A associação que representa a magistratura do Trabalho (Anamatra) quer que o Supremo Tribunal Federal derrube limites impostos pela reforma trabalhista para fixar valor de indenização por dano moral. Em petição ajuizada no dia 21/12/17) — a 12ª contra as mudanças na CLT —, a entidade afirma que as restrições ofendem a isonomia e comprometem a independência técnica do juiz do Trabalho.
A Lei 13.467/2017 definiu que os valores deveriam ter como referência o último salário contratual do empregado – até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve, chegando a no máximo 50 vezes, em casos gravíssimos. A Medida Provisória 808, criada para “ajustar” pontos da reforma, colocou outro parâmetro: teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31), que pode ser mais benéfica para quem tem baixa renda.
Segundo a Anamatra, o problema é a restrição em si, e não os valores que podem ser aplicados nos casos concretos. “Pode ser que esses parâmetros se mostrem justos e adequados em maior ou menor percentual dos casos ocorridos e/ou submetidos ao Poder Judiciário, mas não há como negar que a lei não poderia impor a limitação que estabeleceu.”
A entidade entende que as novas regras violaram o artigo 7º da Constituição Federal, que garante indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “Parece de clareza solar a violação constitucional ocorrida, porque se a norma constitucional, ao exigir a figura do seguro contra acidentes de trabalho, ainda confere direito à indenização, é porque foi conferida amplitude máxima para esse direito essencial do trabalhador.”
Para a associação, a controvérsia é semelhante a outra que o STF apreciou quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. Um dos pontos da norma também restringia a fixação das indenizações por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

 


Ações contra a reforma
 

Autor
 
Número Trecho questionado
 Procuradoria-Geral da República ADI 5.766  Pagamento de
 custas
 Confederação dos trabalhadores
 em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794  Fim da contribuição
 sindical obrigatória
 Confederação dos trabalhadores
 de segurança privada (Contrasp)
ADI 5.806  Trabalho
 intermitente
 Central das Entidades de Servidores
 Públicos (Cesp)
ADI 5.810  Contribuição
 sindical
 Confederação dos Trabalhadores
 de Logística
ADI 5.811  Contribuição
 sindical
 Federação dos trabalhadores de
 postos (Fenepospetro)
ADI 5.813  Contribuição
 sindical
 Federação dos Trabalhadores em Empresas
 de Telecomunicações (Fenattel)
ADI 5.815  Contribuição
 sindical
 Federação dos trabalhadores
 de postos (Fenepospetro)
ADI 5.826  Trabalho
 intermitente
 Federação dos Trabalhadores em Empresas
 de Telecomunicações (Fenattel)
ADI 5.829  Trabalho
 intermitente
 Confederação dos Trabalhadores em
 Comunicações e Publicidade (Contcop)
ADI 5.850  Contribuição
 sindical
 Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859  Contribuição
 sindical
 Associação Nacional dos Magistrados da
 Justiça do Trabalho (Anamatra)
ADI 5.870  Limites a
 indenizações

 

Fonte: Anamatra