhador.”

Terceirizações
O presidente da ALTJ (Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho), Hugo Cavalcanti Melo Filho, explicou que o trabalho análogo à escravidão se desenvolve com a “possibilidade de terceirizações sem limites”. Segundo Melo Filho, essa é uma das três questões “mais angustiantes para a classe trabalhadora”, juntamente com o fim da contribuição sindical e a falta de vínculo profissional entre trabalhadores de aplicativos e as respectivas empresas de tecnologia.

“Talvez [a terceirização da atividade-fim seja] o problema mais grave gerado pela reforma trabalhista. No extremo, chegamos no trabalho escravo. Temos constatado que os últimos resgates [de trabalhadores] mostraram que as empresas terceirizadas que arregimentam trabalhadores, que depois são submetidos a condições análogas à escravidão. A outra questão, a incapacidade dos sindicatos de mobilização da classe trabalhista e a redução da militância, isso muito como efeito da eliminação das fontes de custeio dos sindicatos. Como terceira questão, o [problema] dos trabalhadores de plataformas [aplicativos de celular]. Parece que caminhamos por uma via que reconhece direitos mínimos a esses trabalhadores, mas sem qualquer possibilidade de equiparar a trabalhador em geral”, afirmou o magistrado.

Trabalhadores de aplicativo
Segundo o doutor em Desenvolvimento Econômico da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) Marcelo Prado Ferrari Manzano, os motoristas de aplicativo e outros profissionais semelhantes são prejudicados por uma mudança no sistema econômico e social influenciada pelo mercado financeiro desde os anos 70.

“O iFood [empresa de entrega de refeições] começa como marketplace [modelo de negócio que coloca em contato comprador e vendedor] e cobra uma taxa por isso. Vai ganhando como intermediário de mão de obra [...]. Em seguida, vai migrando para uma empresa de crédito […]. A gente vai percebendo que o iFood passou por vários setores e ele se anuncia como do setor de tecnologia, que não 'põe a mão' em nada. Curiosamente, tanto o iFood como muitas dessas empresas não realizam lucro. Eles oferecem ao mercado um tipo de negócio que parece muito promissor, vendem isso no mercado [financeiro]... Essas empresas passam a se valorizar apenas na especulação. Isso acontece com Uber, com iFood, com Nubank… Qual a cereja do bolo dessa modelagem de valor? É oferecer um negócio que é imune às relações de trabalho. Os donos do capital vão buscar valorizar seu patrimônio cada vez menos [por meio] da produção, de acúmulo real de capital. Aqueles que podem tentam transferir essas incertezas [dos ganhos especulativos] para os elos mais fracos do sistema. [Os trabalhadores de plataforma] ainda são uma minoria, mas me parece que é a ponta de lança de uma transformação que deve ser cada vez mais presente”, explicou o economista.

Manzano mencionou políticas adotadas por outros países como alternativas a esse arranjo. Segundo ele, a Dinamarca passou a tributar a renda e patrimônio das empresas independentemente da quantidade de seus empregados. Já na China, há empresas estatais que gerem os contratos de trabalho e direcionam os profissionais para as empresas.

Justiça do Trabalho
Diretora de assuntos jurídicos da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho), Carolina Pereira Mercante apontou que decisões de tribunais superiores diminuíram a esfera de atuação da Justiça do Trabalho. Para ela, é importante que as ações de trabalho dos servidores públicos sejam julgadas pela Justiça do Trabalho. Atualmente, a justiça comum é a responsável.

“Tudo o que foi debatido aqui depende de um Poder Judiciário especializado. Já temos o artigo 114 da Constituição, que diz que a justiça do trabalho é competente para julgar as ações oriundas das relações de trabalho. Infelizmente, muitas decisões do STF [Supremo Tribunal Federal] e do STJ [Superior Tribunal de Justiça] limitam essa competência”, disse a procuradora.

A juíza Dayna Lannes Andrade demonstrou a mesma preocupação. Ela lembrou que o STF decidiu que a “competência para julgar as lides de representantes comerciais autônomos é da justiça comum”, em prejuízo da justiça especializada. O caso foi julgado em 2020.

Para Paim, a Justiça do Trabalho atua de forma benéfica na mediação de discussões trabalhistas, resolvendo o problema sem precisar que se torne um processo judicial.

“Quando era sindicalista, eu ia construir acordo na Justiça do Trabalho, que acabava mediando, chamando as partes, discutindo… Ela cumpre um trabalho fundamental.”

