Chega, assim, ao fim a investigação aprofundada iniciada por Bruxelas em 2012.
De acordo com a “tonnage tax” proposta pelo governo maltês, as companhias de navegação são taxadas na base da tonelagem líquida dos seus navios, e não pelos lucros que auferem. Em particular, a “tonnage tax” é aplicada às receitas “core” dos negócios do shipping (casos do transporte de mercadorias e/ou passageiros), a certas receitas de actividades auxiliares directamente relacionadas com o shipping (limitadas, todavia, a um máximo de 50%) e as receitas de operações de reboques e dragagens (sujeitas a condições determinadas).
Para as companhias de navegação poderem beneficiar da “tonnage tax” terão de ter pelo menos 25% das suas frotas com bandeira de um dos estados do Espaço Económico Europeu.
A adopção da “tonnage tax” por um crescente número de países europeus visa contrariar a “fuga” das companhias de navegação para registos fiscalmente mais favoráveis.
Em Portugal, o Governo já anunciou a intenção de adoptar a “tonnage tax”, inspirado no modelo dinamarquês, mas a mudança ainda não aconteceu, alegadamente por se esperar uma decisão de Bruxelas.
No entretanto, o registo convencional português está reduzido a dois navios.
FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS