As empresas de navegação que atuam na hidrovia Tietê-Paraná estão proibidas de passar sob pontes, em eclusas e canais da hidrovia sem a realização de desmembramentos dos comboios de chatas de cargas. A decisão é do juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Jaú, que deferiu parcialmente ontem liminar em Ação Civil Pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) de Jaú e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em Bauru.
Caso as empresas descumpram a decisão, terão de pagar multa de R$ 50 mil para cada transposição indevida. Os recursos serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos. As empresas também estão sujeitas às sanções cíveis, administrativas e criminais, caso haja descumprimento.
Foi determinada ainda a instauração de um procedimento administrativo pela União, por meio da Marinha, e a adoção das normas previstas nos artigos 70, 72 e 75 da lei nº 9.605/98 (que prevê punições para infrações ambientais), todas as vezes que houver a ausência dos desmembramentos exigidos nas normas citadas e que implique em risco ao meio ambiente. A fiscalização do cumprimento da decisão está sob a competência da Marinha, que também poderá receber multa de R$ 10 mil cada vez que se omitir na fiscalização.
Segundo a Procuradoria da República no Estado de São Paulo, a ação surgiu depois que o MPF e o MPT foram informados pela Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, órgão da Marinha do Brasil responsável pela fiscalização em parte da hidrovia, que as empresas de navegação, apesar de já terem sido autuadas, continuavam não obedecendo as normas de tráfego aquaviário, realizando a transposição sem os desmembramentos previstos em lei, especialmente nos municípios de Anhembi (sob a ponte da rodovia SP-191) e Iguaraçu do Tietê.
A ação foi impetrada em 22 de abril deste ano. O procurador da República em Jaú, Marcos Salati, e o procurador do Trabalho em Bauru, Marcus Vinícius Gonçalves, destacaram que a conduta das empresas estava colocando em risco a segurança das pessoas que trafegam na SP-191, o patrimônio público, o meio ambiente, e ainda colocava em perigo a vida dos empregados das embarcações. Na ação, eles alegaram que a hidrovia foi projetada para o comboio tipo Tietê e não Duplo-Tietê.
As eclusas, por exemplo, só permitem a navegação de embarcações que tenham, no máximo, 11 metros de largura. No entanto as empresas estavam utilizando comboios Duplo-Tietê, que têm 22 metros de largura, com uma velocidade superior a 8 quilômetros por hora, sob a ponte da rodovia SP-191, o que pode ocasionar colisão com os pilares da ponte.
Fonte: Folha da Região