A audiência pública também teve contribuição da pesquisadora da Unicamp Marilane Teixeira, do desembargador do Trabalho Luiz Alberto de Vargas e de outros cinco convidados.

Nova CLT
Chamada de “novo Estatuto do Trabalho”, “nova CLT” ou “CLT do Século 21”, a SUG 12/18 está em tramitação na CDH.

A sugestão foi apresentada por meio do portal e-Cidadania pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), pelo Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), pela ANPT e a ALJT.

A sugestão legislativa foi arquivada em dezembro de 2022 em razão do encerramento da legislatura, mas foi desarquivada a pedido do presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que também é relator da matéria e requerente do ciclo de audiências. Caso aprovada, a SUG 12/18 passará a tramitar como projeto de lei, primeiramente na própria CDH.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

IMAGEM: AFP

Na visão do ministro, se o acordo for fechado antes do pleito presidencial, “talvez o resultado eleitoral não seja o suficiente para implodir o bloco”

A Argentina está às voltas com um impasse – que não é só interno. Uma eventual vitória do ultradireitista Javier Milei, nas eleições presidenciais de outubro, pode comprometer igualmente o Mercosul e até travar o acordo do bloco sul-americano com a União Europeia (UE). A opinião é do ministro brasileiro da Fazenda, Fernando Haddad.

Ao palestrar nesta segunda-feira (18) no simpósio “Brasil na Liderança da Justiça Climática – A Economia Brasileira Rumo à Transformação Ecológica”, Nova York, nos Estados Unidos, Haddad destacou o “risco Milei”, sem citar nominalmente o candidato da extrema-direita. Segundo o ministro, é preciso acelerar o acordo o mais rápido possível, para dificultar futuros retrocessos.

“O presidente Lula está insistindo com Europa para que a gente feche o acordo neste ano. Ele sabe do que está falando”, declarou Haddad. “Não sei o que vai ser do Mercosul se não tiver acordo fechado e tivermos resultado eleitoral exótico. Pode acontecer nem do Mercosul sobreviver”, agregou.

Na visão do ministro, se o acordo for fechado antes do pleito presidencial na Argentina, “talvez o resultado eleitoral não seja o suficiente para implodir o bloco”. Um dos benefícios do acordo será zerar o importo de importação para mais de 90% dos bens comercializados entre os países dos dois blocos. A isenção, porém, será gradual.

Conforme pesquisa do instituto Opina Argentina, divulgada pelo jornal Clarín no domingo (17), Milei, candidato da coligação La Libertad Avanza, tem 34% das intenções de voto.

Se a projeção se confirmar, ele fará o segundo turno com o atual ministro da Economia, o peronista Sergio Massa, da Unión por la Patria, que soma 29%. Em terceiro lugar aparece a direitista Patricia Bullrich, da coligação, Juntos por el Cambio, com 25%. O primeiro turno acontece em 22 de outubro.

FONTE: PORTAL VERMELHO

Plenário do Senado durante reunião preparatória destinada à eleição do presidente do Senado Federal para o segundo biênio da 56º Legislatura.

A eleição ocorre de forma presencial, seguindo as medidas de segurança contra a covid-19, e obedecendo

IMAGEM: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal pode votar, nesta terça-feira (26), o PL (Projeto de Lei) 2.099/23, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que proíbe “a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.”

O projeto de lei foi incluído na pauta da CAE nesta segunda-feira (25) e pode ser votado nesta terça-feira. Caso seja apreciado e aprovado, em seguida, vai ao exame da CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e, finalmente, pode ser apreciado pelo plenário. 

O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), que também relatou a Reforma Trabalhista, ofereceu, naturalmente, parecer favorável ao projeto, com 3 emendas de autoria dele.

Declarado inimigo dos trabalhadores e dos sindicatos, Marinho está “preocupado” com possíveis excessos que, talvez, algumas poucas entidades cometem, se é que isso seja verdade.

Assim, aproveita-se para lançar mão de ação legislativa para não permitir que os sindicatos tenham acesso a recursos financeiros para não sucumbirem diante dos ataques patronais, que boicotam, sistematicamente, o trabalho sindical.

Ação legislativa contra os sindicatos
Desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a cobrança da contribuição assistencial vários parlamentares — deputados e senadores — apresentaram projetos de lei e PEC (proposta de emenda à Constituição) para proibir ou dificultar a cobrança dessa contribuição.

Esses parlamentares têm lançado mão de todos os ardis para se contraporem a esse custeio, principalmente a mentira, pois afirmam despudoramente que se trata de a volta da “contribuição sindical disfarçada”.

