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Em três dias, um recurso do Banco Santander foi analisado e recusado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Um outro processo, envolvendo a Azul Linhas Aéreas, demorou um pouco mais: 12 dias. A rapidez se deve à aplicação de um filtro processual, previsto pela reforma trabalhista. Sem ele, esses casos poderiam tramitar por mais de um ano na Corte.
O filtro é chamado de “princípio da transcendência” e começou a ser utilizado em março. Ele traz quatro critérios para a seleção dos recursos que serão julgados pelos ministros. Agora, o caso precisa ter relevância econômica (valor da causa elevado), política (violação de jurisprudência ou súmulas do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social (tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista).
Cabe ao relator de cada processo avaliar se estão presentes os critérios da transcendência. Se a avaliação se der em julgamento de agravo (identificado pela sigla AIRR), a decisão é irrecorrível, como nos casos envolvendo o Santander e a Azul. Caso seja em recurso de revista (RR), cabe recurso à turma.
O filtro ainda divide os advogados, que destacam a importância da celeridade, mas ponderam sobre a restrição de acesso à Justiça. No TST, o mecanismo costuma ser celebrado. “Estamos valorizando decisões de segundo grau que estão de acordo com a jurisprudência do TST e diminuindo o número de recursos, que é o que a sociedade almeja, uma Justiça mais célere e com menos recursos protelatórios”, diz o relator das duas ações, ministro Breno Medeiros.
De acordo com o ministro, antes da transcendência, após uma primeira decisão do TST e recurso da parte, eram necessários 15 dias só para o processo ser pautado. E a parte ainda poderia continuar recorrendo. “Causas que não têm transcendência nem deveriam ser julgadas no TST. O tribunal está dando uma resposta rápida para as partes”, afirma o ministro.
Com a negativa da transcendência, o processo volta ao segundo grau, para serem realizados cálculos de verbas a serem liquidadas, quando necessário. Depois é iniciada a execução ou é finalizado o processo. “Vamos conseguir nos debruçar sobre questões mais importantes e fixar jurisprudência e não ficar revendo questões que já foram julgadas”, diz Medeiros.
No recurso ao TST (AIRR 2048-76.2016.5.13.0003), o Santander tentava alterar decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba. O regional reconheceu a natureza salarial de benefício de alimentação – e seus reflexos sobre verbas trabalhistas – concedido a um funcionária do Banco Real – que foi incorporado pelo Santander em 2006.
O processo foi autuado no TST em 16 de abril, negado dia 18 e remetido ao TRT no dia seguinte. Na decisão, o relator afirma que a matéria não é nova no TST. A Súmula 241 afirma que o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
No caso envolvendo a Azul Linhas Aéreas Brasileiras, o recurso, apresentado por um trabalhador, foi autuado no dia 7 de abril. A decisão foi proferida no dia 18 e os autos foram remetidos no dia seguinte ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima).
Na decisão (AIRR 1293-43. 2015.5.11.0003), o ministro Breno Medeiros destaca a falta de impugnação de alguns dispositivos no recurso, que já é objeto de súmula no tribunal – o que evidencia a ausência de transcendência.
O filtro ainda não foi aplicado em muitos processos. Só há mais dois casos, que também tiveram rápidas passagens pelo TST. Um deles, 14 dias. O outro, 34. Com poucos casos, a Azul entende ainda ser prematuro tecer comentários sobre o seu processo e a aplicação do princípio da transcendência. O Santander também preferiu não comentar a decisão.
Hoje, no TST, o tempo médio de tramitação dos processos é de 613 dias. Agravos tramitam um pouco mais rápido, em 441 dias. Recursos de revista, em 788 dias. O tempo médio de andamento dos agravos era menor em 2017: 399 dias. E dos recursos maior, 846 dias. A tramitação média era de 601 dias, próxima da atual. Entre a entrada do recurso no TST e o início da tramitação há um intervalo de cerca de 15 dias, que não é incluído nesses prazos.
Apesar de a reforma trabalhista estar em vigor, o TST ainda não definiu critérios para sua aplicação em contratos e processos anteriores à lei. O tema está em discussão em comissão interna que deverá apresentar parecer até o dia 18. Mas isso não impede o uso do filtro processual.
De acordo com a advogada Gisela Freire, sócia do escritório Cescon Barrieu, a transcendência tornou o andamento no tribunal muito mais rápido. Hoje, acrescenta, o relator pode decidir sozinho. “Alguma coisa tinha que ser feita para racionalizar um pouco os recursos que são interpostos ao TST”, afirma.

Contudo, ainda há dúvidas sobre quais são os critérios para a transcendência econômica, segundo a advogada. Não há definição sobre o que seria considerado elevado valor para uma causa. “Acredito que, com o tempo, o TST vai definir o que caracteriza a transcendência.”

Fonte: Valor Econômico