A associação que representa a magistratura do Trabalho (Anamatra) quer que o Supremo Tribunal Federal derrube limites impostos pela reforma trabalhista para fixar valor de indenização por dano moral. Em petição ajuizada no dia 21/12/17) — a 12ª contra as mudanças na CLT —, a entidade afirma que as restrições ofendem a isonomia e comprometem a independência técnica do juiz do Trabalho.
A Lei 13.467/2017 definiu que os valores deveriam ter como referência o último salário contratual do empregado – até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve, chegando a no máximo 50 vezes, em casos gravíssimos. A Medida Provisória 808, criada para “ajustar” pontos da reforma, colocou outro parâmetro: teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31), que pode ser mais benéfica para quem tem baixa renda.
Segundo a Anamatra, o problema é a restrição em si, e não os valores que podem ser aplicados nos casos concretos. “Pode ser que esses parâmetros se mostrem justos e adequados em maior ou menor percentual dos casos ocorridos e/ou submetidos ao Poder Judiciário, mas não há como negar que a lei não poderia impor a limitação que estabeleceu.”
A entidade entende que as novas regras violaram o artigo 7º da Constituição Federal, que garante indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “Parece de clareza solar a violação constitucional ocorrida, porque se a norma constitucional, ao exigir a figura do seguro contra acidentes de trabalho, ainda confere direito à indenização, é porque foi conferida amplitude máxima para esse direito essencial do trabalhador.”
Para a associação, a controvérsia é semelhante a outra que o STF apreciou quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. Um dos pontos da norma também restringia a fixação das indenizações por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Ações contra a reforma |
Autor |
Número | Trecho questionado |
Procuradoria-Geral da República | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
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ADI 5.794 | Fim da contribuição sindical obrigatória |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) |
ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) |
ADI 5.810 | Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores
de Logística
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ADI 5.811 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) |
ADI 5.813 | Contribuição sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) |
ADI 5.815 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) |
ADI 5.826 | Trabalho intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) |
ADI 5.829 | Trabalho intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) |
ADI 5.850 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional do Turismo | ADI 5.859 | Contribuição sindical |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) |
ADI 5.870 | Limites a indenizações |
Fonte: Anamatra