Pelo levantamento do DIAP foram apresentados até o presente momento 4 projetos de lei na Câmara e 2 no Senado, além de 1 PEC, cujo propósito é regulamentar a contribuição assistencial, eufemismo que significa dificultar ou proibir a cobrança, que no fim tem o mesmo propósito — enfraquecer ou destruir os sindicatos:

Câmara dos Deputados
PL 4.310/23 - deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que “Altera o art. 513 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor sobre mecanismo eletrônico para o trabalhador optar por não pagar a contribuição assistencial destinada a sindicatos.” Tramitação: anexado ao PL 11.206/18, em discussão na Comissão de Trabalho.

PL 4.415/23 - deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), que “Dispõe sobre o direito de oposição do trabalhador à contribuição assistencial fixada em Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho.” Tramitação: anexado ao PL 11.206/18, em discussão na Comissão de Trabalho.

PL 4.496/23 - deputada Greyce Elias (Avante-MG), que “Aperfeiçoa a interpretação da contribuição assistencial para custear atividades sindicais.” Tramitação: anexado ao PL 11.206/18, em discussão na Comissão de Trabalho.

PL 4.571/23 - deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que “Disciplina o direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.” Tramitação: aguarda despacho da Presidência da Câmara.

Senado Federal
PL 4.300/23 - senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que “Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1953 (Consolidação das Leis do Trabalho) para fixar a exigência prévia de autorização dos membros de categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas para fins de cobrança da contribuição assistencial de que cuida o art. 513, 'e', do mesmo diploma.” Tramitaçã: aguarda dessignação de relator na CAE.

PEC 46/23 - senador Cleitinho (Republicanos-MG) e outros, que “Altera o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar, salvo prévia aquiescência individual dos membros das categorias profissionais e econômicas, a cobrança de contribuições de trabalhadores ou empregadores não filiados ao respectivo sindicato.” Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

FONTE: DIAP

Carteiras de trabalho

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360
 
A política de desoneração de contribuições previdenciárias da folha de pagamento, que beneficia 17 setores da economia, foi criada em 2011 e estendida pela última vez em 2021, com prazo até final de 2023. Com o objetivo de renovar o subsídio — já aprovado pela Câmara dos Deputados e novamente em análise no Senado Federal —, os setores contemplados autodenominam-se “os que mais empregam no Brasil”. 
 
No entanto, artigo publicado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) no último dia 4 de setembro, mostra que os desonerados cortaram vagas de trabalho formais entre 2012 e 2022 e não figuram entre os que mais empregam, segundo levantamento do Ipea.   

O estudo compara dados de ocupação de 2012 a 2022 em 87 setores da Classificação Nacional das Atividades Econômicas Domiciliar. 
 
A análise, realizada com base na Pnad-Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostra que nenhum dos desonerados aparece entre os sete setores que, juntos, ocupam mais da metade (52,4%) dos trabalhadores no Brasil: 

• comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas;  

• agricultura, pecuária, caça e serviços relacionados;  

• educação;  

• serviços domésticos;  

• Administração Pública, defesa e Seguridade Social;  

• atividades de atenção à saúde humana; e  

• alimentação. 

87 setores analisados
 
Dos 87 setores analisados, 47 abriram mais vagas do que fecharam, respondendo por 13 milhões de postos de trabalho adicionais entre 2012 e 2022. A maior parte desse acréscimo (52,3%) veio de quatro setores, sendo que nenhum deles foi beneficiado com a desoneração em folha de pagamento: 

• atividades de atenção à saúde humana (2,0 milhões); 

• comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas (1,8 milhão); 

• alimentação (1,5 milhão); e  

• educação (1,5 milhão). 

Outros 40 setores reduziram postos
 
Por sua vez, outros 40 setores reduziram o número de postos de trabalho nos 10 anos analisados, totalizando fechamento líquido de 4,6 milhões de oportunidades.  

Neste caso, 3 setores responderam pela maior parte (54%) da destruição de vagas: agricultura, pecuária, caça e serviços relacionados (-1,4 milhão); administração pública, defesa e seguridade social (-691 mil) e serviços especializados para construção (-364 mil). Este último foi beneficiado pela desoneração. 

Entre os setores que concentram a maioria dos contribuintes da Previdência Social no País, apenas o 6º (transporte terrestre) tem folha desonerada.  

