Plenário do Senado durante reunião preparatória destinada à eleição do presidente do Senado Federal para o segundo biênio da 56º Legislatura.

A eleição ocorre de forma presencial, seguindo as medidas de segurança contra a covid-19, e obedecendo

IMAGEM: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal pode votar, nesta terça-feira (26), o PL (Projeto de Lei) 2.099/23, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que proíbe “a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.”

O projeto de lei foi incluído na pauta da CAE nesta segunda-feira (25) e pode ser votado nesta terça-feira. Caso seja apreciado e aprovado, em seguida, vai ao exame da CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e, finalmente, pode ser apreciado pelo plenário. 

O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), que também relatou a Reforma Trabalhista, ofereceu, naturalmente, parecer favorável ao projeto, com 3 emendas de autoria dele.

Declarado inimigo dos trabalhadores e dos sindicatos, Marinho está “preocupado” com possíveis excessos que, talvez, algumas poucas entidades cometem, se é que isso seja verdade.

Assim, aproveita-se para lançar mão de ação legislativa para não permitir que os sindicatos tenham acesso a recursos financeiros para não sucumbirem diante dos ataques patronais, que boicotam, sistematicamente, o trabalho sindical.

Ação legislativa contra os sindicatos
Desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a cobrança da contribuição assistencial vários parlamentares — deputados e senadores — apresentaram projetos de lei e PEC (proposta de emenda à Constituição) para proibir ou dificultar a cobrança dessa contribuição.

Esses parlamentares têm lançado mão de todos os ardis para se contraporem a esse custeio, principalmente a mentira, pois afirmam despudoramente que se trata de a volta da “contribuição sindical disfarçada”.

Pelo levantamento do DIAP foram apresentados até o presente momento 4 projetos de lei na Câmara e 2 no Senado, além de 1 PEC, cujo propósito é regulamentar a contribuição assistencial, eufemismo que significa dificultar ou proibir a cobrança, que no fim tem o mesmo propósito — enfraquecer ou destruir os sindicatos:

Câmara dos Deputados
PL 4.310/23 - deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que “Altera o art. 513 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor sobre mecanismo eletrônico para o trabalhador optar por não pagar a contribuição assistencial destinada a sindicatos.” Tramitação: anexado ao PL 11.206/18, em discussão na Comissão de Trabalho.

PL 4.415/23 - deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), que “Dispõe sobre o direito de oposição do trabalhador à contribuição assistencial fixada em Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho.” Tramitação: anexado ao PL 11.206/18, em discussão na Comissão de Trabalho.

PL 4.496/23 - deputada Greyce Elias (Avante-MG), que “Aperfeiçoa a interpretação da contribuição assistencial para custear atividades sindicais.” Tramitação: anexado ao PL 11.206/18, em discussão na Comissão de Trabalho.

PL 4.571/23 - deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que “Disciplina o direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.” Tramitação: aguarda despacho da Presidência da Câmara.

Senado Federal
PL 4.300/23 - senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que “Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1953 (Consolidação das Leis do Trabalho) para fixar a exigência prévia de autorização dos membros de categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas para fins de cobrança da contribuição assistencial de que cuida o art. 513, 'e', do mesmo diploma.” Tramitaçã: aguarda dessignação de relator na CAE.

PEC 46/23 - senador Cleitinho (Republicanos-MG) e outros, que “Altera o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar, salvo prévia aquiescência individual dos membros das categorias profissionais e econômicas, a cobrança de contribuições de trabalhadores ou empregadores não filiados ao respectivo sindicato.” Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

FONTE: DIAP