A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cancela, pelo período de dez anos, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo ao escravo.
O Projeto de Lei 7946/17 foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que também é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT). A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovada, segue para votação no Senado.
Pena - O uso de trabalho escravo deverá ter sido comprovado por meio de processo administrativo ou judicial. Os dirigentes ficarão impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade também pelo período de dez anos.
Segundo a proposta, a mesma penalidade será aplicada às empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração do trabalho escravo ou análogo ao escravo.
Atualmente, as empresas flagradas utilizando mão de obra análoga à escravidão são punidas com multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ações civis propostas pelo Ministério Público do Trabalho e ações criminais, sobretudo interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.
SP - Em São Paulo, a Lei Estadual 14.946/2013 estabelece que empresas condenadas, em segunda instância, pelo uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas tenham sua inscrição no cadastro do ICMS cancelada.
Fonte: Agência Sindical