Somente 54,9% dos ocupados nos setores desonerados contribuem para a Previdência, contra 63,7% na média dos trabalhadores brasileiros. De 2012 a 2022, enquanto os outros setores ampliaram os contribuintes em 14,5% (+6,7 milhões), os desonerados diminuíram em 0,2% (-18 mil).
 
Queda no número de contribuintes
 
Analisando especificamente os setores desonerados, os que mais apresentaram queda no número de contribuintes nos últimos 10 anos foram: construção e incorporação de edifícios (-594 mil), preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (-137 mil), fabricação de produtos têxteis (-109 mil), e confecção de artigos do vestuário e acessórios (-101 mil). 

Enquanto empresas privadas de outros setores expandiram em 6,3% seus empregos com carteira (+1,7 milhão) entre 2012 e 2022, os desonerados encolheram os seus em 13,0% (-960 mil). No mesmo período, o conjunto de todos os setores com folha desonerada reduziu as participações nos totais de ocupados (de 20,1% para 18,9%), ocupados contribuintes da Previdência (de 17,9% para 16,2%) e empregados com carteira do setor privado (de 22,4% para 19,7%). 

População ocupada
 
O estudo ressalta que a população ocupada no Brasil foi de 98 milhões de pessoas na média dos 4 trimestres de 2022, ou seja, 8,4 milhões a mais que os 89,6 milhões observados 10 anos antes. Entretanto, esse aumento de 9,4% da população ocupada não foi suficiente para acompanhar o crescimento de 12,2% da população em idade para trabalhar. Com isso, o nível de ocupação do País recuou de 58% para 56,6%. 

Marcos Hecksher, pesquisador do Ipea e autor do artigo publicado no Boletim Radar, afirma que “qualquer necessidade de desonerar contribuintes específicos da Previdência precisa ser bem justificada, pois o déficit atuarial criado acaba sendo coberto por mais tributos sobre outros trabalhadores e empresas”.  

Segundo ele, o debate sobre como alcançar tributação mais eficiente e justa requer base comum de informações acuradas e verificáveis que permita ir além do mero embate entre grupos de pressão.
 
FONTE: PORTAL DO IPEA

 (crédito: Caio Gomez)

IMAGEM: CAIO GOMEZ

 

O Pacto parte de um acordo maior materializado na Constituição de 1988, que define como atribuição da República Federativa do Brasil, no artigo 3º, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”

O Pacto Nacional pelo combate às desigualdades foi lançado recentemente e é uma iniciativa fundamental e inovadora. Trata-se de um movimento que reúne organizações da sociedade civil para atuarem de forma cooperada e unidas com o propósito de agregar força política e social para enfrentar e superar as múltiplas formas de desigualdades existentes no Brasil.

Há um fundamento ético que está na origem dessa iniciativa, o inconformismo e a repulsa à produção e reprodução das desigualdades que formam um sistema articulado de injustiças. Por se tratar de uma produção genuinamente humana, a desigualdade e a injustiça requerem para sua superação um posicionamento político ativo e, por isso, essencialmente ético, que resulta em uma atitude coletiva no sentido da busca pela igualdade e da justiça.

O Pacto parte de um acordo maior materializado na Constituição de 1988, que define como atribuição da República Federativa do Brasil, no artigo 3º, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Leia também: Centrais sindicais anunciam adesão a pacto nacional contra desigualdades

Para desafiar essa realidade, diversas organizações se juntaram e buscam reunir mais e mais organizações de todos os campos para atuarem, de forma articulada e coordenada, no espaço desse movimento de pactuação ativa de combate às desigualdades (https://combateasdesigualdades.org). O Pacto articula uma serie de atividades e iniciativas para enfrentar essa grave injustiça.

Para atuar com efetividade e eficácia é necessário conhecer as múltiplas faces do problema. Por isso o Pacto criou uma ferramenta para organizar e divulgar permanentemente o diagnóstico das múltiplas faces da desigualdade no Brasil relativos às áreas de educação, saúde, renda, riqueza e trabalho, segurança alimentar, segurança pública, representação política, clima e meio ambiente, acesso a serviços básicos e desigualdades urbanas.

As desigualdades de raça/cor, gênero, bem como entre regiões brasileiras serão eixos transversais de análise para todos os temas. O primeiro relatório do Observatório destaca 42 indicadores e apresenta um roteiro de problemas a serem enfrentados e superados. Está disponível em https://combateasdesigualdades.org/wp-content/uploads/2023/08/RELATORIO-FINAL-.pdf,.

No lançamento do Pacto, dia 30 de agosto em Brasília, realizou-se um evento no Congresso Nacional, quando foi criada a Frente Parlamentar de Combate às Desigualdades, um espaço no qual parlamentares irão propor projetos próprios e fiscalizar Projetos de Lei sob a perspectiva do combater às desigualdades. Uma proposta de Projeto de Resolução indica para o Regimento da Câmara dos Deputados a inclusão do combate às desigualdades como critério de análise no exercício das competências das comissões temáticas da Câmara dos Deputados, notadamente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outra iniciativa foi o encontro entre as organizações do Pacto e os conselheiros e conselheiras do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, órgão de assessoramento do Presidente da República. Na oportunidade foi firmado um termo de cooperação para a atuação conjuntas no combate às desigualdades, tendo em vista que essa é uma questão prioritária para a atuação do Conselhão.

Definiu-se que agosto será o mês para, anualmente, ser feito o monitoramento da situação, o balanço das iniciativas e dos resultados alcançados no âmbito do poder público, das organizações da sociedade civil e do setor privado.

Será instituído o Prêmio de Combate às Desigualdades nas Cidades, iniciativa para mobilizar as prefeituras para atuarem e implementarem políticas públicas nesse campo. O primeiro prêmio terá como foco a redução das desigualdades nas áreas de educação, saúde, renda e acesso a serviços básicos.

Foram lançados três Guias de práticas para combater as desigualdades: um para empresas, produzido pelo Instituto Ethos; outro para sindicatos, apresentado pelas Centrais Sindicais; outro para Cidades, produzido Instituto Cidades Sustentáveis, disponíveis em:

https://combateasdesigualdades.org/guias/. Esse movimento está começando e está aberto a receber adesões. Trata-se de uma luta de longa duração e que ficará mais forte, ganhará efetividade, quanto mais amplo for sua capacidade de agregar força.

FONTE: PORTAL VERMELHO/CLEMENTE GANZ LÚCIO

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IMAGEM: PETROBRAS/DIVULGAÇÃO

Produção de petróleo cresceu 9,7%, enquanto as exportações avançaram 21,8% na comparação com o primeiro semestre de 2022

O setor de petróleo e gás natural, que representa 10% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial brasileiro, teve forte impacto no resultado da produção nacional no primeiro semestre deste ano. Neste período, a produção de óleo cresceu 9,7% e a de gás natural aumentou 7,4%, na comparação com igual semestre do ano passado.

Desse modo, as atividades de óleo e gás foram o carro-chefe do crescimento de 8,2% das Indústrias Extrativas em janeiro/junho deste ano, destaca o economista Cloviomar Cararine, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados do PIB, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Também as exportações de petróleo, com crescimento de 21,8% na comparação entre os dois semestres, contribuíram para o bom resultado do setor. Os volumes de petróleo exportados pelo Brasil atingiram o recorde de 1,47 milhão de barris por dia, em média, em janeiro/junho deste ano.

O país exportou 46% de todo o óleo que produziu, que foi de 3,226 milhões de barris diários, em média. A Petrobras sozinha representou 39% (equivalente a 571 mil barris/dia, em média) do volume de petróleo comercializado no mercado internacional em janeiro/junho de 2023. O restante coube a outras petroleiras, nacionais e estrangeiras.

Petróleo do pré-sal

Cararine observa que o aumento na produção brasileira de petróleo deveu-se, principalmente, ao incremento da produtividade dos campos do pré-sal. E também à entrada em operação de novas plataformas no final do ano passado e no início deste ano, fruto dos investimentos realizados pela Petrobras entre 2010 e 2013.

Além disso, ele destaca a contribuição do aumento do Fator de Utilização Total (FUT) das refinarias ao desempenho da indústria extrativa. “O aumento da produção nas refinarias tem influência no PIB. No primeiro semestre do ano o crescimento do FUT foi ainda modesto, de apenas 0,03%, mas será bem maior no segundo semestre”, afirma.

O economista lembra que a Petrobras vem aumentando sua produção de combustíveis sucessivamente desde o início da nova gestão da empresa, no começo do ano. “As unidades de refino da Petrobras alcançaram em agosto o patamar de 97,3% de fator de utilização, o melhor resultado desde dezembro de 2014”, frisa Cararine.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

IMAGEM:  Reprodução/Rede Amazônica AM

Ministérios de Portos e Aeroportos e de Transportes preparam reunião com os governadores do Amazonas e de Rondônia para discutir medidas que serão tomadas

Os ministérios de Portos e Aeroportos e de Transportes anunciaram neste domingo, 24, que atuarão com ações estratégicas para mitigar a estiagem que assola os rios do Amazonas e de Rondônia. Além disso, o governo federal convocou para terça-feira, 26, uma reunião com os governos estaduais e bancadas federais para discutir o assunto.

O período de seca já afeta a navegação de rios importantes como o próprio Amazonas, podendo reduzir a capacidade de transporte por ele em 40% em duas semanas e até 50% até outubro. Quando procuradas sobre o assunto antes da publicação, as pastas federais responsáveis informaram que ainda estudavam ações.
 
Os ministérios dizem que a situação está sendo tratada com regime de urgência. No caso do trecho Benjamin Constant a Tabatinga, no Rio Solimões, os levantamentos e estudos iniciais foram realizados e já foi declarada a situação de emergência. Segundo o MPor e Transportes, os recursos já foram reservados. Os órgãos aguardam os trâmites finais para a publicação do contrato de dragagem na região, que deve ocorrer até o início de outubro.
 

No caso da região da foz do Rio Madeira e região do Tabocal, a Diretoria de Infraestrutura Aquaviária disse que assim que tomou conhecimento iniciou os levantamentos necessários, que estão em andamento, para dar continuidade ao processo de contratação. A estimativa é de que a dragagem no local seja iniciada na primeira quinzena de outubro.

Reunião
 
Na terça-feira, 26, os ministérios de Portos e Aeroportos e de Transportes se reunirão com os governadores do Amazonas, Wilson Miranda Lima (União Brasil), e de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), além dos deputados e senadores dos estados. O intuito é discutir a seca incomum na região e apresentar as ações estratégicas que já estão sendo tomadas.
 
FONTE: O DIA

Imagem de energia eólica offshore

IMAGEM: https://gwec.net/

Projetos da Petrobras anunciados recentemente incrementaram o estoque de parques eólicos no mar; setor aguarda regulação

À espera de uma regulamentação que traga segurança jurídica, agentes do mercado de energia renovável já inscreveram 91 projetos de licenciamento ambiental no Ibama, ligado ao Ministério de Meio Ambiente, para a construção de parques eólicos offshore. No total, caso concretizados, os novos parques poderiam gerar mais de 189 GigaWatts (GW). 

O informe oficial, que data de julho, traz 78 projetos e os 189 GW citados. A EXAME confirmou com o Ibama que outros novos 13 projetos foram inscritos desde então — 10 deles da Petrobras, que selou sua entrada no setor de éolicas offshore nesta semana. O presidente da petroleira, Jean-Paul Prates, tem definido a interlocutores o movimento da estatal: "A Petrobras chegou". 

Em relatório, o BTG Pactual (do mesmo grupo de controle da EXAME) estima que os projetos da Petrobras inscritos — sete no Nordeste, dois no Sudeste e um no Sul — têm um potencial produtivo de 23 GW. "Combinado com os estudos com a Equinor (14,5 GW), a Petrobras pode alcançar um total de 37,5 GW de geração eólica", diz trecho do relatório. "A capacidade combinada de 37,5 GW representa aproximadamente 18% da capacidade total de energia eólica instalada no Brasil e mais da metade de sua capacidade em terra, destacando o potencial significativo dessas iniciativas."

O número de pedidos mais do que quadruplicou: de 20 em setembro de 2021 para os atuais 91, segundo dados do Ibama. Atualmente, a energia eólica onshore, produzida em terra, representa 13% da matriz elétrica, com capacidade instalada de 25GW. Em suma, a potência estimada vinda de projetos offshore, caso concretizada, representaria dobrar a capacidade elétrica total instalada no país — atualmente em 184 GW.  

As empresas buscam o processo de licenciamento em meio a um vácuo regulatório sobre as usinas eólicas offshore. Desde 2022, um decreto do governo regulamentou a cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento de recursos naturais em águas do mar sob domínio da União para a geração de energia elétrica. A norma definiu como os procedimentos deverão ser conduzidos, onde poderão ser apresentados os pedidos de cessão e quais os passos que o empreendedor deverá seguir para consecução do empreendimento. 

Em outubro do ano passado, uma portaria conjunta do Ministério do Meio Ambiente e Ministério das Minas e Energia definiu as regras para a criação e funcionamento de um "Portal Único de Gestão do Uso de Áreas Offshore". 

Eólicas offshore: à espera da regulação 

Apesar dessas normas, o setor aposta mesmo no projeto de lei 576/2021, que chegou na Câmara no final de agosto e poderá regulamentar definitivamente a exploração e geração de energia a partir de fontes de instalação offshore e o uso do mar. Segundo apurou a EXAME, há acordo para votar o regime de urgência do projeto em setembro. O deputado Zé Vitor (PL-MG) é o relator da matéria. 

O presidente da Casa, Arthur Lira, disse recentemente que a "pauta verde" será uma das prioridades das votações desse segundo semestre.  

Para Juliana Melcop, advogada especializada em energia do escritório Souto Correa, os investidores estão utilizando as licenças como forma de pressão por uma regulamentação. "Os projetos são preliminares. Muitos estão sobrepostos e muitos não dá para fazer. Tem questões como pesca, relativas a óleo e gás. Muita coisa não é viável economicamente nem regulatoriamente", diz. "Mas se 10 GW saírem do papel, seria uma revolução."  

De fato, os dados do último boletim do Ibama mostram que muitas das áreas enviadas como consulta para licenciamento se sobrepõem.  

Élbia Gannoum, diretora-executiva da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), afirma que os investimentos no setor precisam ser pensados no médio e longo prazo.  

Por se tratar de uma tecnologia recente, os investimentos começaram em 2018. Cronologicamente, ela explica, o grande passo no setor foi a publicação do Roadmap - Eólica Offshore, pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 2019. Em 2020, o Ibama divulgou os termos de referência para licenciamento ambiental. "Com isso, os investimentos que estavam olhando para o setor e pensando em projetos inscreveram no Ibama", afirma Gannoum. "O fato de se inscreverem no Ibama não dá nenhuma ordem de prioridade porque não existe regulação de offshore. 186 GW é quase um Brasil. Mostramos que está na hora de fazer porque tem muito interesse." 

Segundo ela, a lei, caso aprovada, é o que vai garantir diretrizes gerais para a geração de energia no mar e segurança para investimentos. "Ela traz a diretriz para o leilão de cessão de uso do mar. Significa que se quiser fazer projeto no mar tem que pedir uma cessão e ali está a diretriz. O MME vai regulamentar e o ministério vai poder fazer o primeiro leilão", diz. 

Nas suas contas, o prazo para os primeiros projetos começarem a funcionar é entre 2030 e 2031. É preciso aprovar a lei, fazer a cessão da exploração no mar, emitir a licença ambiental. "Todo mundo que fez offshore demorou mais tempo do que o Brasil. Ja estamos trazendo a experiência internacional", diz.

Faz sentido investir em eólicas offshore? 

Um comentário comum ao avanço das eólicas offshore é o de que elas são caras e o Brasil tem muitos pontos on shore com excelente fator de capacidade. Nessa lógica, o custo de produzir energia a partir do vento no mar não seria atrativo —  nas contas do BTG Pactual, é pelo menos três vezes mais caro do que o Capex necessário para a geração em terra. 

Élbia Gannoum reconhece os custos mas rechaça o argumento. "A idade da pedra não acabou porque acabou a pedra. Se não olharmos para novas tecnologias colocamos a sociedade em um grau de mediocridade grande", diz. 

Para ela, a mesma narrativa se aplicaria à geração de energia eólica on shore no começo dos anos 2000 — quando o governo subsidiou e auxiliou na expansão do setor, hoje com 13% de participação na matriz elétrica. "Tínhamos energia hidroelétrica de sobra. Se não tivéssemos feito isso, hoje teríamos uma grande crise de energia", afirma.  

Além disso, diz a diretora da Abeeólica, a demanda por energia no país crescerá de forma muito maior do que nos últimos cinco anos por causa da demanda vinda do hidrogênio verde. Isso porque 85% da energia nacional vem de fontes renováveis, um requisito essencial para a produção de hidrogênio verde. Estudo da consultoria McKinsey mostra que, em um cenário acelerado, o hidrogênio verde demandará 200 bilhões de dólares em investimentos, incluindo 180 GW em capacidade de energia adicional de fontes renováveis até 2040. "Vamos precisar de um novo Brasil de capacidade instalada", afirma Gannoum.  

Melcop, do Souto Correa, avalia que as eólicas offshore podem trazer um avanço nos esforços de neoindustrialização, agenda central para o governo. A iniciativa se acoplaria ao movimento de powershoring, isto é, a descentralização da produção industrial para países próximos a centros de consumo e que oferecem energia limpa, segura, barata e abundante. 

"Temos disponibilidade de eólicas offshore imensa, entre os cinco maiores do mundo de recursos. Podemos pensar nesse contexto de powershoring. Eólica offshore pode seguir o roteiro da eólica tradicional. Teve a criação da indústria, que passou por percalços", afirma. "Precisamos pensar num contexto maior que reflita a vontade do Brasil."

FONTE: EXAME

Navio Splendour of the Seas (Foto: Divulgação)

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O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (21), que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais deve seguir a legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

Em sua composição plena, o órgão julgou oito processos envolvendo o tema, que vinha sendo objeto de entendimentos divergentes entre Turmas. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Cláudio Brandão, relator de um dos casos. 

Bandeiras de conveniência

Segundo o ministro, a chamada “Lei do Pavilhão” - segundo a qual a legislação aplicável é a do país da bandeira da embarcação - tem sido relativizada, principalmente nos casos de “bandeiras de conveniência ou de aluguel”. Nessa prática, a empresa armadora ou proprietária registra a embarcação em outro país, a fim de se submeter a leis e controles mais brandos. “As consequências são gravíssimas e de diversas ordens, sobretudo no que tange à violação de direitos humanos e da dignidade dos trabalhadores”, afirmou. 

Ele lembrou que a questão não é nova: num caso julgado em 1964, o TST já tratava da possibilidade de atribuição de bandeiras de países sem tradição em navegação a fim de burlar a aplicação da lei mais protetiva. “Esse cenário permanece atual”, ressaltou.

No caso relatado pelo ministro, as próprias empresas afirmaram que os navios em que o trabalhador havia prestado serviços usavam bandeira do Panamá, embora uma tenha sede na Suíça e a outra na República de Malta. Segundo Brandão, o Panamá figura na lista de países associados a “bandeiras de conveniência” elaborada pela Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF), entidade sindical internacional.

Lei mais favorável

Nos casos julgados, as pessoas foram recrutadas no Brasil e, de acordo com a Lei 7.064/1982, que trata de trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, prevê a aplicação da lei brasileira quando for mais favorável que a legislação territorial. “Quando, no direito interno, houver norma mais benéfica, o direito internacional cede-lhe passagem”, afirmou. 

Essa orientação, segundo Brandão, está na Convenção 186 (Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto 10.671/2021.

O ministro rejeitou a alegação de que a existência de trabalhadores num mesmo local submetidos a legislação diferentes geraria um caos na gestão das empresas. Nessa abordagem, segundo ele, a repercussão econômica se sobreporia ao respeito aos direitos dos trabalhadores. Ele citou como exemplo a construção civil, à qual se aplica a lei do trabalho no estrangeiro.

O voto do relator foi seguido pelas ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann e pelos ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Alberto Balazeiro e Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST.

Prolongamento do território

A corrente divergente foi liderada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para quem, no caso de empregado contratado por empresa estrangeira para prestar serviço no exterior, incide a Lei do Pavilhão, prevista no Código de Bustamante (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 18.871/1929). 

“A legislação brasileira não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar em navio de cruzeiro, devendo incidir ao caso a lei do local da prestação de serviço, uma vez que as embarcações são consideradas prolongamento de seu território”, afirmou o ministro, relator de seis dos oito processos julgados. Seu voto foi seguido pela ministra Dora Maria da Costa e pelos ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Evandro Valadão.

FONTE: TST

IMAGEM: ESTADÃO.COM

Chanceleres do Mercosul, incluindo o ministro Mauro Vieira, se reúnem nesta segunda para discutir acordo com a União Europeia

O ministro das Relações Exteriores brasileiro, Mauro Vieira, e chanceleres de outros países do Mercosul se reúnem na tarde desta segunda-feira (18/9), em Nova York, para tratar sobre o acordo de livre comércio do bloco com a União Europeia.

O debate dessa vez, segundo fontes da diplomacia brasileira, será no nível político. No aspecto técnico, as conversas já estão um pouco mais adiantadas, após a resposta enviada pelo Mercosul aos europeus na semana passada.

Nos últimos dias, o Itamaraty apresentou à União Europeia, em nome de todo o Mercosul, uma resposta inicial às demandas do bloco europeu que estão emperrando a implementação do acordo entre os dois grupos.

A ideia agora é que negociadores dos dois lados passem a fazer reuniões semanais, por videoconferência, para tentar avançar no acordo. O Brasil lidera as negociações pelo Mercosul porque ocupa a presidência rotativa do bloco até dezembro de 2023.

FONTE: METRÓPOLES/IGOR GADELHA